| Exeqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes |
| Exectdo |
Marcos Vinicius Nunes Mazini
Advogado: Andre Luiz Machado |
| Gestora |
Legis Leilões - Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.70013661-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/06/2026 18:25 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 383/402: Abra-se vista a parte exequente para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Andre Luiz Machado (OAB 256818/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 25/05/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 383/402: Abra-se vista a parte exequente para manifestação. Intime-se. |
| 22/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.70013661-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/06/2026 18:25 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 383/402: Abra-se vista a parte exequente para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Andre Luiz Machado (OAB 256818/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 25/05/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 383/402: Abra-se vista a parte exequente para manifestação. Intime-se. |
| 22/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.70011189-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/05/2026 16:36 |
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.70010512-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 30/04/2026 08:53 |
| 27/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.70010248-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2026 17:23 |
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.70009642-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2026 17:08 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 376: Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação da planilha de débito atualizada e o pagamento das custas. Após, cumpra-se o decisório de fls. 366/368. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Andre Luiz Machado (OAB 256818/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 376: Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação da planilha de débito atualizada e o pagamento das custas. Após, cumpra-se o decisório de fls. 366/368. Intime-se. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.70007127-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 20/03/2026 12:13 |
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.70006738-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/03/2026 19:22 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2026 Teor do ato: Vistos. Caso a última avaliação seja superior a um ano, expeça-se mandado de constatação e reavaliação. Deverá o(a) exequente trazer planilha atualizada do débito, caso não haja nos autos. Em caso de inercia, será considerado o valor da última planilha atualizada do débito constante nos autos. Caberá a exequente requerer e providenciar o necessário para cientificação da alienação judicial previstas no artigo 889 do CPC, bem como, se o caso, cônjuge(s), o(s) condômino(s) e o(s) credor(es) hipotecário(s), para serem intimados, indicando seus endereços. Havendo constrições precedentes, a questão referente ao direito de preferência será oportunamente analisada em eventual leilão Positivo. Caberá à parte exequente o recolhimento das custas necessárias para o cumprimento dos atos, no que couber. Observadas as diligências supra, nomeio para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LEGIS LEILÕES representada pela leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA www.legisleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz e/ou meação de bens. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, e/ou meação de bens. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, cabendo a parte interessada o recolhimento das custas necessárias, se caso. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras do Provimento serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Servirá esta decisão, digitalmente assinada, como mandado/ofício, cabendo à exequente as custas necessárias para cumprimento dos atos. Advogados(s): Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Andre Luiz Machado (OAB 256818/SP) |
| 11/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Caso a última avaliação seja superior a um ano, expeça-se mandado de constatação e reavaliação. Deverá o(a) exequente trazer planilha atualizada do débito, caso não haja nos autos. Em caso de inercia, será considerado o valor da última planilha atualizada do débito constante nos autos. Caberá a exequente requerer e providenciar o necessário para cientificação da alienação judicial previstas no artigo 889 do CPC, bem como, se o caso, cônjuge(s), o(s) condômino(s) e o(s) credor(es) hipotecário(s), para serem intimados, indicando seus endereços. Havendo constrições precedentes, a questão referente ao direito de preferência será oportunamente analisada em eventual leilão Positivo. Caberá à parte exequente o recolhimento das custas necessárias para o cumprimento dos atos, no que couber. Observadas as diligências supra, nomeio para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LEGIS LEILÕES representada pela leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA www.legisleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz e/ou meação de bens. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, e/ou meação de bens. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, cabendo a parte interessada o recolhimento das custas necessárias, se caso. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras do Provimento serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Servirá esta decisão, digitalmente assinada, como mandado/ofício, cabendo à exequente as custas necessárias para cumprimento dos atos. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.70003318-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2026 15:17 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2026 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus respectivos patronos acerca da penhora deferida (folha 293) e lavrada por termo nos autos (folha 354), bem como da avaliação realizada pelo oficial de justiça (folha 336). Não havendo insurgência em 15 dias, certifique-se e tornem os autos conclusos para designação de leilão. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Andre Luiz Machado (OAB 256818/SP) |
| 02/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus respectivos patronos acerca da penhora deferida (folha 293) e lavrada por termo nos autos (folha 354), bem como da avaliação realizada pelo oficial de justiça (folha 336). Não havendo insurgência em 15 dias, certifique-se e tornem os autos conclusos para designação de leilão. Intime-se. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70041583-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2025 15:54 |
| 20/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70041001-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 17:45 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1262/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1262/2025 Teor do ato: Fls. 354:Ciência às partes sobre o Termo de Penhora e Depósito lavrado nos autos. Advogados(s): Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Andre Luiz Machado (OAB 256818/SP) |
| 14/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 354:Ciência às partes sobre o Termo de Penhora e Depósito lavrado nos autos. |
| 13/11/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2025 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
Nº Protocolo: WSCP.25.70037739-0 Tipo da Petição: SAP - Ofício - Consultas Diversas Data: 23/10/2025 16:30 |
| 23/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1128/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1128/2025 Teor do ato: Fls.336/347: Manifeste-se o exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Andre Luiz Machado (OAB 256818/SP) |
| 20/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.336/347: Manifeste-se o exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça. |
| 20/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 20/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1098/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1098/2025 Teor do ato: Tendo em vista o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de avaliação, constatação e intimação. Intimem-se. Cumpra-se. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado, que deverá estar acompanhado das paginas necessárias. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Andre Luiz Machado (OAB 256818/SP) |
| 14/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de avaliação, constatação e intimação. Intimem-se. Cumpra-se. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado, que deverá estar acompanhado das paginas necessárias. Intime-se. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70034198-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 16:00 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2025 Teor do ato: Manifestem-se os executados sobre o teor da petição de fls. 300. Advogados(s): Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Andre Luiz Machado (OAB 256818/SP) |
| 25/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifestem-se os executados sobre o teor da petição de fls. 300. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70030362-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2025 12:15 |
| 22/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 539.2025/010553-6 Situação: Cumprido parcialmente em 15/10/2025 Local: Oficial de justiça - Paulo Roberto Petrocino Junior |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70029163-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 10:44 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2025 Teor do ato: Fls. 280/1: defiro o pedido. Tome-se por termo a penhora dos bens indicados (fls. 239/240), nomeando-se depositário o devedor. A seguir, expeça-se mandado de avaliação, constatação e intimação, recolhidas eventuais custas. Intimem-se. Cumpra-se Advogados(s): Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Andre Luiz Machado (OAB 256818/SP) |
| 19/08/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Fls. 280/1: defiro o pedido. Tome-se por termo a penhora dos bens indicados (fls. 239/240), nomeando-se depositário o devedor. A seguir, expeça-se mandado de avaliação, constatação e intimação, recolhidas eventuais custas. Intimem-se. Cumpra-se |
| 24/07/2025 |
Documento Juntado
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| 24/07/2025 |
Documento Juntado
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| 07/07/2025 |
Documento Juntado
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| 07/07/2025 |
Documento Juntado
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| 04/07/2025 |
Documento Juntado
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| 04/07/2025 |
Documento Juntado
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| 30/06/2025 |
Documento Juntado
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| 30/06/2025 |
Documento Juntado
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| 25/06/2025 |
Documento Juntado
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| 24/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70019277-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2025 14:40 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2025 Teor do ato: Fls.:236/238: Pleiteia a parte exequente a expedição de ofício às instituições financeiras, abaixo listadas, a fim de verificar a existência de créditos, ativos e títulos em nome da parte executada, até o limite da presente execução do título executivo, e em caso positivo, que seja realizada a penhora. Defiro o pedido. Oficie-se às instituições financeiras, abaixo listadas, para que informem sobre a existência de eventuais créditos: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 10.573.521/0001-91, sediada na AVENIDA ATAULFO DE PAIVA, Número 153, SALA 201, Bairro LEBLON, RIO DE JANEIRO - RJ, CEP: 22.440-032; NOVADAX BRASIL PAGAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 31.745.082/0001-27, sediada na AVENIDA PAULISTA, Número 1842, CONJ 155 SALA 10, BELA VISTA, SAO PAULO - SP, CEP: 01.310-945; BINANCE - B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 37.512.394/0001-77, sediada na AV BRIG LUIS ANTONIO, 3097 CONJ 807 - JARDIM PAULISTA, SAO PAULO/SP - CEP 01.401-000; BITCOINTRADE - PEERTRADE DIGITAL LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 28.640.024/0001-24, sediada na R DA ASSEMBLEIA, 100 29 ANDAR - CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ -CEP 20.011-000; e MERCADO BITCOIN SERVICOS DIGITAIS LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 18.213.434/0001-35, sediada na AL MAMORE, 687 CONJ 304 SALA 132 ANDAR 3 - ALPHAVILLE CENTRO INDUSTRIAL E EMPRESARIAL/ALPHAV, BARUERI/SP - CEP 06.454-040. A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de sanções de outras naturezas. Ressalto que o ofício/decisão deverá ser impresso no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, com encaminhamento a cargo da parte autora/exequente, comprovando nos autos no prazo de quinze dias, contado da intimação desta decisão, sob pena de revogação da decisão que lhe é favorável. Com a comprovação da postagem, aguarde-se resposta dos oficios. Com as respostas, abra-se posterior vista à parte autora/exequente para manifestação. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente , com urgência, sobre a indicação pelo coexecutado Rafael Nunes dos Santos da localidade em que se encontram os bens dados em garantia (fls. 239/240). Intime-se. Advogados(s): Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Andre Luiz Machado (OAB 256818/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.:236/238: Pleiteia a parte exequente a expedição de ofício às instituições financeiras, abaixo listadas, a fim de verificar a existência de créditos, ativos e títulos em nome da parte executada, até o limite da presente execução do título executivo, e em caso positivo, que seja realizada a penhora. Defiro o pedido. Oficie-se às instituições financeiras, abaixo listadas, para que informem sobre a existência de eventuais créditos: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 10.573.521/0001-91, sediada na AVENIDA ATAULFO DE PAIVA, Número 153, SALA 201, Bairro LEBLON, RIO DE JANEIRO - RJ, CEP: 22.440-032; NOVADAX BRASIL PAGAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 31.745.082/0001-27, sediada na AVENIDA PAULISTA, Número 1842, CONJ 155 SALA 10, BELA VISTA, SAO PAULO - SP, CEP: 01.310-945; BINANCE - B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 37.512.394/0001-77, sediada na AV BRIG LUIS ANTONIO, 3097 CONJ 807 - JARDIM PAULISTA, SAO PAULO/SP - CEP 01.401-000; BITCOINTRADE - PEERTRADE DIGITAL LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 28.640.024/0001-24, sediada na R DA ASSEMBLEIA, 100 29 ANDAR - CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ -CEP 20.011-000; e MERCADO BITCOIN SERVICOS DIGITAIS LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 18.213.434/0001-35, sediada na AL MAMORE, 687 CONJ 304 SALA 132 ANDAR 3 - ALPHAVILLE CENTRO INDUSTRIAL E EMPRESARIAL/ALPHAV, BARUERI/SP - CEP 06.454-040. A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de sanções de outras naturezas. Ressalto que o ofício/decisão deverá ser impresso no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, com encaminhamento a cargo da parte autora/exequente, comprovando nos autos no prazo de quinze dias, contado da intimação desta decisão, sob pena de revogação da decisão que lhe é favorável. Com a comprovação da postagem, aguarde-se resposta dos oficios. Com as respostas, abra-se posterior vista à parte autora/exequente para manifestação. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente , com urgência, sobre a indicação pelo coexecutado Rafael Nunes dos Santos da localidade em que se encontram os bens dados em garantia (fls. 239/240). Intime-se. |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70016443-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 11:07 |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70014852-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2025 12:37 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70013970-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 11:50 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2025 Teor do ato: Autor, ciência do ofício-resposta (juntada retro). Advogados(s): Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Andre Luiz Machado (OAB 256818/SP) |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autor, ciência do ofício-resposta (juntada retro). |
| 24/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70012824-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 15/04/2025 11:44 |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70011314-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 14:59 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2025 Teor do ato: Fls. 216/217: Pleiteia a parte exequente a expedição de ofício às instituições financeiras, abaixo listadas, a fim de verificar a existência de créditos, ativos e títulos em nome da parte executada, até o limite da presente execução do título executivo, e em caso positivo, que seja realizada a penhora. Defiro o pedido. Oficie-se às instituições financeiras, abaixo listadas, para que informem sobre a existência de eventuais créditos, ações, premios em titulos de capitalizações, planos de previdência privada - VGBL, valores mobiliários,ativos e titulos, bem como consorcios, em nome da parte executada, acima descrita. - CONSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde e Capitalização;e - SUSEP - Superintendência de Seguros Privados. A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de sanções de outras naturezas. Ressalto que o ofício/decisão deverá ser impresso no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, com encaminhamento a cargo da parte autora/exequente, comprovando nos autos no prazo de quinze dias, contado da intimação desta decisão, sob pena de revogação da decisão que lhe é favorável. Com a comprovação da postagem, aguarde-se resposta dos oficios. Com as respostas, abra-se posterior vista à parte autora/exequente para manifestação. Intime-se. Cumpra-se. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Advogados(s): Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Andre Luiz Machado (OAB 256818/SP) |
| 27/02/2025 |
Determinada Requisição de Informações
Fls. 216/217: Pleiteia a parte exequente a expedição de ofício às instituições financeiras, abaixo listadas, a fim de verificar a existência de créditos, ativos e títulos em nome da parte executada, até o limite da presente execução do título executivo, e em caso positivo, que seja realizada a penhora. Defiro o pedido. Oficie-se às instituições financeiras, abaixo listadas, para que informem sobre a existência de eventuais créditos, ações, premios em titulos de capitalizações, planos de previdência privada - VGBL, valores mobiliários,ativos e titulos, bem como consorcios, em nome da parte executada, acima descrita. - CONSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde e Capitalização;e - SUSEP - Superintendência de Seguros Privados. A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de sanções de outras naturezas. Ressalto que o ofício/decisão deverá ser impresso no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, com encaminhamento a cargo da parte autora/exequente, comprovando nos autos no prazo de quinze dias, contado da intimação desta decisão, sob pena de revogação da decisão que lhe é favorável. Com a comprovação da postagem, aguarde-se resposta dos oficios. Com as respostas, abra-se posterior vista à parte autora/exequente para manifestação. Intime-se. Cumpra-se. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70004381-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2025 14:14 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2025 Teor do ato: Autor: ciência do resultado da pesquisa eletrônica (juntada retro) para, no prazo legal, se manifestar. Advogados(s): Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Andre Luiz Machado (OAB 256818/SP) |
| 03/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autor: ciência do resultado da pesquisa eletrônica (juntada retro) para, no prazo legal, se manifestar. |
| 03/02/2025 |
Documento Juntado
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| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70001638-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/01/2025 16:31 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2024 Teor do ato: Tendo em conta que não foram localizados bens pelos meios usuais, defiro a utilização do sistema SNIPER para busca mais aprofundada de patrimônio. Remetam-se os autos à serventia para cumprimento da determinação, após recolhimento das custas correspondentes, se o caso, incluindo eventuais informações descobertas no processo para que a parte exequente postule os termos de prosseguimento, dentro de quinze dias, após intimação via ato ordinatório, sob pena de arquivamento. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Andre Luiz Machado (OAB 256818/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em conta que não foram localizados bens pelos meios usuais, defiro a utilização do sistema SNIPER para busca mais aprofundada de patrimônio. Remetam-se os autos à serventia para cumprimento da determinação, após recolhimento das custas correspondentes, se o caso, incluindo eventuais informações descobertas no processo para que a parte exequente postule os termos de prosseguimento, dentro de quinze dias, após intimação via ato ordinatório, sob pena de arquivamento. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70041260-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 13:56 |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70040863-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 12:21 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2024 Teor do ato: O sistema da CNIB permite o rastreamento de bens que o atingido possui, evitando-se a dilapidação do patrimônio, em situações especificas, e instituída nos moldes do Provimento 39/2014 do CNJ. Entretanto, diante de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, em IRDR, que afetou sob rito dos recursos repetitivos - Tema 44, indefiro o pedido. Observo, por oportuno, que eventual pesquisa de bens imóveis, pretendida pela exequente, poderá também ser realização pela própria parte via ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br), ou pelo sistema INFOJUD (declaração de bens), mediante recolhimento das custas devidas. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Andre Luiz Machado (OAB 256818/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O sistema da CNIB permite o rastreamento de bens que o atingido possui, evitando-se a dilapidação do patrimônio, em situações especificas, e instituída nos moldes do Provimento 39/2014 do CNJ. Entretanto, diante de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, em IRDR, que afetou sob rito dos recursos repetitivos - Tema 44, indefiro o pedido. Observo, por oportuno, que eventual pesquisa de bens imóveis, pretendida pela exequente, poderá também ser realização pela própria parte via ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br), ou pelo sistema INFOJUD (declaração de bens), mediante recolhimento das custas devidas. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70032784-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 17:31 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2024 Teor do ato: Requerente/Exequente, no prazo legal, manifeste-se sobre a certidão negativa do oficial de justiça (juntada retro). Advogados(s): Alessandro Henrique Scudeler (OAB 121617/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Andre Luiz Machado (OAB 256818/SP) |
| 23/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requerente/Exequente, no prazo legal, manifeste-se sobre a certidão negativa do oficial de justiça (juntada retro). |
| 23/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCP.24.70025356-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/07/2024 16:25 |
| 05/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCP.24.70024793-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/07/2024 15:09 |
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70024153-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 11:30 |
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70022590-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 12:13 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2024 Teor do ato: Após, intimação do exequente para promover o prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, manteve-se inerte pelo prazo de mais de trinta dias. Assim sendo, em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se eventual manifestação dos interessados no arquivo. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Andre Luiz Machado (OAB 256818/SP) |
| 11/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Após, intimação do exequente para promover o prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, manteve-se inerte pelo prazo de mais de trinta dias. Assim sendo, em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se eventual manifestação dos interessados no arquivo. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreram mais de 30 (trinta) dias da intimação da requerente/exequente, sem manifestação nos autos, ou seja, sem dar cumprimento a determinação de fls. 159 (recolhimento das custas devidas para a condução do Sr. Oficial de Justiça). |
| 26/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2024 Teor do ato: Fls. 152/153: anote-se. Diligencie a Serventia acerca do decurso do prazo para pagamento do débito. Em caso positivo e após recolhidas as custas devidas para a condução do Sr. Oficial de Justiça, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do bem indicado (fls. 146/147) dado em garantia. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 152/153: anote-se. Diligencie a Serventia acerca do decurso do prazo para pagamento do débito. Em caso positivo e após recolhidas as custas devidas para a condução do Sr. Oficial de Justiça, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do bem indicado (fls. 146/147) dado em garantia. Intime-se. Cumpra-se. |
| 18/03/2024 |
Documento Juntado
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| 18/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2023 Teor do ato: Autor: ciência da r. decisão juntada as fls. 141/142. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 28/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autor: ciência da r. decisão juntada as fls. 141/142. |
| 28/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2023 Teor do ato: Exequente: ciência da certidão de cartório expedida as fls. 137. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 20/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: ciência da certidão de cartório expedida as fls. 137. |
| 20/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA593924503TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rafael Nunes dos Santos Diligência : 08/09/2023 |
| 12/09/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA593924517TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcos Vinicius Nunes Mazini |
| 30/08/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 30/08/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/08/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.23.70030058-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 17:13 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2023 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas postais necessárias para efetivação da citação (fls. 12). Com o recolhimento, cumpra-se a decisão de fls. 118/120. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 09/08/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas postais necessárias para efetivação da citação (fls. 12). Com o recolhimento, cumpra-se a decisão de fls. 118/120. Intime-se. Cumpra-se. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2023 Teor do ato: Recebo como emenda à inicial (fls. 111/116), os esclarecimentos quanto à suspeita de repetição de ação. Trata-se de execução por quantia certa de título extrajudicial representado por contrato bancário - cédula rural pignoraticia (fls. 60/91), nos termos do art. 784, XII, do Código de Processo Civil, consoante o disposto no art. 28 da Lei nº 10.931/04*. Em cognição não exauriente, verifico que estão presentes os pressupostos processuais e as condições a ação aptos a permitir a deflagração da demanda executória. Além disso, presentes os requisitos genéricos dos artigos 783 e seguintes do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo, provisoriamente, honorários advocatícios na proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor indicado na inicial, e, levando-se em consideração a opção expressão pela não realização de audiência preliminar, deve a parte executada ser citada para efetuar o pagamento em 03 (três) dias, bem como intimada para, caso não efetue o integral pagamento, indicar bens passiveis de penhora, onde se encontram e seus respectivos valores, sob pena da conduta omissiva ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça. Caso realizado o pagamento dentro do prazo indicado no parágrafo anterior, o valor devido a título de honorários será reduzido em 50% (cinquenta por cento) do total aqui fixado. A citação e intimação deverá ser realizada pelo correio, por meio de carta com aviso de recebimento, ficando a cargo do exequente o recolhimento, no prazo de 15 dias, das despesas postais, sob pena de extinção. A citação por meio de oficial de justiça apenas será deferida nas hipóteses dos artigos 247 e 249, do Código de Processo Civil. Em caso de não pagamento no prazo assinalado, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça (diligência já recolhida conforme págs. *) , que deverá lavrar o competente auto e intimar a(s) parte(s) executada(s). Ressalto que, durante o cumprimento da ordem de penhora, deverá o oficial de justiça responsável observar a ordem do artigo 835 do Código de Processo Civil. Fica também consignado que, em caso de existirem no local apenas bens que guarnecem a residência da(s) parte(s) executada(s), o oficial de justiça está proibido de efetuar a penhora, ressalvada a existência de bens em duplicidade, devendo apresentar justificativa na certidão de cumprimento do mandado. Nas demais hipóteses, pela existência de dúvida acerca da penhorabilidade ou não do bem, deverá o oficial de justiça proceder à penhora, sendo de incumbência do magistrado solucionar a controvérsia após oitiva das partes. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o oficial de justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 06 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Com a expedição de mandado, também já fica deferida a requisição de concurso policial e ordem de arrombamento, com vistas a seu integral cumprimento, se necessário. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Dentro do prazo para oferecimento de embargos, a parte executada poderá ser beneficiada, ainda, com a hipótese prevista no artigo 916, caput, do Código de Processo Civil, desde que preenchidos os requisitos lá especificados e após manifestação da parte exequente. Vale ressaltar que, considerando as diretrizes do Código de Processo Civil, em caso de oferecimento de embargos à execução, a parte executada poderá formular, em seu teor, proposta de acordo a ser analisada pela parte contrária. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato atualizada, obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, providencie a Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, tendo em vista requerimento expresso neste sentido constante na peça vestibular. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. Cite-se. Cumpra-se. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 19/05/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Recebo como emenda à inicial (fls. 111/116), os esclarecimentos quanto à suspeita de repetição de ação. Trata-se de execução por quantia certa de título extrajudicial representado por contrato bancário - cédula rural pignoraticia (fls. 60/91), nos termos do art. 784, XII, do Código de Processo Civil, consoante o disposto no art. 28 da Lei nº 10.931/04*. Em cognição não exauriente, verifico que estão presentes os pressupostos processuais e as condições a ação aptos a permitir a deflagração da demanda executória. Além disso, presentes os requisitos genéricos dos artigos 783 e seguintes do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo, provisoriamente, honorários advocatícios na proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor indicado na inicial, e, levando-se em consideração a opção expressão pela não realização de audiência preliminar, deve a parte executada ser citada para efetuar o pagamento em 03 (três) dias, bem como intimada para, caso não efetue o integral pagamento, indicar bens passiveis de penhora, onde se encontram e seus respectivos valores, sob pena da conduta omissiva ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça. Caso realizado o pagamento dentro do prazo indicado no parágrafo anterior, o valor devido a título de honorários será reduzido em 50% (cinquenta por cento) do total aqui fixado. A citação e intimação deverá ser realizada pelo correio, por meio de carta com aviso de recebimento, ficando a cargo do exequente o recolhimento, no prazo de 15 dias, das despesas postais, sob pena de extinção. A citação por meio de oficial de justiça apenas será deferida nas hipóteses dos artigos 247 e 249, do Código de Processo Civil. Em caso de não pagamento no prazo assinalado, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça (diligência já recolhida conforme págs. *) , que deverá lavrar o competente auto e intimar a(s) parte(s) executada(s). Ressalto que, durante o cumprimento da ordem de penhora, deverá o oficial de justiça responsável observar a ordem do artigo 835 do Código de Processo Civil. Fica também consignado que, em caso de existirem no local apenas bens que guarnecem a residência da(s) parte(s) executada(s), o oficial de justiça está proibido de efetuar a penhora, ressalvada a existência de bens em duplicidade, devendo apresentar justificativa na certidão de cumprimento do mandado. Nas demais hipóteses, pela existência de dúvida acerca da penhorabilidade ou não do bem, deverá o oficial de justiça proceder à penhora, sendo de incumbência do magistrado solucionar a controvérsia após oitiva das partes. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o oficial de justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 06 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Com a expedição de mandado, também já fica deferida a requisição de concurso policial e ordem de arrombamento, com vistas a seu integral cumprimento, se necessário. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Dentro do prazo para oferecimento de embargos, a parte executada poderá ser beneficiada, ainda, com a hipótese prevista no artigo 916, caput, do Código de Processo Civil, desde que preenchidos os requisitos lá especificados e após manifestação da parte exequente. Vale ressaltar que, considerando as diretrizes do Código de Processo Civil, em caso de oferecimento de embargos à execução, a parte executada poderá formular, em seu teor, proposta de acordo a ser analisada pela parte contrária. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato atualizada, obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, providencie a Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, tendo em vista requerimento expresso neste sentido constante na peça vestibular. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. Cite-se. Cumpra-se. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.23.70010696-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2023 09:59 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente para o esclarecimento determinado na Decisão retro. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 14/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente para o esclarecimento determinado na Decisão retro. |
| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.23.70003812-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2023 10:18 |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Inutilização da guia DARE |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a suspeita de repetição da ação, em razão do processo nº 1000153-48.2023.8.26.0539, esclareça o exequente se se trata de ação diversa. Intime-se. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 03/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a suspeita de repetição da ação, em razão do processo nº 1000153-48.2023.8.26.0539, esclareça o exequente se se trata de ação diversa. Intime-se. |
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.23.70003110-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 02/02/2023 17:30 |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2023 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1000153-48.2023.8.26.0539. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/02/2023 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 08/02/2023 |
Petições Diversas |
| 03/04/2023 |
Emenda à Inicial |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 21/06/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 11/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 31/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/01/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas |
| 19/11/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 20/03/2026 |
Pedido de Prazo |
| 17/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 07/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 03/06/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |