| Exeqte |
Cargill Agrícola S/A
Advogado: Jose Dorival Perez Advogado: Jose Dorival Perez |
| Exectdo |
Café e Cereais R&G Ltda
Advogado: Paulo Mazzante de Paula |
| TerIntCer |
Banco Bradesco S/A
Advogada: Neide Salvato Giraldi |
| Perito | Heitor Kazuhiko Kato |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva, Leiloeiro Gold Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.70008214-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 11:06 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2026 Teor do ato: Em atendimento ao agravo interposto da decisão de fls. 23 (fls. 2507/2512), que o E.Tribunal determinou "reforma parcial da decisão agravada para que seja reavaliado o valor do imóvel, cujas despesas ficarão por conta da agravante", a parte executada apresentou o valor da reavaliação às fls. 2506, sobre a qual, anuiu a parte exequente (fls. 2519). Assim, considerando a não oposição pela parte exequente, homologo a avaliação apresentada em relação ao imóvel matriculado no CRI local sob nº 10.104, em R$ 2.054.285,00 (dois milhões, cinquenta e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais). Anote-se. Ciência as partes quanto a designação de leilão junto ao processo nº 0005859-93.2004.8.26.0539 em trâmite perante a Unidade 1 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais da Capital/SP, o qual tem como objeto bem de matrícula nº 10.104 do CRI local. Aguarde-se o resultado dos leiloes designados. Apos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 16/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em atendimento ao agravo interposto da decisão de fls. 23 (fls. 2507/2512), que o E.Tribunal determinou "reforma parcial da decisão agravada para que seja reavaliado o valor do imóvel, cujas despesas ficarão por conta da agravante", a parte executada apresentou o valor da reavaliação às fls. 2506, sobre a qual, anuiu a parte exequente (fls. 2519). Assim, considerando a não oposição pela parte exequente, homologo a avaliação apresentada em relação ao imóvel matriculado no CRI local sob nº 10.104, em R$ 2.054.285,00 (dois milhões, cinquenta e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais). Anote-se. Ciência as partes quanto a designação de leilão junto ao processo nº 0005859-93.2004.8.26.0539 em trâmite perante a Unidade 1 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais da Capital/SP, o qual tem como objeto bem de matrícula nº 10.104 do CRI local. Aguarde-se o resultado dos leiloes designados. Apos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.70008214-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 11:06 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2026 Teor do ato: Em atendimento ao agravo interposto da decisão de fls. 23 (fls. 2507/2512), que o E.Tribunal determinou "reforma parcial da decisão agravada para que seja reavaliado o valor do imóvel, cujas despesas ficarão por conta da agravante", a parte executada apresentou o valor da reavaliação às fls. 2506, sobre a qual, anuiu a parte exequente (fls. 2519). Assim, considerando a não oposição pela parte exequente, homologo a avaliação apresentada em relação ao imóvel matriculado no CRI local sob nº 10.104, em R$ 2.054.285,00 (dois milhões, cinquenta e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais). Anote-se. Ciência as partes quanto a designação de leilão junto ao processo nº 0005859-93.2004.8.26.0539 em trâmite perante a Unidade 1 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais da Capital/SP, o qual tem como objeto bem de matrícula nº 10.104 do CRI local. Aguarde-se o resultado dos leiloes designados. Apos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 16/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em atendimento ao agravo interposto da decisão de fls. 23 (fls. 2507/2512), que o E.Tribunal determinou "reforma parcial da decisão agravada para que seja reavaliado o valor do imóvel, cujas despesas ficarão por conta da agravante", a parte executada apresentou o valor da reavaliação às fls. 2506, sobre a qual, anuiu a parte exequente (fls. 2519). Assim, considerando a não oposição pela parte exequente, homologo a avaliação apresentada em relação ao imóvel matriculado no CRI local sob nº 10.104, em R$ 2.054.285,00 (dois milhões, cinquenta e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais). Anote-se. Ciência as partes quanto a designação de leilão junto ao processo nº 0005859-93.2004.8.26.0539 em trâmite perante a Unidade 1 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais da Capital/SP, o qual tem como objeto bem de matrícula nº 10.104 do CRI local. Aguarde-se o resultado dos leiloes designados. Apos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.70004281-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/02/2026 14:39 |
| 21/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.70004139-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/02/2026 16:53 |
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.70003014-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2026 16:10 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2515: Concedo a suspensão solicitada as fls. 2515. Extrai-se do agravo interposto da decisão de fls. 23 (fls. 2507/2512), que o E.Tribunal determinou "reforma parcial da decisão agravada para que seja reavaliado o valor do imóvel, cujas despesas ficarão por conta da agravante" . Assim, em relação ao pedido de homologação da avaliação nos moldes pretendidos pela parte executada, e manifeste-se a parte exequente quanto ao pedido de fls. 2506. Intime-se. Advogados(s): Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 30/01/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 2515: Concedo a suspensão solicitada as fls. 2515. Extrai-se do agravo interposto da decisão de fls. 23 (fls. 2507/2512), que o E.Tribunal determinou "reforma parcial da decisão agravada para que seja reavaliado o valor do imóvel, cujas despesas ficarão por conta da agravante" . Assim, em relação ao pedido de homologação da avaliação nos moldes pretendidos pela parte executada, e manifeste-se a parte exequente quanto ao pedido de fls. 2506. Intime-se. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.70001239-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2026 14:28 |
| 14/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70043096-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 11:42 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1318/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1318/2025 Teor do ato: Fls. 2493/2498: Ciência. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Em caso de inercia, decorrido o prazo de trinta dias, aguarde-se eventual manifestação dos interessados no arquivo, sem necessidade de nova determinação. Intime-se. Advogados(s): Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 26/11/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 2493/2498: Ciência. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Em caso de inercia, decorrido o prazo de trinta dias, aguarde-se eventual manifestação dos interessados no arquivo, sem necessidade de nova determinação. Intime-se. |
| 25/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2025 Teor do ato: Exequente: ciência da petição apresentada pelo executado para, no prazo legal, se manifestar. Advogados(s): Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 05/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: ciência da petição apresentada pelo executado para, no prazo legal, se manifestar. |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70028556-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 09:22 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2025 Teor do ato: Agravante, noticiar nos presentes autos o andamento/desfecho de recurso interposto nos autos. Advogados(s): Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 12/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Agravante, noticiar nos presentes autos o andamento/desfecho de recurso interposto nos autos. |
| 05/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70012246-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 11:49 |
| 07/02/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: FSCP.25.00000172-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 13:02 |
| 29/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2025 Teor do ato: Ante o desinteresse da parte autora no prosseguimento do leilão até que haja o desfecho do agravo, defiro o pedido para seu cancelamento. Providencie a Serventia o necessário para intimação da Leiloeira antes designada. No mais, aguarde-se o andamento/desfecho do agravo, conforme determinado. Intime-se. Cumpra-se, com urgência. Advogados(s): Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 27/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o desinteresse da parte autora no prosseguimento do leilão até que haja o desfecho do agravo, defiro o pedido para seu cancelamento. Providencie a Serventia o necessário para intimação da Leiloeira antes designada. No mais, aguarde-se o andamento/desfecho do agravo, conforme determinado. Intime-se. Cumpra-se, com urgência. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70000192-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 07/01/2025 16:10 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento, bem como a concessão em parte do efeito suspensivo requerido, apenas para que não se expeça eventual carta de arrematação ou adjudicação do imóvel penhorado. No mais, deverá o agravante noticiar nos presentes autos o andamento/desfecho de referido recurso. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 19/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento, bem como a concessão em parte do efeito suspensivo requerido, apenas para que não se expeça eventual carta de arrematação ou adjudicação do imóvel penhorado. No mais, deverá o agravante noticiar nos presentes autos o andamento/desfecho de referido recurso. Intime-se. Cumpra-se. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70047399-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 13:35 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2024 Data da Disponibilização: 27/11/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: Página: |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2024 Teor do ato: Requerente: Proceder ao recolhimento da taxa Judiciária, necessária à publicação do edital expedido às fls.2459/2460, no total de 10.889 caracteres.Custos de publicação de editais 0,008 UFESP = R$ 0,28 por caractere Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9.Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. Advogados(s): Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 26/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requerente: Proceder ao recolhimento da taxa Judiciária, necessária à publicação do edital expedido às fls.2459/2460, no total de 10.889 caracteres.Custos de publicação de editais 0,008 UFESP = R$ 0,28 por caractere Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9.Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. |
| 26/11/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2024 Teor do ato: Recebo os embargos de declaração por serem tempestivos, conforme certificado nos autos. No mérito, não merecem provimento. Pois bem. Os embargos de declaração têm a finalidade de desanuviar obscuridade, contradição, omissão ou erro material sobre matéria apreciada, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. No caso sob análise, malgrado as argumentações da parte, inexistem quaisquer dos vícios elencados na norma retromencionada. Insiste o executado na reavaliação do imóvel, pedido esse que já restou indeferido, sob argumento da existência de lance ofertado por terceiro em auto diverso. Entretanto, não apresentou qualquer documento apto a demonstrar que houve a efetiva arrematação do bem em leilão. Não fosse apenas isso, em consulta a ação mencionada pude verificar a existência de pedido de anulação de referido leilão. Ante o exposto,rejeitoos embargos opostos, mantendo a decisão tal como lançada nos autos. Intime-se. Advogados(s): Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 19/11/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Recebo os embargos de declaração por serem tempestivos, conforme certificado nos autos. No mérito, não merecem provimento. Pois bem. Os embargos de declaração têm a finalidade de desanuviar obscuridade, contradição, omissão ou erro material sobre matéria apreciada, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. No caso sob análise, malgrado as argumentações da parte, inexistem quaisquer dos vícios elencados na norma retromencionada. Insiste o executado na reavaliação do imóvel, pedido esse que já restou indeferido, sob argumento da existência de lance ofertado por terceiro em auto diverso. Entretanto, não apresentou qualquer documento apto a demonstrar que houve a efetiva arrematação do bem em leilão. Não fosse apenas isso, em consulta a ação mencionada pude verificar a existência de pedido de anulação de referido leilão. Ante o exposto,rejeitoos embargos opostos, mantendo a decisão tal como lançada nos autos. Intime-se. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Embargos Declaratórios TEMPESTIVOS |
| 18/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 18/11/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSCP.24.70043610-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/11/2024 13:05 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo a retificação de fls. 2447 quanto as datas do leilão. Integro a decisão de fls. 2.445 para constar as datas designadas do 1º e 2º pregão relativos ao leilão judicial eletrônico com abertura em 22/01/2025 e 24/01/2025, sucessivamente, ficando mantidos os demais termos. Dê-se ciência à exequente e as partes interessadas. Caberá à parte exequente o recolhimento das custas necessárias para cumprimento dos atos (intimação e publicação do edital), no que couber. Intime-se. Cumpra-se com urgência. Advogados(s): Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 14/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo a retificação de fls. 2447 quanto as datas do leilão. Integro a decisão de fls. 2.445 para constar as datas designadas do 1º e 2º pregão relativos ao leilão judicial eletrônico com abertura em 22/01/2025 e 24/01/2025, sucessivamente, ficando mantidos os demais termos. Dê-se ciência à exequente e as partes interessadas. Caberá à parte exequente o recolhimento das custas necessárias para cumprimento dos atos (intimação e publicação do edital), no que couber. Intime-se. Cumpra-se com urgência. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70042799-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/11/2024 16:08 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2024 Teor do ato: Consoante se verifica da petição do leiloeiro de fls. 2.413, aparentemente, houve erro material quando da apresentação das datas. Nada obstante, defiro a realização de 1ª e 2ª praça nas datas de 22 e 24 de novembro de 2024, sucessivamente, nos horários lá informados. Por sua vez, indefiro o pedido de reavaliação. A falta de interessados em arrematar o bem dá conta de que o bem não está subvalorizado, inexistindo qualquer possibilidade de lesão a direitos do executado. Notifique-se, com urgência, o leiloeiro acerca do deferimento das datas sugeridas para remessa do bem a leilão. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 11/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Consoante se verifica da petição do leiloeiro de fls. 2.413, aparentemente, houve erro material quando da apresentação das datas. Nada obstante, defiro a realização de 1ª e 2ª praça nas datas de 22 e 24 de novembro de 2024, sucessivamente, nos horários lá informados. Por sua vez, indefiro o pedido de reavaliação. A falta de interessados em arrematar o bem dá conta de que o bem não está subvalorizado, inexistindo qualquer possibilidade de lesão a direitos do executado. Notifique-se, com urgência, o leiloeiro acerca do deferimento das datas sugeridas para remessa do bem a leilão. Intime-se. Cumpra-se. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70041072-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 12:48 |
| 24/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70040275-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/10/2024 09:41 |
| 23/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2024 Teor do ato: Tendo em vista a petição da parte exequente, com pedido para novo leilão, revisito a decisão de fls. 645/648 para que, em segundo pregão, sejam admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Tal modificação se justifica porque, à vista do insucesso dos atos anteriores, é possível que os valores não sejam de interesse de mercado, justificando, assim, sua redução. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 21/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista a petição da parte exequente, com pedido para novo leilão, revisito a decisão de fls. 645/648 para que, em segundo pregão, sejam admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Tal modificação se justifica porque, à vista do insucesso dos atos anteriores, é possível que os valores não sejam de interesse de mercado, justificando, assim, sua redução. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70033364-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2024 17:43 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2024 Teor do ato: Requerente: requeira em termos de prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 04/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requerente: requeira em termos de prosseguimento, no prazo legal. |
| 04/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 14/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 22/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado a parte física do processo híbrido para digitalização pela empresa terceirizada. Nada Mais. |
| 01/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70011741-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 11:05 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2024 Teor do ato: Ciência às partes sobre a petição de fls. 895/896 e documentos, informando o resultado dos leilões e a sugestão de novas datas para, no prazo legal, se manifestar. Advogados(s): Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 27/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a petição de fls. 895/896 e documentos, informando o resultado dos leilões e a sugestão de novas datas para, no prazo legal, se manifestar. |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70011271-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 09:15 |
| 22/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCP.24.70006224-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/02/2024 15:42 |
| 21/02/2024 |
Edital Juntado
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| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70004955-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2024 15:14 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2024 Teor do ato: Requerente: no prazo legal, providenciar o recolhimento das custas no valor de R$ 229,63 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9, referente a diferença recolhida no valor de R$ 2.699,17 e o valor atual R$ 2.928,80 para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do edital de fls. 746/749. Advogados(s): Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 31/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requerente: no prazo legal, providenciar o recolhimento das custas no valor de R$ 229,63 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9, referente a diferença recolhida no valor de R$ 2.699,17 e o valor atual R$ 2.928,80 para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do edital de fls. 746/749. |
| 31/01/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2024 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital de publicação do 1º e 2º pregão relativos ao leilão judicial eletrônico apresentado às fls. 740/743 pela leiloeira oficial designada. Dê-se ciência as partes, bem como determino sua expedição e publicação para conhecimento geral. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 24/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aprovo a minuta do edital de publicação do 1º e 2º pregão relativos ao leilão judicial eletrônico apresentado às fls. 740/743 pela leiloeira oficial designada. Dê-se ciência as partes, bem como determino sua expedição e publicação para conhecimento geral. Intime-se. Cumpra-se. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2024 |
Documento Juntado
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| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2024 Data da Disponibilização: 24/01/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: Página: |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2024 Teor do ato: Considerando a falta de tempo hábil para cumprimento dos atos processuais necessários, tornem à leiloeira para ciência acerca desta decisão, a fim de cancelar o leilão antes designado, bem como para designar novas datas mais longínquas para o 1º e 2º leilão judicial. Intime-se. Cumpra-se, com urgência. Advogados(s): Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70001964-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 17:31 |
| 22/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando a falta de tempo hábil para cumprimento dos atos processuais necessários, tornem à leiloeira para ciência acerca desta decisão, a fim de cancelar o leilão antes designado, bem como para designar novas datas mais longínquas para o 1º e 2º leilão judicial. Intime-se. Cumpra-se, com urgência. |
| 19/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSCP.23.70045143-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/12/2023 16:19 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2023 Teor do ato: Requerente: no prazo legal, providenciar o recolhimento das custas no valor de R$ 2.699,17 em favor doFundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9,para publicaçãono Diário da Justiça Eletrônicodo edital de fls. 694/697. Advogados(s): Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2023 Teor do ato: Requerente: no prazo legal, providenciar o recolhimento das custas no valor de R$ 2.699,17 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9, para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do edital de fls. 694/697. Advogados(s): Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 29/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requerente: no prazo legal, providenciar o recolhimento das custas no valor de R$ 2.699,17 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9, para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do edital de fls. 694/697. |
| 29/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requerente: no prazo legal, providenciar o recolhimento das custas no valor de R$ 2.699,17 em favor doFundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9,para publicaçãono Diário da Justiça Eletrônicodo edital de fls. 694/697. |
| 29/11/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 06/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2023 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital de publicação do 1º e 2º pregão relativos ao leilão judicial eletrônico apresentado às fls. 687/690 pela leiloeira oficial designada. Dê-se ciência as partes, bem como determino sua expedição e publicação para conhecimento geral. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 01/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aprovo a minuta do edital de publicação do 1º e 2º pregão relativos ao leilão judicial eletrônico apresentado às fls. 687/690 pela leiloeira oficial designada. Dê-se ciência as partes, bem como determino sua expedição e publicação para conhecimento geral. Intime-se. Cumpra-se. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.23.70039163-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 16:44 |
| 25/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2023 Teor do ato: Tendo em vista não ter constado no edital apresentado o percentual a ser observado no segundo pregão, caso se trate de imóvel de incapaz e/ou meação de bens, conforme determinado as fls. 645/648, tornem a leiloeira para correção. Sem prejuízo, deverá a leiloeira designar datas mais longínquas para a realização dos atos, a fim de possibilitar tempo hábil para cumprimento dos atos processuais necessários. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Neide Salvato Giraldi (OAB 165231/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 24/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista não ter constado no edital apresentado o percentual a ser observado no segundo pregão, caso se trate de imóvel de incapaz e/ou meação de bens, conforme determinado as fls. 645/648, tornem a leiloeira para correção. Sem prejuízo, deverá a leiloeira designar datas mais longínquas para a realização dos atos, a fim de possibilitar tempo hábil para cumprimento dos atos processuais necessários. Intime-se. Cumpra-se. |
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.23.70038203-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 15:21 |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.23.70035740-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 02/10/2023 18:54 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2023 Teor do ato: Anote-se a homologação da reavaliação do bem às fls. 635. Caso a certidão de matrícula do imóvel no CRIA seja superior a um ano, deverá o exequente promover a juntada aos autos de certidão atualizada. Deverá o(a) exequente trazer planilha atualizada do débito, caso não haja nos autos. Em caso de inercia, será considerado o valor da última planilha atualizada do débito constante nos autos. Caberá a exequente requerer e providenciar o necessário para cientificação da alienação judicial previstas no artigo 889 do CPC, bem como, se o caso, cônjuge(s), o(s) condômino(s) e o(s) credor(es) hipotecário(s), para serem intimados, indicando seus endereços. Havendo constrições precedentes, a questão referente ao direito de preferência será oportunamente analisada em eventual leilão Positivo. Caberá à parte exequente o recolhimento das custas necessárias para o cumprimento dos atos, no que couber. Observadas as diligências supra, nomeio para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LEILÕES GOLD representada pela leiloeira Uilian Aparecido da Silva - www.leiloesgold.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz e/ou meação de bens. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, e/ou meação de bens. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras do Provimento serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 20/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Anote-se a homologação da reavaliação do bem às fls. 635. Caso a certidão de matrícula do imóvel no CRIA seja superior a um ano, deverá o exequente promover a juntada aos autos de certidão atualizada. Deverá o(a) exequente trazer planilha atualizada do débito, caso não haja nos autos. Em caso de inercia, será considerado o valor da última planilha atualizada do débito constante nos autos. Caberá a exequente requerer e providenciar o necessário para cientificação da alienação judicial previstas no artigo 889 do CPC, bem como, se o caso, cônjuge(s), o(s) condômino(s) e o(s) credor(es) hipotecário(s), para serem intimados, indicando seus endereços. Havendo constrições precedentes, a questão referente ao direito de preferência será oportunamente analisada em eventual leilão Positivo. Caberá à parte exequente o recolhimento das custas necessárias para o cumprimento dos atos, no que couber. Observadas as diligências supra, nomeio para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LEILÕES GOLD representada pela leiloeira Uilian Aparecido da Silva - www.leiloesgold.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz e/ou meação de bens. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, e/ou meação de bens. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras do Provimento serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.23.70029676-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2023 18:49 |
| 07/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.23.70027675-3 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 04/08/2023 08:47 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2023 Teor do ato: Ausente impugnação, homologo a avaliação do imóvel matriculado no CRI sob nº 10.104 (fls. 511/619) na quantia de R$ 1.634.700,00. Ante a manifestação das partes, converto os honorários em definitivos. Expeça-se mandado de levantamento. Intime-se. Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 03/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ausente impugnação, homologo a avaliação do imóvel matriculado no CRI sob nº 10.104 (fls. 511/619) na quantia de R$ 1.634.700,00. Ante a manifestação das partes, converto os honorários em definitivos. Expeça-se mandado de levantamento. Intime-se. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.23.70025381-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 17:40 |
| 18/07/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSCP.23.70025150-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/07/2023 16:55 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2023 Data da Disponibilização: 13/07/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: Página: |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2023 Teor do ato: Aguarde-se a manifestação das partes, inclusive para análise do pedido de majoração de honorários periciais. Intime-se. Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 12/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se a manifestação das partes, inclusive para análise do pedido de majoração de honorários periciais. Intime-se. |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2023 Teor do ato: Ciência às partes sobre o laudo pericial e do pedido do perito para majoração dos honorários Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 10/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o laudo pericial e do pedido do perito para majoração dos honorários |
| 09/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.23.70023775-8 Tipo da Petição: Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito Data: 09/07/2023 09:28 |
| 09/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.23.70023774-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 09/07/2023 09:27 |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.23.70019080-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 17:38 |
| 01/06/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSCP.23.70018919-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 01/06/2023 18:48 |
| 29/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2023 Teor do ato: Defiro o levantamento parcial, equivalente a 50% dos honorários periciais arbitrados. Expeça-se o necessário. No mais, promovam as partes a disponibilização dos documentos necessários para a realização da perícia, conforme solicitado às fls. 62/64. No mais, aguarde-se a realização da perícia e juntada do laudo pericial. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 22/05/2023 |
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
Nº Protocolo: WSCP.23.70017220-6 Tipo da Petição: IMESC - Designação de Data de Perícia Data: 22/05/2023 12:07 |
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.23.70017219-2 Tipo da Petição: Pedido de Documentos – Peritos Data: 22/05/2023 12:05 |
| 22/05/2023 |
Expedido Alvará de Levantamento
Defiro o levantamento parcial, equivalente a 50% dos honorários periciais arbitrados. Expeça-se o necessário. No mais, promovam as partes a disponibilização dos documentos necessários para a realização da perícia, conforme solicitado às fls. 62/64. No mais, aguarde-se a realização da perícia e juntada do laudo pericial. Intimem-se. |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.23.70017081-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 17:21 |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.23.70016497-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2023 14:30 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente da declaração e do pedido do perito (fls. 62/64) para querendo, no prazo legal, se manifestar. Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 10/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da declaração e do pedido do perito (fls. 62/64) para querendo, no prazo legal, se manifestar. |
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.23.70015427-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/05/2023 08:17 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2023 Teor do ato: Quanto ao pleito de majoração dos honorários periciais arbitrados em decisão de fls. 27, por ora, indefiro-o, consignando que o entendimento deste juízo poderá ser modificado após a juntada do trabalho técnico aos autos, eis que provisório o valor anteriormente estipulado. Intime-se o perito acerca do teor desta decisão, a fim de que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias acerca da aceitação ou não do encargo. Caso aceite, cumpra-se o determinado às fls. 33. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 08/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Quanto ao pleito de majoração dos honorários periciais arbitrados em decisão de fls. 27, por ora, indefiro-o, consignando que o entendimento deste juízo poderá ser modificado após a juntada do trabalho técnico aos autos, eis que provisório o valor anteriormente estipulado. Intime-se o perito acerca do teor desta decisão, a fim de que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias acerca da aceitação ou não do encargo. Caso aceite, cumpra-se o determinado às fls. 33. Intimem-se. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSCP.23.70005297-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/02/2023 11:31 |
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.23.70004929-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/02/2023 08:31 |
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.23.70004908-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 17:51 |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 03/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. |
| 17/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.23.70000974-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 17/01/2023 22:34 |
| 17/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2023 Data da Disponibilização: 17/01/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: Página: |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2023 Teor do ato: Ante requerimento de fls. 39/40, nomeio em substituição o engenheiro civil Heitor Kazuhiko Kato telefone (14) 981827979 eng.heitorkato@gmail.com, para realização da perícia, nos moldes do decisório de fls. 27, que deverá ser intimado para informar se aceita ou não o encargo para o qual foi designado, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 16/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante requerimento de fls. 39/40, nomeio em substituição o engenheiro civil Heitor Kazuhiko Kato telefone (14) 981827979 eng.heitorkato@gmail.com, para realização da perícia, nos moldes do decisório de fls. 27, que deverá ser intimado para informar se aceita ou não o encargo para o qual foi designado, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.22.70050762-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/12/2022 08:39 |
| 09/12/2022 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSCP.22.70050704-5 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 09/12/2022 16:02 |
| 01/12/2022 |
Documento Juntado
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| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2022 Teor do ato: Com a comprovação do recolhimento das custas periciais (fls. 31/32), nomeio para realização da perícia Sra. Claudia Elaine Botelho Saliba, nos termos de fls. 27. Intime-se a perita supra mencionada, para manifestar-se no prazo de cinco dias, se aceita o encargo, indicando, no caso, data e local para a realização da perícia. No caso de aceitação e designação de data/local pela expert para realização da perícia, intimem-se as partes. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado. Oportunamente, ausente impugnação, defiro o levantamento dos honorários periciais. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 23/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Com a comprovação do recolhimento das custas periciais (fls. 31/32), nomeio para realização da perícia Sra. Claudia Elaine Botelho Saliba, nos termos de fls. 27. Intime-se a perita supra mencionada, para manifestar-se no prazo de cinco dias, se aceita o encargo, indicando, no caso, data e local para a realização da perícia. No caso de aceitação e designação de data/local pela expert para realização da perícia, intimem-se as partes. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado. Oportunamente, ausente impugnação, defiro o levantamento dos honorários periciais. Intime-se. Cumpra-se. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.22.70041420-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 17:42 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2022 Teor do ato: Tendo em vista a considerável diferença entre as avaliações, e considerando que o ônus da prova pertence ao executado por já existir titulo executivo em seu desfavor, determino a realização de prova pericial, arbitrando, desde já, honorários periciais provisórios em R$ 1.800,00, que deverá ser depositado no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. Com o depósito dos honorários periciais, venham os autos conclusos para designação de perito. Intime-se. Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 08/09/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Tendo em vista a considerável diferença entre as avaliações, e considerando que o ônus da prova pertence ao executado por já existir titulo executivo em seu desfavor, determino a realização de prova pericial, arbitrando, desde já, honorários periciais provisórios em R$ 1.800,00, que deverá ser depositado no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. Com o depósito dos honorários periciais, venham os autos conclusos para designação de perito. Intime-se. |
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.22.70033595-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2022 09:38 |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.22.70030638-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2022 16:28 |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2022 Teor do ato: Exequente- ciência do teor do auto de reavaliação de págs. 9, para querendo, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o valor da reavaliação, bem como sobre o teor das petições de págs. 15/20. Advogados(s): Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 27/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente- ciência do teor do auto de reavaliação de págs. 9, para querendo, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o valor da reavaliação, bem como sobre o teor das petições de págs. 15/20. |
| 27/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.22.70025589-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 17:18 |
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.22.70024830-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 17:57 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2022 Teor do ato: "Sobre o pedido de habilitação, manifestem-se as partes. Diligencie a serventia quanto ao mandado de constatação expedido às fls. 1069, que deverá estar instruído com a avaliação anteriormente homologada por decisão de fl. 965. Intime-se. Cumpra-se." Advogados(s): Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 30/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Sobre o pedido de habilitação, manifestem-se as partes. Diligencie a serventia quanto ao mandado de constatação expedido às fls. 1069, que deverá estar instruído com a avaliação anteriormente homologada por decisão de fl. 965. Intime-se. Cumpra-se." |
| 09/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/03/2022 |
Mandado Juntado
|
| 26/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2022 Teor do ato: Sobre o pedido de habilitação, manifestem-se as partes. Diligencie a serventia quanto ao mandado de constatação expedido às fls. 1069, que deverá estar instruído com a avaliação anteriormente homologada por decisão de fls. 965. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP) |
| 24/02/2022 |
Decisão
Sobre o pedido de habilitação, manifestem-se as partes. Diligencie a serventia quanto ao mandado de constatação expedido às fls. 1069, que deverá estar instruído com a avaliação anteriormente homologada por decisão de fls. 965. Intime-se. Cumpra-se. |
| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que esse processo (6 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Advogados(s): Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP) |
| 21/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que esse processo (6 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. |
| 21/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (6 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. |
| 13/02/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
Processo Híbrido |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80066 - Protocolo: FMIA21000193309 |
| 17/12/2021 |
Petição Juntada
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| 30/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2021 |
Autos no Prazo
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| 16/11/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 539.2021/011972-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/03/2022 |
| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80065 - Protocolo: FSCP21000047343 |
| 08/10/2021 |
Autos no Prazo
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| 27/08/2021 |
Autos no Prazo
08 |
| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2021 Data da Disponibilização: 27/08/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 3350 Página: 871/874 |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2021 Teor do ato: Exequente: no prazo legal, providenciar o recolhimento das custas para a expedição do mandado de constatação e reavaliação, conforme determinado. Advogados(s): Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 18/08/2021 |
Ato ordinatório
Exequente: no prazo legal, providenciar o recolhimento das custas para a expedição do mandado de constatação e reavaliação, conforme determinado. |
| 18/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80064 - Protocolo: FSCP21000030340 |
| 06/08/2021 |
Autos no Prazo
19 |
| 06/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80063 - Protocolo: FSCP21000027718 |
| 29/07/2021 |
Autos no Prazo
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| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 499/504 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2021 Teor do ato: Forme-se novo volume. Caso a última avaliação seja superior a um ano, expeça-se mandado de constatação e reavaliação. Caso a certidão de matricula do imóvel no CRIA seja superior a um ano, deverá o exequente promover a juntada aos autos de certidão atualizada. Deverá o(a) exequente trazer planilha atualizada do débito, caso não haja nos autos. Em caso de inercia, será considerado o valor da ultima planilha atualizada do debito constante nos autos. Caberá a exequente requerer e providenciar o necessário para cientificação da alienação judicial previstas no artigo 889 do CPC, bem como, se o caso, cônjuge(s), o(s) condômino(s) e o(s) credor(es) hipotecário(s), para serem intimados, indicando seus endereços. Após, observadas as diligencias supra, nomeio para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LEGIS LEILÕES representada pela leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA www.legisleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz e/ou meação de bens. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, e/ou meação de bens. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras do Provimento serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
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| 22/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 22/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 21/07/2021 |
Decisão
Forme-se novo volume. Caso a última avaliação seja superior a um ano, expeça-se mandado de constatação e reavaliação. Caso a certidão de matricula do imóvel no CRIA seja superior a um ano, deverá o exequente promover a juntada aos autos de certidão atualizada. Deverá o(a) exequente trazer planilha atualizada do débito, caso não haja nos autos. Em caso de inercia, será considerado o valor da ultima planilha atualizada do debito constante nos autos. Caberá a exequente requerer e providenciar o necessário para cientificação da alienação judicial previstas no artigo 889 do CPC, bem como, se o caso, cônjuge(s), o(s) condômino(s) e o(s) credor(es) hipotecário(s), para serem intimados, indicando seus endereços. Após, observadas as diligencias supra, nomeio para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LEGIS LEILÕES representada pela leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA www.legisleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz e/ou meação de bens. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, e/ou meação de bens. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras do Provimento serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80062 - Protocolo: FSCP21000020450 |
| 15/06/2021 |
Autos no Prazo
24 |
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 1092/1097 |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2021 Teor do ato: Considerando as restrições impostas pela pandemia a Covid 19, bem como as interrupções do trabalho presencial e dos prazos, dou por prejudicada as datas designadas para a realização de leilões, por falta de tempo hábil para a realização dos atos necessários, e eventual arguição de nulidade. Intime-se com urgência a leiloeira oficial deste decisório, bem como para que se observe tempo hábil para designação de novas datas. Intime-se. Cumpra-se. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como intimação. Advogados(s): Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
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| 17/05/2021 |
Decisão
Considerando as restrições impostas pela pandemia a Covid 19, bem como as interrupções do trabalho presencial e dos prazos, dou por prejudicada as datas designadas para a realização de leilões, por falta de tempo hábil para a realização dos atos necessários, e eventual arguição de nulidade. Intime-se com urgência a leiloeira oficial deste decisório, bem como para que se observe tempo hábil para designação de novas datas. Intime-se. Cumpra-se. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como intimação. |
| 15/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/12/2020 |
Autos no Prazo
18 |
| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 3188 Página: 602-603 |
| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 3188 Página: 602-603 |
| 15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2020 Teor do ato: Exequente: comprove nos autos o encaminhamento do ofício expedido na página 1015, ao Departamento Jurídico do Banco Bradesco S/A. Advogados(s): Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2020 Teor do ato: Exequente, nos termos da R. Decisão de fls 1012, item 1, providenciar o encaminhamento do ofício reiterado. Advogados(s): Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
lote 367 |
| 14/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: comprove nos autos o encaminhamento do ofício expedido na página 1015, ao Departamento Jurídico do Banco Bradesco S/A. |
| 14/12/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80061 - Protocolo: FSCP20000056762 |
| 02/12/2020 |
Serventuário
Petição entranhada - Aguardando juntada |
| 20/11/2020 |
Autos no Prazo
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| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 435/439 |
| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 435/439 |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2020 Teor do ato: Diligencie a serventia sobre eventual resposta do credor hipotecário (oficio de fls. 979), reiterando-o, se caso, com as advertências legais. Caberá à parte exequente sua materialização e encaminhamento postal, acompanhado de copia da matricula do imóvel, comprovando nos autos no prazo de vinte dias. Deverá o(a) exequente trazer planilha atualizada do débito, caso não haja nos autos. Em caso de inercia, será considerado o valor da ultima planilha atualizada do debito constante nos autos. Caberá a exequente requerer e providenciar o necessário para cientificação da alienação judicial previstas no artigo 889 do CPC, bem como, se o caso, cônjuge(s), o(s) condômino(s) e o(s) credor(es) hipotecário(s), para serem intimados, indicando seus endereços. Observadas as diligencias supra, nomeio para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) VIVA LEILÕES www.vivaleiloes.com.br, representada pela leiloeira Alethea Carvalho Lopes, que poderá ser intimada pelo e-mail jurídico@spleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz e/ou meação de bens. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, e/ou meação de bens. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras do Provimento serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Servirá esta decisão, digitalmente assinada, como mandado/oficio, cabendo à exequente as custas necessárias para cumprimento dos atos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2020 Teor do ato: Exequente, nos termos da R. Decisão de fls 1012, item 1, providenciar o encaminhamento do ofício reiterado. Advogados(s): Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 17/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente, nos termos da R. Decisão de fls 1012, item 1, providenciar o encaminhamento do ofício reiterado. |
| 17/11/2020 |
Serventuário
pub lote 335-2020 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2020 |
Serventuário
|Mesa Esc. - cumprir |
| 02/10/2020 |
Decisão
Diligencie a serventia sobre eventual resposta do credor hipotecário (oficio de fls. 979), reiterando-o, se caso, com as advertências legais. Caberá à parte exequente sua materialização e encaminhamento postal, acompanhado de copia da matricula do imóvel, comprovando nos autos no prazo de vinte dias. Deverá o(a) exequente trazer planilha atualizada do débito, caso não haja nos autos. Em caso de inercia, será considerado o valor da ultima planilha atualizada do debito constante nos autos. Caberá a exequente requerer e providenciar o necessário para cientificação da alienação judicial previstas no artigo 889 do CPC, bem como, se o caso, cônjuge(s), o(s) condômino(s) e o(s) credor(es) hipotecário(s), para serem intimados, indicando seus endereços. Observadas as diligencias supra, nomeio para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) VIVA LEILÕES www.vivaleiloes.com.br, representada pela leiloeira Alethea Carvalho Lopes, que poderá ser intimada pelo e-mail jurídico@spleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz e/ou meação de bens. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, e/ou meação de bens. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras do Provimento serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Servirá esta decisão, digitalmente assinada, como mandado/oficio, cabendo à exequente as custas necessárias para cumprimento dos atos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 18/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80059 - Protocolo: FSCP20000040516 |
| 18/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80058 |
| 18/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80060 - Protocolo: FJMJ20011179652 |
| 18/08/2020 |
Serventuário
PETIÇÃO ENTRANHADA, AGUARDANDO JUNTADA |
| 17/08/2020 |
Serventuário
Mesa Esc. |
| 14/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 3106 Página: 901/903 |
| 13/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2020 Teor do ato: Exequente- diante do auto negativo do leilão, conforme fls. 1000, manifestar-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 31/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente- diante do auto negativo do leilão, conforme fls. 1000, manifestar-se em termos de prosseguimento. |
| 31/07/2020 |
Leilão ou Praça Negativa
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| 31/07/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80057 - Protocolo: FSCP20000028923 |
| 02/03/2020 |
Autos no Prazo
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| 26/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2992 Página: 567/568 |
| 21/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2020 Teor do ato: Ciência às partes de que foi designado leilão sendo que o Primeiro Pregão terá início em 06 de abril de 2020, às 10h00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 09 de abril de 2020, às 10h01 min e se encerrará em 29 de abril de 2020, às 10h00 min. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 70% (setenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz e/ ou meação de bens. Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 20/02/2020 |
Remetido ao DJE
Ciência às partes de que foi designado leilão sendo que o Primeiro Pregão terá início em 06 de abril de 2020, às 10h00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 09 de abril de 2020, às 10h01 min e se encerrará em 29 de abril de 2020, às 10h00 min. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 70% (setenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz e/ ou meação de bens. |
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 645/646 |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2020 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital de publicação do 1º e 2º pregão relativos ao leilão judicial eletrônico determinado às fls.849/850 e fls. 965, apresentado às fls. 983/984 pela leiloeira oficial designada. Dê-se ciência à Fazenda exequente. Após, determino sua expedição e publicação, para conhecimento geral, nos termos das referidas decisões, que deverá ser inteiramente cumprida. Ressalto que a parte executada, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, devem ser imediatamente intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do imóvel penhorado nos autos. Intime-se. Cumpra-se com urgência. Exequente Ciência da manifestação juntada aos autos pela Gestora nomeada para realização do Leilão Eletrônico (Legis Leil]oes), as fls. 749/762, bem como, ciência da minuta do edital de publicação de fls. 1º e 2º Leilão Judicial Eletrônico, cujo valor a ser recolhido para publicação no diário de justiça eletrônica é de R$ 1512,00, devendo ser recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa de Despesa di Tribunal de Justiça - FEDT - código 435-9. Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 10/02/2020 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Postagem em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80056 |
| 10/02/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 03/02/2020 |
Decisão
Aprovo a minuta do edital de publicação do 1º e 2º pregão relativos ao leilão judicial eletrônico determinado às fls.849/850 e fls. 965, apresentado às fls. 983/984 pela leiloeira oficial designada. Dê-se ciência à Fazenda exequente. Após, determino sua expedição e publicação, para conhecimento geral, nos termos das referidas decisões, que deverá ser inteiramente cumprida. Ressalto que a parte executada, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, devem ser imediatamente intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do imóvel penhorado nos autos. Intime-se. Cumpra-se com urgência. Exequente Ciência da manifestação juntada aos autos pela Gestora nomeada para realização do Leilão Eletrônico (Legis Leil]oes), as fls. 749/762, bem como, ciência da minuta do edital de publicação de fls. 1º e 2º Leilão Judicial Eletrônico, cujo valor a ser recolhido para publicação no diário de justiça eletrônica é de R$ 1512,00, devendo ser recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa de Despesa di Tribunal de Justiça - FEDT - código 435-9. |
| 31/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2020 |
Autos no Prazo
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| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 832/833 |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2020 Teor do ato: Tendo em vista a incorreção do percentual constante no edital, proceda a leiloeira designada a correção do percentual nos moldes da decisão de fls. 849/850, observando-se o teor de fls. 965, sob pena de responsabilização da diferença a ser suportada pela propria leiloeira. Observo, por oportuno, que em eventual reincidência quanto a inconsistências relativas às determinações judiciais e o edital, poderá acarretar a exclusão da leiloeira. Intimem-se. Cumpra-se. Servirá esta decisão, digitalmente assinada, como oficio, que deverá ser enviado por e-mail. Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
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| 21/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/01/2020 |
Decisão
Tendo em vista a incorreção do percentual constante no edital, proceda a leiloeira designada a correção do percentual nos moldes da decisão de fls. 849/850, observando-se o teor de fls. 965, sob pena de responsabilização da diferença a ser suportada pela propria leiloeira. Observo, por oportuno, que em eventual reincidência quanto a inconsistências relativas às determinações judiciais e o edital, poderá acarretar a exclusão da leiloeira. Intimem-se. Cumpra-se. Servirá esta decisão, digitalmente assinada, como oficio, que deverá ser enviado por e-mail. |
| 15/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2020 |
E-mail expedido juntado
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| 10/12/2019 |
Autos no Prazo
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| 10/12/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/11/2019 |
Autos no Prazo
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| 07/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0845/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2929 Página: 716/717 |
| 06/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2019 Teor do ato: Ante a concordância expressa pela exequente às fls. 962, homologo a reavaliação do imóvel constrito no valor de R$ 1.350.000,00, apresentado pela parte executada às fls. 954/959. Sem prejuízo, atenda-se o requerido pelo credor hipotecário às fls. 886. No mais, cumpram-se as demais determinações de fls. 849/850, observando-se a planilha de calculos apresentada pela exequente às fls. 872, não impugnados (fls. 885), intimando-se o leiloeiro oficial (SP Leilões (Guisheft Gestão e Intermediação de Ativos Ltda.) da nomeação. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
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| 16/10/2019 |
Decisão
Ante a concordância expressa pela exequente às fls. 962, homologo a reavaliação do imóvel constrito no valor de R$ 1.350.000,00, apresentado pela parte executada às fls. 954/959. Sem prejuízo, atenda-se o requerido pelo credor hipotecário às fls. 886. No mais, cumpram-se as demais determinações de fls. 849/850, observando-se a planilha de calculos apresentada pela exequente às fls. 872, não impugnados (fls. 885), intimando-se o leiloeiro oficial (SP Leilões (Guisheft Gestão e Intermediação de Ativos Ltda.) da nomeação. Intime-se. Cumpra-se. |
| 14/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80055 - Protocolo: FSCP19000151600 |
| 03/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0718/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 517/518 |
| 02/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2019 Teor do ato: Ciência aos executados de que a exequente concordou com a proposta de avaliação apresentada pelos executados, não havendo necessidade de nomeação de perito para realização de laudo Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 01/10/2019 |
Remetido ao DJE
Ciência aos executados de que a exequente concordou com a proposta de avaliação apresentada pelos executados, não havendo necessidade de nomeação de perito para realização de laudo |
| 01/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80054 - Protocolo: FSCP19000143912 |
| 15/08/2019 |
Autos no Prazo
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| 15/08/2019 |
Autos no Prazo
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| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0529/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 630/633 |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2019 Teor do ato: Manifeste o requerente sobre a impugnação apresentada pela executada, em relação à reavaliação do bem penhorado. Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Manifeste o requerente sobre a impugnação apresentada pela executada, em relação à reavaliação do bem penhorado. |
| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80053 - Protocolo: FSCP19000117060 |
| 12/08/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Outro Juízo - Informar leilão designado - Execução Fiscal |
| 06/08/2019 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80052 |
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 709/710 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2019 Teor do ato: A decisão de fls. 694 e 774 já foi cumprida, conforme se vê às fls. 838 e 845 (autos de leilões negativos), devendo aquela leiloeira ser intimada do fato, via e-mail, cancelando as datas por ela apresentadas às fls. 895/899. Sem prejuízo, cientifique a parte executada da reavaliação de fls. 890. Atenda-se o requerido pelo credor hipotecário às fls. 886. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 849/850 Intime-se. Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
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| 24/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80051 - Protocolo: FMIA19000303150 |
| 22/07/2019 |
Decisão
A decisão de fls. 694 e 774 já foi cumprida, conforme se vê às fls. 838 e 845 (autos de leilões negativos), devendo aquela leiloeira ser intimada do fato, via e-mail, cancelando as datas por ela apresentadas às fls. 895/899. Sem prejuízo, cientifique a parte executada da reavaliação de fls. 890. Atenda-se o requerido pelo credor hipotecário às fls. 886. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 849/850 Intime-se. |
| 17/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2019 |
Autos no Prazo
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| 27/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/06/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/06/2019 |
Mandado Juntado
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| 11/06/2019 |
Autos no Prazo
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| 11/06/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 539.2019/007505-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/06/2019 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 11/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 11/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 07/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80050 - Protocolo: FSCP19000086800 |
| 07/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80049 |
| 07/06/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 05/06/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos Antonio Stramandinoli Mazante |
| 29/05/2019 |
Autos no Prazo
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| 29/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2818 Página: 720/721 |
| 28/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2019 Teor do ato: Ciência ao executado do cálculo de avaliação apresentado pelo exequente. Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 28/05/2019 |
Remetido ao DJE
Ciência ao executado do cálculo de avaliação apresentado pelo exequente. |
| 28/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80048 - Protocolo: FSCP19000078020 |
| 23/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 532/534 |
| 22/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2019 Teor do ato: Manifeste o exequente sobre a petição do executado a fls. 828 esclarecendo que embora mencionada na petição do exequente , o mesmo deixou de anexar a matrícula atualizada do imóvel. Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 20/05/2019 |
Remetido ao DJE
Manifeste o exequente sobre a petição do executado a fls. 828 esclarecendo que embora mencionada na petição do exequente , o mesmo deixou de anexar a matrícula atualizada do imóvel. |
| 15/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80047 - Protocolo: FSCP19000073517 |
| 15/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 2808 Página: 596/598 |
| 14/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2019 Teor do ato: Encaminho novamente o despacho de fls. 858 por não ter sido Fls. 858: - fls. 852: Ciência a parte contrária (executado). (A fls. 852 trata-se de uma petição do exequente requerendo a juntada da matrícula atualizada do imóvel objeto da penhora, matrícula esta identificada sob nº 729 do Cartório de Registro de Imóveis - 1º Ofício da Comarca de Colniza, Estado do Mato Grosso. Informa que 43,36% do imóvel pertence ao espólio de Marcílio Ferreira Pinheiro Guimarães, integrantes do pólo passivo da lide na condição de garantidores do débito exeqüendo, ambos falecidos, representados pelo inventariante Aloysio Pinheiro Guimarães). Cumpra-se a decisão de fls. 849. Sem prejuízo, forme-se o quinto volume, observando-se as NSCGJ. ) Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Encaminho novamente o despacho de fls. 858 por não ter sido Fls. 858: - fls. 852: Ciência a parte contrária (executado). (A fls. 852 trata-se de uma petição do exequente requerendo a juntada da matrícula atualizada do imóvel objeto da penhora, matrícula esta identificada sob nº 729 do Cartório de Registro de Imóveis - 1º Ofício da Comarca de Colniza, Estado do Mato Grosso. Informa que 43,36% do imóvel pertence ao espólio de Marcílio Ferreira Pinheiro Guimarães, integrantes do pólo passivo da lide na condição de garantidores do débito exeqüendo, ambos falecidos, representados pelo inventariante Aloysio Pinheiro Guimarães). Cumpra-se a decisão de fls. 849. Sem prejuízo, forme-se o quinto volume, observando-se as NSCGJ. ) |
| 03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2800 Página: 701/703 |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2019 Teor do ato: Fls. 852: Ciência a parte contrária. Cumpra-se a decisão de fls. 849. Sem prejuízo, forme-se o quinto volume, observando-se as NSCGJ. Intime-se. Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 29/04/2019 |
Remetido ao DJE
|
| 26/04/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 852: Ciência a parte contrária. Cumpra-se a decisão de fls. 849. Sem prejuízo, forme-se o quinto volume, observando-se as NSCGJ. Intime-se. |
| 11/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 151 Página: 676/680 |
| 03/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2019 Teor do ato: Caso a última avaliação seja superior a um ano, expeça-se mandado de constatação e reavaliação. Caso a certidão de matricula do imóvel no CRIA seja superior a um ano, deverá o exequente promover a juntada aos autos de certidão atualizada. Deverá o(a) exequente trazer planilha atualizada do débito, caso não haja nos autos. Em caso de inercia, será considerado o valor da ultima planilha atualizada do debito constante nos autos. Caberá a exequente requerer e providenciar o necessário para cientificação da alienação judicial previstas no artigo 889 do CPC, bem como, se o caso, cônjuge(s), o(s) condômino(s) e o(s) credor(es) hipotecário(s), para serem intimados, indicando seus endereços. Observadas as diligencias supra, para a realização do leilão, a pedido da exequente às fls. 848, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) SP LEILÕES (Guisheft Gestão e Intermediação de Ativos Ltda.), com endereço eletrônico www.spleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que poderá ser intimada pelo e-mail jurídico@spleiloes.com.br O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz e/ou meação de bens. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, e/ou meação de bens. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras do Provimento serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 28/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80046 - Protocolo: FSCP19000040549 |
| 27/03/2019 |
Decisão
Caso a última avaliação seja superior a um ano, expeça-se mandado de constatação e reavaliação. Caso a certidão de matricula do imóvel no CRIA seja superior a um ano, deverá o exequente promover a juntada aos autos de certidão atualizada. Deverá o(a) exequente trazer planilha atualizada do débito, caso não haja nos autos. Em caso de inercia, será considerado o valor da ultima planilha atualizada do debito constante nos autos. Caberá a exequente requerer e providenciar o necessário para cientificação da alienação judicial previstas no artigo 889 do CPC, bem como, se o caso, cônjuge(s), o(s) condômino(s) e o(s) credor(es) hipotecário(s), para serem intimados, indicando seus endereços. Observadas as diligencias supra, para a realização do leilão, a pedido da exequente às fls. 848, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) SP LEILÕES (Guisheft Gestão e Intermediação de Ativos Ltda.), com endereço eletrônico www.spleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que poderá ser intimada pelo e-mail jurídico@spleiloes.com.br O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz e/ou meação de bens. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, e/ou meação de bens. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras do Provimento serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 08/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80045 - Protocolo: FSCP19000035107 |
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2019 |
Autos no Prazo
|
| 14/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 837/838 |
| 13/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2019 Teor do ato: Requerente: Manifeste sobre o Auto de Leilão negativo 2º leilão. Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 13/02/2019 |
Remetido ao DJE
Requerente: Manifeste sobre o Auto de Leilão negativo 2º leilão. |
| 12/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80044 - Complemento: FMIA19.00004229-7 |
| 08/02/2019 |
Autos no Prazo
|
| 08/02/2019 |
Petição Juntada
|
| 05/02/2019 |
Autos no Prazo
|
| 05/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80043 - Protocolo: FSCP19000015026 |
| 05/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 01/02/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Solange Teixeira |
| 01/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 01/02/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Solange Teixeira |
| 15/01/2019 |
Autos no Prazo
|
| 15/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80042 |
| 15/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80041 |
| 15/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80040 |
| 04/12/2018 |
Autos no Prazo
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| 04/10/2018 |
Autos no Prazo
|
| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0637/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 2673 Página: 670/672 |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2018 Teor do ato: Ciência as partes do leilão a ser realizado por meio eletrônico, através do Portal www.legisleiloes.com.br, sendo o 1° Leilão a ter início no dia 10/12/2018 a partir das 14:10h, e encerramento no dia 13/12/2018 às 14:10h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 04/02/2019 às 14:10h (ambos no horário de Brasília). Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 02/10/2018 |
Ato ordinatório
Ciência as partes do leilão a ser realizado por meio eletrônico, através do Portal www.legisleiloes.com.br, sendo o 1° Leilão a ter início no dia 10/12/2018 a partir das 14:10h, e encerramento no dia 13/12/2018 às 14:10h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 04/02/2019 às 14:10h (ambos no horário de Brasília). |
| 28/09/2018 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 26/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/09/2018 |
Autos no Prazo
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| 25/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80039 - Protocolo: FMIA18000484707 |
| 25/09/2018 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Postagem em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80038 |
| 25/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80037 - Protocolo: FSCP18000169330 |
| 25/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80036 - Protocolo: FSCP18000163758 |
| 31/08/2018 |
Autos no Prazo
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| 31/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0596/2018 Data da Disponibilização: 31/08/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: 2650 Página: 609 |
| 30/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2018 Teor do ato: Tendo em vista a proximidade da data de realização do ato, acrescida da ausência de tempo hábil de publicação dos editais, providencie a leiloeira nova data para o ato. Intime-se. Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 30/08/2018 |
Remetido ao DJE
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| 29/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/08/2018 |
Decisão
Tendo em vista a proximidade da data de realização do ato, acrescida da ausência de tempo hábil de publicação dos editais, providencie a leiloeira nova data para o ato. Intime-se. |
| 29/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2018 Data da Disponibilização: 29/08/2018 Data da Publicação: 30/08/2018 Número do Diário: 2648 Página: 619/621 |
| 28/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2018 Teor do ato: Ciência as partes do leilão a ser realizado por meio eletrônico, através do portal www.legisleiloes.com.br, sendo que o 1° Leilão terá início no dia 03/09/2018 a partir das 14:00h, e encerramento no dia 06/09/2018 às 14:00h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/09/2018 às 14:00h (ambos no horário de Brasília). Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 28/08/2018 |
Ato ordinatório
Ciência as partes do leilão a ser realizado por meio eletrônico, através do portal www.legisleiloes.com.br, sendo que o 1° Leilão terá início no dia 03/09/2018 a partir das 14:00h, e encerramento no dia 06/09/2018 às 14:00h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/09/2018 às 14:00h (ambos no horário de Brasília). |
| 28/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2018 |
Petição Juntada
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| 28/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80035 |
| 28/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Protocolo: FSCP18000158370 |
| 27/08/2018 |
Serventuário
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| 10/08/2018 |
Autos no Prazo
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| 10/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0542/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 2635 Página: 702/703 |
| 09/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2018 Teor do ato: Exequente: Ciência da manifestação juntada aos autos pela Gestora nomeada para realização do Leilão Eletrônico (Legis Leilões), as fls. 749/762, bem como, ciência da minuta do edital de publicação de 1º e 2º Leilão Judicial Eletrônico, cujo valor a ser recolhido para publicação no diário de justiça eletrônica é de R$ 1.466,80, devendo ser recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9. Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 06/08/2018 |
Ato ordinatório
Exequente: Ciência da manifestação juntada aos autos pela Gestora nomeada para realização do Leilão Eletrônico (Legis Leilões), as fls. 749/762, bem como, ciência da minuta do edital de publicação de 1º e 2º Leilão Judicial Eletrônico, cujo valor a ser recolhido para publicação no diário de justiça eletrônica é de R$ 1.466,80, devendo ser recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9. |
| 06/08/2018 |
Documento Juntado
Manifestação da Leiloeira. |
| 12/07/2018 |
Autos no Prazo
|
| 05/07/2018 |
Autos no Prazo
|
| 05/07/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Postagem em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 |
| 12/06/2018 |
Autos no Prazo
|
| 12/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 29/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: FMIA18000241203 |
| 18/05/2018 |
Autos no Prazo
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| 18/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FSCP18000081713 |
| 18/05/2018 |
AR Negativo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Postagem em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 |
| 19/04/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Postagem em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 |
| 19/04/2018 |
Autos no Prazo
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| 19/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2559 Página: 772/778 |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2018 Teor do ato: Ciência às partes da manifestação do Município de Santa Cruz do Rio Pardo às fls. 680/683.Diligencie a serventia sobre eventual decurso de prazo sem manifestação do credor hipotecário Banco Bradesco S/A (AR de fls. 679).Ante informação de falecimento de Jose Peres Barleto providencie a exequente a intimação de seu espólio (arrolamento 1006730-28.2015.8.26.0408).Verificando o Cadastro deste Oficio Cível constatei que por diversas vezes a pessoa juridica nomeada para alienar judicialmente os bens descumpre ou deixa de cumprir as determinações judiciais.Assim, revogo a nomeação anteriormente deferida, e nomeio para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LEGIS LEILÕES representada pela leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA www.legisleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz e/ou meação de bens.A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.- [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, e/ou meação de bens.A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras do Provimento serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Sem prejuízo, tratando-se de ação autônoma e de rito diverso, desapense-se os autos dos embargos, transladando-se para esta execução o desfecho daqueles (sentença/acórdão/transito em julgado).Intime-se. Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 17/04/2018 |
Remetido ao DJE
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| 17/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2018 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0008796-03.2009.8.26.0539 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: |
| 17/04/2018 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0008581-32.2006.8.26.0539 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: |
| 17/04/2018 |
E-mail expedido juntado
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| 17/04/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Postagem em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 |
| 16/04/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 16/04/2018 |
Decisão
Ciência às partes da manifestação do Município de Santa Cruz do Rio Pardo às fls. 680/683.Diligencie a serventia sobre eventual decurso de prazo sem manifestação do credor hipotecário Banco Bradesco S/A (AR de fls. 679).Ante informação de falecimento de Jose Peres Barleto providencie a exequente a intimação de seu espólio (arrolamento 1006730-28.2015.8.26.0408).Verificando o Cadastro deste Oficio Cível constatei que por diversas vezes a pessoa juridica nomeada para alienar judicialmente os bens descumpre ou deixa de cumprir as determinações judiciais.Assim, revogo a nomeação anteriormente deferida, e nomeio para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LEGIS LEILÕES representada pela leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA www.legisleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz e/ou meação de bens.A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.- [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, e/ou meação de bens.A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras do Provimento serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Sem prejuízo, tratando-se de ação autônoma e de rito diverso, desapense-se os autos dos embargos, transladando-se para esta execução o desfecho daqueles (sentença/acórdão/transito em julgado).Intime-se. |
| 12/04/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rafael Martins Donzelli |
| 12/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FSCP18000065883 |
| 11/04/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Postagem em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 |
| 02/04/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 02/04/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 02/04/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 02/04/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 28/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FSCP18000047433 |
| 01/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2018 Data da Disponibilização: 01/03/2018 Data da Publicação: 02/03/2018 Número do Diário: 2526 Página: 646/650 |
| 28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2018 Teor do ato: Exequente: No prazo legal, recolher as custas postais para proceder a intimação dos credores hipotecários e titulares de penhora mencionados na petição de fls. 660/663 (Jose Peres Barleto, União Federal, Município de Santa Cruz do Rio Pardo e Banco Bradesco S/A), bem como, indique o endereço de Jose Peres Barleto. Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 28/02/2018 |
Ato ordinatório
Exequente: No prazo legal, recolher as custas postais para proceder a intimação dos credores hipotecários e titulares de penhora mencionados na petição de fls. 660/663 (Jose Peres Barleto, União Federal, Município de Santa Cruz do Rio Pardo e Banco Bradesco S/A), bem como, indique o endereço de Jose Peres Barleto. |
| 28/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FSCP18000031297 |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 765/766 |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 765/766 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2018 Teor do ato: Exequente: Conforme determinado pela r. decisão de fls. 645/646, providenciar o necessário para cientificar da alienação judicial as demais pessoas previstas no artigo 889 do CPC. Devendo, ainda, ser intimados, se o caso, o(s) condômino(s) e o(s) credor(es) hipotecário(s). Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2018 Teor do ato: Ciência as partes do teor da certidão de fls. 656: "Certifico e dou fé que conforme determinado pela r. decisão de fls. 645/646, fora agendado a data de 10 de maio de 2018 às 14h30min para realização do leilão do bem penhorado." Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 25/01/2018 |
Ato ordinatório
Exequente: Conforme determinado pela r. decisão de fls. 645/646, providenciar o necessário para cientificar da alienação judicial as demais pessoas previstas no artigo 889 do CPC. Devendo, ainda, ser intimados, se o caso, o(s) condômino(s) e o(s) credor(es) hipotecário(s). |
| 25/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Ciência as partes do teor da certidão de fls. 656: "Certifico e dou fé que conforme determinado pela r. decisão de fls. 645/646, fora agendado a data de 10 de maio de 2018 às 14h30min para realização do leilão do bem penhorado." |
| 23/01/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FSCP17000258359 |
| 17/10/2017 |
Autos no Prazo
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| 17/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0739/2017 Data da Disponibilização: 17/10/2017 Data da Publicação: 18/10/2017 Número do Diário: 2451 Página: 727/729 |
| 16/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2017 Teor do ato: Ante as manifestações de fls. 619 e 623 homologo o valor da avaliação de fls. 616.Defiro a realização de leilão do(s) bem(ns) penhorado(s), com estrita observância aos artigos 882, 889, seus incisos e parágrafo único, todos do CPC, e aos artigos 250 a 280 das NSCGJ, no que couber, em data a ser designada pela serventia. Deverá o exequente trazer planilha atualizada do débito, caso não haja nos autos.Tendo em vista a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil, agora o leilão é único e os bens serão apregoados pelo preço mínimo que o Juízo fixar (art. 886, II, CPC). No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão será considerado vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, que desde já fica fixado em valor inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação atualizada dos bens imóveis e/ou móveis. Caso haja meação nos bens, fixo o valor mínimo em 80% (oitenta por cento) da avaliação.Nomeio para realização do leilão o gestor de sistema de alienação judicial eletrônica Confiança Leilões, representado pela leiloeira oficial Marilaine Borges de Paula JUCESP nº 601, com endereço na Avenida Braz Olaia Acosta, 727, Sala 510, Jardim Califórnia, CEP 14026-060, Ribeirão Preto/SP, e-mail: planejamento1@confiancaleiloes.com.br, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do sítio da internet www.confiancaleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São. Atente-se o(a) leiloeiro(a) para as providências estabelecidas nos artigos 884 e 886 do CPC. Caso haja interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, sua proposta, nos termos do artigo 895 do CPC. Se houver mais de um pretendente, observar-se-á o estatuído pelo artigo 892, parágrafo 2º, do CPC; se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, observar-se-á o disposto pelo artigo 893 do CPC. Quando o imóvel admitir cômoda divisão, observar-se-á o estatuído pelo artigo 894 do CPC.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento.A publicação do Edital deverá ocorrer no mínimo 05 dias antes da data marcada para o leilão (artigo 887 do CPC), devendo ser observados os requisitos do artigo 886 do CPC. O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.confiancaleiloes.com.br e conterá descrições detalhadas e sempre que possível, ilustrada, dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial (artigo 887 § 2º, CPC).Publicados os editais de praça ou leilão, a parte credora deverá proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, à atualização do débito, incluindo-se as despesas com os editais (artigo 247 das NSCGJ).Tratando-se de processo executivo fiscal, providencie a serventia a publicação dos editais legais observando o prazo, que não poderá ser superior a 30 dias, nem inferior a 10 dias da data estipulada para início da hasta [artigo 22, parágrafo 1º, da Lei nº 6.830/80].O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130 parágrafo único do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (valor da arrematação), a ser paga à vista, não se incluindo no valor do lanço [artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 266 das NSCGJ].Caberá ao Gestor Judicial Confiança Leilões a inserção das informações competentes no portal do gestor judicial para conhecimento de todos os interessados. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da Confiança Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e fotografias do(s) bem(ns), para inseri-lo(s) no portal do gestor www.confiancaleiloes.com.br a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características deste(s), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras do Provimento serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação.Pela imprensa oficial, intimem-se as partes das datas, locais e forma de realização do leilão do bem descrito no auto ou termo de penhora, notadamente a parte executada, por meio de seu advogado (artigo 889, I, CPC). Cientifiquem-se da alienação judicial as demais pessoas previstas no artigo 889 do CPC, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Deverão, ainda, ser intimados, se o caso, o(s) condômino(s) e o(s) credor(es) hipotecário(s).No caso de ser a parte executada revel e sem advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo encontrada no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.Ciência desta decisão, por e-mail, ao Gestor Judicial, encaminhando-se cópias, se necessárias.Intimem-se. Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 05/10/2017 |
Remetido ao DJE
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| 20/07/2017 |
Leilão ou Praça Designado
Ante as manifestações de fls. 619 e 623 homologo o valor da avaliação de fls. 616.Defiro a realização de leilão do(s) bem(ns) penhorado(s), com estrita observância aos artigos 882, 889, seus incisos e parágrafo único, todos do CPC, e aos artigos 250 a 280 das NSCGJ, no que couber, em data a ser designada pela serventia. Deverá o exequente trazer planilha atualizada do débito, caso não haja nos autos.Tendo em vista a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil, agora o leilão é único e os bens serão apregoados pelo preço mínimo que o Juízo fixar (art. 886, II, CPC). No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão será considerado vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, que desde já fica fixado em valor inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação atualizada dos bens imóveis e/ou móveis. Caso haja meação nos bens, fixo o valor mínimo em 80% (oitenta por cento) da avaliação.Nomeio para realização do leilão o gestor de sistema de alienação judicial eletrônica Confiança Leilões, representado pela leiloeira oficial Marilaine Borges de Paula JUCESP nº 601, com endereço na Avenida Braz Olaia Acosta, 727, Sala 510, Jardim Califórnia, CEP 14026-060, Ribeirão Preto/SP, e-mail: planejamento1@confiancaleiloes.com.br, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do sítio da internet www.confiancaleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São. Atente-se o(a) leiloeiro(a) para as providências estabelecidas nos artigos 884 e 886 do CPC. Caso haja interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, sua proposta, nos termos do artigo 895 do CPC. Se houver mais de um pretendente, observar-se-á o estatuído pelo artigo 892, parágrafo 2º, do CPC; se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, observar-se-á o disposto pelo artigo 893 do CPC. Quando o imóvel admitir cômoda divisão, observar-se-á o estatuído pelo artigo 894 do CPC.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento.A publicação do Edital deverá ocorrer no mínimo 05 dias antes da data marcada para o leilão (artigo 887 do CPC), devendo ser observados os requisitos do artigo 886 do CPC. O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.confiancaleiloes.com.br e conterá descrições detalhadas e sempre que possível, ilustrada, dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial (artigo 887 § 2º, CPC).Publicados os editais de praça ou leilão, a parte credora deverá proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, à atualização do débito, incluindo-se as despesas com os editais (artigo 247 das NSCGJ).Tratando-se de processo executivo fiscal, providencie a serventia a publicação dos editais legais observando o prazo, que não poderá ser superior a 30 dias, nem inferior a 10 dias da data estipulada para início da hasta [artigo 22, parágrafo 1º, da Lei nº 6.830/80].O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130 parágrafo único do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (valor da arrematação), a ser paga à vista, não se incluindo no valor do lanço [artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 266 das NSCGJ].Caberá ao Gestor Judicial Confiança Leilões a inserção das informações competentes no portal do gestor judicial para conhecimento de todos os interessados. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da Confiança Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e fotografias do(s) bem(ns), para inseri-lo(s) no portal do gestor www.confiancaleiloes.com.br a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características deste(s), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras do Provimento serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação.Pela imprensa oficial, intimem-se as partes das datas, locais e forma de realização do leilão do bem descrito no auto ou termo de penhora, notadamente a parte executada, por meio de seu advogado (artigo 889, I, CPC). Cientifiquem-se da alienação judicial as demais pessoas previstas no artigo 889 do CPC, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Deverão, ainda, ser intimados, se o caso, o(s) condômino(s) e o(s) credor(es) hipotecário(s).No caso de ser a parte executada revel e sem advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo encontrada no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.Ciência desta decisão, por e-mail, ao Gestor Judicial, encaminhando-se cópias, se necessárias.Intimem-se. |
| 20/07/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 18/07/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rafael Martins Donzelli |
| 12/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FSCP17000139885 |
| 28/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 28/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 01/06/2017 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 31/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 02/05/2017 |
Autos no Prazo
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| 19/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2017 Data da Disponibilização: 19/04/2017 Data da Publicação: 20/04/2017 Número do Diário: 2330 Página: 608/612 |
| 18/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2017 Teor do ato: Exequente: Mandado de Averbação disponível em cartório e no sistema para a retirada. Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 04/04/2017 |
Ato ordinatório
Exequente: Mandado de Averbação disponível em cartório e no sistema para a retirada. |
| 04/04/2017 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 03/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FSCP17000073500 |
| 23/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2017 Data da Disponibilização: 23/03/2017 Data da Publicação: 24/03/2017 Número do Diário: 2313 Página: 675/678 |
| 22/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2017 Teor do ato: Exequente: No prazo legal, providenciar os dados necessários para proceder ao cumprimento do r. despacho de fls. 601, item "4" ("4 - Efetivada a penhora, oportunamente, expeça-se o necessário para averbação no CRI, observando-se que as custas para tanto estarão a cargo da exequente"). Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 20/03/2017 |
Ato ordinatório
Exequente: No prazo legal, providenciar os dados necessários para proceder ao cumprimento do r. despacho de fls. 601, item "4" ("4 - Efetivada a penhora, oportunamente, expeça-se o necessário para averbação no CRI, observando-se que as custas para tanto estarão a cargo da exequente"). |
| 20/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 |
| 18/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2014 Data da Disponibilização: 17/06/2014 Data da Publicação: 18/06/2014 Número do Diário: 1672 Página: 419/423 |
| 18/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FSCP16000228558 |
| 15/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FSCP16000223148 |
| 12/07/2016 |
Autos no Prazo
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| 12/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FSCP16000218980 |
| 05/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2016 Data da Disponibilização: 05/07/2016 Data da Publicação: 06/07/2016 Número do Diário: 2150 Página: 618/622 |
| 04/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2016 Teor do ato: Ciência as partes do mandado de avaliação juntado aos autos pelo Sr. Oficial de Justiça, o qual avaliou o imóvel penhorado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 29/06/2016 |
Ato ordinatório
Ciência as partes do mandado de avaliação juntado aos autos pelo Sr. Oficial de Justiça, o qual avaliou o imóvel penhorado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). |
| 29/06/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃOProcesso Físico n°:0000057-27.1998.8.26.0539Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Espécies de ContratosExeqüente:Cargill Agrícola SaExecutado:Café e Cereais R&g LtdaSituação do MandadoCumprido - Ato positivoOficial de JustiçaCarlos Henrique Feliciano (31198)CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 539.2016/005484-3 dirigi-me ao endereço indicado e AVALIEI o imóvel conforme laudo anexo. A seguir, INTIMEI a mulher do executado, MARIA TEREZA BAGGIO PINHEIRO GUIMARÃES, do inteiro teor do mandado, da penhora realizada conforme auto, do referido laudo documentos que lhe li e do prazo de 15 (quinze) dias para embargos e bem ciente de tudo ficou, exarando sua nota de ciência, aceitando cópias que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Santa Cruz do Rio Pardo, 22 de junho de 2016.Carlos Henrique Feliciano01 ato = R$ 70,65(depositados, guia nº 6766). |
| 29/06/2016 |
Mandado Juntado
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| 09/06/2016 |
Autos no Prazo
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| 09/06/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 539.2016/005484-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/06/2016 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 07/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FSCP16000175956 |
| 01/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2016 Data da Disponibilização: 01/06/2016 Data da Publicação: 02/06/2016 Número do Diário: 2126 Página: 626/628 |
| 31/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o executado apresentasse impugnação da penhora efetivada. (Exequente: No prazo legal, recolher as custas para a condução do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de avaliação). Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 21/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o executado apresentasse impugnação da penhora efetivada. (Exequente: No prazo legal, recolher as custas para a condução do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de avaliação). |
| 16/04/2016 |
Autos no Prazo
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| 16/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FSCP16000113666 |
| 13/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 08/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Mazzante de Paula |
| 08/04/2016 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 |
| 08/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2016 Data da Publicação: 11/04/2016 Data da Disponibilização: 08/04/2016 Número do Diário: 2092 Página: 444/448 |
| 07/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2016 Teor do ato: 1 - Lavrado termo de nomeação de bens à penhora (fls. 594), intime-se o executado (na pessoa de seu advogado), da penhora efetivada e para, querendo, oferecer impugnação no prazo legal (art. 475-L, CPC, aplicado nos moldes do artigo 598 do CPC). 2 - Sem prejuízo, recolhidas as custas para a condução do oficial de justiça, expeça-se mandado de avaliação. 3 - Intime-se eventual cônjuge da penhora, se caso. 4 - Efetivada a penhora, oportunamente, expeça-se o necessário para averbação no CRI, observando-se que as custas para tanto estarão a cargo da exequente. 5 - Int. (Nos termos do r. despacho supra, ítem 1 fica o executado intimado na pessoa de seu advogado da penhora realizada). Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 17/03/2016 |
Remetido ao DJE
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| 17/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 14/03/2016 |
Proferido Despacho
1 - Lavrado termo de nomeação de bens à penhora (fls. 594), intime-se o executado (na pessoa de seu advogado), da penhora efetivada e para, querendo, oferecer impugnação no prazo legal (art. 475-L, CPC, aplicado nos moldes do artigo 598 do CPC). 2 - Sem prejuízo, recolhidas as custas para a condução do oficial de justiça, expeça-se mandado de avaliação. 3 - Intime-se eventual cônjuge da penhora, se caso. 4 - Efetivada a penhora, oportunamente, expeça-se o necessário para averbação no CRI, observando-se que as custas para tanto estarão a cargo da exequente. 5 - Int. (Nos termos do r. despacho supra, ítem 1 fica o executado intimado na pessoa de seu advogado da penhora realizada). |
| 14/01/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 |
| 27/11/2015 |
Autos no Prazo
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| 27/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2015 Data da Disponibilização: 27/11/2015 Data da Publicação: 30/11/2015 Número do Diário: 2016 Página: 466/468 |
| 26/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2015 Teor do ato: 1 - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. 2 - Int. Advogados(s): Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP) |
| 20/11/2015 |
Remetido ao DJE
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| 20/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/11/2015 |
Proferido Despacho
1 - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. 2 - Int. |
| 19/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2015 |
Autos no Prazo
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| 24/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2015 Data da Disponibilização: 24/09/2015 Data da Publicação: 25/09/2015 Número do Diário: 1974 Página: 570/573 |
| 23/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2015 Teor do ato: Ciência da Lavratura do termo de Nomeação de Bens a Penhora e Depósito de fls. 594. Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 22/09/2015 |
Ato ordinatório
Ciência da Lavratura do termo de Nomeação de Bens a Penhora e Depósito de fls. 594. |
| 22/09/2015 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FSCP15000393143 |
| 22/09/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 15/09/2015 |
Autos no Prazo
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| 15/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2015 Data da Disponibilização: 15/09/2015 Data da Publicação: 16/09/2015 Número do Diário: 1967 Página: 400/402 |
| 14/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2015 Teor do ato: Fls. 591: Ante a concordância do exequente com o bem oferecido à penhora, tome-se por termo a nomeação. (Executado Ulysses, comparecer em cartório para assinatura do termo de nomeação de bens a penhora) Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 02/09/2015 |
Remetido ao DJE
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| 02/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 21/08/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 591: Ante a concordância do exequente com o bem oferecido à penhora, tome-se por termo a nomeação. (Executado Ulysses, comparecer em cartório para assinatura do termo de nomeação de bens a penhora) |
| 03/08/2015 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
1ª Vara Cível |
| 22/06/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FSCP15000250387 |
| 15/06/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 |
| 02/06/2015 |
Autos no Prazo
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| 02/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2015 Data da Disponibilização: 02/06/2015 Data da Publicação: 03/06/2015 Número do Diário: 1897 Página: 512/514 |
| 01/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2015 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre os bens apresentados pelo executado as fls. 577/587, no prazo legal. Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 29/05/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente sobre os bens apresentados pelo executado as fls. 577/587, no prazo legal. |
| 20/05/2015 |
Autos no Prazo
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| 20/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2015 Data da Disponibilização: 20/05/2015 Data da Publicação: 21/05/2015 Número do Diário: 1888 Página: 474/476 |
| 19/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2015 Teor do ato: 1- Fls.512/515: intime-se o executado a indicar, no prazo de dez dias, se há ou onde estão bens sujeitos à execução, nos moldes do artigo 600, inciso IV c.c. art.656 § 1º, do Código de Processo Civil. 2- Na ausência de indicação, tornem os autos para análise dos demais pedidos lá formulados. 3- Int. Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 14/05/2015 |
Remetido ao DJE
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| 14/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 12/05/2015 |
Proferido Despacho
1- Fls.512/515: intime-se o executado a indicar, no prazo de dez dias, se há ou onde estão bens sujeitos à execução, nos moldes do artigo 600, inciso IV c.c. art.656 § 1º, do Código de Processo Civil. 2- Na ausência de indicação, tornem os autos para análise dos demais pedidos lá formulados. 3- Int. |
| 20/02/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FSCP15000078521 |
| 19/12/2014 |
Autos no Prazo
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| 19/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2014 Data da Disponibilização: 19/12/2014 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: 1799 Página: 462 |
| 18/12/2014 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 18/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data procedi o registro da R sentença retro. Nada Mais. Santa Cruz do Rio Pardo, 18 de dezembro de 2014. Eu, ___, Maria Elisa Bassetto, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 18/12/2014 |
Sentença Registrada
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| 18/12/2014 |
Remetido ao DJE
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| 18/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2014 Teor do ato: 1 - Ante a informação trazida pelo exequente às fls. 490/492, dando conta do cumprimento do acordo homologado por sentença às fls. 331, JULGO EXTINTA a execução ajuizada pela CARGILL AGRICOLA S/A em face aos garantidores intervenientes EMIL WIRTH e MADELEINE WIRTH (falecidos), estes por netos e sucessores GAETAN OLIVIER BUCHER, CAROLINE SIMONE BUCHER, MAX EMIL BUCHER e PHILLIP RICHARD BUCHER, e em relação aos coo obrigados PETER ROBERT NAGELI, GERDA ADELHEID WIRTH NGELI e BRIGITTE ISABELLE WIRTH, nos termos do artigo 794, II, do Código de Processo Civil. 2 - Dou por levantada a penhora nos autos, independente de termo, em relação a penhora copiada as fls 262 - matricula 2.325, observando-se a alteração quanto à alteração do numero da matricula (4.571). 3 - Prossegue-se a ação executiva em relação a executada. 4 - Fls. 473: a exequente para manifestação. PRIC. Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 18/12/2014 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença - Outras Hipóteses - Sentença Resumida
1 - Ante a informação trazida pelo exequente às fls. 490/492, dando conta do cumprimento do acordo homologado por sentença às fls. 331, JULGO EXTINTA a execução ajuizada pela CARGILL AGRICOLA S/A em face aos garantidores intervenientes EMIL WIRTH e MADELEINE WIRTH (falecidos), estes por netos e sucessores GAETAN OLIVIER BUCHER, CAROLINE SIMONE BUCHER, MAX EMIL BUCHER e PHILLIP RICHARD BUCHER, e em relação aos coo obrigados PETER ROBERT NAGELI, GERDA ADELHEID WIRTH NGELI e BRIGITTE ISABELLE WIRTH, nos termos do artigo 794, II, do Código de Processo Civil. 2 - Dou por levantada a penhora nos autos, independente de termo, em relação a penhora copiada as fls 262 - matricula 2.325, observando-se a alteração quanto à alteração do numero da matricula (4.571). 3 - Prossegue-se a ação executiva em relação a executada. 4 - Fls. 473: a exequente para manifestação. PRIC. |
| 17/12/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 |
| 24/11/2014 |
Autos no Prazo
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| 24/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 21/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Mazzante de Paula Vencimento: 28/11/2014 |
| 21/11/2014 |
Autos no Prazo
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| 21/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2014 Data da Disponibilização: 21/11/2014 Data da Publicação: 24/11/2014 Número do Diário: 1780 Página: 413/414 |
| 19/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2014 Teor do ato: Apuradas e recolhidas eventuais custas e despesas judiciais restantes, tornem. Int. Fls. 500- Cálculo Taxa Judiciária 1% final -R$30.000,00. Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 17/11/2014 |
Remetido ao DJE
Apuradas e recolhidas eventuais custas e despesas judiciais restantes, tornem. Int. Fls. 500- Cálculo Taxa Judiciária 1% final -R$30.000,00. |
| 14/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 |
| 12/11/2014 |
Proferido Despacho
1 - Fls. 475/488: nos termos da Lei 9.800/99, artigo 2º, Parágrafo Único, aguarde-se a vinda do original aos autos em cinco (05) dias. 2 - Int. |
| 11/11/2014 |
Serventuário
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| 07/11/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 |
| 27/10/2014 |
Autos no Prazo
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| 27/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FSCP14000413418 |
| 13/10/2014 |
Autos no Prazo
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| 13/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2014 Data da Disponibilização: 13/10/2014 Data da Publicação: 14/10/2014 Número do Diário: 1753 Página: 392/394 |
| 10/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2014 Teor do ato: 1 - Fls. 462/469: Anote-se devidamente a interposição do recurso de agravo. 2 - A decisão atacada fica mantida por seus próprios fundamentos, ressalvada diversa apreciação nos autos do agravo interposto. 3 - Cálculos de fls. 455/459: ciência. 4 - Int. Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 02/10/2014 |
Remetido ao DJE
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| 10/09/2014 |
Decisão
1 - Fls. 462/469: Anote-se devidamente a interposição do recurso de agravo. 2 - A decisão atacada fica mantida por seus próprios fundamentos, ressalvada diversa apreciação nos autos do agravo interposto. 3 - Cálculos de fls. 455/459: ciência. 4 - Int. |
| 02/07/2014 |
Autos no Prazo
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| 02/07/2014 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FSCP14000232624 |
| 02/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FSCP14000223109 |
| 27/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 18/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos Antonio Stramandinoli Mazante |
| 16/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2014 Teor do ato: 1. Não há fundamento legal para acolhimento do pedido de fls. 452, que fica indeferido. Além disso, a decisão de fls. 424/426, declarada às fls. 450/451, decidiu incidente, de modo que inviável condenação do impugnado em verba honorária (art. 20, § 1º, do CPC). 2. Ao Contador, nos moldes determinados às fls. 426. 3. Após, ciências às partes. Fls. 455/459: Cálculo do contador Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Jose Dorival Perez (OAB 13019/PR) |
| 05/06/2014 |
Remetido ao DJE
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| 30/05/2014 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 30/05/2014 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 29/05/2014 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 02/04/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 24/03/2014 |
Remetidos os autos da Contadoria
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| 10/03/2014 |
Proferido Despacho
1. Não há fundamento legal para acolhimento do pedido de fls. 452, que fica indeferido. Além disso, a decisão de fls. 424/426, declarada às fls. 450/451, decidiu incidente, de modo que inviável condenação do impugnado em verba honorária (art. 20, § 1º, do CPC). 2. Ao Contador, nos moldes determinados às fls. 426. 3. Após, ciências às partes. Fls. 455/459: Cálculo do contador |
| 14/02/2014 |
Autos no Prazo
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| 30/01/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2013 |
Processo Materializado
Processo Materializado - AGUARDANDO JUNTADA 10-09-2013. |
| 04/09/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Recebidos os Autos do Advogado sob nº 9824308 |
| 30/08/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor sob nº 9824308 |
| 26/08/2013 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo 22-09 |
| 23/08/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 23/08/2013 |
| 21/08/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Recebo os embargos de declaração de fls. 437/438, por serem tempestivos. Não se vislumbra, na decisão embargada, omissão, contradição ou obscuridade. Houve, na realidade, mero erro material na indicação do nome da exequente CARGIL AGRÍCOLA S.A. ? já que na decisão embargada constou CARGIL AGRÍCOLA S.AC. AUTOMÓVEIS LTDA - e mero equívoco na parte dispositiva, ao se mencionar que estava acolhendo a impugnação da ?exequente?, pois a impugnação foi apresentada pela executada. Posto isso, acolho o pedido sucessivo formulado às fls. 438, para corrigir os erros materiais constantes na decisão de fls. 424/426, e a qual passará a ter a seguinte redação em relação ao primeiro parágrafo de fls. 424 e ao ultimo parágrafo de fls. 425: ?... CAFÉ E CEREAIS R & G LTDA., qualificada nos autos, impugnou o cálculo do débito, trazido pela exequente CARGIL AGRÍCOLA S/A., (fls. 388/389), e também o cálculo apresentado pelo contador do Juízo (fls. 416). ... Por tais fundamentos, acolho a impugnação da executada no que respeita ao percentual de juros, índice de correção monetária, afastamento da aplicação da multa (que já fora aplicada no cálculo de fls. 05), considerando, em consequência, como correto, o valor total do débito, de R$ 4.944.930,32, na data da liquidação parcial, e do qual deve ser subtraída a quantia paga (em razão do acordo), ou seja, R$ 3.000.000,00. Ainda em razão do acolhimento da impugnação, determino tornem os autos ao Contador, para correção do cálculo 411/414 apenas quanto ao momento em que se deve aplicar o percentual da verba honorária, como acima exposto. ...?. No mais, permanece a decisão de fls. 424/425, tal como lançada. Int. |
| 09/08/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE 21-08-CCG |
| 19/07/2013 |
Proferido Despacho
Recebo os embargos de declaração de fls. 437/438, por serem tempestivos. Não se vislumbra, na decisão embargada, omissão, contradição ou obscuridade. Houve, na realidade, mero erro material na indicação do nome da exequente CARGIL AGRÍCOLA S.A. ? já que na decisão embargada constou CARGIL AGRÍCOLA S.AC. AUTOMÓVEIS LTDA - e mero equívoco na parte dispositiva, ao se mencionar que estava acolhendo a impugnação da ?exequente?, pois a impugnação foi apresentada pela executada. Posto isso, acolho o pedido sucessivo formulado às fls. 438, para corrigir os erros materiais constantes na decisão de fls. 424/426, e a qual passará a ter a seguinte redação em relação ao primeiro parágrafo de fls. 424 e ao ultimo parágrafo de fls. 425: ?... CAFÉ E CEREAIS R & G LTDA., qualificada nos autos, impugnou o cálculo do débito, trazido pela exequente CARGIL AGRÍCOLA S/A., (fls. 388/389), e também o cálculo apresentado pelo contador do Juízo (fls. 416). ... Por tais fundamentos, acolho a impugnação da executada no que respeita ao percentual de juros, índice de correção monetária, afastamento da aplicação da multa (que já fora aplicada no cálculo de fls. 05), considerando, em consequência, como correto, o valor total do débito, de R$ 4.944.930,32, na data da liquidação parcial, e do qual deve ser subtraída a quantia paga (em razão do acordo), ou seja, R$ 3.000.000,00. Ainda em razão do acolhimento da impugnação, determino tornem os autos ao Contador, para correção do cálculo 411/414 apenas quanto ao momento em que se deve aplicar o percentual da verba honorária, como acima exposto. ...?. No mais, permanece a decisão de fls. 424/425, tal como lançada. Int. |
| 24/05/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27-05 |
| 17/05/2013 |
Processo Desapensado
Processo 0008795-18.2009.8.26.0539 Incidente - 3 desapensado em 17/05/2013 |
| 20/03/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/03/2013 |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0008018-96.2010.8.26.0539 Incidente - 7 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0008797-85.2009.8.26.0539 Incidente - 5 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0008581-32.2006.8.26.0539 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0008796-03.2009.8.26.0539 Incidente - 4 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0008795-18.2009.8.26.0539 Incidente - 3 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0010166-51.2008.8.26.0539 Incidente - 2 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0008798-70.2009.8.26.0539 Incidente - 6 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 04/12/2012 |
Remessa a Origem
CARGA DR. PAULO MAZZANTE DE PAULA- 30/11- FLS. 46 |
| 28/11/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes 01-01 |
| 28/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
CAFÉ E CEREAIS R & G LTDA., qualificada nos autos, impugnou o cálculo do débito, trazido pela exequente CARGIL AGRÍCOLA S/AC. AUTOMÓVEIS LTDA., (fls. 388/389), e também o cálculo apresentado pelo contador do Juízo (fls. 416). Manifestação da exequente às fls. 418/419. É o relatório do necessário. As impugnações da executada merecem acolhida. Tendo havido pagamento parcial do débito objeto da execução, a forma de se apurar eventual diferença é exatamente aquela empregada pelo contador do Juízo, às fls. 411/414: 1. primeiro obtém-se o valor total do débito, na data da liquidação parcial; 2. Posteriormente, subtrai-se do valor total, o valor pago; 3. Aplica-se, sobre a diferença apurada, as atualizações devidas (quanto à correção monetária e juros) até a data do cálculo. Nesse passo, tem-se que o valor do débito, na data do acordo, era de R$ 4.944.930,32. O percentual de juros utilizado pelo Contador é aquele indicado pela executada às fls. 388, e de fato devido, nos moldes legais (6% a.a. até 10.01.03, e 12% a.a., após essa data). O índice oficial de correção monetária é aquele constante da Tabela Prática, publicado periodicamente pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. De fato o exequente já aplicara, no cálculo inicial (fls. 05 da execução), a multa contratual, de modo que não se pode novamente aplicar a multa, como o fez às fls. 376 (ora, no valor de R$ 1.132.549,00, considerado no início do cálculo, já está incluída a multa, como se vê às fls. 05). No mais, a divergência diz respeito ao momento em que seria devida a aplicação dos honorários advocatícios, arbitrados na sentença que julgou improcedentes os embargos à execução: 15% sobre o valor do débito. Às fls. 413, o Contador aplicou o percentual da verba honorária, sobre o valor total do débito (R$ 4.944.930,32), obtendo a quantia de R$ 741.739,55, que, somada ao principal, atingiu R$ 5.686.669,87. Só então o contador subtraiu os R$ 3.000.000,00 (liquidação parcial por acordo), chegando ao valor de R$ 2.686.669,87, que então foi atualizada até setembro de 2010 (data do cálculo do credor). Nesse sentido, razão assiste à executada, porque realmente primeiro se deve subtrair do valor total (R$ 4.944.930,32), o valor pago em razão do acordo (R$ 3.000.000,00), para depois aplicar-se, sobre o saldo devedor (R$ 1.944.930,32), o percentual devido a título de honorários, já que, no acordo (cópia de fls. 361/364), houve estipulação no sentido de que cada parte arcaria com os honorários de seus patronos. A verba honorária incide, portanto, apenas sobre o saldo remanescente. O próprio exequente procedeu ao abatimento da verba honorária sobre o valor pago em razão do acordo, como se vê às fls. 374, descontando a quantia de R$ 450.000,00 do cálculo trazido às fls. 376. Por tais fundamentos, acolho a impugnação da exequente no que respeita ao percentual de juros, índice de correção monetária, afastamento da aplicação da multa (que já fora aplicada no cálculo de fls. 05), considerando, em consequência, como correto, o valor total do débito, de R$ 4.944.930,32, na data da liquidação parcial, e do qual deve ser subtraída a quantia paga (em razão do acordo), ou seja, R$ 3.000.000,00. Ainda em razão do acolhimento da impugnação, determino tornem os autos ao Contador, para correção do cálculo 411/414 apenas quanto ao momento em que se deve aplicar o percentual da verba honorária, como acima exposto. A providência se torna necessária, porque, após a aplicação do percentual da verba honorária, sobre o saldo devedor, na data da liquidação parcial, o valor devido (saldo devedor + verba honorária) é atualizado até a data do cálculo do exequente. Int. |
| 22/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 28-11-CCG |
| 30/10/2012 |
Despacho Proferido
CAFÉ E CEREAIS R & G LTDA., qualificada nos autos, impugnou o cálculo do débito, trazido pela exequente CARGIL AGRÍCOLA S/AC. AUTOMÓVEIS LTDA., (fls. 388/389), e também o cálculo apresentado pelo contador do Juízo (fls. 416). Manifestação da exequente às fls. 418/419. É o relatório do necessário. As impugnações da executada merecem acolhida. Tendo havido pagamento parcial do débito objeto da execução, a forma de se apurar eventual diferença é exatamente aquela empregada pelo contador do Juízo, às fls. 411/414: 1. primeiro obtém-se o valor total do débito, na data da liquidação parcial; 2. Posteriormente, subtrai-se do valor total, o valor pago; 3. Aplica-se, sobre a diferença apurada, as atualizações devidas (quanto à correção monetária e juros) até a data do cálculo. Nesse passo, tem-se que o valor do débito, na data do acordo, era de R$ 4.944.930,32. O percentual de juros utilizado pelo Contador é aquele indicado pela executada às fls. 388, e de fato devido, nos moldes legais (6% a.a. até 10.01.03, e 12% a.a., após essa data). O índice oficial de correção monetária é aquele constante da Tabela Prática, publicado periodicamente pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. De fato o exequente já aplicara, no cálculo inicial (fls. 05 da execução), a multa contratual, de modo que não se pode novamente aplicar a multa, como o fez às fls. 376 (ora, no valor de R$ 1.132.549,00, considerado no início do cálculo, já está incluída a multa, como se vê às fls. 05). No mais, a divergência diz respeito ao momento em que seria devida a aplicação dos honorários advocatícios, arbitrados na sentença que julgou improcedentes os embargos à execução: 15% sobre o valor do débito. Às fls. 413, o Contador aplicou o percentual da verba honorária, sobre o valor total do débito (R$ 4.944.930,32), obtendo a quantia de R$ 741.739,55, que, somada ao principal, atingiu R$ 5.686.669,87. Só então o contador subtraiu os R$ 3.000.000,00 (liquidação parcial por acordo), chegando ao valor de R$ 2.686.669,87, que então foi atualizada até setembro de 2010 (data do cálculo do credor). Nesse sentido, razão assiste à executada, porque realmente primeiro se deve subtrair do valor total (R$ 4.944.930,32), o valor pago em razão do acordo (R$ 3.000.000,00), para depois aplicar-se, sobre o saldo devedor (R$ 1.944.930,32), o percentual devido a título de honorários, já que, no acordo (cópia de fls. 361/364), houve estipulação no sentido de que cada parte arcaria com os honorários de seus patronos. A verba honorária incide, portanto, apenas sobre o saldo remanescente. O próprio exequente procedeu ao abatimento da verba honorária sobre o valor pago em razão do acordo, como se vê às fls. 374, descontando a quantia de R$ 450.000,00 do cálculo trazido às fls. 376. Por tais fundamentos, acolho a impugnação da exequente no que respeita ao percentual de juros, índice de correção monetária, afastamento da aplicação da multa (que já fora aplicada no cálculo de fls. 05), considerando, em consequência, como correto, o valor total do débito, de R$ 4.944.930,32, na data da liquidação parcial, e do qual deve ser subtraída a quantia paga (em razão do acordo), ou seja, R$ 3.000.000,00. Ainda em razão do acolhimento da impugnação, determino tornem os autos ao Contador, para correção do cálculo 411/414 apenas quanto ao momento em que se deve aplicar o percentual da verba honorária, como acima exposto. A providência se torna necessária, porque, após a aplicação do percentual da verba honorária, sobre o saldo devedor, na data da liquidação parcial, o valor devido (saldo devedor + verba honorária) é atualizado até a data do cálculo do exequente. Int. |
| 12/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12-07 CCG |
| 21/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
1- Impugnação de fls. 416: ao exequente, para eventual manifestação em 10 dias. |
| 18/06/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes 06-07-CCG |
| 12/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 21-06 CCG |
| 21/05/2012 |
Despacho Proferido
1- Impugnação de fls. 416: ao exequente, para eventual manifestação em 10 dias. |
| 17/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17-05 |
| 16/05/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 17-05 |
| 02/05/2012 |
Remessa a Origem
CARGA DR. PAULO MAZZANTE DE PAULA - 27/04 -FLS. 80 |
| 25/04/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes 10-06 |
| 18/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
1- Fls. 343/344, 388/389, 393/394, 408: Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Os artigos 592 e 596 do Código de Processo Civil, estabelecem que o sócio responderá pelas dívidas da sociedade nos termos da lei. E a lei, notadamente o artigo 50 do Código Civil, possibilita que os efeitos de determinadas obrigações sejam estendidas aos bens particulares dos administradores ou sócios, desde que exista abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. No caso, a exeqüente fundamenta seu pedido unicamente no encerramento das atividades da empresa executada, o que não é suficiente para comprovar os requisitos legais exigidos, impossibilitando o acolhimento de seu pedido. Neste sentido: ?COMERCIAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE QUE O ACÓRDÃO RECORRIDO PADEÇA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DECLARAÇÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ABUSO. ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE SEM BAIXA NA JUNTA COMERCIAL. CIRCUNSTÂNCIA INSUFICIENTE À PRESUNÇÃO DE FRAUDE OU MÁ-FÉ NA CONDUÇÃO DOS NEGÓCIOS. ARTS. 592, II E 596 DO CPC. NORMAS EM BRANCO, QUE NÃO DEVEM SER APLICADAS DE FORMA SOLITÁRIA. SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. AUSÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO IRREGULAR E DO CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO. SÓCIOS NÃO RESPONDEM PELO PREJUÍZO SOCIAL. PRECEDENTES. - Mesmo se manejados com o intuito de prequestionamento, os embargos declaratórios devem cogitar de alguma hipótese de omissão, contradição ou obscuridade, sob pena de rejeição. - A excepcional penetração no âmago da pessoa jurídica, com o levantamento do manto que protege essa independência patrimonial, exige a presença do pressuposto específico do abuso da personalidade jurídica, com a finalidade de lesão a direito de terceiro, infração da lei ou descumprimento de contrato. - O simples fato da recorrida ter encerrado suas atividades operacionais e ainda estar inscrita na Junta Comercial não é, por si só, indicativo de que tenha havido fraude ou má-fé na condução dos seus negócios. - Os arts. 592, II e 596 do CPC, esta Turma já decidiu que tais dispositivos contêm norma em branco, vinculada a outro texto legal, de maneira que não podem - e não devem - ser aplicados de forma solitária. Por isso é que em ambos existe a expressão ?nos termos da lei?. - Os sócios de empresa constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada não respondem pelos prejuízos sociais, desde que não tenha havido administração irregular e haja integralização do capital social. Recurso especial não conhecido. (REsp 876.974/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2007, DJ 27/08/2007, p. 236). Superada, então, a questão da desconsideração da personalidade jurídica, cujo pedido fica indeferido, determino a remessa dos autos ao contador para apurar o montante devido, diante das divergências de fls. 374/376 e 388/391. 2- Int. Ciência do cálculo de fls.412/414. |
| 13/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 18-04 CCG |
| 03/11/2011 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador 04-11 |
| 21/10/2011 |
Despacho Proferido
1- Fls. 343/344, 388/389, 393/394, 408: Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Os artigos 592 e 596 do Código de Processo Civil, estabelecem que o sócio responderá pelas dívidas da sociedade nos termos da lei. E a lei, notadamente o artigo 50 do Código Civil, possibilita que os efeitos de determinadas obrigações sejam estendidas aos bens particulares dos administradores ou sócios, desde que exista abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. No caso, a exeqüente fundamenta seu pedido unicamente no encerramento das atividades da empresa executada, o que não é suficiente para comprovar os requisitos legais exigidos, impossibilitando o acolhimento de seu pedido. Neste sentido: ?COMERCIAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE QUE O ACÓRDÃO RECORRIDO PADEÇA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DECLARAÇÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ABUSO. ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE SEM BAIXA NA JUNTA COMERCIAL. CIRCUNSTÂNCIA INSUFICIENTE À PRESUNÇÃO DE FRAUDE OU MÁ-FÉ NA CONDUÇÃO DOS NEGÓCIOS. ARTS. 592, II E 596 DO CPC. NORMAS EM BRANCO, QUE NÃO DEVEM SER APLICADAS DE FORMA SOLITÁRIA. SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. AUSÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO IRREGULAR E DO CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO. SÓCIOS NÃO RESPONDEM PELO PREJUÍZO SOCIAL. PRECEDENTES. - Mesmo se manejados com o intuito de prequestionamento, os embargos declaratórios devem cogitar de alguma hipótese de omissão, contradição ou obscuridade, sob pena de rejeição. - A excepcional penetração no âmago da pessoa jurídica, com o levantamento do manto que protege essa independência patrimonial, exige a presença do pressuposto específico do abuso da personalidade jurídica, com a finalidade de lesão a direito de terceiro, infração da lei ou descumprimento de contrato. - O simples fato da recorrida ter encerrado suas atividades operacionais e ainda estar inscrita na Junta Comercial não é, por si só, indicativo de que tenha havido fraude ou má-fé na condução dos seus negócios. - Os arts. 592, II e 596 do CPC, esta Turma já decidiu que tais dispositivos contêm norma em branco, vinculada a outro texto legal, de maneira que não podem - e não devem - ser aplicados de forma solitária. Por isso é que em ambos existe a expressão ?nos termos da lei?. - Os sócios de empresa constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada não respondem pelos prejuízos sociais, desde que não tenha havido administração irregular e haja integralização do capital social. Recurso especial não conhecido. (REsp 876.974/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2007, DJ 27/08/2007, p. 236). Superada, então, a questão da desconsideração da personalidade jurídica, cujo pedido fica indeferido, determino a remessa dos autos ao contador para apurar o montante devido, diante das divergências de fls. 374/376 e 388/391. 2- Int. Ciência do cálculo de fls.412/414. |
| 11/10/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14-10 |
| 22/08/2011 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado 06-10 |
| 24/05/2011 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado 25-6 |
| 17/05/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 18-05 |
| 16/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 17-05 |
| 27/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
1 ? Fls. 393/394: preliminarmente expeça-se mandado de constatação se a empresa executada continua em atividade. 2 - Int. CERTIFICO E DOU FÉ que deixo por ora de expedir mandado de constatação, uma vez que não há nos autos diligência do Oficial de Justiça |
| 26/04/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes 13-05 |
| 14/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 27-04 CCG |
| 30/03/2011 |
Despacho Proferido
1 ? Fls. 393/394: preliminarmente expeça-se mandado de constatação se a empresa executada continua em atividade. 2 - Int. CERTIFICO E DOU FÉ que deixo por ora de expedir mandado de constatação, uma vez que não há nos autos diligência do Oficial de Justiça |
| 04/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11-03 |
| 27/01/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes 09-02 |
| 26/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se a exeqüente sobre a impugnação e cálculo apresentado ás fls388/391 |
| 14/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 26-01 CCG |
| 05/01/2011 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a exeqüente sobre a impugnação e cálculo apresentado ás fls388/391 |
| 21/12/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27-12 |
| 17/12/2010 |
Processo Suspenso
Processo Suspenso por sessenta (60) dias- 17-02 |
| 14/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
1 ? Fls. 374/374/376: intime-se a executada sobre o debito apontado. 2 ? No mais, defiro o prazo de sessenta dias, para a juntada do contrato social da empresa executada conforme requerido. 3 ? Fls. 377: ciência à exeqüente. Fls. 374- Petição Perez e advogados apresentando em anexo o cálculo atualizado do débito. Fls. 376- Demonstrativo atualizado do débito. Fls. 377, o executado informando que não possui bens livres e desen baraçados passiveis de penhora. 4 - Int. |
| 06/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 14-12 CCG |
| 23/11/2010 |
Despacho Proferido
1 ? Fls. 374/374/376: intime-se a executada sobre o debito apontado. 2 ? No mais, defiro o prazo de sessenta dias, para a juntada do contrato social da empresa executada conforme requerido. 3 ? Fls. 377: ciência à exeqüente. Fls. 374- Petição Perez e advogados apresentando em anexo o cálculo atualizado do débito. Fls. 376- Demonstrativo atualizado do débito. Fls. 377, o executado informando que não possui bens livres e desen baraçados passiveis de penhora. 4 - Int. |
| 12/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12-11 |
| 11/11/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 12-11 |
| 20/10/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes 12-11 |
| 19/10/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 19-10 |
| 11/10/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes 12-11 |
| 11/10/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes 13-11 |
| 06/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
1. Fls. 343. Intimem-se. 2 - Fls. 343/344: cabe à exeqüente trazer aos autos cálculo atualizado do débito. Para tanto, fixo o prazo de 20 dias. Para fins de apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, traga a exequente documento comprobatório do quadro social da executada, que abranja a época da constituição da dívida inclusive. 3 ? Sobre a alegação feita às fls. 344, de que a executada não possui bens a garantir a execução, e que encerrou suas atividades, manifeste-se a executada. Sem prejuízo, com fundamento no art. 652, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de dez dias, indique bens passíveis de penhora 4 - Int.Ciência do oficio do Tribunal, de fls. 348/372. |
| 28/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 06-10 CCG |
| 28/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 06-10 CCG |
| 08/09/2010 |
Despacho Proferido
1. Fls. 343. Intimem-se. 2 - Fls. 343/344: cabe à exeqüente trazer aos autos cálculo atualizado do débito. Para tanto, fixo o prazo de 20 dias. Para fins de apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, traga a exequente documento comprobatório do quadro social da executada, que abranja a época da constituição da dívida inclusive. 3 ? Sobre a alegação feita às fls. 344, de que a executada não possui bens a garantir a execução, e que encerrou suas atividades, manifeste-se a executada. Sem prejuízo, com fundamento no art. 652, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de dez dias, indique bens passíveis de penhora 4 - Int.Ciência do oficio do Tribunal, de fls. 348/372. |
| 18/08/2010 |
Processo Incidental
Processo Incidental 539.01.1998.000057-5/000007-000 Instaurado em 18/08/2010 |
| 15/06/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 16-06 |
| 08/06/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 09-06 |
| 11/05/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17-05 |
| 07/05/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 10/05/2010 |
| 27/04/2010 |
Processo Suspenso
Processo Suspenso em até 15-04-2014 |
| 20/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
CERTIFICO E DOU FÉ que compulsando os autos verifiquei constar que não foi publicado o despacho de fls. 331, para o Advogado Dr. Marcos Aurélio Chiquito Garcia motivo pelo qual refaço a publicação de fls. 331 |
| 20/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre CARGILL AGRICOLA S/A (exeqüente) e EMIL WIRTH e MADELEINE WIRTH (falecidos), estes na condição de intervenientes garantidores, ora representados pelos seus netos e sucessores GAETAN OLIVIER BUCHER, CAROLINE SIMONE BUCHER, MAX EMIL BUCHER e PHILLIP RICHARD BUCHER, e em relação aos co-obrigados PETER ROBERT NAGELI, GERDA ADELHEID WIRTH NGELI e BRIGITTE ISABELLE WIRTH, nos autos do processo de execução que a primeira move contra CAFÉ E CEREAIS R&G LTDA. Translade-se cópia desta para os embargos de terceiro sob nº 528/2007, para fins de apreciação do pedido de extinção dos embargos. Por conta da existência do Recurso Especial Cível em Agravo de Instrumento REsp no AI nº 1.132.618-00/9, oficie-se ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, noticiando o presente acordo e sua homologação, mediante o envio de cópias. PRI. |
| 19/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 20-04 CCG |
| 19/04/2010 |
Despacho Proferido
CERTIFICO E DOU FÉ que compulsando os autos verifiquei constar que não foi publicado o despacho de fls. 331, para o Advogado Dr. Marcos Aurélio Chiquito Garcia motivo pelo qual refaço a publicação de fls. 331 |
| 19/04/2010 |
Despacho Proferido
Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre CARGILL AGRICOLA S/A (exeqüente) e EMIL WIRTH e MADELEINE WIRTH (falecidos), estes na condição de intervenientes garantidores, ora representados pelos seus netos e sucessores GAETAN OLIVIER BUCHER, CAROLINE SIMONE BUCHER, MAX EMIL BUCHER e PHILLIP RICHARD BUCHER, e em relação aos co-obrigados PETER ROBERT NAGELI, GERDA ADELHEID WIRTH NGELI e BRIGITTE ISABELLE WIRTH, nos autos do processo de execução que a primeira move contra CAFÉ E CEREAIS R&G LTDA. Translade-se cópia desta para os embargos de terceiro sob nº 528/2007, para fins de apreciação do pedido de extinção dos embargos. Por conta da existência do Recurso Especial Cível em Agravo de Instrumento REsp no AI nº 1.132.618-00/9, oficie-se ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, noticiando o presente acordo e sua homologação, mediante o envio de cópias. PRI. |
| 02/03/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes 01-04 |
| 22/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 25-02 CCG |
| 18/12/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21-12-2009 por determinação nos autos 528-07. |
| 17/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre CARGILL AGRICOLA S/A (exeqüente) e EMIL WIRTH e MADELEINE WIRTH (falecidos), estes na condição de intervenientes garantidores, ora representados pelos seus netos e sucessores GAETAN OLIVIER BUCHER, CAROLINE SIMONE BUCHER, MAX EMIL BUCHER e PHILLIP RICHARD BUCHER, e em relação aos co-obrigados PETER ROBERT NAGELI, GERDA ADELHEID WIRTH NGELI e BRIGITTE ISABELLE WIRTH, nos autos do processo de execução que a primeira move contra CAFÉ E CEREAIS R&G LTDA. Translade-se cópia desta para os embargos de terceiro sob nº 528/2007, para fins de apreciação do pedido de extinção dos embargos. Por conta da existência do Recurso Especial Cível em Agravo de Instrumento REsp no AI nº 1.132.618-00/9, oficie-se ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, noticiando o presente acordo e sua homologação, mediante o envio de cópias. |
| 14/12/2009 |
Processo Incidental
Processo Incidental 539.01.1998.000057-3/000006-000 Instaurado em 14/12/2009 |
| 14/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 17-12 CCG |
| 04/12/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao xerox em 04/12/09 |
| 25/11/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao gabinete em 01/12/09 pasta |
| 24/11/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 26-11 |
| 23/11/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 783/2009 Livro: 177 Folha(s): de 185 até 186 Data Registro: 23/11/2009 16:51:51 |
| 18/11/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18-11 |
| 27/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03-11 |
| 15/10/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes 05-11 |
| 06/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 322 - Vistos. 1-Esclareça a exeqüente a divergência do pedido de fls. 321 e da parte final de fls. 313. 2-Int. |
| 01/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- 06/10/2009 |
| 01/10/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. 1-Esclareça a exeqüente a divergência do pedido de fls. 321 e da parte final de fls. 313. 2-Int. |
| 10/09/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/09/2009 |
| 11/03/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução dos Autos de Embargos no TJ- 01/12/2009 |
| 18/06/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes- 01/12/2008 |
| 10/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 318 - VISTOS. 1- Cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 315. (Aguarde-se o trânsito dos Embargos à Execução). 2- Int. |
| 10/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 315 - Vistos 1 ? Diante do recolhimento das custas necessárias, cumpra-se o despacho de fls. 310, item ?1?. 2 ? Aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos à execução, conforme requerido a fls. 312/313. 3 ? Sem prejuízo, diante da informação da extração de duas cartas de sentença, certifique a zelosa serventia o atual andamento das mesmas. Após, tornem conclusos. 4 - Int. |
| 26/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- 10/06/2008 |
| 30/04/2008 |
Despacho Proferido
VISTOS. 1- Cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 315. (Aguarde-se o trânsito dos Embargos à Execução). 2- Int. |
| 23/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25-04-08 |
| 14/04/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido a mesa da Diretora para conferência de certidões 10-04 |
| 07/04/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação mesa Fatima |
| 03/04/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cumprimento 04-04 |
| 24/03/2008 |
Despacho Proferido
Vistos 1 ? Diante do recolhimento das custas necessárias, cumpra-se o despacho de fls. 310, item ?1?. 2 ? Aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos à execução, conforme requerido a fls. 312/313. 3 ? Sem prejuízo, diante da informação da extração de duas cartas de sentença, certifique a zelosa serventia o atual andamento das mesmas. Após, tornem conclusos. 4 - Int. |
| 18/03/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido a CLS 19-3 |
| 14/03/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido a JUNTADA 18-3 |
| 13/02/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes 17-03 |
| 08/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
1 ? Fls. 307/308: recolhidas as custas, expeça-se certidão se, em termos. 2 ? No mais, diante da devolução da carta precatória a fls. 304, ao exequente para manifestação em termos de prosseguimento. 3 - Int. |
| 31/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 08-02 CCG |
| 10/01/2008 |
Despacho Proferido
1 ? Fls. 307/308: recolhidas as custas, expeça-se certidão se, em termos. 2 ? No mais, diante da devolução da carta precatória a fls. 304, ao exequente para manifestação em termos de prosseguimento. 3 - Int. |
| 02/01/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08-01-08 |
| 12/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 12-12-CCG |
| 03/12/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05-12 |
| 27/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
1- Comprove-se a distribuição da carta precatória expedida a fls. 295, em 05 (cinco) dias. 2- Int. |
| 22/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 23-11-CCGIÁCOMO |
| 09/11/2007 |
Despacho Proferido
1- Comprove-se a distribuição da carta precatória expedida a fls. 295, em 05 (cinco) dias. 2- Int. |
| 08/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 09-11 |
| 18/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/10 |
| 17/09/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 18-09 |
| 31/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação dia 10/09/2007 |
| 31/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 294 - Fls. 293: diante da desistência da penhora sobre os imóveis matriculas nºs. 3.477 e 3.478 ? Gleba Bom Principio ? Rolim de Moura- PR ? propriedade de Jose Antonio Ramos Neto, expeça-se o necessário para o seu cancelamento. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, observando o contido no último parágrafo de fls. 289 verso. Int. (Providencie o exeqüente o endereço do Cartório de Registro de Imóveis de Rolim Moura ?RO, para expedição de ofício, conforme determinado do despacho) |
| 16/08/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dia 20/08/2007 |
| 06/08/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 293: diante da desistência da penhora sobre os imóveis matriculas nºs. 3.477 e 3.478 ? Gleba Bom Principio ? Rolim de Moura- PR ? propriedade de Jose Antonio Ramos Neto, expeça-se o necessário para o seu cancelamento. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, observando o contido no último parágrafo de fls. 289 verso. Int. (Providencie o exeqüente o endereço do Cartório de Registro de Imóveis de Rolim Moura ?RO, para expedição de ofício, conforme determinado do despacho) |
| 02/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 06/08/2007 |
| 23/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30/07/07 |
| 13/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo dia 03/08/2007 |
| 10/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Trata-se de execução para entrega de coisa incerta, convertida em execução por quantia certa contra devedor solvente, promovida por CARGILL AGRÍCOLA S.A. em face de CAFÉ E CEREAIS R&G LTDA, tendo como garantidores Ulysses Pinheiro Guimarães e sua esposa Maria Tereza Baggio Pinheiro Guimarães; José Antonio Ramos Neto e sua esposa Rita de Cássia Braga Ramos; Emil Wirth e sua esposa Madeleine Wirth; e Marcílio Ferreira Pinheiro Guimarães. Foram opostos Embargos à Execução, julgados improcedentes, com interposição de apelação recebida tão somente no efeito devolutivo, estando os autos no Egrégio Tribunal ?ad quem?, inclusive a carta de sentença originária. A fim de possibilitar o prosseguimento da execução, foi extraída ?carta de sentença da carta de sentença? (fls.189). Há nos autos duas penhoras, a saber: 1) imóvel matriculado sob nº 2.325, CRI de Santa Mariana/PR, denominado Fazenda Figueira, de propriedade de Emil Wirth (ao que consta falecido) e sua mulher Madeleine Wirth, os quais têm como procurador Peter Robert Nageli; e imóveis matriculados sob nºs 3.477 e 3.478, no CRI de Rolim de Moura/RO, denominado Gleba ?Bom Princípio?, de propriedade de José Antonio Ramos Neto e sua esposa Rita de Cássia Braga Ramos. Feito esse breve relatório, passo a analisar os requerimentos: Fls.276: os proprietários da Fazenda Figueira já foram intimados da penhora (fls.270 verso). Quanto à intimação da penhora da Gleba ?Bom Princípio? em relação a seu proprietário (José Antônio Ramos Neto e sua esposa), manifeste-se o exeqüente, requerendo o que de direito. Fls.278/279: defiro nova avaliação da Fazenda Figueira, seguindo-se designação de data para praceamento do imóvel, com intimação dos devedores diretos e fiadores, mediante prestação de caução real pelo exeqüente (art.475-O, III, do CPC), correspondente ao valor da avaliação do bem. Após, expeça-se precatória, providenciando o exeqüente o necessário. Int. |
| 02/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação dia 10/07/2007 |
| 22/06/2007 |
Despacho Proferido
Trata-se de execução para entrega de coisa incerta, convertida em execução por quantia certa contra devedor solvente, promovida por CARGILL AGRÍCOLA S.A. em face de CAFÉ E CEREAIS R&G LTDA, tendo como garantidores Ulysses Pinheiro Guimarães e sua esposa Maria Tereza Baggio Pinheiro Guimarães; José Antonio Ramos Neto e sua esposa Rita de Cássia Braga Ramos; Emil Wirth e sua esposa Madeleine Wirth; e Marcílio Ferreira Pinheiro Guimarães. Foram opostos Embargos à Execução, julgados improcedentes, com interposição de apelação recebida tão somente no efeito devolutivo, estando os autos no Egrégio Tribunal ?ad quem?, inclusive a carta de sentença originária. A fim de possibilitar o prosseguimento da execução, foi extraída ?carta de sentença da carta de sentença? (fls.189). Há nos autos duas penhoras, a saber: 1) imóvel matriculado sob nº 2.325, CRI de Santa Mariana/PR, denominado Fazenda Figueira, de propriedade de Emil Wirth (ao que consta falecido) e sua mulher Madeleine Wirth, os quais têm como procurador Peter Robert Nageli; e imóveis matriculados sob nºs 3.477 e 3.478, no CRI de Rolim de Moura/RO, denominado Gleba ?Bom Princípio?, de propriedade de José Antonio Ramos Neto e sua esposa Rita de Cássia Braga Ramos. Feito esse breve relatório, passo a analisar os requerimentos: Fls.276: os proprietários da Fazenda Figueira já foram intimados da penhora (fls.270 verso). Quanto à intimação da penhora da Gleba ?Bom Princípio? em relação a seu proprietário (José Antônio Ramos Neto e sua esposa), manifeste-se o exeqüente, requerendo o que de direito. Fls.278/279: defiro nova avaliação da Fazenda Figueira, seguindo-se designação de data para praceamento do imóvel, com intimação dos devedores diretos e fiadores, mediante prestação de caução real pelo exeqüente (art.475-O, III, do CPC), correspondente ao valor da avaliação do bem. Após, expeça-se precatória, providenciando o exeqüente o necessário. Int. |
| 12/06/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15/06/2007 |
| 04/06/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dia 11/06/2007 |
| 04/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação dia 12/06/2007 |
| 17/05/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 22/05/2007 |
| 16/05/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dia 17/05/2007 |
| 04/05/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 09/05/2007 |
| 03/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 281 - Manifeste-se a exeqüente sobre a certidão de fls. 280. Int. |
| 19/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 03/05/07 |
| 11/04/2007 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a exeqüente sobre a certidão de fls. 280. Int. |
| 02/04/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 09/04/2007 |
| 09/03/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15/03/2007 |
| 09/03/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18/03/2007 |
| 01/03/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo dia 08/03/2007 |
| 13/02/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo dia 08/03/2007 |
| 02/02/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação DIA 02/02/2007 |
| 02/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 274 - Fls. 186/188: diante da precatória expedida a fls. 263 (proceder a penhora e avaliação), bem como do teor da certidão do serventuário da justiça a fls. 266 (procedeu a penhora e avaliação), manifeste-se a exeqüente. Int. |
| 22/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 186/188: diante da precatória expedida a fls. 263 (proceder a penhora e avaliação), bem como do teor da certidão do serventuário da justiça a fls. 266 (procedeu a penhora e avaliação), manifeste-se a exeqüente. Int. |
| 23/11/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo dia 30/12/2006 |
| 06/09/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo dia 30/10/2006 |
| 02/08/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo dia 30/08/2006 |
| 21/07/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação dia 21/07/2006 |
| 21/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 183 - Fls. 180: anote-se. Cumpra-se o despacho de fls. 178. Int. |
| 20/07/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 180: anote-se. Cumpra-se o despacho de fls. 178. Int. |
| 14/07/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18/07/2006 |
| 03/07/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação dia 03/07/2006 |
| 03/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 178 - 1 ? Aguarde-se o retorno dos embargos. Após, ciência à exeqüente. Int. |
| 28/06/2006 |
Despacho Proferido
1 ? Aguarde-se o retorno dos embargos. Após, ciência à exeqüente. Int. |
| 23/06/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/06/2006 |
| 01/06/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo DIA 01/07/2006 |
| 23/05/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação dia 23/05/2006 |
| 23/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Diante da informação de que os autos estavam prosseguindo na carta de sentença (fls. 172 ? item ?2? ? primeiro parágrafo) apense-se aquela a esta execução. Após conclusos para apreciação de fls. 172/173. Int. Certidão: ... a carta de sentença foi encaminhada para o Tribunal juntamente com os embargos referidos. Fls. 176: Manifeste-se a exeqüente sobre a certidão de fls. 175. Int. |
| 05/05/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 10/05/2006 |
| 28/04/2006 |
Despacho Proferido
Diante da informação de que os autos estavam prosseguindo na carta de sentença (fls. 172 ? item ?2? ? primeiro parágrafo) apense-se aquela a esta execução. Após conclusos para apreciação de fls. 172/173. Int. Certidão: ... a carta de sentença foi encaminhada para o Tribunal juntamente com os embargos referidos. Fls. 176: Manifeste-se a exeqüente sobre a certidão de fls. 175. Int. |
| 25/04/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28/04/2006 |
| 11/06/2002 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 539.01.1998.000057-1/000005-000 Instaurado em 11/06/2002 |
| 18/02/2002 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 539.01.1998.000057-6/000002-000 Instaurado em 18/02/2002 |
| 05/09/2001 |
Processo Incidental
Processo Incidental 539.01.1998.000057-0/000004-000 Instaurado em 05/09/2001 |
| 05/11/1999 |
Processo Incidental
Processo Incidental 539.01.1998.000057-8/000003-000 Instaurado em 05/11/1999 |
| 30/06/1999 |
Processo Incidental
Processo Incidental 539.01.1998.000057-4/000001-000 Instaurado em 30/06/1999 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/06/2014 |
Petições Diversas |
| 01/07/2014 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 20/10/2014 |
Petições Diversas |
| 06/11/2014 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2014 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2014 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2015 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2015 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 12/06/2015 |
Petições Diversas |
| 18/06/2015 |
Petições Diversas |
| 21/09/2015 |
Pedido de Prazo |
| 02/12/2015 |
Petições Diversas |
| 05/04/2016 |
Documentos Diversos |
| 11/04/2016 |
Petições Diversas |
| 03/06/2016 |
Petições Diversas |
| 08/07/2016 |
Petições Diversas |
| 12/07/2016 |
Petições Diversas |
| 15/07/2016 |
Petições Diversas |
| 08/02/2017 |
Petições Diversas |
| 31/03/2017 |
Petições Diversas |
| 19/06/2017 |
Petições Diversas |
| 10/11/2017 |
Petições Diversas |
| 22/02/2018 |
Petições Diversas |
| 15/03/2018 |
Petições Diversas |
| 09/04/2018 |
Guia de Postagem |
| 10/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2018 |
Guia de Postagem |
| 19/04/2018 |
Guia de Postagem |
| 03/05/2018 |
Guia de Postagem |
| 09/05/2018 |
Petições Diversas |
| 09/05/2018 |
Petições Diversas |
| 21/06/2018 |
Guia de Postagem |
| 24/08/2018 |
Petições Diversas |
| 27/08/2018 |
Petições Diversas |
| 31/08/2018 |
Petições Diversas |
| 10/09/2018 |
Petições Diversas |
| 14/09/2018 |
Petições Diversas |
| 17/09/2018 |
Guia de Postagem |
| 07/12/2018 |
Petições Diversas |
| 18/12/2018 |
Petições Diversas |
| 15/01/2019 |
Petições Diversas |
| 01/02/2019 |
Petições Diversas |
| 11/02/2019 |
Petições Diversas FMIA19.00004229-7 |
| 07/03/2019 |
Petições Diversas |
| 15/03/2019 |
Petições Diversas |
| 10/05/2019 |
Petições Diversas |
| 21/05/2019 |
Petições Diversas |
| 06/06/2019 |
Petições Diversas |
| 06/06/2019 |
Petições Diversas |
| 15/07/2019 |
Petições Diversas |
| 01/08/2019 |
Ofício |
| 09/08/2019 |
Petições Diversas |
| 30/09/2019 |
Petições Diversas |
| 11/10/2019 |
Petições Diversas |
| 05/02/2020 |
Guia de Postagem |
| 18/03/2020 |
Petições Diversas |
| 03/08/2020 |
Petições Diversas |
| 07/08/2020 |
Petições Diversas |
| 01/09/2020 |
Petições Diversas |
| 01/12/2020 |
Petições Diversas |
| 29/06/2021 |
Petições Diversas |
| 05/08/2021 |
Petições Diversas |
| 16/08/2021 |
Petições Diversas |
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 09/12/2022 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 12/12/2022 |
Manifestação do Perito |
| 17/01/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Manifestação do Perito |
| 22/02/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 10/05/2023 |
Manifestação do Perito |
| 17/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Pedido de Documentos – Peritos |
| 22/05/2023 |
IMESC - Designação de Data de Perícia |
| 01/06/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 09/07/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/07/2023 |
Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito |
| 18/07/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 17/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 20/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 14/02/2024 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 06/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/11/2024 |
Embargos de Declaração |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 07/01/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 10/12/2025 |
Petições Diversas |
| 22/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 23/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 01/04/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/03/2006 | Embargos à Execução (0008581-32.2006.8.26.0539) |
| 26/06/2008 | Agravo de Instrumento |
| 03/07/2009 | Cumprimento Provisório de Sentença (0008795-18.2009.8.26.0539) |
| 03/07/2009 | Embargos à Execução (0008796-03.2009.8.26.0539) |
| 18/09/2009 | Agravo de Instrumento (0008797-85.2009.8.26.0539) |
| 14/12/2009 | Outros Incidentes não Especificados (0008798-70.2009.8.26.0539) |
| 18/08/2010 | Outros Incidentes não Especificados (0008018-96.2010.8.26.0539) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0008018-96.2010.8.26.0539 | Outros Incidentes não Especificados | 15/03/2013 | |
| 0008797-85.2009.8.26.0539 | Agravo de Instrumento | 15/03/2013 | |
| 0010166-51.2008.8.26.0539 | Agravo de Instrumento | 15/03/2013 | |
| 0008798-70.2009.8.26.0539 | Outros Incidentes não Especificados | 15/03/2013 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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