| Exeqte |
Sergio Ribeiro do Vale
Advogado: Josemar Estigaribia |
| Exectda |
Ana Tereza Reis
Advogado: Lucas Rister de Sousa Lima Advogada: Maria Beatriz Crespo Ferreira Sobrinho |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.26.70013500-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2026 12:44 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2026 Teor do ato: Esclareça o exequente seu pedido, à vista do termo de penhora de fls.82. Int. Advogados(s): Lucas Rister de Sousa Lima (OAB 236854/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Maria Beatriz Crespo Ferreira Sobrinho (OAB 276438/SP) |
| 02/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Esclareça o exequente seu pedido, à vista do termo de penhora de fls.82. Int. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.26.70013500-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2026 12:44 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2026 Teor do ato: Esclareça o exequente seu pedido, à vista do termo de penhora de fls.82. Int. Advogados(s): Lucas Rister de Sousa Lima (OAB 236854/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Maria Beatriz Crespo Ferreira Sobrinho (OAB 276438/SP) |
| 02/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Esclareça o exequente seu pedido, à vista do termo de penhora de fls.82. Int. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2025 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WSBT.25.70047618-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 30/06/2025 14:06 |
| 03/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1002916-16.2018.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sergio Ribeiro do Vale - - Maria Valero Ribeiro do Vale - Ana Tereza Reis - Vistos. 1- Com fundamento no critério definido pelo artigo 790, §3º, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), defiro a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que os rendimentos auferidos pela executada não ultrapassam 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (fls. 245/246). 2- Realizada a retrospectiva processual, vejo que não foi observada a decisão que salientou que para viabilizar o prosseguimento da excussão do bem imóvel penhorado, registrado ainda em nome da parte exequente, haveria a necessidade da regularização registral do imóvel, pois descabia promover a hasta pública de imóvel registrado em nome do próprio exequente (fls. 98). Observo que não houve recurso da mencionada decisão pela parte exequente, que afiançou tal posicionamento judicial, consignando que "É previsível que a executada não se animará a assinar a escritura de venda e compra e menos ainda a pagar os emolumentos de lavratura e registro, até porque a referida regularização não a interessa. Por conta disso, se fará necessário promover ação judicial para suprir a vontade da executada" (fls. 101), requerendo, enquanto isso, ad cautelam, a indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula nº. 66.984, do Oficial de Registro de Imóveis de Santa Bárbara DOeste/SP (fls. 102), o que foi deferido (fls. 103). Ocorre que, após suspensão do processo por força de composição (fls. 118) e depois retomado o curso, pelo descumprimento do acordo (fls. 124), houve a designação de leilão, sem que resolvida a questão registral antes destacada. Então, à luz do "decisum" de fls. 98, enquanto não solucionada a regularização registral, não há como prosseguir com a hasta pública, tornando-se prematuro, inclusive, tratar, agora, da reavaliação do bem. Sendo assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARIA BEATRIZ CRESPO FERREIRA SOBRINHO (OAB 276438/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), LUCAS RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 236854/SP) |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Com fundamento no critério definido pelo artigo 790, §3º, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), defiro a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que os rendimentos auferidos pela executada não ultrapassam 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (fls. 245/246). 2- Realizada a retrospectiva processual, vejo que não foi observada a decisão que salientou que para viabilizar o prosseguimento da excussão do bem imóvel penhorado, registrado ainda em nome da parte exequente, haveria a necessidade da regularização registral do imóvel, pois descabia promover a hasta pública de imóvel registrado em nome do próprio exequente (fls. 98). Observo que não houve recurso da mencionada decisão pela parte exequente, que afiançou tal posicionamento judicial, consignando que "É previsível que a executada não se animará a assinar a escritura de venda e compra e menos ainda a pagar os emolumentos de lavratura e registro, até porque a referida regularização não a interessa. Por conta disso, se fará necessário promover ação judicial para suprir a vontade da executada" (fls. 101), requerendo, enquanto isso, ad cautelam, a indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula nº. 66.984, do Oficial de Registro de Imóveis de Santa Bárbara DOeste/SP (fls. 102), o que foi deferido (fls. 103). Ocorre que, após suspensão do processo por força de composição (fls. 118) e depois retomado o curso, pelo descumprimento do acordo (fls. 124), houve a designação de leilão, sem que resolvida a questão registral antes destacada. Então, à luz do "decisum" de fls. 98, enquanto não solucionada a regularização registral, não há como prosseguir com a hasta pública, tornando-se prematuro, inclusive, tratar, agora, da reavaliação do bem. Sendo assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Lucas Rister de Sousa Lima (OAB 236854/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Maria Beatriz Crespo Ferreira Sobrinho (OAB 276438/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Com fundamento no critério definido pelo artigo 790, §3º, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), defiro a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que os rendimentos auferidos pela executada não ultrapassam 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (fls. 245/246). 2- Realizada a retrospectiva processual, vejo que não foi observada a decisão que salientou que para viabilizar o prosseguimento da excussão do bem imóvel penhorado, registrado ainda em nome da parte exequente, haveria a necessidade da regularização registral do imóvel, pois descabia promover a hasta pública de imóvel registrado em nome do próprio exequente (fls. 98). Observo que não houve recurso da mencionada decisão pela parte exequente, que afiançou tal posicionamento judicial, consignando que "É previsível que a executada não se animará a assinar a escritura de venda e compra e menos ainda a pagar os emolumentos de lavratura e registro, até porque a referida regularização não a interessa. Por conta disso, se fará necessário promover ação judicial para suprir a vontade da executada" (fls. 101), requerendo, enquanto isso, ad cautelam, a indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula nº. 66.984, do Oficial de Registro de Imóveis de Santa Bárbara DOeste/SP (fls. 102), o que foi deferido (fls. 103). Ocorre que, após suspensão do processo por força de composição (fls. 118) e depois retomado o curso, pelo descumprimento do acordo (fls. 124), houve a designação de leilão, sem que resolvida a questão registral antes destacada. Então, à luz do "decisum" de fls. 98, enquanto não solucionada a regularização registral, não há como prosseguir com a hasta pública, tornando-se prematuro, inclusive, tratar, agora, da reavaliação do bem. Sendo assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.24.70084610-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 11:46 |
| 09/12/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSBT.24.70084045-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 09/12/2024 18:37 |
| 18/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 18/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 211/218: a parte executada se insurge quanto às hastas públicas designadas para alienação do imóvel, alegando, em síntese, (i) a impossibilidade de realização do leilão, tendo em vista que o bem se encontra em nome do exequente (fls. 98); (ii) necessidade de realização de nova avaliação do imóvel, diante do lapso de tempo decorrido desde a efetuada pelo Oficial de Justiça, afirmando a ocorrência de valorização; e (iii) excesso de execução. 2- Diante do alegado, a fim de se evitar dano de difícil reparação, inclusive na esfera de terceiros, possíveis arrematantes, por cautela, determino a suspensão do leilão designado. Comunique-se ao leiloeiro, com urgência. 3- Sobre o tencionado pela executada, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. 4 Sem prejuízo, para análise da gratuidade pleiteada, deverá a executada, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópias das últimas folhas da carteira do trabalho e três comprovantes mais recentes de renda mensal (holerites), assim como de seu eventual cônjuge; b)comprovantes de recebimento de valores a título de benefício previdenciário/assistencial referentes aos últimos três meses; c) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, assim como de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópias dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) as três últimas declarações de rendas (completas) apresentadas à autoridades fiscais ou comprovação de sua isenção. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do C.P.C., sem nova intimação. Int. Advogados(s): Lucas Rister de Sousa Lima (OAB 236854/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Maria Beatriz Crespo Ferreira Sobrinho (OAB 276438/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 211/218: a parte executada se insurge quanto às hastas públicas designadas para alienação do imóvel, alegando, em síntese, (i) a impossibilidade de realização do leilão, tendo em vista que o bem se encontra em nome do exequente (fls. 98); (ii) necessidade de realização de nova avaliação do imóvel, diante do lapso de tempo decorrido desde a efetuada pelo Oficial de Justiça, afirmando a ocorrência de valorização; e (iii) excesso de execução. 2- Diante do alegado, a fim de se evitar dano de difícil reparação, inclusive na esfera de terceiros, possíveis arrematantes, por cautela, determino a suspensão do leilão designado. Comunique-se ao leiloeiro, com urgência. 3- Sobre o tencionado pela executada, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. 4 Sem prejuízo, para análise da gratuidade pleiteada, deverá a executada, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópias das últimas folhas da carteira do trabalho e três comprovantes mais recentes de renda mensal (holerites), assim como de seu eventual cônjuge; b)comprovantes de recebimento de valores a título de benefício previdenciário/assistencial referentes aos últimos três meses; c) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, assim como de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópias dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) as três últimas declarações de rendas (completas) apresentadas à autoridades fiscais ou comprovação de sua isenção. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do C.P.C., sem nova intimação. Int. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBT.24.70077643-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 13/11/2024 19:33 |
| 12/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA715580977TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Ana Tereza Reis Diligência : 31/10/2024 |
| 24/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/10/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 21/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
emissão de documento |
| 21/10/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.24.70069178-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 14/10/2024 17:46 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimados por este ato, na pessoa de seu procurador, que em cumprimento à r. decisão de fls. 186, foram designadas hastas públicas, que pelo edital de fls. 194/196, serão realizadas pelo Leiloeiro Oficial Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958, pelo sítio eletrônico www.leiloesgold.com.br, em duas praças, sendo que o 1º pregão ocorrerá no dia 25/11/2024, às 14:00 horas, encerrando-se no dia 27/11/2024, às 14:00 horas, sendo que, caso não haja lanço igual ou superior ao da avaliação na 1ª hasta, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 17/12/2024, às 14:00 horas (horários de Brasília/DF). Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no www.goldleiloes.com.br, ficando também os exequentes intimados a fim de que providenciem o recolhimento, em 05 dias, da taxa para expedição de Carta com AR Digital (Guia FEDTJ - código 120-1), no valor de R$ 32,75, bem como para que, em até 05 (cinco) dias antes da data designada para a realização do primeiro leilão/hasta, providenciem a juntada aos autos de cálculo discriminado e atualizado do débito. Advogados(s): Elisângela Lorencetti Ferreira Wirth (OAB 227544/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Stéfani Rodrigues Sampaio Pachela (OAB 318195/SP) |
| 14/10/2024 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimados por este ato, na pessoa de seu procurador, que em cumprimento à r. decisão de fls. 186, foram designadas hastas públicas, que pelo edital de fls. 194/196, serão realizadas pelo Leiloeiro Oficial Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958, pelo sítio eletrônico www.leiloesgold.com.br, em duas praças, sendo que o 1º pregão ocorrerá no dia 25/11/2024, às 14:00 horas, encerrando-se no dia 27/11/2024, às 14:00 horas, sendo que, caso não haja lanço igual ou superior ao da avaliação na 1ª hasta, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 17/12/2024, às 14:00 horas (horários de Brasília/DF). Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no www.goldleiloes.com.br, ficando também os exequentes intimados a fim de que providenciem o recolhimento, em 05 dias, da taxa para expedição de Carta com AR Digital (Guia FEDTJ - código 120-1), no valor de R$ 32,75, bem como para que, em até 05 (cinco) dias antes da data designada para a realização do primeiro leilão/hasta, providenciem a juntada aos autos de cálculo discriminado e atualizado do débito. |
| 08/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBT.24.70067357-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/10/2024 10:47 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 181: nomeio leiloeiro o Sr. Uilian Aparecido da Silva, devidamente habilitado perante o T.J., site contato@leiloesgold.com.br. Intime-se da nomeação, bem como para que providencie a designação de data para a realização do leilão, que será realizado na forma eletrônica. Saliento que deverá o leiloeiro, providenciar, ainda, a publicação do edital nos termos do artigo 884, inciso I, e 886, ambos do C.P.C.. Fica, desde já, arbitrada a comissão ao gestor em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser depositada nos autos nos termos do parágrafo único do art. 267 das N.S.C.G.J.. Intime-se a executada, pessoalmente, por carta ou mandado, cabendo aos exequentes providenciarem o recolhimento da taxa postal ou diligências do Oficial de Justiça (art. 899, inciso I, do C.P.C.). Fls. 182/185: anote-se a renúncia das patronas da executada. Int. Advogados(s): Elisângela Lorencetti Ferreira Wirth (OAB 227544/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Stéfani Rodrigues Sampaio Pachela (OAB 318195/SP) |
| 03/10/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 181: nomeio leiloeiro o Sr. Uilian Aparecido da Silva, devidamente habilitado perante o T.J., site contato@leiloesgold.com.br. Intime-se da nomeação, bem como para que providencie a designação de data para a realização do leilão, que será realizado na forma eletrônica. Saliento que deverá o leiloeiro, providenciar, ainda, a publicação do edital nos termos do artigo 884, inciso I, e 886, ambos do C.P.C.. Fica, desde já, arbitrada a comissão ao gestor em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser depositada nos autos nos termos do parágrafo único do art. 267 das N.S.C.G.J.. Intime-se a executada, pessoalmente, por carta ou mandado, cabendo aos exequentes providenciarem o recolhimento da taxa postal ou diligências do Oficial de Justiça (art. 899, inciso I, do C.P.C.). Fls. 182/185: anote-se a renúncia das patronas da executada. Int. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSBT.24.70059568-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/09/2024 13:58 |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.24.70054720-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 16:10 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2024 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 177, manifeste-se o exequente acerca de eventual interesse na adjudicação do bem penhorado, conforme disposto no artigo 876 do C.P.C. Int. Advogados(s): Elisângela Lorencetti Ferreira Wirth (OAB 227544/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Stéfani Rodrigues Sampaio Pachela (OAB 318195/SP) |
| 12/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 177, manifeste-se o exequente acerca de eventual interesse na adjudicação do bem penhorado, conforme disposto no artigo 876 do C.P.C. Int. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.24.70027605-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 16:44 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2024 Teor do ato: Fls. 173: Esclareça o exequente seu pedido, tendo em vista o auto de penhora de fls. 82 e certidão de intimação e avaliação de fls. 81. Int. Advogados(s): Elisângela Lorencetti Ferreira Wirth (OAB 227544/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Stéfani Rodrigues Sampaio Pachela (OAB 318195/SP) |
| 18/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 173: Esclareça o exequente seu pedido, tendo em vista o auto de penhora de fls. 82 e certidão de intimação e avaliação de fls. 81. Int. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver efetuado anotação no sistema SAJ, conforme determinado a fls. 166 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 145: Providencie a serventia as anotações necessárias, excluindo-se o patrono anteriormente constituído. 2- Fls. 151/154: Apesar de apresentado após o decurso do prazo para manifestação, passo a apreciar o pedido de desbloqueio, sobretudo por tratar-se de matéria de ordem pública. Ainda que não comprovado que o valor bloqueado às fls. 135 no importe de R$ 1.015,20 junto à Caixa Econômica Federal na data de 23/06/2023 é proveniente exclusivamente de benefício previdenciário, é certo que restou demonstrado que integra conta bancária, cujo saldo não supera 40 salários mínimos (fls. 156/159), sendo assim, de rigor o desbloqueio, a teor do quanto decidido no julgamento do RESp nº 1.812.780 pelo C. Superior Tribunal de Justiça. 3- No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Elisângela Lorencetti Ferreira Wirth (OAB 227544/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Stéfani Rodrigues Sampaio Pachela (OAB 318195/SP) |
| 27/11/2023 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. 1- Fls. 145: Providencie a serventia as anotações necessárias, excluindo-se o patrono anteriormente constituído. 2- Fls. 151/154: Apesar de apresentado após o decurso do prazo para manifestação, passo a apreciar o pedido de desbloqueio, sobretudo por tratar-se de matéria de ordem pública. Ainda que não comprovado que o valor bloqueado às fls. 135 no importe de R$ 1.015,20 junto à Caixa Econômica Federal na data de 23/06/2023 é proveniente exclusivamente de benefício previdenciário, é certo que restou demonstrado que integra conta bancária, cujo saldo não supera 40 salários mínimos (fls. 156/159), sendo assim, de rigor o desbloqueio, a teor do quanto decidido no julgamento do RESp nº 1.812.780 pelo C. Superior Tribunal de Justiça. 3- No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.23.70082316-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 15:06 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 16/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2023 Teor do ato: À vista do pedido de desbloqueio de valores bloqueados no sistema SISBAJUD,manifeste-se o exequente, no prazo de 02 (dois) dias, em respeito à norma contida no art. 10 do CPC. Advogados(s): Elisângela Lorencetti Ferreira Wirth (OAB 227544/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Stéfani Rodrigues Sampaio Pachela (OAB 318195/SP) |
| 15/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À vista do pedido de desbloqueio de valores bloqueados no sistema SISBAJUD,manifeste-se o exequente, no prazo de 02 (dois) dias, em respeito à norma contida no art. 10 do CPC. |
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.23.70072979-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 11/10/2023 15:48 |
| 26/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBT.23.70068951-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/09/2023 14:39 |
| 19/09/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSBT.23.70067005-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 19/09/2023 08:55 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2023 Teor do ato: Fls. 141: Manifeste-se o(a) autor(a)/exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento Int. Advogados(s): Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Raul Aparecido Vaz (OAB 376866/SP) |
| 15/09/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 141: Manifeste-se o(a) autor(a)/exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento Int. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem a manifestação do executado. |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2023 Teor do ato: 1) Defiro o pedido de penhora on line. Às providências, desde que recolhidas as custas. 2) Efetuado bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para que, em querendo, manifeste-se nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854. 2.1) Havendo impugnação,manifeste-se o exequente, no prazo de 02 (dois) dias, em respeito à norma contida no art. 10 do CPC. 3) Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC). No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio e intime-se o(a) exequente para que indique bens à penhora, intimando-o(a), também, no caso de a pesquisa resultar negativa. Int.. Advogados(s): Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Raul Aparecido Vaz (OAB 376866/SP) |
| 27/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Defiro o pedido de penhora on line. Às providências, desde que recolhidas as custas. 2) Efetuado bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para que, em querendo, manifeste-se nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854. 2.1) Havendo impugnação,manifeste-se o exequente, no prazo de 02 (dois) dias, em respeito à norma contida no art. 10 do CPC. 3) Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC). No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio e intime-se o(a) exequente para que indique bens à penhora, intimando-o(a), também, no caso de a pesquisa resultar negativa. Int.. |
| 27/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.23.70040293-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 13:24 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem manifestação do(a) autor(a)/exequente. |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2023 Teor do ato: Providencie o(a) autor(a) o recolhimento/complemento da taxa referente ao Provimento CSM 1826/10 e 1864/11, Comunicado 170/11 e Provimento CSM 2.684/2023, no valor de R$ 34,26 guia 434-1, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Raul Aparecido Vaz (OAB 376866/SP) |
| 13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o(a) autor(a) o recolhimento/complemento da taxa referente ao Provimento CSM 1826/10 e 1864/11, Comunicado 170/11 e Provimento CSM 2.684/2023, no valor de R$ 34,26 guia 434-1, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 11/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/09/2034 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/08/2034 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2034 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/07/2034 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2034 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2034 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2034 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1084/2020 Data da Disponibilização: 19/10/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 3150 Página: 514/516 |
| 16/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2020 Teor do ato: Homologo, o acordo de fls. 115/117 a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, com fundamento no artigo 922 do C.P.C., suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo. Int. Advogados(s): Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Raul Aparecido Vaz (OAB 376866/SP) |
| 14/10/2020 |
Decisão
Homologo, o acordo de fls. 115/117 a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, com fundamento no artigo 922 do C.P.C., suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo. Int. |
| 24/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSBT.20.70055441-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 21/09/2020 17:08 |
| 17/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do sobrestamento. |
| 14/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0711/2020 Data da Disponibilização: 14/07/2020 Data da Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: 3083 Página: 553/554 |
| 13/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2020 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Int. Advogados(s): Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Raul Aparecido Vaz (OAB 376866/SP) |
| 10/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Int. |
| 26/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2020 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSBT.20.70034545-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 24/06/2020 14:48 |
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0605/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063 Página: 726/729 |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2020 Teor do ato: 1- Providencie, o autor, a impressão do(s) mandado de averbação de fls. 106, com o respectivo protocolo, comprovando-se. 2- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, nos termos da r. decisão de fls. 98. Advogados(s): Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Raul Aparecido Vaz (OAB 376866/SP) |
| 10/06/2020 |
Ato ordinatório
1- Providencie, o autor, a impressão do(s) mandado de averbação de fls. 106, com o respectivo protocolo, comprovando-se. 2- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, nos termos da r. decisão de fls. 98. |
| 05/06/2020 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0527/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3050 Página: 856/859 |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2020 Teor do ato: Ante o exposto, defiro o bloqueio da matrícula n.º 66.984, do Oficial de Registro de Imóveis de Santa Bárbara dOeste. Expeça-se mandado de averbação. Intime-se. Advogados(s): Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Raul Aparecido Vaz (OAB 376866/SP) |
| 21/05/2020 |
Decisão
Ante o exposto, defiro o bloqueio da matrícula n.º 66.984, do Oficial de Registro de Imóveis de Santa Bárbara dOeste. Expeça-se mandado de averbação. Intime-se. |
| 15/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.20.70021822-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2020 12:52 |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3005 Página: 479/481 |
| 13/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.88/91: Rejeito a arguição de bem de família. Extrai-se que o bem penhorado não se enquadra como bem de família, uma vez que o débito ensejador da penhora tem sua origem na aquisição do próprio imóvel objeto da ação, configurando uma das exceções à arguição de bem de família, nos termos do art. 3º, II da Lei 8.009/90. Fls.86: De outro lado, indefiro o pedido de retificação do valor do imóvel, porquanto aquele atribuído pelo Oficial de Justiça não apresenta considerável diferença em relação ao que fora apontado pelo exequente. Para viabilizar o prosseguimento da excussão do bem imóvel penhorado, o qual encontra-se registrado ainda em nome dos exequentes, haverá necessidade de sua regularização registral, pois não há como se promover a hasta pública de imóvel registrado em nome do próprio exequente. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Raul Aparecido Vaz (OAB 376866/SP) |
| 12/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls.88/91: Rejeito a arguição de bem de família. Extrai-se que o bem penhorado não se enquadra como bem de família, uma vez que o débito ensejador da penhora tem sua origem na aquisição do próprio imóvel objeto da ação, configurando uma das exceções à arguição de bem de família, nos termos do art. 3º, II da Lei 8.009/90. Fls.86: De outro lado, indefiro o pedido de retificação do valor do imóvel, porquanto aquele atribuído pelo Oficial de Justiça não apresenta considerável diferença em relação ao que fora apontado pelo exequente. Para viabilizar o prosseguimento da excussão do bem imóvel penhorado, o qual encontra-se registrado ainda em nome dos exequentes, haverá necessidade de sua regularização registral, pois não há como se promover a hasta pública de imóvel registrado em nome do próprio exequente. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 09/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.20.70006784-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2020 16:19 |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 794/800 |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2020 Teor do ato: Fls. 88/91: manifeste-se a parte exequente. Int. Advogados(s): Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Raul Aparecido Vaz (OAB 376866/SP) |
| 08/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 88/91: manifeste-se a parte exequente. Int. |
| 14/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.19.70073954-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2019 18:42 |
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.19.70073917-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2019 16:46 |
| 29/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1067/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 650/655 |
| 25/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1067/2019 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de dez dias, acerca da certidão de fls. 81, referente aos direitos penhorado os quais foram avaliados em R$ 210.000,00. Advogados(s): Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Raul Aparecido Vaz (OAB 376866/SP) |
| 24/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de dez dias, acerca da certidão de fls. 81, referente aos direitos penhorado os quais foram avaliados em R$ 210.000,00. |
| 17/09/2019 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 17/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
emissão de documento |
| 10/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.19.70034111-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2019 10:55 |
| 10/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0514/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 2826 Página: 510/515 |
| 07/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2019 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento, em 05 dias, da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 79,59. Advogados(s): Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Raul Aparecido Vaz (OAB 376866/SP) |
| 06/06/2019 |
Ato ordinatório
Providencie o autor o recolhimento, em 05 dias, da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 79,59. |
| 29/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 28/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2019 Teor do ato: Defiro a penhora sobre os direitos oriundos do contrato, como requerido, bem como a avaliação. Uma vez que não averbada a transação, na matrícula do imóvel, expeça-se mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça. Providencie a parte exequente o recolhimento da diligência. Int. Advogados(s): Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Raul Aparecido Vaz (OAB 376866/SP) |
| 24/05/2019 |
Decisão
Defiro a penhora sobre os direitos oriundos do contrato, como requerido, bem como a avaliação. Uma vez que não averbada a transação, na matrícula do imóvel, expeça-se mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça. Providencie a parte exequente o recolhimento da diligência. Int. |
| 26/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.19.70023850-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2019 16:33 |
| 28/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2019 Data da Disponibilização: 28/03/2019 Data da Publicação: 29/03/2019 Número do Diário: 2777 Página: 507/515 |
| 27/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2019 Teor do ato: Fls. 61: indefiro o pedido. Com efeito, a parte exequente se manifestou a fls. 56. Assim, não há que se falar em abandono da causa. Fls. 56: indefiro o pedido de penhora, uma vez que não se verifica nas matrículas a aquisição dos imóveis pela executada. Manifeste o exequente, em quinze dias, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Raul Aparecido Vaz (OAB 376866/SP) |
| 26/03/2019 |
Decisão
Fls. 61: indefiro o pedido. Com efeito, a parte exequente se manifestou a fls. 56. Assim, não há que se falar em abandono da causa. Fls. 56: indefiro o pedido de penhora, uma vez que não se verifica nas matrículas a aquisição dos imóveis pela executada. Manifeste o exequente, em quinze dias, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento. Int. |
| 25/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2019 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WSBT.19.70010651-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 25/02/2019 10:41 |
| 22/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.19.70010403-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2019 15:24 |
| 28/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem manifestação do(a) autor(a)/exequente. |
| 07/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1024/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: 2695 Página: 521/527 |
| 06/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, da pesquisa BACENJUD realizada (fls. 50/51), a qual fora negativa, devendo indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Raul Aparecido Vaz (OAB 376866/SP) |
| 05/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, da pesquisa BACENJUD realizada (fls. 50/51), a qual fora negativa, devendo indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias. |
| 05/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 24/10/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 27/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0876/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2668 Página: 694/700 |
| 26/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2018 Teor do ato: Deixo de receber os embargos, uma vez que devem ser distribuídos e não juntados aos autos como procedido (artigo 914, § 1º do C.P.C.). Providencie a Serventia o desentranhamento, permanecendo nos autos a Procuração e documentos de fls. 34/35. Fls. 43: manifeste-se a parte exequente. Int. Advogados(s): Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Raul Aparecido Vaz (OAB 376866/SP) |
| 25/09/2018 |
Decisão
Deixo de receber os embargos, uma vez que devem ser distribuídos e não juntados aos autos como procedido (artigo 914, § 1º do C.P.C.). Providencie a Serventia o desentranhamento, permanecendo nos autos a Procuração e documentos de fls. 34/35. Fls. 43: manifeste-se a parte exequente. Int. |
| 21/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem comprovação de pagamento do débito. |
| 20/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixo de certificar a tempestividade, uma vez que trata-se de ação de execução de título extrajudicial., a defesa deve ser na forma de embargos, a serem distribuídos. |
| 15/08/2018 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WSBT.18.70043675-5 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC) Data: 15/08/2018 18:49 |
| 26/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.18.70039385-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2018 14:40 |
| 25/07/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/07/2018 |
Mandado Juntado
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| 13/06/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 533.2018/008947-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/07/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 05/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2588 Página: 691/706 |
| 04/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2018 Teor do ato: Cite(m)-se o(s) executado(s) para que, em 03 (três) dias, efetue(m) o pagamento do débito apontado na inicial (CPC art. 829), consignando-se as advertências de lei.Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, verba esta que será reduzida à metade se houver o pagamento no prazo supra citado (827, § 1º, do CPC).Não sendo efetuado o pagamento, deverá ser efetivada a penhora "on line", conforme pedido inicial. Recolhidas as custas, às providências. Efetuado bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para que, em querendo, manifeste-se nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854.Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC). No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio e intime-se o(a) exequente para que indique bens à penhora, intimando-o(a), também,no caso de a pesquisa resultar negativa. Int. Advogados(s): Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP) |
| 30/05/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Cite(m)-se o(s) executado(s) para que, em 03 (três) dias, efetue(m) o pagamento do débito apontado na inicial (CPC art. 829), consignando-se as advertências de lei.Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, verba esta que será reduzida à metade se houver o pagamento no prazo supra citado (827, § 1º, do CPC).Não sendo efetuado o pagamento, deverá ser efetivada a penhora "on line", conforme pedido inicial. Recolhidas as custas, às providências. Efetuado bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para que, em querendo, manifeste-se nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854.Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC). No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio e intime-se o(a) exequente para que indique bens à penhora, intimando-o(a), também,no caso de a pesquisa resultar negativa. Int. |
| 28/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/07/2018 |
Petições Diversas |
| 15/08/2018 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 15/10/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 22/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2019 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 23/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2019 |
Petições Diversas |
| 06/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2020 |
Petições Diversas |
| 24/06/2020 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 21/09/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 11/10/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 26/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/10/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 08/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/10/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 13/11/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 09/12/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 09/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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