Exeqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Advogado: Rogerio Scucuglia Andrade |
Exectdo | Sebastião Joaquim Azevedo |
Interesdo. |
GRUPO LANCE (DANIEL MELO CRUZ)
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
Data | Movimento |
---|---|
25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1122/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2025 Teor do ato: CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram assinaladas as seguintes datas para os leilões: o 1º leilão terá início no dia 03/11/2025, às 00:00 horas, e terá encerramento no dia 06/11/2025, às 14:33 h (horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/11/2025, às 14:33 h (horário de Brasília). Nada Mais. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
24/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
24/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. Fls. 119: ciência à exequente do leilão designado. |
24/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram assinaladas as seguintes datas para os leilões: o 1º leilão terá início no dia 03/11/2025, às 00:00 horas, e terá encerramento no dia 06/11/2025, às 14:33 h (horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/11/2025, às 14:33 h (horário de Brasília). Nada Mais. |
25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1122/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2025 Teor do ato: CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram assinaladas as seguintes datas para os leilões: o 1º leilão terá início no dia 03/11/2025, às 00:00 horas, e terá encerramento no dia 06/11/2025, às 14:33 h (horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/11/2025, às 14:33 h (horário de Brasília). Nada Mais. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
24/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
24/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. Fls. 119: ciência à exequente do leilão designado. |
24/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram assinaladas as seguintes datas para os leilões: o 1º leilão terá início no dia 03/11/2025, às 00:00 horas, e terá encerramento no dia 06/11/2025, às 14:33 h (horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/11/2025, às 14:33 h (horário de Brasília). Nada Mais. |
24/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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24/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que afixei o edital retro no átrio do fórum, em local próprio, destinados aos editais desta Vara, bem como enviei ao leiloeiro oficial para publicação. Nada Mais. |
24/09/2025 |
Edital Expedido
Edital - Modelo Leiloeiro |
23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2025 Teor do ato: Vistos. 1.- Aprovo a minuta de edital (fls. 104/6). Providencie-se expedição. Após assinado, será afixado na sede do Juízo e também publicado no DJ, considerado como de circulação local. 2.- Mediante mensagem eletrônica, comunique-se ao leiloeiro, para que cuide da publicação no sítio eletrônico, com antecedência não superior a 30 dias e não inferior a 10 dias (art. 22, § 1º, LEF) da primeira data designada, comprovando a seguir nos autos. 3.- Caberá ao leiloeiro assegurar atendimento às obrigações processuais previstas no art. 884 do Código de Processo Civil, incluída publicação do edital (art. 884, I, CPC). 4.- Anote-se o endereço eletrônico oferecido pelo leiloeiro (fls. 96), para ser utilizado como meio de contato, com efeito intimatório. Int. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
22/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.- Aprovo a minuta de edital (fls. 104/6). Providencie-se expedição. Após assinado, será afixado na sede do Juízo e também publicado no DJ, considerado como de circulação local. 2.- Mediante mensagem eletrônica, comunique-se ao leiloeiro, para que cuide da publicação no sítio eletrônico, com antecedência não superior a 30 dias e não inferior a 10 dias (art. 22, § 1º, LEF) da primeira data designada, comprovando a seguir nos autos. 3.- Caberá ao leiloeiro assegurar atendimento às obrigações processuais previstas no art. 884 do Código de Processo Civil, incluída publicação do edital (art. 884, I, CPC). 4.- Anote-se o endereço eletrônico oferecido pelo leiloeiro (fls. 96), para ser utilizado como meio de contato, com efeito intimatório. Int. |
22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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22/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70033472-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/09/2025 09:04 |
18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2025 Teor do ato: Vistos. 1.- Autorizo realização do leilão nas datas propostas pelo leiloeiro nomeado (fls. 96/7). 2.- Aguarde-se a minuta de edital. 3.- Anote-se o endereço eletrônico oferecido pelo leiloeiro, para ser utilizado como meio de contato, com efeito intimatório. Int. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
17/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.- Autorizo realização do leilão nas datas propostas pelo leiloeiro nomeado (fls. 96/7). 2.- Aguarde-se a minuta de edital. 3.- Anote-se o endereço eletrônico oferecido pelo leiloeiro, para ser utilizado como meio de contato, com efeito intimatório. Int. |
15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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12/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70032431-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/09/2025 12:53 |
12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 88: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Deverá ser realizado este em dois pregões, pelo prazo mínimo de três dias o primeiro, de vinte dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor resultante de avaliação dos bens. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá, como determinado, por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a sessenta por cento da última avaliação atualizada ou, caso se trate de imóvel de incapaz, oitenta por cento do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser realizada com base na tabela prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado pelo leiloeiro o vencedor. Para realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Daniel Melo Cruz que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em cinco por cento sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluída no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas, para que possam participar do leilão eletrônico. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso a primeira não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM n. 1625/2009 e o previsto nos arts. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para esse fim, de acordo com as normas administrativas. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil e sua publicação será direcionada ao endereço eletrônico designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte interessada requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se pessoalmente. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facilitar o acesso, designando datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Int. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP) |
11/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 88: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Deverá ser realizado este em dois pregões, pelo prazo mínimo de três dias o primeiro, de vinte dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor resultante de avaliação dos bens. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá, como determinado, por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a sessenta por cento da última avaliação atualizada ou, caso se trate de imóvel de incapaz, oitenta por cento do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser realizada com base na tabela prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado pelo leiloeiro o vencedor. Para realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Daniel Melo Cruz que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em cinco por cento sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluída no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas, para que possam participar do leilão eletrônico. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso a primeira não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM n. 1625/2009 e o previsto nos arts. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para esse fim, de acordo com as normas administrativas. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil e sua publicação será direcionada ao endereço eletrônico designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte interessada requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se pessoalmente. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facilitar o acesso, designando datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Int. |
11/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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29/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70030539-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/08/2025 11:45 |
14/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
14/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública - Certidão retro. |
13/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de sobrestamento do feito. Nada Mais. |
18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
18/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que anotei no sistema SAJ dos beneficios da assistência judiciária gratuita concedidos ao executado Sebastião Joaquim Azevedo. Nada Mais. |
18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2025 Teor do ato: Vistos. 1.- Ante declaração firmada pelo executado (fls. 79), concedo-lhe os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 2.- Homologo o acordo das partes (fls. 78). 3.- Defiro o sobrestamento da execução (art. 922 CPC). Findo o prazo previsto ao pagamento, manifeste-se a exequente. 4.- Cancele-se a realização das hastas públicas (fls. 69/70). Int. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP) |
17/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.- Ante declaração firmada pelo executado (fls. 79), concedo-lhe os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 2.- Homologo o acordo das partes (fls. 78). 3.- Defiro o sobrestamento da execução (art. 922 CPC). Findo o prazo previsto ao pagamento, manifeste-se a exequente. 4.- Cancele-se a realização das hastas públicas (fls. 69/70). Int. |
12/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
11/03/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSCP.25.70007900-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 11/03/2025 12:16 |
27/02/2025 |
Ata de Leilão Juntada
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03/02/2025 |
Edital Juntado
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03/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
03/02/2025 |
Mandado Juntado
|
23/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 539.2025/000432-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/01/2025 Local: Oficial de justiça - Marcelo Luiz Mariano |
21/01/2025 |
Edital Expedido
Edital - Leilão Presencial - NOVO CPC |
14/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO e dou fé que foram designadas respectivamente as datas de 27 de fevereiro de 2025 e 13 de março de 2025, ambas às 14:00 horas, para 1º e eventual 2º leilão dos bens da executada. Nada Mais. |
17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70047831-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 13:01 |
10/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
À mesa para assinalar datas e expedir edital. |
04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70046073-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 14:54 |
02/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
21/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2024 Teor do ato: Vistos. 1.- Designo hasta pública. Assinale datas o cartório. 2.- Providencie a exequente o recolhimento do valor de diligências do oficial de Justiça. Cumprida a determinação, expeça-se edital. Int. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP) |
19/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.- Designo hasta pública. Assinale datas o cartório. 2.- Providencie a exequente o recolhimento do valor de diligências do oficial de Justiça. Cumprida a determinação, expeça-se edital. Int. |
06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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04/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70040518-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 12:34 |
24/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
24/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública - Certidão retro. |
24/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a petição de fls. 50 veio desacompanhada da mencionada matrícula do imóvel. Nada Mais. |
22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70039966-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 15:04 |
18/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
07/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2024 Teor do ato: Vistos. Antes de serem designadas datas para praceamento, junte a exequente certidão atualizada de matrícula do imóvel penhorado. Int. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP) |
25/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de serem designadas datas para praceamento, junte a exequente certidão atualizada de matrícula do imóvel penhorado. Int. |
23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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22/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70034991-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 15:23 |
11/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
11/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. Juntar certidão de matrícula do imóvel penhorado (fls. 27). |
23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70031242-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2024 12:10 |
28/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
17/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2024 Teor do ato: Vistos. 1.- A penhora (fls. 27) não está regularmente formalizada, uma vez que foi intimada pessoa estranha à relação processual. 2.- Comprove a exequente que o depositário nomeado, Eder Neves Azevedo, é proprietário do imóvel constrito e responsável pelo débito exequendo. 3.- Sem prejuízo, junte a exequente certidão atualizada de matrícula do imóvel penhorado. Int. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP) |
15/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.- A penhora (fls. 27) não está regularmente formalizada, uma vez que foi intimada pessoa estranha à relação processual. 2.- Comprove a exequente que o depositário nomeado, Eder Neves Azevedo, é proprietário do imóvel constrito e responsável pelo débito exequendo. 3.- Sem prejuízo, junte a exequente certidão atualizada de matrícula do imóvel penhorado. Int. |
15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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10/05/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70017306-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/05/2024 14:48 |
29/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
18/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
18/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. Fls. 27/8: manifeste-se a exequente. |
18/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, conforme o art. 16, III, da Lei nº 6.830/80, c.c. art. 218 do Código de Processo Civil, decorreu in albis o prazo para interposição de embargos à execução. Nada Mais. |
29/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
29/02/2024 |
Mandado Juntado
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21/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 539.2024/002364-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/02/2024 Local: Oficial de justiça - Marcelo Venanzoni |
16/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
À mesa para cumprimento da decisão de fls. 17. |
06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70004050-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 11:21 |
03/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
11/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
08/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para que a penhora incida sobre o imóvel que deu causa ao lançamento fiscal, cuidando a exequente de providenciar o recolhimento do valor da diligência do oficial de Justiça. Int. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP) |
19/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado para que a penhora incida sobre o imóvel que deu causa ao lançamento fiscal, cuidando a exequente de providenciar o recolhimento do valor da diligência do oficial de Justiça. Int. |
14/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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09/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
28/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
28/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública Certidão fls. 10. |
28/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para o executado pagar o principal ou nomear bens à penhora, conforme o art. 8º, da Lei nº 6.830/80. Nada Mais. |
19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
14/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA593931742TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Sebastiao Joaquim Azevedo Diligência : 10/10/2023 |
12/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
02/10/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
02/10/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se, como requer a exequente (art. 8º, Lei n. 6.830/80), expedindo-se correspondência com aviso de recebimento e, no caso de mandado, fazendo-se penhora e avaliação, com ordem de registro. Conste que o prazo de pagamento é de cinco dias, enquanto o de interposição de embargos é de trinta dias, este último contado da intimação da penhora. Honorários ficam arbitrados em dez por cento sobre o débito e sujeitos a majoração em caso de ingressarem embargos. Int. |
28/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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28/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
27/09/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
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13/12/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
06/02/2024 |
Petições Diversas |
10/05/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
23/08/2024 |
Petições Diversas |
18/09/2024 |
Petições Diversas |
22/10/2024 |
Petições Diversas |
25/10/2024 |
Petições Diversas |
04/12/2024 |
Petições Diversas |
17/12/2024 |
Petições Diversas |
11/03/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
29/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
12/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
22/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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