| Exeqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Advogado: Rogerio Scucuglia Andrade Advogado: Rodolfo Camilo dos Santos Advogada: Luciana Maria de Morais Junqueira |
| Exectdo | Elian Rodrigues de Oliveira Cavalcanti |
| Gestor |
GRUPO LANCE (DANIEL MELO CRUZ)
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.70004715-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/02/2026 10:04 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.70003603-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/02/2026 13:51 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 60/1: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Deverá ser realizado este em dois pregões, pelo prazo mínimo de três dias o primeiro, de vinte dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor resultante de avaliação dos bens. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá, como determinado, por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a sessenta por cento da última avaliação atualizada ou, caso se trate de imóvel de incapaz, oitenta por cento do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser realizada com base na tabela prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado pelo leiloeiro o vencedor. Para realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Daniel Melo Cruz que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em cinco por cento sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluída no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas, para que possam participar do leilão eletrônico. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso a primeira não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM n. 1625/2009 e o previsto nos arts. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para esse fim, de acordo com as normas administrativas. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil e sua publicação será direcionada ao endereço eletrônico designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte interessada requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se pessoalmente. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facilitar o acesso, designando datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Int. Advogados(s): Luciana Maria de Morais Junqueira (OAB 148222/SP), Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP) |
| 26/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.70004715-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/02/2026 10:04 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.70003603-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/02/2026 13:51 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 60/1: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Deverá ser realizado este em dois pregões, pelo prazo mínimo de três dias o primeiro, de vinte dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor resultante de avaliação dos bens. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá, como determinado, por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a sessenta por cento da última avaliação atualizada ou, caso se trate de imóvel de incapaz, oitenta por cento do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser realizada com base na tabela prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado pelo leiloeiro o vencedor. Para realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Daniel Melo Cruz que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em cinco por cento sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluída no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas, para que possam participar do leilão eletrônico. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso a primeira não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM n. 1625/2009 e o previsto nos arts. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para esse fim, de acordo com as normas administrativas. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil e sua publicação será direcionada ao endereço eletrônico designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte interessada requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se pessoalmente. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facilitar o acesso, designando datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Int. Advogados(s): Luciana Maria de Morais Junqueira (OAB 148222/SP), Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP) |
| 12/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 60/1: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Deverá ser realizado este em dois pregões, pelo prazo mínimo de três dias o primeiro, de vinte dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor resultante de avaliação dos bens. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá, como determinado, por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a sessenta por cento da última avaliação atualizada ou, caso se trate de imóvel de incapaz, oitenta por cento do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser realizada com base na tabela prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado pelo leiloeiro o vencedor. Para realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Daniel Melo Cruz que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em cinco por cento sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluída no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas, para que possam participar do leilão eletrônico. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso a primeira não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM n. 1625/2009 e o previsto nos arts. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para esse fim, de acordo com as normas administrativas. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil e sua publicação será direcionada ao endereço eletrônico designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte interessada requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se pessoalmente. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facilitar o acesso, designando datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Int. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.70002098-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/01/2026 11:04 |
| 25/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 17/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 17/12/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 17/12/2025 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 13/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 539.2025/014882-0 Situação: Cumprido parcialmente em 12/12/2025 Local: Oficial de justiça - Marcelo Venanzoni |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1527/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1527/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 26 e 47: expeça-se mandado para que a penhora incida sobre o imóvel que deu causa ao lançamento fiscal. Deve o oficial de Justiça fazer constar do respectivo auto a descrição detalhada do bem constrito, mais os números da matrícula e da inscrição no cadastro municipal (fls. 48/9). Int. Advogados(s): Luciana Maria de Morais Junqueira (OAB 148222/SP), Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP) |
| 28/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 26 e 47: expeça-se mandado para que a penhora incida sobre o imóvel que deu causa ao lançamento fiscal. Deve o oficial de Justiça fazer constar do respectivo auto a descrição detalhada do bem constrito, mais os números da matrícula e da inscrição no cadastro municipal (fls. 48/9). Int. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70041811-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 09:59 |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70041790-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 09:16 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1432/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1432/2025 Teor do ato: Vistos. 1.- Fls. 41: defiro o sobrestamento do processo. 2.- Findo o prazo, manifestem-se as partes. Int. Advogados(s): Luciana Maria de Morais Junqueira (OAB 148222/SP), Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.- Fls. 41: defiro o sobrestamento do processo. 2.- Findo o prazo, manifestem-se as partes. Int. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70039548-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 11:13 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1350/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1350/2025 Teor do ato: Vistos. Em cumprimento ao disposto no parágrafo primeiro do art. 485 do Código de Processo Civil, intime-se a exequente - na pessoa de seu representante judicial -, para conferir regular andamento ao processo, no prazo de cinco dias, uma vez não cumpridas as determinações contidas em anterior despacho (fls. 29). Eventual silêncio será interpretado como tácita desistência do prosseguimento do feito e importará em extinção deste, com arquivamento dos autos. Int. Advogados(s): Luciana Maria de Morais Junqueira (OAB 148222/SP), Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em cumprimento ao disposto no parágrafo primeiro do art. 485 do Código de Processo Civil, intime-se a exequente - na pessoa de seu representante judicial -, para conferir regular andamento ao processo, no prazo de cinco dias, uma vez não cumpridas as determinações contidas em anterior despacho (fls. 29). Eventual silêncio será interpretado como tácita desistência do prosseguimento do feito e importará em extinção deste, com arquivamento dos autos. Int. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para a exequente cumprir o r. Despacho de fls. 29, estando os autos paralisados há três meses. Nada Mais. |
| 31/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2025 Teor do ato: Vistos. 1.- Cuide a exequente de juntar aos autos certidão atualizada de matrícula do imóvel que deu causa ao lançamento fiscal, não bastando seja indicado no relatório-espelho do cadastro físico imobiliário. 2.- Cumprida a determinação, expeça-se mandado de penhora. 3.- Sem prejuízo, providencie a exequente o recolhimento do valor de diligências do oficial de Justiça. Int. Advogados(s): Luciana Maria de Morais Junqueira (OAB 148222/SP), Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP) |
| 22/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.- Cuide a exequente de juntar aos autos certidão atualizada de matrícula do imóvel que deu causa ao lançamento fiscal, não bastando seja indicado no relatório-espelho do cadastro físico imobiliário. 2.- Cumprida a determinação, expeça-se mandado de penhora. 3.- Sem prejuízo, providencie a exequente o recolhimento do valor de diligências do oficial de Justiça. Int. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública - Certidão retro. |
| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para o executado pagar o principal ou nomear bens à penhora, conforme o art. 8º, da Lei nº 6.830/80. Nada Mais. |
| 25/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA736284192TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Elian Rodrigues de Oliveira Cavalcanti Diligência : 17/03/2025 |
| 12/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/03/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 07/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Cite-se, como requer a exequente (art. 8º, Lei n. 6.830/80), expedindo-se correspondência com aviso de recebimento e, no caso de mandado, fazendo-se penhora e avaliação, com ordem de registro. Conste que o prazo de pagamento é de cinco dias, enquanto o de interposição de embargos é de trinta dias, este último contado da intimação da penhora. Honorários ficam arbitrados em dez por cento sobre o débito e sujeitos a majoração em caso de ingressarem embargos. Int. Advogados(s): Luciana Maria de Morais Junqueira (OAB 148222/SP), Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP) |
| 19/12/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se, como requer a exequente (art. 8º, Lei n. 6.830/80), expedindo-se correspondência com aviso de recebimento e, no caso de mandado, fazendo-se penhora e avaliação, com ordem de registro. Conste que o prazo de pagamento é de cinco dias, enquanto o de interposição de embargos é de trinta dias, este último contado da intimação da penhora. Honorários ficam arbitrados em dez por cento sobre o débito e sujeitos a majoração em caso de ingressarem embargos. Int. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/05/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/11/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |