| Reqte |
Debora Elisa dos Santos Bernardes
Advogado: Felipe Moreira Buosi |
| Reqdo |
Wagner de Abreu Salvim
Advogado: Fernando Henrique Ulian |
| Perito | Imesc - Instituto de Medicina Social e Criminologica - Representante |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/04/2019 |
Certidão Juntada
|
| 16/04/2019 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 16/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/04/2019 |
Certidão Juntada
|
| 16/04/2019 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 16/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2019 |
Início da Execução Juntado
0001070-20.2019.8.26.0541 - Cumprimento de sentença |
| 11/04/2019 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 11/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 645/656 |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão, dando-se ciência às partes. Aguarde-se por trinta (30) dias a manifestação do interessado. Decorrido o prazo sem qualquer providência e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Henrique Ulian (OAB 305023/SP), Felipe Moreira Buosi (OAB 374086/SP) |
| 25/03/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão, dando-se ciência às partes. Aguarde-se por trinta (30) dias a manifestação do interessado. Decorrido o prazo sem qualquer providência e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 21/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 11/02/19 Trânsito em julgado: 13/03/19 Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso V.U Situação do provimento: Não- provimento Relator: Kioitsi Chicuta |
| 18/12/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 18/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO GENÉRICA |
| 11/12/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSFL.18.70048785-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/12/2018 17:04 |
| 26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 762/770 |
| 23/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2018 Teor do ato: Recurso de Apelação interposto pelo requerido a fls. 280/286. Vista à parte contrária para, no prazo legal, apresentar contrarrazões. Advogados(s): Fernando Henrique Ulian (OAB 305023/SP), Felipe Moreira Buosi (OAB 374086/SP) |
| 07/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recurso de Apelação interposto pelo requerido a fls. 280/286. Vista à parte contrária para, no prazo legal, apresentar contrarrazões. |
| 06/11/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSFL.18.70043566-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 06/11/2018 18:04 |
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 520/536 |
| 11/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e condeno o réu no pagamento de indenização por danos materiais a autora, no valor de R$ 12.309,95, indenização por danos estéticos, no valor de R$ 5.000,00 e indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00. Condeno também o réu ao pagamento de pensão mensal a autora no valor equivalente a 2/3 do salário mínimo, devida desde a data do evento danoso (30/11/2014), tendo como termo final a data em que a autora completar 72 anos. Para o cálculo das prestações vencidas será considerado o valor do salário mínimo vigente à época do efetivo pagamento, incidindo, quanto a cada uma das parcelas, correção monetária e juros de 1% ao mês, a contar dos respectivos vencimentos. As parcelas vincendas devem ser calculadas com base no valor do salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, incidindo juros e correção monetária em caso de inadimplemento. Os juros de mora e a correção monetária serão calculados a partir desta sentença, isto é, a partir da data da fixação do valor da indenização. Depois de aplicar reiteradamente a Súmula 54 do STJ, passei a acolher o entendimento da Ministra Maria Isabel Galotti (4° Turma), adotado em julgado do mesmo Tribunal que, embora vencida, decidiu que os juros de mora nos casos de indenização por danos morais devem incidir a partir da data em que o juiz fixa a indenização. E tal entendimento decorre do fato de que o pedido de indenização por danos morais é uma mera estimativa, pois compete ao juiz arbitrá-la, depois da análise dos elementos de prova e das circunstâncias em que os fatos se deram. A indenização por danos materiais será corrigida monetariamente desde o ajuizamento da ação, acrescida de juros de mora, a partir da citação. Considerando a sucumbência reciproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais. Tendo em vista que o artigo 85, §14º, do CPC veda a compensação de honorários advocatícios, condeno a autora no pagamento de honorários ao advogado do réu, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, e o réu a pagar honorários ao advogado da autora, no mesmo patamar (10% do valor da condenação). Deverá ser observado que autora e réu são beneficiários da assistência judiciária. P.R.I. Advogados(s): Fernando Henrique Ulian (OAB 305023/SP), Felipe Moreira Buosi (OAB 374086/SP) |
| 19/09/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e condeno o réu no pagamento de indenização por danos materiais a autora, no valor de R$ 12.309,95, indenização por danos estéticos, no valor de R$ 5.000,00 e indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00. Condeno também o réu ao pagamento de pensão mensal a autora no valor equivalente a 2/3 do salário mínimo, devida desde a data do evento danoso (30/11/2014), tendo como termo final a data em que a autora completar 72 anos. Para o cálculo das prestações vencidas será considerado o valor do salário mínimo vigente à época do efetivo pagamento, incidindo, quanto a cada uma das parcelas, correção monetária e juros de 1% ao mês, a contar dos respectivos vencimentos. As parcelas vincendas devem ser calculadas com base no valor do salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, incidindo juros e correção monetária em caso de inadimplemento. Os juros de mora e a correção monetária serão calculados a partir desta sentença, isto é, a partir da data da fixação do valor da indenização. Depois de aplicar reiteradamente a Súmula 54 do STJ, passei a acolher o entendimento da Ministra Maria Isabel Galotti (4° Turma), adotado em julgado do mesmo Tribunal que, embora vencida, decidiu que os juros de mora nos casos de indenização por danos morais devem incidir a partir da data em que o juiz fixa a indenização. E tal entendimento decorre do fato de que o pedido de indenização por danos morais é uma mera estimativa, pois compete ao juiz arbitrá-la, depois da análise dos elementos de prova e das circunstâncias em que os fatos se deram. A indenização por danos materiais será corrigida monetariamente desde o ajuizamento da ação, acrescida de juros de mora, a partir da citação. Considerando a sucumbência reciproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais. Tendo em vista que o artigo 85, §14º, do CPC veda a compensação de honorários advocatícios, condeno a autora no pagamento de honorários ao advogado do réu, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, e o réu a pagar honorários ao advogado da autora, no mesmo patamar (10% do valor da condenação). Deverá ser observado que autora e réu são beneficiários da assistência judiciária. P.R.I. |
| 24/08/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 21/08/2018 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSFL.18.70031313-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 21/08/2018 17:19 |
| 16/08/2018 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSFL.18.70030562-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 16/08/2018 16:37 |
| 09/08/2018 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Testemunha Cível |
| 09/08/2018 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Testemunha Cível |
| 09/08/2018 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Testemunha Cível |
| 09/08/2018 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência Cível |
| 27/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2625 Página: 610/625 |
| 26/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 246: Defiro. Anote-se com relação à testemunha que comparecerá à audiência independentemente de intimação e requisite-se a testemunha junto ao Batalhão da Polícia Militar. Fls. 247: Indefiro, por tratar-se de medida cabível ao advogado, nos termos do do art. 455, do CPC. Int. Advogados(s): Fernando Henrique Ulian (OAB 305023/SP), Felipe Moreira Buosi (OAB 374086/SP) |
| 25/07/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Funcionário Público - Cível |
| 17/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 246: Defiro. Anote-se com relação à testemunha que comparecerá à audiência independentemente de intimação e requisite-se a testemunha junto ao Batalhão da Polícia Militar. Fls. 247: Indefiro, por tratar-se de medida cabível ao advogado, nos termos do do art. 455, do CPC. Int. |
| 04/07/2018 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WSFL.18.70023894-5 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 04/07/2018 17:18 |
| 29/06/2018 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WSFL.18.70023129-0 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 29/06/2018 10:49 |
| 28/06/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR854252891TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível Destinatário : Debora Elisa dos Santos Bernardes Diligência : 26/06/2018 |
| 22/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2018 Data da Disponibilização: 22/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2601 Página: 682/688 |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2018 Teor do ato: Vistos.Inicialmente, indefiro a expedição de ofício ao Departamento de Trânsito, tendo em vista que não compete àquele órgão decidir ou esclarecer se a manobra realizada pelo réu é permitida pela legislação.Em se tratando de processo judicial, quem decide se a norma foi ou não cumprida é o juiz.Indefiro também o pedido de constatação. Tal prova pode e deve ser produzida pela própria parte.No mais, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 09 de agosto de 2018, às 16:00 horas.Fixo o prazo de dez (10) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, nos termos do artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil.As partes serão intimadas na pessoa de seus procuradores, via publicação no DJE, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455 do CPC).Havendo pedido para depoimento pessoal da parte, deverá a escrivania providenciar a intimação pessoal, com a advertência de que será aplicada a pena de confissão caso não compareça, ou, comparecendo, se recuse a depor (art. 385, § 1º, do CPC), providenciando o interessado o recolhimento da taxa devida para intimação.Int. Advogados(s): Fernando Henrique Ulian (OAB 305023/SP), Felipe Moreira Buosi (OAB 374086/SP) |
| 11/06/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível |
| 07/06/2018 |
Decisão
Vistos.Inicialmente, indefiro a expedição de ofício ao Departamento de Trânsito, tendo em vista que não compete àquele órgão decidir ou esclarecer se a manobra realizada pelo réu é permitida pela legislação.Em se tratando de processo judicial, quem decide se a norma foi ou não cumprida é o juiz.Indefiro também o pedido de constatação. Tal prova pode e deve ser produzida pela própria parte.No mais, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 09 de agosto de 2018, às 16:00 horas.Fixo o prazo de dez (10) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, nos termos do artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil.As partes serão intimadas na pessoa de seus procuradores, via publicação no DJE, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455 do CPC).Havendo pedido para depoimento pessoal da parte, deverá a escrivania providenciar a intimação pessoal, com a advertência de que será aplicada a pena de confissão caso não compareça, ou, comparecendo, se recuse a depor (art. 385, § 1º, do CPC), providenciando o interessado o recolhimento da taxa devida para intimação.Int. |
| 06/06/2018 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 09/08/2018 Hora 16:00 Local: Sala de Audiências da 1ª Vara Judicial Situacão: Realizada |
| 25/05/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/05/2018 |
Certidão Urgente Expedida
Decurso de prazo |
| 07/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.18.70003302-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2018 13:31 |
| 07/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2017 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 2512 Página: 795/804 |
| 06/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2017 Teor do ato: Vistos.Digam as partes se pretendem produzir outras provas, justificando a necessidade e pertinência.Int. Advogados(s): Fernando Henrique Ulian (OAB 305023/SP), Felipe Moreira Buosi (OAB 374086/SP) |
| 18/12/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Digam as partes se pretendem produzir outras provas, justificando a necessidade e pertinência.Int. |
| 04/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.17.70037837-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2017 10:01 |
| 24/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.17.70037531-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2017 16:08 |
| 16/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2017 Data da Disponibilização: 16/11/2017 Data da Publicação: 17/11/2017 Número do Diário: 2470 Página: 716/727 |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2017 Teor do ato: "Manifestem-se as partes sobre o laudo médico pericial, juntado as fls. 221/226". Advogados(s): Fernando Henrique Ulian (OAB 305023/SP), Felipe Moreira Buosi (OAB 374086/SP) |
| 20/10/2017 |
Ato ordinatório
"Manifestem-se as partes sobre o laudo médico pericial, juntado as fls. 221/226". |
| 20/10/2017 |
Laudo Juntado
|
| 09/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Oficie-se ao IMESC solicitando a entrega ou informações sobre o laudo pericial.Int. |
| 09/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2017 |
Certidão Urgente Expedida
Decurso de prazo |
| 01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: 657/671 |
| 31/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro a expedição de requisição de passagem em favor da requerente, devendo esta comparecer na Seção de Administração Geral do Fórum desta Comarca, em tempo hábil para tanto. Int. Advogados(s): Fernando Henrique Ulian (OAB 305023/SP), Felipe Moreira Buosi (OAB 374086/SP) |
| 26/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO GENÉRICA |
| 25/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Defiro a expedição de requisição de passagem em favor da requerente, devendo esta comparecer na Seção de Administração Geral do Fórum desta Comarca, em tempo hábil para tanto. Int. |
| 24/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.17.70021033-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2017 09:50 |
| 11/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2017 Data da Disponibilização: 11/07/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 2385 Página: 684/693 |
| 10/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2017 Teor do ato: "Intimo as partes de que foi agendado o dia 27/07/2017, às 11:00 horas para a realização de perícia médica pelo IMESC, sendo certo que o(a) periciando(a) deverá comparecer ao Núcleo de Descentralização de Medicina Legal de Araçatuba (Prédio da DARAJ 2) à Rua Aguapeí 50 Centro Araçatuba/SP, próximo da Procuradoria do Estado, com 30 minutos de antecedência, munido(a) de documento de identificação original e com foto, CTPS (Carteira de Trabalho) todas que possuir e todo material de interesse médico-legal (exames de laboratório, de imagem, radiológicos, relatórios e prontuários médicos hospitalares, receitas e demais documentos úteis, se porventura os tiver), para avaliação do médico perito. Caso necessário, poderá a parte a ser periciada requerer passagens para comparecer à perícia". Advogados(s): Fernando Henrique Ulian (OAB 305023/SP), Felipe Moreira Buosi (OAB 374086/SP) |
| 05/07/2017 |
Ato ordinatório
"Intimo as partes de que foi agendado o dia 27/07/2017, às 11:00 horas para a realização de perícia médica pelo IMESC, sendo certo que o(a) periciando(a) deverá comparecer ao Núcleo de Descentralização de Medicina Legal de Araçatuba (Prédio da DARAJ 2) à Rua Aguapeí 50 Centro Araçatuba/SP, próximo da Procuradoria do Estado, com 30 minutos de antecedência, munido(a) de documento de identificação original e com foto, CTPS (Carteira de Trabalho) todas que possuir e todo material de interesse médico-legal (exames de laboratório, de imagem, radiológicos, relatórios e prontuários médicos hospitalares, receitas e demais documentos úteis, se porventura os tiver), para avaliação do médico perito. Caso necessário, poderá a parte a ser periciada requerer passagens para comparecer à perícia". |
| 05/07/2017 |
Ofício Juntado
|
| 13/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2017 Data da Disponibilização: 13/06/2017 Data da Publicação: 14/06/2017 Número do Diário: 2367 Página: 1054/1066 |
| 09/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se a realização da perícia.Após, será apreciado o pedido de fls. 200/203.Int. Advogados(s): Fernando Henrique Ulian (OAB 305023/SP), Felipe Moreira Buosi (OAB 374086/SP) |
| 10/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Aguarde-se a realização da perícia.Após, será apreciado o pedido de fls. 200/203.Int. |
| 24/04/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/04/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal |
| 18/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2017 |
Certidão Urgente Expedida
Decurso de prazo |
| 05/04/2017 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSFL.17.70009282-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 05/04/2017 17:17 |
| 05/04/2017 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WSFL.17.70009268-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 05/04/2017 16:34 |
| 03/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2017 Data da Disponibilização: 03/04/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 2320 Página: 659/668 |
| 31/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2017 Teor do ato: Vistos.Cuidam os autos de Procedimento Comum requerida por Debora Elisa dos Santos Bernardes contra Wagner de Abreu Salvim.Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir, dou o feito por saneado, deferindo as provas requeridas, desde que apresentadas tempestivamente.Fixo como pontos controvertidos: a responsabilidade do réu, a existência de danos e o valor de eventuais indenizações. Oficie-se ao IMESC (serviço descentralizado em Araçatuba-SP) solicitando a designação de datas para realização do exame.Faculto às partes a indicação de assistentes e formulação de quesitos no prazo de cinco dias.Designada a data, intimem-se as partes, através de seus procuradores.O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, contados da data designada pelo perito.Eventuais assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de dez (10) dias, contados da intimação das partes da apresentação do laudo.Audiência de instrução e julgamento, se necessário, será designada oportunamente.Intimem-se. Advogados(s): Fernando Henrique Ulian (OAB 305023/SP), Felipe Moreira Buosi (OAB 374086/SP) |
| 06/03/2017 |
Decisão de Saneamento do Processo
Vistos.Cuidam os autos de Procedimento Comum requerida por Debora Elisa dos Santos Bernardes contra Wagner de Abreu Salvim.Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir, dou o feito por saneado, deferindo as provas requeridas, desde que apresentadas tempestivamente.Fixo como pontos controvertidos: a responsabilidade do réu, a existência de danos e o valor de eventuais indenizações. Oficie-se ao IMESC (serviço descentralizado em Araçatuba-SP) solicitando a designação de datas para realização do exame.Faculto às partes a indicação de assistentes e formulação de quesitos no prazo de cinco dias.Designada a data, intimem-se as partes, através de seus procuradores.O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, contados da data designada pelo perito.Eventuais assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de dez (10) dias, contados da intimação das partes da apresentação do laudo.Audiência de instrução e julgamento, se necessário, será designada oportunamente.Intimem-se. |
| 02/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2017 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSFL.17.70004311-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 22/02/2017 11:02 |
| 21/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.17.70003929-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2017 11:14 |
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2292 Página: 755/765 |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2017 Teor do ato: Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência.Int. Advogados(s): Fernando Henrique Ulian (OAB 305023/SP), Felipe Moreira Buosi (OAB 374086/SP) |
| 01/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência.Int. |
| 31/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSFL.17.70001481-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 30/01/2017 15:59 |
| 02/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2016 Data da Disponibilização: 02/12/2016 Data da Publicação: 05/12/2016 Número do Diário: 2252 Página: 547/556 |
| 01/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2016 Teor do ato: "Manifeste-se o(a) Autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a contestação" Advogados(s): Fernando Henrique Ulian (OAB 305023/SP), Felipe Moreira Buosi (OAB 374086/SP) |
| 24/11/2016 |
Ato ordinatório
"Manifeste-se o(a) Autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a contestação" |
| 21/11/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSFL.16.70020423-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/11/2016 17:01 |
| 31/10/2016 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 31/10/2016 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 26/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 08/10/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR564362638TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Wagner de Abreu Salvim Diligência : 28/09/2016 |
| 08/10/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR564362624TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - NOVO CPC Destinatário : Debora Elisa dos Santos Bernardes Diligência : 29/09/2016 |
| 03/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2016 Data da Disponibilização: 03/10/2016 Data da Publicação: 04/10/2016 Número do Diário: 2213 Página: 648/657 |
| 30/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro os benefícios da assistência judiciária à autora. Recebo a petição de fls. 153 como emenda à inicial, anotando-se.Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Rua 08, nº 854, CAMPUS I - FUNEC - Santa Fé do Sul - SP) para designação de audiência, providenciando-se o necessário.Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intime-se. (Certifico e dou fé que, para realização de sessão de conciliação/mediação neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, foi designada a data de 27 de Outubro de 2016, às 15 horas, sala 01.) Advogados(s): Felipe Moreira Buosi (OAB 374086/SP) |
| 19/09/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 19/09/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - NOVO CPC |
| 05/09/2016 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 05/09/2016 |
Certidão de Designação de Audiência Expedida
Certifico e dou fé que, para realização de sessão de conciliação/mediação neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, foi designada a data de 27 de Outubro de 2016, às 15 horas, sala 01. Nada Mais. Santa Fe do Sul, 05 de setembro de 2016. Eu, Aílton Dias Campaneli, Chefe de Seção Judiciário, digitei. |
| 05/09/2016 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 27/10/2016 Hora 15:01 Local: SALA DE AUDIÊNCIA CEJUSC 01 Situacão: Pendente |
| 02/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 29/08/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Defiro os benefícios da assistência judiciária à autora. Recebo a petição de fls. 153 como emenda à inicial, anotando-se.Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Rua 08, nº 854, CAMPUS I - FUNEC - Santa Fé do Sul - SP) para designação de audiência, providenciando-se o necessário.Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intime-se. (Certifico e dou fé que, para realização de sessão de conciliação/mediação neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, foi designada a data de 27 de Outubro de 2016, às 15 horas, sala 01.) |
| 29/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2016 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSFL.16.70013498-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 26/08/2016 14:31 |
| 26/08/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/08/2016 |
Emenda à Inicial |
| 21/11/2016 |
Contestação |
| 30/01/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 20/02/2017 |
Petições Diversas |
| 22/02/2017 |
Indicação de Provas |
| 05/04/2017 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 05/04/2017 |
Indicação de Provas |
| 11/07/2017 |
Petições Diversas |
| 24/11/2017 |
Petições Diversas |
| 28/11/2017 |
Petições Diversas |
| 07/02/2018 |
Petições Diversas |
| 29/06/2018 |
Rol de Testemunha |
| 04/07/2018 |
Rol de Testemunha |
| 16/08/2018 |
Alegações Finais |
| 21/08/2018 |
Alegações Finais |
| 06/11/2018 |
Razões de Apelação |
| 11/12/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/04/2019 | Cumprimento de sentença (0001070-20.2019.8.26.0541) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 27/10/2016 | Conciliação | Pendente | 2 |
| 09/08/2018 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 1 |
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