| Exeqte |
Sandra Aparecida Roberto
Advogado: William Cesar Pinto de Oliveira Advogado: Wilson Roberto Infante Junior |
| Exectdo |
Engetop Empreendimentos Imobiliários Ltda Me
Advogada: Giovanna Campana Mosna RepreLeg: Luiz Antonio Campana |
| Perito | ANTONIO LUIZ CARLINI GONÇALVES |
| Gestor |
Joel Augusto Picelli Filho
Advogada: Isadora Stefany Frasão Alves Dias |
| Interesdo. |
Luiz Eduardo Gualti
Advogado: Jose Roberto Ossuna Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1314/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1314/2026 Teor do ato: Ficam as partes devidamente intimadas acerca do documento depágs. 507/510 ( EDITAL DE HASTA PÚBLICA), qual seja: aquantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, queforam designadas hastas públicas para venda do bempenhorado,sendo que haverá o início da captação de lances para a 1ª Praçano dia 21/08/2026 às 15h00 e se encerrará dia 24/08/2026, às15h00, em que somente serão aceitos lances iguais ousuperiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ousuperior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ªPraça, que terá início no dia 24/08/2026, às 15h01min e seencerrará no dia 14/09/2026, às 15h00, na qual serão aceitosLances com no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação,no sítio:www.destakleiloes.com.br, para alienação do(s)bem(ns)penhorado(s). Advogados(s): Giovanna Campana Mosna (OAB 287039/SP), William Cesar Pinto de Oliveira (OAB 305099/SP), Jose Roberto Ossuna Junior (OAB 317912/SP), Wilson Roberto Infante Junior (OAB 320501/SP) |
| 03/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes devidamente intimadas acerca do documento depágs. 507/510 ( EDITAL DE HASTA PÚBLICA), qual seja: aquantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, queforam designadas hastas públicas para venda do bempenhorado,sendo que haverá o início da captação de lances para a 1ª Praçano dia 21/08/2026 às 15h00 e se encerrará dia 24/08/2026, às15h00, em que somente serão aceitos lances iguais ousuperiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ousuperior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ªPraça, que terá início no dia 24/08/2026, às 15h01min e seencerrará no dia 14/09/2026, às 15h00, na qual serão aceitosLances com no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação,no sítio:www.destakleiloes.com.br, para alienação do(s)bem(ns)penhorado(s). |
| 03/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 17/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1314/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1314/2026 Teor do ato: Ficam as partes devidamente intimadas acerca do documento depágs. 507/510 ( EDITAL DE HASTA PÚBLICA), qual seja: aquantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, queforam designadas hastas públicas para venda do bempenhorado,sendo que haverá o início da captação de lances para a 1ª Praçano dia 21/08/2026 às 15h00 e se encerrará dia 24/08/2026, às15h00, em que somente serão aceitos lances iguais ousuperiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ousuperior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ªPraça, que terá início no dia 24/08/2026, às 15h01min e seencerrará no dia 14/09/2026, às 15h00, na qual serão aceitosLances com no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação,no sítio:www.destakleiloes.com.br, para alienação do(s)bem(ns)penhorado(s). Advogados(s): Giovanna Campana Mosna (OAB 287039/SP), William Cesar Pinto de Oliveira (OAB 305099/SP), Jose Roberto Ossuna Junior (OAB 317912/SP), Wilson Roberto Infante Junior (OAB 320501/SP) |
| 03/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes devidamente intimadas acerca do documento depágs. 507/510 ( EDITAL DE HASTA PÚBLICA), qual seja: aquantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, queforam designadas hastas públicas para venda do bempenhorado,sendo que haverá o início da captação de lances para a 1ª Praçano dia 21/08/2026 às 15h00 e se encerrará dia 24/08/2026, às15h00, em que somente serão aceitos lances iguais ousuperiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ousuperior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ªPraça, que terá início no dia 24/08/2026, às 15h01min e seencerrará no dia 14/09/2026, às 15h00, na qual serão aceitosLances com no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação,no sítio:www.destakleiloes.com.br, para alienação do(s)bem(ns)penhorado(s). |
| 03/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBT.26.70032746-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/06/2026 11:27 |
| 20/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2026 Teor do ato: Vistos. À vista da documentação acostada, aceito a indicação da leiloeira, que deverá ser cadastrada nos autos. Sem prejuízo, cumpra-se o determinado às pp. 311/312, com observância do indeferimento do pedido de aceite de lances a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, no segundo leilão (p. 470). Int. Advogados(s): Giovanna Campana Mosna (OAB 287039/SP), William Cesar Pinto de Oliveira (OAB 305099/SP), Jose Roberto Ossuna Junior (OAB 317912/SP), Wilson Roberto Infante Junior (OAB 320501/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À vista da documentação acostada, aceito a indicação da leiloeira, que deverá ser cadastrada nos autos. Sem prejuízo, cumpra-se o determinado às pp. 311/312, com observância do indeferimento do pedido de aceite de lances a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, no segundo leilão (p. 470). Int. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.25.70081917-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/10/2025 17:07 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1700/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1700/2025 Teor do ato: Vistos. Em que pese o alegado às páginas 483/485, observo que, de fato, o cadastro da leiloeira indicada pende de regularização no que tange às declarações indicadas no Anexo I do Provimento CSM nº 2.427/2017 e àquelas previstas no artigo 251-A, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. À vista disso, intime-se a leiloeira indicada para comprovar a regularização junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Após, tornem conclusos para análise da indicação. Intime-se. Advogados(s): Giovanna Campana Mosna (OAB 287039/SP), William Cesar Pinto de Oliveira (OAB 305099/SP), Jose Roberto Ossuna Junior (OAB 317912/SP), Wilson Roberto Infante Junior (OAB 320501/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pese o alegado às páginas 483/485, observo que, de fato, o cadastro da leiloeira indicada pende de regularização no que tange às declarações indicadas no Anexo I do Provimento CSM nº 2.427/2017 e àquelas previstas no artigo 251-A, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. À vista disso, intime-se a leiloeira indicada para comprovar a regularização junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Após, tornem conclusos para análise da indicação. Intime-se. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2025 |
Documento Juntado
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| 14/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação de pp. 483/485, proceda, a serventia, à consulta determinada à p. 470, colacionando-se "print" do sistema, a fim de verificar a regularidade da profissional indicada. Após, tornem conclusos com brevidade. Int. Advogados(s): Giovanna Campana Mosna (OAB 287039/SP), William Cesar Pinto de Oliveira (OAB 305099/SP), Jose Roberto Ossuna Junior (OAB 317912/SP), Wilson Roberto Infante Junior (OAB 320501/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a manifestação de pp. 483/485, proceda, a serventia, à consulta determinada à p. 470, colacionando-se "print" do sistema, a fim de verificar a regularidade da profissional indicada. Após, tornem conclusos com brevidade. Int. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.25.70048920-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/07/2025 12:07 |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.25.70008410-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 16:47 |
| 07/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Págs. 473/474 e 475/476: Anote-se a penhora de eventual saldo que sobejar em favor da executada do produto da alienação do bem penhorado, após satisfação do crédito da exequente Sandra. Cumpra-se, no mais, o determinado na decisão de p. 470. Intime-se. Advogados(s): Giovanna Campana Mosna (OAB 287039/SP), William Cesar Pinto de Oliveira (OAB 305099/SP), Jose Roberto Ossuna Junior (OAB 317912/SP), Wilson Roberto Infante Junior (OAB 320501/SP) |
| 19/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 473/474 e 475/476: Anote-se a penhora de eventual saldo que sobejar em favor da executada do produto da alienação do bem penhorado, após satisfação do crédito da exequente Sandra. Cumpra-se, no mais, o determinado na decisão de p. 470. Intime-se. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.24.70080419-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 17:00 |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSBT.24.70049353-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 02/08/2024 15:03 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2024 Teor do ato: Vistos. Melhor revendo os autos, entendo que o pedido de penhora no rosto dos autos formulado às fls. 347/350 foi formulado, na verdade, pela própria parte exequente e não por terceiro interessado. Assim sendo, reconsidero a decisão de fls. 454 e defiro a penhora no rosto dos autos nº 4001833-74.2013.8.26.0019 e respectivo incidente de cumprimento de sentença nº 0003435-22.2023.8.26.0019, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Americana, em eventuais valores que a empresa executada ENGETOP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA vier a receber naqueles autos, até atingir o valor da dívida que é de R$ 297.374,24 (duzentos e noventa e sete mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos - válido para julho/2023) e seus acréscimos legais, oficiando-se àquele Juízo para averbação da penhora e demais providências necessárias. Servirá a presente decisão como ofício a ser enviado à 4ª Vara Cível da Comarca de Americana, devendo o exequente providenciar a impressão e o devido encaminhamento, comprovando-se nos autos em até 15 dias. No mais, certifique a serventia se a leiloeira indicada pela exequente às fls. 457 encontra-se com a documentação atualizada e regular no Portal dos Auxiliares da Justiça, voltando conclusos em seguida para análise do pedido. No entanto, desde já INDEFIRO o pedido para aceite de lances a partir de 50% do valor da avaliação, no segundo leilão, reportando-me ao quanto já decidido às fls. 311 sobre o tema em debate. Intime-se. Advogados(s): Giovanna Campana Mosna (OAB 287039/SP), William Cesar Pinto de Oliveira (OAB 305099/SP), Jose Roberto Ossuna Junior (OAB 317912/SP), Wilson Roberto Infante Junior (OAB 320501/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Melhor revendo os autos, entendo que o pedido de penhora no rosto dos autos formulado às fls. 347/350 foi formulado, na verdade, pela própria parte exequente e não por terceiro interessado. Assim sendo, reconsidero a decisão de fls. 454 e defiro a penhora no rosto dos autos nº 4001833-74.2013.8.26.0019 e respectivo incidente de cumprimento de sentença nº 0003435-22.2023.8.26.0019, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Americana, em eventuais valores que a empresa executada ENGETOP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA vier a receber naqueles autos, até atingir o valor da dívida que é de R$ 297.374,24 (duzentos e noventa e sete mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos - válido para julho/2023) e seus acréscimos legais, oficiando-se àquele Juízo para averbação da penhora e demais providências necessárias. Servirá a presente decisão como ofício a ser enviado à 4ª Vara Cível da Comarca de Americana, devendo o exequente providenciar a impressão e o devido encaminhamento, comprovando-se nos autos em até 15 dias. No mais, certifique a serventia se a leiloeira indicada pela exequente às fls. 457 encontra-se com a documentação atualizada e regular no Portal dos Auxiliares da Justiça, voltando conclusos em seguida para análise do pedido. No entanto, desde já INDEFIRO o pedido para aceite de lances a partir de 50% do valor da avaliação, no segundo leilão, reportando-me ao quanto já decidido às fls. 311 sobre o tema em debate. Intime-se. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.24.70009798-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 14:37 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 347/350: Cadastre-se o peticionário como terceiro interessado. No mais, quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos requerida às fls. 347/350, deverá o interessado requerer o que for de direito no bojo da respectiva execução de título judicial, não sendo possível o acolhimento neste incidente em que figura como parte outro credor. Fls. 450: Ciência às partes acerca do resultado negativo dos leilões, intimando-se a exequente para requerer o que for de direito. Int. Advogados(s): Giovanna Campana Mosna (OAB 287039/SP), William Cesar Pinto de Oliveira (OAB 305099/SP), Jose Roberto Ossuna Junior (OAB 317912/SP), Wilson Roberto Infante Junior (OAB 320501/SP) |
| 07/02/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 347/350: Cadastre-se o peticionário como terceiro interessado. No mais, quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos requerida às fls. 347/350, deverá o interessado requerer o que for de direito no bojo da respectiva execução de título judicial, não sendo possível o acolhimento neste incidente em que figura como parte outro credor. Fls. 450: Ciência às partes acerca do resultado negativo dos leilões, intimando-se a exequente para requerer o que for de direito. Int. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.23.70072958-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 15:31 |
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.23.70063791-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 10:11 |
| 17/08/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSBT.23.70058911-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 17/08/2023 17:48 |
| 04/08/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSBT.23.70055683-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 04/08/2023 15:55 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2023 Teor do ato: Ficam as partes devidamente intimadas acerca do documento de págs. 319/325 ( EDITAL DE HASTA PÚBLICA), qual seja: a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que foram designadas hastas públicas para venda do bem penhorado, sendo que haverá o início da captação de lances para a 1ª Praça no dia 11/09/2023 às 13:35 horas e se encerrará dia 14/09/2023, às 13:25 horas, em que somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que terá início no dia 14/09/2023, às 13:35 horas e se encerrará no dia 11/10/2023 às 13:35 horas, na qual serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação, no sítio: www.picellileiloes.com.br, para alienação do(s)bem(ns) penhorado(s). Advogados(s): Giovanna Campana Mosna (OAB 287039/SP), William Cesar Pinto de Oliveira (OAB 305099/SP), Wilson Roberto Infante Junior (OAB 320501/SP) |
| 12/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes devidamente intimadas acerca do documento de págs. 319/325 ( EDITAL DE HASTA PÚBLICA), qual seja: a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que foram designadas hastas públicas para venda do bem penhorado, sendo que haverá o início da captação de lances para a 1ª Praça no dia 11/09/2023 às 13:35 horas e se encerrará dia 14/09/2023, às 13:25 horas, em que somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que terá início no dia 14/09/2023, às 13:35 horas e se encerrará no dia 11/10/2023 às 13:35 horas, na qual serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação, no sítio: www.picellileiloes.com.br, para alienação do(s)bem(ns) penhorado(s). |
| 12/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.23.70046559-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 10:55 |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.23.70035713-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 16:04 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2023 Teor do ato: Vistos. Determino, com fulcro nos artigos 879 e seguintes, do Código de Processo Civil, a alienação judicial eletrônica do bem constrito, nomeando, para tanto, o leiloeiro Sr. Joel Augusto Picelli Filho, devendo a serventia conferir e certificar nos autos se a documentação encontra-se regular no Portal dos Auxiliares da Justiça (art. 251-A, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça e Provimento CG 19/2021). Deverá o leiloeiro, no momento oportuno, cumprir o disposto nos artigos 254, 260, 267, 269, 270, das NSCGJ, além dos demais requisitos legais previstos no ordenamento jurídico. Fixo a comissão do Sr. leiloeiro em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O auto de arrematação será assinado após efetiva comprovação do depósito do lanço e da comissão do leiloeiro. Acrescento que, em caso de eventual pagamento ou acordo, ou, ainda, de adjudicação ou arrematação, a comissão do leiloeiro será devida no montante de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação, desde que tais condições se verifiquem após a apresentação do edital e antes da alienação do bem, cabendo o pagamento ao executado, na primeira hipótese (pagamento ou acordo), ou ao exequente, na segunda hipótese (adjudicação ou arrematação). Declaro, outrossim, que no segundo leilão a venda poderá ser realizada por 60% do valor da avaliação atualizada, porquanto entendo que o deságio de 40% não caracteriza lanço vil, exceto no caso de se tratar de imóvel de incapaz, não sendo, neste caso, admitidos lanços inferiores a 80%, observando-se o disposto noart. 896do Código de Processo Civil. Ademais, em caso de eventual anulação ou ineficácia da arrematação, o Sr. leiloeiro deverá devolver ao arrematente o valor da comissão recebida, devidamente corrigida, nos termos do art. 267, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Determino, ainda, o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias, apresentando o edital para conferência e aprovação pela serventia. A intimação do executado e de eventuais terceiros interessados ou coproprietários deverá ser comprovada nos autos, em tempo hábil, pelo próprio leiloeiro, posto que tal providência não compete à serventia que deverá, todavia, dar ciência aos advogados, via DJE, acerca das datas designadas. Intime-se. Advogados(s): Giovanna Campana Mosna (OAB 287039/SP), William Cesar Pinto de Oliveira (OAB 305099/SP), Wilson Roberto Infante Junior (OAB 320501/SP) |
| 09/05/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Determino, com fulcro nos artigos 879 e seguintes, do Código de Processo Civil, a alienação judicial eletrônica do bem constrito, nomeando, para tanto, o leiloeiro Sr. Joel Augusto Picelli Filho, devendo a serventia conferir e certificar nos autos se a documentação encontra-se regular no Portal dos Auxiliares da Justiça (art. 251-A, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça e Provimento CG 19/2021). Deverá o leiloeiro, no momento oportuno, cumprir o disposto nos artigos 254, 260, 267, 269, 270, das NSCGJ, além dos demais requisitos legais previstos no ordenamento jurídico. Fixo a comissão do Sr. leiloeiro em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O auto de arrematação será assinado após efetiva comprovação do depósito do lanço e da comissão do leiloeiro. Acrescento que, em caso de eventual pagamento ou acordo, ou, ainda, de adjudicação ou arrematação, a comissão do leiloeiro será devida no montante de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação, desde que tais condições se verifiquem após a apresentação do edital e antes da alienação do bem, cabendo o pagamento ao executado, na primeira hipótese (pagamento ou acordo), ou ao exequente, na segunda hipótese (adjudicação ou arrematação). Declaro, outrossim, que no segundo leilão a venda poderá ser realizada por 60% do valor da avaliação atualizada, porquanto entendo que o deságio de 40% não caracteriza lanço vil, exceto no caso de se tratar de imóvel de incapaz, não sendo, neste caso, admitidos lanços inferiores a 80%, observando-se o disposto noart. 896do Código de Processo Civil. Ademais, em caso de eventual anulação ou ineficácia da arrematação, o Sr. leiloeiro deverá devolver ao arrematente o valor da comissão recebida, devidamente corrigida, nos termos do art. 267, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Determino, ainda, o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias, apresentando o edital para conferência e aprovação pela serventia. A intimação do executado e de eventuais terceiros interessados ou coproprietários deverá ser comprovada nos autos, em tempo hábil, pelo próprio leiloeiro, posto que tal providência não compete à serventia que deverá, todavia, dar ciência aos advogados, via DJE, acerca das datas designadas. Intime-se. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.22.70086663-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 12:16 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2022 Teor do ato: Deverá o exequente cumprir ao determinado no r. Despacho de pág. 278. Advogados(s): Giovanna Campana Mosna (OAB 287039/SP), William Cesar Pinto de Oliveira (OAB 305099/SP), Wilson Roberto Infante Junior (OAB 320501/SP) |
| 26/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o exequente cumprir ao determinado no r. Despacho de pág. 278. |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2022 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o pedido de hasta pública, determino à exequente que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, certidão de objeto e pé das demais execuções que foram averbadas na matrícula imobiliária. Com a juntada, voltem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Giovanna Campana Mosna (OAB 287039/SP), William Cesar Pinto de Oliveira (OAB 305099/SP) |
| 10/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de apreciar o pedido de hasta pública, determino à exequente que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, certidão de objeto e pé das demais execuções que foram averbadas na matrícula imobiliária. Com a juntada, voltem conclusos para decisão. Int. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.22.70014336-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2022 16:29 |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Advogados(s): Giovanna Campana Mosna (OAB 287039/SP), William Cesar Pinto de Oliveira (OAB 305099/SP) |
| 17/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. |
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.21.70079712-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2021 16:22 |
| 26/07/2021 |
Documento Juntado
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| 04/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 3254 Página: 561/563 |
| 07/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2021 Teor do ato: Vistos. Na esteira da penhora já procedida nestes autos, da qual deriva o direito da credora na obtenção do produto da alienação deste mesmo bem, objeto da constrição, defiro o pedido deduzido através da petição de pgs.248/249, oficiando-se o Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, solicitando a reserva de valor suficiente à satisfação do crédito ora exequendo o ofício deverá ser instruído com cópia da planilha de p.241 desde que haja saldo após a satisfação do crédito buscado naquela ação, tendo em vista que ao que dos autos consta a penhora ultimada naquela demanda conta com precedência temporal. Servirá a presente decisão como ofício. Cumpra-se com URGÊNCIA. Intime-se. Advogados(s): Giovanna Campana Mosna (OAB 287039/SP), William Cesar Pinto de Oliveira (OAB 305099/SP), Wilson Roberto Infante Junior (OAB 320501/SP) |
| 07/04/2021 |
Decisão
Vistos. Na esteira da penhora já procedida nestes autos, da qual deriva o direito da credora na obtenção do produto da alienação deste mesmo bem, objeto da constrição, defiro o pedido deduzido através da petição de pgs.248/249, oficiando-se o Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, solicitando a reserva de valor suficiente à satisfação do crédito ora exequendo o ofício deverá ser instruído com cópia da planilha de p.241 desde que haja saldo após a satisfação do crédito buscado naquela ação, tendo em vista que ao que dos autos consta a penhora ultimada naquela demanda conta com precedência temporal. Servirá a presente decisão como ofício. Cumpra-se com URGÊNCIA. Intime-se. |
| 07/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.21.70020926-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2021 15:57 |
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 538/542 |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2021 Teor do ato: Ciência do Boleto ARISP, liberado à página 258. Providenciar o pagamento com urgência, vencimento em 26/03/2021, valor 483,83. Advogados(s): Giovanna Campana Mosna (OAB 287039/SP), William Cesar Pinto de Oliveira (OAB 305099/SP), Wilson Roberto Infante Junior (OAB 320501/SP) |
| 17/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do Boleto ARISP, liberado à página 258. Providenciar o pagamento com urgência, vencimento em 26/03/2021, valor 483,83. |
| 17/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2021 |
Documento Juntado
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| 08/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.21.70015631-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2021 10:40 |
| 04/03/2021 |
Documento Juntado
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| 04/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.21.70013768-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2021 17:20 |
| 16/02/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSBT.21.70009621-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 16/02/2021 15:59 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 517/525 |
| 11/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2021 Teor do ato: Vistos, Intime-se a executada na pessoa de sua advogada constituída nos autos, via DJE, para que se manifeste acerca da avaliação realizada no imóvel de matrícula n.º 31.652, do CRI desta Comarca (pág.232), no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já consignado que o silêncio implicará na homologação da avaliação. Sem prejuízo, apresente a exequente planilha atualizada do débito. Proceda-se, sem prejuízo, ao registro da constrição, via ARISP, devendo desde logo a exequente informar nos autos o endereço eletrônico que será enviado o boleto das despesas cartorárias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Moraes Sarmento (OAB 154958/SP), Giovanna Campana Mosna (OAB 287039/SP), William Cesar Pinto de Oliveira (OAB 305099/SP), Wilson Roberto Infante Junior (OAB 320501/SP) |
| 10/02/2021 |
Decisão
Vistos, Intime-se a executada na pessoa de sua advogada constituída nos autos, via DJE, para que se manifeste acerca da avaliação realizada no imóvel de matrícula n.º 31.652, do CRI desta Comarca (pág.232), no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já consignado que o silêncio implicará na homologação da avaliação. Sem prejuízo, apresente a exequente planilha atualizada do débito. Proceda-se, sem prejuízo, ao registro da constrição, via ARISP, devendo desde logo a exequente informar nos autos o endereço eletrônico que será enviado o boleto das despesas cartorárias. Intime-se. |
| 10/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.20.70070398-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2020 16:41 |
| 08/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/10/2020 |
Mandado Juntado
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| 02/09/2020 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 28/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0726/2020 Data da Disponibilização: 28/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3032 Página: 447/456 |
| 23/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2020 Teor do ato: Vistos. Pág. 210/211: Expeça-se novo mandado de avaliação, que deverá ser instruído com cópias de págs. 210/213, para melhor localização do imóvel. Observe-se que a diligência já foi recolhida pelo exequente, pág. 218/219. Pág. 223: Defiro a intimação da penhora, na pessoa da patrona da executada, mediante simples publicação desta decisão no DJE. Sem prejuízo, registre-se a penhora junto ao ARISP. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Moraes Sarmento (OAB 154958/SP), Giovanna Campana Mosna (OAB 287039/SP), William Cesar Pinto de Oliveira (OAB 305099/SP), Wilson Roberto Infante Junior (OAB 320501/SP) |
| 13/04/2020 |
Decisão
Vistos. Pág. 210/211: Expeça-se novo mandado de avaliação, que deverá ser instruído com cópias de págs. 210/213, para melhor localização do imóvel. Observe-se que a diligência já foi recolhida pelo exequente, pág. 218/219. Pág. 223: Defiro a intimação da penhora, na pessoa da patrona da executada, mediante simples publicação desta decisão no DJE. Sem prejuízo, registre-se a penhora junto ao ARISP. Intime-se. |
| 13/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.20.70000252-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2020 15:54 |
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1704/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 567/568 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1704/2019 Teor do ato: Esclareça o exequente qual deverá ser o endereço a ser utilizado para a intimação do executado em relação a penhora realizada tendo em vista a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça à pág. 206. Para posterior elaboração do mandado que conterá, também, a determinação para a avaliação do imóvel localizado da forma descrita na petição de págs. 210/211. Advogados(s): Paulo Henrique de Moraes Sarmento (OAB 154958/SP), Giovanna Campana Mosna (OAB 287039/SP), William Cesar Pinto de Oliveira (OAB 305099/SP), Wilson Roberto Infante Junior (OAB 320501/SP) |
| 05/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Esclareça o exequente qual deverá ser o endereço a ser utilizado para a intimação do executado em relação a penhora realizada tendo em vista a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça à pág. 206. Para posterior elaboração do mandado que conterá, também, a determinação para a avaliação do imóvel localizado da forma descrita na petição de págs. 210/211. |
| 15/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.19.70066509-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2019 13:47 |
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1278/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: 602/605 |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1278/2019 Teor do ato: Promova a parte exequente o recolhimento da diligencia do Sr. Oficial de Justiça no valor de 03 UFESPs- R$ 79,59. Advogados(s): Paulo Henrique de Moraes Sarmento (OAB 154958/SP), Giovanna Campana Mosna (OAB 287039/SP), William Cesar Pinto de Oliveira (OAB 305099/SP), Wilson Roberto Infante Junior (OAB 320501/SP) |
| 07/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Promova a parte exequente o recolhimento da diligencia do Sr. Oficial de Justiça no valor de 03 UFESPs- R$ 79,59. |
| 03/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.19.70055938-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2019 16:58 |
| 16/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0937/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2871 Página: 646/654 |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2019 Teor do ato: Manifestar-se, em termos de prosseguimento, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça à página 206. Advogados(s): Paulo Henrique de Moraes Sarmento (OAB 154958/SP), Giovanna Campana Mosna (OAB 287039/SP), William Cesar Pinto de Oliveira (OAB 305099/SP), Wilson Roberto Infante Junior (OAB 320501/SP) |
| 14/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se, em termos de prosseguimento, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça à página 206. |
| 14/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/06/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 533.2019/010573-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/08/2019 Local: Oficial de justiça - Milton Rigel Casemiro |
| 28/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.19.70011505-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2019 15:01 |
| 26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2757 Página: 766/772 |
| 25/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2019 Teor do ato: Recolher diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 159,18, para intimação da executada acerca da penhora do imóvel e avaliação do imóvel penhorado. Advogados(s): Paulo Henrique de Moraes Sarmento (OAB 154958/SP), Giovanna Ribeiro Nardini Campana (OAB 287039/SP), William Cesar Pinto de Oliveira (OAB 305099/SP), Wilson Roberto Infante Junior (OAB 320501/SP) |
| 19/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 159,18, para intimação da executada acerca da penhora do imóvel e avaliação do imóvel penhorado. |
| 18/01/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 14/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1228/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 537/542 |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1228/2018 Teor do ato: Vistos. - 1 - Malgrado efetivamente não observado, pela executada, o prazo de cinco dias para manifestação, não há se falar em preclusão, notadamente porque a questão ora enfrentada diz respeito a possível direito de terceiros (bem objeto da matrícula nº 48.148), e a possível violação a regra cogente (a alegada impenhorabilidade do bem objeto da matrícula nº 31.652). Conheço, nessa senda, da objeção ofertada pela executada. E, ainda antes de analisar a questão de fundo, refuto o pedido, pela exequente formulado, de condenação da executada, porquanto a despeito de certa demora na apresentação de manifestação sobre o pedido de penhora, considero que não há subsunção de sua conduta processual a qualquer das hipóteses previstas no artigo 774 do CPC, porquanto, um, não expedido mandado de intimação específico para a indicação de bens, providência que a meu ver se faz mister, e dois, porque a renúncia do advogado não influiu no andamento deste processo, porque continuou a executada representada por outros profissionais. Agora, se acredita mesmo, a exequente, que suas alegações seriam "mais do evidentes", e que seria mesmo "cristalina" a conduta temerária da parte adversa, deverá valer-se, para obter reconhecimento judicial deste jaez, do duplo grau de jurisdição. - 2 - Quejando se extrai do inciso XII do artigo 833 do CPC, são apenas os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra, que são albergados pela nota de impenhorabilidade. Do caput do artigo 31-A da Lei º 4.591/64 se extrai, por sua vez, que "A critério do incorporador, a incorporação poderá ser submetida ao regime da afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes.". Da conjugação destas normas o que a meu ver se dessume é que a constituição do denominado patrimônio de afetação, destacado do patrimônio do incorporador, tem por teleologia salvaguardar a consecução do empreendimento, em beneficio dos potenciais compradores das unidades imobiliárias. Assim se denota, com efeito, da primeira parte do § 1º do aludido artigo 31-A. É da parte final do § 1º do apontado artigo 31-A que se extrai, contudo, o permissivo à penhora ora objetivada, uma vez que o patrimônio de afetação "...responde por dívidas e obrigações vinculadas à incorporação respectiva.", e a dívida, ora exequenda, é oriunda precisamente de obrigação vinculada à incorporação do Condomínio Residencial Dona Santa Mollon. Não bastasse, considerando que o empreendimento se encontra em estado de total abandono, tal como alegado pela exequente e reputado como verdadeiro em função da revelia da executada nos autos da ação de conhecimento, está esvaziada a teleologia do patrimônio de afetação, a reforçar, destarte, a possibilidade da constrição divisada. Pelo exposto refuto a objeção levantada pela executada e, em ato contínuo, defiro a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 31.652, procedendo-se ao necessários, nos termos da lei processual civil. - 3 - Não obstante, a rigor, esteja mesmo, a executada, a pleitear, no tocante ao imóvel objeto da matrícula nº 48.418, pelo reconhecimento de direito alheio, porque seria da titularidade de terceiros os direitos possessórios sobre o bem (a propriedade ainda é da executada, nos termos do artigo 1.245 do CC), ao menos em princípio entendo não se mostrar cabível a penhora deste bem. De antelóquio porque é bem possível que com essa constrição sobrevenha a lume situação de excesso de penhora, diante do potencial valor de mercado do imóvel objeto da matrícula nº 31.652, em cotejo com o valor da dívida exequenda. E num segundo plano porque entendo que a penhora deste segundo bem não prescinde de prévia intimação dos supostos detentores dos direitos possessórios, por força de aplicação por analogia da regra constante do § 4º do artigo 792 do CPC, ainda mais no caso em comento, em que sequer há alusão, de parte da exequente, a fraude à execução. Deverá a exequente, nessa senda, e após a avaliação do bem imóvel objeto da matrícula nº 31.652, esclarecer se insiste mesmo na penhora do imóvel objeto da matrícula nº 48.418, caso em que deverá ser feita a intimação dos terceiros adquirentes, referidos nas pgs.171/174. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Moraes Sarmento (OAB 154958/SP), Giovanna Ribeiro Nardini Campana (OAB 287039/SP), William Cesar Pinto de Oliveira (OAB 305099/SP), Wilson Roberto Infante Junior (OAB 320501/SP) |
| 27/11/2018 |
Decisão
Vistos. - 1 - Malgrado efetivamente não observado, pela executada, o prazo de cinco dias para manifestação, não há se falar em preclusão, notadamente porque a questão ora enfrentada diz respeito a possível direito de terceiros (bem objeto da matrícula nº 48.148), e a possível violação a regra cogente (a alegada impenhorabilidade do bem objeto da matrícula nº 31.652). Conheço, nessa senda, da objeção ofertada pela executada. E, ainda antes de analisar a questão de fundo, refuto o pedido, pela exequente formulado, de condenação da executada, porquanto a despeito de certa demora na apresentação de manifestação sobre o pedido de penhora, considero que não há subsunção de sua conduta processual a qualquer das hipóteses previstas no artigo 774 do CPC, porquanto, um, não expedido mandado de intimação específico para a indicação de bens, providência que a meu ver se faz mister, e dois, porque a renúncia do advogado não influiu no andamento deste processo, porque continuou a executada representada por outros profissionais. Agora, se acredita mesmo, a exequente, que suas alegações seriam "mais do evidentes", e que seria mesmo "cristalina" a conduta temerária da parte adversa, deverá valer-se, para obter reconhecimento judicial deste jaez, do duplo grau de jurisdição. - 2 - Quejando se extrai do inciso XII do artigo 833 do CPC, são apenas os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra, que são albergados pela nota de impenhorabilidade. Do caput do artigo 31-A da Lei º 4.591/64 se extrai, por sua vez, que "A critério do incorporador, a incorporação poderá ser submetida ao regime da afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes.". Da conjugação destas normas o que a meu ver se dessume é que a constituição do denominado patrimônio de afetação, destacado do patrimônio do incorporador, tem por teleologia salvaguardar a consecução do empreendimento, em beneficio dos potenciais compradores das unidades imobiliárias. Assim se denota, com efeito, da primeira parte do § 1º do aludido artigo 31-A. É da parte final do § 1º do apontado artigo 31-A que se extrai, contudo, o permissivo à penhora ora objetivada, uma vez que o patrimônio de afetação "...responde por dívidas e obrigações vinculadas à incorporação respectiva.", e a dívida, ora exequenda, é oriunda precisamente de obrigação vinculada à incorporação do Condomínio Residencial Dona Santa Mollon. Não bastasse, considerando que o empreendimento se encontra em estado de total abandono, tal como alegado pela exequente e reputado como verdadeiro em função da revelia da executada nos autos da ação de conhecimento, está esvaziada a teleologia do patrimônio de afetação, a reforçar, destarte, a possibilidade da constrição divisada. Pelo exposto refuto a objeção levantada pela executada e, em ato contínuo, defiro a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 31.652, procedendo-se ao necessários, nos termos da lei processual civil. - 3 - Não obstante, a rigor, esteja mesmo, a executada, a pleitear, no tocante ao imóvel objeto da matrícula nº 48.418, pelo reconhecimento de direito alheio, porque seria da titularidade de terceiros os direitos possessórios sobre o bem (a propriedade ainda é da executada, nos termos do artigo 1.245 do CC), ao menos em princípio entendo não se mostrar cabível a penhora deste bem. De antelóquio porque é bem possível que com essa constrição sobrevenha a lume situação de excesso de penhora, diante do potencial valor de mercado do imóvel objeto da matrícula nº 31.652, em cotejo com o valor da dívida exequenda. E num segundo plano porque entendo que a penhora deste segundo bem não prescinde de prévia intimação dos supostos detentores dos direitos possessórios, por força de aplicação por analogia da regra constante do § 4º do artigo 792 do CPC, ainda mais no caso em comento, em que sequer há alusão, de parte da exequente, a fraude à execução. Deverá a exequente, nessa senda, e após a avaliação do bem imóvel objeto da matrícula nº 31.652, esclarecer se insiste mesmo na penhora do imóvel objeto da matrícula nº 48.418, caso em que deverá ser feita a intimação dos terceiros adquirentes, referidos nas pgs.171/174. Intime-se. |
| 26/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO GENÉRICA |
| 21/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.18.70051864-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2018 15:49 |
| 04/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0826/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 2652 Página: 579/585 |
| 30/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2018 Teor do ato: Vistos. Regularize-se a representação da executada. Manifeste-se a exequente sobre a petição e documentos de págs. 147/174. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Moraes Sarmento (OAB 154958/SP), Giovanna Ribeiro Nardini Campana (OAB 287039/SP), William Cesar Pinto de Oliveira (OAB 305099/SP), Wilson Roberto Infante Junior (OAB 320501/SP) |
| 28/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Regularize-se a representação da executada. Manifeste-se a exequente sobre a petição e documentos de págs. 147/174. Int. |
| 28/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.18.70036427-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2018 16:24 |
| 14/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2595 Página: 683/692 |
| 12/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2018 Teor do ato: Vistos. Págs. 141. Anote-se a renúncia. No mais, aguarde-se decurso de prazo para manifestação da executada intimada a págs. 143. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Moraes Sarmento (OAB 154958/SP), William Cesar Pinto de Oliveira (OAB 305099/SP), Wilson Roberto Infante Junior (OAB 320501/SP) |
| 07/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Págs. 141. Anote-se a renúncia. No mais, aguarde-se decurso de prazo para manifestação da executada intimada a págs. 143. Int. |
| 07/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/06/2018 |
Mandado Juntado
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| 26/04/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSBT.18.70022171-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 26/04/2018 19:39 |
| 20/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 533.2018/006002-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/06/2018 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 09/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/02/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 533.2018/002982-0 Situação: Cancelado em 27/02/2018 Local: Oficial de justiça - |
| 26/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.18.70007234-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2018 09:40 |
| 14/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2018 Data da Disponibilização: 14/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 2515 Página: 602/605 |
| 09/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2018 Teor do ato: Vistos.Anote-se a renúncia de pág. 120. Após o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, expeça-se mandado de intimação da executada, na pessoa do sócio Luiz Campana, no endereço indicado (pág. 128).Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Moraes Sarmento (OAB 154958/SP), Jundival Adalberto Pierobom Silveira (OAB 55160/SP), William Cesar Pinto de Oliveira (OAB 305099/SP), Wilson Roberto Infante Junior (OAB 320501/SP) |
| 08/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Anote-se a renúncia de pág. 120. Após o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, expeça-se mandado de intimação da executada, na pessoa do sócio Luiz Campana, no endereço indicado (pág. 128).Int. |
| 07/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.17.70061922-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2017 17:13 |
| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0825/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 593/599 |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2017 Teor do ato: Vistos.Em atenção ao princípio do contraditório, nos termos do artigo 9º do CPC, e à míngua da possibilidade de dissipação dos bens, porque imóveis, intime-se a executada para que se manifeste acerca do pedido de penhora deduzido nas pgs.98/99.Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Moraes Sarmento (OAB 154958/SP), Jundival Adalberto Pierobom Silveira (OAB 55160/SP), William Cesar Pinto de Oliveira (OAB 305099/SP), Wilson Roberto Infante Junior (OAB 320501/SP) |
| 22/11/2017 |
Decisão
Vistos.Em atenção ao princípio do contraditório, nos termos do artigo 9º do CPC, e à míngua da possibilidade de dissipação dos bens, porque imóveis, intime-se a executada para que se manifeste acerca do pedido de penhora deduzido nas pgs.98/99.Após, conclusos. Intime-se. |
| 21/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2017 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSBT.17.70053801-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 25/10/2017 09:13 |
| 18/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0573/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 2413 Página: 585/589 |
| 17/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2017 Teor do ato: Ciência acerca das pesquisas liberadas nos autos.Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. Advogados(s): Paulo Henrique de Moraes Sarmento (OAB 154958/SP), Jundival Adalberto Pierobom Silveira (OAB 55160/SP), William Cesar Pinto de Oliveira (OAB 305099/SP), Wilson Roberto Infante Junior (OAB 320501/SP) |
| 08/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca das pesquisas liberadas nos autos.Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. |
| 08/08/2017 |
Documento Juntado
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| 17/07/2017 |
Documento Juntado
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| 20/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Planilha BACENJUD |
| 30/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.17.70024377-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2017 08:30 |
| 26/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2017 Data da Disponibilização: 26/05/2017 Data da Publicação: 29/05/2017 Número do Diário: 2355 Página: 461/462 |
| 25/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2017 Teor do ato: Ciência acerca da pesquisa BACENJUD liberada às págs. 85/86. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. Advogados(s): Paulo Henrique de Moraes Sarmento (OAB 154958/SP), Jundival Adalberto Pierobom Silveira (OAB 55160/SP), William Cesar Pinto de Oliveira (OAB 305099/SP), Wilson Roberto Infante Junior (OAB 320501/SP) |
| 17/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca da pesquisa BACENJUD liberada às págs. 85/86. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. |
| 17/05/2017 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 02/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Planilha BACENJUD |
| 02/05/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.17.70014732-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2017 15:54 |
| 30/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2017 Data da Disponibilização: 30/03/2017 Data da Publicação: 31/03/2017 Número do Diário: 2318 Página: 598/608 |
| 28/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2017 Teor do ato: Vistos.Entendo que a contraproposta em relação aos honorários periciais não condiz com a realidade, de sorte que o valor certamente supera aquele indicado pela parte como sendo de R$ 1.000,00.Contudo, diante da manifestação das partes, dispenso, por ora, a realização da perícia contábil, acrescentando que, na hipótese de necessidade da prova técnica, o Juízo irá reavaliar a questão relativa aos honorários, no momento oportuno. Dê-se ciência ao Sr. Perito nomeado.De fato, a executada reconhece que o débito importa em R$ 99.428,80 conforme se infere da impugnação deduzida a pág. 28/30. Assim, considerando que não houve o pagamento espontâneo do valor incontroverso, assevero que está correto o posicionamento da exequente ao acrescentar a multa de 10% mais honorários advocatícios no mesmo patamar, de sorte que a dívida incontroversa fica consolidada em R$ 119.864,31 (cento e dezenove mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e um centavos), válido para o mês de janeiro/2017.Defiro o pedido de prosseguimento do feito, realizando-se o bloqueio on line em ativos financeiros da empresa executada, via Bacenjud, intimando-se para recolhimento da taxa pertinente.Caso o bloqueio resulte negativo ou insuficiente, proceda-se a pesquisa e bloqueio de eventuais veículos da empresa executada, via Renajud, bem como a requisição da última declaração do imposto de renda, via Infojud, anotando-se o segredo de justiça em razão do caráter sigiloso das informações.Por fim, indefiro o pedido de bloqueio on line na conta de titularidade de Humberto Molon, por absoluta falta de amparo legal, posto que terceiro estranho à lide, não havendo título executivo contra referida pessoa. Quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, determino primeiramente que se aguarde a realização das pesquisas para posterior análise do pedido, se o caso. Desde já assevero que, para eventual apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, deverá a exequente, oportunamente, comprovar a inexistência de bens imóveis em nome da empresa executada, notadamente através de pesquisa junto a Arisp.Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Moraes Sarmento (OAB 154958/SP), Jundival Adalberto Pierobom Silveira (OAB 55160/SP), William Cesar Pinto de Oliveira (OAB 305099/SP), Wilson Roberto Infante Junior (OAB 320501/SP) |
| 20/03/2017 |
Decisão
Vistos.Entendo que a contraproposta em relação aos honorários periciais não condiz com a realidade, de sorte que o valor certamente supera aquele indicado pela parte como sendo de R$ 1.000,00.Contudo, diante da manifestação das partes, dispenso, por ora, a realização da perícia contábil, acrescentando que, na hipótese de necessidade da prova técnica, o Juízo irá reavaliar a questão relativa aos honorários, no momento oportuno. Dê-se ciência ao Sr. Perito nomeado.De fato, a executada reconhece que o débito importa em R$ 99.428,80 conforme se infere da impugnação deduzida a pág. 28/30. Assim, considerando que não houve o pagamento espontâneo do valor incontroverso, assevero que está correto o posicionamento da exequente ao acrescentar a multa de 10% mais honorários advocatícios no mesmo patamar, de sorte que a dívida incontroversa fica consolidada em R$ 119.864,31 (cento e dezenove mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e um centavos), válido para o mês de janeiro/2017.Defiro o pedido de prosseguimento do feito, realizando-se o bloqueio on line em ativos financeiros da empresa executada, via Bacenjud, intimando-se para recolhimento da taxa pertinente.Caso o bloqueio resulte negativo ou insuficiente, proceda-se a pesquisa e bloqueio de eventuais veículos da empresa executada, via Renajud, bem como a requisição da última declaração do imposto de renda, via Infojud, anotando-se o segredo de justiça em razão do caráter sigiloso das informações.Por fim, indefiro o pedido de bloqueio on line na conta de titularidade de Humberto Molon, por absoluta falta de amparo legal, posto que terceiro estranho à lide, não havendo título executivo contra referida pessoa. Quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, determino primeiramente que se aguarde a realização das pesquisas para posterior análise do pedido, se o caso. Desde já assevero que, para eventual apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, deverá a exequente, oportunamente, comprovar a inexistência de bens imóveis em nome da empresa executada, notadamente através de pesquisa junto a Arisp.Intime-se. |
| 17/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.17.70009749-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2017 21:59 |
| 07/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.17.70009670-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2017 16:37 |
| 23/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2017 Data da Disponibilização: 23/02/2017 Data da Publicação: 24/02/2017 Número do Diário: 2295 Página: 585 |
| 22/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2017 Teor do ato: Manifeste-se as partes, no prazo comum de 05 dias, acerca da proposta de honorários liberada nos autos a pág. 58. Advogados(s): Paulo Henrique de Moraes Sarmento (OAB 154958/SP), Jundival Adalberto Pierobom Silveira (OAB 55160/SP), William Cesar Pinto de Oliveira (OAB 305099/SP), Wilson Roberto Infante Junior (OAB 320501/SP) |
| 13/02/2017 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WSBT.17.70006086-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 13/02/2017 21:54 |
| 06/02/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se as partes, no prazo comum de 05 dias, acerca da proposta de honorários liberada nos autos a pág. 58. |
| 06/02/2017 |
Petição Juntada
Tipo da Petição: Petição Data: 06/02/2017 14:22 |
| 06/02/2017 |
Intimação Juntada
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| 26/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.17.70002147-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2017 13:59 |
| 26/01/2017 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WSBT.17.70002108-2 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 25/01/2017 11:31 |
| 19/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0898/2016 Data da Disponibilização: 19/12/2016 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2262 Página: 649/681 |
| 16/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2016 Teor do ato: Vistos.Considerando que tanto o valor indicado no pedido de cumprimento de sentença, quanto aquele apontado pela executada, no bojo da impugnação ofertada, estão lastreados em demonstrativo discriminado e atualizado do débito, e mais, que para a elucidação desta controvérsia é imprescindível um conhecimento especial de técnico (em contabilidade), determino, de ofício, a realização de prova pericial, nomeando perito, para tal desiderato, o Sr. Antonio Luiz Carlini Gonçalves, que deverá entregar o laudo no prazo de quarenta dias, e apresentar, em cinco dias, proposta de honorários (os demais dados, exigidos no artigo 465, § 2º, do CPC, já constam do prontuário mantido em Cartório).Terão as partes o prazo de quinze dias para manifestação conforme o disposto no artigo 465, § 1º, do CPC, ficando desde já anotado que os quesitos deverão passar pelo crivo de pertinência do Juízo.Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, se manifestar no prazo comum de cinco dias, ficando desde já consignado que a remuneração do perito será rateada entre as partes, nos termos do artigo 95 do CPC. Intime-se.Santa Barbara D'Oeste, 13 de dezembro de 2016. Advogados(s): Paulo Henrique de Moraes Sarmento (OAB 154958/SP), Jundival Adalberto Pierobom Silveira (OAB 55160/SP), William Cesar Pinto de Oliveira (OAB 305099/SP), Wilson Roberto Infante Junior (OAB 320501/SP) |
| 13/12/2016 |
Decisão
Vistos.Considerando que tanto o valor indicado no pedido de cumprimento de sentença, quanto aquele apontado pela executada, no bojo da impugnação ofertada, estão lastreados em demonstrativo discriminado e atualizado do débito, e mais, que para a elucidação desta controvérsia é imprescindível um conhecimento especial de técnico (em contabilidade), determino, de ofício, a realização de prova pericial, nomeando perito, para tal desiderato, o Sr. Antonio Luiz Carlini Gonçalves, que deverá entregar o laudo no prazo de quarenta dias, e apresentar, em cinco dias, proposta de honorários (os demais dados, exigidos no artigo 465, § 2º, do CPC, já constam do prontuário mantido em Cartório).Terão as partes o prazo de quinze dias para manifestação conforme o disposto no artigo 465, § 1º, do CPC, ficando desde já anotado que os quesitos deverão passar pelo crivo de pertinência do Juízo.Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, se manifestar no prazo comum de cinco dias, ficando desde já consignado que a remuneração do perito será rateada entre as partes, nos termos do artigo 95 do CPC. Intime-se.Santa Barbara D'Oeste, 13 de dezembro de 2016. |
| 13/12/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2016 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSBT.16.70044103-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 01/11/2016 12:01 |
| 18/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0742/2016 Data da Disponibilização: 18/10/2016 Data da Publicação: 19/10/2016 Número do Diário: 2223 Página: 483/487 |
| 17/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2016 Teor do ato: Manifeste-se a exequente acerca da impugnação de pags. 28/38, apresentados tempestivamente. Advogados(s): Paulo Henrique de Moraes Sarmento (OAB 154958/SP), Jundival Adalberto Pierobom Silveira (OAB 55160/SP), William Cesar Pinto de Oliveira (OAB 305099/SP), Wilson Roberto Infante Junior (OAB 320501/SP) |
| 29/09/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a exequente acerca da impugnação de pags. 28/38, apresentados tempestivamente. |
| 21/09/2016 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSBT.16.70037937-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 21/09/2016 10:46 |
| 08/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 533.2016/014329-5 dirigi-me ao endereço indicado por diversas vezes, nunca logrando êxito na localização do representante legal na requerida; ocorrendo suspeita de ocultação. Certifico ainda que preenchido os requisitos legais, na data de hoje procedi INTIMAÇÃO POR HORA CERTA de Engetop Empreendimentos Imobiliários Ltda. Me., representado por Luiz Antonio Campana, na pessoa de seu filho, Gabriel Campana, o qual após ouvir sua leitura aceitou contrafé e cópias que lhe ofereci, recusando-se a exarar sua nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. Santa Barbara D'Oeste, 29 de agosto de 2016. |
| 08/09/2016 |
Mandado Juntado
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| 19/07/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 533.2016/014329-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/08/2016 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 01/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2016 Data da Disponibilização: 30/06/2016 Data da Publicação: 01/07/2016 Número do Diário: 2147 Página: 578/603 |
| 29/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2016 Teor do ato: Vistos.Anote-se o início da execução da sentença na respectiva planilha.Recolhida a taxa postal, intime-se o executado, via carta com aviso de recebimento, para pagamento do débito no valor de R$ 111.146,40, que deverá ser corrigido por ocasião do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% do valor do débito e mais honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.Deixo consignado que transcorrido o prazo supra-mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.Para o caso de inadimplemento nos primeiros quinze dias após a intimação, com a juntada pela parte exeqüente de cálculo atualizado do quantum debeatur, desde já determino o bloqueio de ativos financeiros do executado (sistema Bacenjud), bem como de veículos, caso seja insuficiente ou negativa a primeira tentativa, agora pelo sistema "Renajud".Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Moraes Sarmento (OAB 154958/SP), William Cesar Pinto de Oliveira (OAB 305099/SP), Wilson Roberto Infante Junior (OAB 320501/SP) |
| 27/06/2016 |
Decisão
Vistos.Anote-se o início da execução da sentença na respectiva planilha.Recolhida a taxa postal, intime-se o executado, via carta com aviso de recebimento, para pagamento do débito no valor de R$ 111.146,40, que deverá ser corrigido por ocasião do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% do valor do débito e mais honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.Deixo consignado que transcorrido o prazo supra-mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.Para o caso de inadimplemento nos primeiros quinze dias após a intimação, com a juntada pela parte exeqüente de cálculo atualizado do quantum debeatur, desde já determino o bloqueio de ativos financeiros do executado (sistema Bacenjud), bem como de veículos, caso seja insuficiente ou negativa a primeira tentativa, agora pelo sistema "Renajud".Int. |
| 24/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002954-33.2015.8.26.0533 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/09/2016 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 01/11/2016 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 25/01/2017 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 25/01/2017 |
Petições Diversas |
| 06/02/2017 |
Petição |
| 13/02/2017 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 07/03/2017 |
Petições Diversas |
| 07/03/2017 |
Petições Diversas |
| 03/04/2017 |
Petições Diversas |
| 30/05/2017 |
Petições Diversas |
| 09/10/2017 |
Pedido de Penhora |
| 25/10/2017 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 06/12/2017 |
Petições Diversas |
| 20/02/2018 |
Petições Diversas |
| 26/04/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 11/07/2018 |
Petições Diversas |
| 21/09/2018 |
Petições Diversas |
| 27/02/2019 |
Petições Diversas |
| 03/09/2019 |
Petições Diversas |
| 15/10/2019 |
Petições Diversas |
| 07/01/2020 |
Petições Diversas |
| 19/11/2020 |
Petições Diversas |
| 16/02/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 01/03/2021 |
Petições Diversas |
| 08/03/2021 |
Petições Diversas |
| 23/03/2021 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 03/03/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 17/08/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 31/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 03/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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