| Exeqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Advogado: Rogerio Scucuglia Andrade |
| Exectdo | Francisco Natalino Jacintho - Espólio |
| Interesdo. |
GRUPO LANCE (DANIEL MELO CRUZ)
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1122/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2025 Teor do ato: CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram assinaladas as seguintes datas para os leilões: o 1º leilão terá início no dia 03/11/2025, às 00:00 horas, e terá encerramento no dia 06/11/2025, às 14:45 (horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/11/2025, às 14:45 (horário de Brasília). Nada Mais. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 24/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1122/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2025 Teor do ato: CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram assinaladas as seguintes datas para os leilões: o 1º leilão terá início no dia 03/11/2025, às 00:00 horas, e terá encerramento no dia 06/11/2025, às 14:45 (horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/11/2025, às 14:45 (horário de Brasília). Nada Mais. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 24/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. Fls. 126: ciência à exequente do leilão designado. |
| 24/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram assinaladas as seguintes datas para os leilões: o 1º leilão terá início no dia 03/11/2025, às 00:00 horas, e terá encerramento no dia 06/11/2025, às 14:45 (horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/11/2025, às 14:45 (horário de Brasília). Nada Mais. |
| 24/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que afixei o edital retro no átrio do fórum, em local próprio, destinados aos editais desta Vara, bem como enviei ao leiloeiro oficial para publicação. Nada Mais. |
| 24/09/2025 |
Edital Expedido
Edital - Modelo Leiloeiro |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2025 Teor do ato: Vistos. 1.- Aprovo a minuta de edital (fls. 104/6 e 114/116). Providencie-se expedição. Após assinado, será afixado na sede do Juízo e também publicado no DJ, considerado como de circulação local. 2.- Mediante mensagem eletrônica, comunique-se ao leiloeiro, para que cuide da publicação no sítio eletrônico, com antecedência não superior a 30 dias e não inferior a 10 dias (art. 22, § 1º, LEF) da primeira data designada, comprovando a seguir nos autos. 3.- Caberá ao leiloeiro assegurar atendimento às obrigações processuais previstas no art. 884 do Código de Processo Civil, incluída publicação do edital (art. 884, I, CPC). 4.- Anote-se o endereço eletrônico oferecido pelo leiloeiro (fls. 99), para ser utilizado como meio de contato, com efeito intimatório. Int. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.- Aprovo a minuta de edital (fls. 104/6 e 114/116). Providencie-se expedição. Após assinado, será afixado na sede do Juízo e também publicado no DJ, considerado como de circulação local. 2.- Mediante mensagem eletrônica, comunique-se ao leiloeiro, para que cuide da publicação no sítio eletrônico, com antecedência não superior a 30 dias e não inferior a 10 dias (art. 22, § 1º, LEF) da primeira data designada, comprovando a seguir nos autos. 3.- Caberá ao leiloeiro assegurar atendimento às obrigações processuais previstas no art. 884 do Código de Processo Civil, incluída publicação do edital (art. 884, I, CPC). 4.- Anote-se o endereço eletrônico oferecido pelo leiloeiro (fls. 99), para ser utilizado como meio de contato, com efeito intimatório. Int. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2025 Teor do ato: Vistos. 1.- Autorizo realização do leilão nas datas propostas pelo leiloeiro nomeado (fls. 99/100). 2.- Aguarde-se a minuta de edital. 3.- Anote-se o endereço eletrônico oferecido pelo leiloeiro, para ser utilizado como meio de contato, com efeito intimatório. Int. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 17/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.- Autorizo realização do leilão nas datas propostas pelo leiloeiro nomeado (fls. 99/100). 2.- Aguarde-se a minuta de edital. 3.- Anote-se o endereço eletrônico oferecido pelo leiloeiro, para ser utilizado como meio de contato, com efeito intimatório. Int. |
| 17/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70032962-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/09/2025 10:11 |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70032442-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/09/2025 13:21 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 92: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Deverá ser realizado este em dois pregões, pelo prazo mínimo de três dias o primeiro, de vinte dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor resultante de avaliação dos bens. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá, como determinado, por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a sessenta por cento da última avaliação atualizada ou, caso se trate de imóvel de incapaz, oitenta por cento do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser realizada com base na tabela prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado pelo leiloeiro o vencedor. Para realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Daniel Melo Cruz que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em cinco por cento sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluída no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas, para que possam participar do leilão eletrônico. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso a primeira não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM n. 1625/2009 e o previsto nos arts. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para esse fim, de acordo com as normas administrativas. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil e sua publicação será direcionada ao endereço eletrônico designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte interessada requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se pessoalmente. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facilitar o acesso, designando datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Int. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP) |
| 11/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 92: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Deverá ser realizado este em dois pregões, pelo prazo mínimo de três dias o primeiro, de vinte dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor resultante de avaliação dos bens. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá, como determinado, por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a sessenta por cento da última avaliação atualizada ou, caso se trate de imóvel de incapaz, oitenta por cento do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser realizada com base na tabela prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado pelo leiloeiro o vencedor. Para realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Daniel Melo Cruz que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em cinco por cento sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluída no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas, para que possam participar do leilão eletrônico. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso a primeira não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM n. 1625/2009 e o previsto nos arts. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para esse fim, de acordo com as normas administrativas. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil e sua publicação será direcionada ao endereço eletrônico designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte interessada requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se pessoalmente. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facilitar o acesso, designando datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Int. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70025482-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/07/2025 11:39 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública - Certidão retro. |
| 18/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de sobrestamento do feito. Nada Mais. |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à inclusão do nome do executado Francisco Natalino Jacintho Júnior no polo passivo da presente execução, bem como anotação no Sistema SAJ dos benefícios da gratuidade processual a ele concedidos. Nada Mais. |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2025 Teor do ato: Vistos. 1.- Inclua-se o signatário do acordo (fls. 81) no polo passivo da relação processual. 2.- Ante declaração firmada pelo executado (fls. 83), concedo-lhe os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 3.- Homologo o acordo das partes. 4.- Defiro o sobrestamento da execução (art. 922 CPC). Findo o prazo, manifeste-se a exequente. Int. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.- Inclua-se o signatário do acordo (fls. 81) no polo passivo da relação processual. 2.- Ante declaração firmada pelo executado (fls. 83), concedo-lhe os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 3.- Homologo o acordo das partes. 4.- Defiro o sobrestamento da execução (art. 922 CPC). Findo o prazo, manifeste-se a exequente. Int. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSCP.25.70002619-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 29/01/2025 12:19 |
| 09/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. Fls. 64, 66 e 76: manifeste-se a exequente. |
| 29/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, conforme o art. 16, III, da Lei nº 6.830/80, c.c. art. 218 do Código de Processo Civil, decorreu in albis o prazo para interposição de embargos à execução. Nada Mais. |
| 01/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 11/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/09/2024 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 11/09/2024 |
Mandado Juntado
|
| 02/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 539.2024/011714-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/09/2024 Local: Oficial de justiça - Cristiano Floriano Saneshima |
| 02/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 53/4 e 59/60: à mesa para expedição de novo mandado para retificação da penhora de fls. 27, com utilização da guia de fls. 51. |
| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70027451-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2024 15:25 |
| 24/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública - Certidão do oficial de Justiça - fls. 54. |
| 13/06/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 27/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 539.2024/006987-1 Situação: Não cumprido em 13/06/2024 Local: Oficial de justiça - Marcos Rodrigues Lago |
| 21/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
À mesa para cumprimento do r. despacho de fls. 42. |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70018155-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 12:51 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública: Providencie a exequente o recolhimento do valor de diligências do oficial de Justiça. Nada Mais. |
| 23/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de retificação da penhora (fls. 27), para que conste número da matrícula e descrição correta do imóvel, segundo os elementos presentes no fólio imobiliário (fls. 30/6). Sem prejuízo, intime-se o executado no endereço de fls. 40. Int. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP) |
| 18/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de retificação da penhora (fls. 27), para que conste número da matrícula e descrição correta do imóvel, segundo os elementos presentes no fólio imobiliário (fls. 30/6). Sem prejuízo, intime-se o executado no endereço de fls. 40. Int. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70013460-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 16:39 |
| 01/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública - Mandado e documentos de fls. 26/36. |
| 19/03/2024 |
Ofício Juntado
|
| 14/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/03/2024 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 21/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 539.2024/002297-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/03/2024 Local: Oficial de justiça - Carlos Henrique Feliciano |
| 16/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
À mesa para cumprimento da decisão de fls. 17. |
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70003677-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 11:26 |
| 26/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública: Providencie a exequente o recolhimento do valor de diligências do oficial de Justiça. Nada Mais. |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para que a penhora incida sobre o imóvel que deu causa ao lançamento fiscal. Int. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP) |
| 11/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado para que a penhora incida sobre o imóvel que deu causa ao lançamento fiscal. Int. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública Certidão fls. 10. |
| 31/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para o executado pagar o principal ou nomear bens à penhora, conforme o art. 8º, da Lei nº 6.830/80. Nada Mais. |
| 28/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA593927632TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Francisco Natalino Jacintho Diligência : 25/09/2023 |
| 14/09/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 14/09/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se, como requer a exequente (art. 8º, Lei n. 6.830/80), expedindo-se correspondência com aviso de recebimento e, no caso de mandado, fazendo-se penhora e avaliação, com ordem de registro. Conste que o prazo de pagamento é de cinco dias, enquanto o de interposição de embargos é de trinta dias, este último contado da intimação da penhora. Honorários ficam arbitrados em dez por cento sobre o débito e sujeitos a majoração em caso de ingressarem embargos. Int. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/11/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 26/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 24/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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