| Exeqte |
Condomínio Residencial Araçá
Advogado: Marcelo Mello Maluf |
| Exectda | Maria Jose Gordulino |
| Interesdo. |
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogado: Marcelo Sotopietra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - UPJ URGENTE - emitir documento |
| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.26.70026962-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2026 14:17 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 332 e 336/340: malgrado a quitação do débito junto à credora Caixa Econômica Federal, verifica-se que não houve a quitação dos valores referentes às despesas condominiais cobradas no presente feito. Assim, deverá a ação prosseguir. Cumpra-se o determinado às fls. 269. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Mello Maluf (OAB 271793/SP) |
| 29/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 332 e 336/340: malgrado a quitação do débito junto à credora Caixa Econômica Federal, verifica-se que não houve a quitação dos valores referentes às despesas condominiais cobradas no presente feito. Assim, deverá a ação prosseguir. Cumpra-se o determinado às fls. 269. Intime-se. |
| 11/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - UPJ URGENTE - emitir documento |
| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.26.70026962-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2026 14:17 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 332 e 336/340: malgrado a quitação do débito junto à credora Caixa Econômica Federal, verifica-se que não houve a quitação dos valores referentes às despesas condominiais cobradas no presente feito. Assim, deverá a ação prosseguir. Cumpra-se o determinado às fls. 269. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Mello Maluf (OAB 271793/SP) |
| 29/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 332 e 336/340: malgrado a quitação do débito junto à credora Caixa Econômica Federal, verifica-se que não houve a quitação dos valores referentes às despesas condominiais cobradas no presente feito. Assim, deverá a ação prosseguir. Cumpra-se o determinado às fls. 269. Intime-se. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.26.70004613-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 13:23 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2026 Teor do ato: Fls. 332: manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Mello Maluf (OAB 271793/SP) |
| 29/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 332: manifeste-se o exequente. Int. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.25.70071995-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 14:17 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1171/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1171/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da notícia do descumprimento do acordo, cumpra-se fls. 269. Int. Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Mello Maluf (OAB 271793/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da notícia do descumprimento do acordo, cumpra-se fls. 269. Int. |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBT.25.70037715-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/05/2025 09:16 |
| 14/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Homologo o acordo de fls. 307/312, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, com fundamento no artigo 922 do C.P.C., suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo. 2- Comunique-se ao leiloeiro, com urgência, para cancelamento das hastas de fls. 286/288. Int. Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Mello Maluf (OAB 271793/SP) |
| 01/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/11/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
Vistos. 1- Homologo o acordo de fls. 307/312, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, com fundamento no artigo 922 do C.P.C., suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo. 2- Comunique-se ao leiloeiro, com urgência, para cancelamento das hastas de fls. 286/288. Int. |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSBT.24.70074311-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 01/11/2024 10:18 |
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.24.70074115-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 15:02 |
| 15/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA715571493TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Maria Jose Gordulino Diligência : 09/10/2024 |
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.24.70066986-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 11:01 |
| 02/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/10/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 30/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2024 Teor do ato: 1 - Providencie a terceira interessada CEF a regularização de sua representação processual, uma vez que o advogado que peticionou às fls. 254/255 não possui procuração nos autos. 2 - Ficam as partes e interessados intimados por este ato, na pessoa de seus procuradores, que em cumprimento à r. decisão de fls. 269, foram designadas hastas públicas, que pelo edital de fls. 286/288, serão realizadas pelo Leiloeiro Oficial Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958, pelo sítio eletrônico www.leiloesgold.com.br, em duas praças, sendo que o 1º pregão ocorrerá no dia 04/11/2024 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 07/11/2024, às 14:00 horas, sendo que, caso não haja lanço igual ou superior ao da avaliação na 1ª hasta, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 13/12/2024, às 14:00 horas (horários de Brasília/DF). Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no www.leiloesgold.com.br, ficando também os exequentes intimados a fim de que, até 05 (cinco) dias antes da data designada para a realização do primeiro leilão/hasta, providenciem a juntada aos autos de cálculo discriminado e atualizado do débito. Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Mello Maluf (OAB 271793/SP) |
| 30/09/2024 |
Ato ordinatório
1 - Providencie a terceira interessada CEF a regularização de sua representação processual, uma vez que o advogado que peticionou às fls. 254/255 não possui procuração nos autos. 2 - Ficam as partes e interessados intimados por este ato, na pessoa de seus procuradores, que em cumprimento à r. decisão de fls. 269, foram designadas hastas públicas, que pelo edital de fls. 286/288, serão realizadas pelo Leiloeiro Oficial Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958, pelo sítio eletrônico www.leiloesgold.com.br, em duas praças, sendo que o 1º pregão ocorrerá no dia 04/11/2024 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 07/11/2024, às 14:00 horas, sendo que, caso não haja lanço igual ou superior ao da avaliação na 1ª hasta, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 13/12/2024, às 14:00 horas (horários de Brasília/DF). Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no www.leiloesgold.com.br, ficando também os exequentes intimados a fim de que, até 05 (cinco) dias antes da data designada para a realização do primeiro leilão/hasta, providenciem a juntada aos autos de cálculo discriminado e atualizado do débito. |
| 30/09/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 26/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.24.70061703-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 12:40 |
| 14/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBT.24.70061199-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/09/2024 15:17 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2024 Teor do ato: Nomeio leiloeiro o Sr. Uilian Aparecido da Silva, devidamente habilitado perante o T.J., site contato@leiloesgold.com.br . Intime-se da nomeação, bem como para que providencie a designação de data para a realização do leilão, que será realizado na forma eletrônica. Saliento que deverá o leiloeiro, providenciar, ainda, a publicação do edital nos termos do artigo 884, inciso I, e 886, ambos do C.P.C.. Fica, desde já, arbitrada a comissão ao gestor em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser depositada nos autos nos termos do parágrafo único do art. 267 das N.S.C.G.J.. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), ou caso não tenha(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, pessoalmente, por carta ou mandado, cabendo ao exequente providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligências do Oficial de Justiça (art. 899, inciso I, do C.P.C.). Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Mello Maluf (OAB 271793/SP) |
| 10/09/2024 |
Hasta Pública Deferida
Nomeio leiloeiro o Sr. Uilian Aparecido da Silva, devidamente habilitado perante o T.J., site contato@leiloesgold.com.br . Intime-se da nomeação, bem como para que providencie a designação de data para a realização do leilão, que será realizado na forma eletrônica. Saliento que deverá o leiloeiro, providenciar, ainda, a publicação do edital nos termos do artigo 884, inciso I, e 886, ambos do C.P.C.. Fica, desde já, arbitrada a comissão ao gestor em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser depositada nos autos nos termos do parágrafo único do art. 267 das N.S.C.G.J.. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), ou caso não tenha(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, pessoalmente, por carta ou mandado, cabendo ao exequente providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligências do Oficial de Justiça (art. 899, inciso I, do C.P.C.). Int. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.24.70032136-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 09:39 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2024 Teor do ato: Antes de apreciar o pedido de fls. 263, manifeste-se o exequente acerca de eventual interesse na adjudicação do bem penhorado, conforme disposto no artigo 876 do C.P.C. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Mello Maluf (OAB 271793/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Antes de apreciar o pedido de fls. 263, manifeste-se o exequente acerca de eventual interesse na adjudicação do bem penhorado, conforme disposto no artigo 876 do C.P.C. Int. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.24.70003975-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2024 16:50 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2024 Data da Disponibilização: 25/01/2024 Data da Publicação: 26/01/2024 Número do Diário: 3895 Página: |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2024 Teor do ato: Fls. 256/259: Ciência. Requeira o exequente o que de direito. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Mello Maluf (OAB 271793/SP) |
| 22/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 256/259: Ciência. Requeira o exequente o que de direito. Int. |
| 12/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.23.70074724-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 09:38 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem manifestação do(a) autor(a)/exequente. |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134SP/), Marcelo Mello Maluf (OAB 271793S/P) |
| 31/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento. |
| 13/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 30 dias, sem manifestação do(a) requerente/exequente |
| 13/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem manifestação do(a) autor(a)/exequente. |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2023 Teor do ato: Ante o decurso do prazo sem resposta, providencie a parte exequente novo protocolo da(o) decisão-ofício de fls. 234, desta feita em reiteração, comprovando-se nos autos em 10 (dez) dias. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Mello Maluf (OAB 271793/SP) |
| 07/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o decurso do prazo sem resposta, providencie a parte exequente novo protocolo da(o) decisão-ofício de fls. 234, desta feita em reiteração, comprovando-se nos autos em 10 (dez) dias. |
| 07/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem resposta à decisão-oficio de fls. 234. |
| 02/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
anotação no SAJ |
| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.22.70084382-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2022 17:16 |
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.22.70080671-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 09:40 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2022 Teor do ato: Fls. 230/233: anote-se como Terceiro Interessado. Deverá, entretanto, o Terceiro, providenciar a regularização da representação processual, uma vez que não juntada Procuração. Fls. 229: observo que já realizada a penhora, avaliação e intimação, entretanto, não há nos autos informações sobre o contrato. Assim, Oficie-se à Caixa Econômica Federal requisitando informações sobre o contrato. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O autor/exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. Advogados(s): Marcelo Mello Maluf (OAB 271793/SP) |
| 14/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 230/233: anote-se como Terceiro Interessado. Deverá, entretanto, o Terceiro, providenciar a regularização da representação processual, uma vez que não juntada Procuração. Fls. 229: observo que já realizada a penhora, avaliação e intimação, entretanto, não há nos autos informações sobre o contrato. Assim, Oficie-se à Caixa Econômica Federal requisitando informações sobre o contrato. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O autor/exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.22.70072631-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 08:02 |
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.22.70052432-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2022 14:46 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, acerca da certidão de fls. 225. Advogados(s): Marcelo Mello Maluf (OAB 271793/SP) |
| 11/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, acerca da certidão de fls. 225. |
| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem apresentação de impugnação, pelo executado. |
| 13/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/04/2022 |
Mandado Juntado
|
| 11/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
emissão de documento |
| 26/01/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSBT.22.70003848-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 26/01/2022 10:38 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 24/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2022 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(a)s autor(a) s, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) de pesquisa de endereço juntado(s) aos autos a fls. 215. Advogados(s): Marcelo Mello Maluf (OAB 271793/SP) |
| 24/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(a)s autor(a) s, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) de pesquisa de endereço juntado(s) aos autos a fls. 215. |
| 24/01/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2022 Teor do ato: Defiro o pedido retro, de tentativa de localização do endereço da executada, junto a(os) sistema(s) INFOJUD. Às providências, ante a gratuidade da justiça. Int. Advogados(s): Marcelo Mello Maluf (OAB 271793/SP) |
| 14/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o pedido retro, de tentativa de localização do endereço da executada, junto a(os) sistema(s) INFOJUD. Às providências, ante a gratuidade da justiça. Int. |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.21.70081248-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2021 12:09 |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0993/2021 Data da Disponibilização: 22/10/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 Página: 1286/1288 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2021 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, acerca da certidão de fls. 203 . Advogados(s): Marcelo Mello Maluf (OAB 271793/SP) |
| 20/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, acerca da certidão de fls. 203 . |
| 20/08/2021 |
Certidão Juntada
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| 11/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 05/08/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 533.2021/011435-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/08/2021 Local: Oficial de justiça - Fábio Moretti Cones |
| 04/08/2021 |
Documento Juntado
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| 04/08/2021 |
Documento Juntado
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| 04/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2021 Data da Disponibilização: 04/05/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: 3270 Página: 530/535 |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2021 Teor do ato: Revendo posição até então adotada por este juízo, sendo possível a inclusão de parcelas vincendas em ação de execução de título extrajudicial, até que a obrigação seja integralmente cumprida, reconsidero ultimo parágrafo de fls. 127 e acolho a planilha atualizada trazida a fls. 192. Assim defiro a penhora sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel cuja certidão atualizada da matrícula nº 74.662 do Serviço de Registro Imobiliário da Comarca de Santa Bárbara dOeste-SP., encontra-se a fls. 190/191, nos termos do artigo 845, § 1º, do C.P.C., observando-se o quinhão pertencente ao(à) executado(a), intimando-se em seguida do referido ato o(s) executado(s) (e seu(s) respectivo(s) cônjuge(s), conforme determina o artigo 842 do Código de Processo Civil, na hipótese de estar casado), na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído, a fim de que seja constituído depositário. Ainda, intime-se o agente hipotecário, se o caso. Fica nomeado depositário do bem o(a) Sr(a). Maria José Gordulino, CPF 304.965.588-70, RG 46.797.432-9. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes Após o aperfeiçoamento do ato de constrição, proceda a Serventia a averbação da penhora junto ao Sistema Arisp, devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas necessárias, ou, localizando-se o imóvel em outro Estado, providencie o exequente a averbação da penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do termo, independente de mandado judicial, nos termos do art. 844 do C.P.C. Expeça-se o necessário para a avaliação do bem a ser realizada por Oficial de Justiça (art. 870 do C.P.C.), bem como intimação da parte executada. Realize-se o registro junto à ARISP. Intime-se a Caixa Econômica Federal a providenciar a juntada dos extratos de pagamento. Anoto, por oportuno e à vista dos princípios da economia e da celeridade do processo, que servirá a presente decisão, em conjunto com a cópia da matrícula do imóvel de fls. 190/191, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Advogados(s): Marcelo Mello Maluf (OAB 271793/SP) |
| 30/04/2021 |
Penhora Deferida
Revendo posição até então adotada por este juízo, sendo possível a inclusão de parcelas vincendas em ação de execução de título extrajudicial, até que a obrigação seja integralmente cumprida, reconsidero ultimo parágrafo de fls. 127 e acolho a planilha atualizada trazida a fls. 192. Assim defiro a penhora sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel cuja certidão atualizada da matrícula nº 74.662 do Serviço de Registro Imobiliário da Comarca de Santa Bárbara dOeste-SP., encontra-se a fls. 190/191, nos termos do artigo 845, § 1º, do C.P.C., observando-se o quinhão pertencente ao(à) executado(a), intimando-se em seguida do referido ato o(s) executado(s) (e seu(s) respectivo(s) cônjuge(s), conforme determina o artigo 842 do Código de Processo Civil, na hipótese de estar casado), na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído, a fim de que seja constituído depositário. Ainda, intime-se o agente hipotecário, se o caso. Fica nomeado depositário do bem o(a) Sr(a). Maria José Gordulino, CPF 304.965.588-70, RG 46.797.432-9. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes Após o aperfeiçoamento do ato de constrição, proceda a Serventia a averbação da penhora junto ao Sistema Arisp, devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas necessárias, ou, localizando-se o imóvel em outro Estado, providencie o exequente a averbação da penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do termo, independente de mandado judicial, nos termos do art. 844 do C.P.C. Expeça-se o necessário para a avaliação do bem a ser realizada por Oficial de Justiça (art. 870 do C.P.C.), bem como intimação da parte executada. Realize-se o registro junto à ARISP. Intime-se a Caixa Econômica Federal a providenciar a juntada dos extratos de pagamento. Anoto, por oportuno e à vista dos princípios da economia e da celeridade do processo, que servirá a presente decisão, em conjunto com a cópia da matrícula do imóvel de fls. 190/191, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2021 |
Documento Juntado
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| 31/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.21.70023879-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2021 15:16 |
| 31/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem manifestação do(a) autor(a)/exequente. |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 585/590 |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2021 Teor do ato: A fim de viabilizar a apreciação do pedido retro, junte o exequente matrícula atualizada do imóvel. Int. Advogados(s): Marcelo Mello Maluf (OAB 271793/SP) |
| 05/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
A fim de viabilizar a apreciação do pedido retro, junte o exequente matrícula atualizada do imóvel. Int. |
| 02/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 555/559 |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2021 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, da pesquisa BACENJUD realizada (fls. 180/181, devendo indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Marcelo Mello Maluf (OAB 271793/SP) |
| 19/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, da pesquisa BACENJUD realizada (fls. 180/181, devendo indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias. |
| 02/10/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 01/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.20.70049401-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2020 14:05 |
| 16/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3022 Página: 560/564 |
| 07/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2020 Teor do ato: Defiro o requerido a fls. 169/170 e em consequência, com fundamento no artigo 922 do C.P.C., suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo. Int. Advogados(s): Marcelo Mello Maluf (OAB 271793/SP) |
| 06/04/2020 |
Decisão
Defiro o requerido a fls. 169/170 e em consequência, com fundamento no artigo 922 do C.P.C., suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo. Int. |
| 06/03/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSBT.20.70013488-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 06/03/2020 09:27 |
| 19/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.20.70010257-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2020 15:41 |
| 11/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.20.70007597-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2020 14:56 |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 1001/1009 |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2020 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, da pesquisa BACENJUD realizada (fls. 147/149), devendo indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias. Advogados(s): João Emanuel de Moraes Cortinhas Junior (OAB 361702/SP) |
| 17/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, da pesquisa BACENJUD realizada (fls. 147/149), devendo indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias. |
| 17/12/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 06/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.19.70080142-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2019 00:31 |
| 11/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem manifestação do(a) autor(a)/exequente. |
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0933/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 557/564 |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2019 Teor do ato: Apresente, o exequente, cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 dias, bem como providencie a impressão da certidão de fls. 138. Advogados(s): João Emanuel de Moraes Cortinhas Junior (OAB 361702/SP) |
| 19/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente, o exequente, cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 dias, bem como providencie a impressão da certidão de fls. 138. |
| 11/09/2019 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 10/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.19.70039795-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2019 06:39 |
| 14/06/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem informações sobre o pagamento da dívida pelo(a) executado(a). Certifico, por fim, também haver decorrido o prazo sem informações sobre a interposição de embargos por esse(a) executado(a). |
| 28/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 2817 Página: 691/700 |
| 27/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2019 Teor do ato: Providencie, o autor, a impressão da Certidão expedida(s) a fls. 131, no prazo de 30 dias. Advogados(s): João Emanuel de Moraes Cortinhas Junior (OAB 361702/SP) |
| 24/05/2019 |
Ato ordinatório
Providencie, o autor, a impressão da Certidão expedida(s) a fls. 131, no prazo de 30 dias. |
| 20/05/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR966508084TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Jose Gordulino Diligência : 16/05/2019 |
| 10/05/2019 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 10/05/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2019 Data da Disponibilização: 30/04/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 2798 Página: 610/615 |
| 29/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2019 Teor do ato: À vista da decisão do agravo de fls. 121/122, com fundamento no artigo 99,§3º, do Código de Processo Civil, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita na forma dos artigos 98 e seguintes do mesmo diploma. Cite(m)-se o(s) executado(s) para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito apontado na inicial (CPC art. 827), consignando-se as advertências de lei e intimando-se na forma do art. 774, inciso V, do C.P.C.. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, verba esta que será reduzida à metade se houver o pagamento no prazo supra citado (§ 1º do art. 827 do C.P.C.). Caso o executado não seja localizado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quanto bastem a garantir a execução, procedendo a citação por hora certa, tudo na forma do artigo 830 do C.P.C. Não sendo efetuado o pagamento, deverá ser efetivada a penhora e avaliação de bens do executado suficientes ao pagamento do débito. Realizada a penhora sobre bem imóvel, nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil, deverá o exequente providenciar a averbação do arresto ou penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. Expeça-se certidão para averbação nos termos do art. 828 do C.P.C. Importa anotar que a execução não pode abranger as parcelas vincendas conforme requerido pelo autor na inicial, porque, diferentemente da ação de cobrança, a execução se faz com base no título extrajudicial, estando seu objeto a ele limitado. Advogados(s): João Emanuel de Moraes Cortinhas Junior (OAB 361702/SP) |
| 28/04/2019 |
Recebida a Petição Inicial
À vista da decisão do agravo de fls. 121/122, com fundamento no artigo 99,§3º, do Código de Processo Civil, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita na forma dos artigos 98 e seguintes do mesmo diploma. Cite(m)-se o(s) executado(s) para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito apontado na inicial (CPC art. 827), consignando-se as advertências de lei e intimando-se na forma do art. 774, inciso V, do C.P.C.. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, verba esta que será reduzida à metade se houver o pagamento no prazo supra citado (§ 1º do art. 827 do C.P.C.). Caso o executado não seja localizado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quanto bastem a garantir a execução, procedendo a citação por hora certa, tudo na forma do artigo 830 do C.P.C. Não sendo efetuado o pagamento, deverá ser efetivada a penhora e avaliação de bens do executado suficientes ao pagamento do débito. Realizada a penhora sobre bem imóvel, nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil, deverá o exequente providenciar a averbação do arresto ou penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. Expeça-se certidão para averbação nos termos do art. 828 do C.P.C. Importa anotar que a execução não pode abranger as parcelas vincendas conforme requerido pelo autor na inicial, porque, diferentemente da ação de cobrança, a execução se faz com base no título extrajudicial, estando seu objeto a ele limitado. |
| 28/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2019 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 27/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 2776 Página: 664/671 |
| 26/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2019 Teor do ato: Fls. 101/102; respeitado o entendimento exarado pela causídica, tal matéria é estranha à lide, devendo ser objeto de ação própria, conforme jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PEDIDO DE RESERVA DE NUMERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DO MANDATO. DISSÍDIO ENTRE OS NOVOS PATRONOS CONSTITUÍDOS E O TITULAR DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. NECESSIDADE. AÇÃO AUTÔNOMA. PRECEDENTES DO STJ.1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ no sentido de que "a controvérsia quanto ao percentual de honorários advocatícios que cada advogado que atuou na causa deve receber, tendo em vista a revogação do mandato e substituição dos causídicos, deve ser solucionada em ação autônoma" (REsp 766.279/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 18.9.2006).2. "A discordância entre a parte exequente e o advogado em relação ao quantum que pretende ver destacado a título de honorários contratuais, como, no caso de sucessão de procuradores, revela a instauração de novo litígio, por isso que a satisfação do direito consagrado no vínculo contratual deve ser perquirida por meio de ação autônoma; vale dizer, em sede de execução de título extrajudicial, nos termos do art.585, VIII, do CPC c/c art. 24, da Lei n.º 8.906/94. (Precedentes: REsp 766.279/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2005, DJ 18/09/2006 p. 278; REsp 556570/SP, Rel. Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, julgado em 06/04/2004, DJ 17/05/2004 p. 301; RMS 1012/RJ, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/1993, DJ 23/08/1993 p. 16559; AgRg no REsp 1048229/PR, Rel.Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/08/2008, DJe 27/08/2008; REsp 641146/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/09/2006, DJ 05/10/2006 p. 240).Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido". (REsp 1087135/PR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 17/11/2009). 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp 342.108/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 06/03/2014). No mais, aguarde-se o julgamento do agravo. Int. Advogados(s): João Emanuel de Moraes Cortinhas Junior (OAB 361702/SP), Rachel Araujo Assumpção (OAB 397213/SP) |
| 25/03/2019 |
Decisão
Fls. 101/102; respeitado o entendimento exarado pela causídica, tal matéria é estranha à lide, devendo ser objeto de ação própria, conforme jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PEDIDO DE RESERVA DE NUMERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DO MANDATO. DISSÍDIO ENTRE OS NOVOS PATRONOS CONSTITUÍDOS E O TITULAR DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. NECESSIDADE. AÇÃO AUTÔNOMA. PRECEDENTES DO STJ.1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ no sentido de que "a controvérsia quanto ao percentual de honorários advocatícios que cada advogado que atuou na causa deve receber, tendo em vista a revogação do mandato e substituição dos causídicos, deve ser solucionada em ação autônoma" (REsp 766.279/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 18.9.2006).2. "A discordância entre a parte exequente e o advogado em relação ao quantum que pretende ver destacado a título de honorários contratuais, como, no caso de sucessão de procuradores, revela a instauração de novo litígio, por isso que a satisfação do direito consagrado no vínculo contratual deve ser perquirida por meio de ação autônoma; vale dizer, em sede de execução de título extrajudicial, nos termos do art.585, VIII, do CPC c/c art. 24, da Lei n.º 8.906/94. (Precedentes: REsp 766.279/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2005, DJ 18/09/2006 p. 278; REsp 556570/SP, Rel. Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, julgado em 06/04/2004, DJ 17/05/2004 p. 301; RMS 1012/RJ, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/1993, DJ 23/08/1993 p. 16559; AgRg no REsp 1048229/PR, Rel.Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/08/2008, DJe 27/08/2008; REsp 641146/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/09/2006, DJ 05/10/2006 p. 240).Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido". (REsp 1087135/PR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 17/11/2009). 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp 342.108/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 06/03/2014). No mais, aguarde-se o julgamento do agravo. Int. |
| 21/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.19.70009753-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2019 16:24 |
| 07/02/2019 |
Documento Juntado
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| 31/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0785/2018 Data da Disponibilização: 31/08/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: 2650 Página: 554/561 |
| 30/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2018 Teor do ato: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Em juízo de retratação, mantenho a decisão guerreada, por seus próprios fundamentos. Apesar de não noticiada a atribuição de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Rachel Araujo Assumpção (OAB 397213/SP) |
| 30/08/2018 |
Decisão
Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Em juízo de retratação, mantenho a decisão guerreada, por seus próprios fundamentos. Apesar de não noticiada a atribuição de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. |
| 29/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.18.70045914-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 27/08/2018 13:41 |
| 10/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0708/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 09/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2018 Teor do ato: Vistos. Indefiro a concessão da assistência judiciária gratuita à parte autora. Com efeito, a despeito de se tratar de condomínio para moradia popular, não é menos verdade que tem seu funcionamento se rege tal como demais condomínios edilícios. Nesse sentido, veja-se que são cobradas as cotas condominiais mensais para manutenção dos prédios. Outrossim, é patrocinado por advogado particular contratado para prestação da assistência jurídica ao condomínio. Dessa forma, o fato de servir de moradia a população menos favorecida economicamente não é o bastante para isentar a parte autora do recolhimento das custas pela prestação do serviço público. Ademais, o valor das custas a serem recolhidas, considerando-se o valor da causa, não é exorbitante e capaz, por si só, de colocar em risco a manutenção e continuidade do condomínio. Ante o exposto, indeferida a concessão da benesse legal, providencie o autor o recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. Advogados(s): Rachel Araujo Assumpção (OAB 397213/SP) |
| 08/08/2018 |
Decisão
Vistos. Indefiro a concessão da assistência judiciária gratuita à parte autora. Com efeito, a despeito de se tratar de condomínio para moradia popular, não é menos verdade que tem seu funcionamento se rege tal como demais condomínios edilícios. Nesse sentido, veja-se que são cobradas as cotas condominiais mensais para manutenção dos prédios. Outrossim, é patrocinado por advogado particular contratado para prestação da assistência jurídica ao condomínio. Dessa forma, o fato de servir de moradia a população menos favorecida economicamente não é o bastante para isentar a parte autora do recolhimento das custas pela prestação do serviço público. Ademais, o valor das custas a serem recolhidas, considerando-se o valor da causa, não é exorbitante e capaz, por si só, de colocar em risco a manutenção e continuidade do condomínio. Ante o exposto, indeferida a concessão da benesse legal, providencie o autor o recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. |
| 30/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/08/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 20/02/2019 |
Petições Diversas |
| 03/07/2019 |
Petições Diversas |
| 06/12/2019 |
Petições Diversas |
| 10/02/2020 |
Petições Diversas |
| 19/02/2020 |
Petições Diversas |
| 06/03/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 25/08/2020 |
Petições Diversas |
| 10/02/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 31/03/2021 |
Petições Diversas |
| 26/10/2021 |
Petições Diversas |
| 26/01/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 13/07/2022 |
Petições Diversas |
| 20/09/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 31/10/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 14/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 31/10/2024 |
Petições Diversas |
| 01/11/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 26/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2026 |
Petições Diversas |
| 08/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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