| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Boletim de Ocorrência | 3036659/2024 | 01º D.P. SANTA BARBARA DOESTE | S.BARBARA D OESTE-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
CICERO JOSE PEREIRA DA SILVA
Advogado: Ailton Sabino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o réu compareceu em 12/08/26 para assinar o termo de comparecimento mensal em cumprimento as condições da suspensão condicional do processo. |
| 22/04/2026 |
Autos no Prazo
Suspensão - comparecimentos Vencimento: 20/08/2026 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o réu compareceu em 07/04/26 para assinar o termo de comparecimento mensal em cumprimento as condições da suspensão condicional do processo. |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2026 Teor do ato: Intime-se o réu, através de seu advogado constituído, para que compareça em cartório e dê continuidade ao cumprimento das condições da suspensão condicional do processo (comparecimento mensal em juízo), no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento do feito. Advogados(s): Ailton Sabino (OAB 165544/SP) |
| 26/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o réu compareceu em 12/08/26 para assinar o termo de comparecimento mensal em cumprimento as condições da suspensão condicional do processo. |
| 22/04/2026 |
Autos no Prazo
Suspensão - comparecimentos Vencimento: 20/08/2026 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o réu compareceu em 07/04/26 para assinar o termo de comparecimento mensal em cumprimento as condições da suspensão condicional do processo. |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2026 Teor do ato: Intime-se o réu, através de seu advogado constituído, para que compareça em cartório e dê continuidade ao cumprimento das condições da suspensão condicional do processo (comparecimento mensal em juízo), no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento do feito. Advogados(s): Ailton Sabino (OAB 165544/SP) |
| 06/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o réu, através de seu advogado constituído, para que compareça em cartório e dê continuidade ao cumprimento das condições da suspensão condicional do processo (comparecimento mensal em juízo), no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento do feito. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o último comparecimento do réu em cartório para justificar as atividades, ocorreu em 03/02/2026. |
| 29/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que através de consulta ao Portal de Custas, verifiquei que o réu efetuou o pagamento de 06/06 das parcelas referente prestação pecuniária de fls. 48/49, cuja cópia da tela segue. |
| 29/10/2025 |
Autos no Prazo
Suspensão comparecimentos Vencimento: 29/05/2026 |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.25.70065363-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 16:57 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2025 Teor do ato: Intime-se o réu, através de seu advogado constituído, para que compareça em cartório para assinar o Termo de Comparecimento Mensal em cumprimento as condições da Suspensão Condicional do Processo, sob pena de revogação do benefício. Advogados(s): Ailton Sabino (OAB 165544/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o réu, através de seu advogado constituído, para que compareça em cartório para assinar o Termo de Comparecimento Mensal em cumprimento as condições da Suspensão Condicional do Processo, sob pena de revogação do benefício. |
| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o último comparecimento do réu em cartório para assinar o Termo de Comparecimento Mensal ocorreu em 30/06/25. Certifico, ainda, que o pagamento da parcela 05/06 foi realizada em 10/07/2025. |
| 28/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que através de consulta ao Portal de Custas, verifiquei que o réu efetuou o pagamento de 05/06 das parcelas referente as condições da suspensão condicional do processo de fls. 48/49, cuja cópia da tela segue. |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.25.70054932-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 16:38 |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.25.70048905-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 11:40 |
| 27/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2025 Teor do ato: Vistos. Levando-se em consideração a manifestação favorável do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 69/70 da autoridade policial, decretando o perdimento dos objetos apreendidos (laudo pericial nº 124.938/2024 - BO nº FH0636-1/2024 - 2º DP de SBO) e autorizando a destruição. Advogados(s): Ailton Sabino (OAB 165544/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Levando-se em consideração a manifestação favorável do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 69/70 da autoridade policial, decretando o perdimento dos objetos apreendidos (laudo pericial nº 124.938/2024 - BO nº FH0636-1/2024 - 2º DP de SBO) e autorizando a destruição. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.25.80014563-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/06/2025 11:00 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que através de consulta ao Portal de Custas, verifiquei que o autor dos fatos efetuou o pagamento de 03/06 das parcelas referente a transação penal de fls. 48/49, cuja cópia da tela segue. |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.25.70042631-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 13:34 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que através de consulta ao Portal de Custas, verifiquei que o réu efetuou o pagamento de 02/06 das parcelas referente a suspensão condicional do processo de fls. 48/49, cuja cópia da tela segue. |
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.25.70030241-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 15:32 |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.25.70017532-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 17:02 |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.25.70017508-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/03/2025 16:36 |
| 13/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cumprimento - Crime - Suspensão - Expedição do Controle de Comparecimentos Mensais |
| 13/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 11/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado à autora do fato, via aplicativo de mensagens eletrônicas Whatsapp, as cópias do termo de audiência e do procedimento para emissão das guias (boletos), necessários ao pagamento da prestação pecuniária, consoante proposta aceita em audiência realizada em 11/02/2025, conforme print de tela que segue. Nada Mais. |
| 11/02/2025 |
Evoluída a Classe
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| 11/02/2025 |
Suspensão Condicional do Processo
Iniciados os trabalhos, após conversa privativa entre autor do fato e Defensora, procedeu-se ao início da gravação através do Microsoft Teams e pela Defensora foi oferecida a defesa, como segue: "Preliminarmente a defesa entende ser o réu inocente, requerendo, por isso, a rejeição da denúncia." A seguir, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: Em que pese a defesa preliminar apresentada nesta oportunidade, recebo a denúncia, uma vez que há nos autos provas suficientes acerca da materialidade e indícios de autoria, autorizando a persecução penal. Determino, assim, que se passe à fase da instrução processual." Em seguida, ciente o réu acerca da proposta de suspensão condicional do processo, pelo prazo de dois anos, com as seguintes condições: a) não se ausentar da Comarca onde reside, por mais de 30 dias, sem prévia autorização judicial (artigo 89, §1º, incisos II, III e IV da Lei nº 9099/95). b) comparecer, *mensalmente*, em Juízo para informar e justificar suas atividades; c) proibição de frequentar locais de má reputação, com exceção do próprio estabelecimento comercial do acusado que fica no endereço: Rua Itaúna, 303, bairro Jardim Paraíso - Santa Bárbara d'Oeste - SP, até o horário das 0h00; d) realizar o pagamento da prestação pecuniária no valor total de R$ 4.554,00 (4 mil quinhentos e cinquenta quatro reais) , em 6 parcelas de R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais) cada uma, devendo cada pagamento ser realizado através de boleto bancário (guia), emitido e impresso através do Portal de Custas - TJSP (emissão de guias - depósito judicial - pena de prestação pecuniária - em favor da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca). O pagamento da primeira parcela deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias e os pagamentos das demais parcelas até todo o dia 11 dos meses subsequentes, cujo valor será oportunamente revertido para Associações e Instituições Beneficentes cadastradas desta cidade. Fica o réu ciente de que a suspensão será revogada se vier a ser processado durante seu curso ou descumprir as condições que lhe foram impostas. AO EFETUAR O PAGAMENTO DE CADA PARCELA, DEVERÁ encaminhar mensalmente o comprovante e o boleto pago, digitalizados (em formato PDF), por e-mail (informando no campo assunto seu nome e número dos autos), para o endereço eletrônico stabarbarajec@tjsp.jus.br, para juntada nos autos, GUARDANDO OS COMPROVANTES DE PAGAMENTOS ORIGINAIS (E ATÉ PROVIDENCIANDO-SE CÓPIA SE O COMPROVANTE CONSTAR EM PAPEL TERMOSTÁTICO), ou comprovar, junto ao cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, o cumprimento da obrigação no mesmo período através da apresentação dos recibos originais dos referidos pagamentos realizados. O réu, assistido por sua Defensora, aceitou livre e conscientemente a proposta. A seguir, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: VISTOS. 1. Encaminhe-se ao réu a cópia do termo de audiência (via aplicativo de mensagens eletrônicas Whatsapp), bem como o procedimento explicativo para realização de pagamento da prestação pecuniária; 2. Fica intimado o réu para iniciar o cumprimento do item "b" da proposta ofertada pelo Ministério Público no prazo de 30 dias contados da data desta audiência; 3. Homologo o acordo celebrado nesta audiência, para que produza seus devidos e legais efeitos. Em consequência, determino a suspensão do prazo prescricional (§6º, da Lei 9099/95) e a suspensão condicional do processo, pelo prazo de dois anos, nos termos da proposta do Ministério Público. Fica o réu, nesta data, advertido das consequências do descumprimento das condições (artigo 89, parágrafos 3º e 4º, da Lei 9099/95) a ele impostas. Procedam-se às anotações e comunicações necessárias. Providencie-se a ficha de controle de frequência para acompanhamento das condições, de conformidade com as Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Publicada em audiência, saem os presentes cientes e intimados." Com a leitura do termo de audiência pelos participantes, procedeu-se ao encerramento do ato, com a finalização da gravação no MS Teams (devendo a gravação ser arquivada em meio apropriado pela serventia). |
| 10/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver procedido com o encaminhamento do link de acesso à sala virtual de audiência, via e-mail e/ou aplicativo de mensagens eletrônicas, aos participantes cujos meios eletrônicos de contato constam dos autos. |
| 12/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/11/2024 |
Mandado Juntado
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| 08/11/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 533.2024/016067-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/11/2024 Local: Oficial de justiça - Valéria Ferrite Guimarães |
| 01/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Designo audiência para oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/1995, para o dia 11/02/2025 às 11:30h. Considerando o provimento CSM 2557/20, que dispensa a concordância prévia das partes para realização de teleaudiências, além do provimento CSM 2651/2022, Art. 1º, §1º e Art. 8°, determino que a audiência realizar-se-á de forma virtual, através da plataforma MS Teams. QR Code de acesso à sala virtual de audiência: Cite-se o acusado com as advertências legais, intimando-se-o para a audiência designada, bem como de que deverá participar acompanhado de Defensor, que poderá constituir a qualquer tempo, ou, caso não possua, será assistido por advogado plantonista, devendo ainda apresentar, até a data ato, sua defesa prévia. Consigno que, caso seja apontada pelo acusado qualquer impossibilidade técnica, que impeça sua participação de modo virtual (por de meios próprios de conexão e acesso à audiência através link ou QR Code), deverá este comparecer ao Fórum e apresentar-se, com 30 minutos de antecedência, junto à Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, na Praça Dona Carolina, nº40 - Jardim Panambi - CEP: 13450-515 - Santa Barbara D'Oeste - SP, onde será franqueado local para que participe da audiência. |
| 29/10/2024 |
Audiência de Conciliação
Suspensão Processo Penal (Lei 9.099/95) Data: 11/02/2025 Hora 11:30 Local: Sala de audiência Juizado Especial Jec e Jecrim Situacão: Realizada |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Réu: CICERO JOSE PEREIRA DA SILVA Artigo: Art. 50 "caput" do(a) 3.688/1941 Pena: prisão simples, de três meses a um ano, e multa, Termo Inicial (Data do Fato): 16/04/2024 Termo Final em Abstrato: 15/04/2028 |
| 16/10/2024 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WSBT.24.80030422-9 Tipo da Petição: Denúncia Data: 16/10/2024 14:16 |
| 14/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/10/2024 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Oficie-se ao Cartório de Distribuição Judicial para que encaminhe certidão de vida pregressa (SGC - modelo 27) do(a)s autor(a/es) do fato CICERO JOSE PEREIRA DA SILVA, Brasileiro, RG 36959098, CPF 292.057.248-23, pai JOSE PEREIRA DA SILVA, mãe MARINA MARIA CONCEIÇAO DA SILVA, Nascido/Nascida em 15/11/1976, de cor Pardo, com endereço à Rua Itauna, 72, Jardim Icarai, CEP 13453-078, Santa Bárbara d'Oeste - SP. Com a juntada, vista ao representante do Ministério Público. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.24.80028847-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/10/2024 18:37 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/10/2024 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WSBT.24.80028556-9 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 03/10/2024 14:02 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que decorreu a dilação de prazo solicitada pela autoridade policial, cobre-se a devolução dos autos devidamente regularizados. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo solicitado pela autoridade policial. |
| 12/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. Pedido de Dilação de Prazo pela Autoridade Policial. |
| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Remetidos os Autos ao Distrito Policial, independentemente de despacho, nos termos do Provimento CSM nº 2.519/2019. |
| 11/07/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSBT.24.80020364-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 11/07/2024 14:19 |
| 11/07/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/07/2024 |
Pedido de Prazo |
| 03/10/2024 |
Relatório Final |
| 04/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 16/10/2024 |
Denúncia |
| 13/03/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Manifestação do MP |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 11/02/2025 | Suspensão Processo Penal (Lei 9.099/95) | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 13/02/2025 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo | Criminal | Recebimento da Denúncia |
| 12/07/2024 | Inicial | Termo Circunstanciado | Criminal | - |
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