| Reqte |
BANCO J SAFRA S/A
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Junior |
| Reqdo |
Gilmar Souza da Silva
Advogado: Lucas Varela Covolam |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.26.70033050-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2026 13:50 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1317/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1317/2026 Teor do ato: Vista dos autos ao autor/exequente para: ( x ) recolher/complementar, em 5 dias, as taxas do(s) serviço(s) de pesquisa no valor de R$ 38,42 à guia FEDTJ - código 434-1 por sistema e para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado (SISBAJUD simples); ( x ) apresentar planilha de cálculo atualizada do débito. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Lucas Varela Covolam (OAB 452174/SP) |
| 22/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao autor/exequente para: ( x ) recolher/complementar, em 5 dias, as taxas do(s) serviço(s) de pesquisa no valor de R$ 38,42 à guia FEDTJ - código 434-1 por sistema e para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado (SISBAJUD simples); ( x ) apresentar planilha de cálculo atualizada do débito. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.26.70033050-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2026 13:50 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1317/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1317/2026 Teor do ato: Vista dos autos ao autor/exequente para: ( x ) recolher/complementar, em 5 dias, as taxas do(s) serviço(s) de pesquisa no valor de R$ 38,42 à guia FEDTJ - código 434-1 por sistema e para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado (SISBAJUD simples); ( x ) apresentar planilha de cálculo atualizada do débito. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Lucas Varela Covolam (OAB 452174/SP) |
| 22/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao autor/exequente para: ( x ) recolher/complementar, em 5 dias, as taxas do(s) serviço(s) de pesquisa no valor de R$ 38,42 à guia FEDTJ - código 434-1 por sistema e para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado (SISBAJUD simples); ( x ) apresentar planilha de cálculo atualizada do débito. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.26.70009711-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2026 18:11 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2026 Teor do ato: 1- Ciência da expedição do MLE que está apto para ser pago pelo Banco do Brasil, sendo que o valor será depositado diretamente na conta informada pela parte. 2- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, conforme determinado a fls. 344, parte final, sob pena de arquivamento. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Lucas Varela Covolam (OAB 452174/SP) |
| 02/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Ciência da expedição do MLE que está apto para ser pago pelo Banco do Brasil, sendo que o valor será depositado diretamente na conta informada pela parte. 2- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, conforme determinado a fls. 344, parte final, sob pena de arquivamento. |
| 02/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé haver expedido o MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20260126145603081779 , encaminhando-o para validação e assinatura, em favor do requerente, no valor atualizado de R$ 495,94, em cumprimento à decisão de fls. 340/344 e 398, referente aos depósitos de fls. 401/409, sendo que o seu recebimento se dará mediante: ( ) Comparecimento do beneficiário junto ao BB para levantamento; ( ) Crédito em conta do BB, conforme dados de fls. * (x ) Crédito em conta de outros bancos, conforme dados de fls. 413. |
| 22/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.25.70092786-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2025 10:52 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2117/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2117/2025 Teor do ato: A fim de ser expedido o mandado de levantamento eletrônico, apresente o autor/réu, devidamente preenchido, o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ==> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Lucas Varela Covolam (OAB 452174/SP) |
| 19/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A fim de ser expedido o mandado de levantamento eletrônico, apresente o autor/réu, devidamente preenchido, o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ==> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1903/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1903/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do v. acórdão proferido a fls. 384/396, cumpra-se o determinado a fls. 344. Int. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Lucas Varela Covolam (OAB 452174/SP) |
| 27/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do v. acórdão proferido a fls. 384/396, cumpra-se o determinado a fls. 344. Int. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 27/11/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 10/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Em juízo de retratação, mantenho a decisão guerreada, por seus próprios fundamentos. Tendo em vista que noticiada a atribuição de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Lucas Varela Covolam (OAB 452174/SP) |
| 28/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Em juízo de retratação, mantenho a decisão guerreada, por seus próprios fundamentos. Tendo em vista que noticiada a atribuição de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.25.70052990-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 16/07/2025 23:03 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2025 Teor do ato: Decido. A princípio, sobre a aventada nulidade de citação, tem-se que o executado compareceu aos autos apresentando embargos à execução (autos nº 1006594-05.2019.8.26.0533), os quais foram julgados procedentes para reconhecer a nulidade de citação. Em referida decisão, consignou-se que a citação deveria ser realizada no endereço informado nos embargos à execução que foi indicado quando o executado foi posto em liberdade (fls. 480 daqueles), cabendo à parte manter seu endereço atualizado, sob pena de ser considerada válida as intimações ali encaminhadas se a mudança não houve sido devidamente comunicada ao Juízo, nos termos do art. 274 do Código de Processo Civil. Sob tal diapasão, não havendo indicação de alteração de endereço, bem como que o executado deixou de comprovar ou mesmo indicar o novo endereço em que pode ser encontrado e que residia no momento da citação, rejeito a alegação de nulidade. No que tange à prescrição intercorrente, entendo pela sua não ocorrência. A nova determinação de citação ocorreu em razão do reconhecimento, nos autos dos embargos à execução, da nulidade do ato anteriormente praticado, de forma que não se verifica inércia necessária, por parte do autor, para configuração da prescrição. Acerca do tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. OBJETO RECURSAL.R. decisão que não reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente. Insurgência do devedor. 2. AFASTAMENTO DAPRESCRIÇÃO.Mantido.Ausência de inércia do credor, que praticou os atos necessários para promover a citação do devedor e não deu causa às paralisações injustificadas do processo (CPC/15, art. 240, § 1º). Demora na citação advinda do serviço judiciário e da própria falta de cooperação do réu. Interrupção do prazo prescricional cujo termo inicial retroage à data da propositura da ação (CPC/15, art. 240, § 1º). Da mesma forma, também não se verifica a prescrição intercorrente, inclusive mediante os critérios da Lei 14.195/21, que apenas se aplicam para situações posteriores à sua vigência (STJ, IAC 1). 3. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2173715-78.2025.8.26.0000; Relator (a):Luís H. B. Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/06/2025; Data de Registro: 13/06/2025). Logo, considerando que não houve inércia do credor, mas sim nulidade posterior, não há como se reconhecer a prescrição neste momento processual. Acerca da impenhorabilidade invocada, o extrato do Banco Bradesco de fls. 316/319 indica que na data de 10/02/2025 o executado não possuía saldo em sua conta, enquanto no dia 20/02/2025 houve o aporte de R$ 654,32 oriundos de sua empregadora SL Bazanella, conforme holerites de fls. 308/312, bem como de R$ 300,00 do remetente Jamile da Silva, sem, contudo, comprovação da origem deste último, observado que a constrição recaiu em mesma data (20/02/2025 - fls. 258). Sendo assim, ainda que se reconheça o caráter salarial de R$ 654,32, nos termos do art. 833, IV do Código de Processo Civil, não há documentação que vincule os R$ 300,00 à verba salarial, de rigor a manutenção da constrição sobre este último importe. Ainda, em 18/03/2025, houve o resgate de "capitalização" de R$ 334,97, valor parcialmente consumido em mesma data (fls. 317), remanescendo o valor então constrito de R$ 21,29 (fls. 264), contudo, novamente, não houve demonstração do caráter salarial ou para subsistência do devedor. De igual modo, o extrato do Nu Pagamentos (fls. 320/328), indica a aporte de valores oriundos de transferências "pix" de diversas pessoas físicas sem especificação da origem, afastando a impenhorabilidade invocada em decorrência do caráter salarial. Por fim, não apresentados extratos do Banco Inter e Santander, limitando-se à juntada do indicativo de bloqueio (fls. 315), obstando o reconhecimento da impenhorabilidade. Quanto à alegada impenhorabilidade em razão da reserva e valores, nos termos do art. 833, X, do Código de Processo Civil, destaca-se que embora o Superior Tribunal de Justiça já tenha reconhecido que tal proteção "alcança não somente as aplicações em caderneta de poupança, mas também as mantidas em fundo de investimentos, em conta-corrente ou guardadas em papel-moeda", em recente decisão proferida pela Corte Especial no julgamento do REsp nº 1.660.671/RS, entendeu-se que tal proteção não é irrestrita, sendo "inadequado formar-se posicionamento jurisprudencial que consubstancie orientação no sentido de que toda aplicação de até 40 (quarenta) salários mínimos, em qualquer tipo de aplicação bancária ou financeira, estará sempre enquadrada na hipótese do art. 833, X, do CPC", de forma que a impenhorabilidade em outras aplicações financeiras somente se configura quando "comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial". Neste aspecto, a proteção às demais contas, além da poupança, busca interpretar a norma à luz da realidade fática atinente às aplicações financeiras, garantindo igual tratamento às aplicações com características e finalidade similares à da poupança, assim considerada a "reserva contínua e duradoura de numerário até quarenta salários mínimos, destinada a conferir proteção individual ou familiar em caso de emergência ou imprevisto grave) - o que não ocorre, por exemplo, com aplicações especulativas e de alto risco financeiro (como recursos em bitcoin, etc.)". Tem-se que a impenhorabilidade do art. 833, X, do Código de Processo Civil se aplica automaticamente apenas ao numerário existente em caderneta de poupança, cabendo à parte atingida pela constrição comprovar, nos demais casos, o caráter de reserva do numerário. "In casu", os extratos apresentados indicam intensa movimentação financeira, de forma que as contas se assemelham à conta corrente, com despesas da vida cotidiana, afastando a finalidade de reserva contínua e duradoura da poupança. Acerca do tema: Execução - Desbloqueio - Indeferimento do pedido de desbloqueio do valor constrito, R$ 2.900,77 - Caso em que a Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp nº 1.667.144-RS, modificou o posicionamento anterior, tendo firmado o entendimento de que a presunção absoluta de impenhorabilidade, prevista no art. 833, X, do atual CPC, alcança apenas os valores depositados em caderneta de poupança - Não demonstrado pelo agravante que o valor constrito se encontrava em conta poupança ou que possuía natureza de reserva financeira - Agravante que não ofereceu qualquer outro bem em substituição ao valor bloqueado, tampouco apontou alternativa viável ao adimplemento da obrigação - Agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2376191-42.2024.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/01/2025; Data de Registro: 20/01/2025). Reforça-se que a impenhorabilidade possui caráter excepcional, devendo haver cabal demonstração de sua ocorrência, sendo certo que o executado responde com todos os seus bens, presentes e futuros (art. 789 do Código de Processo Civil). Ante o exposto, mantenho a constrição sobre R$ 321,29 (Banco Bradesco), R$ 59,89 (Nu Pagamentos), R$ 1,14 (Banco Inter) e R$ 110,00 (Santander), e defiro o desbloqueio de R$ 417,38 (Banco Bradesco) em razão da impenhorabilidade deste último (art. 833, IV, do Código de Processo Civil) e determino o imediato desbloqueio em favor do executado. Os demais valores, após o decurso do prazo para eventual recurso contra a presente decisão, deverão ser transferidos para depósito judicial, com o levantamento em favor da exequente, após a apresentação dos dados bancários (formulário MLE). Após, intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Lucas Varela Covolam (OAB 452174/SP) |
| 18/06/2025 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Decido. A princípio, sobre a aventada nulidade de citação, tem-se que o executado compareceu aos autos apresentando embargos à execução (autos nº 1006594-05.2019.8.26.0533), os quais foram julgados procedentes para reconhecer a nulidade de citação. Em referida decisão, consignou-se que a citação deveria ser realizada no endereço informado nos embargos à execução que foi indicado quando o executado foi posto em liberdade (fls. 480 daqueles), cabendo à parte manter seu endereço atualizado, sob pena de ser considerada válida as intimações ali encaminhadas se a mudança não houve sido devidamente comunicada ao Juízo, nos termos do art. 274 do Código de Processo Civil. Sob tal diapasão, não havendo indicação de alteração de endereço, bem como que o executado deixou de comprovar ou mesmo indicar o novo endereço em que pode ser encontrado e que residia no momento da citação, rejeito a alegação de nulidade. No que tange à prescrição intercorrente, entendo pela sua não ocorrência. A nova determinação de citação ocorreu em razão do reconhecimento, nos autos dos embargos à execução, da nulidade do ato anteriormente praticado, de forma que não se verifica inércia necessária, por parte do autor, para configuração da prescrição. Acerca do tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. OBJETO RECURSAL.R. decisão que não reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente. Insurgência do devedor. 2. AFASTAMENTO DAPRESCRIÇÃO.Mantido.Ausência de inércia do credor, que praticou os atos necessários para promover a citação do devedor e não deu causa às paralisações injustificadas do processo (CPC/15, art. 240, § 1º). Demora na citação advinda do serviço judiciário e da própria falta de cooperação do réu. Interrupção do prazo prescricional cujo termo inicial retroage à data da propositura da ação (CPC/15, art. 240, § 1º). Da mesma forma, também não se verifica a prescrição intercorrente, inclusive mediante os critérios da Lei 14.195/21, que apenas se aplicam para situações posteriores à sua vigência (STJ, IAC 1). 3. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2173715-78.2025.8.26.0000; Relator (a):Luís H. B. Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/06/2025; Data de Registro: 13/06/2025). Logo, considerando que não houve inércia do credor, mas sim nulidade posterior, não há como se reconhecer a prescrição neste momento processual. Acerca da impenhorabilidade invocada, o extrato do Banco Bradesco de fls. 316/319 indica que na data de 10/02/2025 o executado não possuía saldo em sua conta, enquanto no dia 20/02/2025 houve o aporte de R$ 654,32 oriundos de sua empregadora SL Bazanella, conforme holerites de fls. 308/312, bem como de R$ 300,00 do remetente Jamile da Silva, sem, contudo, comprovação da origem deste último, observado que a constrição recaiu em mesma data (20/02/2025 - fls. 258). Sendo assim, ainda que se reconheça o caráter salarial de R$ 654,32, nos termos do art. 833, IV do Código de Processo Civil, não há documentação que vincule os R$ 300,00 à verba salarial, de rigor a manutenção da constrição sobre este último importe. Ainda, em 18/03/2025, houve o resgate de "capitalização" de R$ 334,97, valor parcialmente consumido em mesma data (fls. 317), remanescendo o valor então constrito de R$ 21,29 (fls. 264), contudo, novamente, não houve demonstração do caráter salarial ou para subsistência do devedor. De igual modo, o extrato do Nu Pagamentos (fls. 320/328), indica a aporte de valores oriundos de transferências "pix" de diversas pessoas físicas sem especificação da origem, afastando a impenhorabilidade invocada em decorrência do caráter salarial. Por fim, não apresentados extratos do Banco Inter e Santander, limitando-se à juntada do indicativo de bloqueio (fls. 315), obstando o reconhecimento da impenhorabilidade. Quanto à alegada impenhorabilidade em razão da reserva e valores, nos termos do art. 833, X, do Código de Processo Civil, destaca-se que embora o Superior Tribunal de Justiça já tenha reconhecido que tal proteção "alcança não somente as aplicações em caderneta de poupança, mas também as mantidas em fundo de investimentos, em conta-corrente ou guardadas em papel-moeda", em recente decisão proferida pela Corte Especial no julgamento do REsp nº 1.660.671/RS, entendeu-se que tal proteção não é irrestrita, sendo "inadequado formar-se posicionamento jurisprudencial que consubstancie orientação no sentido de que toda aplicação de até 40 (quarenta) salários mínimos, em qualquer tipo de aplicação bancária ou financeira, estará sempre enquadrada na hipótese do art. 833, X, do CPC", de forma que a impenhorabilidade em outras aplicações financeiras somente se configura quando "comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial". Neste aspecto, a proteção às demais contas, além da poupança, busca interpretar a norma à luz da realidade fática atinente às aplicações financeiras, garantindo igual tratamento às aplicações com características e finalidade similares à da poupança, assim considerada a "reserva contínua e duradoura de numerário até quarenta salários mínimos, destinada a conferir proteção individual ou familiar em caso de emergência ou imprevisto grave) - o que não ocorre, por exemplo, com aplicações especulativas e de alto risco financeiro (como recursos em bitcoin, etc.)". Tem-se que a impenhorabilidade do art. 833, X, do Código de Processo Civil se aplica automaticamente apenas ao numerário existente em caderneta de poupança, cabendo à parte atingida pela constrição comprovar, nos demais casos, o caráter de reserva do numerário. "In casu", os extratos apresentados indicam intensa movimentação financeira, de forma que as contas se assemelham à conta corrente, com despesas da vida cotidiana, afastando a finalidade de reserva contínua e duradoura da poupança. Acerca do tema: Execução - Desbloqueio - Indeferimento do pedido de desbloqueio do valor constrito, R$ 2.900,77 - Caso em que a Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp nº 1.667.144-RS, modificou o posicionamento anterior, tendo firmado o entendimento de que a presunção absoluta de impenhorabilidade, prevista no art. 833, X, do atual CPC, alcança apenas os valores depositados em caderneta de poupança - Não demonstrado pelo agravante que o valor constrito se encontrava em conta poupança ou que possuía natureza de reserva financeira - Agravante que não ofereceu qualquer outro bem em substituição ao valor bloqueado, tampouco apontou alternativa viável ao adimplemento da obrigação - Agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2376191-42.2024.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/01/2025; Data de Registro: 20/01/2025). Reforça-se que a impenhorabilidade possui caráter excepcional, devendo haver cabal demonstração de sua ocorrência, sendo certo que o executado responde com todos os seus bens, presentes e futuros (art. 789 do Código de Processo Civil). Ante o exposto, mantenho a constrição sobre R$ 321,29 (Banco Bradesco), R$ 59,89 (Nu Pagamentos), R$ 1,14 (Banco Inter) e R$ 110,00 (Santander), e defiro o desbloqueio de R$ 417,38 (Banco Bradesco) em razão da impenhorabilidade deste último (art. 833, IV, do Código de Processo Civil) e determino o imediato desbloqueio em favor do executado. Os demais valores, após o decurso do prazo para eventual recurso contra a presente decisão, deverão ser transferidos para depósito judicial, com o levantamento em favor da exequente, após a apresentação dos dados bancários (formulário MLE). Após, intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Int. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.25.70043758-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 15:44 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2025 Teor do ato: À vista do pedido de desbloqueio de valores bloqueados no sistema SISBAJUD,manifeste-se o exequente, no prazo de 02 (dois) dias, em respeito à norma contida no art. 10 do CPC. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Lucas Varela Covolam (OAB 452174/SP) |
| 12/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À vista do pedido de desbloqueio de valores bloqueados no sistema SISBAJUD,manifeste-se o exequente, no prazo de 02 (dois) dias, em respeito à norma contida no art. 10 do CPC. |
| 12/06/2025 |
Documento Juntado
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| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.25.70043087-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 11/06/2025 15:07 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1007426-43.2016.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO J SAFRA S/A - Gilmar Souza da Silva - Vistos. 1- Fls. 286/296: pretende o executado o desbloqueio dos valores SISBAJUD sob a alegação da impenhorabilidade. Considerando que a impenhorabilidade invocada decorre do suposto caráter salarial, deverá ser apresentado extrato detalhado referente aos 90 (noventa) dias anteriores ao bloqueio das contas que entende impenhoráveis, englobando, inclusive, o dia em que operada a constrição. Após, intime-se o exequente para que, em querendo, se manifeste, no prazo de 02 (dois) dias, sobre o pedido de desbloqueio, em respeito ao contraditório, tornando conclusos ao final para análise do pedido, com urgência. 2- Sem prejuízo, quanto à exceção de pré-executividade, aguarde-se a manifestação do exequente nos termos de fls. 267. Int. - ADV: LUCAS VARELA COVOLAM (OAB 452174/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 286/296: pretende o executado o desbloqueio dos valores SISBAJUD sob a alegação da impenhorabilidade. Considerando que a impenhorabilidade invocada decorre do suposto caráter salarial, deverá ser apresentado extrato detalhado referente aos 90 (noventa) dias anteriores ao bloqueio das contas que entende impenhoráveis, englobando, inclusive, o dia em que operada a constrição. Após, intime-se o exequente para que, em querendo, se manifeste, no prazo de 02 (dois) dias, sobre o pedido de desbloqueio, em respeito ao contraditório, tornando conclusos ao final para análise do pedido, com urgência. 2- Sem prejuízo, quanto à exceção de pré-executividade, aguarde-se a manifestação do exequente nos termos de fls. 267. Int. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Lucas Varela Covolam (OAB 452174/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 286/296: pretende o executado o desbloqueio dos valores SISBAJUD sob a alegação da impenhorabilidade. Considerando que a impenhorabilidade invocada decorre do suposto caráter salarial, deverá ser apresentado extrato detalhado referente aos 90 (noventa) dias anteriores ao bloqueio das contas que entende impenhoráveis, englobando, inclusive, o dia em que operada a constrição. Após, intime-se o exequente para que, em querendo, se manifeste, no prazo de 02 (dois) dias, sobre o pedido de desbloqueio, em respeito ao contraditório, tornando conclusos ao final para análise do pedido, com urgência. 2- Sem prejuízo, quanto à exceção de pré-executividade, aguarde-se a manifestação do exequente nos termos de fls. 267. Int. |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.25.70041541-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 05/06/2025 18:18 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Verifico que a nomeação do patrono do executado (fls. 255) restou vinculada equivocadamente aos autos dos embargos à execução, quando, na verdade, deveria estar vinculada aos autos principais da execução. Assim sendo, oficie-se à OAB solicitando que proceda à retificação da nomeação do advogado do executado, fazendo constar sua habilitação, corretamente, nos autos da execução, ainda que a defesa esteja sendo apresentada por meio de ação autônoma de embargos à execução. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. 2) Intime-se o executado do bloqueio de ativos financeiros, efetuado junto ao sistema SISBAJUD (fls. 257/266), podendo se manifestar em cinco dias (§§ 2º e 3º do art. 854 do C.P.C.). 3) Manifeste-se o exequente sobre a exceção apresentada pelo executado às fls. 242/255, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Lucas Varela Covolam (OAB 452174/SP) |
| 28/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Verifico que a nomeação do patrono do executado (fls. 255) restou vinculada equivocadamente aos autos dos embargos à execução, quando, na verdade, deveria estar vinculada aos autos principais da execução. Assim sendo, oficie-se à OAB solicitando que proceda à retificação da nomeação do advogado do executado, fazendo constar sua habilitação, corretamente, nos autos da execução, ainda que a defesa esteja sendo apresentada por meio de ação autônoma de embargos à execução. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. 2) Intime-se o executado do bloqueio de ativos financeiros, efetuado junto ao sistema SISBAJUD (fls. 257/266), podendo se manifestar em cinco dias (§§ 2º e 3º do art. 854 do C.P.C.). 3) Manifeste-se o exequente sobre a exceção apresentada pelo executado às fls. 242/255, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSBT.25.70013728-3 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 26/02/2025 17:38 |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.24.70079206-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2024 10:22 |
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.24.70077567-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2024 16:52 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2024 Teor do ato: Apresente, o exequente, cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 dias. Providencie o(a) exequente o recolhimento da taxa referente ao Provimento CSM 1826/10 e 1864/11, Comunicado 170/11 e Provimento CSM 2.684/2023 no valor de R$ 106,08 - guia 434-1, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Lucas Varela Covolam (OAB 452174/SP) |
| 07/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente, o exequente, cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 dias. Providencie o(a) exequente o recolhimento da taxa referente ao Provimento CSM 1826/10 e 1864/11, Comunicado 170/11 e Provimento CSM 2.684/2023 no valor de R$ 106,08 - guia 434-1, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.24.70046278-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 11:24 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, juntada(o) aos autos. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Lucas Varela Covolam (OAB 452174/SP) |
| 17/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, juntada(o) aos autos. |
| 11/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2024 Teor do ato: Ciência a(s) parte(s) autora, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos a fls. 218/219. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Lucas Varela Covolam (OAB 452174/SP) |
| 11/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a(s) parte(s) autora, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos a fls. 218/219. |
| 05/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 533.2024/002606-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/04/2024 Local: Oficial de justiça - Márcia Regina Resca |
| 26/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 26/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
emissão de documento |
| 25/10/2023 |
Comprovante de Depósito Juntado
Nº Protocolo: WSBT.23.70076057-4 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 25/10/2023 16:17 |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.23.70074026-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 08:40 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2023 Teor do ato: Ante o desfecho dos embargos à execução nº 1006594-05.2019.8.26.0533, que declarou nula a citação realizada nos presentes, providencie a serventia a citação do executado no endereço indicado a fls. 480 daqueles (Rua do Estanho, 304, Mollon, Santa Bárbara d'Oeste/SP), reabrindo-se o prazo para pagamento e/ou apresentação de embargos. Antes, porém, providencie o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça (R$ 102,78), no prazo de 15 (quinze) dias. Observo que não há bloqueio ou penhora ativa, devendo ser providenciada a baixa da inclusão SERASA de fls. 198. Int. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Lucas Varela Covolam (OAB 452174/SP) |
| 29/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o desfecho dos embargos à execução nº 1006594-05.2019.8.26.0533, que declarou nula a citação realizada nos presentes, providencie a serventia a citação do executado no endereço indicado a fls. 480 daqueles (Rua do Estanho, 304, Mollon, Santa Bárbara d'Oeste/SP), reabrindo-se o prazo para pagamento e/ou apresentação de embargos. Antes, porém, providencie o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça (R$ 102,78), no prazo de 15 (quinze) dias. Observo que não há bloqueio ou penhora ativa, devendo ser providenciada a baixa da inclusão SERASA de fls. 198. Int. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 24/08/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 24/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2023 Teor do ato: Ciência às partes do arquivamento dos autos, nos termos do disposto no artigo 921, § 2º, do C.P.C, ante o decurso do prazo de 01 (ano). Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Lucas Varela Covolam (OAB 452174/SP) |
| 07/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do arquivamento dos autos, nos termos do disposto no artigo 921, § 2º, do C.P.C, ante o decurso do prazo de 01 (ano). |
| 24/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da suspensão por um ano. |
| 08/02/2022 |
Ofício Juntado
|
| 08/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.21.70093570-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 16:55 |
| 01/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1100/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1100/2021 Teor do ato: Logo, vai indeferido o pleito, consubstanciado na decretação de indisponibilidade de bens. 2. Defiro o pedido para inscrição no cadastro de inadimplentes, nos termos do § 3º do artigo 782 do C.P.C.. Providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias. Com a juntada aos autos, oficie-se e providencie-se o encaminhamento pelo sistema SERASAJUD, nos termos do Comunicado CG 1413/2016. Anote-se, desde logo, que a inscrição deverá ser cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (artigo 782, § 4º, C.P.C.). 3. Após o cumprimento do item acima, determino a suspensão da execução pelo prazo de um ano na forma do artigo 921, III, do C.P.C. Decorrido o prazo sem que sejam localizados bens penhoráveis, arquivem-se os autos independentemente de novo despacho (artigo 921,§§1º e 2º). Desde logo, registra-se que o termo inicial de contagem do prazo para prescrição intercorrente iniciar-se-á a contar da intimação do ato ordinatório/despacho que determinar o arquivamento nos moldes do quanto acima decidido. Alerto, desde já, que eventual impulso da execução deve ser dotado de concretude, demonstrando-se a efetiva alteração do acervo patrimonial da executada, a dar ensejo ao objetivo do processo executivo. Int. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) |
| 22/11/2021 |
Decisão
Logo, vai indeferido o pleito, consubstanciado na decretação de indisponibilidade de bens. 2. Defiro o pedido para inscrição no cadastro de inadimplentes, nos termos do § 3º do artigo 782 do C.P.C.. Providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias. Com a juntada aos autos, oficie-se e providencie-se o encaminhamento pelo sistema SERASAJUD, nos termos do Comunicado CG 1413/2016. Anote-se, desde logo, que a inscrição deverá ser cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (artigo 782, § 4º, C.P.C.). 3. Após o cumprimento do item acima, determino a suspensão da execução pelo prazo de um ano na forma do artigo 921, III, do C.P.C. Decorrido o prazo sem que sejam localizados bens penhoráveis, arquivem-se os autos independentemente de novo despacho (artigo 921,§§1º e 2º). Desde logo, registra-se que o termo inicial de contagem do prazo para prescrição intercorrente iniciar-se-á a contar da intimação do ato ordinatório/despacho que determinar o arquivamento nos moldes do quanto acima decidido. Alerto, desde já, que eventual impulso da execução deve ser dotado de concretude, demonstrando-se a efetiva alteração do acervo patrimonial da executada, a dar ensejo ao objetivo do processo executivo. Int. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.21.70073374-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2021 12:37 |
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0865/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 449/450 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2021 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, das pesquisas realizadas (fls. 179/183), devendo indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) |
| 20/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, das pesquisas realizadas (fls. 179/183), devendo indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias. |
| 20/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 18/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.21.70062886-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2021 17:45 |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0654/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 650/663 |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2021 Teor do ato: Providencie o(a) autor(a) o recolhimento/complemento da taxa referente ao Provimento CSM 1826/10 e 1864/11 e Comunicado 170/11, no valor de R$ 48,00 guia 434-1, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) |
| 30/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o(a) autor(a) o recolhimento/complemento da taxa referente ao Provimento CSM 1826/10 e 1864/11 e Comunicado 170/11, no valor de R$ 48,00 guia 434-1, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 31/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.21.70032668-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2021 16:41 |
| 19/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem manifestação do(a) autor(a)/exequente. |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 3248 Página: 694/698 |
| 26/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2021 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, da pesquisa BACENJUD realizada (fls. 164/165), devendo indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) |
| 22/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, da pesquisa BACENJUD realizada (fls. 164/165), devendo indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias. |
| 25/01/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 30/11/2020 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 30/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.20.70072802-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2020 12:00 |
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1155/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 3163 Página: 457/458 |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1155/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, acerca da certidão de fls. 156. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) |
| 04/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, acerca da certidão de fls. 156. |
| 10/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem apresentação do cálculo atualizado. |
| 19/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.20.70047943-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2020 08:26 |
| 29/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0776/2020 Data da Disponibilização: 29/07/2020 Data da Publicação: 30/07/2020 Número do Diário: 3094 Página: 614/615 |
| 28/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2020 Teor do ato: Apresente, o exequente, cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 dias. Providencie o(a) exequente o recolhimento/complementação da taxa referente ao Provimento CSM 1826/10 e 1864/11 e Comunicado 170/11, no valor de R$16,00 - guia 434-1, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) |
| 27/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente, o exequente, cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 dias. Providencie o(a) exequente o recolhimento/complementação da taxa referente ao Provimento CSM 1826/10 e 1864/11 e Comunicado 170/11, no valor de R$16,00 - guia 434-1, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 02/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.20.70028942-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2020 09:17 |
| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0528/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3050 Página: 859/861 |
| 27/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2020 Teor do ato: Deixo de apreciar o pedido retro, uma vez que o executado fora citado (fls. 132), bem como já apresentou embargos (fls. 133). Manifeste-se o exequente, em 10 (dez) dias, conforme determinado a fls. 134. Int. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) |
| 26/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Deixo de apreciar o pedido retro, uma vez que o executado fora citado (fls. 132), bem como já apresentou embargos (fls. 133). Manifeste-se o exequente, em 10 (dez) dias, conforme determinado a fls. 134. Int. |
| 12/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.20.70023527-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2020 12:39 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2020 Data da Disponibilização: 29/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3033 Página: 649/651 |
| 28/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre o decurso do prazo de sobrestamento, sob pena de extinção. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) |
| 27/04/2020 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre o decurso do prazo de sobrestamento, sob pena de extinção. |
| 04/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do sobrestamento. |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 917/924 |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2020 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Int. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) |
| 19/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Int. |
| 25/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.19.70076638-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2019 16:01 |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1155/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 20/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 679/684 |
| 18/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1155/2019 Teor do ato: Manifeste-se o requerente, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento da execução, tendo em vista a certidão de fls. 133. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) |
| 14/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento da execução, tendo em vista a certidão de fls. 133. |
| 01/11/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo, sem informações sobre o pagamento do débito, contudo, foram interpostos embargos a esta execução, distribuídos sob o nº 1006594-05.2019, os quais se encontram aguardando recebimento. |
| 04/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR043108305TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gilmar Souza da Silva Diligência : 27/09/2019 |
| 03/09/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
emissão de documento |
| 25/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.19.70045343-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2019 14:50 |
| 17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0653/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: 770/776 |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2019 Teor do ato: Providencie o(a) autor(a) o recolhimento, em 05 dias, da taxa para expedição de Carta com AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 21,20. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) |
| 15/07/2019 |
Ato ordinatório
Providencie o(a) autor(a) o recolhimento, em 05 dias, da taxa para expedição de Carta com AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 21,20. |
| 14/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.19.70035670-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2019 09:51 |
| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: 612/618 |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) |
| 31/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento. |
| 30/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 30 dias, sem manifestação do(a) requerente/exequente |
| 27/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem comprovar a distribuição da carta precatória expedida. |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2757 Página: 778/782 |
| 25/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2019 Teor do ato: FLS. 113: O pedido será oportunamente apreciado, conforme decisão de fls. 107. Cumpra, o requerente, o determinado a fls. 111. Int. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) |
| 22/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
FLS. 113: O pedido será oportunamente apreciado, conforme decisão de fls. 107. Cumpra, o requerente, o determinado a fls. 111. Int. |
| 21/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem a comprovação da distribuição da Carta Precatória. |
| 25/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.19.70002914-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2019 14:28 |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1116/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 657/664 |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1116/2018 Teor do ato: Providencie, o autor, a impressão da carta precatória expedida a fls. 109/110, bem como dos documentos necessários à sua instrução, comprovando sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Comunicado CG 2290/16. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) |
| 30/11/2018 |
Ato ordinatório
Providencie, o autor, a impressão da carta precatória expedida a fls. 109/110, bem como dos documentos necessários à sua instrução, comprovando sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Comunicado CG 2290/16. |
| 23/11/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 17/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0948/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681 Página: 569/581 |
| 16/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2018 Teor do ato: Tendo em vista que o Aviso de Recebimento (AR) juntado a fls. 101, fora devolvido com o motivo "Ausente", não há como se afirmar que o requerido não resida naquele endereço. Ante o exposto, a fim de se evitar eventual alegação de nulidade, antes de apreciar o pedido de fls. 105, cumpra-se a decisão de fls. 91 através Oficial de Justiça. Int. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) |
| 15/10/2018 |
Decisão
Tendo em vista que o Aviso de Recebimento (AR) juntado a fls. 101, fora devolvido com o motivo "Ausente", não há como se afirmar que o requerido não resida naquele endereço. Ante o exposto, a fim de se evitar eventual alegação de nulidade, antes de apreciar o pedido de fls. 105, cumpra-se a decisão de fls. 91 através Oficial de Justiça. Int. |
| 11/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.18.70049120-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2018 11:31 |
| 13/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem manifestação do autor. |
| 17/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0624/2018 Data da Disponibilização: 17/07/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 2617 Página: 559/563 |
| 16/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2018 Teor do ato: Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação, haja vista o aviso de recebimento de fls. 101. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) |
| 13/07/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação, haja vista o aviso de recebimento de fls. 101. |
| 11/07/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR853846324TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gilmar Souza da Silva |
| 22/06/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 21/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.18.70023524-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2018 10:24 |
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 692/703 |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2018 Teor do ato: Providencie o(a) autor(a) o recolhimento, em 05 dias, da taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de arquivo do processo. Valor R$ 21,20. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) |
| 23/04/2018 |
Ato ordinatório
Providencie o(a) autor(a) o recolhimento, em 05 dias, da taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de arquivo do processo. Valor R$ 21,20. |
| 16/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2018 |
Mudança de Classe Processual
Corrigida a classe de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária para Execução de Título Extrajudicial. |
| 16/04/2018 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 13/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2555 Página: 557/563 |
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2018 Teor do ato: Vistos.Nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei 911/69, alterado pela Lei nº 13.043/14, não sendo localizado bem, defiro o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial. Procedam-se as necessárias alterações, encaminhando-se os autos ao distribuidor, caso necessário.Cite(m)-se o(s) executado(s) para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito apontado na inicial (CPC art. 827), consignando-se as advertências de lei e intimando-se na forma do art. 774, inciso V, do C.P.C..Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, verba esta que será reduzida à metade se houver o pagamento no prazo supra citado (§ 1º do art. 827 do C.P.C.).Caso o executado não seja localizado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quanto bastem a garantir a execução, procedendo a citação por hora certa, tudo na forma do artigo 830 do C.P.C.Não sendo efetuado o pagamento, deverá ser efetivada a penhora e avaliação de bens do executado suficientes ao pagamento do débito.Realizada a penhora sobre bem imóvel, nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil, deverá o exequente providenciar a averbação do arresto ou penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.Int. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) |
| 11/04/2018 |
Decisão
Vistos.Nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei 911/69, alterado pela Lei nº 13.043/14, não sendo localizado bem, defiro o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial. Procedam-se as necessárias alterações, encaminhando-se os autos ao distribuidor, caso necessário.Cite(m)-se o(s) executado(s) para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito apontado na inicial (CPC art. 827), consignando-se as advertências de lei e intimando-se na forma do art. 774, inciso V, do C.P.C..Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, verba esta que será reduzida à metade se houver o pagamento no prazo supra citado (§ 1º do art. 827 do C.P.C.).Caso o executado não seja localizado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quanto bastem a garantir a execução, procedendo a citação por hora certa, tudo na forma do artigo 830 do C.P.C.Não sendo efetuado o pagamento, deverá ser efetivada a penhora e avaliação de bens do executado suficientes ao pagamento do débito.Realizada a penhora sobre bem imóvel, nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil, deverá o exequente providenciar a averbação do arresto ou penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.Int. |
| 10/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.18.70010965-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2018 16:19 |
| 06/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2018 Data da Disponibilização: 06/02/2018 Data da Publicação: 07/02/2018 Número do Diário: 2511 Página: 621/628 |
| 05/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2018 Teor do ato: Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre o decurso do prazo de sobrestamento, sob pena de extinção, haja vista certidão de fls. 85. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) |
| 02/02/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre o decurso do prazo de sobrestamento, sob pena de extinção, haja vista certidão de fls. 85. |
| 01/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do sobrestamento. |
| 01/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0928/2017 Data da Disponibilização: 01/11/2017 Data da Publicação: 06/11/2017 Número do Diário: 2462 Página: 669/678 |
| 31/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2017 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido.Int. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) |
| 31/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido.Int. |
| 26/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.17.70048653-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2017 11:32 |
| 27/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0814/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: 2439 Página: 485/489 |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2017 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) pesquisas juntado(as) aos autos a fls. 77/78. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) |
| 26/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0810/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: 2438 Página: 709/715 |
| 25/09/2017 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) pesquisas juntado(as) aos autos a fls. 77/78. |
| 25/09/2017 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 25/09/2017 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2017 Teor do ato: Defiro o pedido retro, de tentativa de localização do endereço do (a) requerido(a), junto a(os) sistema(s) SIEL (T.R.E.) e CPFL. Às providências.Int. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) |
| 22/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o pedido retro, de tentativa de localização do endereço do (a) requerido(a), junto a(os) sistema(s) SIEL (T.R.E.) e CPFL. Às providências.Int. |
| 18/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.17.70038703-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2017 14:50 |
| 07/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.17.70037556-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2017 12:37 |
| 27/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0604/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 2396 Página: 585/589 |
| 25/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2017 Teor do ato: Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos a fls. 64/67. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) |
| 24/07/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos a fls. 64/67. |
| 21/07/2017 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 21/07/2017 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 13/07/2017 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 12/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2017 Data da Disponibilização: 12/07/2017 Data da Publicação: 13/07/2017 Número do Diário: 506/512 Página: |
| 11/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2017 Teor do ato: Defiro o pedido retro para localização do endereço do requerido, junto aos sistemas BACENJUD e INFOJUD. Às providências, após o recolhimento das custas. Indefiro o pedido de pesquisa junto ao sistema INFOSEG, uma vez que este juízo não se encontra cadastrado.Vai indeferido, também, o pedido, quanto às pesquisas junto aos sistemas Renajud e Serasa, tendo em vista que há meios disponíveis mais eficientes, como SIEL (T.R.E.) e CPFL. Int. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) |
| 10/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o pedido retro para localização do endereço do requerido, junto aos sistemas BACENJUD e INFOJUD. Às providências, após o recolhimento das custas. Indefiro o pedido de pesquisa junto ao sistema INFOSEG, uma vez que este juízo não se encontra cadastrado.Vai indeferido, também, o pedido, quanto às pesquisas junto aos sistemas Renajud e Serasa, tendo em vista que há meios disponíveis mais eficientes, como SIEL (T.R.E.) e CPFL. Int. |
| 07/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.17.70024979-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2017 10:10 |
| 18/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2017 Data da Disponibilização: 18/05/2017 Data da Publicação: 19/05/2017 Número do Diário: 2349 Página: 557/559 |
| 17/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2017 Teor do ato: Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) |
| 16/05/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).. |
| 12/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 30 dias sem manifestação do(a) autor(a). |
| 21/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem manifestação do(a) autor(a). |
| 17/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.17.70011761-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2017 15:52 |
| 21/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: 521/526 |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2017 Teor do ato: Indefiro o pedido de fls. 44/45, uma vez que há outros meios de pesquisa, mais eficazes, tais como BACENJUD, INFOJUD e SIEL (T.R.E).Observo que o veículo já se encontra bloqueado (fls. 41/42). Int. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) |
| 16/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Indefiro o pedido de fls. 44/45, uma vez que há outros meios de pesquisa, mais eficazes, tais como BACENJUD, INFOJUD e SIEL (T.R.E).Observo que o veículo já se encontra bloqueado (fls. 41/42). Int. |
| 14/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2017 |
Guia Juntada
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| 25/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.16.70047438-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2016 10:25 |
| 21/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0906/2016 Data da Disponibilização: 21/11/2016 Data da Publicação: 22/11/2016 Número do Diário: 2243 Página: 589/590 |
| 18/11/2016 |
Documento Juntado
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| 18/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2016 Teor do ato: Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação, de fls. 36. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) |
| 17/11/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação, de fls. 36. |
| 17/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.16.70045907-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2016 10:34 |
| 15/11/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Processo Digital n°:1007426-43.2016.8.26.0533Classe - Assunto:Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária - Alienação FiduciáriaRequerente:BANCO J SAFRA S/ARequerido:Gilmar Souza da SilvaSituação do MandadoCumprido - Ato negativoOficial de JustiçaJorge Atsushi Kawaguchi (24542)CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 533.2016/021656-0 dirigi-me por diversas vezes à rua da Prata nº 1.172 casa V. Mollon IV onde fui informado que o requerido Gilmar Souza da Silva não reside neste endereço, não localizando o veículo indicado no local, assim sendo deixei de proceder a apreensão do veículo e devolvo o mandado para seus devidos fins, aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé.Santa Barbara D'Oeste, 15 de novembro de 2016.Número de Atos: 01Rua da Prata V. Mollon IV 6,00 Km |
| 26/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0846/2016 Data da Disponibilização: 26/10/2016 Data da Publicação: 27/10/2016 Número do Diário: 2229 Página: 413/414 |
| 25/10/2016 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 533.2016/021656-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/11/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 25/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2016 Teor do ato: Providencie o(a) requerente o recolhimento da taxa referente ao Provimento CSM 1826/10 e 1864/11 e Comunicado 170/11, no valor de R$ 12,20 - guia 434-1, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) |
| 25/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0843/2016 Data da Disponibilização: 25/10/2016 Data da Publicação: 26/10/2016 Número do Diário: 2228 Página: 549/551 |
| 24/10/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o(a) requerente o recolhimento da taxa referente ao Provimento CSM 1826/10 e 1864/11 e Comunicado 170/11, no valor de R$ 12,20 - guia 434-1, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 24/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2016 Teor do ato: Vistos.1- Comprovada a mora (que pode ser demonstrada por carta registrada com aviso de recebimento não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário - artigo 2º,§2º, do Decreto-lei nº 911/69, na redação da Lei nº 13.043/2014, art. 101.), defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, na redação da Lei nº 13.043/2014, art. 101. 2- Cite-se a parte requerida para pagar a integralidade da dívida pendente (valor atrelado ao contrato, conforme cálculos apresentados pela parte credora, observado o teor do julgamento do recurso repetitivo nº 1.418.593/RS pelo C. Superior Tribunal de Justiça), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (Dec. Lei nº 911/69, artigo 3º,§ 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, tudo conforme cópia anexa, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.3- Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, em favor da autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). 4- Os documentos do veículo também deverão ser entregues à parte autora ao ser cumprida a medida (artigo 3º, §14º, do Decreto-lei nº 911/69, com redação dada pela lei 13.043/2014).5- Nos termos do artigo 3º, §9º e 10º, do Decreto-lei nº 911/69, com redação dada pela lei 13.043/2014), providencie-se a inserção da restrição judicial na base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM via Sistema RENAJUD, acaso apresente operante tal funcionalidade; em caso negativo, oficie-se ao Departamento de Trânsito para registro do gravame referente à decretação da busca e apreensão do veículo (que deverá ser retirado após a efetivação da busca e apreensão). 6- Anote-se, desde logo, à vista do quanto disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 911/69, com redação dada pela lei 13.043/2014, que acaso não for encontrado o bem ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo IV do Título II do Livro II do Código de Processo Civil. Não há mais possibilidade de conversão da ação em depósito, excluída pela nova redação conferida pela lei 13.043/2014.Int. Advogados(s): José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) |
| 24/10/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.1- Comprovada a mora (que pode ser demonstrada por carta registrada com aviso de recebimento não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário - artigo 2º,§2º, do Decreto-lei nº 911/69, na redação da Lei nº 13.043/2014, art. 101.), defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, na redação da Lei nº 13.043/2014, art. 101. 2- Cite-se a parte requerida para pagar a integralidade da dívida pendente (valor atrelado ao contrato, conforme cálculos apresentados pela parte credora, observado o teor do julgamento do recurso repetitivo nº 1.418.593/RS pelo C. Superior Tribunal de Justiça), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (Dec. Lei nº 911/69, artigo 3º,§ 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, tudo conforme cópia anexa, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.3- Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, em favor da autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). 4- Os documentos do veículo também deverão ser entregues à parte autora ao ser cumprida a medida (artigo 3º, §14º, do Decreto-lei nº 911/69, com redação dada pela lei 13.043/2014).5- Nos termos do artigo 3º, §9º e 10º, do Decreto-lei nº 911/69, com redação dada pela lei 13.043/2014), providencie-se a inserção da restrição judicial na base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM via Sistema RENAJUD, acaso apresente operante tal funcionalidade; em caso negativo, oficie-se ao Departamento de Trânsito para registro do gravame referente à decretação da busca e apreensão do veículo (que deverá ser retirado após a efetivação da busca e apreensão). 6- Anote-se, desde logo, à vista do quanto disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 911/69, com redação dada pela lei 13.043/2014, que acaso não for encontrado o bem ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo IV do Título II do Livro II do Código de Processo Civil. Não há mais possibilidade de conversão da ação em depósito, excluída pela nova redação conferida pela lei 13.043/2014.Int. |
| 20/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2016 |
Contrato Juntado
|
| 20/10/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/11/2016 |
Petições Diversas |
| 24/11/2016 |
Petições Diversas |
| 17/03/2017 |
Petições Diversas |
| 01/06/2017 |
Petições Diversas |
| 07/08/2017 |
Petições Diversas |
| 11/08/2017 |
Petições Diversas |
| 29/09/2017 |
Petições Diversas |
| 06/03/2018 |
Petições Diversas |
| 07/05/2018 |
Petições Diversas |
| 11/09/2018 |
Petições Diversas |
| 24/01/2019 |
Petições Diversas |
| 14/06/2019 |
Petições Diversas |
| 25/07/2019 |
Petições Diversas |
| 22/11/2019 |
Petições Diversas |
| 09/05/2020 |
Petições Diversas |
| 01/06/2020 |
Petições Diversas |
| 19/08/2020 |
Petições Diversas |
| 30/11/2020 |
Petições Diversas |
| 30/04/2021 |
Petições Diversas |
| 18/08/2021 |
Petições Diversas |
| 27/09/2021 |
Petições Diversas |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 05/06/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 11/06/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 22/12/2025 |
Petições Diversas |
| 20/02/2026 |
Petições Diversas |
| 05/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 16/04/2018 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | Determinação Judicial página 91. |
| 20/10/2016 | Inicial | Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |