| Exeqte | Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo |
| Exectdo | Marcos Fernando Mazzante Vieira |
| TerIntCer |
Legis Leilões - Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.70015207-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/06/2026 14:38 |
| 09/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 22/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2026 Teor do ato: Vistos. Caso a última avaliação seja superior a um ano, expeça-se mandado de constatação e reavaliação. Caso a certidão de matrícula do imóvel no CRIA seja superior a um ano, deverá o exequente promover a juntada aos autos de certidão atualizada. Deverá o(a) exequente trazer planilha atualizada do débito, caso não haja nos autos. Em caso de inercia, será considerado o valor da última planilha atualizada do débito constante nos autos. Caberá a exequente requerer e providenciar o necessário para cientificação da alienação judicial previstas no artigo 889 do CPC, bem como, se o caso, cônjuge(s), o(s) condômino(s) e o(s) credor(es) hipotecário(s), para serem intimados, indicando seus endereços. Havendo constrições precedentes, a questão referente ao direito de preferência será oportunamente analisada em eventual leilão Positivo. Caberá à parte exequente o recolhimento das custas necessárias para o cumprimento dos atos, no que couber. Observadas as diligências supra, nomeio para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LEGIS LEILÕES representada pela leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA www.legisleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz e/ou meação de bens. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, e/ou meação de bens. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras do Provimento serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Servirá esta decisão, digitalmente assinada, como mandado/ofício, cabendo à exequente as custas necessárias para cumprimento dos atos. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 22/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Caso a última avaliação seja superior a um ano, expeça-se mandado de constatação e reavaliação. Caso a certidão de matrícula do imóvel no CRIA seja superior a um ano, deverá o exequente promover a juntada aos autos de certidão atualizada. Deverá o(a) exequente trazer planilha atualizada do débito, caso não haja nos autos. Em caso de inercia, será considerado o valor da última planilha atualizada do débito constante nos autos. Caberá a exequente requerer e providenciar o necessário para cientificação da alienação judicial previstas no artigo 889 do CPC, bem como, se o caso, cônjuge(s), o(s) condômino(s) e o(s) credor(es) hipotecário(s), para serem intimados, indicando seus endereços. Havendo constrições precedentes, a questão referente ao direito de preferência será oportunamente analisada em eventual leilão Positivo. Caberá à parte exequente o recolhimento das custas necessárias para o cumprimento dos atos, no que couber. Observadas as diligências supra, nomeio para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LEGIS LEILÕES representada pela leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA www.legisleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz e/ou meação de bens. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, e/ou meação de bens. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras do Provimento serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Servirá esta decisão, digitalmente assinada, como mandado/ofício, cabendo à exequente as custas necessárias para cumprimento dos atos. |
| 23/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.70015207-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/06/2026 14:38 |
| 09/06/2026 |
Documento Juntado
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| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 22/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2026 Teor do ato: Vistos. Caso a última avaliação seja superior a um ano, expeça-se mandado de constatação e reavaliação. Caso a certidão de matrícula do imóvel no CRIA seja superior a um ano, deverá o exequente promover a juntada aos autos de certidão atualizada. Deverá o(a) exequente trazer planilha atualizada do débito, caso não haja nos autos. Em caso de inercia, será considerado o valor da última planilha atualizada do débito constante nos autos. Caberá a exequente requerer e providenciar o necessário para cientificação da alienação judicial previstas no artigo 889 do CPC, bem como, se o caso, cônjuge(s), o(s) condômino(s) e o(s) credor(es) hipotecário(s), para serem intimados, indicando seus endereços. Havendo constrições precedentes, a questão referente ao direito de preferência será oportunamente analisada em eventual leilão Positivo. Caberá à parte exequente o recolhimento das custas necessárias para o cumprimento dos atos, no que couber. Observadas as diligências supra, nomeio para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LEGIS LEILÕES representada pela leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA www.legisleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz e/ou meação de bens. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, e/ou meação de bens. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras do Provimento serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Servirá esta decisão, digitalmente assinada, como mandado/ofício, cabendo à exequente as custas necessárias para cumprimento dos atos. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 22/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Caso a última avaliação seja superior a um ano, expeça-se mandado de constatação e reavaliação. Caso a certidão de matrícula do imóvel no CRIA seja superior a um ano, deverá o exequente promover a juntada aos autos de certidão atualizada. Deverá o(a) exequente trazer planilha atualizada do débito, caso não haja nos autos. Em caso de inercia, será considerado o valor da última planilha atualizada do débito constante nos autos. Caberá a exequente requerer e providenciar o necessário para cientificação da alienação judicial previstas no artigo 889 do CPC, bem como, se o caso, cônjuge(s), o(s) condômino(s) e o(s) credor(es) hipotecário(s), para serem intimados, indicando seus endereços. Havendo constrições precedentes, a questão referente ao direito de preferência será oportunamente analisada em eventual leilão Positivo. Caberá à parte exequente o recolhimento das custas necessárias para o cumprimento dos atos, no que couber. Observadas as diligências supra, nomeio para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LEGIS LEILÕES representada pela leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA www.legisleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz e/ou meação de bens. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, e/ou meação de bens. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras do Provimento serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Servirá esta decisão, digitalmente assinada, como mandado/ofício, cabendo à exequente as custas necessárias para cumprimento dos atos. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.70003397-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/02/2026 09:15 |
| 07/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2026 Teor do ato: Fls. 160: Ciência às partes acerca da petição/leiloeira/Grupo Lance,informando acerca do praceamento nos autos 1501008-04.2022.8.26.0539, o qual tramita pela 2ªVARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO - SP.(1ª Praça terá início no dia 20/01/2026 às 00:00, e terá encerramento no dia 23/01/2026 às 15:35(ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/02/2026 às 15:35 (ambas no horário de Brasília.) Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 15/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à Fazenda Municipal acerca da petição de fls. 160 |
| 15/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 160: Ciência às partes acerca da petição/leiloeira/Grupo Lance,informando acerca do praceamento nos autos 1501008-04.2022.8.26.0539, o qual tramita pela 2ªVARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO - SP.(1ª Praça terá início no dia 20/01/2026 às 00:00, e terá encerramento no dia 23/01/2026 às 15:35(ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/02/2026 às 15:35 (ambas no horário de Brasília.) |
| 13/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.70000503-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2026 21:15 |
| 14/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2025 Teor do ato: Considerando o requerimento de fls. 154, defiro o sobrestamento por trinta (30) dias. Decorrido o prazo legal, tornem com vista a exequente. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 08/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando o requerimento de fls. 154, defiro o sobrestamento por trinta (30) dias. Decorrido o prazo legal, tornem com vista a exequente. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70032609-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 10:35 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0007447-91.2011.8.26.0539 (539.01.2011.007447) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Marcos Fernando Mazzante Vieira - Legis Leilões - Camila Tiemi Sanches Pereira - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2025 Teor do ato: *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 09/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2025 |
Ato ordinatório
*Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 01/05/2025 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 29/01/2025 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 27/01/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Trata-se de executivo fiscal - processo físico. Diante dos termos do Comunicado Conjunto nº nº 980/2024 (Digitalização Execuções Fiscais - Suspensão do Prazo para Execuções Fiscais físicas), e relacionados ao projeto de digitalização do acervo de processos físicos e híbridos, que suspendeu os prazos processuais, o protocolo físico de petições intermediárias e a consulta aos processos físicos em andamento, sobrestados e suspensos e à parte física dos processos híbridos, baixo os autos em cartório para sua regularização e cumprimento do determinado pela instância superior. Intimem-se. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2024 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 06/09/2024 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 30/07/2024 |
Serventuário
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| 30/07/2024 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Aviso de Recebimento (AR) - Negativo em Execução Fiscal - Número: 80008 |
| 30/07/2024 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Aviso de Recebimento (AR) - Negativo em Execução Fiscal - Número: 80007 |
| 15/07/2024 |
Autos no Prazo
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| 01/07/2024 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 28/05/2024 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 15/07/2024 |
| 22/05/2024 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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| 08/05/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Intime-se o executado para pagamento do debito remanescente - R$ 6.018,32, posto as fls. 120, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de prosseguimento da execução e expropriação de bem. Intime-se. Cumpra-se. Servira a presente decisão, assinada digitalmente, como carta intimação. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2024 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 24/11/2023 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 10/10/2023 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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| 10/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/04/2023 |
Autos no Prazo
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| 13/04/2023 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
ciencia Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 17/03/2023 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
ciencia Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 04/05/2023 |
| 02/03/2023 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2023 Teor do ato: Ante a manifestação da Municipalidade exequente de fls. 112, dou por cancelado o leilão designado. Intime-se a leiloeira oficial com urgência. Aguarde-se o adimplemento do parcelamento do debito pelo prazo requerido. Intime-se. Cumpra-se. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como oficio/intimação. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 01/03/2023 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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| 01/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a manifestação da Municipalidade exequente de fls. 112, dou por cancelado o leilão designado. Intime-se a leiloeira oficial com urgência. Aguarde-se o adimplemento do parcelamento do debito pelo prazo requerido. Intime-se. Cumpra-se. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como oficio/intimação. |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: FSCP23000008408 |
| 06/02/2023 |
Autos no Prazo
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| 23/01/2023 |
Realizado o Procedimento Restaurativo - Outros
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| 19/01/2023 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2023 Teor do ato: LEILÃO DESIGNADO NOS AUTOS SUPRA: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, o 1° Leilão terá início no dia 02/03/2023 à partir das 14:20h, e encerramento no dia 09/03/2023 às 14:20h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 29/03/2023 às 14:20h (ambos no horário de Brasília) sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 70% (setenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz e/ou meação de bens. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
LEILÃO DESIGNADO NOS AUTOS SUPRA: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, o 1° Leilão terá início no dia 02/03/2023 à partir das 14:20h, e encerramento no dia 09/03/2023 às 14:20h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 29/03/2023 às 14:20h (ambos no horário de Brasília) sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 70% (setenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz e/ou meação de bens. |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2023 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital de publicação do 1º e 2º pregão relativos ao leilão judicial eletrônico determinado às fls. 89/92, apresentado às fls. 101 pela leiloeira oficial designada. Dê-se ciência à exequente. Após, determino sua expedição e publicação, para conhecimento geral, nos termos da referida decisão, que deverá ser inteiramente cumprida. Ressalto que a parte executada e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, devem ser imediatamente intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do imóvel penhorado nos autos, observando que a parte requerida não se encontra representada nos autos. Caberá à parte exequente o recolhimento das custas necessárias para cumprimento dos atos (intimação e publicação do edital), no que couber. Intime-se. Cumpra-se com urgência. Advogados(s): Antonio Manfrin Junior (OAB 102245/SP) |
| 13/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital de publicação do 1º e 2º pregão relativos ao leilão judicial eletrônico determinado às fls. 89/92, apresentado às fls. 101 pela leiloeira oficial designada. Dê-se ciência à exequente. Após, determino sua expedição e publicação, para conhecimento geral, nos termos da referida decisão, que deverá ser inteiramente cumprida. Ressalto que a parte executada e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, devem ser imediatamente intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do imóvel penhorado nos autos, observando que a parte requerida não se encontra representada nos autos. Caberá à parte exequente o recolhimento das custas necessárias para cumprimento dos atos (intimação e publicação do edital), no que couber. Intime-se. Cumpra-se com urgência. |
| 12/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80005 |
| 08/12/2022 |
Autos no Prazo
aG AGENDAMENTO DE HASTAS PÚBLICAS -LEGIS Vencimento: 30/01/2023 |
| 25/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/09/2022 |
Autos no Prazo
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| 19/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 539.2022/011582-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/11/2022 |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2022 Data da Disponibilização: 12/09/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: Página: 401 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2022 Teor do ato: Vistos. Caso a última avaliação seja superior a um ano, expeça-se mandado de constatação e reavaliação. Caso a certidão de matrícula do imóvel no CRIA seja superior a um ano, deverá o exequente promover a juntada aos autos de certidão atualizada. Deverá o(a) exequente trazer planilha atualizada do débito, caso não haja nos autos. Em caso de inercia, será considerado o valor da última planilha atualizada do débito constante nos autos. Caberá a exequente requerer e providenciar o necessário para cientificação da alienação judicial previstas no artigo 889 do CPC, bem como, se o caso, cônjuge(s), o(s) condômino(s) e o(s) credor(es) hipotecário(s), para serem intimados, indicando seus endereços. Havendo constrições precedentes, a questão referente ao direito de preferência será oportunamente analisada em eventual leilão Positivo. Caberá à parte exequente o recolhimento das custas necessárias para o cumprimento dos atos, no que couber. Observadas as diligências supra, nomeio para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LEGIS LEILÕES representada pela leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA www.legisleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz e/ou meação de bens. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, e/ou meação de bens. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras do Provimento serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Servirá esta decisão, digitalmente assinada, como mandado/ofício, cabendo à exequente as custas necessárias para cumprimento dos atos. Advogados(s): Antonio Manfrin Junior (OAB 102245/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Caso a última avaliação seja superior a um ano, expeça-se mandado de constatação e reavaliação. Caso a certidão de matrícula do imóvel no CRIA seja superior a um ano, deverá o exequente promover a juntada aos autos de certidão atualizada. Deverá o(a) exequente trazer planilha atualizada do débito, caso não haja nos autos. Em caso de inercia, será considerado o valor da última planilha atualizada do débito constante nos autos. Caberá a exequente requerer e providenciar o necessário para cientificação da alienação judicial previstas no artigo 889 do CPC, bem como, se o caso, cônjuge(s), o(s) condômino(s) e o(s) credor(es) hipotecário(s), para serem intimados, indicando seus endereços. Havendo constrições precedentes, a questão referente ao direito de preferência será oportunamente analisada em eventual leilão Positivo. Caberá à parte exequente o recolhimento das custas necessárias para o cumprimento dos atos, no que couber. Observadas as diligências supra, nomeio para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LEGIS LEILÕES representada pela leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA www.legisleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz e/ou meação de bens. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, e/ou meação de bens. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras do Provimento serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Servirá esta decisão, digitalmente assinada, como mandado/ofício, cabendo à exequente as custas necessárias para cumprimento dos atos. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2022 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 26/04/2022 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal Vencimento: 08/06/2022 |
| 14/12/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Providencie a exequente a juntada aos autos de cópia da matricula atualizada do imóvel no Oficio Imobiliário. Após, tornem. Intime-se. |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2021 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
Rodolfo Camilo dos Santos Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 06/08/2021 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
Rodolfo Camilo dos Santos Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal |
| 28/02/2020 |
Serventuário
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| 26/02/2020 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Tendo em vista a noticia de acordo de parcelamento do débito, suspendo a presente execução nos termos do artigo 922, do CPC. Aguarde-se o prazo solicitado. Intime-se. |
| 19/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FSCP20000015491 |
| 13/01/2020 |
Autos no Prazo
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| 13/01/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/01/2020 |
Mandado Juntado
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| 11/12/2019 |
Serventuário
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| 31/10/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2019 |
Autos no Prazo
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| 18/10/2019 |
Serventuário
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| 18/10/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 30/09/2019 |
Serventuário
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| 23/08/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 26/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 31/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 31/07/2019 |
| 30/04/2019 |
Serventuário
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| 30/04/2019 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução Fiscal - Número: 80003 |
| 30/04/2019 |
Mandado Juntado
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| 28/02/2019 |
Autos no Prazo
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| 27/02/2019 |
Serventuário
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| 18/02/2019 |
Serventuário
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| 11/02/2019 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Considerando que o imóvel responde por seus tributos e que o executado foi regularmente citado, defiro a penhora sobre o imóvel, objeto da execução, restando nomeado como depositário o ocupante do imóvel. Lavrado o termo de penhora, intime(m)-se o(s) depositário/executado(s), pessoalmente, comunicando-lhe da nomeação para o encargo e advertindo-o que a partir da intimação estará responsável pela guarda e manutenção do bem constrito, bem como o executado da penhora e, para querendo, oferecer impugnação à penhora, eis que já intimado para embargos, e dos termos do artigo 847 e 848 do CPC, observando-se as custas já recolhidas às fls. 59. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Para o cumprimento das medidas ora deferidas, caberá ao exequente o recolhimento das custas para cumprimento do ato, bem como a indicação de seus respectivos endereços. O oficial de justiça designado, se constatar, quando do cumprimento do mandado, que outro é o ocupante do bem contrito, gerador do tributo, deverá intimá-lo quanto ao saldo devedor e a penhora, já que sofrerá as consequências de eventual alienação do imóvel em hasta pública. Efetivada a penhora, providencie-se a averbação da penhora no respectivo ofício imobiliário, se em termos, nos moldes supra mencionados. Intimem-se. Cumpra- |
| 09/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 05/10/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 22/11/2018 |
| 12/09/2018 |
Guia Juntada
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| 11/09/2018 |
Serventuário
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| 06/08/2018 |
Serventuário
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| 30/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 26/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2018 |
Serventuário
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| 15/06/2018 |
Serventuário
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| 11/06/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 06/06/2018 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rafael Martins Donzelli |
| 30/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2018 |
Serventuário
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| 13/04/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 20/02/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 06/03/2018 |
| 19/12/2017 |
Serventuário
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| 18/12/2017 |
Decisão
Defiro o levantamento do valor penhorado às fls. 27 e 29 em favor da exequente.Deverá a exequente, preliminarmente, apresentar planilha pormenorizada do débito, em relação ao débito remanescente, observando-se que a penhora se deu em 31/03/2014. Intimem-se. |
| 15/12/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 13/12/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rafael Martins Donzelli |
| 20/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 20/11/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Rodolfo Camila dos Santos Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 17/03/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Rodolfo Camila dos Santos Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 04/05/2017 |
| 26/08/2016 |
Serventuário
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| 26/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 19/07/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcos Fernando Mazzante Vieira Vencimento: 26/07/2016 |
| 02/06/2016 |
Autos no Prazo
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| 02/06/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Aviso de Recebimento-Positivo (em mídia) em Execução Fiscal - Número: 80002 |
| 19/04/2016 |
Serventuário
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| 25/02/2016 |
Autos no Prazo
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| 23/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2015 |
Autos no Prazo
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| 27/10/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 26/10/2015 |
Serventuário
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| 25/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 23/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Fls. 32: defiro , expeça-se o necessário. 2- Int. |
| 04/08/2015 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
1ª Vara Cível |
| 15/05/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2015 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 20/03/2015 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
Dr. Rodolfo Camilo dos Santos Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal |
| 19/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 18/02/2015 |
Proferido Despacho
1 - Fls. 30: formalizada a penhora com a transferência do numerário para deposito judicial às fls. 27 e 29, após recolhidas as custas para a condução do oficial de justiça, intime-se o executado do prazo para interposição de embargos (art. 16 da LEF). 2 - Int. |
| 21/10/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2014 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 20/09/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 24/07/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/06/2014 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
Procurador Municipal- Dr. Rodolfo Camilo dos Santos Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal Vencimento: 24/07/2014 |
| 10/04/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FSCP14000114871 |
| 01/04/2014 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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| 01/04/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução Fiscal - Número: 80000 - Complemento: guia depósito judicial |
| 01/04/2014 |
Autos no Prazo
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| 01/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 12/03/2014 |
Proferido Despacho
1. Fls. 21: segue ordem de transferência quanto à quantia bloqueada às fls.18. 2. Para apreciação do pedido de novo bloqueio, traga a exequente cálculo do débito, abatendo o valor já bloqueado. |
| 06/02/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2013 |
Processo Materializado
Processo Materializado AGUARDANDO JUNTADA 27-09-2013. |
| 25/09/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9585039 |
| 17/05/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9585039 - Destino: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO Local Origem: 1723-1ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Cruz do Rio Pardo) Data de Envio: 17/05/2013 Data de Recebimento: 25/09/2013 Previsão de Retorno: 25/09/2013 Vol.: Todos |
| 13/03/2013 |
Remessa a Origem
PREFEITURA VISTA 14-03 |
| 06/11/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14-11 |
| 12/09/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17/09/2012 |
| 29/06/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7943076 |
| 23/05/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7943076 - Destino: PROCURADOR DO MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO Local Origem: 1723-1ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Cruz do Rio Pardo) Data de Envio: 23/05/2012 Data de Recebimento: 29/06/2012 Previsão de Retorno: 29/06/2012 Vol.: Todos |
| 16/02/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa PREFEITURA- 16/02/2012 |
| 01/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada- 02/02/2012 |
| 13/01/2012 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R.- 20/02/2012 |
| 09/12/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação- 09/12/2011 |
| 29/11/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7153141 |
| 28/11/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 7153141 - Local Origem: 1721-Distribuidor(Fórum de Santa Cruz do Rio Pardo) Local Destino: 1723-1ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Cruz do Rio Pardo) Data de Envio: 28/11/2011 Data de Recebimento: 29/11/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 25/11/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/04/2014 |
Ofício guia depósito judicial |
| 03/04/2014 |
Ofício |
| 28/03/2016 |
Aviso de Recebimento-Positivo (em mídia) |
| 22/04/2019 |
Ofício |
| 13/02/2020 |
Petições Diversas |
| 12/01/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Aviso de Recebimento (AR) - Negativo |
| 30/07/2024 |
Aviso de Recebimento (AR) - Negativo |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 13/01/2026 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |