1002285-16.2020.8.26.0529 Extinto
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto
Perdas e Danos
Foro
Foro de Santana de Parnaíba
Vara
Juizado Especial Cível

Partes do processo

Reqte  Roberto de Oliveira Costa Junior
Advogado:  Lucas Simões Ramos de Castro Paixão  
Advogada:  Juliana Casale Peres  
Reqdo  Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A
Advogado:  Iago do Couto Nery  
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Movimentações

Data Movimento
04/07/2022 Arquivado Definitivamente
23/05/2022 Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a sentença proferida nos autos transitou em julgado, sendo os autos baixados definitivamente no sistema. Nada Mais.
09/02/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444
08/02/2022 Remetido ao DJE
Relação: 0031/2022 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. Ao arquivo, observadas as formalidades legais. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento; a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). Adverte-se que as petições cadastradas incorretamente serão rejeitadas pelo cartório conforme dispõe o inciso IV, do art. 9º, da Resolução nº 551/2011, do TJSP, e art. 1289, das NSCGJ. Caso a parte vencedora não esteja representada nos autos por patrono, poderá requerer a instauração de incidente de cumprimento de sentença encaminhando mensagem eletrônica para parnaibajec@tjsp.jus.br (mencionando nome e número do processo) ou comparecendo em cartório, munida de comprovante de vacinação contra a covid-19 e prévio agendamento no site do Tribunal de Justiça enquanto perdurar o regime escalonado.. Int. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP)
07/02/2022 Decisão
Cumpra-se o v. Acórdão. Ao arquivo, observadas as formalidades legais. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento; a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). Adverte-se que as petições cadastradas incorretamente serão rejeitadas pelo cartório conforme dispõe o inciso IV, do art. 9º, da Resolução nº 551/2011, do TJSP, e art. 1289, das NSCGJ. Caso a parte vencedora não esteja representada nos autos por patrono, poderá requerer a instauração de incidente de cumprimento de sentença encaminhando mensagem eletrônica para parnaibajec@tjsp.jus.br (mencionando nome e número do processo) ou comparecendo em cartório, munida de comprovante de vacinação contra a covid-19 e prévio agendamento no site do Tribunal de Justiça enquanto perdurar o regime escalonado.. Int.
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Petições diversas

Data Tipo
15/06/2020 Pedido de Citação - Endereço Localizado
22/07/2020 Contestação
18/12/2020 Embargos de Declaração
14/01/2021 Petições Diversas
12/02/2021 Recurso Inominado
02/04/2021 Contrarrazões de Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
27/07/2021 Cumprimento de sentença  (0002694-72.2021.8.26.0529)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.