| Exeqte |
Condomínio Residencial Manacá
Advogado: Robson Fernando Augustonelli |
| Exectda | Tatiane Pereira de Souza |
| TerIntCer |
Caixa Econômica Federal - CEF
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira Advogado: Rodrigo Campos Louzeiro Advogado: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA Advogado: DEBORAH REGINA GOMES |
| Perito | Uilian Aparecido da Silva |
| ArremTerc |
Orli Apter Frenkel
Advogado: Alberto Haim Fux |
| Interesdo. |
Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste
Advogada: Beatriz Maria Rapanelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.26.70027759-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2026 17:46 |
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.26.70027649-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2026 15:22 |
| 08/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.26.70025161-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 10:30 |
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.26.70027759-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2026 17:46 |
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.26.70027649-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2026 15:22 |
| 08/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.26.70025161-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 10:30 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2026 Teor do ato: Providencie o(a) autor(a) o recolhimento, em 15 dias, da taxa para expedição de Carta AR/AR Digital (Guia FEDTJ - código 120-1 - Despesas Postais com Citação/Intimação), sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 34,35. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Alberto Haim Fux (OAB 186660/SP), Robson Fernando Augustonelli (OAB 318170/SP), EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA (OAB 22759/PR), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 481724/SP), DEBORAH REGINA GOMES (OAB 78532/PR) |
| 27/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o(a) autor(a) o recolhimento, em 15 dias, da taxa para expedição de Carta AR/AR Digital (Guia FEDTJ - código 120-1 - Despesas Postais com Citação/Intimação), sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 34,35. |
| 27/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - protocolo de ofício por mensagem eletrônica (e-mail) |
| 27/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSBT.26.70016464-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 19/03/2026 15:39 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 801: houve a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d"Oeste (fls. 924). 2- Fls. 803/807, 928 e 954: manifeste-se o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil. 3- Fls. 948, I: manifeste-se a municipalidade, informando se o crédito foi integralmente quitado e esclareça sobre a emissão da certidão negativa de débito. Prazo de 15 (quinze) dias. 4- Fls. 948/949, II: após a manifestação do executado, conforme determinado no item 2 da presente decisão, será deliberado acerca do pedido para apresentação da certidão negativa de débitos condominiais. 5- Fls. 955/958: ante as particularidades no recebimento de valor pela empresa pública, oficie-se ao Banco do Brasil para que efetue a transferência do valor depositado na conta judicial em favor da Caixa Econômica Federal, observadas as orientações de fls. 957/958, instruindo-se com cópias de fls. 955/958. Realizada a transferência, manifeste-se a Caixa Econômica Federal a respeito do requerimento de fls. 949, III, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Intimem-se. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Alberto Haim Fux (OAB 186660/SP), Robson Fernando Augustonelli (OAB 318170/SP), EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA (OAB 22759/PR), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 481724/SP), DEBORAH REGINA GOMES (OAB 78532/PR) |
| 25/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 801: houve a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d"Oeste (fls. 924). 2- Fls. 803/807, 928 e 954: manifeste-se o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil. 3- Fls. 948, I: manifeste-se a municipalidade, informando se o crédito foi integralmente quitado e esclareça sobre a emissão da certidão negativa de débito. Prazo de 15 (quinze) dias. 4- Fls. 948/949, II: após a manifestação do executado, conforme determinado no item 2 da presente decisão, será deliberado acerca do pedido para apresentação da certidão negativa de débitos condominiais. 5- Fls. 955/958: ante as particularidades no recebimento de valor pela empresa pública, oficie-se ao Banco do Brasil para que efetue a transferência do valor depositado na conta judicial em favor da Caixa Econômica Federal, observadas as orientações de fls. 957/958, instruindo-se com cópias de fls. 955/958. Realizada a transferência, manifeste-se a Caixa Econômica Federal a respeito do requerimento de fls. 949, III, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Intimem-se. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem manifestação do(a) executado(a). |
| 02/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBT.25.70066580-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/09/2025 20:09 |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.25.70061714-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 14:50 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2025 Teor do ato: Fls. 925: manifeste-se a Caixa Econômica Federal. Fls. 948/949: manifestem-se as partes. Int. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Alberto Haim Fux (OAB 186660/SP), Robson Fernando Augustonelli (OAB 318170/SP), EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA (OAB 22759/PR), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 481724/SP), DEBORAH REGINA GOMES (OAB 78532/PR) |
| 12/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 925: manifeste-se a Caixa Econômica Federal. Fls. 948/949: manifestem-se as partes. Int. |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.25.70049819-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 12:54 |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSBT.25.70015360-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/03/2025 15:01 |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca do MLE Mandado de Levantamento assinado (fls. 929), sendo que o valor requisitado será depositado diretamente na conta informada pela parte beneficiária. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Alberto Haim Fux (OAB 186660/SP), Robson Fernando Augustonelli (OAB 318170/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 481724/SP) |
| 21/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do MLE Mandado de Levantamento assinado (fls. 929), sendo que o valor requisitado será depositado diretamente na conta informada pela parte beneficiária. |
| 21/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.25.70008669-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 11:31 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 803/807: manifeste-se o condomínio exequente. 2- A fim de dar integral cumprimento ao determinado no item "ii" de fls. 797, providencie a Caixa Econômica Federal os dados bancários para levantamento dos valores a serem utilizados para amortização do financiamento imobiliário. Int. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Alberto Haim Fux (OAB 186660/SP), Robson Fernando Augustonelli (OAB 318170/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 481724/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. 803/807: manifeste-se o condomínio exequente. 2- A fim de dar integral cumprimento ao determinado no item "ii" de fls. 797, providencie a Caixa Econômica Federal os dados bancários para levantamento dos valores a serem utilizados para amortização do financiamento imobiliário. Int. |
| 03/02/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé haver expedido o MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20250203155549056342, encaminhando-o para validação e assinatura, em favor da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara dOeste, no valor capital de R$ 1.429,08, em cumprimento à decisão de fls. 797/798, referente aos depósitos de fls. 694, sendo que o seu recebimento se dará mediante: ( ) Comparecimento do beneficiário junto ao BB para levantamento; (x ) Crédito em conta do BB, conforme dados de fls. 802. ( ) Crédito em conta de outros bancos, conforme dados de fls. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBT.25.70005765-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/01/2025 13:25 |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.25.70005056-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2025 15:56 |
| 05/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBT.24.70083173-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/12/2024 15:28 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2024 Teor do ato: Vistos. Acolhida a proposta de arrematação condicional apresentada (fls. 647/654 e 686), foi determinada a apresentação dos débitos atrelados ao imóvel. A Prefeitura Municipal apontou o importe de R$ 1.429,08 a título de IPTU (fls. 746/747 e 781). O Condomínio exequente apresentou cálculo de R$ 14.556,27 (fls. 782/784). Por sua vez, a Caixa Econômica Federal, credora fiduciária, apresentou planilha no montante de R$ 10.436,28 (fls. 662/672). Portanto, considerada perfeita e acabada a arrematação, com assinatura das partes e do Juízo (fls. 690 e 727/728), determino a expedição de mandado de levantamento eletrônico: i) Do valor de R$ 1.429,08 em favor da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste/SP, para pagamento dos valores a título de IPTU do imóvel arrematado (matrícula nº 75.136 do CRI local), devendo ser apresentado os dados bancários (formulário MLE). ii) Do valor de R$ 10.436,28 em favor da credora fiduciária, Caixa Econômica Federal para amortização do financiamento sobre o imóvel, devendo ser apresentado os dados bancários (formulário MLE). iii) Por fim, ao condomínio exequente, o valor de R$ 14.556,27 para pagamento do débito a título de condomínio do imóvel, observado o formulário de fls. 785. Após o levantamentos acima determinados será apurado o saldo remanescente a ser revertido em favor da executada. Fls. 786/787: a baixa da gravame incidente sobre o imóvel em decorrência do financiamento deverá ser oportunamente efetuado pela credora fiduciária após a quitação do contrato. Int. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Alberto Haim Fux (OAB 186660/SP), Robson Fernando Augustonelli (OAB 318170/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 481724/SP) |
| 03/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolhida a proposta de arrematação condicional apresentada (fls. 647/654 e 686), foi determinada a apresentação dos débitos atrelados ao imóvel. A Prefeitura Municipal apontou o importe de R$ 1.429,08 a título de IPTU (fls. 746/747 e 781). O Condomínio exequente apresentou cálculo de R$ 14.556,27 (fls. 782/784). Por sua vez, a Caixa Econômica Federal, credora fiduciária, apresentou planilha no montante de R$ 10.436,28 (fls. 662/672). Portanto, considerada perfeita e acabada a arrematação, com assinatura das partes e do Juízo (fls. 690 e 727/728), determino a expedição de mandado de levantamento eletrônico: i) Do valor de R$ 1.429,08 em favor da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste/SP, para pagamento dos valores a título de IPTU do imóvel arrematado (matrícula nº 75.136 do CRI local), devendo ser apresentado os dados bancários (formulário MLE). ii) Do valor de R$ 10.436,28 em favor da credora fiduciária, Caixa Econômica Federal para amortização do financiamento sobre o imóvel, devendo ser apresentado os dados bancários (formulário MLE). iii) Por fim, ao condomínio exequente, o valor de R$ 14.556,27 para pagamento do débito a título de condomínio do imóvel, observado o formulário de fls. 785. Após o levantamentos acima determinados será apurado o saldo remanescente a ser revertido em favor da executada. Fls. 786/787: a baixa da gravame incidente sobre o imóvel em decorrência do financiamento deverá ser oportunamente efetuado pela credora fiduciária após a quitação do contrato. Int. |
| 28/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 533.2024/015335-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/11/2024 Local: Oficial de justiça - Fábio Moretti Cones |
| 23/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.24.70067601-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 17:09 |
| 24/09/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSBT.24.70063564-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 24/09/2024 11:17 |
| 20/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBT.24.70062738-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/09/2024 10:34 |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.24.70061634-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2024 10:20 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2024 Teor do ato: Providencie, o autor, a remessa eletrônica da Carta de Arrematação e Mandado de Averbação expedidos, ao respectivo Registro Público/Tabelionato destinatário (Art. 1.273-A, IV, N.S.C.G.J.). Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Alberto Haim Fux (OAB 186660/SP), Robson Fernando Augustonelli (OAB 318170/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 481724/SP) |
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie, o autor, a remessa eletrônica da Carta de Arrematação e Mandado de Averbação expedidos, ao respectivo Registro Público/Tabelionato destinatário (Art. 1.273-A, IV, N.S.C.G.J.). |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 02/09/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2024 Teor do ato: Uma vez decorrido o prazo sem a noticia de desocupação, expeça-se mandado de desocupação coercitiva e imissão na posse. Quanto aos valores indicados pela arrematante, manifestem-se o Município de Santa Bárbara dOeste, Caixa Econômica Federal e exequente, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Alberto Haim Fux (OAB 186660/SP), Robson Fernando Augustonelli (OAB 318170/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 481724/SP) |
| 02/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Uma vez decorrido o prazo sem a noticia de desocupação, expeça-se mandado de desocupação coercitiva e imissão na posse. Quanto aos valores indicados pela arrematante, manifestem-se o Município de Santa Bárbara dOeste, Caixa Econômica Federal e exequente, no prazo de 15 dias. Int. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
emissão de documento |
| 11/06/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSBT.24.70036243-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 11/06/2024 11:42 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem notícia de desocupação do imóvel |
| 07/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.24.70027022-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2024 09:01 |
| 29/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 533.2024/005686-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/05/2024 Local: Oficial de justiça - Fábio Moretti Cones |
| 29/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Baixo os presentes autos em cartório, uma vez que cessada minha designação. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Respeitosamente, consulto Vossa Excelência em como proceder nos presentes autos, em relação ao MLE, tendo em vista que o cálculo da credora fiduciária engloba apenas as parcelas vencidas, ante o exposto, promovo os presentes autos para deliberar o que de direito. Atenciosamente. |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2024 Teor do ato: Conheço dos embargos, por tempestivos. Com razão o embargante. Desta forma, acolho os argumentos do exequente, recebendo os embargos de declaração, que passa a ter a seguinte redação: "Fls. 750: Expeça-se mandado de constatação, e estando o imóvel desocupado proceda a imissão da arrematante na posse do imóvel. Estando ocupado, intime o ocupante a desocupar o imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de desocupação coercitiva." Int. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Alberto Haim Fux (OAB 186660/SP), Robson Fernando Augustonelli (OAB 318170/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 481724/SP) |
| 16/04/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Conheço dos embargos, por tempestivos. Com razão o embargante. Desta forma, acolho os argumentos do exequente, recebendo os embargos de declaração, que passa a ter a seguinte redação: "Fls. 750: Expeça-se mandado de constatação, e estando o imóvel desocupado proceda a imissão da arrematante na posse do imóvel. Estando ocupado, intime o ocupante a desocupar o imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de desocupação coercitiva." Int. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os embargos de declaração são tempestivos. |
| 09/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBT.24.70021450-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/04/2024 11:05 |
| 08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2024 Teor do ato: Fls.745: Deixo de apreciar o pedido que deverá ser formulado em autos próprios. No mais, cumpra-se o já determinado. Int. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Alberto Haim Fux (OAB 186660/SP), Robson Fernando Augustonelli (OAB 318170/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 481724/SP) |
| 08/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.745: Deixo de apreciar o pedido que deverá ser formulado em autos próprios. No mais, cumpra-se o já determinado. Int. |
| 08/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem impugnação. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.24.70019193-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2024 10:57 |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.24.70018949-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 11:58 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2024 Teor do ato: Conheço dos embargos, por tempestivos. Com razão o embargante, pois restou decidido a fls. 686 que: '(...) a proposta de lance condicional à arrematação do leilão por Orli Apter Frenkel, alcançando-se o valor de R$ 49.000,00, foi determinado às fls. 655 que o condomínio exequente, a credora fiduciária e a municipalidade apresentassem cálculo atualizado dos débitos. O condomínio exequente manifestou-se às fls. 659 e informou que débito atualizado perfaz o montante de R$ 12.488,94 (para julho/2023). A credora fiduciária (CEF) apresentou planilha atualizada do débito às fls. 662/672, indicando o montante atualizado de R$ 10.436,28. Já o Município deixou de se manifestar (cert. de fls. 685).(...) Diante desse contexto, verifico que o lance ofertado no importe de R$ 49.000,00 é suficiente para cobrir os débitos atrelados ao imóvel em questão. Desse modo, acolho a proposta ofertada, determinando-se, por conseguinte, que a arrematante providencie o deposito do valor oferecido no prazo de 24 horas.(...). Feito o depósito, há que, na verdade, se reservar os valores para quitação dos débitos, inclusive perante a Municipalidade, ficando, desde já, determinada a apuração de tais valores junto a municipalidade, bem como liberar a penh. Desta forma, acolho os argumentos do exeqüente, a fim de determinar que sejam reservados os valores para quitação dos débitos do imóvel. No mais, quanto ao pedido de cancelamento do R3 constante da matricula do imóvel, melhor sorte não assiste ao embargante, eis que a liberação ocorrerá após a quitação do contrato. Por fim, quanto ao pedido constante do item 1 de fls. 733, por ora fica indeferido, eis que poderá ser objeto de análise após a finalização do processo de arrematação. Isto posto, acolho em parte os embargos na forma da fundamentação acima. Int. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Alberto Haim Fux (OAB 186660/SP), Robson Fernando Augustonelli (OAB 318170/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 481724/SP) |
| 25/03/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Conheço dos embargos, por tempestivos. Com razão o embargante, pois restou decidido a fls. 686 que: '(...) a proposta de lance condicional à arrematação do leilão por Orli Apter Frenkel, alcançando-se o valor de R$ 49.000,00, foi determinado às fls. 655 que o condomínio exequente, a credora fiduciária e a municipalidade apresentassem cálculo atualizado dos débitos. O condomínio exequente manifestou-se às fls. 659 e informou que débito atualizado perfaz o montante de R$ 12.488,94 (para julho/2023). A credora fiduciária (CEF) apresentou planilha atualizada do débito às fls. 662/672, indicando o montante atualizado de R$ 10.436,28. Já o Município deixou de se manifestar (cert. de fls. 685).(...) Diante desse contexto, verifico que o lance ofertado no importe de R$ 49.000,00 é suficiente para cobrir os débitos atrelados ao imóvel em questão. Desse modo, acolho a proposta ofertada, determinando-se, por conseguinte, que a arrematante providencie o deposito do valor oferecido no prazo de 24 horas.(...). Feito o depósito, há que, na verdade, se reservar os valores para quitação dos débitos, inclusive perante a Municipalidade, ficando, desde já, determinada a apuração de tais valores junto a municipalidade, bem como liberar a penh. Desta forma, acolho os argumentos do exeqüente, a fim de determinar que sejam reservados os valores para quitação dos débitos do imóvel. No mais, quanto ao pedido de cancelamento do R3 constante da matricula do imóvel, melhor sorte não assiste ao embargante, eis que a liberação ocorrerá após a quitação do contrato. Por fim, quanto ao pedido constante do item 1 de fls. 733, por ora fica indeferido, eis que poderá ser objeto de análise após a finalização do processo de arrematação. Isto posto, acolho em parte os embargos na forma da fundamentação acima. Int. |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.24.70010488-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 14:17 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2024 Teor do ato: Manifeste-se o embargado, querendo, sobre os embargos opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do § 2º do artigo 1023 do C.P.C. Int. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Alberto Haim Fux (OAB 186660/SP), Robson Fernando Augustonelli (OAB 318170/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 481724/SP) |
| 19/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o embargado, querendo, sobre os embargos opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do § 2º do artigo 1023 do C.P.C. Int. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os embargos de declaração são tempestivos. |
| 31/01/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBT.24.70004532-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/01/2024 11:46 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2024 Teor do ato: I- A leitura do edital de leilão permite ao arrematante concluir, com bastante clareza, que com seu lance estava adquirindo direitos sobre um apartamento que era objeto de alienação fiduciária junto à Caixa Econômica Federal, com valor do débito em aberto junto à instituição financeira, sem qualquer margem para se interpretar que o débito restaria quitado pelo preço da alienação. Corroborando a interpretação, tem-se o teor do auto de arrematação expedido após o leilão, dele constando a aquisição dos direitos sobre o imóvel e não o seu domínio (fls.690). Logo, fica claro que a alienação envolveu apenas os direitos do executado, não o domínio o imóvel, motivo pelo qual passou o arrematante, em razão da sub-rogação, a ocupar a mesma posição jurídica do devedor, o que incluiu o débito oriundo da alienação fiduciária. A propósito, já se decidiu: AÇÃO DE EXECUÇÃO - DESPESAS CONDOMINIAIS ARREMATAÇÃO DOS DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE A UNIDADE CONDOMINIAL PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA NÃO ATINGIDA PELA PENHORA INEXISTÊNCIA DE DIREITO DA CREDORA-FIDUCIÁRIA À SATISFAÇÃO DO SEU CRÉDITO MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO PRODUTO DA ARREMATAÇÃO RECONHECIMENTO AUSÊNCIA DE CONCURSO DE CREDORES HIPÓTESE EM QUE, ADEMAIS, TERIA PREFERÊNCIA O CRÉDITO CONDOMINIAL EM RELAÇÃO AO DERIVADO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DECISÃO MODIFICADA AGRAVO PROVIDO(TJSP; Agravo de Instrumento 2055601-88.2022.8.26.0000; Relator (a):Andrade Neto; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto -3ª Vara; Data do Julgamento: 08/08/2022; Data de Registro: 08/08/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPESAS CONDOMINIAIS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Decisão que indeferiu o leilão dos direitos do executado sobre imóvel com cláusula de alienação fiduciária Direitos aquisitivos que possuem valor econômico e são passíveis de ato disposição, não havendo óbice à sua alienação judicial, que não se confunde com a alienação do próprio imóvel Eventual arrematação que se limitará aos direitos aquisitivos do devedor fiduciário, sem extinção da alienação fiduciária em garantia, substituindo-se o arrematante nos direitos e obrigações do devedor fiduciante Leilão judicial que deve ser autorizado DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2049019-72.2022.8.26.0000; Relator (a):Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara d'Oeste -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 07/06/2022; Data de Registro: 07/06/2022) -II- 1) Uma vez elaborada minuta do auto de arrematação pelo leiloeiro, e estando devidamente assinada por ele e pelo arrematante em relação a este Juízo, dispensável a colheita de assinatura , servindo a presente decisão de ratificação do auto para os fins do artigo 903, caput, do CPC. 2) A partir da assinatura do auto pelo arrematante, considera-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação (artigo 903, caput, do CPC). 2.1) Verifico, ainda, que considerando a data da assinatura do auto, bem assim juntada aos autos e ciência deste Juízo, já houve o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação); pelo que deverá certificar a Serventia a ausência de impugnação na forma do artigo 903,§3º, do CPC. 3) Após a certificação supra (2.1), feitas as conferências necessárias pela Serventia, expeça-se carta de arrematação ao arrematante (art.901,§1º,CPC). 4) Libere-se a anotação de penhora na matrícula do imóvel, com relação a estes autos, expedindo-se o necessário. 5) Expeçam-se os mandados de levantamento, aos respectivos beneficiários e atentando aos valores pleiteados. 6) Após o pagamento/recebimento do respectivo MLEs, diga o exequente a respeito do integral pagamento do débito do executado no prazo de cinco dias; o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Intime-se. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Alberto Haim Fux (OAB 186660/SP), Robson Fernando Augustonelli (OAB 318170/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 481724/SP) |
| 29/01/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
I- A leitura do edital de leilão permite ao arrematante concluir, com bastante clareza, que com seu lance estava adquirindo direitos sobre um apartamento que era objeto de alienação fiduciária junto à Caixa Econômica Federal, com valor do débito em aberto junto à instituição financeira, sem qualquer margem para se interpretar que o débito restaria quitado pelo preço da alienação. Corroborando a interpretação, tem-se o teor do auto de arrematação expedido após o leilão, dele constando a aquisição dos direitos sobre o imóvel e não o seu domínio (fls.690). Logo, fica claro que a alienação envolveu apenas os direitos do executado, não o domínio o imóvel, motivo pelo qual passou o arrematante, em razão da sub-rogação, a ocupar a mesma posição jurídica do devedor, o que incluiu o débito oriundo da alienação fiduciária. A propósito, já se decidiu: AÇÃO DE EXECUÇÃO - DESPESAS CONDOMINIAIS ARREMATAÇÃO DOS DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE A UNIDADE CONDOMINIAL PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA NÃO ATINGIDA PELA PENHORA INEXISTÊNCIA DE DIREITO DA CREDORA-FIDUCIÁRIA À SATISFAÇÃO DO SEU CRÉDITO MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO PRODUTO DA ARREMATAÇÃO RECONHECIMENTO AUSÊNCIA DE CONCURSO DE CREDORES HIPÓTESE EM QUE, ADEMAIS, TERIA PREFERÊNCIA O CRÉDITO CONDOMINIAL EM RELAÇÃO AO DERIVADO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DECISÃO MODIFICADA AGRAVO PROVIDO(TJSP; Agravo de Instrumento 2055601-88.2022.8.26.0000; Relator (a):Andrade Neto; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto -3ª Vara; Data do Julgamento: 08/08/2022; Data de Registro: 08/08/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPESAS CONDOMINIAIS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Decisão que indeferiu o leilão dos direitos do executado sobre imóvel com cláusula de alienação fiduciária Direitos aquisitivos que possuem valor econômico e são passíveis de ato disposição, não havendo óbice à sua alienação judicial, que não se confunde com a alienação do próprio imóvel Eventual arrematação que se limitará aos direitos aquisitivos do devedor fiduciário, sem extinção da alienação fiduciária em garantia, substituindo-se o arrematante nos direitos e obrigações do devedor fiduciante Leilão judicial que deve ser autorizado DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2049019-72.2022.8.26.0000; Relator (a):Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara d'Oeste -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 07/06/2022; Data de Registro: 07/06/2022) -II- 1) Uma vez elaborada minuta do auto de arrematação pelo leiloeiro, e estando devidamente assinada por ele e pelo arrematante em relação a este Juízo, dispensável a colheita de assinatura , servindo a presente decisão de ratificação do auto para os fins do artigo 903, caput, do CPC. 2) A partir da assinatura do auto pelo arrematante, considera-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação (artigo 903, caput, do CPC). 2.1) Verifico, ainda, que considerando a data da assinatura do auto, bem assim juntada aos autos e ciência deste Juízo, já houve o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação); pelo que deverá certificar a Serventia a ausência de impugnação na forma do artigo 903,§3º, do CPC. 3) Após a certificação supra (2.1), feitas as conferências necessárias pela Serventia, expeça-se carta de arrematação ao arrematante (art.901,§1º,CPC). 4) Libere-se a anotação de penhora na matrícula do imóvel, com relação a estes autos, expedindo-se o necessário. 5) Expeçam-se os mandados de levantamento, aos respectivos beneficiários e atentando aos valores pleiteados. 6) Após o pagamento/recebimento do respectivo MLEs, diga o exequente a respeito do integral pagamento do débito do executado no prazo de cinco dias; o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Intime-se. |
| 16/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Baixo os presentes autos em cartório em razão de minha promoção para a 4ª Vara Cível de Limeira/SP. |
| 15/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.23.70073011-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 16:45 |
| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.23.70070619-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2023 10:10 |
| 29/09/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.23.70068449-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 09:36 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do peticionado às fls. 644/654, por meio do qual se informou a proposta de lance condicional à arrematação do leilão por Orli Apter Frenkel, alcançando-se o valor de R$ 49.000,00, foi determinado às fls. 655 que o condomínio exequente, a credora fiduciária e a municipalidade apresentassem cálculo atualizado dos débitos. O condomínio exequente manifestou-se às fls. 659 e informou que débito atualizado perfaz o montante de R$ 12.488,94 (para julho/2023). A credora fiduciária (CEF) apresentou planilha atualizada do débito às fls. 662/672, indicando o montante atualizado de R$ 10.436,28. Já o Município deixou de se manifestar (cert. de fls. 685). Peticionou a arrematante, Orli Apter Frenkel, às fls. 674/678 requerendo a assinatura do auto de arrematação por este Juízo, bem como autorização para depósito do valor no prazo de 24 horas, solicitando, outrossim, a expedição da consequente carta de arrematação, bem como o cancelamento do registro de penhora e imediata expedição de mandado de imissão na posse, além da reserva de valores para pagamento dos credores. Diante desse contexto, verifico que o lance ofertado no importe de R$ 49.000,00 é suficiente para cobrir os débitos atrelados ao imóvel em questão. Desse modo, acolho a proposta ofertada, determinando-se, por conseguinte, que a arrematante providencie o deposito do valor oferecido no prazo de 24 horas. Deverá, ainda, o leiloeiro providenciar a assinatura do auto de arrematação pela arrematante, já que ausente sua assinatura às fls. 647. Ciência ao leiloeiro para as providências cabíveis. Ressalto que os demais pedidos formulados às fls. 674/678 serão analisados em momento oportuno. Após, tornem conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Alberto Haim Fux (OAB 186660/SP), Robson Fernando Augustonelli (OAB 318170/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 481724/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do peticionado às fls. 644/654, por meio do qual se informou a proposta de lance condicional à arrematação do leilão por Orli Apter Frenkel, alcançando-se o valor de R$ 49.000,00, foi determinado às fls. 655 que o condomínio exequente, a credora fiduciária e a municipalidade apresentassem cálculo atualizado dos débitos. O condomínio exequente manifestou-se às fls. 659 e informou que débito atualizado perfaz o montante de R$ 12.488,94 (para julho/2023). A credora fiduciária (CEF) apresentou planilha atualizada do débito às fls. 662/672, indicando o montante atualizado de R$ 10.436,28. Já o Município deixou de se manifestar (cert. de fls. 685). Peticionou a arrematante, Orli Apter Frenkel, às fls. 674/678 requerendo a assinatura do auto de arrematação por este Juízo, bem como autorização para depósito do valor no prazo de 24 horas, solicitando, outrossim, a expedição da consequente carta de arrematação, bem como o cancelamento do registro de penhora e imediata expedição de mandado de imissão na posse, além da reserva de valores para pagamento dos credores. Diante desse contexto, verifico que o lance ofertado no importe de R$ 49.000,00 é suficiente para cobrir os débitos atrelados ao imóvel em questão. Desse modo, acolho a proposta ofertada, determinando-se, por conseguinte, que a arrematante providencie o deposito do valor oferecido no prazo de 24 horas. Deverá, ainda, o leiloeiro providenciar a assinatura do auto de arrematação pela arrematante, já que ausente sua assinatura às fls. 647. Ciência ao leiloeiro para as providências cabíveis. Ressalto que os demais pedidos formulados às fls. 674/678 serão analisados em momento oportuno. Após, tornem conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem manifestação do Município. |
| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.23.70065825-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2023 18:43 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.23.70050022-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2023 15:31 |
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.23.70049989-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2023 14:39 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 644/654: Sem prejuízo, para análise da proposta confeccionada, apresentem o condomínio exequente, a credora fiduciária (CEF) e municipalidade cálculo atualizado dos respectivos débitos que recaem sobre o bem imóvel em tela. Com relação ao Município, providencie-se a intimação via portal. Int. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Robson Fernando Augustonelli (OAB 318170S/P), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 481724/SP) |
| 06/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 644/654: Sem prejuízo, para análise da proposta confeccionada, apresentem o condomínio exequente, a credora fiduciária (CEF) e municipalidade cálculo atualizado dos respectivos débitos que recaem sobre o bem imóvel em tela. Com relação ao Município, providencie-se a intimação via portal. Int. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.23.70045717-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 17:58 |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.23.70041934-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 14:57 |
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.23.70039475-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2023 11:05 |
| 29/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/05/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 17/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 533.2023/006404-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/05/2023 Local: Oficial de justiça - Fábio Moretti Cones |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2023 Teor do ato: Ficam os executados intimados por este ato, na pessoa de seu procurador, que em cumprimento à r. decisão de fls. 610, foram designadas hastas públicas, que pelo edital de fls. 607/609, serão realizadas pelo Leiloeiro Oficial Uilian Aparecido da Silva, JUCESP 958, pelo sítio eletrônico www.leiloesgold.com.br, em duas praças, sendo que o 1º pregão ocorrerá no dia 05/06/2023 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 07/06/2023, às 14:00 horas, sendo que, caso não haja lanço igual ou superior ao da avaliação na 1ª hasta, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 27/06/0223, às 14:00 horas (horários de Brasília/DF). Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no www.leiloesgold.com.br, ficando também os exequentes e a terceira interessada Caixa Econômica Federal cientificados das hastas, bem como intimada a exequente a fim de que, até 05 (cinco) dias antes da data designada para a realização do primeiro leilão/hasta, providenciem a juntada aos autos de cálculo discriminado e atualizado do débito. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Robson Fernando Augustonelli (OAB 318170/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 481724/SP) |
| 16/05/2023 |
Ato ordinatório
Ficam os executados intimados por este ato, na pessoa de seu procurador, que em cumprimento à r. decisão de fls. 610, foram designadas hastas públicas, que pelo edital de fls. 607/609, serão realizadas pelo Leiloeiro Oficial Uilian Aparecido da Silva, JUCESP 958, pelo sítio eletrônico www.leiloesgold.com.br, em duas praças, sendo que o 1º pregão ocorrerá no dia 05/06/2023 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 07/06/2023, às 14:00 horas, sendo que, caso não haja lanço igual ou superior ao da avaliação na 1ª hasta, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 27/06/0223, às 14:00 horas (horários de Brasília/DF). Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no www.leiloesgold.com.br, ficando também os exequentes e a terceira interessada Caixa Econômica Federal cientificados das hastas, bem como intimada a exequente a fim de que, até 05 (cinco) dias antes da data designada para a realização do primeiro leilão/hasta, providenciem a juntada aos autos de cálculo discriminado e atualizado do débito. |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2023 Teor do ato: Nomeio leiloeiro o Sr. UILIAN APARECIDO DA SILVA, devidamente habilitado perante o T.J., site www.leiloesgold.com.br - Gold Leilões, observando a serventia designação de fls. 605, que será realizado na forma eletrônica. Saliento que deverá o leiloeiro, providenciar, ainda, a publicação do edital nos termos do artigo 884, inciso I, e 886, ambos do C.P.C.. Fica, desde já, arbitrada a comissão ao gestor em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser depositada nos autos nos termos do parágrafo único do art. 267 das N.S.C.G.J.. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), ou caso não tenha(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, pessoalmente, por carta ou mandado, cabendo ao exequente providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligências do Oficial de Justiça (art. 899, inciso I, do C.P.C.). Int. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Robson Fernando Augustonelli (OAB 318170/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 481724/SP) |
| 12/05/2023 |
Hasta Pública Deferida
Nomeio leiloeiro o Sr. UILIAN APARECIDO DA SILVA, devidamente habilitado perante o T.J., site www.leiloesgold.com.br - Gold Leilões, observando a serventia designação de fls. 605, que será realizado na forma eletrônica. Saliento que deverá o leiloeiro, providenciar, ainda, a publicação do edital nos termos do artigo 884, inciso I, e 886, ambos do C.P.C.. Fica, desde já, arbitrada a comissão ao gestor em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser depositada nos autos nos termos do parágrafo único do art. 267 das N.S.C.G.J.. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), ou caso não tenha(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, pessoalmente, por carta ou mandado, cabendo ao exequente providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligências do Oficial de Justiça (art. 899, inciso I, do C.P.C.). Int. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.23.70025123-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 16:28 |
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.23.70020955-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 11:11 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre o resultado negativo das hastas públicas (fls. 596/597). Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Robson Fernando Augustonelli (OAB 318170/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 481724/SP) |
| 22/03/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre o resultado negativo das hastas públicas (fls. 596/597). |
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.22.70093959-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 14:37 |
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.22.70091643-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2022 19:04 |
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.22.70090889-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 15:39 |
| 22/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2022 Teor do ato: Ciência ao(à) exequente de que foram designadas hastas públicas para o dia 14/11/2022 (1 ª) e dia 16/11/2022 (2ª), devendo providenciar a juntada aos autos de cálculo atualizado do débito, conforme fls. 571/573. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Robson Fernando Augustonelli (OAB 318170/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 37282/SC) |
| 16/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 533.2022/015374-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/11/2022 Local: Oficial de justiça - Fábio Moretti Cones |
| 16/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o edital de fls. 571/573 fora fixado no átrio. |
| 16/11/2022 |
Ato ordinatório
Ciência ao(à) exequente de que foram designadas hastas públicas para o dia 14/11/2022 (1 ª) e dia 16/11/2022 (2ª), devendo providenciar a juntada aos autos de cálculo atualizado do débito, conforme fls. 571/573. |
| 02/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
anotação no SAJ |
| 01/11/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.22.70084241-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 31/10/2022 14:38 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2022 Teor do ato: Nomeio leiloeiro o Sr. UILIAN APARECIDO DA SILVA, devidamente habilitado perante o T.J., site www.Leiloesgold.Com.br - Gold Leilões. Intime-se da nomeação, bem como para que providencie a designação de data para a realização do leilão, que será realizado na forma eletrônica. Saliento que deverá o leiloeiro, providenciar, ainda, a publicação do edital nos termos do artigo 884, inciso I, e 886, ambos do C.P.C.. Fica, desde já, arbitrada a comissão ao gestor em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser depositada nos autos nos termos do parágrafo único do art. 267 das N.S.C.G.J.. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), ou caso não tenha(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, pessoalmente, por carta ou mandado, cabendo ao exequente providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligências do Oficial de Justiça (art. 899, inciso I, do C.P.C.). Int. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Robson Fernando Augustonelli (OAB 318170/SP) |
| 25/10/2022 |
Hasta Pública Deferida
Nomeio leiloeiro o Sr. UILIAN APARECIDO DA SILVA, devidamente habilitado perante o T.J., site www.Leiloesgold.Com.br - Gold Leilões. Intime-se da nomeação, bem como para que providencie a designação de data para a realização do leilão, que será realizado na forma eletrônica. Saliento que deverá o leiloeiro, providenciar, ainda, a publicação do edital nos termos do artigo 884, inciso I, e 886, ambos do C.P.C.. Fica, desde já, arbitrada a comissão ao gestor em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser depositada nos autos nos termos do parágrafo único do art. 267 das N.S.C.G.J.. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), ou caso não tenha(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, pessoalmente, por carta ou mandado, cabendo ao exequente providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligências do Oficial de Justiça (art. 899, inciso I, do C.P.C.). Int. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.22.70078897-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2022 09:31 |
| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.22.70067788-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2022 08:52 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2022 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente, em 05 dias, considerando o resultado negativo das hastas públicas. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Robson Fernando Augustonelli (OAB 318170/SP) |
| 23/08/2022 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) exequente, em 05 dias, considerando o resultado negativo das hastas públicas. |
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.22.70054945-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2022 14:21 |
| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.22.70050077-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2022 16:58 |
| 23/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.22.70045158-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2022 14:27 |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2022 Teor do ato: Ficam os executados intimados por este ato, na pessoa de seu procurador, que em cumprimento à r. decisão de fls. 483, foram designadas hastas públicas, que pelo edital de fls. 524/526, serão realizadas pelo Leiloeiro Oficial Uilian Aparecido da Silva, JUCESP 958, pelo sítio eletrônico www.leiloesgold.com.br, em duas praças, sendo que o 1º pregão ocorrerá no dia 27/06/2022 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 29/06/2022, às 14:00 horas, sendo que, caso não haja lanço igual ou superior ao da avaliação na 1ª hasta, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 19/07/2022, às 14:00 horas (horários de Brasília/DF). Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no www.leiloesgold.com.br, ficando também os exequentes cientificados das hastas, bem como intimados a fim de que, até 05 (cinco) dias antes da data designada para a realização do primeiro leilão/hasta, providenciem a juntada aos autos de cálculo discriminado e atualizado do débito. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Robson Fernando Augustonelli (OAB 318170/SP) |
| 06/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 533.2022/007736-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/06/2022 Local: Oficial de justiça - Fábio Moretti Cones |
| 06/06/2022 |
Ato ordinatório
Ficam os executados intimados por este ato, na pessoa de seu procurador, que em cumprimento à r. decisão de fls. 483, foram designadas hastas públicas, que pelo edital de fls. 524/526, serão realizadas pelo Leiloeiro Oficial Uilian Aparecido da Silva, JUCESP 958, pelo sítio eletrônico www.leiloesgold.com.br, em duas praças, sendo que o 1º pregão ocorrerá no dia 27/06/2022 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 29/06/2022, às 14:00 horas, sendo que, caso não haja lanço igual ou superior ao da avaliação na 1ª hasta, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 19/07/2022, às 14:00 horas (horários de Brasília/DF). Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no www.leiloesgold.com.br, ficando também os exequentes cientificados das hastas, bem como intimados a fim de que, até 05 (cinco) dias antes da data designada para a realização do primeiro leilão/hasta, providenciem a juntada aos autos de cálculo discriminado e atualizado do débito. |
| 03/06/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.22.70037158-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2022 18:18 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2022 Teor do ato: Nomeio leiloeiro o Sr. UILIAN APARECIDO DA SILVA, devidamente habilitado perante o T.J., site WWW.LEILOESGOLD.COM.BR - GOLD LEILÕES. Intime-se da nomeação, bem como para que providencie a designação de data para a realização do leilão, que será realizado na forma eletrônica. Saliento que deverá o leiloeiro, providenciar, ainda, a publicação do edital nos termos do artigo 884, inciso I, e 886, ambos do C.P.C.. Fica, desde já, arbitrada a comissão ao gestor em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser depositada nos autos nos termos do parágrafo único do art. 267 das N.S.C.G.J.. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), ou caso não tenha(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, pessoalmente, por carta ou mandado, cabendo ao exequente providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligências do Oficial de Justiça (art. 899, inciso I, do C.P.C.). Int. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Robson Fernando Augustonelli (OAB 318170/SP) |
| 13/05/2022 |
Hasta Pública Deferida
Nomeio leiloeiro o Sr. UILIAN APARECIDO DA SILVA, devidamente habilitado perante o T.J., site WWW.LEILOESGOLD.COM.BR - GOLD LEILÕES. Intime-se da nomeação, bem como para que providencie a designação de data para a realização do leilão, que será realizado na forma eletrônica. Saliento que deverá o leiloeiro, providenciar, ainda, a publicação do edital nos termos do artigo 884, inciso I, e 886, ambos do C.P.C.. Fica, desde já, arbitrada a comissão ao gestor em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser depositada nos autos nos termos do parágrafo único do art. 267 das N.S.C.G.J.. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), ou caso não tenha(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, pessoalmente, por carta ou mandado, cabendo ao exequente providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligências do Oficial de Justiça (art. 899, inciso I, do C.P.C.). Int. |
| 06/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.22.70014220-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2022 14:22 |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2022 Teor do ato: Antes de apreciar o pedido de fls. 504, manifeste-se o exeqüente acerca de eventual interesse na adjudicação do bem penhorado, conforme disposto no artigo 876 do C.P.C. Int. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Robson Fernando Augustonelli (OAB 318170/SP) |
| 21/02/2022 |
Decisão
Antes de apreciar o pedido de fls. 504, manifeste-se o exeqüente acerca de eventual interesse na adjudicação do bem penhorado, conforme disposto no artigo 876 do C.P.C. Int. |
| 15/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.22.70003746-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 18:41 |
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.21.70091570-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2021 09:16 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1118/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1118/2021 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, acerca da certidão de fls. 490 ( avaliação) e certidão de fls. 500. Advogados(s): Robson Fernando Augustonelli (OAB 318170/SP) |
| 29/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, acerca da certidão de fls. 490 ( avaliação) e certidão de fls. 500. |
| 29/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem a juntada pela C.E.F do dos extratos de pagamentos efetuados pela executada. |
| 03/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem impugnação. |
| 13/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 12/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR359962642TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : C.E.F.C. Diligência : 06/10/2021 |
| 06/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
O |
| 23/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 23/09/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 533.2021/013834-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/09/2021 Local: Oficial de justiça - Fábio Moretti Cones |
| 23/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 596/607 |
| 30/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2021 Teor do ato: Tendo em vista os documentos ora juntados (fls. 283/482), defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Defiro a penhora sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel cuja certidão atualizada da matrícula nº 75.136 do Serviço de Registro Imobiliário da Comarca de Santa Bárbara dOeste-SP., encontra-se a fls. 114/115, nos termos do artigo 845, § 1º, do C.P.C., observando-se o quinhão pertencente ao(à) executado(a) (100%), intimando-se em seguida do referido ato o(s) executado(s) (e seu(s) respectivo(s) cônjuge(s), conforme determina o artigo 842 do Código de Processo Civil, na hipótese de estar casado), na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído, a fim de que seja constituído depositário. Intime-se a Caixa Econômica Federal a providenciar a juntada dos extratos de pagamento Ainda, intime-se o agente hipotecário, se o caso. Fica nomeado depositário do bem o(a) Sr(a). Tatiane Pereira de Souza, CPF 072.289.186-57, RG 45.552.482-8. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes Após o aperfeiçoamento do ato de constrição, proceda a Serventia a averbação da penhora junto ao Sistema Arisp, devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas necessárias, ou, localizando-se o imóvel em outro Estado, providencie o exequente a averbação da penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do termo, independente de mandado judicial, nos termos do art. 844 do C.P.C. Expeça-se o necessário para a avaliação do bem a ser realizada por Oficial de Justiça (art. 870 do C.P.C.), bem como intimação da parte executada. Realize-se o registro junto à ARISP. Anoto, por oportuno e à vista dos princípios da economia e da celeridade do processo, que servirá a presente decisão, em conjunto com a cópia da matrícula do imóvel de fls. 114/115, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Int. Advogados(s): Robson Fernando Augustonelli (OAB 318170/SP) |
| 28/05/2021 |
Penhora Deferida
Tendo em vista os documentos ora juntados (fls. 283/482), defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Defiro a penhora sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel cuja certidão atualizada da matrícula nº 75.136 do Serviço de Registro Imobiliário da Comarca de Santa Bárbara dOeste-SP., encontra-se a fls. 114/115, nos termos do artigo 845, § 1º, do C.P.C., observando-se o quinhão pertencente ao(à) executado(a) (100%), intimando-se em seguida do referido ato o(s) executado(s) (e seu(s) respectivo(s) cônjuge(s), conforme determina o artigo 842 do Código de Processo Civil, na hipótese de estar casado), na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído, a fim de que seja constituído depositário. Intime-se a Caixa Econômica Federal a providenciar a juntada dos extratos de pagamento Ainda, intime-se o agente hipotecário, se o caso. Fica nomeado depositário do bem o(a) Sr(a). Tatiane Pereira de Souza, CPF 072.289.186-57, RG 45.552.482-8. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes Após o aperfeiçoamento do ato de constrição, proceda a Serventia a averbação da penhora junto ao Sistema Arisp, devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas necessárias, ou, localizando-se o imóvel em outro Estado, providencie o exequente a averbação da penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do termo, independente de mandado judicial, nos termos do art. 844 do C.P.C. Expeça-se o necessário para a avaliação do bem a ser realizada por Oficial de Justiça (art. 870 do C.P.C.), bem como intimação da parte executada. Realize-se o registro junto à ARISP. Anoto, por oportuno e à vista dos princípios da economia e da celeridade do processo, que servirá a presente decisão, em conjunto com a cópia da matrícula do imóvel de fls. 114/115, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Int. |
| 27/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.21.70030670-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2021 16:19 |
| 22/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 735/745 |
| 18/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2021 Teor do ato: A fim de ser apreciado o pedido, providencie a parte exequente a juntada de balanço com Receita e Despesa. Int. Advogados(s): Robson Fernando Augustonelli (OAB 318170/SP) |
| 14/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
A fim de ser apreciado o pedido, providencie a parte exequente a juntada de balanço com Receita e Despesa. Int. |
| 13/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.21.70017564-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 17:02 |
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 555/557 |
| 11/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2021 Teor do ato: Providencie, o autor/réu, o recolhimento da taxa C.P.A. (R$ 23,27), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição da dívida e já decorrido o prazo de mais de 30 dias, sem manifestação, requeira o autor o que de direito, em 05 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Robson Fernando Augustonelli (OAB 318170/SP) |
| 04/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie, o autor/réu, o recolhimento da taxa C.P.A. (R$ 23,27), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição da dívida e já decorrido o prazo de mais de 30 dias, sem manifestação, requeira o autor o que de direito, em 05 dias, sob pena de arquivamento. |
| 14/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 30 dias, sem manifestação do(a) requerente/exequente |
| 30/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a procuração/substabelecimento retro, veio desacompanhado(a) da taxa de mandato CPA (guia DARE - código: 304-9 DARE). |
| 24/11/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSBT.20.70071549-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/11/2020 20:16 |
| 04/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.20.70066565-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2020 13:23 |
| 12/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.20.70060802-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/10/2020 09:51 |
| 07/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem comprovar o protocolo do ofício ou decisão/ofício. |
| 03/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0922/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 3120 Página: 543/545 |
| 02/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2020 Teor do ato: Providencie, o(a) exequente, a impressão do(s) ofício(s) expedido(s) a fls. 129, comprovando seu protocolo em 10 (dez) dias. Advogados(s): Danila Alves Frederiche (OAB 379630/SP) |
| 01/09/2020 |
Ato ordinatório
Providencie, o(a) exequente, a impressão do(s) ofício(s) expedido(s) a fls. 129, comprovando seu protocolo em 10 (dez) dias. |
| 21/08/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
emissão de documento |
| 14/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem resposta ao oficio protocolado a fls.126. |
| 30/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.20.70014004-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2020 14:08 |
| 26/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem comprovar o protocolo do ofício ou decisão/ofício. |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 652/661 |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 652/661 |
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2020 Teor do ato: Ciência as partes sobre a resposta ao ofício juntada aos autos a fls. 118, podendo se manifestar em 10 dias. Advogados(s): Danila Alves Frederiche (OAB 379630/SP) |
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2020 Teor do ato: Conforme se verifica da matrícula juntada a fls. 114/115, o imóvel indicado encontra-se alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal. Desse modo, antes de apreciar o pedido de penhora, oficie-se à credora, solicitando informações acerca da atual situação do contrato referente ao imóvel matriculado no CRI desta Comarca sob n° 75.136, em nome da executada, cujos dados encontram-se no cabeçalho desta decisão. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. Advogados(s): Danila Alves Frederiche (OAB 379630/SP) |
| 21/01/2020 |
Ato ordinatório
Ciência as partes sobre a resposta ao ofício juntada aos autos a fls. 118, podendo se manifestar em 10 dias. |
| 21/01/2020 |
Ofício Juntado
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| 16/01/2020 |
Decisão
Conforme se verifica da matrícula juntada a fls. 114/115, o imóvel indicado encontra-se alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal. Desse modo, antes de apreciar o pedido de penhora, oficie-se à credora, solicitando informações acerca da atual situação do contrato referente ao imóvel matriculado no CRI desta Comarca sob n° 75.136, em nome da executada, cujos dados encontram-se no cabeçalho desta decisão. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. |
| 14/01/2020 |
Documento Juntado
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| 25/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2019 |
Documento Juntado
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| 13/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.19.70074073-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2019 11:31 |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1087/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 511/523 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1087/2019 Teor do ato: Providencie o(a) autor(a) o recolhimento da taxa referente ao Provimento CSM 1826/10 e 1864/11 e Comunicado 170/11, no valor de R$ 16,00 - guia 434-1, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que o envio do ofício deve se dar obrigatoriamente através do sistema SERASAJUD. Advogados(s): Danila Alves Frederiche (OAB 379630/SP) |
| 30/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o(a) autor(a) o recolhimento da taxa referente ao Provimento CSM 1826/10 e 1864/11 e Comunicado 170/11, no valor de R$ 16,00 - guia 434-1, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que o envio do ofício deve se dar obrigatoriamente através do sistema SERASAJUD. |
| 22/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1045/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 564/573 |
| 21/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2019 Teor do ato: 1- Defiro o pedido para inscrição no cadastro de inadimplentes, nos termos do § 3º do artigo 782 do C.P.C.. Providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias. Com a juntada aos autos, oficie-se e providencie-se o encaminhamento pelo sistema SERASAJUD, nos termos do Comunicado CG 1413/2016. Anote-se, desde logo, que a inscrição deverá ser cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução foir extinta por qualquer outro motivo (artigo 782, § 4º, C.P.C.). 2- Indefiro o pedido quanto à penhora, porquanto os bens que guarnecem a residência são impenhoráveis, nos termos do inciso II do artigo 833 do C.P.C., salvo os de elevado valor ou aqueles que ultrapassam as necessidades comuns ao médio padrão de vida, o que não é o caso. Requeira o (a) exequente o que de direito, em termos de prosseguimento da ação. Int. Advogados(s): Danila Alves Frederiche (OAB 379630/SP) |
| 19/10/2019 |
Decisão
1- Defiro o pedido para inscrição no cadastro de inadimplentes, nos termos do § 3º do artigo 782 do C.P.C.. Providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias. Com a juntada aos autos, oficie-se e providencie-se o encaminhamento pelo sistema SERASAJUD, nos termos do Comunicado CG 1413/2016. Anote-se, desde logo, que a inscrição deverá ser cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução foir extinta por qualquer outro motivo (artigo 782, § 4º, C.P.C.). 2- Indefiro o pedido quanto à penhora, porquanto os bens que guarnecem a residência são impenhoráveis, nos termos do inciso II do artigo 833 do C.P.C., salvo os de elevado valor ou aqueles que ultrapassam as necessidades comuns ao médio padrão de vida, o que não é o caso. Requeira o (a) exequente o que de direito, em termos de prosseguimento da ação. Int. |
| 16/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.19.70058293-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2019 16:09 |
| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0857/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2885 Página: 880/883 |
| 04/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Danila Alves Frederiche (OAB 379630/SP) |
| 03/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento. |
| 02/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 30 dias, sem manifestação do(a) requerente/exequente |
| 01/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem manifestação do(a) autor(a)/exequente. |
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 739/746 |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, da pesquisa BACENJUD realizada (fls. 91/93), a qual foi negativa, devendo indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Danila Alves Frederiche (OAB 379630/SP) |
| 31/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, da pesquisa BACENJUD realizada (fls. 91/93), a qual foi negativa, devendo indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias. |
| 21/05/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 21/05/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 13/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.19.70027795-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2019 13:15 |
| 09/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem manifestação do(a) autor(a)/exequente. |
| 08/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 2763 Página: 715/719 |
| 07/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2019 Teor do ato: Providencie o(a) autor(a) o recolhimento da taxa referente ao Provimento CSM 1826/10 e 1864/11 e Comunicado 170/11, no valor de R$ 15,00 - guia 434-1, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Danila Alves Frederiche (OAB 379630/SP) |
| 06/03/2019 |
Ato ordinatório
Providencie o(a) autor(a) o recolhimento da taxa referente ao Provimento CSM 1826/10 e 1864/11 e Comunicado 170/11, no valor de R$ 15,00 - guia 434-1, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 20/02/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem informações sobre o pagamento da dívida pelo(a) executado(a) Tatiane. Certifico, por fim, também haver decorrido o prazo sem informações sobre a interposição de embargos por esse(a) executado(a). |
| 04/01/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR966454134TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : T.P.S. Diligência : 26/12/2018 |
| 10/12/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0969/2018 Data da Disponibilização: 23/10/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2685 Página: 669/676 |
| 22/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2018 Teor do ato: Cite(m)-se o(s) executado(s) para que, em 03 (três) dias, efetue(m) o pagamento do débito apontado na inicial (CPC art. 829), consignando-se as advertências de lei. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, verba esta que será reduzida à metade se houver o pagamento no prazo supra citado (827, § 1º, do CPC). Não sendo efetuado o pagamento, deverá ser efetivada a penhora "on line", conforme pedido inicial. Recolhidas as custas, às providências. Efetuado bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para que, em querendo, manifeste-se nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854. Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC). No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio e intime-se o(a) exequente para que indique bens à penhora, intimando-o(a), também,no caso de a pesquisa resultar negativa. Int. Advogados(s): Danila Alves Frederiche (OAB 379630/SP) |
| 22/10/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Cite(m)-se o(s) executado(s) para que, em 03 (três) dias, efetue(m) o pagamento do débito apontado na inicial (CPC art. 829), consignando-se as advertências de lei. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, verba esta que será reduzida à metade se houver o pagamento no prazo supra citado (827, § 1º, do CPC). Não sendo efetuado o pagamento, deverá ser efetivada a penhora "on line", conforme pedido inicial. Recolhidas as custas, às providências. Efetuado bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para que, em querendo, manifeste-se nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854. Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC). No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio e intime-se o(a) exequente para que indique bens à penhora, intimando-o(a), também,no caso de a pesquisa resultar negativa. Int. |
| 19/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.18.70051400-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2018 11:43 |
| 17/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem informações acerca do recolhimento das custas e despesas processuais pelo exequente |
| 10/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0708/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 09/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2018 Teor do ato: Vistos. Indefiro a concessão da assistência judiciária gratuita à parte autora. Com efeito, a despeito de se tratar de condomínio para moradia popular, não é menos verdade que tem seu funcionamento se rege tal como demais condomínios edilícios. Nesse sentido, veja-se que são cobradas as cotas condominiais mensais para manutenção dos prédios. Outrossim, é patrocinado por advogado particular contratado para prestação da assistência jurídica ao condomínio. Dessa forma, o fato de servir de moradia a população menos favorecida economicamente não é o bastante para isentar a parte autora do recolhimento das custas pela prestação do serviço público. Ademais, o valor das custas a serem recolhidas, considerando-se o valor da causa, não é exorbitante e capaz, por si só, de colocar em risco a manutenção e continuidade do condomínio. Ante o exposto, indeferida a concessão da benesse legal, providencie o autor o recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. Advogados(s): Danila Alves Frederiche (OAB 379630/SP) |
| 08/08/2018 |
Decisão
Vistos. Indefiro a concessão da assistência judiciária gratuita à parte autora. Com efeito, a despeito de se tratar de condomínio para moradia popular, não é menos verdade que tem seu funcionamento se rege tal como demais condomínios edilícios. Nesse sentido, veja-se que são cobradas as cotas condominiais mensais para manutenção dos prédios. Outrossim, é patrocinado por advogado particular contratado para prestação da assistência jurídica ao condomínio. Dessa forma, o fato de servir de moradia a população menos favorecida economicamente não é o bastante para isentar a parte autora do recolhimento das custas pela prestação do serviço público. Ademais, o valor das custas a serem recolhidas, considerando-se o valor da causa, não é exorbitante e capaz, por si só, de colocar em risco a manutenção e continuidade do condomínio. Ante o exposto, indeferida a concessão da benesse legal, providencie o autor o recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. |
| 03/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/09/2018 |
Petições Diversas |
| 13/05/2019 |
Petições Diversas |
| 12/09/2019 |
Petições Diversas |
| 13/11/2019 |
Petições Diversas |
| 25/11/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/03/2020 |
Petições Diversas |
| 12/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 12/03/2021 |
Petições Diversas |
| 23/04/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 03/03/2022 |
Petições Diversas |
| 19/05/2022 |
Petições Diversas |
| 17/06/2022 |
Petições Diversas |
| 05/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Petições Diversas |
| 11/10/2022 |
Petições Diversas |
| 31/10/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/11/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Petições Diversas |
| 13/09/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 03/10/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Embargos de Declaração |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 03/05/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 17/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/09/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/03/2026 |
Pedido de Prazo |
| 30/04/2026 |
Petições Diversas |
| 12/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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