Reqte |
Eurides Martins da Silva
Advogado: Clodoaldo de Meira Azevedo |
Reqdo |
Joao dos Santos Pinheiro
Advogado: Alcester Carlos Bolandim Advogado: Joao Antonio Bolandim |
Gestor | Joel Augusto Picelli Filho - Jucesp 754 - ( Www.picellileiloes.com.br ) | Picelli Leiloes |
Data | Movimento |
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18/08/2025 |
Documento Juntado
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18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1067/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1067/2025 Teor do ato: Ciência às partes da designação do leilão eletrônico:1ª Praça: Início no dia 27/10/2025 às 16:00 horas e encerramento no dia 30/10/2025 às 16:00 (horário de Brasília) no valor de R$ 296.343,86 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e quarenta e três reais e oitenta e seis centavos), para agosto de 2025, não havendo licitante seguirá para 2ª Praça: Início no dia 30/10/2025 às 16:00 horas e encerramento no dia 27/11/2025 às 16:00 horas(horário de Brasília) com lances não inferiores a 60% do valor da avaliação, no sítio eletrônicowww.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJ/SP. Advogados(s): Joao Antonio Bolandim (OAB 126022/SP), Alcester Carlos Bolandim (OAB 342650/SP), Clodoaldo de Meira Azevedo (OAB 19197/PR) |
15/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação do leilão eletrônico:1ª Praça: Início no dia 27/10/2025 às 16:00 horas e encerramento no dia 30/10/2025 às 16:00 (horário de Brasília) no valor de R$ 296.343,86 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e quarenta e três reais e oitenta e seis centavos), para agosto de 2025, não havendo licitante seguirá para 2ª Praça: Início no dia 30/10/2025 às 16:00 horas e encerramento no dia 27/11/2025 às 16:00 horas(horário de Brasília) com lances não inferiores a 60% do valor da avaliação, no sítio eletrônicowww.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJ/SP. |
15/08/2025 |
Documento Juntado
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18/08/2025 |
Documento Juntado
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18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1067/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1067/2025 Teor do ato: Ciência às partes da designação do leilão eletrônico:1ª Praça: Início no dia 27/10/2025 às 16:00 horas e encerramento no dia 30/10/2025 às 16:00 (horário de Brasília) no valor de R$ 296.343,86 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e quarenta e três reais e oitenta e seis centavos), para agosto de 2025, não havendo licitante seguirá para 2ª Praça: Início no dia 30/10/2025 às 16:00 horas e encerramento no dia 27/11/2025 às 16:00 horas(horário de Brasília) com lances não inferiores a 60% do valor da avaliação, no sítio eletrônicowww.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJ/SP. Advogados(s): Joao Antonio Bolandim (OAB 126022/SP), Alcester Carlos Bolandim (OAB 342650/SP), Clodoaldo de Meira Azevedo (OAB 19197/PR) |
15/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação do leilão eletrônico:1ª Praça: Início no dia 27/10/2025 às 16:00 horas e encerramento no dia 30/10/2025 às 16:00 (horário de Brasília) no valor de R$ 296.343,86 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e quarenta e três reais e oitenta e seis centavos), para agosto de 2025, não havendo licitante seguirá para 2ª Praça: Início no dia 30/10/2025 às 16:00 horas e encerramento no dia 27/11/2025 às 16:00 horas(horário de Brasília) com lances não inferiores a 60% do valor da avaliação, no sítio eletrônicowww.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJ/SP. |
15/08/2025 |
Documento Juntado
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13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.25.70060967-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2025 14:01 |
16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.25.70052745-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2025 11:44 |
15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o ato deprecado. Anote-se a gratuidade processual concedida ao exequente (fls. 22). Determino, com fulcro nos artigos 879 e seguintes, do Código de Processo Civil, a alienação judicial eletrônica do bem constrito, nomeando, para tanto, o leiloeiro Sr. JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, devendo a serventia conferir e certificar nos autos se a documentação encontra-se regular no Portal dos Auxiliares da Justiça (art. 251-A, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça e Provimento CG 19/2021). Deverá o leiloeiro, no momento oportuno, cumprir o disposto nos artigos 254, 260, 267, 269, 270, das NSCGJ, além dos demais requisitos legais previstos no ordenamento jurídico. Fixo a comissão do Sr. leiloeiro em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O auto de arrematação será assinado após efetiva comprovação do depósito do lanço e da comissão do leiloeiro. Acrescento que, em caso de eventual pagamento ou acordo, ou, ainda, de adjudicação ou arrematação, a comissão do leiloeiro será devida no montante de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação, desde que tais condições se verifiquem após a apresentação do edital e antes da alienação do bem, cabendo o pagamento ao executado, na primeira hipótese (pagamento ou acordo), ou ao exequente, na segunda hipótese (adjudicação ou arrematação). Declaro, outrossim, que no segundo leilão a venda poderá ser realizada por 60% do valor da avaliação atualizada, porquanto entendo que o deságio de 40% não caracteriza lanço vil, exceto no caso de se tratar de imóvel de incapaz, não sendo, neste caso, admitidos lanços inferiores a 80%, observando-se o disposto noart. 896do Código de Processo Civil. Ademais, em caso de eventual anulação ou ineficácia da arrematação, o Sr. leiloeiro deverá devolver ao arrematente o valor da comissão recebida, devidamente corrigida, nos termos do art. 267, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Determino, ainda, o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços. Intime-se o leiloeiro para inicio dos trabalhos e expedição e publicação dos editais. A intimação do executado e de eventuais terceiros interessados ou coproprietários deverá ser comprovada nos autos, em tempo hábil, pelo próprio leiloeiro, posto que tal providência não compete à serventia que deverá, todavia, dar ciência aos advogados, via DJE, acerca das datas designadas. Intime-se. Advogados(s): Joao Antonio Bolandim (OAB 126022/SP), Alcester Carlos Bolandim (OAB 342650/SP), Clodoaldo de Meira Azevedo (OAB 19197/PR) |
14/07/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Cumpra-se o ato deprecado. Anote-se a gratuidade processual concedida ao exequente (fls. 22). Determino, com fulcro nos artigos 879 e seguintes, do Código de Processo Civil, a alienação judicial eletrônica do bem constrito, nomeando, para tanto, o leiloeiro Sr. JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, devendo a serventia conferir e certificar nos autos se a documentação encontra-se regular no Portal dos Auxiliares da Justiça (art. 251-A, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça e Provimento CG 19/2021). Deverá o leiloeiro, no momento oportuno, cumprir o disposto nos artigos 254, 260, 267, 269, 270, das NSCGJ, além dos demais requisitos legais previstos no ordenamento jurídico. Fixo a comissão do Sr. leiloeiro em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O auto de arrematação será assinado após efetiva comprovação do depósito do lanço e da comissão do leiloeiro. Acrescento que, em caso de eventual pagamento ou acordo, ou, ainda, de adjudicação ou arrematação, a comissão do leiloeiro será devida no montante de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação, desde que tais condições se verifiquem após a apresentação do edital e antes da alienação do bem, cabendo o pagamento ao executado, na primeira hipótese (pagamento ou acordo), ou ao exequente, na segunda hipótese (adjudicação ou arrematação). Declaro, outrossim, que no segundo leilão a venda poderá ser realizada por 60% do valor da avaliação atualizada, porquanto entendo que o deságio de 40% não caracteriza lanço vil, exceto no caso de se tratar de imóvel de incapaz, não sendo, neste caso, admitidos lanços inferiores a 80%, observando-se o disposto noart. 896do Código de Processo Civil. Ademais, em caso de eventual anulação ou ineficácia da arrematação, o Sr. leiloeiro deverá devolver ao arrematente o valor da comissão recebida, devidamente corrigida, nos termos do art. 267, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Determino, ainda, o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços. Intime-se o leiloeiro para inicio dos trabalhos e expedição e publicação dos editais. A intimação do executado e de eventuais terceiros interessados ou coproprietários deverá ser comprovada nos autos, em tempo hábil, pelo próprio leiloeiro, posto que tal providência não compete à serventia que deverá, todavia, dar ciência aos advogados, via DJE, acerca das datas designadas. Intime-se. |
14/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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14/07/2025 |
Evoluída a Classe
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31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.24.70075344-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 08:51 |
04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte interessada para recolhimento das custas processuais em dez (10) dias, ou comprovar a concessão da gratuidade pelo Juízo Deprecante. Decorrido o prazo sem atendimento, determino desde já a devolução da carta precatória, independentemente de cumprimento. Int. Advogados(s): Joao Antonio Bolandim (OAB 126022/SP), Alcester Carlos Bolandim (OAB 342650/SP), Clodoaldo de Meira Azevedo (OAB 19197/PR) |
04/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte interessada para recolhimento das custas processuais em dez (10) dias, ou comprovar a concessão da gratuidade pelo Juízo Deprecante. Decorrido o prazo sem atendimento, determino desde já a devolução da carta precatória, independentemente de cumprimento. Int. |
04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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02/11/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
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06/11/2024 |
Petições Diversas |
16/07/2025 |
Petição Intermediária |
13/08/2025 |
Petição Intermediária |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
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14/07/2025 | Evolução | Carta Precatória Cível | Cível | - |
02/11/2024 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |