| Exeqte | União Federal - PRFN |
| Exectdo | Irlofil Produtos Alimentícios Ltda |
| Interesdo. |
LASPRO CONSULTORES LTDA
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/07/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 17/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 09/12/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 15/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70043506-2 Tipo da Petição: Juntada de Termo de Ciência Data: 15/11/2024 20:38 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/07/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 17/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 09/12/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 15/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70043506-2 Tipo da Petição: Juntada de Termo de Ciência Data: 15/11/2024 20:38 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 475: ACOLHO o pedido. DETERMINO a suspensão da presente execução fiscal até o encerramento da falência, nos termos do art.7º-A, § 4º, V, da Lei11.101/2005. Arquivem-se provisoriamente. Intime-se Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 21/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Fls. 475: ACOLHO o pedido. DETERMINO a suspensão da presente execução fiscal até o encerramento da falência, nos termos do art.7º-A, § 4º, V, da Lei11.101/2005. Arquivem-se provisoriamente. Intime-se |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70024380-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 12:24 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.465/466 - A UNIÃO FEDERAL peticionou pugnando pela alienação judicial do imóvel penhorado. Pois bem. De proêmio, oportuno consignar que a executada teve a sua falência decretada nos autos nº 0006232-80.2011.8.26.0539, em trâmite por este Juízo, por decisão proferida em 08.11.2023. Considerando que, nos termos do disposto no art.7º-A, da Lei nº 11.101/2005, foi instaurado incidente de classificação de crédito público em favor da exequente, registrado sob nº 1000485-78.2024.8.26.0539, DETERMINO a suspensão da presente execução até o desfecho daqueles autos. CADASTRE-SE a Administradora Judicial nos autos e intime-se para ciência do processo e da presente decisão. No mais, quanto ao petitório de HUGO RAFAEL PIRES DOS SANTOS e demais advogados (fls.437/464), considerando que nos autos falimentares foi comprovada a comunicação aos sócios da falida a respeito da renúncia ao mandato outrora outorgado (fls.23.061/23.064 daqueles autos), PROVIDENCIE a serventia a exclusão dos patronos renunciantes junto ao cadastro processual do sistema informatizado SAJ. Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 25/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls.465/466 - A UNIÃO FEDERAL peticionou pugnando pela alienação judicial do imóvel penhorado. Pois bem. De proêmio, oportuno consignar que a executada teve a sua falência decretada nos autos nº 0006232-80.2011.8.26.0539, em trâmite por este Juízo, por decisão proferida em 08.11.2023. Considerando que, nos termos do disposto no art.7º-A, da Lei nº 11.101/2005, foi instaurado incidente de classificação de crédito público em favor da exequente, registrado sob nº 1000485-78.2024.8.26.0539, DETERMINO a suspensão da presente execução até o desfecho daqueles autos. CADASTRE-SE a Administradora Judicial nos autos e intime-se para ciência do processo e da presente decisão. No mais, quanto ao petitório de HUGO RAFAEL PIRES DOS SANTOS e demais advogados (fls.437/464), considerando que nos autos falimentares foi comprovada a comunicação aos sócios da falida a respeito da renúncia ao mandato outrora outorgado (fls.23.061/23.064 daqueles autos), PROVIDENCIE a serventia a exclusão dos patronos renunciantes junto ao cadastro processual do sistema informatizado SAJ. Intime-se. |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.465/466 - A UNIÃO FEDERAL peticionou pugnando pela alienação judicial do imóvel penhorado. Pois bem. De proêmio, oportuno consignar que a executada teve a sua falência decretada nos autos nº 0006232-80.2011.8.26.0539, em trâmite por este Juízo, por decisão proferida em 08.11.2023. Considerando que, nos termos do disposto no art.7º-A, da Lei nº 11.101/2005, foi instaurado incidente de classificação de crédito público em favor da exequente, registrado sob nº 1000485-78.2024.8.26.0539, DETERMINO a suspensão da presente execução até o desfecho daqueles autos. CADASTRE-SE a Administradora Judicial nos autos e intime-se para ciência do processo e da presente decisão. No mais, quanto ao petitório de HUGO RAFAEL PIRES DOS SANTOS e demais advogados (fls.437/464), considerando que nos autos falimentares foi comprovada a comunicação aos sócios da falida a respeito da renúncia ao mandato outrora outorgado (fls.23.061/23.064 daqueles autos), PROVIDENCIE a serventia a exclusão dos patronos renunciantes junto ao cadastro processual do sistema informatizado SAJ. Intime-se. Advogados(s): Daniel Marques de Camargo (OAB 141369/SP), Thiago Jose Ferreira dos Santos (OAB 253489/SP), William Caceres (OAB 283469/SP) |
| 10/06/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Fls.465/466 - A UNIÃO FEDERAL peticionou pugnando pela alienação judicial do imóvel penhorado. Pois bem. De proêmio, oportuno consignar que a executada teve a sua falência decretada nos autos nº 0006232-80.2011.8.26.0539, em trâmite por este Juízo, por decisão proferida em 08.11.2023. Considerando que, nos termos do disposto no art.7º-A, da Lei nº 11.101/2005, foi instaurado incidente de classificação de crédito público em favor da exequente, registrado sob nº 1000485-78.2024.8.26.0539, DETERMINO a suspensão da presente execução até o desfecho daqueles autos. CADASTRE-SE a Administradora Judicial nos autos e intime-se para ciência do processo e da presente decisão. No mais, quanto ao petitório de HUGO RAFAEL PIRES DOS SANTOS e demais advogados (fls.437/464), considerando que nos autos falimentares foi comprovada a comunicação aos sócios da falida a respeito da renúncia ao mandato outrora outorgado (fls.23.061/23.064 daqueles autos), PROVIDENCIE a serventia a exclusão dos patronos renunciantes junto ao cadastro processual do sistema informatizado SAJ. Intime-se. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70002096-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2024 14:20 |
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70002009-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2024 09:42 |
| 15/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 431/434 - VISTA à exequente. |
| 31/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/10/2023 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.23.70038291-0 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 23/10/2023 09:26 |
| 20/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 539.2023/014815-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/10/2023 Local: Oficial de justiça - Marcelo Venanzoni |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 415: Com razão a exequente. Reconsidero os dois últimos parágrafos da decisão de fls.402/403. Antes da designação de Hasta Pública, EXPEÇA-SE mandado de reavaliação do imóvel penhorado às fls.35, intimando-se a executada. Intime-se. Advogados(s): Daniel Marques de Camargo (OAB 141369/SP), Thiago Jose Ferreira dos Santos (OAB 253489/SP), William Caceres (OAB 283469/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 415: Com razão a exequente. Reconsidero os dois últimos parágrafos da decisão de fls.402/403. Antes da designação de Hasta Pública, EXPEÇA-SE mandado de reavaliação do imóvel penhorado às fls.35, intimando-se a executada. Intime-se. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.23.70023246-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 10:42 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2023 Teor do ato: Vistos. Auto de penhora e avaliação do imóvel matriculado no SRI local sob o nº 3.749, indicado pela própria executada (fls.35). A exequente peticionou requerendo a designação de datas para hasta públicas (fls.54), o que foi acolhido às fls. 55. Juntada da matrícula do imóvel às fls. 58/63. A hasta pública designada resultou infrutífera (fls.94). A exequente peticionou requerendo a penhora on-line de dinheiro (fls.96). A tentativa de constrição eletrônica resultou frustrada (fls.100). A exequente noticiou que a executada aderiu ao parcelamento dos débitos instituído pela Lei nº 11.941/2009, pugnando pela suspensão do processo pelo prazo de 06 (seis) meses (fls.102/105), o que foi deferido às fls.106. Decorrido o prazo, a exequente requereu novo bloqueio de ativos financeiros (fls.108/111). A constrição eletrônica foi parcialmente frutífera (fls.112/115). Intimada da penhora (fls.122), a executada quedou-se inerte (fls.125). A exequente pugnou pela conversão em renda do valor bloqueado, bem como pela reavaliação do imóvel penhorado(fls.128/129), pedidos deferidos pela decisão de fls.130. Auto de reavaliação do imóvel juntado às fls. 138/139. Decisão proferida às fls.144/145 acolheu o pedido da exequente formulado às fls.142, designando datas para a realização de hasta pública. Decisão proferida às fls. 184 determinou a retirada de pauta do leilão, ante a notícia de que o bem foi objeto de arrematação nos autos da execução fiscal nº 0005241-90.2000.8.26.0539. A exequente noticiou a anulação da arrematação e rogou pela designação de novo leilão (fls.170), pedido deferido às fls. 200/201. A hasta pública designada resultou infrutífera (fls.225). A exequente peticionou noticiando que a executada solicitou o parcelamento da dívida, pugnando pela suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano (fls.231/233). Decisão proferida às fls. 234 determinou o sobrestamento do feito pelo prazo de 06 (seis) meses. Decorrido o prazo, a exequente renovou pedido de suspensão até quitação integral do parcelamento (fls.242/245). A exequente peticionou noticiando o descumprimento do parcelamento (fls.258/261), requerendo a designação de hasta pública (fls.268/269). A executada peticionou requerendo a suspensão da execução até pronunciamento do C. Superior Tribunal de Justiça quanto ao Recurso Especial nº 1.712.484-SP, processado como recurso repetitivo, que determinou a suspensão de todos os feitos nos quais a questão controvertida diga respeito à "possibilidade da prática de atos constritivos, em face da empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal" (fls.270/311). Instada a se manifestar, a exequente propugnou pela suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, ou, subsidiariamente, enquanto estiver pendente o julgamento do REsp nº 1.712.484/SP (fls.317/320). Decisão proferida às fls.321 determinou a suspensão da execução até pronunciamento do C. Superior Tribunal de Justiça. A exequente requereu a conversão do processo para o meio eletrônico (fls.374), o que foi acolhido às fls. 375. Considerando a desafetação da matéria objeto dos Recursos Especiais 1.694.261/SP, 1.694.316/SP e 1.712.484/SP, a exequente pugnou pela realização de leilão do bem penhorado (fls.387/388). Certificado o decurso do prazo para que a executada se manifestasse acerca da conversão dos autos (fls.401). Pois bem. De proêmio, ante a desafetação da matéria objeto dos Recursos Especiais 1.694.261/SP, 1.694.316/SP e 1.712.484/SP, revogo a suspensão anteriormente determinada. Prosseguindo, considerando que nos autos das Execuções Fiscais nºs: 0002094-02.2013.8.26.0539 e 0000679-47.2014.8.26.0539, envolvendo as mesmas partes, também em trâmite neste Juízo, a exequente formulou idêntico pedido, tendo sido proferida decisão na primeira execução, determinando a reavaliação do imóvel, por medida de economia e celeridade processual, TRASLADE-SE cópia da reavaliação para os presentes autos e após ABRA-SE vista à exequente para manifestação. Desde já, consigno que a credora deverá optar pela realização de Hasta Pública em uma das execuções, a fim de evitar a possibilidade de que o mesmo bem possa a vir ser objeto de múltipla arrematação. Caso entenda pertinente, poderá requerer a reunião dos processos para processamento conjunto ou a penhora no rosto dos autos em que for realizada a Hasta Pública. Intime-se. Advogados(s): Daniel Marques de Camargo (OAB 141369/SP), Thiago Jose Ferreira dos Santos (OAB 253489/SP), William Caceres (OAB 283469/SP) |
| 21/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Auto de penhora e avaliação do imóvel matriculado no SRI local sob o nº 3.749, indicado pela própria executada (fls.35). A exequente peticionou requerendo a designação de datas para hasta públicas (fls.54), o que foi acolhido às fls. 55. Juntada da matrícula do imóvel às fls. 58/63. A hasta pública designada resultou infrutífera (fls.94). A exequente peticionou requerendo a penhora on-line de dinheiro (fls.96). A tentativa de constrição eletrônica resultou frustrada (fls.100). A exequente noticiou que a executada aderiu ao parcelamento dos débitos instituído pela Lei nº 11.941/2009, pugnando pela suspensão do processo pelo prazo de 06 (seis) meses (fls.102/105), o que foi deferido às fls.106. Decorrido o prazo, a exequente requereu novo bloqueio de ativos financeiros (fls.108/111). A constrição eletrônica foi parcialmente frutífera (fls.112/115). Intimada da penhora (fls.122), a executada quedou-se inerte (fls.125). A exequente pugnou pela conversão em renda do valor bloqueado, bem como pela reavaliação do imóvel penhorado(fls.128/129), pedidos deferidos pela decisão de fls.130. Auto de reavaliação do imóvel juntado às fls. 138/139. Decisão proferida às fls.144/145 acolheu o pedido da exequente formulado às fls.142, designando datas para a realização de hasta pública. Decisão proferida às fls. 184 determinou a retirada de pauta do leilão, ante a notícia de que o bem foi objeto de arrematação nos autos da execução fiscal nº 0005241-90.2000.8.26.0539. A exequente noticiou a anulação da arrematação e rogou pela designação de novo leilão (fls.170), pedido deferido às fls. 200/201. A hasta pública designada resultou infrutífera (fls.225). A exequente peticionou noticiando que a executada solicitou o parcelamento da dívida, pugnando pela suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano (fls.231/233). Decisão proferida às fls. 234 determinou o sobrestamento do feito pelo prazo de 06 (seis) meses. Decorrido o prazo, a exequente renovou pedido de suspensão até quitação integral do parcelamento (fls.242/245). A exequente peticionou noticiando o descumprimento do parcelamento (fls.258/261), requerendo a designação de hasta pública (fls.268/269). A executada peticionou requerendo a suspensão da execução até pronunciamento do C. Superior Tribunal de Justiça quanto ao Recurso Especial nº 1.712.484-SP, processado como recurso repetitivo, que determinou a suspensão de todos os feitos nos quais a questão controvertida diga respeito à "possibilidade da prática de atos constritivos, em face da empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal" (fls.270/311). Instada a se manifestar, a exequente propugnou pela suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, ou, subsidiariamente, enquanto estiver pendente o julgamento do REsp nº 1.712.484/SP (fls.317/320). Decisão proferida às fls.321 determinou a suspensão da execução até pronunciamento do C. Superior Tribunal de Justiça. A exequente requereu a conversão do processo para o meio eletrônico (fls.374), o que foi acolhido às fls. 375. Considerando a desafetação da matéria objeto dos Recursos Especiais 1.694.261/SP, 1.694.316/SP e 1.712.484/SP, a exequente pugnou pela realização de leilão do bem penhorado (fls.387/388). Certificado o decurso do prazo para que a executada se manifestasse acerca da conversão dos autos (fls.401). Pois bem. De proêmio, ante a desafetação da matéria objeto dos Recursos Especiais 1.694.261/SP, 1.694.316/SP e 1.712.484/SP, revogo a suspensão anteriormente determinada. Prosseguindo, considerando que nos autos das Execuções Fiscais nºs: 0002094-02.2013.8.26.0539 e 0000679-47.2014.8.26.0539, envolvendo as mesmas partes, também em trâmite neste Juízo, a exequente formulou idêntico pedido, tendo sido proferida decisão na primeira execução, determinando a reavaliação do imóvel, por medida de economia e celeridade processual, TRASLADE-SE cópia da reavaliação para os presentes autos e após ABRA-SE vista à exequente para manifestação. Desde já, consigno que a credora deverá optar pela realização de Hasta Pública em uma das execuções, a fim de evitar a possibilidade de que o mesmo bem possa a vir ser objeto de múltipla arrematação. Caso entenda pertinente, poderá requerer a reunião dos processos para processamento conjunto ou a penhora no rosto dos autos em que for realizada a Hasta Pública. Intime-se. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.23.70008060-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 08:19 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2023 Teor do ato: Nos termos da r. Decisão de fl. 375, diante da digitalização dos autos pela autora, MANIFESTE-SE a parte ré e eventuais interessados, em cinco dias, acerca da conversão dos autos ao processamento digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar o procedimento, sendo o peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Advogados(s): Daniel Marques de Camargo (OAB 141369/SP), Thiago Jose Ferreira dos Santos (OAB 253489/SP), William Caceres (OAB 283469/SP) |
| 06/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da r. Decisão de fl. 375, diante da digitalização dos autos pela autora, MANIFESTE-SE a parte ré e eventuais interessados, em cinco dias, acerca da conversão dos autos ao processamento digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar o procedimento, sendo o peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. |
| 06/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2023 Teor do ato: Vistos. A exequente requereu a conversão do processo para o meio eletrônico (fls.374), o que foi acolhido às fls. 375. Certificado o decurso do prazo para que a executada se manifestasse acerca da conversão dos autos (fls.382), decisão proferida às fls.383 determinou a intimação da exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito. A exequente peticionou requerendo a designação de leilão(fls.387/388). Pois bem. De proêmio, constata-se que não foi digitalizada às fls. 216 dos autos físicos (fls.246/247). Em sendo assim, PROVIDENCIE a serventia a digitalização e inclusão da peça. No mais, bem analisados, verifica-se que a intimação da executada se deu em nome de seu antigo patrono (fls.381). Logo, PROVIDENCIE serventia a anotação no sistema informatizado dos nomes dos novos patronos, excluindo-se o anterior (fls.273/274). Após, intime-se a executada, pela imprensa oficial, conforme determinado na decisão de fls.375. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Waldyr Dias Payao (OAB 82844/SP) |
| 02/03/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. A exequente requereu a conversão do processo para o meio eletrônico (fls.374), o que foi acolhido às fls. 375. Certificado o decurso do prazo para que a executada se manifestasse acerca da conversão dos autos (fls.382), decisão proferida às fls.383 determinou a intimação da exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito. A exequente peticionou requerendo a designação de leilão(fls.387/388). Pois bem. De proêmio, constata-se que não foi digitalizada às fls. 216 dos autos físicos (fls.246/247). Em sendo assim, PROVIDENCIE a serventia a digitalização e inclusão da peça. No mais, bem analisados, verifica-se que a intimação da executada se deu em nome de seu antigo patrono (fls.381). Logo, PROVIDENCIE serventia a anotação no sistema informatizado dos nomes dos novos patronos, excluindo-se o anterior (fls.273/274). Após, intime-se a executada, pela imprensa oficial, conforme determinado na decisão de fls.375. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. |
| 28/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCP.22.70041450-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/09/2022 07:57 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2022 Teor do ato: Diante da digitalização dos autos pela autora, ausente manifestação da parte ré e interessados acerca da conversão ao meio digital ou complementação de peças, PROSSIGA-SE o trâmite do processo em formato digital. Arquivem-se em cartório, em local reservado, os autos físicos, certificando na capa dos autos que foram digitalizados. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito. Advogados(s): Waldyr Dias Payao (OAB 82844/SP) |
| 20/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da digitalização dos autos pela autora, ausente manifestação da parte ré e interessados acerca da conversão ao meio digital ou complementação de peças, PROSSIGA-SE o trâmite do processo em formato digital. Arquivem-se em cartório, em local reservado, os autos físicos, certificando na capa dos autos que foram digitalizados. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2022 Teor do ato: diante da digitalização dos autos pela autora, manifeste-se a parte ré e eventuais interessados, em cinco dias, acerca da conversão dos autos ao processamento digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar o procedimento, sendo o peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Advogados(s): Waldyr Dias Payao (OAB 82844/SP) |
| 15/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
diante da digitalização dos autos pela autora, manifeste-se a parte ré e eventuais interessados, em cinco dias, acerca da conversão dos autos ao processamento digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar o procedimento, sendo o peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. |
| 15/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data recebi a parte física (2 volume(s)) destes autos de processo híbrido em cartório. Nada Mais. |
| 07/07/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSCP.22.70028955-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 07/07/2022 14:17 |
| 07/07/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSCP.22.70028954-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 07/07/2022 14:14 |
| 24/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data faço carga da parte física (2 volume(s)) destes autos de processo híbrido para a Procuradoria Federal. Nada Mais. |
| 22/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública acerca da decisão proferida às fls. 12. |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2022 Teor do ato: Esclareça a parte autora se o requerimento de conversão do feito ao formato digital será para trâmite integralmente eletrônico (cabendo-lhe, neste caso, proceder a carga, digitalização de todas as peças físicas e inclusão no Saj por meio de peticionamento eletrônico, competindo à serventia cumprir, em seguida, as determinações de fls. 01) ou trâmite no formato híbrido (sem que haja a digitalização da parte física, sendo apenas os atos posteriores realizados na forma digital oportunidade em que, observado que a executada já foi citada, deverá manifestar-se acerca dos extratos de fls. 309/341 e em termos de prosseguimento após, abra-se vista ao executado). Int. Advogados(s): Waldyr Dias Payao (OAB 82844/SP) |
| 06/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Esclareça a parte autora se o requerimento de conversão do feito ao formato digital será para trâmite integralmente eletrônico (cabendo-lhe, neste caso, proceder a carga, digitalização de todas as peças físicas e inclusão no Saj por meio de peticionamento eletrônico, competindo à serventia cumprir, em seguida, as determinações de fls. 01) ou trâmite no formato híbrido (sem que haja a digitalização da parte física, sendo apenas os atos posteriores realizados na forma digital oportunidade em que, observado que a executada já foi citada, deverá manifestar-se acerca dos extratos de fls. 309/341 e em termos de prosseguimento após, abra-se vista ao executado). Int. |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.22.70022351-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2022 11:06 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
VISTA dos autos à exequente acerca do teor da r. Decisão proferida e a seguir transcrita: "Vistos. A demandante requereu a conversão do feito para o meio eletrônico. Observados os termos do Comunicado nº. 466/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça, DEFIRO o pedido de conversão do presente ao meio digital. PROVIDENCIE a serventia a alteração no sistema informatizado da forma física dos autos para o meio digital. Após, DEFIRO vista dos autos à exequente pelo prazo de trinta dias para retirada e digitalização dos autos, dispensada a categorização das petições e documentos diante do disposto no item "4.1" do citado Comunicado. Decorrido o prazo acima fixado, INTIME-SE a parte ré e eventuais interessados para que, em cinco dias, manifestem-se sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar o procedimento. O link para acesso ao material de apoio encontra-se disponível no sítio do TJSP:http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1521. Iniciado o procedimento para conversão para o meio digital, somente serão encaminhadas à conclusão os requerimentos urgentes, sendo os demais casos analisados com o encerramento da digitalização. Int. " |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2022 Teor do ato: A demandante requereu a conversão do feito para o meio eletrônico. Observados os termos do Comunicado nº. 466/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça, DEFIRO o pedido de conversão do presente ao meio digital. PROVIDENCIE a serventia a alteração no sistema informatizado da forma física dos autos para o meio digital. Após, DEFIRO vista dos autos à exequente pelo prazo de trinta dias para retirada e digitalização dos autos, dispensada a categorização das petições e documentos diante do disposto no item "4.1" do citado Comunicado. Decorrido o prazo acima fixado, INTIME-SE a parte ré e eventuais interessados para que, em cinco dias, manifestem-se sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar o procedimento. O link para acesso ao material de apoio encontra-se disponível no sítio do TJSP:http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1521. Iniciado o procedimento para conversão para o meio digital, somente serão encaminhadas à conclusão os requerimentos urgentes, sendo os demais casos analisados com o encerramento da digitalização. Advogados(s): Waldyr Dias Payao (OAB 82844/SP) |
| 12/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2022 |
Decisão
A demandante requereu a conversão do feito para o meio eletrônico. Observados os termos do Comunicado nº. 466/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça, DEFIRO o pedido de conversão do presente ao meio digital. PROVIDENCIE a serventia a alteração no sistema informatizado da forma física dos autos para o meio digital. Após, DEFIRO vista dos autos à exequente pelo prazo de trinta dias para retirada e digitalização dos autos, dispensada a categorização das petições e documentos diante do disposto no item "4.1" do citado Comunicado. Decorrido o prazo acima fixado, INTIME-SE a parte ré e eventuais interessados para que, em cinco dias, manifestem-se sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar o procedimento. O link para acesso ao material de apoio encontra-se disponível no sítio do TJSP:http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1521. Iniciado o procedimento para conversão para o meio digital, somente serão encaminhadas à conclusão os requerimentos urgentes, sendo os demais casos analisados com o encerramento da digitalização. |
| 12/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: FBRU22000090782 |
| 25/03/2022 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 18/11/2021 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 11/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em consulta ao sítio do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, constatei que o Recurso Especial nº. 1.712.484 - SP, encontra-se concluso para julgamento desde 15/04/2019, conforme consulta processual que segue. |
| 22/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em consulta ao sítio do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, constatei que o Recurso Especial nº. 1.712.484 - SP, encontra-se concluso para julgamento desde 15/04/2019, conforme consulta processual que segue |
| 23/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em consulta ao sítio do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, constatei que o Recurso Especial nº. 1.712.484 - SP, encontra-se concluso para julgamento desde 15/04/2019, conforme consulta processual que segue |
| 30/07/2019 |
Processo Suspenso por 6 meses
|
| 05/04/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 07/03/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: |
| 12/02/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2019 Teor do ato: Diante do requerimento da devedora e manifestação da exequente, em razão da decisão proferida nos autos do Recurso Especial nº 1.712.484 - SP, processado como recurso repetitivo, que determinou a suspensão de todos os feitos nos quais a questão controvertida diga respeito à "possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal" e, amoldando-se a hipótese em exame à tese em discussão junto ao C. Superior Tribunal de Justiça, DETERMINO a suspensão do feito até pronunciamento do C. STJ. Voltem oportunamente Advogados(s): Waldyr Dias Payao (OAB 82844/SP) |
| 12/02/2019 |
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
Diante do requerimento da devedora e manifestação da exequente, em razão da decisão proferida nos autos do Recurso Especial nº 1.712.484 - SP, processado como recurso repetitivo, que determinou a suspensão de todos os feitos nos quais a questão controvertida diga respeito à "possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal" e, amoldando-se a hipótese em exame à tese em discussão junto ao C. Superior Tribunal de Justiça, DETERMINO a suspensão do feito até pronunciamento do C. STJ. Voltem oportunamente |
| 08/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: FMIA19000022711 |
| 07/02/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 08/11/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: |
| 09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2018 Teor do ato: Fls. 240/280: manifeste-se a exequente. Int. Advogados(s): Waldyr Dias Payao (OAB 82844/SP) |
| 08/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 03/10/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 240/280: manifeste-se a exequente. Int. |
| 13/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: FORN18000227239 |
| 13/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: FMIA18000461135 |
| 10/09/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 02/08/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 02/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2018 Data da Disponibilização: 02/07/2018 Data da Publicação: 03/07/2018 Número do Diário: 2607 Página: |
| 29/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2018 Teor do ato: Abra-se vista à exequente para manifestação. Int. Advogados(s): Waldyr Dias Payao (OAB 82844/SP) |
| 28/06/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 19/06/2018 |
Proferido Despacho
Abra-se vista à exequente para manifestação. Int. |
| 14/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FMIA18000274114 |
| 04/04/2018 |
Processo Suspenso por 1 ano
|
| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 2476 Página: |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2017 Teor do ato: O processo encontra-se suspenso por 01 (um) ano (fls. 216).Informada pela leiloeira do processo n. 3120-35.2013 a designação de leilão do bem com matrícula n. 3.749, aguarde-se o resultado e o decurso do prazo de sobrestamento. Advogados(s): Waldyr Dias Payao (OAB 82844/SP) |
| 17/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
O processo encontra-se suspenso por 01 (um) ano (fls. 216).Informada pela leiloeira do processo n. 3120-35.2013 a designação de leilão do bem com matrícula n. 3.749, aguarde-se o resultado e o decurso do prazo de sobrestamento. |
| 09/11/2017 |
Petição Juntada
Protocolo n.FMIA.17.00074294-0. Leiloeira Camila Tiemi S. Pereira. |
| 01/09/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 03/08/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 10/08/2017 |
| 14/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2017 Data da Disponibilização: 14/07/2017 Data da Publicação: 17/07/2017 Número do Diário: 2388 Página: |
| 13/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2017 Teor do ato: A ação foi distribuída em 24/05/2007, dando-se à causa o valor de R$ 101.741,41.A empresa executada foi citada e houve penhora de bem imóvel.Leilões negativos do bem e tentativa infrutífera de bloqueio de ativos financeiros. O feito foi suspenso por 06 (seis) meses em razão de parcelamento administrativo do débito em março de 2010.Decorrido o prazo, houve constrição de valores por meio do BACEN-Jud.Realizadas hastas públicas do bem penhorado, infrutíferas.A exequente comunicou nova adesão a parcelamento extrajudicial, suspenso o processo por 06 (seis) meses.Decorrido o prazo, a exequente requereu novo sobrestamento do processo visto que o executado aderiu ao parcelamento administrativo.ACOLHO o pedido de sobrestamento formulado pela exequente pelo prazo de um ano (art. 922 do NCPC).Decorrido o prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.INTIME-SE. Advogados(s): Waldyr Dias Payao (OAB 82844/SP) |
| 11/07/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 23/06/2017 |
Processo Suspenso por 1 ano
A ação foi distribuída em 24/05/2007, dando-se à causa o valor de R$ 101.741,41.A empresa executada foi citada e houve penhora de bem imóvel.Leilões negativos do bem e tentativa infrutífera de bloqueio de ativos financeiros. O feito foi suspenso por 06 (seis) meses em razão de parcelamento administrativo do débito em março de 2010.Decorrido o prazo, houve constrição de valores por meio do BACEN-Jud.Realizadas hastas públicas do bem penhorado, infrutíferas.A exequente comunicou nova adesão a parcelamento extrajudicial, suspenso o processo por 06 (seis) meses.Decorrido o prazo, a exequente requereu novo sobrestamento do processo visto que o executado aderiu ao parcelamento administrativo.ACOLHO o pedido de sobrestamento formulado pela exequente pelo prazo de um ano (art. 922 do NCPC).Decorrido o prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.INTIME-SE. |
| 19/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 19/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 26/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FMIA17000314306 |
| 19/05/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 04/05/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 11/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do sobrestamento do feito. |
| 09/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2016 Data da Disponibilização: 09/05/2016 Data da Publicação: 10/05/2016 Número do Diário: 2111 Página: |
| 06/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 200/202 - A parte exequente requereu a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil, visto que o executado aderiu a acordo de parcelamento, nos termos da Lei n.º 12.996/2014. ACOLHO parcialmente o pedido, determinando o sobrestamento do feito pelo prazo de 06 (seis) meses. Ultrapassado o prazo, dê-se nova vista para manifestação em termos de prosseguimento, observando a exequente o prazo prescricional. Sem prejuízo, PROVIDENCIE a serventia a abertura de novo volume, nos termos do artigo 89 das NSCGJ. INTIME-SE pela Imprensa Oficial, e o Procurador da Fazenda Pública Nacional, pessoalmente. Advogados(s): Waldyr Dias Payao (OAB 82844/SP) |
| 28/04/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 23/11/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 26/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 22/10/2015 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Fls. 200/202 - A parte exequente requereu a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil, visto que o executado aderiu a acordo de parcelamento, nos termos da Lei n.º 12.996/2014. ACOLHO parcialmente o pedido, determinando o sobrestamento do feito pelo prazo de 06 (seis) meses. Ultrapassado o prazo, dê-se nova vista para manifestação em termos de prosseguimento, observando a exequente o prazo prescricional. Sem prejuízo, PROVIDENCIE a serventia a abertura de novo volume, nos termos do artigo 89 das NSCGJ. INTIME-SE pela Imprensa Oficial, e o Procurador da Fazenda Pública Nacional, pessoalmente. |
| 05/10/2015 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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| 11/08/2015 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
3ª Vara Cível |
| 10/08/2015 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 29/07/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 17/06/2015 |
Leilão ou Praça Negativa
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| 22/05/2015 |
AR Positivo Juntado
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| 20/05/2015 |
Mandado Juntado
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| 20/05/2015 |
Leilão ou Praça Negativa
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| 20/05/2015 |
AR Positivo Juntado
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| 04/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO E DOU FÉ, nos termos do Provimento nº 24/2008, que o Edital de Alienação Judicial Eletrônica, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 30 de abril de 2015, no Caderno de Editais e Leilões, Ano VIII, Edição 1876, página 409. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada. Nada mais. Santa Cruz do Rio Pardo, 04 de abril de 2015. Eu, Juliana Luiza Cavalheiro Paes, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 30/04/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Físico n°:0003610-67.2007.8.26.0539 Classe - Assunto:Execução Fiscal - Cofins Exeqüente:União Executado:Irlofil Produtos Alimentícios Ltda Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaLuiz Carlos Cantarin (31201) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 539.2015/003681-8 dirigi-me ao endereço indicado, onde se procedeu a INTIMAÇÃO de IRLOFIL - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Luiz Antonio Lorenzeti, conforme os termos deste mandado, contendo determinações e advertências legais. Estando ciente, ele exarou nota de ciência, tendo aceitado receber a respectiva cópia desta intimação. O referido é verdade e dou fé. Santa Cruz do Rio Pardo, 30 de abril de 2015. Diligencia a ser recolhida pelo exequente |
| 30/04/2015 |
Edital Expedido
Edital - Alienação Judicial Eletrônica |
| 30/04/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FSCP15000189703 |
| 27/04/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 27/04/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 27/04/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 27/04/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 539.2015/003681-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/05/2015 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 24/04/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 11/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 04/02/2015 |
Decisão
Vistos. Fls.170/vº - A Fazenda Pública Federal (UNIÃO) requereu a designação de leilão do imóvel penhorado (fls.16 - matricula n. 3.749), avaliado em R$313.566,66 (fls.116), já averbada a penhora (fls.39/42), de propriedade da executada. DEFIRO o pedido com observação. 1. Nomeio o (s) leiloeiro (s) EUCLIDES MARASCHI JUNIOR do sistema "HASTAPÚBLICASP", Website http://www.bidtotal.com.br/hastapublicasp, empresa habilitada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do sítio eletrônico retro mencionado. 2. Nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplinou o Leilão Eletrônico previsto no artigo 689-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil, DESIGNO o dia 05 de maio de 2015, às 13:00h, para o início do 1º pregão, oportunidade de captação de lances a partir do valor da avaliação, pelo prazo de 03 (três) dias consecutivos. 3. Não havendo lanço igual ou superior ao valor da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início do 1º pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Pregão, que se encerrará em 29 de maio de 2015, às 13:00h. No 2º Pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Durante a avaliação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 4. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do preço da arrematação, em conta judicial no Banco do Brasil S/A, à disposição deste Juízo. 5. Os interessados em oferecer lanços deverão cadastrar-se previamente no portal do gestor para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 6. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo (artigo 687, §5º, do CPC). 7. Expeça-se edital. Cabe, pois, ao gestor expedir o edital de leilão, levá-lo a publicação no prazo legal, divulgar o leilão pelos meios adequados, inclusive eletrônicos e escritos, elaborar os projetos multimídia, implantar sistema de leilões eletrônico pela rede mundial de computadores na sua totalidade (cf. art. 26, do Provimento CSM nº 1625/2009), além de dar ciência às partes que não estão representadas nos autos. Mais ainda, cabe a gestora a informar nos autos a prática dos atos de sua incumbência, de forma a possibilitar controle da regularidade formal da venda pelo juízo e pelas partes. São estas atividades que justificam a remuneração recebida pela gestora, nos moldes do artigo 17 do Provimento antes mencionado. 8. Fixo, desde já, a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor do lanço vencedor, a ser paga à vista pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro, que fornecerá recibo no ato, não se incluindo no valor do lanço. 9. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. 10. Valendo este despacho como ofício, autorizo o (s) leiloeiro (s) nomeado (s), que poderão indicar funcionários da hastapúblicasp Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos leiloeiro facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que o licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 11. Caberá ao ofício judicial e ao juiz, tão somente, a conferência e a assinatura do auto de arrematação, também este lavrado pela gestora. 12. Dê-se ciência aos leiloeiros de que deverá o disponibilizar a este Juízo acesso imediato da alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la, bem como de que deverá obedecer rigorosamente a todos os preceitos do Provimento CSM nº 1625/2009. OFICIE-SE a Fazenda Pública Municipal para que informe sobre eventuais débitos fiscais do imóvel penhorado, em 05 (cinco) dias. Ressalto que, em se tratando de imóvel indivisível, a fração ideal cabente aos co-proprietários alheios à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 655-B CPC). Intime(m)-se a(o)(s) executada(o)(s) da designação de praça, pessoalmente e, em havendo, intime(m)-se também o (s) co-proprietário/credor hipotecário/averbação de gravame/penhora (s) do imóvel constante da certidão de matricula, da designação da praça. . INTIME-SE pela Imprensa Oficial, e o procurador da Fazenda Estadual, pessoalmente. SCRPardo, 03 de fevereiro 2015 |
| 12/12/2014 |
Praça / Leilão Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação de Hastas em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FMIA14001566961 |
| 11/12/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 01/09/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 24/07/2014 |
AR Positivo Juntado
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| 24/07/2014 |
AR Positivo Juntado
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| 22/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2014 Data da Disponibilização: 22/07/2014 Data da Publicação: 23/07/2014 Número do Diário: 1694 Página: |
| 21/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2014 Teor do ato: Vistos. Em razão dos obstáculos certificados pela serventia (fls. 146 e 153), bem como, de conhecimento do Juízo, apesar de não haver certidão nos autos, de que o bem imóvel matriculado sob nº 3.749, já foi objeto de arrematação, embora em discussão a respectiva validade, nos autos do processo de execução fiscal nº 539.2000.005241-6 (controle nº 138/2000), DOU por prejudicada a realização do leilão. Independentemente da preclusão desta decisão, RETIRE-SE de pauta, comunicando o leiloeiro. INTIME-SE. Advogados(s): Waldyr Dias Payao (OAB 82844/SP) |
| 21/07/2014 |
Decisão
Vistos. Em razão dos obstáculos certificados pela serventia (fls. 146 e 153), bem como, de conhecimento do Juízo, apesar de não haver certidão nos autos, de que o bem imóvel matriculado sob nº 3.749, já foi objeto de arrematação, embora em discussão a respectiva validade, nos autos do processo de execução fiscal nº 539.2000.005241-6 (controle nº 138/2000), DOU por prejudicada a realização do leilão. Independentemente da preclusão desta decisão, RETIRE-SE de pauta, comunicando o leiloeiro. INTIME-SE. |
| 21/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 21/07/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Alexandre Rodrigues Ferreira |
| 10/07/2014 |
Mandado Juntado
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| 04/07/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Físico n°:0003610-67.2007.8.26.0539 Classe - Assunto:Execução Fiscal - Cofins Exeqüente:União Executado:Irlofil Produtos Alimentícios Ltda Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaAparecido Donizetti Zanatta (31197) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 539.2014/005561-5, dirigi-me ao endereço e, aí sendo, INTIMEI a executada na pessoa de seu representante legal Luiz Antonio Lorenzetti na forma da lei, recebendo contrafé, apondo no mandado seu ciente. O referido é verdade e dou fé. Santa Cruz do Rio Pardo, 24 de junho de 2014. Número de Atos: 01 (um) |
| 01/07/2014 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 01/07/2014 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 23/06/2014 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 23/06/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 18/06/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2014 |
Edital Expedido
Edital - Alienação Judicial Eletrônica |
| 18/06/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 16/06/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 16/06/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 539.2014/005561-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/06/2014 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 11/06/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FSCP14000196085 - Complemento: Prefeitura Municipal de SCRPardo. |
| 02/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2014 Data da Disponibilização: 02/06/2014 Data da Publicação: 03/06/2014 Número do Diário: 1662 Página: |
| 30/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2014 Teor do ato: Fls.120 - A UNIÃO (Fazenda Nacional) peticionou a designação de praça do imóvel penhorado (fls. 16), já reavaliado (fls. 116). Também acostada a certidão atualizada do imóvel com averbação da constrição judicial (fls. 39/42). DEFIRO o pedido com observação. 1. 1. Nomeio o (s) leiloeiro (s) GUILHERME VALLAND JUNIOR, do sistema "HASTAPÚBLICASP", Website http://www. bidtotal.com.br/lancenow - hastapublicasp, empresa habilitada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do sítio eletrônico retro mencionado. 2. Nos termos do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplinou o Leilão Eletrônico previsto no artigo 689-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil, DESIGNO o dia 22.07.2014, às 13h, para o início do 1º pregão, oportunidade de captação de lances a partir do valor da avaliação, pelo prazo de 03 (três) dias consecutivos. 3. Não havendo lanço igual ou superior ao valor da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início do 1º pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Pregão, que se encerrará em 15.08.2014, às 13h. No 2º Pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Durante a avaliação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 4. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do preço da arrematação, em conta judicial no Banco do Brasil S/A, à disposição deste Juízo. 5. Os interessados em oferecer lanços deverão cadastrar-se previamente no portal do gestor para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 6. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo (artigo 687, §5º, do CPC). 7. Expeça-se edital. Cabe, pois, ao gestor expedir o edital de leilão, levá-lo a publicação no prazo legal, divulgar o leilão pelos meios adequados, inclusive eletrônicos e escritos, elaborar os projetos multimídia, implantar sistema de leilões eletrônico pela rede mundial de computadores na sua totalidade (cf. art. 26, do Provimento CSM nº 1625/2009), além de dar ciência às partes que não estão representadas nos autos. Mais ainda, cabe a gestora a informar nos autos a prática dos atos de sua incumbência, de forma a possibilitar controle da regularidade formal da venda pelo juízo e pelas partes. São estas atividades que justificam a remuneração recebida pela gestora, nos moldes do artigo 17 do Provimento antes mencionado. 8. Fixo, desde já, a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor do lanço vencedor, a ser paga à vista pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro, que fornecerá recibo no ato, não se incluindo no valor do lanço. 9. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. 10. Valendo este despacho como ofício, autorizo o (s) leiloeiro (s) nomeado (s), que poderão indicar funcionários da hastapúblicasp Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos leiloeiros facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que o licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 11. Caberá ao ofício judicial e ao juiz, tão somente, a conferência e a assinatura do auto de arrematação, também este lavrado pela gestora. 12. Dê-se ciência aos leiloeiros de que deverá o disponibilizar a este Juízo acesso imediato da alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la, bem como de que deverá obedecer rigorosamente a todos os preceitos do Provimento CSM nº 1625/2009. OFICIE-SE a Fazenda Pública Municipal para que informe sobre eventuais débitos fiscais do imóvel penhorado, em 05 (cinco) dias. Ressalto que, em se tratando de imóvel indivisível, a fração ideal cabente aos co-proprietários alheios à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 655-B CPC). Intime(m)-se a(o)(s) executada(o)(s) da designação de praça, pessoalmente e, em havendo, intime(m)-se também o (s) co-proprietário/credor hipotecário/averbação de gravame/penhora (s) do imóvel constante da certidão de matricula, da designação da praça. INTIME-SE pela Imprensa Oficial, e o procurador da Fazenda Federal, pessoalmente. SCRPardo, 20 de março de 2014. Advogados(s): Waldyr Dias Payao (OAB 82844/SP) |
| 28/05/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 21/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 20/03/2014 |
Hasta Pública Deferida
Fls.120 - A UNIÃO (Fazenda Nacional) peticionou a designação de praça do imóvel penhorado (fls. 16), já reavaliado (fls. 116). Também acostada a certidão atualizada do imóvel com averbação da constrição judicial (fls. 39/42). DEFIRO o pedido com observação. 1. 1. Nomeio o (s) leiloeiro (s) GUILHERME VALLAND JUNIOR, do sistema "HASTAPÚBLICASP", Website http://www. bidtotal.com.br/lancenow - hastapublicasp, empresa habilitada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do sítio eletrônico retro mencionado. 2. Nos termos do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplinou o Leilão Eletrônico previsto no artigo 689-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil, DESIGNO o dia 22.07.2014, às 13h, para o início do 1º pregão, oportunidade de captação de lances a partir do valor da avaliação, pelo prazo de 03 (três) dias consecutivos. 3. Não havendo lanço igual ou superior ao valor da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início do 1º pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Pregão, que se encerrará em 15.08.2014, às 13h. No 2º Pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Durante a avaliação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 4. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do preço da arrematação, em conta judicial no Banco do Brasil S/A, à disposição deste Juízo. 5. Os interessados em oferecer lanços deverão cadastrar-se previamente no portal do gestor para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 6. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo (artigo 687, §5º, do CPC). 7. Expeça-se edital. Cabe, pois, ao gestor expedir o edital de leilão, levá-lo a publicação no prazo legal, divulgar o leilão pelos meios adequados, inclusive eletrônicos e escritos, elaborar os projetos multimídia, implantar sistema de leilões eletrônico pela rede mundial de computadores na sua totalidade (cf. art. 26, do Provimento CSM nº 1625/2009), além de dar ciência às partes que não estão representadas nos autos. Mais ainda, cabe a gestora a informar nos autos a prática dos atos de sua incumbência, de forma a possibilitar controle da regularidade formal da venda pelo juízo e pelas partes. São estas atividades que justificam a remuneração recebida pela gestora, nos moldes do artigo 17 do Provimento antes mencionado. 8. Fixo, desde já, a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor do lanço vencedor, a ser paga à vista pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro, que fornecerá recibo no ato, não se incluindo no valor do lanço. 9. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. 10. Valendo este despacho como ofício, autorizo o (s) leiloeiro (s) nomeado (s), que poderão indicar funcionários da hastapúblicasp Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos leiloeiros facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que o licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 11. Caberá ao ofício judicial e ao juiz, tão somente, a conferência e a assinatura do auto de arrematação, também este lavrado pela gestora. 12. Dê-se ciência aos leiloeiros de que deverá o disponibilizar a este Juízo acesso imediato da alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la, bem como de que deverá obedecer rigorosamente a todos os preceitos do Provimento CSM nº 1625/2009. OFICIE-SE a Fazenda Pública Municipal para que informe sobre eventuais débitos fiscais do imóvel penhorado, em 05 (cinco) dias. Ressalto que, em se tratando de imóvel indivisível, a fração ideal cabente aos co-proprietários alheios à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 655-B CPC). Intime(m)-se a(o)(s) executada(o)(s) da designação de praça, pessoalmente e, em havendo, intime(m)-se também o (s) co-proprietário/credor hipotecário/averbação de gravame/penhora (s) do imóvel constante da certidão de matricula, da designação da praça. INTIME-SE pela Imprensa Oficial, e o procurador da Fazenda Federal, pessoalmente. SCRPardo, 20 de março de 2014. |
| 03/02/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FMIA13000634473 - Complemento: Requer designação de hastas públicas. |
| 07/08/2013 |
Autos Entregues em Carga para a Procuradoria da Fazenda Nacional
Autos Entregues em Carga para a Procuradoria da Fazenda Nacional sob nº 9779999 |
| 24/07/2013 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor, UNIÃO, Vista. |
| 05/07/2013 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado |
| 26/06/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 18/06/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 27 |
| 12/06/2013 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício e documentos. |
| 14/05/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 30/04/2013 |
Retorno do Setor
Recebido da conclusao - AGUARDANDO PROVIDÊNCIAS |
| 22/04/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 22.04.13 |
| 19/04/2013 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 09/04/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 25/03/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8991967 |
| 25/03/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 25/03/2013 |
Retorno do Setor
Recebido do procurador da União |
| 10/12/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8991967 - Destino: DR. ANDERSON RICARDO GOMES- PROCURADOR DA UNIÃO - MARILIA-SP. Local Origem: 1725-3ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Cruz do Rio Pardo) Data de Envio: 10/12/2012 Data de Recebimento: 10/12/2012 Previsão de Retorno: 25/03/2013 Vol.: 1 |
| 20/08/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - União |
| 05/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 15 |
| 04/06/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do Procurador da União |
| 21/05/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - UNIÃO - Ciência. |
| 14/05/2012 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício |
| 08/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 27/04/2012 |
Retorno do Setor
Recebido da conclusao - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO |
| 27/04/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Diante da indisponibilidade do valor parcial do débito efetuado junto ao BACEN (bloqueio de R$ 8.227,99), foi efetuada a transferência da importância bloqueada para a agência nº 6557, do BANCO DO BRASIL (Comunicado CG nº 1888/2009). Sem prejuízo, cancelem-se as não respostas. Desnecessário lavrar termo de penhora, uma vez que os valores bloqueados serão transferidos para conta judicial. INTIME-SE a executada, pela imprensa oficial, da penhora efetivada em dinheiro, cientificando-a de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, opor embargos, nos termos do artigo 16 da Lei nº 6.830/1980. |
| 27/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Diante da indisponibilidade do valor parcial do débito efetuado junto ao BACEN (bloqueio de R$ 8.227,99), foi efetuada a transferência da importância bloqueada para a agência nº 6557, do BANCO DO BRASIL (Comunicado CG nº 1888/2009). Sem prejuízo, cancelem-se as não respostas. Desnecessário lavrar termo de penhora, uma vez que os valores bloqueados serão transferidos para conta judicial. INTIME-SE a executada, pela imprensa oficial, da penhora efetivada em dinheiro, cientificando-a de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, opor embargos, nos termos do artigo 16 da Lei nº 6.830/1980. |
| 13/04/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/04/2012 |
| 13/12/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 09/12/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 28/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 23/11/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6935174 |
| 23/11/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do Procurador da União |
| 10/10/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 6935174 - Destino: Dr. Anderson Ricardo Gomes - Procurador da FAzenda Nacional - Marilia-sp Local Origem: 1725-3ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Cruz do Rio Pardo) Data de Envio: 10/10/2011 Data de Recebimento: 10/10/2011 Previsão de Retorno: 23/11/2011 Vol.: 1 |
| 21/09/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - União |
| 21/09/2011 |
Retorno do Setor
Recebido da conclusao |
| 13/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/09/2011 |
| 25/08/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 25/08/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 23/08/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6604590 |
| 23/08/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do Procurador da União |
| 03/08/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 6604590 - Destino: DR. ANDERSON RICARDO GOMES- PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL - MARILIA-SP Local Origem: 1725-3ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Cruz do Rio Pardo) Data de Envio: 03/08/2011 Data de Recebimento: 03/08/2011 Previsão de Retorno: 23/08/2011 Vol.: 1 |
| 25/05/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - União |
| 14/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo de sobrestamento. |
| 14/04/2010 |
Retorno do Setor
Recebido da união |
| 29/03/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - União |
| 25/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/03/2010 |
| 24/03/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução do MM. Juiz Substituto. |
| 24/03/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do autor (a) e documentos. |
| 17/03/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - União |
| 11/03/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4443271 |
| 11/03/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 11/03/2010 |
Retorno do Setor
Recebido da União |
| 04/03/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4443271 - Destino: CARGA PARA FAZENDA NACIONAL - PROCURADORA DRA MARCIA FERREIRA GOBATO Local Origem: 1725-3ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Cruz do Rio Pardo) Data de Envio: 04/03/2010 Data de Recebimento: 11/03/2010 Previsão de Retorno: 11/03/2010 Vol.: Todos |
| 23/02/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - União |
| 12/01/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 03/12/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução da MM. Juíza de Direito. |
| 27/11/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4004002 |
| 05/11/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4004002 - Destino: DRA. ELIANA DALTOZO SANCHES NASCIMENTO - PROCURADORA DA UNIÃO - MARILIA-SP. Local Origem: 1725-3ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Cruz do Rio Pardo) Data de Envio: 05/11/2009 Data de Recebimento: 05/11/2009 Previsão de Retorno: 27/11/2009 Vol.: 1 |
| 06/10/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor (Fazenda Nacional) sobre os leilões negativos |
| 23/09/2009 |
Aguardando Leilão
Aguardando Leilão |
| 23/09/2009 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. |
| 17/09/2009 |
Aguardando Leilão
Aguardando Leilão |
| 17/09/2009 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado, ofício do SRI local e documentos. |
| 03/09/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Contador |
| 03/09/2009 |
Juntada de Certidão
Juntada da Certidão de publicação: Disponibilizado em 03/09/2009 |
| 02/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 36 - Para realização dA 1ª e eventual 2ª praça do imóvel penhorado, designo os dias 22 e setembro de 2009 e 06 de outubro de 2009, a partir das 13:30 horas, respectivamente, expedindo-se o competente edital, fazendo constar do mesmo que o pagamento do preço da arrematação poderá ser feita de forma parcelada, e que na venda em segundo leilão não será aceito lance inferior a 70% do valor da avaliação, devidamente corrigida. Expeça-se mandado para intimação da executada. Sem prejuízo, oficie-se ao S.R.I., solicitando certidão da matricula 3.749, para verificação de eventuais ônus re recaem sobre o imóvel e para que conste do edital de praça. Int. Dil.. |
| 01/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/07/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 24/07/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 23/07/2009 |
Retorno do Setor
Recebido da Conclusão |
| 21/07/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 21/07/2009 |
Despacho Proferido
Para realização dA 1ª e eventual 2ª praça do imóvel penhorado, designo os dias 22 e setembro de 2009 e 06 de outubro de 2009, a partir das 13:30 horas, respectivamente, expedindo-se o competente edital, fazendo constar do mesmo que o pagamento do preço da arrematação poderá ser feita de forma parcelada, e que na venda em segundo leilão não será aceito lance inferior a 70% do valor da avaliação, devidamente corrigida. Expeça-se mandado para intimação da executada. Sem prejuízo, oficie-se ao S.R.I., solicitando certidão da matricula 3.749, para verificação de eventuais ônus re recaem sobre o imóvel e para que conste do edital de praça. Int. Dil.. |
| 11/05/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução da MM. Juíza de Direito. |
| 11/05/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da União. |
| 08/05/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2236319 |
| 19/06/2008 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 2236319 - Destino: FAZENDA PÚBLICA NACIONAL - Dr. Ricardo Garbulho Cardoso Local Origem: 1725-3ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Cruz do Rio Pardo) Data de Envio: 19/06/2008 Data de Recebimento: 19/06/2008 Previsão de Retorno: 08/05/2009 Vol.: Todos |
| 03/06/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor (Fazenda Nacional) ciência |
| 03/06/2008 |
Juntada de Certidão
Juntada da Certidão de publicação: Foi disponibilizado em 03/06/2008 |
| 03/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 31 - V. 1- Reza o art.683 do CPC quais as hipóteses em que tem lugar nova avaliação. Ausente qualquer das hipóteses previstas nesse artigo prevalece a avaliação efetuada pelo oficial de justiça fls.16. A ?nomeação de bem à penhora, bem como o valor a ele atribuído são inócuos, pois posteriores à penhora e avaliação ? vide fls.18 e 26. 2- Expeça-se mandado de registro de penhora ? fls.16. Int. |
| 30/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/05/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (Assinatura do Direito) |
| 12/05/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição de mandado |
| 09/05/2008 |
Despacho Proferido
V. 1- Reza o art.683 do CPC quais as hipóteses em que tem lugar nova avaliação. Ausente qualquer das hipóteses previstas nesse artigo prevalece a avaliação efetuada pelo oficial de justiça fls.16. A ?nomeação de bem à penhora, bem como o valor a ele atribuído são inócuos, pois posteriores à penhora e avaliação ? vide fls.18 e 26. 2- Expeça-se mandado de registro de penhora ? fls.16. Int. |
| 09/05/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 05/05/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução: despacho do Juiz |
| 25/04/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do requerente (solicita expedição de mandado) |
| 22/04/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1712705 |
| 19/12/2007 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 1712705 - Destino: FAZENDA PÚBLICA NACIONAL Local Origem: 1725-3ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Cruz do Rio Pardo) Data de Envio: 19/12/2007 Data de Recebimento: 19/12/2007 Previsão de Retorno: 22/04/2008 Vol.: Todos |
| 22/10/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1313987 |
| 22/10/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor (Fazenda Nacional) vista |
| 22/10/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do requerido (apresenta nomeação de bens) |
| 22/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo para embargos (26) |
| 22/08/2007 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado de citação, penhora e avaliação e auto |
| 09/08/2007 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado (25) |
| 09/08/2007 |
Retorno do Setor
Recebido da Fazenda Nacional |
| 30/07/2007 |
Retorno do Setor
Recebido da Fazenda Pública Nacional |
| 10/07/2007 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 1313987 - Destino: FAZENDA NACIONAL Local Origem: 1725-3ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Cruz do Rio Pardo) Local Destino: 1725-3ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Cruz do Rio Pardo) Data de Envio: 10/07/2007 Data de Recebimento: 09/08/2007 Previsão de Retorno: 22/10/2007 Vol.: Todos |
| 28/06/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - CIÊNCIA. |
| 20/06/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1213270 |
| 05/06/2007 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição de carta |
| 04/06/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 25/05/2007 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 1213270 - Local Origem: 1721-Distribuidor(Fórum de Santa Cruz do Rio Pardo) Local Destino: 1725-3ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Cruz do Rio Pardo) Data de Envio: 25/05/2007 Data de Recebimento: 20/06/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1 |
| 24/05/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/12/2013 |
Petições Diversas Requer designação de hastas públicas. |
| 03/06/2014 |
Ofício Prefeitura Municipal de SCRPardo. |
| 09/10/2014 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/04/2015 |
Ofício |
| 15/05/2017 |
Petições Diversas |
| 28/05/2018 |
Petições Diversas |
| 03/09/2018 |
Petições Diversas |
| 04/09/2018 |
Petições Diversas |
| 22/01/2019 |
Petições Diversas |
| 09/03/2022 |
Petições Diversas |
| 27/05/2022 |
Petições Diversas |
| 07/07/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 07/07/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 28/09/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| 24/01/2024 |
Petições Diversas |
| 24/01/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/11/2024 |
Juntada de Termo de Ciência |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| 22/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |