| Reqte |
Westhouse Consultoria de Desenvolvimento Imobiliario LTDA
Advogado: Alexandre Nardo Advogado: Danilo Santos Moreira |
| Reqdo |
Claudio Luiz de Aguiar Ayres
Advogado: Edgard Simões Advogado: Ronaldo Nilander |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 12/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2023 Teor do ato: Vistos. Uma vez que já foram esgotadas as providências a cargo do juízo, determino o arquivamento definitivo do feito com as anotações de praxe, observando-se o quanto disposto no Comunicado CG nº 259/2023. Para a consulta e extração de cópias de processos já arquivados, não é necessário o desarquivamento do processo. Para o desarquivamento de autos, há necessidade de recolhimento de custas, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJe, 12/2/2019, p. 3), se não for beneficiária de gratuidade da justiça. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Ronaldo Nilander (OAB 166256/SP), Edgard Simões (OAB 168022/SP), Danilo Santos Moreira (OAB 247630/SP) |
| 19/03/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 12/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2023 Teor do ato: Vistos. Uma vez que já foram esgotadas as providências a cargo do juízo, determino o arquivamento definitivo do feito com as anotações de praxe, observando-se o quanto disposto no Comunicado CG nº 259/2023. Para a consulta e extração de cópias de processos já arquivados, não é necessário o desarquivamento do processo. Para o desarquivamento de autos, há necessidade de recolhimento de custas, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJe, 12/2/2019, p. 3), se não for beneficiária de gratuidade da justiça. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Ronaldo Nilander (OAB 166256/SP), Edgard Simões (OAB 168022/SP), Danilo Santos Moreira (OAB 247630/SP) |
| 31/05/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Uma vez que já foram esgotadas as providências a cargo do juízo, determino o arquivamento definitivo do feito com as anotações de praxe, observando-se o quanto disposto no Comunicado CG nº 259/2023. Para a consulta e extração de cópias de processos já arquivados, não é necessário o desarquivamento do processo. Para o desarquivamento de autos, há necessidade de recolhimento de custas, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJe, 12/2/2019, p. 3), se não for beneficiária de gratuidade da justiça. Intime-se. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 21/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000985-31.2023.8.26.0529 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 21/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 21/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 21/10/2022 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 19/09/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSPB.22.70070286-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/09/2022 10:04 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2022 Teor do ato: Considerando não se tratar de hipótese prevista nos artigos 332, § 3º e 485, § 7º, ambos do Código de Processo Civil, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) acerca da interposição de apelação, para apresentar contrarrazões no prazo legal. Em relação aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Ronaldo Nilander (OAB 166256/SP), Edgard Simões (OAB 168022/SP), Danilo Santos Moreira (OAB 247630/SP) |
| 31/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando não se tratar de hipótese prevista nos artigos 332, § 3º e 485, § 7º, ambos do Código de Processo Civil, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) acerca da interposição de apelação, para apresentar contrarrazões no prazo legal. Em relação aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 24/08/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSPB.22.70064475-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 24/08/2022 15:41 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2022 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando o réu ao pagamento da quantia de R$ 31.653,01 (trinta e um mil, seiscentos e cinquenta e três reais e um centavos), com acréscimo de juros de mora e correção monetária, contados a partir das datas da citação e da propositura desta ação, respectivamente. O réu também pagará as custas e despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Em havendo interesse na execução do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20), Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). A petição deverá ser acompanhada de a memória de cálculo atualizada e discriminada, devendo ainda, indicar bens passíveis de penhora. Havendo necessidade de intimação do executado por carta (CPC, art. 513), a parte exequente deverá recolher custas de intimação postal AR Digital (R$23,55 por executado/endereço, guia FEDTJ, cód. 120-1), se não for beneficiária de gratuidade da justiça. Aguarde-se em cartório por 30 dias. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20). P.R.I Advogados(s): Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Ronaldo Nilander (OAB 166256/SP), Edgard Simões (OAB 168022/SP), Danilo Santos Moreira (OAB 247630/SP) |
| 30/07/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando o réu ao pagamento da quantia de R$ 31.653,01 (trinta e um mil, seiscentos e cinquenta e três reais e um centavos), com acréscimo de juros de mora e correção monetária, contados a partir das datas da citação e da propositura desta ação, respectivamente. O réu também pagará as custas e despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Em havendo interesse na execução do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20), Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). A petição deverá ser acompanhada de a memória de cálculo atualizada e discriminada, devendo ainda, indicar bens passíveis de penhora. Havendo necessidade de intimação do executado por carta (CPC, art. 513), a parte exequente deverá recolher custas de intimação postal AR Digital (R$23,55 por executado/endereço, guia FEDTJ, cód. 120-1), se não for beneficiária de gratuidade da justiça. Aguarde-se em cartório por 30 dias. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20). P.R.I |
| 05/07/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 12/04/2022 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
3ª Vara Cível |
| 12/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
@ Certidão de transferência entre Varas - Resolução 857-2021 |
| 02/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.22.70013342-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2022 10:19 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 141/142: Indefiro a produção de prova testemunhal. A lide versa sobre a validade e cumprimento de contrato de intermediação imobiliária, desnecessário a oitiva de testemunhas. Manifeste-se a parte contrária sobre os documentos juntados às fls. 143/152, no prazo de 15 dias. Após, encaminhem-se os autos para concluso sentença para julgamento antecipado da lide. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Ronaldo Nilander (OAB 166256/SP), Edgard Simões (OAB 168022/SP), Danilo Santos Moreira (OAB 247630/SP) |
| 04/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 141/142: Indefiro a produção de prova testemunhal. A lide versa sobre a validade e cumprimento de contrato de intermediação imobiliária, desnecessário a oitiva de testemunhas. Manifeste-se a parte contrária sobre os documentos juntados às fls. 143/152, no prazo de 15 dias. Após, encaminhem-se os autos para concluso sentença para julgamento antecipado da lide. Intime-se. |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSPB.21.70065848-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 28/09/2021 16:09 |
| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.21.70065698-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/09/2021 10:50 |
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2021 Data da Disponibilização: 20/09/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 Página: 760/766 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2021 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretaram em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso requeiram produção de prova testemunhal, DESDE JÁ DEVERÃO SER ARROLADAS, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 Indicação de Provas". Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Ronaldo Nilander (OAB 166256/SP), Edgard Simões (OAB 168022/SP), Danilo Santos Moreira (OAB 247630/SP) |
| 16/09/2021 |
Decisão
Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretaram em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso requeiram produção de prova testemunhal, DESDE JÁ DEVERÃO SER ARROLADAS, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 Indicação de Provas". Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. |
| 16/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSPB.21.70047593-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/07/2021 18:18 |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 885-891 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da contestação apresentada. Outrossim, havendo corré(u) ainda não citado, deverá a parte autora manifestar-se preliminarmente sobre a citação faltante. Observe a parte a necessidade de correta nominação da petição como "Manifestação à Contestação". Advogados(s): Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Ronaldo Nilander (OAB 166256/SP), Edgard Simões (OAB 168022/SP), Danilo Santos Moreira (OAB 247630/SP) |
| 23/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da contestação apresentada. Outrossim, havendo corré(u) ainda não citado, deverá a parte autora manifestar-se preliminarmente sobre a citação faltante. Observe a parte a necessidade de correta nominação da petição como "Manifestação à Contestação". |
| 16/06/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSPB.21.70040863-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/06/2021 11:28 |
| 26/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR269682729TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Claudio Luiz de Aguiar Ayres Diligência : 20/05/2021 |
| 12/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/01/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSPB.21.70003206-2 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 25/01/2021 11:29 |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0686/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 745 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2020 Teor do ato: Tendo em vista que a certidão do Sr. Oficial de Justiça foi cumprida negativa, e em cumprimento ao art. 196, V, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, deverá a parte autor manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Danilo Santos Moreira (OAB 247630/SP) |
| 11/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista que a certidão do Sr. Oficial de Justiça foi cumprida negativa, e em cumprimento ao art. 196, V, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, deverá a parte autor manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 11/12/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/09/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 529.2020/008684-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/11/2020 Local: Oficial de justiça - Meire Cristina Rodrigues Bambi |
| 21/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.20.70072318-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2020 14:58 |
| 21/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3111 Página: 771/772 |
| 19/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2020 Teor do ato: Ante o AR juntado, manifeste-se a parte interessada pelo devido andamento dos autos do processo, no prazo de 10 (dez) dias, devendo apresentar novo endereço e as custas pertinentes para realização do ato, se o caso. Caso a carta tenha sido expedida para intimação da parte autora/exequente, desconsiderar-se-á esse ato ordinatório. Advogados(s): Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Danilo Santos Moreira (OAB 247630/SP) |
| 18/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o AR juntado, manifeste-se a parte interessada pelo devido andamento dos autos do processo, no prazo de 10 (dez) dias, devendo apresentar novo endereço e as custas pertinentes para realização do ato, se o caso. Caso a carta tenha sido expedida para intimação da parte autora/exequente, desconsiderar-se-á esse ato ordinatório. |
| 07/08/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR171378561TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Claudio Luiz de Aguiar Ayres |
| 07/07/2020 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 06/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 3077 Página: 744/750 |
| 03/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2020 Teor do ato: Vistos. Ante a impossibilidade de realização presencial de audiências até o dia 26 julho - o que ocorre por força do artigo 1.º do Provimento nº 2563/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo -, cancele-se a solenidade anteriormente designada. Fl. 49: O requerido foi regularmente citado nos moldes do que prescreve o artigo 248, § 1.º, do Código de Processo Civil. Como a parte demandada ainda não constituiu patrono nos autos, intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para que apresente(m) defesa no prazo de 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Com ou sem apresentação de defesa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação. Quando da apresentação de contestação e réplica, as partes já devem indicar endereço eletrônico tanto dos advogados quanto das partes para encaminhamento do convite para audiência de conciliação. Após a réplica, será designada audiência de conciliação a ser realizada de modo virtual através do CEJUSC, pelo sistema Microsoft Teams (possível acesso inclusive por celular) sendo a intimação e convite enviados às partes e procuradores por e-mail indicado. No dia e hora designados, o conciliador aguardará a entrada na sala virtual pelas partes pelo prazo máximo de 05 minutos. Não ingressando as partes no ambiente virtual, o conciliador dará por prejudicada a audiência e retornará os autos ao cartório para prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Danilo Santos Moreira (OAB 247630/SP) |
| 02/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 02/07/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Ante a impossibilidade de realização presencial de audiências até o dia 26 julho - o que ocorre por força do artigo 1.º do Provimento nº 2563/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo -, cancele-se a solenidade anteriormente designada. Fl. 49: O requerido foi regularmente citado nos moldes do que prescreve o artigo 248, § 1.º, do Código de Processo Civil. Como a parte demandada ainda não constituiu patrono nos autos, intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para que apresente(m) defesa no prazo de 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Com ou sem apresentação de defesa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação. Quando da apresentação de contestação e réplica, as partes já devem indicar endereço eletrônico tanto dos advogados quanto das partes para encaminhamento do convite para audiência de conciliação. Após a réplica, será designada audiência de conciliação a ser realizada de modo virtual através do CEJUSC, pelo sistema Microsoft Teams (possível acesso inclusive por celular) sendo a intimação e convite enviados às partes e procuradores por e-mail indicado. No dia e hora designados, o conciliador aguardará a entrada na sala virtual pelas partes pelo prazo máximo de 05 minutos. Não ingressando as partes no ambiente virtual, o conciliador dará por prejudicada a audiência e retornará os autos ao cartório para prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 02/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2020 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/05/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 08/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2020 Data da Disponibilização: 07/05/2020 Data da Publicação: 08/05/2020 Número do Diário: 3038 Página: 980/983 |
| 01/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR171313852TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Claudio Luiz de Aguiar Ayres Diligência : 27/04/2020 |
| 24/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2020 Teor do ato: Vistos. Ciente da redesignação da audiência. Expeça-se o necessário para intimação se não tiverem sido habilitados advogados de todos que integram a lide. Por fim, publique-se o ato ordinatório para intimação das partes e aguarde-se realização da audiência, redesignando sempre que necessário em razão da situação anômala das atividades do Poder Judiciário causada pela pandemia atual, sem necessidade de nova remessa dos autos à conclusão. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Danilo Santos Moreira (OAB 247630/SP) |
| 23/04/2020 |
Decisão
Vistos. Ciente da redesignação da audiência. Expeça-se o necessário para intimação se não tiverem sido habilitados advogados de todos que integram a lide. Por fim, publique-se o ato ordinatório para intimação das partes e aguarde-se realização da audiência, redesignando sempre que necessário em razão da situação anômala das atividades do Poder Judiciário causada pela pandemia atual, sem necessidade de nova remessa dos autos à conclusão. Intime-se. |
| 23/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2020 Data da Disponibilização: 15/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3025 Página: 832/841 |
| 14/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2020 Teor do ato: Foi redesignada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 16/07/2020 às 14:45h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Santana de Parnaíba, Rua Professor Eugenio Teani, 215, Sala de Audiencia - 4, Jardim Professor Benoa, 06502-025, Santana de Parnaiba, 41543353, parnaiba4@tjsp.jus.br. Santana de Parnaiba. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Advogados(s): Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Danilo Santos Moreira (OAB 247630/SP) |
| 08/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 07/04/2020 |
Ato ordinatório
Foi redesignada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 16/07/2020 às 14:45h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Santana de Parnaíba, Rua Professor Eugenio Teani, 215, Sala de Audiencia - 4, Jardim Professor Benoa, 06502-025, Santana de Parnaiba, 41543353, parnaiba4@tjsp.jus.br. Santana de Parnaiba. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. |
| 06/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2020 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 16/07/2020 Hora 14:45 Local: Sala de Audiencia - 4 Situacão: Cancelada |
| 03/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 1000/1011 |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2020 Teor do ato: Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 02 de abril de 2020, às 14 horas e 15 minutos, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSC do Fórum de Santana de Parnaíba, situado na Rua Professor Eugênio Teani, 215, Jardim Professor Benoá, CEP 06502-025, Município de Santana de Parnaíba. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a). O prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), salvo nos casos previstos no §4º, do art. 334, do CPC. A intimação do autor reputa-se realizada pela imprensa oficial, na pessoa do advogado, que deverá providenciar o comparecimento do seu representado. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data. As partes ficam advertidas que a realização da audiência de conciliação no Cejusc, independente de seu resultado, terá um custo de R$60,00 (sessenta reais) dividido entre as partes, nos termos da Resolução 125/2010 do E. CNJ e 809/2019, do E. TJSP, salvo no caso do beneficiário da gratuidade. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Danilo Santos Moreira (OAB 247630/SP) |
| 19/02/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 18/02/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 02 de abril de 2020, às 14 horas e 15 minutos, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSC do Fórum de Santana de Parnaíba, situado na Rua Professor Eugênio Teani, 215, Jardim Professor Benoá, CEP 06502-025, Município de Santana de Parnaíba. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a). O prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), salvo nos casos previstos no §4º, do art. 334, do CPC. A intimação do autor reputa-se realizada pela imprensa oficial, na pessoa do advogado, que deverá providenciar o comparecimento do seu representado. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data. As partes ficam advertidas que a realização da audiência de conciliação no Cejusc, independente de seu resultado, terá um custo de R$60,00 (sessenta reais) dividido entre as partes, nos termos da Resolução 125/2010 do E. CNJ e 809/2019, do E. TJSP, salvo no caso do beneficiário da gratuidade. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação. Intime-se. |
| 17/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2020 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 02/04/2020 Hora 14:15 Local: Sala de Audiencia - 4 Situacão: Redesignada |
| 17/02/2020 |
Documento Juntado
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| 17/02/2020 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
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| 11/02/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/08/2020 |
Petições Diversas |
| 25/01/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 16/06/2021 |
Contestação |
| 13/07/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 28/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2021 |
Indicação de Provas |
| 02/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/08/2022 |
Razões de Apelação |
| 19/09/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/03/2023 | Cumprimento de sentença (0000985-31.2023.8.26.0529) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 02/04/2020 | Conciliação | Redesignada | 2 |
| 16/07/2020 | Conciliação | Cancelada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |