1001170-57.2020.8.26.0529 Extinto
Classe
Monitória
Assunto
Compra e Venda
Foro
Foro de Santana de Parnaíba
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
THAÍS DA SILVA PORTO

Partes do processo

Reqte  Brisco do Brasil Indústria Química e Comércio Ltda
Advogado:  Douglas Mangini Russo  
Reqdo  Marcobi Indústria e Comércio Eireli Epp - Marcobi Tintas & Vernizes-
Advogado:  Denis Robinson Ferreira Gimenes  
Advogado:  Alex Alberto Braz  

Movimentações

Data Movimento
29/06/2023 Arquivado Definitivamente
29/06/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
14/03/2023 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000872-77.2023.8.26.0529 - Cumprimento de sentença
13/03/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695
10/03/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0175/2023 Teor do ato: Ante o trânsito em julgado, requeira o interessado o que entender de direito. Em havendo interesse na execução do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, pg. 20), Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). Em prol da celeridade processual, atentem-se as partes para cumprirem as seguintes orientações, para peticionar o cumprimento sentença: a.) Deverá o interessado providenciar o cadastro das partes corretamente, preenchendo os dados atualizados do exequente e do executado, inclusive, com a inclusão dos seus patronos. Lembrando que na hipótese do cumprimento versar apenas sobre honorários advocatícios, deverá ser cadastrado como exequente o patrono interessado. b.) A juntada da planilha de débitos atualizada, apartada da petição de juntada e com a nomenclatura adequada 'Planilha de Cálculos' (código 9519). c.) Note-se também quanto o disposto nos artigos 1.285 e 1286, § 2º, das Normas da Corregedoria, que dispensa a juntada das peças processuais do processo principal, sendo necessária a juntada apenas da planilha de débitos atualizada, e, se o caso, as custas de intimação d.) Atente-se que caso a parte requerida tenha sido declarada revel na fase conhecimento, deverá a interessada recolher as custas de intimação postal, no montante de R$ 29,70 (120-1), salvo se for beneficiária da justiça gratuita. Visto a decisão do E. Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1760914 que declarou a necessidade da intimação pessoal do réu, mesmo ele sendo revel na fase de conhecimento Advogados(s): Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Douglas Mangini Russo (OAB 269792/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
11/03/2020 Emenda à Inicial
01/07/2020 Pedido de Citação - Endereço Localizado
13/08/2020 Petição Intermediária
28/09/2020 Petição Intermediária
30/09/2020 Petições Diversas
24/11/2020 Petição Intermediária
19/10/2021 Petição Intermediária
02/05/2022 Petição Intermediária
01/12/2022 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
13/03/2023 Cumprimento de sentença  (0000872-77.2023.8.26.0529)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.