| Exeqte |
Francisco Carlos Broda
Advogado: Lucas Simões Ramos de Castro Paixão Advogado: Ronaldo Fabiano dos Santos Almança |
| Exectda |
Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Eduardo Peixoto Menna Barreto de Moraes Advogado: Rodrigo Ferrari Iaquinta |
| TerIntCer |
Associação Residencial Serra do Sol (Altavis Aldeia)
Advogada: Andressa Oliveira Riviello Advogada: Tatiana de Araujo Bernardo |
| Gestora |
Giovanna Tavares Martins Kerry - Ten Leilão
Advogado: Steven Marklew Kerry |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.26.70047747-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/08/2026 12:06 |
| 17/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1827/2026 Data da Publicação: 18/08/2026 |
| 14/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1827/2026 Teor do ato: Ciência às partes da retificação do edital às fls. 496-500. Prazo: 05 dias Advogados(s): Andressa Oliveira Riviello (OAB 216595/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Eduardo Peixoto Menna Barreto de Moraes (OAB 275372/SP), Tatiana de Araujo Bernardo (OAB 273912/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP), Ronaldo Fabiano dos Santos Almança (OAB 421088/SP) |
| 14/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da retificação do edital às fls. 496-500. Prazo: 05 dias |
| 07/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSPB.26.70045335-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/08/2026 11:57 |
| 19/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.26.70047747-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/08/2026 12:06 |
| 17/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1827/2026 Data da Publicação: 18/08/2026 |
| 14/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1827/2026 Teor do ato: Ciência às partes da retificação do edital às fls. 496-500. Prazo: 05 dias Advogados(s): Andressa Oliveira Riviello (OAB 216595/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Eduardo Peixoto Menna Barreto de Moraes (OAB 275372/SP), Tatiana de Araujo Bernardo (OAB 273912/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP), Ronaldo Fabiano dos Santos Almança (OAB 421088/SP) |
| 14/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da retificação do edital às fls. 496-500. Prazo: 05 dias |
| 07/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSPB.26.70045335-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/08/2026 11:57 |
| 03/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1692/2026 Data da Publicação: 04/08/2026 |
| 31/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1692/2026 Teor do ato: Vistos. Nos casos como o presente, em que os imóveis são lotes sem edificação, não havendo necessidade de expedição de mandado de imissão na posse, o arrematante passa a ter obrigação de arcar com as taxas associativas a contar da expedição da carta de arrematação. Inclua-se tal informação no edital, já restando acolhidas as datas indicadas, publique-se. Providencie-se o leiloeiro a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, comprovando-se nos autos. Das planilhas de fls. 451/466 apresentadas pela Associação Residencial Serra do Sol (Altavis Aldeia), dê-se vista às partes. Sem prejuízo, indique a Associação Residencial Serra do Sol (Altavis Aldeia) o número dos processos cujas custas processuais está cobrando nas planilhas de fls. 451/466 no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Andressa Oliveira Riviello (OAB 216595/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Eduardo Peixoto Menna Barreto de Moraes (OAB 275372/SP), Tatiana de Araujo Bernardo (OAB 273912/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP), Ronaldo Fabiano dos Santos Almança (OAB 421088/SP) |
| 31/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos casos como o presente, em que os imóveis são lotes sem edificação, não havendo necessidade de expedição de mandado de imissão na posse, o arrematante passa a ter obrigação de arcar com as taxas associativas a contar da expedição da carta de arrematação. Inclua-se tal informação no edital, já restando acolhidas as datas indicadas, publique-se. Providencie-se o leiloeiro a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, comprovando-se nos autos. Das planilhas de fls. 451/466 apresentadas pela Associação Residencial Serra do Sol (Altavis Aldeia), dê-se vista às partes. Sem prejuízo, indique a Associação Residencial Serra do Sol (Altavis Aldeia) o número dos processos cujas custas processuais está cobrando nas planilhas de fls. 451/466 no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 31/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSPB.26.70042002-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/07/2026 18:32 |
| 30/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.26.70037629-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2026 19:57 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1196/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 04/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1196/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando o decurso do prazo sem manifestação da parte executada acerca da avaliação dos imóveis, reputo preclusa eventual insurgência quanto aos valores apurados. Homologo, para todos os fins, a avaliação dos bens penhorados pelo valor médio indicado no laudo de avaliação juntado aos autos, por refletir adequadamente o valor de mercado dos imóveis e inexistir impugnação das partes. Habilite-se o Município no sistema. Fls. 438: Ciência às partes acerca do débitos de IPTU dos imóveis. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 90 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até três vezes, devendo a primeira parcela, de no mínimo 50% do valor da arrematação mais a comissão do leiloeiro, ser paga em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. As duas parcelas subsequentes, de 25% do valor da arrematação, deverão ser depositadas em juízo no mesmo dia dos meses subsequentes, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do TJSP. A imissão na posse e a expedição da carta de arrematação somente poderão ocorrer após o pagamento integral do valor da arrematação. Cabe ao leiloeiro expor aos pretendentes o bem imóvel, devendo o executado consentir com a visitação, em dias e horários designados previamente pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a Leiloeira indicada pela parte Sra Giovanna Tavares Martins Kerry, JUCESP nº 1324 indicada às fls. 431/432, por entender suficiente a sua habilitação perante este Juízo e considerando a conveniência de centralização dos atos expropriatórios em um único auxiliar da Justiça, medida que prestigia a celeridade e a economia processual. Anote-se. Conforme consta, o leiloeiro é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas e que até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. Consigne-se no edital que no caso de alienação judicial, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, não devendo o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos do art. 908, §1.º do Código de Processo Civil, salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5%. As dívidas condominiais preferem a todas as demais (tributárias, trabalhistas, etc). Quanto às dívidas tributárias, há disposição expressa no parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Quanto às demais dívidas, aplica-se o referido artigo por analogia. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Nos termos do Provimento CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica desde já autorizada a visitação, a ser agendada com o leiloeiro. Em caso de negativa, fica autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Andressa Oliveira Riviello (OAB 216595/SP), Eduardo Peixoto Menna Barreto de Moraes (OAB 275372/SP), Tatiana de Araujo Bernardo (OAB 273912/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP), Ronaldo Fabiano dos Santos Almança (OAB 421088/SP) |
| 04/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o decurso do prazo sem manifestação da parte executada acerca da avaliação dos imóveis, reputo preclusa eventual insurgência quanto aos valores apurados. Homologo, para todos os fins, a avaliação dos bens penhorados pelo valor médio indicado no laudo de avaliação juntado aos autos, por refletir adequadamente o valor de mercado dos imóveis e inexistir impugnação das partes. Habilite-se o Município no sistema. Fls. 438: Ciência às partes acerca do débitos de IPTU dos imóveis. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 90 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até três vezes, devendo a primeira parcela, de no mínimo 50% do valor da arrematação mais a comissão do leiloeiro, ser paga em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. As duas parcelas subsequentes, de 25% do valor da arrematação, deverão ser depositadas em juízo no mesmo dia dos meses subsequentes, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do TJSP. A imissão na posse e a expedição da carta de arrematação somente poderão ocorrer após o pagamento integral do valor da arrematação. Cabe ao leiloeiro expor aos pretendentes o bem imóvel, devendo o executado consentir com a visitação, em dias e horários designados previamente pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a Leiloeira indicada pela parte Sra Giovanna Tavares Martins Kerry, JUCESP nº 1324 indicada às fls. 431/432, por entender suficiente a sua habilitação perante este Juízo e considerando a conveniência de centralização dos atos expropriatórios em um único auxiliar da Justiça, medida que prestigia a celeridade e a economia processual. Anote-se. Conforme consta, o leiloeiro é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas e que até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. Consigne-se no edital que no caso de alienação judicial, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, não devendo o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos do art. 908, §1.º do Código de Processo Civil, salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5%. As dívidas condominiais preferem a todas as demais (tributárias, trabalhistas, etc). Quanto às dívidas tributárias, há disposição expressa no parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Quanto às demais dívidas, aplica-se o referido artigo por analogia. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Nos termos do Provimento CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica desde já autorizada a visitação, a ser agendada com o leiloeiro. Em caso de negativa, fica autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 15/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSPB.26.70022017-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/04/2026 16:09 |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.26.70008916-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 14:22 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 421: ciente. Fls. 426: Diante o certificado manifeste-se o exequente. Após, tornem conclusos para designação de leilão. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Andressa Oliveira Riviello (OAB 216595/SP), Eduardo Peixoto Menna Barreto de Moraes (OAB 275372/SP), Tatiana de Araujo Bernardo (OAB 273912/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP), Ronaldo Fabiano dos Santos Almança (OAB 421088/SP) |
| 06/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 421: ciente. Fls. 426: Diante o certificado manifeste-se o exequente. Após, tornem conclusos para designação de leilão. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 05/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.25.70090881-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 14:27 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1438/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1438/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 175: cadastre-se. Anote-se. Fls. 178/189: eventual desconsideração da personalidade jurídica deve ser postulada em autos apartados. Observo a averbação da penhora na matrícula dos imóveis nº 10.716 (fls. 261/264, antiga 172.220) e 2.227 (fls. 338/344). Fls. 373/415: da avaliação dos imóveis, dê-se vista à parte requerida. Após, voltem conclusos para nomeação de leiloeiro. Anotando que a parte exequente já trouxe indicação às fls. 351. Fls. 357/372: ciente do protocolo efetivado junto à Municipalidade. Parte exequente deve comprovar que diligenciou juntou à Associação Residencial e Comercial Serra do Sol acerca da existência débitos referentes aos imóveis em questão. Prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Andressa Oliveira Riviello (OAB 216595/SP), Eduardo Peixoto Menna Barreto de Moraes (OAB 275372/SP), Tatiana de Araujo Bernardo (OAB 273912/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP), Ronaldo Fabiano dos Santos Almança (OAB 421088/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 175: cadastre-se. Anote-se. Fls. 178/189: eventual desconsideração da personalidade jurídica deve ser postulada em autos apartados. Observo a averbação da penhora na matrícula dos imóveis nº 10.716 (fls. 261/264, antiga 172.220) e 2.227 (fls. 338/344). Fls. 373/415: da avaliação dos imóveis, dê-se vista à parte requerida. Após, voltem conclusos para nomeação de leiloeiro. Anotando que a parte exequente já trouxe indicação às fls. 351. Fls. 357/372: ciente do protocolo efetivado junto à Municipalidade. Parte exequente deve comprovar que diligenciou juntou à Associação Residencial e Comercial Serra do Sol acerca da existência débitos referentes aos imóveis em questão. Prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 26/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSPB.25.70078078-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/08/2025 11:08 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1121/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1121/2025 Teor do ato: Ciência da resposta positiva da pesquisa ARISP. Requeira o interessado em termos de prosseguimento. Prazo 05 dias. Advogados(s): Andressa Oliveira Riviello (OAB 216595/SP), Eduardo Peixoto Menna Barreto de Moraes (OAB 275372/SP), Tatiana de Araujo Bernardo (OAB 273912/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP), Ronaldo Fabiano dos Santos Almança (OAB 421088/SP) |
| 21/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da resposta positiva da pesquisa ARISP. Requeira o interessado em termos de prosseguimento. Prazo 05 dias. |
| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSPB.25.70074675-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/08/2025 11:33 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2025 Teor do ato: Apresente o exequente, no prazo de 15 dias, a matricula 10.716 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santana de Parnaíba/SP. Advogados(s): Andressa Oliveira Riviello (OAB 216595/SP), Eduardo Peixoto Menna Barreto de Moraes (OAB 275372/SP), Tatiana de Araujo Bernardo (OAB 273912/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP), Ronaldo Fabiano dos Santos Almança (OAB 421088/SP) |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2025 Teor do ato: Ciência da resposta negativa da pesquisa ARISP. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Prazo: 05 dias Advogados(s): Andressa Oliveira Riviello (OAB 216595/SP), Eduardo Peixoto Menna Barreto de Moraes (OAB 275372/SP), Tatiana de Araujo Bernardo (OAB 273912/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP), Ronaldo Fabiano dos Santos Almança (OAB 421088/SP) |
| 14/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente o exequente, no prazo de 15 dias, a matricula 10.716 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santana de Parnaíba/SP. |
| 14/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da resposta negativa da pesquisa ARISP. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Prazo: 05 dias |
| 14/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado do número de protocolo da diligência ARISP: PH000580763 /BARUERI - 01º Cartório e PH000580764/ SANTANA DE PARNAIBA - 01º Cartório. Observe-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto do desfecho da qualificação (perante o sítio: https://penhoraonline.org.br digitando o número do protocolo), para ciência das exigências acaso formuladas. Advogados(s): Andressa Oliveira Riviello (OAB 216595/SP), Eduardo Peixoto Menna Barreto de Moraes (OAB 275372/SP), Tatiana de Araujo Bernardo (OAB 273912/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP), Ronaldo Fabiano dos Santos Almança (OAB 421088/SP) |
| 06/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado do número de protocolo da diligência ARISP: PH000580763 /BARUERI - 01º Cartório e PH000580764/ SANTANA DE PARNAIBA - 01º Cartório. Observe-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto do desfecho da qualificação (perante o sítio: https://penhoraonline.org.br digitando o número do protocolo), para ciência das exigências acaso formuladas. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.25.70060293-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 14:27 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2025 Teor do ato: Fica a parte credora intimada para apresentar planilha com cálculo atualizado do débito e o e-mail para envio do boleto ARISP/ONR. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Andressa Oliveira Riviello (OAB 216595/SP), Eduardo Peixoto Menna Barreto de Moraes (OAB 275372/SP), Tatiana de Araujo Bernardo (OAB 273912/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP), Ronaldo Fabiano dos Santos Almança (OAB 421088/SP) |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2025 Teor do ato: Para o sistema ARISP/ONR providencie a parte autora, no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas devidas, na Guia FEDTJ, cód. 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP. Advogados(s): Andressa Oliveira Riviello (OAB 216595/SP), Eduardo Peixoto Menna Barreto de Moraes (OAB 275372/SP), Tatiana de Araujo Bernardo (OAB 273912/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP), Ronaldo Fabiano dos Santos Almança (OAB 421088/SP) |
| 02/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte credora intimada para apresentar planilha com cálculo atualizado do débito e o e-mail para envio do boleto ARISP/ONR. Prazo: 05 dias. |
| 02/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para o sistema ARISP/ONR providencie a parte autora, no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas devidas, na Guia FEDTJ, cód. 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP. |
| 23/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSPB.25.70046577-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/05/2025 18:21 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.25.70032427-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 15:52 |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.25.70024594-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/03/2025 14:59 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração e os acolho apenas para declarar que, de fato, a manifestação não se mostrou intempestiva, contudo, o postulado pela parte executada não merece acolhimento. Isso porque não há qualquer razão para que o valor seja liberado em favor da parte executada. O montante bloqueado não é irrisório e a parte exequente manifestou interesse no levantamento do montante para amortização da dívida. Assim, indefiro o postulado às fls. 89/90 e mantenho a decisão de fls. 91/93 quanto ao levantamento do valor pela parte exequente. Expeça-se MLE conforme determinado na mencionada decisão. A decisão de fls. 91/93 deferiu a penhora sobre dois imóveis. No que se refere ao imóvel de matrícula nº 172.220 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri/SP, diante do fundamentado, de forma excepcional, defiro que, com o cancelamento das averbações r.4 e r.5, a penhora seja averbada via mandado, conforme postulado às fls. 166/167. CUMPRA-SE, mediante o pagamento de custas e emolumentos necessários à averbação, observadas as formalidades legais. Presente decisão assinada eletronicamente valerá como mandado de averbação de penhora, devendo a parte interessada fazer o devido encaminhamento e comprovar nos autos. Quanto ao imóvel de matrícula nº 2.227 do Cartório de Registro de Imóveis de Santana do Parnaíba-SP (fls. 83/88), não há qualquer óbice para que a penhora seja averbada via ARISP, daí por manter a decisão nos mesmos termos. Intime-se. Advogados(s): Andressa Oliveira Riviello (OAB 216595/SP), Eduardo Peixoto Menna Barreto de Moraes (OAB 275372/SP), Tatiana de Araujo Bernardo (OAB 273912/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo os embargos de declaração e os acolho apenas para declarar que, de fato, a manifestação não se mostrou intempestiva, contudo, o postulado pela parte executada não merece acolhimento. Isso porque não há qualquer razão para que o valor seja liberado em favor da parte executada. O montante bloqueado não é irrisório e a parte exequente manifestou interesse no levantamento do montante para amortização da dívida. Assim, indefiro o postulado às fls. 89/90 e mantenho a decisão de fls. 91/93 quanto ao levantamento do valor pela parte exequente. Expeça-se MLE conforme determinado na mencionada decisão. A decisão de fls. 91/93 deferiu a penhora sobre dois imóveis. No que se refere ao imóvel de matrícula nº 172.220 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri/SP, diante do fundamentado, de forma excepcional, defiro que, com o cancelamento das averbações r.4 e r.5, a penhora seja averbada via mandado, conforme postulado às fls. 166/167. CUMPRA-SE, mediante o pagamento de custas e emolumentos necessários à averbação, observadas as formalidades legais. Presente decisão assinada eletronicamente valerá como mandado de averbação de penhora, devendo a parte interessada fazer o devido encaminhamento e comprovar nos autos. Quanto ao imóvel de matrícula nº 2.227 do Cartório de Registro de Imóveis de Santana do Parnaíba-SP (fls. 83/88), não há qualquer óbice para que a penhora seja averbada via ARISP, daí por manter a decisão nos mesmos termos. Intime-se. |
| 05/09/2024 |
Expedição de documento
@ Certidão - Expedição de MLE |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.24.70059798-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 18:10 |
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.24.70059797-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 18:08 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2024 Teor do ato: Fica a parte embargada intimada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos (§ 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos à conclusão do(a) Juiz(a). Advogados(s): Eduardo Peixoto Menna Barreto de Moraes (OAB 275372/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte embargada intimada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos (§ 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos à conclusão do(a) Juiz(a). |
| 06/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSPB.24.70055474-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/08/2024 16:47 |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.24.70054526-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/08/2024 11:21 |
| 30/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSPB.24.70053538-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/07/2024 18:55 |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista o decurso do prazo para manifestação do devedor quanto à publicação de fl. 72, nos termos do artigo 854, §5.º do Código de Processo Civil, converto as indisponibilidades de fls. 62/65 em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo. Acrescento que a manifestação de fl. 89/90 pelos executados é intempestiva. 1.1) Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico, dos depósito de fls. 62/65 R$ 3.919,28 e R$ 87,85 valores já transferidos para conta judicial, em favor da parte EXEQUENTE, observada a ordem dos serviços cartorários, bem como respeitada a ordem das prioridades e urgências. Formulário(s) juntado(s) às fls. 76, se necessário a juntada de novo formulário, providencie a serventia a intimação do exequente. 2) Fls. 73/74: Defiro expedição de mandado de cancelamento das averbações r.4 r.5, na matrícula do imóvel nº 172.220. Desta forma, e considerando a sentença proferida nos autos principais nº 1001538-03.2019.8.26.0529, cujo trânsito em julgado ocorreu em 18/05/2023, que declarou a rescisão contratual entre as partes, DETERMINO ao(à) Sr(a). Oficial(a) do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri/SP que, em cumprimento ao presente, e por força da r. Sentença, proceda ao cancelamento dos registros nº 04 e 05 da matrícula nº 172.220. CUMPRA-SE, mediante o pagamento de custas e emolumentos necessários à averbação, pelos executados, observadas as formalidades legais. Servirá a presente como MANDADO DE AVERBAÇÃO para cancelamento de registros, a ser encaminhado pela parte interessada ao Cartório de Registros de Imóveis de Barueri/SP, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1) Averbado o cancelamento do registro defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 172.220 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri-SP (fls. 79/82), em nome de Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliários Ltda. Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2.2) Nos termos do Provimento CSM N° 2.684/2023, Art. 9º, o valor para Inclusão e exclusão de constrição ONR passou a ser fixado no valor de 1 UFESP. Assim, providencie a parte exequente o recolhimento das custas devidas para a realização da inclusão, na Guia FEDTJ, cód. 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP para cada registro a ser realizado nas matrículas. 2.3) Com a juntada nos autos da matrícula devidamente regularizada e das custas para inclusão no sistema ARISP, providencie-se a averbação da penhora, comunicando o Oficial de Registro de Imóveis através do sistema Penhora Online da ARISP. 2.4) Caberá ao patrono da parte exequente, no prazo de 5 dias, informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 3) Defiro ainda a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 2.227 do Cartório de Registro de Imóveis de Santana do Parnaíba-SP (fls. 83/88), em nome de Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliários Ltda e Lote 01 Empreendimentos S/A. Nomeio os executados como depositários, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 4) Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por mandado ou carta precatória, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 5) Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 6) Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal da Fazenda Pública, sob pena de nulidade. 7) Após a efetivação das medidas supracitadas, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 8) Para fins de avaliação, deverá a exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência ou, alternativamente, informar se pretende a nomeação deperitode confiança do juízo. 9) Deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, valendo a presente decisão como ofício, cuja veracidade pode ser confirmada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao síndico ou a administradora para que estes informem ao exequente o débito da unidade penhora, sob pena de valoração de crime de desobediência. 10) Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Peixoto Menna Barreto de Moraes (OAB 275372/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 25/07/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Tendo em vista o decurso do prazo para manifestação do devedor quanto à publicação de fl. 72, nos termos do artigo 854, §5.º do Código de Processo Civil, converto as indisponibilidades de fls. 62/65 em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo. Acrescento que a manifestação de fl. 89/90 pelos executados é intempestiva. 1.1) Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico, dos depósito de fls. 62/65 R$ 3.919,28 e R$ 87,85 valores já transferidos para conta judicial, em favor da parte EXEQUENTE, observada a ordem dos serviços cartorários, bem como respeitada a ordem das prioridades e urgências. Formulário(s) juntado(s) às fls. 76, se necessário a juntada de novo formulário, providencie a serventia a intimação do exequente. 2) Fls. 73/74: Defiro expedição de mandado de cancelamento das averbações r.4 r.5, na matrícula do imóvel nº 172.220. Desta forma, e considerando a sentença proferida nos autos principais nº 1001538-03.2019.8.26.0529, cujo trânsito em julgado ocorreu em 18/05/2023, que declarou a rescisão contratual entre as partes, DETERMINO ao(à) Sr(a). Oficial(a) do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri/SP que, em cumprimento ao presente, e por força da r. Sentença, proceda ao cancelamento dos registros nº 04 e 05 da matrícula nº 172.220. CUMPRA-SE, mediante o pagamento de custas e emolumentos necessários à averbação, pelos executados, observadas as formalidades legais. Servirá a presente como MANDADO DE AVERBAÇÃO para cancelamento de registros, a ser encaminhado pela parte interessada ao Cartório de Registros de Imóveis de Barueri/SP, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1) Averbado o cancelamento do registro defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 172.220 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri-SP (fls. 79/82), em nome de Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliários Ltda. Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2.2) Nos termos do Provimento CSM N° 2.684/2023, Art. 9º, o valor para Inclusão e exclusão de constrição ONR passou a ser fixado no valor de 1 UFESP. Assim, providencie a parte exequente o recolhimento das custas devidas para a realização da inclusão, na Guia FEDTJ, cód. 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP para cada registro a ser realizado nas matrículas. 2.3) Com a juntada nos autos da matrícula devidamente regularizada e das custas para inclusão no sistema ARISP, providencie-se a averbação da penhora, comunicando o Oficial de Registro de Imóveis através do sistema Penhora Online da ARISP. 2.4) Caberá ao patrono da parte exequente, no prazo de 5 dias, informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 3) Defiro ainda a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 2.227 do Cartório de Registro de Imóveis de Santana do Parnaíba-SP (fls. 83/88), em nome de Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliários Ltda e Lote 01 Empreendimentos S/A. Nomeio os executados como depositários, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 4) Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por mandado ou carta precatória, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 5) Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 6) Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal da Fazenda Pública, sob pena de nulidade. 7) Após a efetivação das medidas supracitadas, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 8) Para fins de avaliação, deverá a exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência ou, alternativamente, informar se pretende a nomeação deperitode confiança do juízo. 9) Deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, valendo a presente decisão como ofício, cuja veracidade pode ser confirmada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao síndico ou a administradora para que estes informem ao exequente o débito da unidade penhora, sob pena de valoração de crime de desobediência. 10) Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.24.70038406-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2024 15:50 |
| 03/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSPB.24.70036993-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/06/2024 17:43 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2024 Teor do ato: Em observância ao Comunicado CG nº 1134/2008 (DJe de 23/9/2008, p. 6), ciência ao executado acerca da efetivação da diligência Sisbajud. Caso a diligência tenha restado frutífera e o executado tenha patrono nos autos, fica intimado (art. 854, §2º, CPC) na pessoa do seu advogado, para apresentar manifestação (art. 854, § 3º, I e II, CPC) no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a diligência tenha restado frutífera e o executado não tenha patrono indicado nos autos, providencie o exequente o recolhimento das custas de intimação postal AR Digital, indicando o endereço da diligência, no prazo de 5 dias. Caso a diligência tenha restado infrutífera, fica o exequente intimado para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, exceto se houver diligência pendente (Renajud, Infojud etc.). Advogados(s): Eduardo Peixoto Menna Barreto de Moraes (OAB 275372/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 27/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em observância ao Comunicado CG nº 1134/2008 (DJe de 23/9/2008, p. 6), ciência ao executado acerca da efetivação da diligência Sisbajud. Caso a diligência tenha restado frutífera e o executado tenha patrono nos autos, fica intimado (art. 854, §2º, CPC) na pessoa do seu advogado, para apresentar manifestação (art. 854, § 3º, I e II, CPC) no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a diligência tenha restado frutífera e o executado não tenha patrono indicado nos autos, providencie o exequente o recolhimento das custas de intimação postal AR Digital, indicando o endereço da diligência, no prazo de 5 dias. Caso a diligência tenha restado infrutífera, fica o exequente intimado para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, exceto se houver diligência pendente (Renajud, Infojud etc.). |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 22/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.24.70010670-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 15:35 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
@ Certidão não sigilosa de protocolo sisbajud |
| 20/02/2024 |
Documento Juntado
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| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.23.70065119-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 15:51 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2023 Teor do ato: Vistos. Iniciada a fase executiva. Futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual e não mais aos autos principais. Na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC, intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fl. 34) no valor de R$ 712.910,70, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (§ 1º). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, apresente o exequente cálculo atualizado do débito, bem como, nos termos do Comunicado CSM nº 2462/17, recolha as custas de pesquisa/bloqueio na guia FEDTJ, cód. 434-1, ficando, após, deferido acesso on line aos sistemas INFOJUD da DRF, para fornecimento de cópia das últimas declarações do IRPF, SISBAJUD para solicitação de bloqueio e transferência no valor atualizado, bem como acesso ao sistema RENAJUD, para proceder ao bloqueio da transferência de veículos encontrados em nome do(s) executado(s), até ulterior deliberação deste Juízo. Com a resposta, diga o exequente. Em caso de inércia do exequente superior a 30 dias, a qualquer tempo, independente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos (61614). Intime-se. Advogados(s): Eduardo Peixoto Menna Barreto de Moraes (OAB 275372/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879S/P), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324S/P) |
| 05/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Iniciada a fase executiva. Futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual e não mais aos autos principais. Na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC, intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fl. 34) no valor de R$ 712.910,70, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (§ 1º). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, apresente o exequente cálculo atualizado do débito, bem como, nos termos do Comunicado CSM nº 2462/17, recolha as custas de pesquisa/bloqueio na guia FEDTJ, cód. 434-1, ficando, após, deferido acesso on line aos sistemas INFOJUD da DRF, para fornecimento de cópia das últimas declarações do IRPF, SISBAJUD para solicitação de bloqueio e transferência no valor atualizado, bem como acesso ao sistema RENAJUD, para proceder ao bloqueio da transferência de veículos encontrados em nome do(s) executado(s), até ulterior deliberação deste Juízo. Com a resposta, diga o exequente. Em caso de inércia do exequente superior a 30 dias, a qualquer tempo, independente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos (61614). Intime-se. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001538-03.2019.8.26.0529 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 03/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 02/08/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 06/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Pedido de Penhora |
| 20/03/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2026 |
Petições Diversas |
| 14/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 30/06/2026 |
Petições Diversas |
| 22/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/08/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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