| Exeqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Advogado: Rogerio Scucuglia Andrade |
| Exectdo | Isolina Nunes do Carmo |
| TerIntCer |
GRUPO LANCE (DANIEL MELO CRUZ)
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70040587-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/11/2025 12:23 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1323/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1323/2025 Teor do ato: Vistos. 1.- Autorizo realização do leilão nas datas propostas pelo leiloeiro nomeado (fls. 187). 2.- Aguarde-se a minuta de edital. 3.- Anote-se o endereço eletrônico oferecido pelo leiloeiro, para ser utilizado como meio de contato, com efeito intimatório. Int. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.- Autorizo realização do leilão nas datas propostas pelo leiloeiro nomeado (fls. 187). 2.- Aguarde-se a minuta de edital. 3.- Anote-se o endereço eletrônico oferecido pelo leiloeiro, para ser utilizado como meio de contato, com efeito intimatório. Int. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70040587-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/11/2025 12:23 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1323/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1323/2025 Teor do ato: Vistos. 1.- Autorizo realização do leilão nas datas propostas pelo leiloeiro nomeado (fls. 187). 2.- Aguarde-se a minuta de edital. 3.- Anote-se o endereço eletrônico oferecido pelo leiloeiro, para ser utilizado como meio de contato, com efeito intimatório. Int. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.- Autorizo realização do leilão nas datas propostas pelo leiloeiro nomeado (fls. 187). 2.- Aguarde-se a minuta de edital. 3.- Anote-se o endereço eletrônico oferecido pelo leiloeiro, para ser utilizado como meio de contato, com efeito intimatório. Int. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1300/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70037579-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/10/2025 16:46 |
| 22/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1300/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Deverá ser realizado este em dois pregões, pelo prazo mínimo de três dias o primeiro, de vinte dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor resultante de avaliação dos bens. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá, como determinado, por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a sessenta por cento da última avaliação atualizada ou, caso se trate de imóvel de incapaz, oitenta por cento do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser realizada com base na tabela prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado pelo leiloeiro o vencedor. Para realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Daniel Melo Cruz que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em cinco por cento sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluída no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas, para que possam participar do leilão eletrônico. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso a primeira não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM n. 1625/2009 e o previsto nos arts. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para esse fim, de acordo com as normas administrativas. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil e sua publicação será direcionada ao endereço eletrônico designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte interessada requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se pessoalmente. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facilitar o acesso, designando datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Int. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Deverá ser realizado este em dois pregões, pelo prazo mínimo de três dias o primeiro, de vinte dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor resultante de avaliação dos bens. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá, como determinado, por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a sessenta por cento da última avaliação atualizada ou, caso se trate de imóvel de incapaz, oitenta por cento do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser realizada com base na tabela prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado pelo leiloeiro o vencedor. Para realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Daniel Melo Cruz que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em cinco por cento sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluída no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas, para que possam participar do leilão eletrônico. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso a primeira não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM n. 1625/2009 e o previsto nos arts. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para esse fim, de acordo com as normas administrativas. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil e sua publicação será direcionada ao endereço eletrônico designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte interessada requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se pessoalmente. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facilitar o acesso, designando datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Int. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70035903-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 09:06 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 174: indefiro, uma vez que a executada não foi regularmente intimada da penhora (fls. 160). Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP) |
| 17/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 174: indefiro, uma vez que a executada não foi regularmente intimada da penhora (fls. 160). Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70032405-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/09/2025 11:23 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública - Certidão retro. |
| 28/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, conforme o art. 16, III, da Lei nº 6.830/80, c.c. art. 218 do Código de Processo Civil, decorreu in albis o prazo para interposição de embargos à execução. Nada Mais. |
| 16/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA751575555TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Isolina Nunes do Carmo Diligência : 07/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 30/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 164: à mesa para expedição de carta de intimação da executada da penhora de fls. 159. |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70021447-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 12:39 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. Fls. 159/160: manifeste-se a exequente. |
| 13/06/2025 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 13/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 14/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 539.2025/005860-0 Situação: Cumprido parcialmente em 13/06/2025 Local: Oficial de justiça - Eduardo Thomaz Lainetti |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 153: bem observados os autos, vê-se que o auto de penhora (fls. 26) trouxe descrição genérica, sem perfeita identificação do imóvel constrito. Assim sendo, expeça-se novo mandado de penhora e avaliação do imóvel indicado pela exequente (fls. 92/4, 113, 138), para que resulte retificada a constrição (matrícula sob n. 20.105). No auto deverá constar a descrição completa do imóvel, com endereço, metragem e área do terreno, referência detalhada a eventuais edificações e a outros dados constantes do registro imobiliário, bem como deverá ser formalizado o depósito, com tomada de assinatura do depositário (fls. 26), levantando-se constrição sobre os demais imóveis. Int. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP) |
| 07/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 153: bem observados os autos, vê-se que o auto de penhora (fls. 26) trouxe descrição genérica, sem perfeita identificação do imóvel constrito. Assim sendo, expeça-se novo mandado de penhora e avaliação do imóvel indicado pela exequente (fls. 92/4, 113, 138), para que resulte retificada a constrição (matrícula sob n. 20.105). No auto deverá constar a descrição completa do imóvel, com endereço, metragem e área do terreno, referência detalhada a eventuais edificações e a outros dados constantes do registro imobiliário, bem como deverá ser formalizado o depósito, com tomada de assinatura do depositário (fls. 26), levantando-se constrição sobre os demais imóveis. Int. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, reiterando a certidão de fls. 126, não é possível o cumprimento da determinação de fls. 117 e expedição de edital de hasta pública, pois o auto de penhora de fls. 26 foi confeccionado de maneira genérica, sem identificação correta dos imóveis e suas matrículas e avaliação. Não é possível identificar qual dos imóveis é o de matrícula n. 20.105. Tais informações, principalmente o valor da avaliação, são essenciais para expedição do edital. Nada Mais. |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 117: à mesa para assinalar datas e expedir edital. |
| 09/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70003727-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 12:09 |
| 01/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública - Certidão fls. 145. |
| 29/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a petição de fls. 144 veio desacompanhada da mencionada guia do oficial de Justiça. Nada Mais. |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70002346-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 11:50 |
| 07/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 135: cumpra-se a determinação contida em despacho anterior (fls. 117). Int. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP) |
| 19/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 135: cumpra-se a determinação contida em despacho anterior (fls. 117). Int. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70040491-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 11:41 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2024 Teor do ato: Vistos. Em cumprimento ao disposto no parágrafo primeiro do art. 485 do Código de Processo Civil, intime-se a exequente - na pessoa de seu representante judicial -, para conferir regular andamento ao processo, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito (fls. 126, 130 e 134. Eventual silêncio será interpretado como tácita desistência do prosseguimento do feito e importará em extinção deste, com arquivamento dos autos. Int. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em cumprimento ao disposto no parágrafo primeiro do art. 485 do Código de Processo Civil, intime-se a exequente - na pessoa de seu representante judicial -, para conferir regular andamento ao processo, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito (fls. 126, 130 e 134. Eventual silêncio será interpretado como tácita desistência do prosseguimento do feito e importará em extinção deste, com arquivamento dos autos. Int. |
| 20/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para a exequente se manifestar nos autos, estando estes paralisados há mais de cinco meses. Nada Mais. |
| 17/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 06/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que estes autos encontram-se paralisados em Cartório há mais de trinta de dias, sem manifestação da exequente. |
| 04/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. Fls. 126: manifeste-se a exequente. |
| 22/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixei de cumprir o despacho de fls. 117 e ato ordinatório de fls. 124, pois não foi possível identificar no auto de penhora de fls. 26 o imóvel indicado pela exequente às fls. 113 (imóvel matrículado sob n. 20.105 e cadastrado no município sob n. 3014), bem como identificar sua avaliação, uma vez que no referido auto de penhora os imóveis não estão identificados por matrículas, cadastros imobiliários municipais e número de lote. Nada Mais. |
| 09/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
À mesa para assinalar datas e expedir edital. |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70003418-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 11:46 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2023 Teor do ato: Vistos. 1.- Designo hasta pública para o imóvel matriculado sob n. 20.105, espelho cadastral n. 3014 (fls. 92/94). Assinale datas o cartório. 2.- Providencie a exequente o recolhimento do valor de diligências do oficial de Justiça. Cumprida a determinação, expeça-se edital. Int. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP) |
| 15/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.- Designo hasta pública para o imóvel matriculado sob n. 20.105, espelho cadastral n. 3014 (fls. 92/94). Assinale datas o cartório. 2.- Providencie a exequente o recolhimento do valor de diligências do oficial de Justiça. Cumprida a determinação, expeça-se edital. Int. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCP.23.70039585-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/10/2023 15:47 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 11/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública Certidão fls. 106. |
| 28/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para a exequente cumprir a decisão de fls. 101, estando os autos paralisados há mais de quatro meses. Nada Mais. |
| 18/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2023 Teor do ato: Vistos. 1.- Fls. 82/94: dentre os imóveis penhorados (fls. 26), observa-se não terem sido localizadas no CRI local as matrículas daqueles situados na rua Farmacêutico Alziro de Souza Santos, rua Elias Pereira da Silva e travessa Antônio Gasparini (fls. 83/5). 2.- Quanto àqueles cujas matrículas vieram aos autos (fls. 86/94), esclareça a exequente se conserva interesse na realização de leilão judicial. Int. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP) |
| 23/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.- Fls. 82/94: dentre os imóveis penhorados (fls. 26), observa-se não terem sido localizadas no CRI local as matrículas daqueles situados na rua Farmacêutico Alziro de Souza Santos, rua Elias Pereira da Silva e travessa Antônio Gasparini (fls. 83/5). 2.- Quanto àqueles cujas matrículas vieram aos autos (fls. 86/94), esclareça a exequente se conserva interesse na realização de leilão judicial. Int. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2023 |
Petição Juntada
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| 25/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foram digitalizadas ás principais peças dos autos físicos. |
| 25/01/2023 |
Documento Juntado
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| 25/01/2023 |
Documento Juntado
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| 25/01/2023 |
Despacho Digitalizado
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| 25/01/2023 |
Documento Juntado
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| 25/01/2023 |
Documento Juntado
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| 25/01/2023 |
Despacho Digitalizado
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| 25/01/2023 |
Documento Juntado
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| 25/01/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 25/01/2023 |
Documento Juntado
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| 25/01/2023 |
Despacho Digitalizado
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| 25/01/2023 |
Documento Juntado
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| 25/01/2023 |
Documento Juntado
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| 25/01/2023 |
Despacho Digitalizado
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| 25/01/2023 |
Documento Juntado
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| 25/01/2023 |
Documento Juntado
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| 25/01/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 25/01/2023 |
Documento Juntado
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| 25/01/2023 |
Ata de Leilão Juntada
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| 25/01/2023 |
Ata de Leilão Juntada
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| 25/01/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 25/01/2023 |
Documento Juntado
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| 25/01/2023 |
Documento Juntado
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| 25/01/2023 |
Mandado Juntado
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| 25/01/2023 |
Despacho Digitalizado
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| 25/01/2023 |
Documento Juntado
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| 25/01/2023 |
Edital Juntado
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| 25/01/2023 |
Documento Juntado
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| 25/01/2023 |
Documento Juntado
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| 25/01/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 25/01/2023 |
Petição Juntada
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| 25/01/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 25/01/2023 |
Documento Juntado
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| 25/01/2023 |
Documento Juntado
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| 25/01/2023 |
Auto de Penhora Juntado
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| 25/01/2023 |
Mandado Juntado
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| 25/01/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 25/01/2023 |
Documento Juntado
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| 25/01/2023 |
AR Positivo Juntado
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| 25/01/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 25/01/2023 |
Documento Juntado
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| 25/01/2023 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 25/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 22/09/2022 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Dr. Rogério Scucuglia Andrade Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 07/06/2022 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Dr. Rogério Scucuglia Andrade Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 30/06/2022 |
| 25/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 20/04/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo do sobrestamento |
| 16/12/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 16/02/2022 Vencimento: 04/03/2022 |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: FSCP21000055646 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 148: defiro o sobrestamento. Findo o prazo, manifeste-se a exequente. Int. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP), Ana Laura Camparini Pimentel Trevizan (OAB 265213/SP) |
| 10/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 148: defiro o sobrestamento. Findo o prazo, manifeste-se a exequente. Int. |
| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: FSCP21000052590 |
| 30/11/2021 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Dr. Rogério Scucuglia Andrade Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 03/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2021 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Dr. Rogério Scucuglia Andrade Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 03/11/2021 |
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 608 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé haver decorrido o prazo do sobrestamento. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP), Ana Laura Camparini Pimentel Trevizan (OAB 265213/SP) |
| 21/06/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo do sobrestamento. |
| 17/02/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 12/05/2021 Vencimento: 31/03/2021 |
| 12/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 554 |
| 11/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 137: defiro o sobrestamento. Findo o prazo, manifeste-se a exequente. Int. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP), Ana Laura Camparini Pimentel Trevizan (OAB 265213/SP) |
| 10/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FSCP21000000144 |
| 10/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 137: defiro o sobrestamento. Findo o prazo, manifeste-se a exequente. Int. |
| 30/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 137: defiro o sobrestamento. Findo o prazo, manifeste-se a exequente. Int. |
| 26/08/2020 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 07/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 19/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 20/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2020 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 19/02/2020 |
| 29/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1135/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 918 |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1135/2019 Teor do ato: Vistos. Para o regular praceamento dos bens penhorados (fls. 39), cuide a exequente de trazer aos autos as matrículas individualizadas dos imóveis objeto do lançamento fiscal. Int. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP), Ana Laura Camparini Pimentel Trevizan (OAB 265213/SP) |
| 28/11/2019 |
Decisão
Vistos. Para o regular praceamento dos bens penhorados (fls. 39), cuide a exequente de trazer aos autos as matrículas individualizadas dos imóveis objeto do lançamento fiscal. Int. |
| 22/11/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 30/04/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 23/05/2019 |
| 06/03/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Procuradoria do Município - |
| 06/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2019 Data da Disponibilização: 06/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2761 Página: 656/7 |
| 01/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2019 Teor do ato: Vistos. Certidão (fls. 128): manifeste-se a exequente. Int. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP), Ana Laura Camparini Pimentel Trevizan (OAB 265213/SP) |
| 28/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Certidão (fls. 128): manifeste-se a exequente. Int. |
| 26/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a nota devolutiva juntada pela exequente não se refere ao imóvel constante da inicial. Nada Mais. |
| 26/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FSCP19000030494 |
| 08/02/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 27/11/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 18/12/2018 |
| 27/11/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Procuradoria do Município - vista |
| 27/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0579/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 2705 Página: 687 |
| 26/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo de sobrestamento do processo. Nada Mais. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP), Ana Laura Camparini Pimentel Trevizan (OAB 265213/SP) |
| 23/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de sobrestamento do processo. Nada Mais. |
| 24/09/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 24/11/2018 Vencimento: 07/11/2018 |
| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2665 Página: 709 |
| 21/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 117: defiro o sobrestamento. Findo o prazo, manifeste-se a exequente. Int. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP), Ana Laura Camparini Pimentel Trevizan (OAB 265213/SP) |
| 21/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 117: defiro o sobrestamento. Findo o prazo, manifeste-se a exequente. Int. |
| 14/09/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 04/07/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 26/07/2018 |
| 28/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FSCP18000118040 |
| 26/06/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 25/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 25/06/2018 |
| 29/05/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Procuradoria do Município |
| 29/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2018 Data da Disponibilização: 29/05/2018 Data da Publicação: 30/05/2018 Número do Diário: 2585 Página: 545/546 |
| 28/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo de sobrestamento do processo. Nada Mais. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP), Ana Laura Camparini Pimentel Trevizan (OAB 265213/SP) |
| 28/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de sobrestamento do processo. Nada Mais. |
| 22/02/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/05/2018 Vencimento: 09/04/2018 |
| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2520 Página: 807/9 |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2018 Teor do ato: Vistos.Fls.106: defiro o sobrestamento. Findo o prazo, manifeste-se a exequente.Int. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP), Ana Laura Camparini Pimentel Trevizan (OAB 265213/SP) |
| 20/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls.106: defiro o sobrestamento. Findo o prazo, manifeste-se a exequente.Int. |
| 29/01/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 06/10/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 04/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 2444 Página: 590/6 |
| 04/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 2444 Página: 590/6 |
| 03/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2017 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):1- Intimação da exequente para providenciar a certidão de matrícula atualizada do imóvel.2- Recolhimento de diligências.Nada Mais. Santa Cruz do Rio Pardo, 28 de setembro de 2017. Eu, ___, Regina Célia de Andrade Orlando, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP), Ana Laura Camparini Pimentel Trevizan (OAB 265213/SP) |
| 03/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2017 Teor do ato: Vistos.1.- Designo leilão. Assinale novas datas o cartório. Expeça-se edital (art. 22, Lei n. 6.830/80).2.- Sem prejuízo, sigam os autos à liquidação.Int. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP), Ana Laura Camparini Pimentel Trevizan (OAB 265213/SP) |
| 28/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):1- Intimação da exequente para providenciar a certidão de matrícula atualizada do imóvel.2- Recolhimento de diligências.Nada Mais. Santa Cruz do Rio Pardo, 28 de setembro de 2017. Eu, ___, Regina Célia de Andrade Orlando, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 10/08/2017 |
Decisão
Vistos.1.- Designo leilão. Assinale novas datas o cartório. Expeça-se edital (art. 22, Lei n. 6.830/80).2.- Sem prejuízo, sigam os autos à liquidação.Int. |
| 21/07/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
DR ROGERIO S ANDRADE Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 12/05/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
DR ROGERIO S ANDRADE Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 02/06/2017 |
| 19/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2017 Data da Disponibilização: 11/04/2017 Data da Publicação: 12/04/2017 Número do Diário: 2326 Página: 688/692 |
| 10/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 72/84: o prazo prescricional para a ação de cobrança do crédito tributário, fixado em cinco anos pelo art. 174 do Código Tributário Nacional, começa a fluir desde sua constituição definitiva, que ocorre com a notificação do lançamento ao sujeito passivo da obrigação tributária (cf. arts. 142 e ss. CTN). Como regra geral, "o prazo de prescrição do crédito tributário começa a correr do momento em que a Fazenda Pública pode exigir, do devedor, a prestação tributária." (Bernardo Ribeiro de Moraes, Compêndio de Direito Tributário, 3ª ed., 2º vol., Ed. Forense, p. 475). No caso do IPTU, a constituição definitiva do crédito tributário dá-se com a notificação feita ao contribuinte por meio da entrega do carnê de pagamento do imposto.Tal notificação, consoante entendimento jurisprudencial já assentou, presume-se ocorrida ano a ano, dadas as especiais características do tributo. O carnê de pagamento é entregue em domicílio ou retirado pelo contribuinte, quando convocado a tanto mediante edital. Conhecida a periodicidade da incidência fiscal, admite-se que o contribuinte, proprietário de imóvel urbano, tenha ciência da necessidade do carnê, instrumento informativo dos dados de lançamento, a fim de que possa impugná-los ou pagar o valor lançado. Assim, para que se reconheça eventual falha de notificação, faz-se imprescindível que a demonstre o contribuinte. Na ausência de comprovante quanto à data de efetiva notificação, prevalecerá, para a referida finalidade, o primeiro dia do ano de exercício fiscal. O termo a quo de contagem do prazo prescricional é a data de vencimento do tributo, observando-se, sendo o caso, aquela prevista para cada parcela.Interrupção do prazo de contagem da prescrição ocorria com a citação realizada no processo judicial, segundo dispunha o mesmo citado artigo do Código Tributário até o advento da Lei Complementar n. 118/05, que estabeleceu o despacho judicial como causa interruptiva do decurso do prazo prescricional. Em um e outro caso, porém, observada orientação da jurisprudência, deve-se interpretar o dispositivo legal em consonância com o art. 219, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973 (art. 802, parágrafo único, do atual Código), segundo o qual a interrupção da prescrição retroagirá à data do ajuizamento da demanda, uma vez realizada a citação nos prazos ali previstos ou, mesmo além, se a demora for imputável exclusivamente ao serviço judiciário (cfr. art. 240, §§ 2º e 3º, CPC atual).No caso ora em exame, a exeqüente propôs a execução em 14.11.2012, buscando cobrar IPTU relativo aos anos de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011, com despacho da peça inicial no dia 20 daquele mesmo mês, e citação aperfeiçoada em 26.3.2013, com a juntada de AR, ou seja, mais de cem dias depois de ingressada em Juízo a demanda. Restaram excedidos, portanto, os prazos estabelecidos no art. 219, e §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil vigente à época. Contudo, o atraso não pode ser imputado a incúria da exeqüente, uma vez que se despendeu tempo excessivo para cumprimento da ordem de citação, bastando ver que a carta citatória foi entregue no endereço da executada em 20.12.2012 (fls. 25), ao tempo em que o AR foi juntado aos autos somente na data supra mencionada.Isso posto, e considerando que a exeqüente de todo modo demonstrou efetivamente a data do vencimento das parcelas do IPTU, nenhuma delas anterior a cinco anos retroativamente contados do ingresso de demanda, não é caso de se decretar a prescrição do crédito tributário.Prossiga a execução.Int. Advogados(s): Antonio Manfrin Junior (OAB 102245/SP), Ana Laura Camparini Pimentel Trevizan (OAB 265213/SP) |
| 06/04/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 72/84: o prazo prescricional para a ação de cobrança do crédito tributário, fixado em cinco anos pelo art. 174 do Código Tributário Nacional, começa a fluir desde sua constituição definitiva, que ocorre com a notificação do lançamento ao sujeito passivo da obrigação tributária (cf. arts. 142 e ss. CTN). Como regra geral, "o prazo de prescrição do crédito tributário começa a correr do momento em que a Fazenda Pública pode exigir, do devedor, a prestação tributária." (Bernardo Ribeiro de Moraes, Compêndio de Direito Tributário, 3ª ed., 2º vol., Ed. Forense, p. 475). No caso do IPTU, a constituição definitiva do crédito tributário dá-se com a notificação feita ao contribuinte por meio da entrega do carnê de pagamento do imposto.Tal notificação, consoante entendimento jurisprudencial já assentou, presume-se ocorrida ano a ano, dadas as especiais características do tributo. O carnê de pagamento é entregue em domicílio ou retirado pelo contribuinte, quando convocado a tanto mediante edital. Conhecida a periodicidade da incidência fiscal, admite-se que o contribuinte, proprietário de imóvel urbano, tenha ciência da necessidade do carnê, instrumento informativo dos dados de lançamento, a fim de que possa impugná-los ou pagar o valor lançado. Assim, para que se reconheça eventual falha de notificação, faz-se imprescindível que a demonstre o contribuinte. Na ausência de comprovante quanto à data de efetiva notificação, prevalecerá, para a referida finalidade, o primeiro dia do ano de exercício fiscal. O termo a quo de contagem do prazo prescricional é a data de vencimento do tributo, observando-se, sendo o caso, aquela prevista para cada parcela.Interrupção do prazo de contagem da prescrição ocorria com a citação realizada no processo judicial, segundo dispunha o mesmo citado artigo do Código Tributário até o advento da Lei Complementar n. 118/05, que estabeleceu o despacho judicial como causa interruptiva do decurso do prazo prescricional. Em um e outro caso, porém, observada orientação da jurisprudência, deve-se interpretar o dispositivo legal em consonância com o art. 219, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973 (art. 802, parágrafo único, do atual Código), segundo o qual a interrupção da prescrição retroagirá à data do ajuizamento da demanda, uma vez realizada a citação nos prazos ali previstos ou, mesmo além, se a demora for imputável exclusivamente ao serviço judiciário (cfr. art. 240, §§ 2º e 3º, CPC atual).No caso ora em exame, a exeqüente propôs a execução em 14.11.2012, buscando cobrar IPTU relativo aos anos de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011, com despacho da peça inicial no dia 20 daquele mesmo mês, e citação aperfeiçoada em 26.3.2013, com a juntada de AR, ou seja, mais de cem dias depois de ingressada em Juízo a demanda. Restaram excedidos, portanto, os prazos estabelecidos no art. 219, e §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil vigente à época. Contudo, o atraso não pode ser imputado a incúria da exeqüente, uma vez que se despendeu tempo excessivo para cumprimento da ordem de citação, bastando ver que a carta citatória foi entregue no endereço da executada em 20.12.2012 (fls. 25), ao tempo em que o AR foi juntado aos autos somente na data supra mencionada.Isso posto, e considerando que a exeqüente de todo modo demonstrou efetivamente a data do vencimento das parcelas do IPTU, nenhuma delas anterior a cinco anos retroativamente contados do ingresso de demanda, não é caso de se decretar a prescrição do crédito tributário.Prossiga a execução.Int. |
| 06/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
DR ROGERIO S ANDRADE Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 21/03/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
DR ROGERIO S ANDRADE Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 11/04/2017 |
| 20/03/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃOProcesso Físico n°:0006760-80.2012.8.26.0539Classe - Assunto:Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExeqüente:Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio PardoExecutado:Isolina Nunes do CarmoSituação do MandadoCumprido - Ato negativoOficial de JustiçaMaria Aparecida Kuhne de Oliveira Sponchiado (31193)CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 539.2017/000894-1 dia 03 de março p.p dirigi-me ao Distrito de Sodrelia, no endereço indicado, e aí sendo, encontrando a residência fechada, próximo dali, encontrei a sobrinha da executada, Marlene Bueno (moradora em São Paulo/SP) a qual informou que Isolina Nunes do Carmo reside em Ourinhos/SP, mas não sabe seu endereço; aceitou copia do mandado. O referido é verdade e dou fé. Santa Cruz do Rio Pardo, 06 de março de 2017.Número de Cotas: 01 |
| 20/03/2017 |
Mandado Juntado
|
| 17/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2017 Data da Disponibilização: 17/03/2017 Data da Publicação: 20/03/2017 Número do Diário: 2309 Página: 582/588 |
| 16/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2017 Teor do ato: Vistos. Petição da executada (fls. 72/84: alega prescrição do crédito tributário do exercício de 2007 e outros): manifeste-se a exequente. Int. Advogados(s): Antonio Manfrin Junior (OAB 102245/SP), Ana Laura Camparini Pimentel Trevizan (OAB 265213/SP) |
| 10/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos. Petição da executada (fls. 72/84: alega prescrição do crédito tributário do exercício de 2007 e outros): manifeste-se a exequente. Int. |
| 02/02/2017 |
Petição Juntada
|
| 27/01/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 539.2017/000894-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/03/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 27/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2017 |
Edital Expedido
Edital - Hastas Públicas - Conhecimento de Interessados e Intimação do Requerido - Modelo Genérico |
| 09/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FSCP16000379880 |
| 25/11/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
DR ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 10/10/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
DR ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 03/11/2016 |
| 30/09/2016 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 30/09/2016 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 30/09/2016 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 21/09/2016 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 13/09/2016 |
Decisão
Vistos.1.- Designo leilão. Assinale datas o cartório. Expeça-se edital (art. 22, Lei n. 6.830/80).2.- Sem prejuízo, sigam os autos à liquidação. Int. |
| 08/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
DR ROGERIO S ANDRADE Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 01/04/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
DR ROGERIO S ANDRADE Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 03/05/2016 |
| 03/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2016 Data da Disponibilização: 03/03/2016 Data da Publicação: 04/03/2016 Número do Diário: 2068 Página: 468/489 |
| 02/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 44: indefiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual, nos termos do que já foi decidido nos embargos à execução sob n. 1001250-64.2015.8.26.0539, ajuizados por dependência a esta. Int. Advogados(s): Antonio Manfrin Junior (OAB 102245/SP), Ana Laura Camparini Pimentel (OAB 265213/SP) |
| 19/02/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 44: indefiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual, nos termos do que já foi decidido nos embargos à execução sob n. 1001250-64.2015.8.26.0539, ajuizados por dependência a esta. Int. |
| 22/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FSCP15000384906 |
| 18/08/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Físico n°: 0006760-80.2012.8.26.0539 Classe - Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Exeqüente: Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo Executado: Isolina Nunes do Carmo Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça Luiz Carlos Cantarin (31201) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 539.2015/004945-6 dirigi-me ao endereço indicado, onde procedeu-se a PENHORA de bens , cujo auto segue anexo; INTIMANDO-SE a executada ISOLINA NUNES DO CARMO, sobre o prazo legal, para eventual embarogos a execução, que é de trinta dias, tendo ela ficado ciente. Aceitou cópias do auto de penhora e deste mandado. O referido é verdade e dou fé.Santa Cruz do Rio Pardo, 14 de agosto de 2015. Valor das diligencias R$13,59 - guia 3783 R$13,59 |
| 18/08/2015 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIDÃO Processo Físico n°: 0006760-80.2012.8.26.0539 Classe - Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Exeqüente: Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo Executado: Isolina Nunes do Carmo Situação do Mandado Não cumprido Oficial de Justiça Luiz Carlos Cantarin (31201) CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 539.2015/004945-6, tendo em vista a não localização desta executada nesta ação de execução fiscal. Solicito dilação de prazo para cumprimento deste mandado. O referido é verdade e dou fé. Santa Cruz do Rio Pardo, 27 de julho de 2015. |
| 18/08/2015 |
Mandado Juntado
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| 06/08/2015 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
2ª Vara Cível |
| 20/11/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 20/09/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 11/07/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/06/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 11/07/2014 |
| 25/10/2013 |
Expedição de documento
Expedição de Documento |
| 19/11/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8879396 |
| 19/11/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 8879396 - Local Origem: 1721-Distribuidor(Fórum de Santa Cruz do Rio Pardo) Local Destino: 1724-2ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Cruz do Rio Pardo) Data de Envio: 19/11/2012 Data de Recebimento: 19/11/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 14/11/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/09/2015 |
Petições Diversas |
| 06/12/2016 |
Petições Diversas |
| 31/01/2017 |
Petições Diversas |
| 26/06/2018 |
Petições Diversas |
| 25/02/2019 |
Petições Diversas |
| 08/01/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Petições Diversas |
| 10/12/2021 |
Petições Diversas |
| 08/02/2023 |
Petições Diversas |
| 31/10/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |