Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0002954-52.2021.8.26.0529)
Assunto
Perdas e Danos
Foro
Foro de Santana de Parnaíba
Vara
Juizado Especial Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Fabio Soares de Pinho
Advogado:  Lucas Simões Ramos de Castro Paixão  
Advogada:  Pamela Cristina Nascimento de Matos  
Advogada:  Juliana Casale Peres  
Exectdo  Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado:  Marcelo Cavalcanti Silva  
Advogado:  Rodrigo Ferrari Iaquinta  
TerIntCer  Nx. Administração e Participações S/A
Advogado:  Ronaldo Fabiano dos Santos Almança  
Gestora  Giovanna Tavares Martins Kerry - Ten Leilão
Interesdo.  Andre Gomes dos Santos
Advogado:  Joaquim Olinto de Jesus Meirelles Filho  
Advogado:  Lucas Simões Ramos de Castro Paixão  
ArremTerc  Fábio Henrique Gabaldo
Advogada:  Pamela Cristina Nascimento de Matos  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
28/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2026 Data da Publicação: 28/05/2026
26/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0444/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé, que revendo os autos, verifiquei que as advogadas da Associação dos Proprietários Em Paysage Noble não foram intimadas da decisão de fls. 615/617, razão pela qual encaminho os autos novamente para publicação: Ante o exposto: Intime-se o Município de Cotia, via Portal do TJSP, para que, no mesmo prazo de quinze dias, apresente planilha atualizada do débito tributário incidente sobre o imóvel e o respectivo formulário MLE para fins de pagamento, facultando-se ao arrematante e ao exequente a juntada de comprovação da inexistência ou quitação de débito de IPTU, nos termos do que já autorizado na decisão de fls. 449/450. Apresentadas as planilhas condominial e tributária, ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao rateio do produto da arrematação. O exequente Fabio Soares de Pinho deverá manifestar-se, no prazo de quinze dias, informando se pretende prosseguir com medidas executivas em face das executadas para eventual saldo remanescente. Comunique-se o Juízo da 30ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo (processo nº 1033814-16.2019.8.26.0100) acerca do teor da presente decisão e do estado atual da destinação dos valores depositados neste feito, servindo cópia digitalizada desta decisão como ofício de comunicação. Intime-se. Advogados(s): Adriana Torres Mallegni (OAB 143643/SP), Thais Lovetro Guarnieri (OAB 283608/SP), Pamela Cristina Nascimento de Matos (OAB 347368/SP), Juliana Casale Peres (OAB 367449/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP), Ronaldo Fabiano dos Santos Almança (OAB 421088/SP)
26/05/2026 Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, que revendo os autos, verifiquei que as advogadas da Associação dos Proprietários Em Paysage Noble não foram intimadas da decisão de fls. 615/617, razão pela qual encaminho os autos novamente para publicação: Ante o exposto: Intime-se o Município de Cotia, via Portal do TJSP, para que, no mesmo prazo de quinze dias, apresente planilha atualizada do débito tributário incidente sobre o imóvel e o respectivo formulário MLE para fins de pagamento, facultando-se ao arrematante e ao exequente a juntada de comprovação da inexistência ou quitação de débito de IPTU, nos termos do que já autorizado na decisão de fls. 449/450. Apresentadas as planilhas condominial e tributária, ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao rateio do produto da arrematação. O exequente Fabio Soares de Pinho deverá manifestar-se, no prazo de quinze dias, informando se pretende prosseguir com medidas executivas em face das executadas para eventual saldo remanescente. Comunique-se o Juízo da 30ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo (processo nº 1033814-16.2019.8.26.0100) acerca do teor da presente decisão e do estado atual da destinação dos valores depositados neste feito, servindo cópia digitalizada desta decisão como ofício de comunicação. Intime-se.
26/05/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
26/05/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
29/10/2021 Petições Diversas
22/03/2022 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
09/05/2022 Pedido de Penhora de Imóvel
22/06/2022 Petições Diversas
23/06/2022 Petições Diversas
25/11/2022 Pedido de Habilitação
17/01/2023 Petições Diversas
06/02/2023 Pedido de Habilitação
10/02/2023 Petições Diversas
17/02/2023 Pedido de Penhora de Imóvel
14/03/2023 Pedido de Designação de Hastas
15/03/2023 Petição Intermediária
24/07/2023 Petição Intermediária
14/01/2024 Pedido de Designação de Hastas
09/05/2024 Pedido de Designação de Hastas
11/06/2024 Petições Diversas
25/07/2024 Pedido de Habilitação
25/09/2024 Petições Diversas
27/09/2024 Petições Diversas
22/10/2024 Pedido de Habilitação
01/11/2024 Pedido de Habilitação
01/11/2024 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
01/11/2024 Pedido de Penhora
03/12/2024 Petições Diversas
09/01/2025 Petições Diversas
31/01/2025 Petições Diversas
12/02/2025 Petição Intermediária
19/02/2025 Petição Intermediária
17/03/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
19/03/2025 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
08/05/2025 Petições Diversas
12/05/2025 Pedido de Expedição de Carta de Arrematação
24/06/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
11/07/2025 Petições Diversas
14/07/2025 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
14/07/2025 Pedido de Penhora de Direitos Creditórios
15/07/2025 Petições Diversas
24/09/2025 Embargos de Declaração
14/01/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.