Reqte |
Brisco do Brasil Indústria Química e Comércio Ltda
Advogado: Douglas Mangini Russo |
Reqdo |
Marcobi Indústria e Comércio Eireli Epp - Marcobi Tintas & Vernizes-
Advogado: Denis Robinson Ferreira Gimenes Advogado: Alex Alberto Braz |
Data | Movimento |
---|---|
29/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
29/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
14/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000872-77.2023.8.26.0529 - Cumprimento de sentença |
13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2023 Teor do ato: Ante o trânsito em julgado, requeira o interessado o que entender de direito. Em havendo interesse na execução do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, pg. 20), Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). Em prol da celeridade processual, atentem-se as partes para cumprirem as seguintes orientações, para peticionar o cumprimento sentença: a.) Deverá o interessado providenciar o cadastro das partes corretamente, preenchendo os dados atualizados do exequente e do executado, inclusive, com a inclusão dos seus patronos. Lembrando que na hipótese do cumprimento versar apenas sobre honorários advocatícios, deverá ser cadastrado como exequente o patrono interessado. b.) A juntada da planilha de débitos atualizada, apartada da petição de juntada e com a nomenclatura adequada 'Planilha de Cálculos' (código 9519). c.) Note-se também quanto o disposto nos artigos 1.285 e 1286, § 2º, das Normas da Corregedoria, que dispensa a juntada das peças processuais do processo principal, sendo necessária a juntada apenas da planilha de débitos atualizada, e, se o caso, as custas de intimação d.) Atente-se que caso a parte requerida tenha sido declarada revel na fase conhecimento, deverá a interessada recolher as custas de intimação postal, no montante de R$ 29,70 (120-1), salvo se for beneficiária da justiça gratuita. Visto a decisão do E. Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1760914 que declarou a necessidade da intimação pessoal do réu, mesmo ele sendo revel na fase de conhecimento Advogados(s): Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Douglas Mangini Russo (OAB 269792/SP) |
29/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
29/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
14/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000872-77.2023.8.26.0529 - Cumprimento de sentença |
13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2023 Teor do ato: Ante o trânsito em julgado, requeira o interessado o que entender de direito. Em havendo interesse na execução do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, pg. 20), Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). Em prol da celeridade processual, atentem-se as partes para cumprirem as seguintes orientações, para peticionar o cumprimento sentença: a.) Deverá o interessado providenciar o cadastro das partes corretamente, preenchendo os dados atualizados do exequente e do executado, inclusive, com a inclusão dos seus patronos. Lembrando que na hipótese do cumprimento versar apenas sobre honorários advocatícios, deverá ser cadastrado como exequente o patrono interessado. b.) A juntada da planilha de débitos atualizada, apartada da petição de juntada e com a nomenclatura adequada 'Planilha de Cálculos' (código 9519). c.) Note-se também quanto o disposto nos artigos 1.285 e 1286, § 2º, das Normas da Corregedoria, que dispensa a juntada das peças processuais do processo principal, sendo necessária a juntada apenas da planilha de débitos atualizada, e, se o caso, as custas de intimação d.) Atente-se que caso a parte requerida tenha sido declarada revel na fase conhecimento, deverá a interessada recolher as custas de intimação postal, no montante de R$ 29,70 (120-1), salvo se for beneficiária da justiça gratuita. Visto a decisão do E. Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1760914 que declarou a necessidade da intimação pessoal do réu, mesmo ele sendo revel na fase de conhecimento Advogados(s): Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Douglas Mangini Russo (OAB 269792/SP) |
09/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o trânsito em julgado, requeira o interessado o que entender de direito. Em havendo interesse na execução do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, pg. 20), Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). Em prol da celeridade processual, atentem-se as partes para cumprirem as seguintes orientações, para peticionar o cumprimento sentença: a.) Deverá o interessado providenciar o cadastro das partes corretamente, preenchendo os dados atualizados do exequente e do executado, inclusive, com a inclusão dos seus patronos. Lembrando que na hipótese do cumprimento versar apenas sobre honorários advocatícios, deverá ser cadastrado como exequente o patrono interessado. b.) A juntada da planilha de débitos atualizada, apartada da petição de juntada e com a nomenclatura adequada 'Planilha de Cálculos' (código 9519). c.) Note-se também quanto o disposto nos artigos 1.285 e 1286, § 2º, das Normas da Corregedoria, que dispensa a juntada das peças processuais do processo principal, sendo necessária a juntada apenas da planilha de débitos atualizada, e, se o caso, as custas de intimação d.) Atente-se que caso a parte requerida tenha sido declarada revel na fase conhecimento, deverá a interessada recolher as custas de intimação postal, no montante de R$ 29,70 (120-1), salvo se for beneficiária da justiça gratuita. Visto a decisão do E. Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1760914 que declarou a necessidade da intimação pessoal do réu, mesmo ele sendo revel na fase de conhecimento |
09/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
09/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 193* transitou em julgado em 29/11/2022. Nada Mais. |
01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.22.70089317-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2022 12:14 |
24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
23/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 182/183: Ciente da extinção da ação de Recuperação Judicial proposta pela parte requerida sem resolução do mérito. Considerando o comparecimento espontâneo do(a) requerido(a) às fls. 61/62, considero-o(a) citado(a), nos termos do artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil. Considerando ainda que a parte ré deixou de oferecer embargos e não efetuou o pagamento espontâneo do débito (fl. 192), fica constituído de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º do CPC) pelo valor indicado na petição inicial. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. A parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG nº 1789/2017, Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). A petição deverá ser acompanhada de a memória de cálculo atualizada e discriminada, devendo ainda, indicar bens passíveis de penhora. Havendo necessidade de intimação do executado por carta (CPC, art. 513), a parte exequente deverá recolher custas de intimação postal AR Digital (Guia FEDTJ, cód. 120-1), se não for beneficiária da gratuidade de justiça. Aguarde-se em cartório por 30 dias. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. Advogados(s): Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Douglas Mangini Russo (OAB 269792/SP) |
01/11/2022 |
Decisão de Conversão
Vistos. Fls. 182/183: Ciente da extinção da ação de Recuperação Judicial proposta pela parte requerida sem resolução do mérito. Considerando o comparecimento espontâneo do(a) requerido(a) às fls. 61/62, considero-o(a) citado(a), nos termos do artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil. Considerando ainda que a parte ré deixou de oferecer embargos e não efetuou o pagamento espontâneo do débito (fl. 192), fica constituído de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º do CPC) pelo valor indicado na petição inicial. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. A parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG nº 1789/2017, Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). A petição deverá ser acompanhada de a memória de cálculo atualizada e discriminada, devendo ainda, indicar bens passíveis de penhora. Havendo necessidade de intimação do executado por carta (CPC, art. 513), a parte exequente deverá recolher custas de intimação postal AR Digital (Guia FEDTJ, cód. 120-1), se não for beneficiária da gratuidade de justiça. Aguarde-se em cartório por 30 dias. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. |
31/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo da intimação de fl. 191 sem manifestação da parte requerida. Certifico ainda que o prazo de suspensão do feito, conforme decisão de fl. 179, decorreu em 25/04/2022. Certifico, por fim, que decorreu in albis o prazo legal para pagamento voluntário ou oferecimento de embargos monitórios pela parte requerida. Nada Mais. |
17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2022 Teor do ato: Fls. 182/183: Ciência à parte requerida. Prazo: 15 dias. Após, os autos serão remetidos à conclusão. Advogados(s): Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Douglas Mangini Russo (OAB 269792/SP) |
27/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 182/183: Ciência à parte requerida. Prazo: 15 dias. Após, os autos serão remetidos à conclusão. |
02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.22.70031484-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2022 14:52 |
11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 91: Ciente. Determino a suspensão do feito por mais sessenta dias. Decorrido o prazo, manifestem-se as partes acerca do deferimento de eventual plano de recuperação judicial. Intime-se. Advogados(s): Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Douglas Mangini Russo (OAB 269792/SP) |
10/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fl. 91: Ciente. Determino a suspensão do feito por mais sessenta dias. Decorrido o prazo, manifestem-se as partes acerca do deferimento de eventual plano de recuperação judicial. Intime-se. |
07/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.21.70071152-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2021 18:33 |
14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0598/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 |
13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2021 Teor do ato: Tendo em vista o prazo decorrido, manifestem-se as partes acerca do deferimento de eventual plano de recuperação judicial. Prazo: 05 dias Advogados(s): Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Douglas Mangini Russo (OAB 269792/SP) |
08/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o prazo decorrido, manifestem-se as partes acerca do deferimento de eventual plano de recuperação judicial. Prazo: 05 dias |
18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
09/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
25/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 1524/1533 |
21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 86: Diante da informação de que a requerida ingressou com pedido de recuperação judicial perante a 2ª Vara Empresarial da 1ª RAJ com competência para julgamento de ações de falência e recuperação judicial, determino a suspensão do feito por sessenta dias. Decorrido o prazo, manifestem-se as partes acerca do deferimento de eventual plano de recuperação judicial. Intime-se. Advogados(s): Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Douglas Mangini Russo (OAB 269792/SP) |
20/01/2021 |
Processo Suspenso por 6 meses
Vistos. Fls. 86: Diante da informação de que a requerida ingressou com pedido de recuperação judicial perante a 2ª Vara Empresarial da 1ª RAJ com competência para julgamento de ações de falência e recuperação judicial, determino a suspensão do feito por sessenta dias. Decorrido o prazo, manifestem-se as partes acerca do deferimento de eventual plano de recuperação judicial. Intime-se. |
15/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
24/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.20.70095994-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2020 18:04 |
17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0742/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 1290/1293 |
16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 61/83: Manifeste-se a parte contrária. Prazo: 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Douglas Mangini Russo (OAB 269792/SP) |
13/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 61/83: Manifeste-se a parte contrária. Prazo: 05 dias. Intime-se. |
01/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
30/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.20.70082623-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2020 12:13 |
28/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.20.70081981-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/09/2020 18:27 |
23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0594/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 814/816 |
22/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro apenas a consulta à base de dados da Rede INFOSEG, pois hoje integra os bancos de dados das secretarias de segurança pública de todos os estados e distrito federal, incluindo termos circunstanciados e mandados de prisão; o sistema de controle de processos do Superior Tribunal de Justiça; o sistema de CPF e CNPJ da Receita Federal; o RENACH - Registro Nacional de Carteira de Habilitação e RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores, do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN); o SIGMA - Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, do Exército; o SINARM - Sistema Nacional de Armas e o SINIC - Sistema Nacional de Informações Criminais, ambos da Polícia Federal. Assim, a busca mostra-se satisfatória para a localização da parte. Com a juntada aos autos da pesquisa realizada, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito. Deve o(a) advogado(a), ao proceder ao protocolo da petição de indicação de novo endereço por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8963 Pedido de Citação Endereço Localizado"ou "38018 Pedido de Diligência em Novo Endereço", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se Advogados(s): Douglas Mangini Russo (OAB 269792/SP) |
21/09/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro apenas a consulta à base de dados da Rede INFOSEG, pois hoje integra os bancos de dados das secretarias de segurança pública de todos os estados e distrito federal, incluindo termos circunstanciados e mandados de prisão; o sistema de controle de processos do Superior Tribunal de Justiça; o sistema de CPF e CNPJ da Receita Federal; o RENACH - Registro Nacional de Carteira de Habilitação e RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores, do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN); o SIGMA - Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, do Exército; o SINARM - Sistema Nacional de Armas e o SINIC - Sistema Nacional de Informações Criminais, ambos da Polícia Federal. Assim, a busca mostra-se satisfatória para a localização da parte. Com a juntada aos autos da pesquisa realizada, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito. Deve o(a) advogado(a), ao proceder ao protocolo da petição de indicação de novo endereço por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8963 Pedido de Citação Endereço Localizado"ou "38018 Pedido de Diligência em Novo Endereço", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se |
21/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
13/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.20.70069265-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2020 20:23 |
05/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 661/664 |
03/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2020 Teor do ato: Ante o AR juntado, manifeste-se a parte interessada pelo devido andamento dos autos do processo, no prazo de 10 (dez) dias, devendo apresentar novo endereço e as custas pertinentes para realização do ato, se o caso. Caso a carta tenha sido expedida para intimação da parte autora/exequente, desconsiderar-se-á esse ato ordinatório. Advogados(s): Douglas Mangini Russo (OAB 269792/SP) |
02/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o AR juntado, manifeste-se a parte interessada pelo devido andamento dos autos do processo, no prazo de 10 (dez) dias, devendo apresentar novo endereço e as custas pertinentes para realização do ato, se o caso. Caso a carta tenha sido expedida para intimação da parte autora/exequente, desconsiderar-se-á esse ato ordinatório. |
01/08/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR171381631TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcobi Indústria e Comércio Eireli Epp - Marcobi Tintas & Vernizes- na pessoa do sócio Sr. DENILSON ALTEMIR DA SILVA |
10/07/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
08/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
01/07/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSPB.20.70052846-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 01/07/2020 09:11 |
25/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2020 Data da Disponibilização: 25/06/2020 Data da Publicação: 26/06/2020 Número do Diário: 3070 Página: 783/792 |
23/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2020 Teor do ato: Ante o AR juntado, manifeste-se a parte interessada pelo devido andamento dos autos do processo, no prazo de 10 (dez) dias, devendo apresentar novo endereço e as custas pertinentes para realização do ato, se o caso. Caso a carta tenha sido expedida para intimação da parte autora/exequente, desconsiderar-se-á esse ato ordinatório. Advogados(s): Douglas Mangini Russo (OAB 269792/SP) |
19/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o AR juntado, manifeste-se a parte interessada pelo devido andamento dos autos do processo, no prazo de 10 (dez) dias, devendo apresentar novo endereço e as custas pertinentes para realização do ato, se o caso. Caso a carta tenha sido expedida para intimação da parte autora/exequente, desconsiderar-se-á esse ato ordinatório. |
31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
08/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2020 Data da Disponibilização: 07/05/2020 Data da Publicação: 08/05/2020 Número do Diário: 3038 Página: 932/935 |
06/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR171326184TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcobi Indústria e Comércio Eireli Epp - Marcobi Tintas & Vernizes Diligência : 04/05/2020 |
23/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 701 do CPC, cite-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento no valor de R$ 5.161,60 devidamente atualizado, acrescido de 5% do valor da causa à título de honorário advocatícios. Nos termos do §1º, do artigo supra mencionado, o requerido ficará isento do pagamento de custas processuais caso cumpra o pagamento no dentro do prazo estipulado. No mesmo prazo, o requerido poderá oferecer a sua defesa, através de embargos à ação monitória (art. 702 do CPC). Fica advertido o citando que, não embargada a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir-se-á de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se a execução no incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Fica o autor ciente de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC. Fica o autor ciente de que o descumprimento poderá configurar a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, do CPC, ficando o autor ciente do disposto no § 2º do mesmo artigo (§ 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta). Advogados(s): Douglas Mangini Russo (OAB 269792/SP) |
22/04/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
22/04/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Nos termos do art. 701 do CPC, cite-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento no valor de R$ 5.161,60 devidamente atualizado, acrescido de 5% do valor da causa à título de honorário advocatícios. Nos termos do §1º, do artigo supra mencionado, o requerido ficará isento do pagamento de custas processuais caso cumpra o pagamento no dentro do prazo estipulado. No mesmo prazo, o requerido poderá oferecer a sua defesa, através de embargos à ação monitória (art. 702 do CPC). Fica advertido o citando que, não embargada a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir-se-á de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se a execução no incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Fica o autor ciente de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC. Fica o autor ciente de que o descumprimento poderá configurar a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, do CPC, ficando o autor ciente do disposto no § 2º do mesmo artigo (§ 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta). |
22/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
22/04/2020 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
22/04/2020 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
|
05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
27/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
19/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
11/03/2020 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSPB.20.70016425-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 11/03/2020 15:35 |
11/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3002 Página: 683/684 |
10/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias a sua representação processual, juntando aos autos os seguintes documentos, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (CPC, arts. 76, 104 e 485, IV): (x) Instrumento de procuração, bem como das custas referentes à outorga de mandato. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Advogados(s): Douglas Mangini Russo (OAB 269792/SP) |
09/03/2020 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias a sua representação processual, juntando aos autos os seguintes documentos, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (CPC, arts. 76, 104 e 485, IV): (x) Instrumento de procuração, bem como das custas referentes à outorga de mandato. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. |
09/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
06/03/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
Data | Tipo |
---|---|
11/03/2020 |
Emenda à Inicial |
01/07/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
13/08/2020 |
Petição Intermediária |
28/09/2020 |
Petição Intermediária |
30/09/2020 |
Petições Diversas |
24/11/2020 |
Petição Intermediária |
19/10/2021 |
Petição Intermediária |
02/05/2022 |
Petição Intermediária |
01/12/2022 |
Petição Intermediária |
Recebido em | Classe |
---|---|
13/03/2023 | Cumprimento de sentença (0000872-77.2023.8.26.0529) |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |