| Exeqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Advogado: Rogerio Scucuglia Andrade Advogado: Rodolfo Camilo dos Santos Advogada: Luciana Maria de Morais Junqueira |
| Exectdo | Silvio Vanderlei Manoel - Espólio |
| TerIntCer |
GRUPO LANCE (DANIEL MELO CRUZ)
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70042860-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/12/2025 12:44 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1543/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1543/2025 Teor do ato: Vistos. 1.- Autorizo realização do leilão nas datas propostas pelo leiloeiro nomeado (fls. 94/5). 2.- Aguarde-se a minuta de edital. 3.- Anote-se o endereço eletrônico oferecido pelo leiloeiro, para ser utilizado como meio de contato, com efeito intimatório. Int. Advogados(s): Luciana Maria de Morais Junqueira (OAB 148222/SP), Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 03/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.- Autorizo realização do leilão nas datas propostas pelo leiloeiro nomeado (fls. 94/5). 2.- Aguarde-se a minuta de edital. 3.- Anote-se o endereço eletrônico oferecido pelo leiloeiro, para ser utilizado como meio de contato, com efeito intimatório. Int. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70042860-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/12/2025 12:44 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1543/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1543/2025 Teor do ato: Vistos. 1.- Autorizo realização do leilão nas datas propostas pelo leiloeiro nomeado (fls. 94/5). 2.- Aguarde-se a minuta de edital. 3.- Anote-se o endereço eletrônico oferecido pelo leiloeiro, para ser utilizado como meio de contato, com efeito intimatório. Int. Advogados(s): Luciana Maria de Morais Junqueira (OAB 148222/SP), Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 03/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.- Autorizo realização do leilão nas datas propostas pelo leiloeiro nomeado (fls. 94/5). 2.- Aguarde-se a minuta de edital. 3.- Anote-se o endereço eletrônico oferecido pelo leiloeiro, para ser utilizado como meio de contato, com efeito intimatório. Int. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70042027-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/12/2025 13:53 |
| 01/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1525/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1525/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Deverá ser realizado este em dois pregões, pelo prazo mínimo de três dias o primeiro, de vinte dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor resultante de avaliação dos bens. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá, como determinado, por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a sessenta por cento da última avaliação atualizada ou, caso se trate de imóvel de incapaz, oitenta por cento do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser realizada com base na tabela prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado pelo leiloeiro o vencedor. Para realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Daniel Melo Cruz que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em cinco por cento sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluída no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas, para que possam participar do leilão eletrônico. Durante a alienação, os lances devemo ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso a primeira não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM n. 1625/2009 e o previsto nos arts. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para esse fim, de acordo com as normas administrativas. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil e sua publicação será direcionada ao endereço eletrônico designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte interessada requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se pessoalmente. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facilitar o acesso, designando datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Int. Advogados(s): Luciana Maria de Morais Junqueira (OAB 148222/SP), Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 28/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Deverá ser realizado este em dois pregões, pelo prazo mínimo de três dias o primeiro, de vinte dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor resultante de avaliação dos bens. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá, como determinado, por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a sessenta por cento da última avaliação atualizada ou, caso se trate de imóvel de incapaz, oitenta por cento do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser realizada com base na tabela prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado pelo leiloeiro o vencedor. Para realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Daniel Melo Cruz que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em cinco por cento sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluída no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas, para que possam participar do leilão eletrônico. Durante a alienação, os lances devemo ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso a primeira não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM n. 1625/2009 e o previsto nos arts. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para esse fim, de acordo com as normas administrativas. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil e sua publicação será direcionada ao endereço eletrônico designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte interessada requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se pessoalmente. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facilitar o acesso, designando datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Int. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70041787-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/11/2025 09:07 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública - Certidão retro. |
| 13/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de sobrestamento do feito. Nada Mais. |
| 24/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se determinação contida no item 4 da decisão judicial anteriormente exarada nos autos (fls. 31). Int. Advogados(s): Luciana Maria de Morais Junqueira (OAB 148222/SP), Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se determinação contida no item 4 da decisão judicial anteriormente exarada nos autos (fls. 31). Int. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70013664-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2025 15:09 |
| 17/03/2025 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 17/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 04/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 539.2024/016189-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/03/2025 Local: Oficial de justiça - Paulo Roberto Petrocino Junior |
| 02/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
À mesa para cumprimento da decisão de fls. 65. |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70044702-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 14:59 |
| 21/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública: Providencie a exequente o recolhimento do valor de diligências do oficial de Justiça. Nada Mais. |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para que a penhora incida sobre o imóvel que deu causa ao lançamento fiscal, devendo o oficial de Justiça fazer constar do respectivo auto a descrição detalhada do bem constrito, inclusive com indicação de número de matrícula e cadastro municipal. Int. Advogados(s): Luciana Maria de Morais Junqueira (OAB 148222/SP), Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado para que a penhora incida sobre o imóvel que deu causa ao lançamento fiscal, devendo o oficial de Justiça fazer constar do respectivo auto a descrição detalhada do bem constrito, inclusive com indicação de número de matrícula e cadastro municipal. Int. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70042542-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 15:57 |
| 04/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública: Providencie a exequente o recolhimento do valor de diligências do oficial de Justiça. Nada Mais. |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70039958-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 14:57 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2024 Teor do ato: Vistos. Cuide a exequente de juntar aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel que deu causa ao lançamento fiscal, não bastando seja indicado no relatório-espelho do cadastro físico imobiliário. Cumprida a determinação, expeça-se mandado de penhora. Int. Advogados(s): Luciana Maria de Morais Junqueira (OAB 148222/SP), Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP) |
| 10/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cuide a exequente de juntar aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel que deu causa ao lançamento fiscal, não bastando seja indicado no relatório-espelho do cadastro físico imobiliário. Cumprida a determinação, expeça-se mandado de penhora. Int. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública - Certidão retro. |
| 16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de sobrestamento do feito. Nada Mais. |
| 26/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2024 Teor do ato: Vistos. 1.- Fls. 39: defiro o sobrestamento do processo. 2.- Findo o prazo, manifestem-se as partes. Int. Advogados(s): Luciana Maria de Morais Junqueira (OAB 148222/SP), Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP) |
| 15/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.- Fls. 39: defiro o sobrestamento do processo. 2.- Findo o prazo, manifestem-se as partes. Int. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70009658-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 12:05 |
| 10/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública Certidão retro. |
| 28/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de sobrestamento do feito. Nada Mais. |
| 05/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à inclusão do nome da executada Terezinha de Fátima Vitorio no polo passivo da presente execução, bem como anotação no Sistema SAJ dos benefícios da gratuidade processual a ela concedidos. Nada Mais. |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2023 Teor do ato: Vistos. 1.- Inclua-se a signatária do acordo (fls. 23) no polo passivo da relação processual. 2.- Ante declaração firmada pela executada (fls. 29), concedo-lhe os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 3.- Homologo o acordo das partes. 4.- Defiro o sobrestamento da execução (art. 922 CPC). Findo o prazo, manifeste-se a exequente. Int. Advogados(s): Luciana Maria de Morais Junqueira (OAB 148222/SP), Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP) |
| 28/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.- Inclua-se a signatária do acordo (fls. 23) no polo passivo da relação processual. 2.- Ante declaração firmada pela executada (fls. 29), concedo-lhe os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 3.- Homologo o acordo das partes. 4.- Defiro o sobrestamento da execução (art. 922 CPC). Findo o prazo, manifeste-se a exequente. Int. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSCP.23.70030376-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 23/08/2023 12:06 |
| 16/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA539296968TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Silvio Vanderlei Manoel - Espólio Diligência : 11/08/2023 |
| 28/07/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 20/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
À mesa para expedição de nova carta de citação do espólio executado no endereço de fls. 16. |
| 18/07/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSCP.23.70025046-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 18/07/2023 13:07 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública AR negativo. |
| 01/12/2022 |
AR Negativo Juntado
|
| 24/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA470285481TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Silvio Vanderlei Manoel - Espólio |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2022 Teor do ato: Vistos. Cite-se, como requer a exequente (art. 8º, Lei n. 6.830/80), expedindo-se correspondência com aviso de recebimento e, no caso de mandado, fazendo-se penhora e avaliação, com ordem de registro. Conste que o prazo de pagamento é de cinco dias, enquanto o de interposição de embargos é de trinta dias, este último contado da intimação da penhora. Honorários ficam arbitrados em dez por cento sobre o débito e sujeitos a majoração em caso de ingressarem embargos. Int. Advogados(s): Luciana Maria de Morais Junqueira (OAB 148222/SP), Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP) |
| 24/10/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 24/10/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se, como requer a exequente (art. 8º, Lei n. 6.830/80), expedindo-se correspondência com aviso de recebimento e, no caso de mandado, fazendo-se penhora e avaliação, com ordem de registro. Conste que o prazo de pagamento é de cinco dias, enquanto o de interposição de embargos é de trinta dias, este último contado da intimação da penhora. Honorários ficam arbitrados em dez por cento sobre o débito e sujeitos a majoração em caso de ingressarem embargos. Int. |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/07/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 23/08/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 22/08/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |