Reqte |
Geraldo Baleeiro
Advogado: Cláudio Santos de Oliveira |
Reqdo |
Tedesco & Tedesco Ltda
Advogado: Roberto Antonio Amador Advogada: Fernanda Batagin Daniel Advogado: Dino Boldrini Neto |
Data | Movimento |
---|---|
07/11/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0003279-44.2023.8.26.0533 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
26/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
26/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, tendo em vista que nada mais foi requerido, encaminhei os autos para retorno ao arquivo. |
29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2022 Teor do ato: Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 186, § único das NSCGJ). Advogados(s): Dino Boldrini Neto (OAB 100893/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Cláudio Santos de Oliveira (OAB 250387/SP) |
07/11/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0003279-44.2023.8.26.0533 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
26/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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26/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, tendo em vista que nada mais foi requerido, encaminhei os autos para retorno ao arquivo. |
29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2022 Teor do ato: Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 186, § único das NSCGJ). Advogados(s): Dino Boldrini Neto (OAB 100893/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Cláudio Santos de Oliveira (OAB 250387/SP) |
26/08/2022 |
Ato ordinatório
Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 186, § único das NSCGJ). |
26/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80107 - Protocolo: FSBT21000061122 |
25/08/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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04/07/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 3254/2011 |
12/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 68 - Vistos. O quadro geral de credores deve ser elaborado nos autos da falência, no momento oportuno, como é cediço, não cabendo mais qualquer espécie de discussão nestes autos, como equivocadamente pretende o habilitante. A habilitação já foi decidida e a certidão de crédito foi expedida e entranhada no processo falimentar, para as providências necessárias. Assim sendo, arquivem-se os autos, anotando-se o necessário. Int. |
17/11/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. O quadro geral de credores deve ser elaborado nos autos da falência, no momento oportuno, como é cediço, não cabendo mais qualquer espécie de discussão nestes autos, como equivocadamente pretende o habilitante. A habilitação já foi decidida e a certidão de crédito foi expedida e entranhada no processo falimentar, para as providências necessárias. Assim sendo, arquivem-se os autos, anotando-se o necessário. Int. |
03/08/2010 |
Conclusos
Conclusos |
02/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 64 - Vistos. Arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias. Int. |
08/06/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias. Int. |
12/04/2010 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 12/04/2010 |
04/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 58/59 - Ante ao exposto DEFIRO a habilitação, como crédito trabalhista, da importância correspondente ao principal, juros até a data da quebra e correção monetária até a data do efetivo pagamento, e como crédito quirografário, do montante equivalente às multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. Não incidem honorários advocatícios neste incidente. P.R.I.C. |
25/02/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 467/2010 Livro: 344 Folha(s): de 197 até 198 Data Registro: 25/02/2010 14:05:48 |
18/02/2010 |
Sentença Proferida
Ante ao exposto DEFIRO a habilitação, como crédito trabalhista, da importância correspondente ao principal, juros até a data da quebra e correção monetária até a data do efetivo pagamento, e como crédito quirografário, do montante equivalente às multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. Não incidem honorários advocatícios neste incidente. P.R.I.C. |
17/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 44 - Vistos. Manifeste-se o falido e o administrador judicial em relação aos documentos de fls. 39/41. Após, retornem os autos ao Ministério Público. Int. |
05/11/2009 |
Conclusos
Conclusos |
27/10/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o falido e o administrador judicial em relação aos documentos de fls. 39/41. Após, retornem os autos ao Ministério Público. Int. |
21/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 34 - Vistos. Reitere-se uma vez mais a intimação do habilitante para atendimento do item 1 da cota ministerial de fls. 27, no prazo de cinco dias. Na inércia, intime-se pessoalmente o requerente para promover o regular andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção (CPC, art. 267, III). Int. |
05/08/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Reitere-se uma vez mais a intimação do habilitante para atendimento do item 1 da cota ministerial de fls. 27, no prazo de cinco dias. Na inércia, intime-se pessoalmente o requerente para promover o regular andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção (CPC, art. 267, III). Int. |
20/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
15/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 27 - Vistos. Intime-se o habilitante para atender ao item 1 da cota ministerial retro. Sem prejuízo, certifique a serventia a data da decretação da falência. Após, manifeste-se o falido e o administrador judicial, dando-se vista ao M.P. em seguida. Int. |
06/04/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Intime-se o habilitante para atender ao item 1 da cota ministerial retro. Sem prejuízo, certifique a serventia a data da decretação da falência. Após, manifeste-se o falido e o administrador judicial, dando-se vista ao M.P. em seguida. Int. |
05/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 21 - Vistos. Intime-se o requerente para providenciar a juntada de cópia do cálculo de liquidação e respectiva homologação do feito trabalhista, excluindo do montante a ser habilitado os juros e os honorários advocatícios, bem como eventual multa moratória, nos termos da cota ministerial retro. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. |
15/01/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Intime-se o requerente para providenciar a juntada de cópia do cálculo de liquidação e respectiva homologação do feito trabalhista, excluindo do montante a ser habilitado os juros e os honorários advocatícios, bem como eventual multa moratória, nos termos da cota ministerial retro. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. |
29/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
10/10/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
23/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se o necessário. Manifeste-se o administrador judicial e o falido sobre o pedido inicial, em 10 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e voltem, conclusos. Int. |
16/09/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se o necessário. Manifeste-se o administrador judicial e o falido sobre o pedido inicial, em 10 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e voltem, conclusos. Int. |
29/08/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 29/08/2008 com origem no Processo Principal 533.01.2007.003146-3/000000-000 |
Data | Tipo |
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17/12/2021 |
Petições Diversas |
Recebido em | Classe |
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03/11/2023 | Exibição de Documento ou Coisa Cível (0003279-44.2023.8.26.0533) |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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