Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0001070-20.2019.8.26.0541)
Assunto
Liquidação / Cumprimento / Execução
Foro
Foro de Santa Fé do Sul
Vara
1ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Debora Elisa dos Santos Bernardes
Advogado:  Felipe Moreira Buosi  
Exectdo  Wagner de Abreu Salvim
Advogado:  Fernando Henrique Ulian  
Cônjuge  ADRIANA DONIZETE BARBATO SALVIM
Gestor  Hélio Deutsch de Freitas Braga - Jucesp 798
Advogada:  Rayane Mota Amorim  

Movimentações

Data Movimento
25/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2026 Data da Publicação: 26/05/2026
22/05/2026 Mandado Expedido
Mandado nº: 541.2026/004558-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/05/2026 Local: Oficial de justiça - Teresa Cristina Nunes Crespi
22/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0801/2026 Teor do ato: Vistos. A impugnação de fls. 343/350 não procede. Isso porque tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, conforme literalidade do art. 843 do Código de Processo Civil. Dessa forma, a alienação pode atingir a integralidade do bem indivisível, preservando-se, contudo, o direito do coproprietário não executado à percepção do valor correspondente à sua quota-parte, além da preferência na arrematação, nos termos dos §§ 1º e 2º do referido dispositivo legal. Assim, ao contrário do que sustenta o impugnante, não há óbice à alienação integral do bem, uma vez que a proteção conferida ao coproprietário alheio à execução se desloca do bem para o resultado econômico da expropriação, inexistindo qualquer violação ao direito de propriedade. Por fim, verifica-se, na verdade, que o executado pleiteia direito alheio em nome próprio, conduta vedada, nos termos do art. 18 do Código de Processo Civil. Mantém-se, pois, o leilão designado. Expeça-se mandado para intimação pessoal do cônjuge do executado (coproprietária do imóvel levado a leilão). Intime-se. Advogados(s): Fernando Henrique Ulian (OAB 305023/SP), Felipe Moreira Buosi (OAB 374086/SP), Rayane Mota Amorim (OAB 434911/SP)
22/05/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A impugnação de fls. 343/350 não procede. Isso porque tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, conforme literalidade do art. 843 do Código de Processo Civil. Dessa forma, a alienação pode atingir a integralidade do bem indivisível, preservando-se, contudo, o direito do coproprietário não executado à percepção do valor correspondente à sua quota-parte, além da preferência na arrematação, nos termos dos §§ 1º e 2º do referido dispositivo legal. Assim, ao contrário do que sustenta o impugnante, não há óbice à alienação integral do bem, uma vez que a proteção conferida ao coproprietário alheio à execução se desloca do bem para o resultado econômico da expropriação, inexistindo qualquer violação ao direito de propriedade. Por fim, verifica-se, na verdade, que o executado pleiteia direito alheio em nome próprio, conduta vedada, nos termos do art. 18 do Código de Processo Civil. Mantém-se, pois, o leilão designado. Expeça-se mandado para intimação pessoal do cônjuge do executado (coproprietária do imóvel levado a leilão). Intime-se.
21/05/2026 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
22/04/2019 Petições Diversas
10/05/2019 Petições Diversas
05/06/2019 Petições Diversas
16/07/2019 Petições Diversas
25/10/2019 Pedido de Penhora On-Line
05/12/2019 Petições Diversas
02/06/2020 Petições Diversas
21/01/2021 Petições Diversas
24/02/2021 Petições Diversas
30/03/2021 Petições Diversas
06/04/2021 Pedido de Designação de Hastas
28/05/2021 Petições Diversas
06/07/2021 Petições Diversas
24/11/2021 Petições Diversas
25/05/2022 Petições Diversas
12/07/2022 Pedido de Penhora
29/08/2022 Petições Diversas
07/03/2023 Pedido de Nova Penhora
30/05/2023 Petições Diversas
03/06/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
25/06/2024 Petições Diversas
10/07/2024 Manifestação sobre a Impugnação
08/10/2024 Petições Diversas
29/10/2024 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
12/08/2025 Petições Diversas
03/11/2025 Pedido de Citação - Endereço Localizado
02/02/2026 Petições Diversas
04/03/2026 Petições Diversas
10/04/2026 Petições Diversas
29/04/2026 Pedido de Designação de Hastas
18/05/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

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