0007447-91.2011.8.26.0539
Classe
Execução Fiscal
Assunto
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Foro
Foro de Santa Cruz do Rio Pardo
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
RAPHAEL FARACO NETO

Partes do processo

Exeqte  Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo
Exectdo  Marcos Fernando Mazzante Vieira
TerIntCer  Legis Leilões - Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada:  Camila Tiemi Sanches Pereira  

Movimentações

Data Movimento
23/06/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.70015207-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/06/2026 14:38
09/06/2026 Documento Juntado
23/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2026 Data da Publicação: 24/03/2026
22/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0425/2026 Teor do ato: Vistos. Caso a última avaliação seja superior a um ano, expeça-se mandado de constatação e reavaliação. Caso a certidão de matrícula do imóvel no CRIA seja superior a um ano, deverá o exequente promover a juntada aos autos de certidão atualizada. Deverá o(a) exequente trazer planilha atualizada do débito, caso não haja nos autos. Em caso de inercia, será considerado o valor da última planilha atualizada do débito constante nos autos. Caberá a exequente requerer e providenciar o necessário para cientificação da alienação judicial previstas no artigo 889 do CPC, bem como, se o caso, cônjuge(s), o(s) condômino(s) e o(s) credor(es) hipotecário(s), para serem intimados, indicando seus endereços. Havendo constrições precedentes, a questão referente ao direito de preferência será oportunamente analisada em eventual leilão Positivo. Caberá à parte exequente o recolhimento das custas necessárias para o cumprimento dos atos, no que couber. Observadas as diligências supra, nomeio para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LEGIS LEILÕES representada pela leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA www.legisleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz e/ou meação de bens. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, e/ou meação de bens. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras do Provimento serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Servirá esta decisão, digitalmente assinada, como mandado/ofício, cabendo à exequente as custas necessárias para cumprimento dos atos. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP)
22/03/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Caso a última avaliação seja superior a um ano, expeça-se mandado de constatação e reavaliação. Caso a certidão de matrícula do imóvel no CRIA seja superior a um ano, deverá o exequente promover a juntada aos autos de certidão atualizada. Deverá o(a) exequente trazer planilha atualizada do débito, caso não haja nos autos. Em caso de inercia, será considerado o valor da última planilha atualizada do débito constante nos autos. Caberá a exequente requerer e providenciar o necessário para cientificação da alienação judicial previstas no artigo 889 do CPC, bem como, se o caso, cônjuge(s), o(s) condômino(s) e o(s) credor(es) hipotecário(s), para serem intimados, indicando seus endereços. Havendo constrições precedentes, a questão referente ao direito de preferência será oportunamente analisada em eventual leilão Positivo. Caberá à parte exequente o recolhimento das custas necessárias para o cumprimento dos atos, no que couber. Observadas as diligências supra, nomeio para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LEGIS LEILÕES representada pela leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA www.legisleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz e/ou meação de bens. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, e/ou meação de bens. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras do Provimento serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Servirá esta decisão, digitalmente assinada, como mandado/ofício, cabendo à exequente as custas necessárias para cumprimento dos atos.
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Petições diversas

Data Tipo
01/04/2014 Ofício
guia depósito judicial
03/04/2014 Ofício
28/03/2016 Aviso de Recebimento-Positivo (em mídia)
22/04/2019 Ofício
13/02/2020 Petições Diversas
12/01/2023 Petições Diversas
27/02/2023 Petições Diversas
30/07/2024 Aviso de Recebimento (AR) - Negativo
30/07/2024 Aviso de Recebimento (AR) - Negativo
15/09/2025 Petições Diversas
13/01/2026 Petições Diversas
12/02/2026 Pedido de Designação de Hastas
23/06/2026 Manifestação do Perito

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
03/05/2012 Inicial Execução Fiscal (em geral) Cível -
02/05/2012 Correção Execução Fiscal Cível -