Reqte |
Mohamad Adham Mehyedine
Advogado: Luis Fernando Franqueira David |
Reqdo |
Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Rodrigo Ferrari Iaquinta |
Perito | Fernado do Nascimento Pereira |
Data | Movimento |
---|---|
04/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2023 Teor do ato: Vistos. * Uma vez que já foram esgotadas as providências a cargo do juízo, determino o arquivamento definitivo do feito com as anotações de praxe, observando-se o quanto disposto nos Comunicados CG nº 641/2015 (DJe, 27/5/2015, p. 19) e nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20). Para a consulta e extração de cópias de processos já arquivados, não é necessário o desarquivamento do processo. Para o desarquivamento de autos, há necessidade de recolhimento de custas, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJe, 12/2/2019, p. 3), se não for beneficiária de gratuidade da justiça. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Franqueira David (OAB 219006/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
04/04/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. * Uma vez que já foram esgotadas as providências a cargo do juízo, determino o arquivamento definitivo do feito com as anotações de praxe, observando-se o quanto disposto nos Comunicados CG nº 641/2015 (DJe, 27/5/2015, p. 19) e nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20). Para a consulta e extração de cópias de processos já arquivados, não é necessário o desarquivamento do processo. Para o desarquivamento de autos, há necessidade de recolhimento de custas, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJe, 12/2/2019, p. 3), se não for beneficiária de gratuidade da justiça. Intime-se. |
04/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2023 Teor do ato: Vistos. * Uma vez que já foram esgotadas as providências a cargo do juízo, determino o arquivamento definitivo do feito com as anotações de praxe, observando-se o quanto disposto nos Comunicados CG nº 641/2015 (DJe, 27/5/2015, p. 19) e nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20). Para a consulta e extração de cópias de processos já arquivados, não é necessário o desarquivamento do processo. Para o desarquivamento de autos, há necessidade de recolhimento de custas, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJe, 12/2/2019, p. 3), se não for beneficiária de gratuidade da justiça. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Franqueira David (OAB 219006/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
04/04/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. * Uma vez que já foram esgotadas as providências a cargo do juízo, determino o arquivamento definitivo do feito com as anotações de praxe, observando-se o quanto disposto nos Comunicados CG nº 641/2015 (DJe, 27/5/2015, p. 19) e nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20). Para a consulta e extração de cópias de processos já arquivados, não é necessário o desarquivamento do processo. Para o desarquivamento de autos, há necessidade de recolhimento de custas, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJe, 12/2/2019, p. 3), se não for beneficiária de gratuidade da justiça. Intime-se. |
30/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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30/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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16/02/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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07/04/2022 |
Início da Execução Juntado
0001207-33.2022.8.26.0529 - Cumprimento Provisório de Sentença |
15/09/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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14/09/2020 |
Planilha de Cálculos Juntada
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14/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
31/08/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSPB.20.70074495-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 31/08/2020 19:08 |
27/08/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSPB.20.70073724-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/08/2020 23:09 |
11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1101/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: 689/692 |
10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2020 Teor do ato: Considerando não se tratar de hipótese prevista nos artigos 332, § 3º e 485, § 7º, ambos do Código de Processo Civil, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) acerca da interposição de apelação, para apresentar contrarrazões no prazo legal. Em relação aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Luis Fernando Franqueira David (OAB 219006/SP) |
07/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando não se tratar de hipótese prevista nos artigos 332, § 3º e 485, § 7º, ambos do Código de Processo Civil, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) acerca da interposição de apelação, para apresentar contrarrazões no prazo legal. Em relação aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
06/08/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSPB.20.70066880-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 06/08/2020 21:51 |
27/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.20.70062632-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2020 14:19 |
24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1009/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 3091 Página: 680/684 |
23/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2020 Teor do ato: Providencie a parte requerida, o depósito do valor de R$ 60,00 referente a audiência conciliatória, no prazo de 05 (cinco) dias, em conta mencionada abaixo: Nelly Cecília Paiva Avertano Rocha Hodge Calfat CPF: 370.203.258-40 Banco Bradesco Conta Corrente: 0023921-6 Agência: 2500 Sem a comprovação será expedida certidão em favor do conciliador. Advogados(s): Luis Fernando Franqueira David (OAB 219006/SP) |
22/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte requerida, o depósito do valor de R$ 60,00 referente a audiência conciliatória, no prazo de 05 (cinco) dias, em conta mencionada abaixo: Nelly Cecília Paiva Avertano Rocha Hodge Calfat CPF: 370.203.258-40 Banco Bradesco Conta Corrente: 0023921-6 Agência: 2500 Sem a comprovação será expedida certidão em favor do conciliador. |
20/07/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSPB.20.70060242-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 20/07/2020 19:53 |
17/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0960/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página: 524/532 |
15/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 239/244 e 245/248: Constata-se que os "Embargos de Declaração" apresentados tratam-se de peça de cunho infringente, que busca a direta reforma do julgado. Ocorre que, não se tratando de qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, é inviável ao Juízo Monocrático proferir nova decisão, tendo encerrado sua jurisdição no momento da prolação da sentença. Sobre o tema, colacionam-se os seguintes julgados: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638); "O efeito modificativo dos embargos de declaração tem vez, apenas, quando houver defeito material que, após sanado, obrigue a alteração do resultado do julgamento" (STJ Corte Especial ED em AI 305.080-MG-AgRg-EDcl, rel. Min. Menezes Direito, 19/02/03, v.u., DJU 19/05/03, p. 108). Destarte, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Advogados(s): Luis Fernando Franqueira David (OAB 219006/SP) |
14/07/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 239/244 e 245/248: Constata-se que os "Embargos de Declaração" apresentados tratam-se de peça de cunho infringente, que busca a direta reforma do julgado. Ocorre que, não se tratando de qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, é inviável ao Juízo Monocrático proferir nova decisão, tendo encerrado sua jurisdição no momento da prolação da sentença. Sobre o tema, colacionam-se os seguintes julgados: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638); "O efeito modificativo dos embargos de declaração tem vez, apenas, quando houver defeito material que, após sanado, obrigue a alteração do resultado do julgamento" (STJ Corte Especial ED em AI 305.080-MG-AgRg-EDcl, rel. Min. Menezes Direito, 19/02/03, v.u., DJU 19/05/03, p. 108). Destarte, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. |
14/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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10/07/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSPB.20.70056849-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/07/2020 15:26 |
09/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
08/07/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSPB.20.70055688-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/07/2020 10:48 |
03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0877/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: 691/700 |
03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0877/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: 691/700 |
02/07/2020 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2020 Teor do ato: Devido ao provimento CSM nº 2.599/2020 a qual trata da antecipação de feriados nacionais, fica redesignada a Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 01/06/2020 por VIDEOCONFERÊNCIA. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação Advogados(s): Luis Fernando Franqueira David (OAB 219006/SP) |
30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2020 Teor do ato: DISPOSITIVO Por todo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora para CONDENAR as rés Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliários e Cipasa Desenvolvimento Urbano S.A ao pagamento de indenização por lucros cessantes, no valor de 0,5% do preço do imóvel por mês de atraso, desde julho/2016 até a efetiva entrega da posse do imóvel para a parte autora, corrigido a partir da presente data pelo TJSP e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação. Em razão da sucumbência em maior parte das requeridas e pelo principio da causalidade, no qual quem deu causa à ação deve ser condenado na sua sucumbência, condeno as rés ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º). Publique-se e Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Franqueira David (OAB 219006/SP) |
29/06/2020 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
DISPOSITIVO Por todo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora para CONDENAR as rés Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliários e Cipasa Desenvolvimento Urbano S.A ao pagamento de indenização por lucros cessantes, no valor de 0,5% do preço do imóvel por mês de atraso, desde julho/2016 até a efetiva entrega da posse do imóvel para a parte autora, corrigido a partir da presente data pelo TJSP e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação. Em razão da sucumbência em maior parte das requeridas e pelo principio da causalidade, no qual quem deu causa à ação deve ser condenado na sua sucumbência, condeno as rés ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º). Publique-se e Intime-se. |
15/06/2020 |
Documento Juntado
|
15/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Comparecimento [CC VDSP] |
15/06/2020 |
Audiência Realizada Inexitosa
2018 Termo de audiência - sem acordo - processual - aguardar decurso de prazo para a contestação - CEJUSC |
01/06/2020 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 01/06/2020 Hora 10:00 Local: Sala de Audiências 04 Situacão: Pendente |
26/05/2020 |
Ato ordinatório
Devido ao provimento CSM nº 2.599/2020 a qual trata da antecipação de feriados nacionais, fica redesignada a Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 01/06/2020 por VIDEOCONFERÊNCIA. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação |
26/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.20.70039294-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2020 10:57 |
13/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
13/05/2020 |
Documento Juntado
|
13/05/2020 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 25/05/2020 Hora 15:00 Local: Sala de Audiências 04 Situacão: Pendente |
13/05/2020 |
Termo de Redesignação de Audiência Expedido
2018 Termo de audiência - sem acordo - redesigna CEJUSC - segunda tentativa |
07/05/2020 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 13/05/2020 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências 04 Situacão: Redesignada |
07/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2020 Data da Disponibilização: 07/05/2020 Data da Publicação: 08/05/2020 Número do Diário: 3038 Página: 710/715 |
05/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
05/05/2020 |
Termo de Redesignação de Audiência Expedido
2018 Termo de audiência - sem acordo - redesigna CEJUSC - segunda tentativa |
04/05/2020 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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29/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
27/04/2020 |
Conclusos para Sentença
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27/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a Pandemia do Covid-19, e a impossibilidade de atendimento presencial, cancele-se a audiência de conciliação designada, liberando-se a pauta. No mais, o caso dos autos dispensa dilação probatória. Declaro encerrada a instrução. Encaminhem-se os autos à conclusão para sentença. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Franqueira David (OAB 219006/SP) |
24/04/2020 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a Pandemia do Covid-19, e a impossibilidade de atendimento presencial, cancele-se a audiência de conciliação designada, liberando-se a pauta. No mais, o caso dos autos dispensa dilação probatória. Declaro encerrada a instrução. Encaminhem-se os autos à conclusão para sentença. Intime-se. |
24/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
17/04/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSPB.20.70026545-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 17/04/2020 19:40 |
17/04/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSPB.20.70026537-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 17/04/2020 19:31 |
15/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3022 Página: 796/804 |
07/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2020 Teor do ato: Foi redesignada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 08/05/2020 às 14:45h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Santana de Parnaíba, Rua Professor Eugenio Teani,215, Sala de Audiência - 4, Jardim Professor Benoa, 06502-025, Santana de Parnaiba, 11 4154-3353, parnaiba@tjsp.jus.br. Santana de Parnaiba. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Advogados(s): Luis Fernando Franqueira David (OAB 219006/SP) |
17/03/2020 |
Ato ordinatório
Foi redesignada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 08/05/2020 às 14:45h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Santana de Parnaíba, Rua Professor Eugenio Teani,215, Sala de Audiência - 4, Jardim Professor Benoa, 06502-025, Santana de Parnaiba, 11 4154-3353, parnaiba@tjsp.jus.br. Santana de Parnaiba. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. |
17/03/2020 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 08/05/2020 Hora 14:45 Local: Sala de Audiência - 4 Situacão: Cancelada |
16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: 3005 Página: 609/636 |
13/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a possibilidade de composição amigável, designo audiência de conciliação para o dia 03/04/2020 às 14:45h, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Fórum de Santana de Parnaíba, situado na Rua Professor Eugênio Teani, 215, Jardim Professor Benoa, CEP 06502-025, Município de Santana de Parnaíba. A intimação das partes reputa-se realizada pela imprensa oficial, na pessoa dos advogados, que deverão providenciar o comparecimento dos seus representados, sob pena de incidência da multa prevista pelo artigo 334, §8º do CPC. As partes ficam advertidas que a realização da audiência de conciliação no Cejusc, independente de seu resultado, terá um custo de R$60,00 (sessenta reais) dividido entre as partes, nos termos da Resolução 125/2010 do E. CNJ e 809/2019, do E. TJSP, salvo no caso do beneficiário da gratuidade. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Franqueira David (OAB 219006/SP) |
12/03/2020 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a possibilidade de composição amigável, designo audiência de conciliação para o dia 03/04/2020 às 14:45h, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Fórum de Santana de Parnaíba, situado na Rua Professor Eugênio Teani, 215, Jardim Professor Benoa, CEP 06502-025, Município de Santana de Parnaíba. A intimação das partes reputa-se realizada pela imprensa oficial, na pessoa dos advogados, que deverão providenciar o comparecimento dos seus representados, sob pena de incidência da multa prevista pelo artigo 334, §8º do CPC. As partes ficam advertidas que a realização da audiência de conciliação no Cejusc, independente de seu resultado, terá um custo de R$60,00 (sessenta reais) dividido entre as partes, nos termos da Resolução 125/2010 do E. CNJ e 809/2019, do E. TJSP, salvo no caso do beneficiário da gratuidade. Intime-se. |
11/03/2020 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 03/04/2020 Hora 14:45 Local: Sala de Audiência - 5 Situacão: Redesignada |
03/02/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSPB.20.70006377-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/02/2020 19:47 |
27/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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13/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR123475285TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliários Ltda. Diligência : 11/12/2019 |
09/11/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1166/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 756/778 |
09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1166/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do recolhimento das custas processuais à fl. 88, expeça-se carta para citação do réu, nos termos da decisão de fl. 79. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Franqueira David (OAB 219006/SP) |
08/10/2019 |
Decisão
Vistos. Diante do recolhimento das custas processuais à fl. 88, expeça-se carta para citação do réu, nos termos da decisão de fl. 79. Intime-se. |
27/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
03/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70044372-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2019 20:24 |
27/06/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR042786305TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliários Ltda. |
25/06/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR042786319TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cipasa Desenvolvimento Urbano S.a Diligência : 19/06/2019 |
14/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0555/2019 Data da Disponibilização: 14/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 2830 Página: 771-785 |
13/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2019 Teor do ato: Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Indefiro a aplicação do segredo de justiça no presente feito, eis que ausentes as hipóteses do artigo 189 do Código Processual Civil. Cite(m)-se o(s) requerido(s) para oferecer(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da citação postal ou do mandado cumprido. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Franqueira David (OAB 219006/SP) |
12/06/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
12/06/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
12/06/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Indefiro a aplicação do segredo de justiça no presente feito, eis que ausentes as hipóteses do artigo 189 do Código Processual Civil. Cite(m)-se o(s) requerido(s) para oferecer(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da citação postal ou do mandado cumprido. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação. Intime-se. |
12/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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12/06/2019 |
Documento Juntado
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11/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70038930-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2019 12:45 |
11/06/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
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11/06/2019 |
Petições Diversas |
02/07/2019 |
Petições Diversas |
03/02/2020 |
Contestação |
17/04/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
17/04/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
26/05/2020 |
Petições Diversas |
08/07/2020 |
Embargos de Declaração |
10/07/2020 |
Embargos de Declaração |
20/07/2020 |
Razões de Apelação |
27/07/2020 |
Petições Diversas |
06/08/2020 |
Razões de Apelação |
27/08/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
31/08/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
Recebido em | Classe |
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06/04/2022 | Cumprimento de sentença (0001207-33.2022.8.26.0529) |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
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03/04/2020 | Conciliação | Redesignada | 2 |
08/05/2020 | Conciliação | Cancelada | 1 |
13/05/2020 | Conciliação | Redesignada | 1 |
25/05/2020 | Conciliação | Pendente | 1 |
01/06/2020 | Conciliação | Pendente | 1 |
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