1003781-11.2024.8.26.0539
Classe
Execução Fiscal
Assunto
Dívida Ativa
Foro
Foro de Santa Cruz do Rio Pardo
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
NATHALIA MONTANHER DA ROCHA QUEIROZ

Partes do processo

Exeqte  PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Advogado:  Rogerio Scucuglia Andrade  
Advogado:  Rodolfo Camilo dos Santos  
Advogada:  Luciana Maria de Morais Junqueira  
Exectdo  Elian Rodrigues de Oliveira Cavalcanti
Gestor  GRUPO LANCE (DANIEL MELO CRUZ)
Advogado:  Adriano Piovezan Fonte  

Movimentações

Data Movimento
26/02/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.70004715-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/02/2026 10:04
25/02/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
13/02/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.70003603-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/02/2026 13:51
13/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2026 Data da Publicação: 18/02/2026
12/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0288/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 60/1: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Deverá ser realizado este em dois pregões, pelo prazo mínimo de três dias o primeiro, de vinte dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor resultante de avaliação dos bens. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá, como determinado, por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a sessenta por cento da última avaliação atualizada ou, caso se trate de imóvel de incapaz, oitenta por cento do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser realizada com base na tabela prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado pelo leiloeiro o vencedor. Para realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Daniel Melo Cruz que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em cinco por cento sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluída no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas, para que possam participar do leilão eletrônico. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso a primeira não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM n. 1625/2009 e o previsto nos arts. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para esse fim, de acordo com as normas administrativas. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil e sua publicação será direcionada ao endereço eletrônico designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte interessada requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se pessoalmente. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facilitar o acesso, designando datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Int. Advogados(s): Luciana Maria de Morais Junqueira (OAB 148222/SP), Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
21/05/2025 Pedido de Penhora de Imóvel
07/11/2025 Petições Diversas
28/11/2025 Petições Diversas
28/11/2025 Petições Diversas
30/01/2026 Pedido de Designação de Hastas
13/02/2026 Pedido de Designação de Hastas
26/02/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.