| Reqte |
Juliana Ferro de Almeida
Advogado: Roberto Gherardini Santos Advogado: Egydio Grossi Santos |
| Herdeiro |
Sergio Ferro de Almeida
Advogado: Roberto Gherardini Santos |
| Invtardo | Antonio Roberto Lemos de Almeida |
| TerIntCer | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Credor |
Ruanito Henry Mafra de Moraes
Advogado: Ronaldo Carlos Pavão |
| Gestor |
Eduardo dos Reis - Leiloeiro JUCESP 748
Advogado: Roberto dos Reis Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSPB.25.70096881-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/10/2025 17:57 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1426/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1426/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro, por e-mail sobre a impugnação de fl. 313, devendo se manifestar em 10 dias. Int. Advogados(s): Ivano Vignardi (OAB 56320/SP), Claudia Elly Larizzatti Maia (OAB 295367/SP), Silvana Forcellini Pedretti (OAB 275233/SP), Roberto Pinto de Campos (OAB 90252/SP), Marcio Luis Maia (OAB 82513/SP), Amanda Maria Dela Roza (OAB 145852/SP), Egydio Grossi Santos (OAB 29825/SP), Roberto Gherardini Santos (OAB 221290/SP), Ronaldo Carlos Pavão (OAB 213986/SP), Pedro Henrique Monteiro Lodi (OAB 210428/SP), Cláudia Cristina Bertoldo (OAB 159844/SP) |
| 29/09/2025 |
Nomeado Perito
Vistos. Intime-se o leiloeiro, por e-mail sobre a impugnação de fl. 313, devendo se manifestar em 10 dias. Int. |
| 25/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSPB.25.70096881-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/10/2025 17:57 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1426/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1426/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro, por e-mail sobre a impugnação de fl. 313, devendo se manifestar em 10 dias. Int. Advogados(s): Ivano Vignardi (OAB 56320/SP), Claudia Elly Larizzatti Maia (OAB 295367/SP), Silvana Forcellini Pedretti (OAB 275233/SP), Roberto Pinto de Campos (OAB 90252/SP), Marcio Luis Maia (OAB 82513/SP), Amanda Maria Dela Roza (OAB 145852/SP), Egydio Grossi Santos (OAB 29825/SP), Roberto Gherardini Santos (OAB 221290/SP), Ronaldo Carlos Pavão (OAB 213986/SP), Pedro Henrique Monteiro Lodi (OAB 210428/SP), Cláudia Cristina Bertoldo (OAB 159844/SP) |
| 29/09/2025 |
Nomeado Perito
Vistos. Intime-se o leiloeiro, por e-mail sobre a impugnação de fl. 313, devendo se manifestar em 10 dias. Int. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.25.70073678-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 12:29 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do edital de leilão apresentado aos autos. Os autos aguardarão na fila de decurso de prazo por 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Ivano Vignardi (OAB 56320/SP), Claudia Elly Larizzatti Maia (OAB 295367/SP), Silvana Forcellini Pedretti (OAB 275233/SP), Roberto Pinto de Campos (OAB 90252/SP), Marcio Luis Maia (OAB 82513/SP), Amanda Maria Dela Roza (OAB 145852/SP), Egydio Grossi Santos (OAB 29825/SP), Roberto Gherardini Santos (OAB 221290/SP), Ronaldo Carlos Pavão (OAB 213986/SP), Pedro Henrique Monteiro Lodi (OAB 210428/SP), Cláudia Cristina Bertoldo (OAB 159844/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes acerca do edital de leilão apresentado aos autos. Os autos aguardarão na fila de decurso de prazo por 60 dias. Intime-se. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSPB.25.70049703-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/06/2025 16:27 |
| 27/05/2025 |
Expedição de documento
@ Certidão - Cadastro de Peritos no Portal |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência das avaliações apresentadas. Não havendo reclamação fundada (acompanhada de outras avaliações), fica acolhida a média do valor das avaliações. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 90 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até três vezes, devendo a primeira parcela, de no mínimo 50% do valor da arrematação mais a comissão do leiloeiro, ser paga em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. As duas parcelas subsequentes, de 25% do valor da arrematação, deverão ser depositadas em juízo no mesmo dia dos meses subsequentes, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do TJSP. A imissão na posse e a expedição da carta de arrematação somente poderão ocorrer após o pagamento integral do valor da arrematação. Cabe ao leiloeiro expor aos pretendentes o bem imóvel, devendo o executado consentir com a visitação, em dias e horários designados previamente pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo dos Reis, inscrito na JUCESP sob o n.° 748, e-mail contato@casareisleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas e que até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. Consigne-se no edital que no caso de alienação judicial, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, não devendo o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos do art. 908, §1.º do Código de Processo Civil, salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5%. As dívidas condominiais preferem a todas as demais (tributárias, trabalhistas, etc). Quanto às dívidas tributárias, há disposição expressa no parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Quanto às demais dívidas, aplica-se o referido artigo por analogia. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Nos termos do Provimento CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica desde já autorizada a visitação, a ser agendada com o leiloeiro. Em caso de negativa, fica autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Ivano Vignardi (OAB 56320/SP), Claudia Elly Larizzatti Maia (OAB 295367/SP), Silvana Forcellini Pedretti (OAB 275233/SP), Roberto Pinto de Campos (OAB 90252/SP), Marcio Luis Maia (OAB 82513/SP), Amanda Maria Dela Roza (OAB 145852/SP), Egydio Grossi Santos (OAB 29825/SP), Roberto Gherardini Santos (OAB 221290/SP), Ronaldo Carlos Pavão (OAB 213986/SP), Pedro Henrique Monteiro Lodi (OAB 210428/SP), Cláudia Cristina Bertoldo (OAB 159844/SP) |
| 14/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência das avaliações apresentadas. Não havendo reclamação fundada (acompanhada de outras avaliações), fica acolhida a média do valor das avaliações. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 90 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até três vezes, devendo a primeira parcela, de no mínimo 50% do valor da arrematação mais a comissão do leiloeiro, ser paga em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. As duas parcelas subsequentes, de 25% do valor da arrematação, deverão ser depositadas em juízo no mesmo dia dos meses subsequentes, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do TJSP. A imissão na posse e a expedição da carta de arrematação somente poderão ocorrer após o pagamento integral do valor da arrematação. Cabe ao leiloeiro expor aos pretendentes o bem imóvel, devendo o executado consentir com a visitação, em dias e horários designados previamente pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo dos Reis, inscrito na JUCESP sob o n.° 748, e-mail contato@casareisleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas e que até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. Consigne-se no edital que no caso de alienação judicial, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, não devendo o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos do art. 908, §1.º do Código de Processo Civil, salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5%. As dívidas condominiais preferem a todas as demais (tributárias, trabalhistas, etc). Quanto às dívidas tributárias, há disposição expressa no parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Quanto às demais dívidas, aplica-se o referido artigo por analogia. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Nos termos do Provimento CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica desde já autorizada a visitação, a ser agendada com o leiloeiro. Em caso de negativa, fica autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSPB.24.70093336-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/12/2024 09:56 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2024 Teor do ato: Vistos. 1. De início, imperioso assentar que, nos termos do acórdão de fl. 104, a alíquota do ITCMD deverá ser determinada a partir do monte partível que, no caso dos autos, ainda não foi determinado. Além disso, certo é que os herdeiros são os contribuintes do ITCMD que só não será recolhido se o valor da alienação do bem for usado para quitação das dívidas. Nesse contexto, não há como acolher o pedido de que o eventual adquirente do imóvel arque com o ITCMD sobretudo diante da existência de outro imposto pertinente na situação (ITBI). 2. Melhor analisando os autos, constato que não há justificativa quanto à escolha da inventariante em alienar o imóvel em hasta pública o que causa estranheza, tendo em vista as despesas e especificidades do procedimento que pode prejudicar os herdeiros. Assim, no prazo de 05 dias, deverá a inventariante apresentar suas justificativas sobre a alienação do imóvel em hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Ivano Vignardi (OAB 56320/SP), Claudia Elly Larizzatti Maia (OAB 295367/SP), Silvana Forcellini Pedretti (OAB 275233/SP), Roberto Pinto de Campos (OAB 90252/SP), Marcio Luis Maia (OAB 82513/SP), Amanda Maria Dela Roza (OAB 145852/SP), Egydio Grossi Santos (OAB 29825/SP), Roberto Gherardini Santos (OAB 221290/SP), Ronaldo Carlos Pavão (OAB 213986/SP), Pedro Henrique Monteiro Lodi (OAB 210428/SP), Cláudia Cristina Bertoldo (OAB 159844/SP) |
| 02/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. De início, imperioso assentar que, nos termos do acórdão de fl. 104, a alíquota do ITCMD deverá ser determinada a partir do monte partível que, no caso dos autos, ainda não foi determinado. Além disso, certo é que os herdeiros são os contribuintes do ITCMD que só não será recolhido se o valor da alienação do bem for usado para quitação das dívidas. Nesse contexto, não há como acolher o pedido de que o eventual adquirente do imóvel arque com o ITCMD sobretudo diante da existência de outro imposto pertinente na situação (ITBI). 2. Melhor analisando os autos, constato que não há justificativa quanto à escolha da inventariante em alienar o imóvel em hasta pública o que causa estranheza, tendo em vista as despesas e especificidades do procedimento que pode prejudicar os herdeiros. Assim, no prazo de 05 dias, deverá a inventariante apresentar suas justificativas sobre a alienação do imóvel em hasta pública. Intime-se. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.24.70068594-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 15:18 |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.24.70055846-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 14:43 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2024 Teor do ato: Para a alienação judicial do bem, conforme proposta às fls. 182/183, promova a inventariante, em trinta dias, três laudos avaliativos atualizados. P. I. C. Advogados(s): Ivano Vignardi (OAB 56320/SP), Claudia Elly Larizzatti Maia (OAB 295367/SP), Silvana Forcellini Pedretti (OAB 275233/SP), Roberto Pinto de Campos (OAB 90252/SP), Marcio Luis Maia (OAB 82513/SP), Amanda Maria Dela Roza (OAB 145852/SP), Egydio Grossi Santos (OAB 29825/SP), Roberto Gherardini Santos (OAB 221290/SP), Ronaldo Carlos Pavão (OAB 213986/SP), Pedro Henrique Monteiro Lodi (OAB 210428/SP), Cláudia Cristina Bertoldo (OAB 159844/SP) |
| 22/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para a alienação judicial do bem, conforme proposta às fls. 182/183, promova a inventariante, em trinta dias, três laudos avaliativos atualizados. P. I. C. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre petição de fls. 194/195. Prazo: 15 dias Advogados(s): Ivano Vignardi (OAB 56320/SP), Claudia Elly Larizzatti Maia (OAB 295367/SP), Silvana Forcellini Pedretti (OAB 275233/SP), Roberto Pinto de Campos (OAB 90252/SP), Marcio Luis Maia (OAB 82513/SP), Amanda Maria Dela Roza (OAB 145852/SP), Egydio Grossi Santos (OAB 29825/SP), Roberto Gherardini Santos (OAB 221290/SP), Ronaldo Carlos Pavão (OAB 213986/SP), Pedro Henrique Monteiro Lodi (OAB 210428/SP), Cláudia Cristina Bertoldo (OAB 159844/SP) |
| 15/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre petição de fls. 194/195. Prazo: 15 dias |
| 16/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.24.80028351-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2024 17:07 |
| 02/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminhei os autos para intimação da Fazenda Pública Estadual/ Autarquia/ Fundações do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 508/2018. |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 182/183: abra-se vista à Fazenda Pública Estadual via portal eletrônico para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ivano Vignardi (OAB 56320/SP), Claudia Elly Larizzatti Maia (OAB 295367/SP), Silvana Forcellini Pedretti (OAB 275233/SP), Roberto Pinto de Campos (OAB 90252/SP), Marcio Luis Maia (OAB 82513/SP), Amanda Maria Dela Roza (OAB 145852/SP), Egydio Grossi Santos (OAB 29825/SP), Roberto Gherardini Santos (OAB 221290/SP), Ronaldo Carlos Pavão (OAB 213986/SP), Pedro Henrique Monteiro Lodi (OAB 210428/SP), Cláudia Cristina Bertoldo (OAB 159844/SP) |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 182/183: abra-se vista à Fazenda Pública Estadual via portal eletrônico para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ivano Vignardi (OAB 56320/SP), Claudia Elly Larizzatti Maia (OAB 295367/SP), Silvana Forcellini Pedretti (OAB 275233/SP), Roberto Pinto de Campos (OAB 90252/SP), Marcio Luis Maia (OAB 82513/SP), Amanda Maria Dela Roza (OAB 145852/SP), Egydio Grossi Santos (OAB 29825/SP), Roberto Gherardini Santos (OAB 221290/SP), Ronaldo Carlos Pavão (OAB 213986/SP), Pedro Henrique Monteiro Lodi (OAB 210428/SP), Cláudia Cristina Bertoldo (OAB 159844/SP) |
| 17/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 182/183: abra-se vista à Fazenda Pública Estadual via portal eletrônico para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.23.70065125-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 15:59 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte para cumprir o quanto requerido pela Fazenda Pública Estadual às fls. 170/171. Prazo: 15 dias. Oportunamente, abra-se nova vista à Fazenda Pública Estadual via portal eletrônico. Fl.172: Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Ivano Vignardi (OAB 56320/SP), Claudia Elly Larizzatti Maia (OAB 295367/SP), Silvana Forcellini Pedretti (OAB 275233/SP), Roberto Pinto de Campos (OAB 90252/SP), Marcio Luis Maia (OAB 82513/SP), Amanda Maria Dela Roza (OAB 145852/SP), Egydio Grossi Santos (OAB 29825/SP), Roberto Gherardini Santos (OAB 221290/SP), Ronaldo Carlos Pavão (OAB 213986/SP), Pedro Henrique Monteiro Lodi (OAB 210428/SP), Cláudia Cristina Bertoldo (OAB 159844/SP) |
| 27/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte para cumprir o quanto requerido pela Fazenda Pública Estadual às fls. 170/171. Prazo: 15 dias. Oportunamente, abra-se nova vista à Fazenda Pública Estadual via portal eletrônico. Fl.172: Anote-se. Intime-se. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/01/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/01/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.22.70095025-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2022 08:56 |
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.22.80020899-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 12:09 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhei os autos para intimação da Fazenda Pública Estadual/ Autarquia/ Fundações do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 508/2018. |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 160: Intime-se a Fazenda da União (também credora), antes da vindoura alienação do bem em hasta pública. 2) Fls. 161: Prejudicado, já que os credores não são concordes em relação ao modo de alienação e há penhora solicitada por outro juízo, devendo o bem ser futuramente praceado (e seu produto, eventualmente, rateado), lembrando que os herdeiros respondem pelas dívidas "com as forças da herança", ou seja, na proporção dos quinhões herdados. Fls. 162/163: Defiro a penhora no rosto dos autos. Anote-se. Providencie-se o necessário, comunicando-se ao juízo solicitante. Servirá a presente assinada, por ofício. Intime-se. Advogados(s): Egydio Grossi Santos (OAB 29825/SP), Claudia Elly Larizzatti Maia (OAB 295367/SP), Silvana Forcellini Pedretti (OAB 275233/SP), Roberto Pinto de Campos (OAB 90252/SP), Marcio Luis Maia (OAB 82513/SP), Ivano Vignardi (OAB 56320/SP), Jose Roberto Sertorio (OAB 113585/SP), Roberto Gherardini Santos (OAB 221290/SP), Ronaldo Carlos Pavão (OAB 213986/SP), Pedro Henrique Monteiro Lodi (OAB 210428/SP), Silvio Levcovitz (OAB 186878/SP), Cláudia Cristina Bertoldo (OAB 159844/SP), Amanda Maria Dela Roza (OAB 145852/SP) |
| 17/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 160: Intime-se a Fazenda da União (também credora), antes da vindoura alienação do bem em hasta pública. 2) Fls. 161: Prejudicado, já que os credores não são concordes em relação ao modo de alienação e há penhora solicitada por outro juízo, devendo o bem ser futuramente praceado (e seu produto, eventualmente, rateado), lembrando que os herdeiros respondem pelas dívidas "com as forças da herança", ou seja, na proporção dos quinhões herdados. Fls. 162/163: Defiro a penhora no rosto dos autos. Anote-se. Providencie-se o necessário, comunicando-se ao juízo solicitante. Servirá a presente assinada, por ofício. Intime-se. |
| 11/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2022 |
Ofício Juntado
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| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.22.70042890-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2022 11:46 |
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.22.70040171-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 18:58 |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 153/155: Nos termos que decidi às fls. 150, ante a inércia do credor, rejeito sua impugnação quanto às primeiras declarações prestadas pela inventariante. No mais, manifestem-se os credores, nos termos do art. 730 do CPC. Após, cls. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Egydio Grossi Santos (OAB 29825/SP), Claudia Elly Larizzatti Maia (OAB 295367/SP), Silvana Forcellini Pedretti (OAB 275233/SP), Roberto Pinto de Campos (OAB 90252/SP), Marcio Luis Maia (OAB 82513/SP), Ivano Vignardi (OAB 56320/SP), Jose Roberto Sertorio (OAB 113585/SP), Roberto Gherardini Santos (OAB 221290/SP), Ronaldo Carlos Pavão (OAB 213986/SP), Pedro Henrique Monteiro Lodi (OAB 210428/SP), Silvio Levcovitz (OAB 186878/SP), Cláudia Cristina Bertoldo (OAB 159844/SP), Amanda Maria Dela Roza (OAB 145852/SP) |
| 23/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 153/155: Nos termos que decidi às fls. 150, ante a inércia do credor, rejeito sua impugnação quanto às primeiras declarações prestadas pela inventariante. No mais, manifestem-se os credores, nos termos do art. 730 do CPC. Após, cls. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.22.70010609-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2022 11:53 |
| 31/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.22.70005027-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2022 19:52 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 24/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 149: A diligência compete ao terceiro interessado, de modo que deverá trazer aos autos as provas do quanto alegado. 2) Diga a inventariante em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Egydio Grossi Santos (OAB 29825/SP), Claudia Elly Larizzatti Maia (OAB 295367/SP), Silvana Forcellini Pedretti (OAB 275233/SP), Roberto Pinto de Campos (OAB 90252/SP), Marcio Luis Maia (OAB 82513/SP), Ivano Vignardi (OAB 56320/SP), Jose Roberto Sertorio (OAB 113585/SP), Roberto Gherardini Santos (OAB 221290/SP), Ronaldo Carlos Pavão (OAB 213986/SP), Pedro Henrique Monteiro Lodi (OAB 210428/SP), Silvio Levcovitz (OAB 186878/SP), Cláudia Cristina Bertoldo (OAB 159844/SP), Amanda Maria Dela Roza (OAB 145852/SP) |
| 21/01/2022 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 149: A diligência compete ao terceiro interessado, de modo que deverá trazer aos autos as provas do quanto alegado. 2) Diga a inventariante em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.21.70072646-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2021 14:06 |
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.21.70070889-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2021 10:04 |
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 78/80: As primeiras declarações com relação ao patrimônio já foram apresentadas pela inventariante (fls. 29/34) e, posteriormente, ratificadas (fls. 133/135), de modo que, se o credor entende-as como incorretas, deverá valer-se de impugnação e trazer os meios probatórios a justificar o que diz, na forma do art. 627, do CPC. 2) Fls. 113/114: A questão atinente ao recolhimento do imposto, em cumprimento ao v. acórdão que determinou que a alíquota do ITCMD deverá incidir somente sobre o monte partível, deverá ser analisada em momento vindouro, já que pende discussão sobre o monte partilhável. 3) Fls. 136: Não houve a juntada de certidão de casamento legível do herdeiro Sérgio. Deverá a parte autora, portanto, providenciar o necessário. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Egydio Grossi Santos (OAB 29825/SP), Claudia Elly Larizzatti Maia (OAB 295367/SP), Silvana Forcellini Pedretti (OAB 275233/SP), Roberto Pinto de Campos (OAB 90252/SP), Marcio Luis Maia (OAB 82513/SP), Ivano Vignardi (OAB 56320/SP), Jose Roberto Sertorio (OAB 113585/SP), Roberto Gherardini Santos (OAB 221290/SP), Ronaldo Carlos Pavão (OAB 213986/SP), Pedro Henrique Monteiro Lodi (OAB 210428/SP), Silvio Levcovitz (OAB 186878/SP), Cláudia Cristina Bertoldo (OAB 159844/SP), Amanda Maria Dela Roza (OAB 145852/SP) |
| 18/10/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 78/80: As primeiras declarações com relação ao patrimônio já foram apresentadas pela inventariante (fls. 29/34) e, posteriormente, ratificadas (fls. 133/135), de modo que, se o credor entende-as como incorretas, deverá valer-se de impugnação e trazer os meios probatórios a justificar o que diz, na forma do art. 627, do CPC. 2) Fls. 113/114: A questão atinente ao recolhimento do imposto, em cumprimento ao v. acórdão que determinou que a alíquota do ITCMD deverá incidir somente sobre o monte partível, deverá ser analisada em momento vindouro, já que pende discussão sobre o monte partilhável. 3) Fls. 136: Não houve a juntada de certidão de casamento legível do herdeiro Sérgio. Deverá a parte autora, portanto, providenciar o necessário. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 03/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.21.70047598-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2021 18:27 |
| 12/07/2021 |
Edital de Citação Expedido
@ Edital - Inventário - Citação de eventuais interessados |
| 08/07/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.21.70044174-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2021 11:01 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 827-831 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 70/71: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada dos documentos solicitados à fl. 57, bem como para juntada da certidão de casamento legível do herdeiro Sérgio. 2) Fls. 78/80: Manifeste-se a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Fls. 93/108: Ciente. Cumpra-seo v. Acórdão. Aguarde-se a manifestação dos credores para recolhimento do ITCMD, cuja alíquota deverá incidir apenas sobre o monte partível. Intime-se. Advogados(s): Egydio Grossi Santos (OAB 29825/SP), Claudia Elly Larizzatti Maia (OAB 295367/SP), Silvana Forcellini Pedretti (OAB 275233/SP), Roberto Pinto de Campos (OAB 90252/SP), Marcio Luis Maia (OAB 82513/SP), Ivano Vignardi (OAB 56320/SP), Jose Roberto Sertorio (OAB 113585/SP), Roberto Gherardini Santos (OAB 221290/SP), Ronaldo Carlos Pavão (OAB 213986/SP), Pedro Henrique Monteiro Lodi (OAB 210428/SP), Silvio Levcovitz (OAB 186878/SP), Cláudia Cristina Bertoldo (OAB 159844/SP), Amanda Maria Dela Roza (OAB 145852/SP) |
| 15/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 70/71: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada dos documentos solicitados à fl. 57, bem como para juntada da certidão de casamento legível do herdeiro Sérgio. 2) Fls. 78/80: Manifeste-se a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Fls. 93/108: Ciente. Cumpra-seo v. Acórdão. Aguarde-se a manifestação dos credores para recolhimento do ITCMD, cuja alíquota deverá incidir apenas sobre o monte partível. Intime-se. |
| 14/06/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0002125-71.2021.8.26.0529 - Habilitação de Crédito |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 800-802 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2021 Teor do ato: Providencie o requerente, no prazo de 05 dias, o recolhimento prévio das custas de publicação do Edital de Citação, no valor de R$ 766,71 (Guia FEDTJ cód. 435-9). O presente edital contém 3.651 caracteres, incluindo os espaços, conforme contagem efetuada no Microsoft Word, sendo cobrado R$ 0,21 por caractere, incluindo os espaços, nos termos do Provimento CSM N° 2.516/2019, art. 2º. Advogados(s): Egydio Grossi Santos (OAB 29825/SP), Claudia Elly Larizzatti Maia (OAB 295367/SP), Silvana Forcellini Pedretti (OAB 275233/SP), Roberto Pinto de Campos (OAB 90252/SP), Marcio Luis Maia (OAB 82513/SP), Ivano Vignardi (OAB 56320/SP), Jose Roberto Sertorio (OAB 113585/SP), Roberto Gherardini Santos (OAB 221290/SP), Ronaldo Carlos Pavão (OAB 213986/SP), Pedro Henrique Monteiro Lodi (OAB 210428/SP), Silvio Levcovitz (OAB 186878/SP), Cláudia Cristina Bertoldo (OAB 159844/SP), Amanda Maria Dela Roza (OAB 145852/SP) |
| 01/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o requerente, no prazo de 05 dias, o recolhimento prévio das custas de publicação do Edital de Citação, no valor de R$ 766,71 (Guia FEDTJ cód. 435-9). O presente edital contém 3.651 caracteres, incluindo os espaços, conforme contagem efetuada no Microsoft Word, sendo cobrado R$ 0,21 por caractere, incluindo os espaços, nos termos do Provimento CSM N° 2.516/2019, art. 2º. |
| 31/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2021 |
Documento Juntado
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| 17/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0001822-57.2021.8.26.0529 - Habilitação de Crédito |
| 14/05/2021 |
Pedido de Informações Juntado
Nº Protocolo: WSPB.21.70033035-7 Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 13/05/2021 17:30 |
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 754/755 |
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2021 Data da Disponibilização: 04/05/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: 3270 Página: 688/690 |
| 05/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2021 Teor do ato: Em cumprimento à decisão de fls. 47/48, ficam os credores citados, na pessoa de seus advogados, "devendo vir a estes autos, caso o queiram, habilitar seus créditos por meio de petição com cópia literal da dívida, caso cuidem-se de dívidas vencidas e exigíveis, distribuindo-nas em APENSO (concurso de credores), de modo a não tumultuar o andamento do feito principal do inventário". Advogados(s): Egydio Grossi Santos (OAB 29825/SP), Claudia Elly Larizzatti Maia (OAB 295367/SP), Silvana Forcellini Pedretti (OAB 275233/SP), Roberto Pinto de Campos (OAB 90252/SP), Marcio Luis Maia (OAB 82513/SP), Ivano Vignardi (OAB 56320/SP), Jose Roberto Sertorio (OAB 113585/SP), Roberto Gherardini Santos (OAB 221290/SP), Ronaldo Carlos Pavão (OAB 213986/SP), Pedro Henrique Monteiro Lodi (OAB 210428/SP), Silvio Levcovitz (OAB 186878/SP), Cláudia Cristina Bertoldo (OAB 159844/SP), Amanda Maria Dela Roza (OAB 145852/SP) |
| 04/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à decisão de fls. 47/48, ficam os credores citados, na pessoa de seus advogados, "devendo vir a estes autos, caso o queiram, habilitar seus créditos por meio de petição com cópia literal da dívida, caso cuidem-se de dívidas vencidas e exigíveis, distribuindo-nas em APENSO (concurso de credores), de modo a não tumultuar o andamento do feito principal do inventário". |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2021 Teor do ato: Complemente o requerente, no prazo de 15 dias, o recolhimento prévio das custas de publicação do Edital de CITAÇÃO DE INTERESSADOS INCERTOS OU DESCONHECIDOS , no valor de R$ 149,10 (Guia FEDTJ cód. 435-9). O presente edital contém 4321 caracteres, incluindo os espaços, conforme contagem efetuada no Microsoft Word, sendo cobrado R$ 0,21 por caractere, incluindo os espaços, nos termos do Provimento CSM N° 2.516/2019, art. 2º. Advogados(s): Roberto Gherardini Santos (OAB 221290/SP), Egydio Grossi Santos (OAB 29825/SP) |
| 30/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Complemente o requerente, no prazo de 15 dias, o recolhimento prévio das custas de publicação do Edital de CITAÇÃO DE INTERESSADOS INCERTOS OU DESCONHECIDOS , no valor de R$ 149,10 (Guia FEDTJ cód. 435-9). O presente edital contém 4321 caracteres, incluindo os espaços, conforme contagem efetuada no Microsoft Word, sendo cobrado R$ 0,21 por caractere, incluindo os espaços, nos termos do Provimento CSM N° 2.516/2019, art. 2º. |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2021 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.21.70025419-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2021 12:16 |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3248 Página: 852/855 |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Regularize a parte autora a sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias, posto que o advogado cadastrado nos autos e que também assinou digitalmente a petição inicial e demais documentos, não consta no rol de outorgados à fl. 05. 2) Cumpra a z. Serventia a decisão de fl. 57, primeiro e segundo parágrafos. 3) Intime-se a inventariante para cumprimento da determinação de fl. 57, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Roberto Gherardini Santos (OAB 221290/SP), Egydio Grossi Santos (OAB 29825/SP) |
| 25/03/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Regularize a parte autora a sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias, posto que o advogado cadastrado nos autos e que também assinou digitalmente a petição inicial e demais documentos, não consta no rol de outorgados à fl. 05. 2) Cumpra a z. Serventia a decisão de fl. 57, primeiro e segundo parágrafos. 3) Intime-se a inventariante para cumprimento da determinação de fl. 57, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 22/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2021 |
Certidão de Decurso de Prazo do Art. 40 da Lei 6.830/80 Expedida
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo da intimação sem manifestação da parte interessada de fl. 65. |
| 25/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 1417/1421 |
| 07/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2021 Teor do ato: Vistos. 1. O fato gerador do ITCMD é a transmissão da propriedade gerada pela morte do autor da herança (art. 2º, inc. I, da Lei Estadual 16.050/2015), sendo seu contribuinte o herdeiro (art. 7º, inc. I). Assim sendo, se nos afigura despropositado o pedido dilatório ao seu recolhimento, ora indeferido, já que compete ao inventariante proceder ao recolhimento, providenciar o pedido administrativo de isenção ou parcelamento do tributo. 2. Concedo prazo de mais 10 dias para apresentação das certidões de casamento atualizadas do falecido e dos herdeiros. 3. Com a vinda das certidões de casamento dos herdeiros, apreciarei o pedido de dispensa feito no item 3, alínea "c", de fls. 60. Intime-se. Advogados(s): Roberto Gherardini Santos (OAB 221290/SP) |
| 17/12/2020 |
Decisão
Vistos. 1. O fato gerador do ITCMD é a transmissão da propriedade gerada pela morte do autor da herança (art. 2º, inc. I, da Lei Estadual 16.050/2015), sendo seu contribuinte o herdeiro (art. 7º, inc. I). Assim sendo, se nos afigura despropositado o pedido dilatório ao seu recolhimento, ora indeferido, já que compete ao inventariante proceder ao recolhimento, providenciar o pedido administrativo de isenção ou parcelamento do tributo. 2. Concedo prazo de mais 10 dias para apresentação das certidões de casamento atualizadas do falecido e dos herdeiros. 3. Com a vinda das certidões de casamento dos herdeiros, apreciarei o pedido de dispensa feito no item 3, alínea "c", de fls. 60. Intime-se. |
| 11/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2020 |
Certidão Juntada
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| 11/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.20.70100043-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2020 11:25 |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0664/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 718/720 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2020 Teor do ato: Vistos. Conforme determinação de fls. 47/48, citem-se os credores, tal como postulado às fls. 33. Providencie o cartório a publicação do edital para citação dos interessados incertos ou desconhecidos, cuja minuta foi apresentada à fls. 45/46. Intime-se a inventariante para atendimento das providências referidas pela Fazenda do Estado (fls. 56). Sem prejuízo, junte a inventariante os seguintes documentos: (X) matrícula atualizada do imóvel; (X) cópia dos documentos pessoais e certidão de casamento atualizada em nome do falecido, bem assim dos herdeiros; (X) instrumento de mandato em nome dos cônjuges dos herdeiros, bem assim cópia de seus documentos pessoais (exceto se casados sob regime de separação absoluta de bens); Intime-se. Advogados(s): Roberto Gherardini Santos (OAB 221290/SP) |
| 20/11/2020 |
Decisão
Vistos. Conforme determinação de fls. 47/48, citem-se os credores, tal como postulado às fls. 33. Providencie o cartório a publicação do edital para citação dos interessados incertos ou desconhecidos, cuja minuta foi apresentada à fls. 45/46. Intime-se a inventariante para atendimento das providências referidas pela Fazenda do Estado (fls. 56). Sem prejuízo, junte a inventariante os seguintes documentos: (X) matrícula atualizada do imóvel; (X) cópia dos documentos pessoais e certidão de casamento atualizada em nome do falecido, bem assim dos herdeiros; (X) instrumento de mandato em nome dos cônjuges dos herdeiros, bem assim cópia de seus documentos pessoais (exceto se casados sob regime de separação absoluta de bens); Intime-se. |
| 14/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSPB.20.80008741-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2020 18:06 |
| 29/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhei os autos para intimação da Fazenda Pública Estadual/ Autarquia/ Fundações do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 508/2018. |
| 18/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 3077 Página: 712/714 |
| 03/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2020 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o cumprimento integral da decisão de fls. 24/26, pela inventariante. Após, citem-se, para os termos do inventário e da partilha e na forma do artigo 626, §1º, do CPC, o(a) cônjuge e os(as) herdeiros(as) e legatários(as) (se o caso), para que, querendo, apresentem impugnação no prazo e relativo às matérias encontradas no art. 627, do CPC. Cite-se a Fazenda Pública Estadual e intime-se o MP (caso haja herdeiros incapazes, fundações ou testamento deixado pelo autor da herança). Havendo testamento, cite-se o testamenteiro. Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais ou atribuídos, às últimas declarações (CPC, art. 636), dizendo as partes em 15 dias (CPC, art. 637) e procedendo o inventariante ao cálculo do imposto e seu recolhimento. Embora a lei preveja como sendo faculdade do credor a abertura do concurso de credores das dívidas deixadas pelo autor da herança, não vejo empecilho para que isso seja feito também pelo espólio, já que uma de suas finalidades, para além de declarar as dívidas deixadas pelo autor da herança, é promover-lhe a liquidação, partilhando-se eventual sobra. Embora tal medida possa comprometer o bom andamento do já sinuoso rito do inventário, não vejo vedação legal ao pedido. Citem-se, assim, os credores, tal como postulado às fls. 33, devendo vir a estes autos, caso o queiram, habilitar seus créditos por meio de petição com cópia literal da dívida, caso cuidem-se de dívidas vencidas e exigíveis, distribuindo-nas em APENSO (concurso de credores), de modo a não tumultuar o andamento do feito principal do inventário. Relembro que o procedimento de habilitação do crédito é meramente facultativo ao credor, porque pode, desde logo, optar em ajuizar ação de conhecimento ou execução em face do espólio. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Roberto Gherardini Santos (OAB 221290/SP) |
| 03/07/2020 |
Guia Juntada
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| 03/07/2020 |
Guia Juntada
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| 02/07/2020 |
Decisão
Vistos. Certifique-se o cumprimento integral da decisão de fls. 24/26, pela inventariante. Após, citem-se, para os termos do inventário e da partilha e na forma do artigo 626, §1º, do CPC, o(a) cônjuge e os(as) herdeiros(as) e legatários(as) (se o caso), para que, querendo, apresentem impugnação no prazo e relativo às matérias encontradas no art. 627, do CPC. Cite-se a Fazenda Pública Estadual e intime-se o MP (caso haja herdeiros incapazes, fundações ou testamento deixado pelo autor da herança). Havendo testamento, cite-se o testamenteiro. Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais ou atribuídos, às últimas declarações (CPC, art. 636), dizendo as partes em 15 dias (CPC, art. 637) e procedendo o inventariante ao cálculo do imposto e seu recolhimento. Embora a lei preveja como sendo faculdade do credor a abertura do concurso de credores das dívidas deixadas pelo autor da herança, não vejo empecilho para que isso seja feito também pelo espólio, já que uma de suas finalidades, para além de declarar as dívidas deixadas pelo autor da herança, é promover-lhe a liquidação, partilhando-se eventual sobra. Embora tal medida possa comprometer o bom andamento do já sinuoso rito do inventário, não vejo vedação legal ao pedido. Citem-se, assim, os credores, tal como postulado às fls. 33, devendo vir a estes autos, caso o queiram, habilitar seus créditos por meio de petição com cópia literal da dívida, caso cuidem-se de dívidas vencidas e exigíveis, distribuindo-nas em APENSO (concurso de credores), de modo a não tumultuar o andamento do feito principal do inventário. Relembro que o procedimento de habilitação do crédito é meramente facultativo ao credor, porque pode, desde logo, optar em ajuizar ação de conhecimento ou execução em face do espólio. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 24/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2020 |
Pedido de Citação por Edital Juntado
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| 08/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.20.70040695-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2020 18:47 |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2020 Data da Disponibilização: 20/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3009 Página: 152-157 |
| 18/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Para o cargo de inventariante nomeio JULIANA FERRO DE ALMEIDA, que deverá prestar compromisso em cartório em 05 (cinco) dias. 2. Prestado o compromisso, apresente/providencie o inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias: A) Primeiras declarações acompanhadas de: a.1) Qualificação completa e representação processual do de cujus e dos herdeiros, com documentação do de cujus e comprobatória da qualidade de herdeiro (certidão de nascimento); a.2) Relação e descrição completa de todos os bens móveis e imóveis, integrantes do monte-mor, com seus respectivos documentos comprobatórios; a.3) Relação e especificação das dívidas do espólio, com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nome dos credores e devedores; B) Certidão negativa do Colégio Notarial, quanto à existência/inexistência de testamento deixado pelo(a)(s) autor(a)(es) da herança, podendo ser obtida através de acesso ao link http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidãoOnline/; C) Certidões de dados cadastrais de IPTU de todos os imóveis e tabela FIPE para comprovação do valor dos veículos componentes do espólio; D) Certidões negativas de tributos imobiliários (IPTU/ITR) referentes a cada um dos imóveis arrolados; E) Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União em nome do falecido, que poderá ser obtida por meio do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); F) Esboço da partilha, incluindo as disposições testamentarias, caso existam; G) Recolher o imposto "causa mortis, a teor das Leis nºs. 10.705, de 28.12.2000 e 10.992, de 21.12.2001, regulamentadas pelo Decreto nº 46.655, de 01.04.2002, publicada em 02.04.2002 (óbitos de 01.01.2002 a seguir). Anoto que a obtenção dos formulários - Documentos exigidos pelo artigo 9º, parágrafo 2º, incisos I a IV da Portaria CAT 72/01 - Declaração do ITMCD - Demonstrativo de Cálculo, Resumo do ITCMD, da guia de recolhimento do imposto GARE- ITCMD, modelo aprovado pela Secretaria da Fazenda para o recolhimento do imposto ITCMD poderá ser efetuado diretamente no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda de São Paulo, site www.pfe.fazenda.sp.gov.br, bem assim, igualmente poderá constatar no mesmo endereço eletrônico, se beneficiário da isenção, comprovando-se com o respectivo formulário nos autos, observadas as alterações introduzidas pela portaria CAT 102/03; 3. Deverá o inventariante efetuar o protocolo junto à Secretaria da Fazenda de São Paulo (ou de outro estado da federação, quando cabível), referente à declaração do ITCMD, antes da homologação da partilha, comprovando seu recolhimento nos autos. 4. Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros/interessados/cônjuge/companheiro/legatários indicados (exceto os que já ingressaram nos autos), por carta, nos termos do art. 626 do Código de Processo Civil, e intimem-se o testamenteiro, se houver testamento, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e a Fazenda Pública Estadual, pelo portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018 da Secretaria de Primeira Instância do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. * Promova o inventariante o recolhimento da taxa postal em valor suficiente. 5. Expeça-se edital para citação dos interessados incertos ou desconhecidos, com o resumo das primeiras declarações (artigos 259, III c/c 626, §1º, CPC). Fixo o prazo de 30 dias. Providencie o inventariante a entrega da minuta do edital através do e-mail do cartório (parnaíba@tjsp.jus.br), devendo ser recolhidas as custas devidas, em caso de não concessão de justiça gratuita. Com a minuta, providencie a serventia o necessário para publicação do referido edital. 6. Concluídas as citações, as partes serão intimadas a se manifestarem nos autos no prazo comum de 15 (quinze) dias, de acordo com o disposto no artigo 627 do CPC. Deverá a serventia providenciar a intimação através de ato ordinatório. 7. Com o decurso do prazo estabelecido no artigo 627 do CPC, tornem os autos conclusos, oportunidade que, inclusive, será apreciado eventual impugnação à nomeação. 8. Anoto ao inventariante que eventuais pedidos de expedição de alvará para levantamento ou alienação de bens, antes da homologação da partilha, deverão ser expressamente justificados. 9. Servirá esta decisão como ofício destinado a toda e qualquer instituição financeira em território nacional para que remeta aos autos ou entregue ao inventariante informações acerca de valores ali depositados, a qualquer título, inclusive sobre quantidade e valores de ações, com apresentação de extrato atualizado desde a data do falecimento, em nome do de cujus. Caberá ao inventariante, portanto, promover o encaminhamento/protocolo de cópia desta decisão. 10. Caso os herdeiros tenham dúvidas acerca da extensão do patrimônio do falecido, poderão requerer a realização de pesquisas eletrônicas para sua apuração, mediante prévio recolhimento das respectivas taxas. Anoto, porém, que a pesquisa via ARISP (bens imóveis) deverá ser realizada diretamente pelos interessados, dispensando a intervenção judicial, através do site www.registradores.org.br; 11. Desde já, esclarece-se que discussões envolvendo o descumprimento pelo(a) inventariante dos deveres relativos ao exercício do cargo e debates sobre a lisura da administração dos bens do espólio,deverão ser objeto, respectivamente, de incidente de remoção de inventariante (arts. 622 a 625 do Código de Processo Civil) e de ação de prestação de contas (arts. 550 a 553 do mesmo diploma), os quais devem ser autuados em apenso; 12. Ressalto à inventariante que deverá, em prol do célere término do processo e da eficácia da prestação jurisdicional, juntar os documentos acima relacionados, na ordem em que forem descritas as pessoas e bens mencionados nas primeiras declarações; 13. Fica alertado o Inventariante de que os aluguéis de todos os bens imóveis locados e todas as demais rendas auferidas pelo espólio deverão ser depositados em conta judicial à disposição deste juízo, exceto se objetos de legado, sob pena de destituição. Fica, no entanto, autorizado o emprego do seu produto no pagamento das despesas com a manutenção e conservação dos bens do espólio, o que deve ser devidamente informado nos autos, com posterior prestação de contas, em conformidade ao artigo 618, inciso VII e na forma do artigo 553, caput, ambos do Código de Processo Civil. 14. Aguarde-se o cumprimento desta decisão pelo prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis mediante justificativa. 15. No silêncio, certifique a serventia e tornem os autos conclusos para análise de possível remoção do inventariante, nos termos do art. 622, incisos I e II do CPC. Int. Advogados(s): Roberto Gherardini Santos (OAB 221290/SP) |
| 16/03/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Para o cargo de inventariante nomeio JULIANA FERRO DE ALMEIDA, que deverá prestar compromisso em cartório em 05 (cinco) dias. 2. Prestado o compromisso, apresente/providencie o inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias: A) Primeiras declarações acompanhadas de: a.1) Qualificação completa e representação processual do de cujus e dos herdeiros, com documentação do de cujus e comprobatória da qualidade de herdeiro (certidão de nascimento); a.2) Relação e descrição completa de todos os bens móveis e imóveis, integrantes do monte-mor, com seus respectivos documentos comprobatórios; a.3) Relação e especificação das dívidas do espólio, com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nome dos credores e devedores; B) Certidão negativa do Colégio Notarial, quanto à existência/inexistência de testamento deixado pelo(a)(s) autor(a)(es) da herança, podendo ser obtida através de acesso ao link http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidãoOnline/; C) Certidões de dados cadastrais de IPTU de todos os imóveis e tabela FIPE para comprovação do valor dos veículos componentes do espólio; D) Certidões negativas de tributos imobiliários (IPTU/ITR) referentes a cada um dos imóveis arrolados; E) Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União em nome do falecido, que poderá ser obtida por meio do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); F) Esboço da partilha, incluindo as disposições testamentarias, caso existam; G) Recolher o imposto "causa mortis, a teor das Leis nºs. 10.705, de 28.12.2000 e 10.992, de 21.12.2001, regulamentadas pelo Decreto nº 46.655, de 01.04.2002, publicada em 02.04.2002 (óbitos de 01.01.2002 a seguir). Anoto que a obtenção dos formulários - Documentos exigidos pelo artigo 9º, parágrafo 2º, incisos I a IV da Portaria CAT 72/01 - Declaração do ITMCD - Demonstrativo de Cálculo, Resumo do ITCMD, da guia de recolhimento do imposto GARE- ITCMD, modelo aprovado pela Secretaria da Fazenda para o recolhimento do imposto ITCMD poderá ser efetuado diretamente no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda de São Paulo, site www.pfe.fazenda.sp.gov.br, bem assim, igualmente poderá constatar no mesmo endereço eletrônico, se beneficiário da isenção, comprovando-se com o respectivo formulário nos autos, observadas as alterações introduzidas pela portaria CAT 102/03; 3. Deverá o inventariante efetuar o protocolo junto à Secretaria da Fazenda de São Paulo (ou de outro estado da federação, quando cabível), referente à declaração do ITCMD, antes da homologação da partilha, comprovando seu recolhimento nos autos. 4. Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros/interessados/cônjuge/companheiro/legatários indicados (exceto os que já ingressaram nos autos), por carta, nos termos do art. 626 do Código de Processo Civil, e intimem-se o testamenteiro, se houver testamento, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e a Fazenda Pública Estadual, pelo portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018 da Secretaria de Primeira Instância do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. * Promova o inventariante o recolhimento da taxa postal em valor suficiente. 5. Expeça-se edital para citação dos interessados incertos ou desconhecidos, com o resumo das primeiras declarações (artigos 259, III c/c 626, §1º, CPC). Fixo o prazo de 30 dias. Providencie o inventariante a entrega da minuta do edital através do e-mail do cartório (parnaíba@tjsp.jus.br), devendo ser recolhidas as custas devidas, em caso de não concessão de justiça gratuita. Com a minuta, providencie a serventia o necessário para publicação do referido edital. 6. Concluídas as citações, as partes serão intimadas a se manifestarem nos autos no prazo comum de 15 (quinze) dias, de acordo com o disposto no artigo 627 do CPC. Deverá a serventia providenciar a intimação através de ato ordinatório. 7. Com o decurso do prazo estabelecido no artigo 627 do CPC, tornem os autos conclusos, oportunidade que, inclusive, será apreciado eventual impugnação à nomeação. 8. Anoto ao inventariante que eventuais pedidos de expedição de alvará para levantamento ou alienação de bens, antes da homologação da partilha, deverão ser expressamente justificados. 9. Servirá esta decisão como ofício destinado a toda e qualquer instituição financeira em território nacional para que remeta aos autos ou entregue ao inventariante informações acerca de valores ali depositados, a qualquer título, inclusive sobre quantidade e valores de ações, com apresentação de extrato atualizado desde a data do falecimento, em nome do de cujus. Caberá ao inventariante, portanto, promover o encaminhamento/protocolo de cópia desta decisão. 10. Caso os herdeiros tenham dúvidas acerca da extensão do patrimônio do falecido, poderão requerer a realização de pesquisas eletrônicas para sua apuração, mediante prévio recolhimento das respectivas taxas. Anoto, porém, que a pesquisa via ARISP (bens imóveis) deverá ser realizada diretamente pelos interessados, dispensando a intervenção judicial, através do site www.registradores.org.br; 11. Desde já, esclarece-se que discussões envolvendo o descumprimento pelo(a) inventariante dos deveres relativos ao exercício do cargo e debates sobre a lisura da administração dos bens do espólio,deverão ser objeto, respectivamente, de incidente de remoção de inventariante (arts. 622 a 625 do Código de Processo Civil) e de ação de prestação de contas (arts. 550 a 553 do mesmo diploma), os quais devem ser autuados em apenso; 12. Ressalto à inventariante que deverá, em prol do célere término do processo e da eficácia da prestação jurisdicional, juntar os documentos acima relacionados, na ordem em que forem descritas as pessoas e bens mencionados nas primeiras declarações; 13. Fica alertado o Inventariante de que os aluguéis de todos os bens imóveis locados e todas as demais rendas auferidas pelo espólio deverão ser depositados em conta judicial à disposição deste juízo, exceto se objetos de legado, sob pena de destituição. Fica, no entanto, autorizado o emprego do seu produto no pagamento das despesas com a manutenção e conservação dos bens do espólio, o que deve ser devidamente informado nos autos, com posterior prestação de contas, em conformidade ao artigo 618, inciso VII e na forma do artigo 553, caput, ambos do Código de Processo Civil. 14. Aguarde-se o cumprimento desta decisão pelo prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis mediante justificativa. 15. No silêncio, certifique a serventia e tornem os autos conclusos para análise de possível remoção do inventariante, nos termos do art. 622, incisos I e II do CPC. Int. |
| 03/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/05/2020 |
Petições Diversas |
| 13/10/2020 |
Petições Diversas |
| 11/12/2020 |
Petições Diversas |
| 15/04/2021 |
Petições Diversas |
| 13/05/2021 |
Pedido de Informações |
| 29/06/2021 |
Petições Diversas |
| 13/07/2021 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 26/10/2021 |
Petições Diversas |
| 31/01/2022 |
Petições Diversas |
| 17/02/2022 |
Petições Diversas |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 03/06/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 21/12/2022 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/05/2021 | Habilitação de Crédito (0001822-57.2021.8.26.0529) |
| 01/06/2021 | Habilitação de Crédito (0002125-71.2021.8.26.0529) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |