| Exeqte |
Emilio Ernesto Garbim
Advogada: Juliana Sasso de Souza |
| Exectdo |
Adelmo Fantozzi
Advogada: Camila Segura Gabriel |
| Perito | Eder Cássio da Silva Guirardi |
| Gestor |
Carlos Campanhã
Advogado: Carlos Campanhã |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2026 Teor do ato: Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da exceção de pré-executividade e CONDENO a parte executada/excipiente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da execução. Int. Advogados(s): Alan Roberto Monteiro (OAB 193554/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Alessandro Agostinho (OAB 218854/SP), Yasmine Altimare da Silva (OAB 243367/SP), Camila Segura Gabriel (OAB 362061/SP), Juliana Sasso de Souza (OAB 388879/SP), Alan Costa Machado (OAB 6404/PI) |
| 18/05/2026 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da exceção de pré-executividade e CONDENO a parte executada/excipiente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da execução. Int. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2026 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70019497-0 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 12/05/2026 15:42 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2026 Teor do ato: Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da exceção de pré-executividade e CONDENO a parte executada/excipiente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da execução. Int. Advogados(s): Alan Roberto Monteiro (OAB 193554/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Alessandro Agostinho (OAB 218854/SP), Yasmine Altimare da Silva (OAB 243367/SP), Camila Segura Gabriel (OAB 362061/SP), Juliana Sasso de Souza (OAB 388879/SP), Alan Costa Machado (OAB 6404/PI) |
| 18/05/2026 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da exceção de pré-executividade e CONDENO a parte executada/excipiente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da execução. Int. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2026 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70019497-0 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 12/05/2026 15:42 |
| 06/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2026 Teor do ato: Vistos. Conferido e aprovado o edital de p. 664/668. Caberá(ão) ao(à)(s) leiloeiro(a)(s) efetuar(em) a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Comunique(m)-se o(a)(s) leiloeiro(a)(s), via E-mail. Havendo, deve a parte exequente providenciar a intimação de todos os interessados na alienação judicial, atentando-se que, nos termos do art. 889, do CPC, os mesmos deverão ser cientificados com pelo menos 5 dias de antecedência, sob pena de eventual nulidade. Fica a parte exequente intimada, na(s) pessoa(s) de seu(sua)(s) advogado(a)(s), via Diário Eletrônico ou Portal, conforme o caso, acerca da(s) data(s), horário(s) e local(is) designado(a)(s) à p. 664/668. Fica a parte executada intimada, na(s) pessoa(s) de seu(sua)(s) advogado(a)(s), via Diário Eletrônico ou Portal, conforme o caso, acerca da(s) data(s), horário(s) e local(is) designado(a)(s) à p. 664/668. Deve a parte exequente ficar atenta que, havendo arrematação do(s) bem(ns), deverão ser cientificados a parte executada e, se preciso for, todos os interessados previstos no art. 889, do CPC, cabendo a ela requerer as intimações ao Juízo, providenciando-se o necessário, sob pena de eventual nulidade da(s) arrematação(ões). Aguarde-se a realização da(s) hasta(s) pública(s) designada(s). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado(s). Int. Advogados(s): Alan Roberto Monteiro (OAB 193554/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Yasmine Altimare da Silva (OAB 243367/SP), Camila Segura Gabriel (OAB 362061/SP), Juliana Sasso de Souza (OAB 388879/SP), Alan Costa Machado (OAB 6404/PI) |
| 04/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conferido e aprovado o edital de p. 664/668. Caberá(ão) ao(à)(s) leiloeiro(a)(s) efetuar(em) a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Comunique(m)-se o(a)(s) leiloeiro(a)(s), via E-mail. Havendo, deve a parte exequente providenciar a intimação de todos os interessados na alienação judicial, atentando-se que, nos termos do art. 889, do CPC, os mesmos deverão ser cientificados com pelo menos 5 dias de antecedência, sob pena de eventual nulidade. Fica a parte exequente intimada, na(s) pessoa(s) de seu(sua)(s) advogado(a)(s), via Diário Eletrônico ou Portal, conforme o caso, acerca da(s) data(s), horário(s) e local(is) designado(a)(s) à p. 664/668. Fica a parte executada intimada, na(s) pessoa(s) de seu(sua)(s) advogado(a)(s), via Diário Eletrônico ou Portal, conforme o caso, acerca da(s) data(s), horário(s) e local(is) designado(a)(s) à p. 664/668. Deve a parte exequente ficar atenta que, havendo arrematação do(s) bem(ns), deverão ser cientificados a parte executada e, se preciso for, todos os interessados previstos no art. 889, do CPC, cabendo a ela requerer as intimações ao Juízo, providenciando-se o necessário, sob pena de eventual nulidade da(s) arrematação(ões). Aguarde-se a realização da(s) hasta(s) pública(s) designada(s). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado(s). Int. |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/05/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA830580623TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CARLOS ALBERTO FANTOZZI |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 29/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70017419-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/04/2026 13:12 |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70017389-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2026 11:23 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2026 Teor do ato: Vistos. O leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo Juiz (art. 884, parágrafo único, do CPC). Se houver cancelamento do leilão em razão de acordo, remição, desistência ou a não realização por algum outro motivo, antes da realização da alienação, não é cabível a fixação da comissão do leiloeiro(a), recebendo este apenas os valores que tiver despendido para o ato, devidamente comprovados. Na hipótese de acordo ou remição, após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput (art. 267, § 4º, das NSCGJ). Posto isso, deve o(a) leiloeiro(a), no prazo de 15 dias, retificar o edital apresentado à p. 649/653. Int. Advogados(s): Alan Roberto Monteiro (OAB 193554/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Yasmine Altimare da Silva (OAB 243367/SP), Camila Segura Gabriel (OAB 362061/SP), Juliana Sasso de Souza (OAB 388879/SP), Alan Costa Machado (OAB 6404/PI) |
| 28/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo Juiz (art. 884, parágrafo único, do CPC). Se houver cancelamento do leilão em razão de acordo, remição, desistência ou a não realização por algum outro motivo, antes da realização da alienação, não é cabível a fixação da comissão do leiloeiro(a), recebendo este apenas os valores que tiver despendido para o ato, devidamente comprovados. Na hipótese de acordo ou remição, após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput (art. 267, § 4º, das NSCGJ). Posto isso, deve o(a) leiloeiro(a), no prazo de 15 dias, retificar o edital apresentado à p. 649/653. Int. |
| 28/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2026 Teor do ato: Vistos. Conferido e aprovado o edital de páginas 631/635. Caberá(ão) ao(à)(s) leiloeiro(a)(s) efetuar(em) a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Comunique(m)-se o(a)(s) leiloeiro(a)(s), via E-mail. Havendo, deve a parte exequente providenciar a intimação de todos os interessados na alienação judicial, atentando-se que, nos termos do art. 889, do CPC, os mesmos deverão ser cientificados com pelo menos 5 dias de antecedência, sob pena de eventual nulidade. Ficam as partes intimadas, na(s) pessoa(s) de seu(sua)(s) advogado(a)(s), via Diário Eletrônico ou Portal, conforme o caso, acerca da(s) data(s), horário(s) e local(is) designado(a)(s) à página 630. Deve a parte exequente ficar atenta que, havendo arrematação do(s) bem(ns), deverão ser cientificados a parte executada e, se preciso for, todos os interessados previstos no art. 889, do CPC, cabendo a ela requerer as intimações ao Juízo, providenciando-se o necessário, sob pena de eventual nulidade da(s) arrematação(ões). Aguarde-se a realização da(s) hasta(s) pública(s) designada(s). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado(s). Int. Advogados(s): Alan Roberto Monteiro (OAB 193554/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Yasmine Altimare da Silva (OAB 243367/SP), Camila Segura Gabriel (OAB 362061/SP), Juliana Sasso de Souza (OAB 388879/SP), Alan Costa Machado (OAB 6404/PI) |
| 14/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conferido e aprovado o edital de páginas 631/635. Caberá(ão) ao(à)(s) leiloeiro(a)(s) efetuar(em) a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Comunique(m)-se o(a)(s) leiloeiro(a)(s), via E-mail. Havendo, deve a parte exequente providenciar a intimação de todos os interessados na alienação judicial, atentando-se que, nos termos do art. 889, do CPC, os mesmos deverão ser cientificados com pelo menos 5 dias de antecedência, sob pena de eventual nulidade. Ficam as partes intimadas, na(s) pessoa(s) de seu(sua)(s) advogado(a)(s), via Diário Eletrônico ou Portal, conforme o caso, acerca da(s) data(s), horário(s) e local(is) designado(a)(s) à página 630. Deve a parte exequente ficar atenta que, havendo arrematação do(s) bem(ns), deverão ser cientificados a parte executada e, se preciso for, todos os interessados previstos no art. 889, do CPC, cabendo a ela requerer as intimações ao Juízo, providenciando-se o necessário, sob pena de eventual nulidade da(s) arrematação(ões). Aguarde-se a realização da(s) hasta(s) pública(s) designada(s). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado(s). Int. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70014392-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/04/2026 16:43 |
| 06/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 05/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro nomeado nos autos, via correspondência eletrônica (e-mail), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do novo edital de leilão para conferência e aprovação por este Juízo. Int. Advogados(s): Alan Roberto Monteiro (OAB 193554/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Yasmine Altimare da Silva (OAB 243367/SP), Camila Segura Gabriel (OAB 362061/SP), Juliana Sasso de Souza (OAB 388879/SP), Alan Costa Machado (OAB 6404/PI) |
| 05/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o leiloeiro nomeado nos autos, via correspondência eletrônica (e-mail), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do novo edital de leilão para conferência e aprovação por este Juízo. Int. |
| 02/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de cartório - decurso de prazo - agravar de decisão - MOB |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70013099-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 10:15 |
| 27/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2026 Teor do ato: Vistos. A matéria alegada pelo executado às páginas 587/593, da impenhorabilidade do bem de família, ficou decidida nos autos, não comportando rediscussão neste juízo. Por tais razões, NÃO CONHEÇO do pedido de páginas 587/593. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, consta a informação de que o advogado constituído pela parte executada, Dr. Alan Roberto Monteiro, OAB/SP 193.554, encontra-se com inscrição suspensa perante a Ordem dos Advogados do Brasil. Assim, INTIME-SEa parte executadapessoalmentepara que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização de sua representação processual, com a constituição de novo advogado, juntando instrumento de mandato nos autos. Advirta-se que o não atendimento da presente determinação poderá acarretar as consequências processuais cabíveis, nos termos do art. 76, §1º, do Código de Processo Civil. No mais, OFICIE-SE à subseção local da OAB comunicando a atuação do advogado no feito durante o período de suspensão, para adoção de eventuais medidas cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Francisco Angelino Fernandes (OAB 187533/SP), Alan Roberto Monteiro (OAB 193554/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Yasmine Altimare da Silva (OAB 243367/SP), Mario Guioto Filho (OAB 93534/SP), Camila Segura Gabriel (OAB 362061/SP), Juliana Sasso de Souza (OAB 388879/SP), Alan Costa Machado (OAB 6404/PI) |
| 26/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A matéria alegada pelo executado às páginas 587/593, da impenhorabilidade do bem de família, ficou decidida nos autos, não comportando rediscussão neste juízo. Por tais razões, NÃO CONHEÇO do pedido de páginas 587/593. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, consta a informação de que o advogado constituído pela parte executada, Dr. Alan Roberto Monteiro, OAB/SP 193.554, encontra-se com inscrição suspensa perante a Ordem dos Advogados do Brasil. Assim, INTIME-SEa parte executadapessoalmentepara que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização de sua representação processual, com a constituição de novo advogado, juntando instrumento de mandato nos autos. Advirta-se que o não atendimento da presente determinação poderá acarretar as consequências processuais cabíveis, nos termos do art. 76, §1º, do Código de Processo Civil. No mais, OFICIE-SE à subseção local da OAB comunicando a atuação do advogado no feito durante o período de suspensão, para adoção de eventuais medidas cabíveis. Intime-se. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70011979-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2026 13:40 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2026 Teor do ato: Vistos. Págs. 587/595: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Francisco Angelino Fernandes (OAB 187533/SP), Alan Roberto Monteiro (OAB 193554/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Yasmine Altimare da Silva (OAB 243367/SP), Mario Guioto Filho (OAB 93534/SP), Camila Segura Gabriel (OAB 362061/SP), Juliana Sasso de Souza (OAB 388879/SP), Alan Costa Machado (OAB 6404/PI) |
| 11/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Págs. 587/595: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Int. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70009492-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 19:09 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2026 Teor do ato: Vistos. Págs. 581/582: Aguarde-se o prazo para eventual interposição de Agravo de Instrumento. Decorrido, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido. Int. Advogados(s): Francisco Angelino Fernandes (OAB 187533/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Yasmine Altimare da Silva (OAB 243367/SP), Mario Guioto Filho (OAB 93534/SP), Camila Segura Gabriel (OAB 362061/SP), Juliana Sasso de Souza (OAB 388879/SP), Alan Costa Machado (OAB 6404/PI) |
| 26/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Págs. 581/582: Aguarde-se o prazo para eventual interposição de Agravo de Instrumento. Decorrido, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido. Int. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70007568-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 15:22 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2026 Teor do ato: Diante do exposto, REJEITO o pedido formulado pela executada às páginas 546/549. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Francisco Angelino Fernandes (OAB 187533/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Yasmine Altimare da Silva (OAB 243367/SP), Mario Guioto Filho (OAB 93534/SP), Camila Segura Gabriel (OAB 362061/SP), Juliana Sasso de Souza (OAB 388879/SP), Alan Costa Machado (OAB 6404/PI) |
| 24/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do exposto, REJEITO o pedido formulado pela executada às páginas 546/549. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70006757-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 20/02/2026 11:50 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando que a terceira interessada não cumpriu a determinação de pág. 556 (pág. 559), indefiro os benefícios da Justiça Gratuita. Ademais, intime-se a terceira interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual, juntando procuração devidamente assinada. Intime-se. Advogados(s): Francisco Angelino Fernandes (OAB 187533/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Yasmine Altimare da Silva (OAB 243367/SP), Mario Guioto Filho (OAB 93534/SP), Camila Segura Gabriel (OAB 362061/SP), Juliana Sasso de Souza (OAB 388879/SP), Alan Costa Machado (OAB 6404/PI) |
| 11/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que a terceira interessada não cumpriu a determinação de pág. 556 (pág. 559), indefiro os benefícios da Justiça Gratuita. Ademais, intime-se a terceira interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual, juntando procuração devidamente assinada. Intime-se. |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/01/2026 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70001171-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/01/2026 15:16 |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2026 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de gratuidade da justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a terceira interessada, peticionária às páginas 545/549, sob pena de indeferimento do benefício, esclarecer o valor de sua remuneração mensal e a de seu cônjuge, informando, ainda, se possuem outras fontes de renda, veículos ou imóveis, tudo devidamente comprovado por documentos. Deverá, inclusive, juntar demonstrativos de pagamento, extratos de contas bancárias e faturas de cartões de crédito dos últimos três meses, bem como as duas últimas declarações de imposto de renda de ambos, abrangendo também eventuais empresas de sua titularidade ou de seu cônjuge. Intime-se. Advogados(s): Francisco Angelino Fernandes (OAB 187533/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Yasmine Altimare da Silva (OAB 243367/SP), Mario Guioto Filho (OAB 93534/SP), Camila Segura Gabriel (OAB 362061/SP), Juliana Sasso de Souza (OAB 388879/SP), Alan Costa Machado (OAB 6404/PI) |
| 14/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido de gratuidade da justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a terceira interessada, peticionária às páginas 545/549, sob pena de indeferimento do benefício, esclarecer o valor de sua remuneração mensal e a de seu cônjuge, informando, ainda, se possuem outras fontes de renda, veículos ou imóveis, tudo devidamente comprovado por documentos. Deverá, inclusive, juntar demonstrativos de pagamento, extratos de contas bancárias e faturas de cartões de crédito dos últimos três meses, bem como as duas últimas declarações de imposto de renda de ambos, abrangendo também eventuais empresas de sua titularidade ou de seu cônjuge. Intime-se. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de cartório - decurso de prazo - manifestar-se sobre - MOB |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1622/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1622/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte excepta (exequente), no prazo de 15 dias, acerca da exceção de pré-executividade apresentada. Advogados(s): Francisco Angelino Fernandes (OAB 187533/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Yasmine Altimare da Silva (OAB 243367/SP), Mario Guioto Filho (OAB 93534/SP), Camila Segura Gabriel (OAB 362061/SP), Juliana Sasso de Souza (OAB 388879/SP), Alan Costa Machado (OAB 6404/PI) |
| 14/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte excepta (exequente), no prazo de 15 dias, acerca da exceção de pré-executividade apresentada. |
| 13/11/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70070323-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 13/11/2025 12:53 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1446/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1446/2025 Teor do ato: Ante o exposto, e com fundamento no art. 5º da Lei nº 8.009/90 e na prova da pluralidade de bens do executado, NÃO ACOLHO a Impugnação ao Leilão apresentada por CARLOS ALBERTO FANTOZZI e, por consequência: a) REVOGO a tutela de urgência concedida na decisão de pág. 490, que suspendeu o leilão. MANTENHO a penhora sobre o imóvel de Matrícula n° 16.544. DETERMINO o prosseguimento dos atos expropriatórios, devendo a serventia comunicar o leiloeiro, via mensagem eletrônica (e-mail). Por fim, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Francisco Angelino Fernandes (OAB 187533/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Yasmine Altimare da Silva (OAB 243367/SP), Mario Guioto Filho (OAB 93534/SP), Camila Segura Gabriel (OAB 362061/SP), Juliana Sasso de Souza (OAB 388879/SP) |
| 17/10/2025 |
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
Ante o exposto, e com fundamento no art. 5º da Lei nº 8.009/90 e na prova da pluralidade de bens do executado, NÃO ACOLHO a Impugnação ao Leilão apresentada por CARLOS ALBERTO FANTOZZI e, por consequência: a) REVOGO a tutela de urgência concedida na decisão de pág. 490, que suspendeu o leilão. MANTENHO a penhora sobre o imóvel de Matrícula n° 16.544. DETERMINO o prosseguimento dos atos expropriatórios, devendo a serventia comunicar o leiloeiro, via mensagem eletrônica (e-mail). Por fim, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSFL.25.70050549-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/08/2025 13:10 |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70049328-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/08/2025 13:03 |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70048063-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 17:56 |
| 23/07/2025 |
Documento Juntado
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| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da impugnação apresentada pelo executado (págs. 439/471), a fim de se evitar transtornos futuros, determino a suspensão dos leilões designados a pág. 429, intimando-se o Leiloeiro, com urgência, para as providências necessárias. Manifeste-se a parte exequente sobre a Impugnação de págs. 439/471 e documentos, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, providencie o executado Carlos Alberto Fantozzi, a regularização da sua representação processual, juntando Procuração, no prazo de 15 dias, sob pena de desconsideração dos atos praticados. Int. Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Yasmine Altimare da Silva (OAB 243367/SP), Mario Guioto Filho (OAB 93534/SP), Camila Segura Gabriel (OAB 362061/SP), Juliana Sasso de Souza (OAB 388879/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da impugnação apresentada pelo executado (págs. 439/471), a fim de se evitar transtornos futuros, determino a suspensão dos leilões designados a pág. 429, intimando-se o Leiloeiro, com urgência, para as providências necessárias. Manifeste-se a parte exequente sobre a Impugnação de págs. 439/471 e documentos, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, providencie o executado Carlos Alberto Fantozzi, a regularização da sua representação processual, juntando Procuração, no prazo de 15 dias, sob pena de desconsideração dos atos praticados. Int. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70044888-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 21/07/2025 19:52 |
| 16/07/2025 |
Documento Juntado
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| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2025 Teor do ato: Vistos. Conferido e aprovado o edital de p. 416/420. Caberá(ão) ao(à)(s) leiloeiro(a)(s) efetuar(em) a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Comunique(m)-se o(a)(s) leiloeiro(a)(s), via E-mail. Havendo, deve a parte exequente providenciar a intimação de todos os interessados na alienação judicial, atentando-se que, nos termos do art. 889, do CPC, os mesmos deverão ser cientificados com pelo menos 5 dias de antecedência, sob pena de eventual nulidade. Fica a parte exequente intimada, na(s) pessoa(s) de seu(sua)(s) advogado(a)(s), via Diário Eletrônico ou Portal, conforme o caso, acerca da(s) data(s), horário(s) e local(is) designado(a)(s) à p. 415. Intime-se a parte executada CARLOS ALBERTO FANTOZZI, pessoalmente, acerca da(s) data(s), horário(s) e local(is) designado(a)(s) à p. 415/420, mediante a apresentação de taxa(s) de postagem ou de guia(s) de depósito oficiais de justiça. Deve a parte exequente ficar atenta que, havendo arrematação do(s) bem(ns), deverão ser cientificados a parte executada e, se preciso for, todos os interessados previstos no art. 889, do CPC, cabendo a ela requerer as intimações ao Juízo, providenciando-se o necessário, sob pena de eventual nulidade da(s) arrematação(ões). Aguarde-se a realização da(s) hasta(s) pública(s) designada(s). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado(s). Int. Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Yasmine Altimare da Silva (OAB 243367/SP), Camila Segura Gabriel (OAB 362061/SP), Juliana Sasso de Souza (OAB 388879/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conferido e aprovado o edital de p. 416/420. Caberá(ão) ao(à)(s) leiloeiro(a)(s) efetuar(em) a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Comunique(m)-se o(a)(s) leiloeiro(a)(s), via E-mail. Havendo, deve a parte exequente providenciar a intimação de todos os interessados na alienação judicial, atentando-se que, nos termos do art. 889, do CPC, os mesmos deverão ser cientificados com pelo menos 5 dias de antecedência, sob pena de eventual nulidade. Fica a parte exequente intimada, na(s) pessoa(s) de seu(sua)(s) advogado(a)(s), via Diário Eletrônico ou Portal, conforme o caso, acerca da(s) data(s), horário(s) e local(is) designado(a)(s) à p. 415. Intime-se a parte executada CARLOS ALBERTO FANTOZZI, pessoalmente, acerca da(s) data(s), horário(s) e local(is) designado(a)(s) à p. 415/420, mediante a apresentação de taxa(s) de postagem ou de guia(s) de depósito oficiais de justiça. Deve a parte exequente ficar atenta que, havendo arrematação do(s) bem(ns), deverão ser cientificados a parte executada e, se preciso for, todos os interessados previstos no art. 889, do CPC, cabendo a ela requerer as intimações ao Juízo, providenciando-se o necessário, sob pena de eventual nulidade da(s) arrematação(ões). Aguarde-se a realização da(s) hasta(s) pública(s) designada(s). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado(s). Int. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2025 |
Documento Juntado
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| 15/07/2025 |
Documento Juntado
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| 11/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70042888-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/07/2025 11:27 |
| 10/07/2025 |
Documento Juntado
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| 10/07/2025 |
Documento Juntado
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| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do(s) bem(ns) penhorado(s) à p. 379/380. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada, nos termos do artigo 891, do Código de Processo Civil e do Provimento CG nº 14/2022, o qual alterou o artigo 262 das NSCGJ. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz, nos termos do artigo 896, do Código de Processo Civil e do Provimento CG nº 14/2022, o qual alterou o artigo 262 das NSCGJ. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo(a)(s) leiloeiro(a)(s). Para a realização do leilão, nomeio Carlos Campanhã como leiloeiro(a)(s) oficial(is), que, conforme consta, é(são) autorizado(a)(s) e credenciado(a)(s) pela JUCESP e habilitado(a)(s) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do(a)(s) leiloeiro(a)(s) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(a)(s) arrematante(s), não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente ao(a)(s) interessado(a)(s). O leilão será presidido pelo(a)(s) leiloeiro(a)(s) oficial(is), em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. O(a)(s)s interessado(a)(s) deverá(ão) cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá(ão) ao(à)(s) leiloeiro(a)(s) efetuar(em) a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O(a)(s) arrematante(s) arcará(ão) com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O(a)(s) interessado(a)(s) em adquirir(em) o(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do(a)(s) leiloeiro(a)(s), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a)(s) leiloeiro(a)(s), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executada e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o(a)(s) próprio(a)(s) leiloeiro(a)(s) encaminhe(m) também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a parte executada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a)(s) leiloeiro(a)(s) possam ingressar no local onde o(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s) se encontra(m). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Yasmine Altimare da Silva (OAB 243367/SP), Camila Segura Gabriel (OAB 362061/SP), Juliana Sasso de Souza (OAB 388879/SP) |
| 08/07/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do(s) bem(ns) penhorado(s) à p. 379/380. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada, nos termos do artigo 891, do Código de Processo Civil e do Provimento CG nº 14/2022, o qual alterou o artigo 262 das NSCGJ. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz, nos termos do artigo 896, do Código de Processo Civil e do Provimento CG nº 14/2022, o qual alterou o artigo 262 das NSCGJ. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo(a)(s) leiloeiro(a)(s). Para a realização do leilão, nomeio Carlos Campanhã como leiloeiro(a)(s) oficial(is), que, conforme consta, é(são) autorizado(a)(s) e credenciado(a)(s) pela JUCESP e habilitado(a)(s) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do(a)(s) leiloeiro(a)(s) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(a)(s) arrematante(s), não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente ao(a)(s) interessado(a)(s). O leilão será presidido pelo(a)(s) leiloeiro(a)(s) oficial(is), em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. O(a)(s)s interessado(a)(s) deverá(ão) cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá(ão) ao(à)(s) leiloeiro(a)(s) efetuar(em) a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O(a)(s) arrematante(s) arcará(ão) com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O(a)(s) interessado(a)(s) em adquirir(em) o(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do(a)(s) leiloeiro(a)(s), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a)(s) leiloeiro(a)(s), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executada e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o(a)(s) próprio(a)(s) leiloeiro(a)(s) encaminhe(m) também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a parte executada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a)(s) leiloeiro(a)(s) possam ingressar no local onde o(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s) se encontra(m). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de cartório - decurso de prazo - execução de título - apresentar embargos a penhora - MOB |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70041184-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 17:13 |
| 11/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 03/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 541.2025/006604-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/06/2025 Local: Oficial de justiça - ANDRÉ FRANCISCO MONTESINO |
| 29/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70031992-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 12:04 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2025 Teor do ato: Deve a parte exequente, no prazo de 5 dias, apresentar taxa(s) de postagem (guia FEDTJ, código 120-1) ou guia(s) de depósito - oficiais de justiça, para intimação da parte executada CARLOS ALBERTO FANTOZZI, pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, apresentar embargos. Advogados(s): Yasmine Altimare da Silva (OAB 243367/SP), Camila Segura Gabriel (OAB 362061/SP), Juliana Sasso de Souza (OAB 388879/SP) |
| 22/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deve a parte exequente, no prazo de 5 dias, apresentar taxa(s) de postagem (guia FEDTJ, código 120-1) ou guia(s) de depósito - oficiais de justiça, para intimação da parte executada CARLOS ALBERTO FANTOZZI, pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, apresentar embargos. |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70030802-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 17:02 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que o fundamento da impenhorabilidade do imóvel deixou de existir em razão do falecimento dos executados Adelmo Fantozzi e Neusa de Andrade Fantozzi, defiro a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula 16.544 do CRI local. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, em conjunto com a transcrição imobiliária de p. 372/374, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Não há necessidade de nova averbação através do sistema Arisp, tendo em vista que ainda subsiste a averbação na matrícula conforme Av.03/M.16.544 (p. 374). Fica a parte executada Karla Cristina Simões intimada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), via publicação no Diário Eletrônico, para, no prazo de 15 dias, apresentar embargos, querendo. Intime-se a parte executada CARLOS ALBERTO FANTOZZI, pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, apresentar embargos, querendo, mediante o depósito de valor referente as diligências do oficial de justiça ou a apresentação de taxa(s) de postagem. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 675, do CPC, os embargos (de terceiro) podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Considerando que as avaliações de p. 253/259 foram realizadas há mais de 1 ano, deve a parte exequente trazer avaliações atualizadas, de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência; ou através de mandado, mediante o depósito de valor referente as diligências do oficial de justiça. Deverá ainda pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado(s). Int. Advogados(s): Yasmine Altimare da Silva (OAB 243367/SP), Camila Segura Gabriel (OAB 362061/SP), Juliana Sasso de Souza (OAB 388879/SP) |
| 06/05/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Considerando que o fundamento da impenhorabilidade do imóvel deixou de existir em razão do falecimento dos executados Adelmo Fantozzi e Neusa de Andrade Fantozzi, defiro a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula 16.544 do CRI local. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, em conjunto com a transcrição imobiliária de p. 372/374, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Não há necessidade de nova averbação através do sistema Arisp, tendo em vista que ainda subsiste a averbação na matrícula conforme Av.03/M.16.544 (p. 374). Fica a parte executada Karla Cristina Simões intimada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), via publicação no Diário Eletrônico, para, no prazo de 15 dias, apresentar embargos, querendo. Intime-se a parte executada CARLOS ALBERTO FANTOZZI, pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, apresentar embargos, querendo, mediante o depósito de valor referente as diligências do oficial de justiça ou a apresentação de taxa(s) de postagem. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 675, do CPC, os embargos (de terceiro) podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Considerando que as avaliações de p. 253/259 foram realizadas há mais de 1 ano, deve a parte exequente trazer avaliações atualizadas, de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência; ou através de mandado, mediante o depósito de valor referente as diligências do oficial de justiça. Deverá ainda pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado(s). Int. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70025346-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2025 11:10 |
| 22/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2025 Teor do ato: Vistos. P. 364/366: Providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, a juntada da matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado (matrícula 16.544 do CRI de Santa Fé do Sul). Int. Advogados(s): Yasmine Altimare da Silva (OAB 243367/SP), Camila Segura Gabriel (OAB 362061/SP), Juliana Sasso de Souza (OAB 388879/SP) |
| 16/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 364/366: Providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, a juntada da matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado (matrícula 16.544 do CRI de Santa Fé do Sul). Int. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2025 Teor do ato: P. 360: Ciência à parte exequente, manifestando-se, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Yasmine Altimare da Silva (OAB 243367/SP), Camila Segura Gabriel (OAB 362061/SP), Juliana Sasso de Souza (OAB 388879/SP) |
| 04/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 360: Ciência à parte exequente, manifestando-se, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento. |
| 04/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de cartório - decurso de prazo - execução de título - quitar a dívida - apresentar embargos à execução - MOB |
| 12/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 19/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 541.2025/002234-1 Situação: Cumprido parcialmente em 10/03/2025 Local: Oficial de justiça - ANDRÉ FRANCISCO MONTESINO |
| 19/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70009470-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 11:58 |
| 17/02/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
petição |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2025 Teor do ato: Vistos. Desarquivem-se os autos, anotando-se. De início, não há que se falar em leilão do imóvel objeto da matrícula 16.544 do CRI local, tendo em vista que por decisão de p. 306/311 foi reconhecida a impenhorabilidade do referido bem e determinado o levantamento da penhora. Tendo em vista o falecimento dos executados Adelmo Fantozzi e Neusa de Andrade Fantozzi, conforme comprovam as certidões de óbito de p. 326/327 e 338/339 e considerando a existência de um único herdeiro, defiro a retificação do polo passivo para incluir como executado CARLOS ALBERTO FANTOZZI, devendo a serventia providenciar as retificações necessárias no cadastro processual. Considerando a existência de dois endereços (p. 335) e o recolhimento de uma só diligência, informe a parte exequente, no prazo de 05 dias, para qual endereço deve ser expedido o mandado de citação de Carlos Alberto Fantozzi. Após, cite-se no endereço informado, nos termos da decisão de p. 35/36. Int. Advogados(s): Yasmine Altimare da Silva (OAB 243367/SP), Camila Segura Gabriel (OAB 362061/SP), Juliana Sasso de Souza (OAB 388879/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Desarquivem-se os autos, anotando-se. De início, não há que se falar em leilão do imóvel objeto da matrícula 16.544 do CRI local, tendo em vista que por decisão de p. 306/311 foi reconhecida a impenhorabilidade do referido bem e determinado o levantamento da penhora. Tendo em vista o falecimento dos executados Adelmo Fantozzi e Neusa de Andrade Fantozzi, conforme comprovam as certidões de óbito de p. 326/327 e 338/339 e considerando a existência de um único herdeiro, defiro a retificação do polo passivo para incluir como executado CARLOS ALBERTO FANTOZZI, devendo a serventia providenciar as retificações necessárias no cadastro processual. Considerando a existência de dois endereços (p. 335) e o recolhimento de uma só diligência, informe a parte exequente, no prazo de 05 dias, para qual endereço deve ser expedido o mandado de citação de Carlos Alberto Fantozzi. Após, cite-se no endereço informado, nos termos da decisão de p. 35/36. Int. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70006531-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 17:07 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2025 Teor do ato: Vistos. Deve a parte exequente, no prazo de 5 dias, recolher a taxa de desarquivamento (G.R. FEDTJ, código 206-2, R$ 44,87), para que seja apreciado o pedido de p. 333/342. Int. Advogados(s): Yasmine Altimare da Silva (OAB 243367/SP), Camila Segura Gabriel (OAB 362061/SP), Juliana Sasso de Souza (OAB 388879/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Deve a parte exequente, no prazo de 5 dias, recolher a taxa de desarquivamento (G.R. FEDTJ, código 206-2, R$ 44,87), para que seja apreciado o pedido de p. 333/342. Int. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSFL.25.70005366-7 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 31/01/2025 14:05 |
| 21/08/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 21/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 21/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de cartório - decurso de prazo - manifestar-se em prosseguimento - MOB |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da notícia do falecimento do executado ADELMO FANTOZZI (p. 326/327), com fundamento no artigo 313, I, do Código de Processo Civil, suspendo o curso do processo. Diante da certidão de óbito de p. 326/327, na qual consta viuva e herdeiro, esclareça a parte exequente, no prazo de 60 dias, o seu pedido de p. 319/321, já que deverá promover a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, nos termos do artigo 313, § 2º, I, do Código de Processo Civil. Decorrido, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se por provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Yasmine Altimare da Silva (OAB 243367/SP), Camila Segura Gabriel (OAB 362061/SP), Juliana Sasso de Souza (OAB 388879/SP) |
| 09/05/2024 |
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
Vistos. Diante da notícia do falecimento do executado ADELMO FANTOZZI (p. 326/327), com fundamento no artigo 313, I, do Código de Processo Civil, suspendo o curso do processo. Diante da certidão de óbito de p. 326/327, na qual consta viuva e herdeiro, esclareça a parte exequente, no prazo de 60 dias, o seu pedido de p. 319/321, já que deverá promover a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, nos termos do artigo 313, § 2º, I, do Código de Processo Civil. Decorrido, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se por provocação da parte interessada. Int. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.24.70026480-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 13:00 |
| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.24.70026477-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 12:56 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a suspensão do feito por 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com a consequente suspensão do prazo prescricional da dívida (art. 921, parágrafo 1º, do CPC), remetendo-se os autos para o arquivo, onde aguardarão eventual provocação da parte interessada. Anoto que, findo tal prazo de suspensão, terá início automático da contagem do prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Yasmine Altimare da Silva (OAB 243367/SP), Camila Segura Gabriel (OAB 362061/SP), Juliana Sasso de Souza (OAB 388879/SP) |
| 27/03/2024 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos. Defiro a suspensão do feito por 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com a consequente suspensão do prazo prescricional da dívida (art. 921, parágrafo 1º, do CPC), remetendo-se os autos para o arquivo, onde aguardarão eventual provocação da parte interessada. Anoto que, findo tal prazo de suspensão, terá início automático da contagem do prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSFL.24.70017768-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 22/03/2024 14:57 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2024 Teor do ato: Forte nessas razões, nos termos do art. 1º, da Lei n. 8.009/1990, ACOLHO a impugnação e, de conseguinte, RECONHEÇO a impenhorabilidade do imóvel matriculado sob o n. 16.544, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca (págs. 188-191). Por consectário lógico, DETERMINO o levantamento das restrições impostas sobre o bem, servindo a presente decisão como termo de levantamento da penhora no registro competente. Tendo em vista o levantamento da constrição, revogo a decisão que deferiu a alienação do bem no leilão judicial eletrônico, comunicando-se o leiloeiro nomeado. Por fim, com o trânsito em julgado a presente decisão, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Yasmine Altimare da Silva (OAB 243367/SP), Camila Segura Gabriel (OAB 362061/SP), Juliana Sasso de Souza (OAB 388879/SP) |
| 28/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Forte nessas razões, nos termos do art. 1º, da Lei n. 8.009/1990, ACOLHO a impugnação e, de conseguinte, RECONHEÇO a impenhorabilidade do imóvel matriculado sob o n. 16.544, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca (págs. 188-191). Por consectário lógico, DETERMINO o levantamento das restrições impostas sobre o bem, servindo a presente decisão como termo de levantamento da penhora no registro competente. Tendo em vista o levantamento da constrição, revogo a decisão que deferiu a alienação do bem no leilão judicial eletrônico, comunicando-se o leiloeiro nomeado. Por fim, com o trânsito em julgado a presente decisão, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.24.70007782-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 14/02/2024 17:06 |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de cartório - decurso de prazo - cumprir despacho, decisão ou sentença - MOB |
| 23/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/10/2023 |
Auto Digitalizado
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| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 541.2023/010287-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/10/2023 Local: Oficial de justiça - Raul César Bertolo Ferreira |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Converto o julgamento em diligência, para determinar a expedição de mandado de constatação, a fim de que seja verificado se os executados residem no imóvel constrito. 2. Sem prejuízo, ficam os executados intimados a trazer aos autos certidão negativa de propriedade de outros bens imóveis expedida pelo CRI local, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Camila Segura Gabriel (OAB 362061/SP), Juliana Sasso de Souza (OAB 388879/SP) |
| 22/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Converto o julgamento em diligência, para determinar a expedição de mandado de constatação, a fim de que seja verificado se os executados residem no imóvel constrito. 2. Sem prejuízo, ficam os executados intimados a trazer aos autos certidão negativa de propriedade de outros bens imóveis expedida pelo CRI local, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.23.80011236-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/09/2023 14:19 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.23.70050664-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2023 13:24 |
| 21/08/2023 |
Documento Juntado
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| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Documento Juntado
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| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2023 Teor do ato: Vistos. Melhor analisando os autos verifico que o pedido de impenhorabilidade do imóvel de pág. 237/249 não foi apreciado. Desse modo, a fim de se evitar futura alegação de nulidade, suspendo, por ora, a designação de hastas públicas para venda do bem penhorado, intimando-se o leiloeiro nomeado a pág. 260. Sobre o pedido de pág. 237/249, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Int. Advogados(s): Camila Segura Gabriel (OAB 362061/SP), Juliana Sasso de Souza (OAB 388879/SP) |
| 16/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Melhor analisando os autos verifico que o pedido de impenhorabilidade do imóvel de pág. 237/249 não foi apreciado. Desse modo, a fim de se evitar futura alegação de nulidade, suspendo, por ora, a designação de hastas públicas para venda do bem penhorado, intimando-se o leiloeiro nomeado a pág. 260. Sobre o pedido de pág. 237/249, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Int. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2023 |
Documento Juntado
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| 12/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Éder Cássio da Silva Guirardi, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Camila Segura Gabriel (OAB 362061/SP), Juliana Sasso de Souza (OAB 388879/SP) |
| 10/08/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Éder Cássio da Silva Guirardi, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.23.70043282-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 16:55 |
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.23.70043254-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 16:03 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2023 Teor do ato: Vistos. Deve o exequente cumprir integralmente a decisão de páginas 195/196, trazendo aos autos três avaliações do imóvel penhorado, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Camila Segura Gabriel (OAB 362061/SP), Juliana Sasso de Souza (OAB 388879/SP) |
| 24/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Deve o exequente cumprir integralmente a decisão de páginas 195/196, trazendo aos autos três avaliações do imóvel penhorado, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.23.70038089-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 14:13 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Camila Segura Gabriel (OAB 362061/SP), Juliana Sasso de Souza (OAB 388879/SP) |
| 05/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. |
| 05/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
a executada no ato da intimação informou que o imóvel penhorado é a residência de seus genitores onde ela reside atualmente. Esclareci-lhe que a intimação veio apenas em seu nome, e que seus pais haviam sido intimados pela imprensa Oficial conforme verificado nos autos, e que deveriam entrar em contato com seu(sua) advogado(a). |
| 15/05/2023 |
Documento Juntado
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| 28/03/2023 |
Documento Juntado
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| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2023 Teor do ato: P. 213/214: Ciência ao exequente acerca do boleto gerado referente as custas do pedido de penhora. Advogados(s): Camila Segura Gabriel (OAB 362061/SP), Juliana Sasso de Souza (OAB 388879/SP) |
| 22/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 213/214: Ciência ao exequente acerca do boleto gerado referente as custas do pedido de penhora. |
| 22/03/2023 |
Documento Juntado
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| 22/03/2023 |
Documento Juntado
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| 15/03/2023 |
Documento Juntado
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| 13/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 541.2023/002430-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/05/2023 Local: Oficial de justiça - Raul César Bertolo Ferreira |
| 13/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.23.70011977-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2023 12:35 |
| 11/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.23.70011973-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2023 11:50 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 16.544, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé do Sul - SP (p.188/191), em nome de ADELMO FANTOZZI e NEUSA DE ANDRADE FANTOZZI. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, em conjunto com a matrícula de p. 188/191, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, deve a parte exequente providenciar a averbação da Penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do presente termo, independentemente de mandado judicial, conforme disposto no artigo 844 do Código de Processo Civil. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m) se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhroa em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, no prazo de 15 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá ainda pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, onde deverá aguardar provocação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Camila Segura Gabriel (OAB 362061/SP), Juliana Sasso de Souza (OAB 388879/SP) |
| 08/03/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 16.544, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé do Sul - SP (p.188/191), em nome de ADELMO FANTOZZI e NEUSA DE ANDRADE FANTOZZI. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, em conjunto com a matrícula de p. 188/191, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, deve a parte exequente providenciar a averbação da Penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do presente termo, independentemente de mandado judicial, conforme disposto no artigo 844 do Código de Processo Civil. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m) se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhroa em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, no prazo de 15 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá ainda pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, onde deverá aguardar provocação do interessado. Intime-se. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.23.70008757-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2023 14:29 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, deve a parte exequente, no prazo de 15 dias, apresentar a matrícula atualizada do imóvel, bem como apresentar o cálculo discriminado e atualizado do débito Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de p. 178/180. Int. Advogados(s): Camila Segura Gabriel (OAB 362061/SP), Juliana Sasso de Souza (OAB 388879/SP) |
| 02/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, deve a parte exequente, no prazo de 15 dias, apresentar a matrícula atualizada do imóvel, bem como apresentar o cálculo discriminado e atualizado do débito Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de p. 178/180. Int. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.23.70003579-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 15:35 |
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Documento Juntado
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| 16/01/2023 |
Documento Juntado
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| 16/01/2023 |
Documento Juntado
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| 16/01/2023 |
Documento Juntado
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| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2023 Teor do ato: Vistos. Os coexecutados Adelmo e Neusa apresentaram impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros, alegando a impenhorabilidade, por se tratar de bloqueio dos seus proventos de aposentadoria recebidos do INSS e do SPPREV, respectivamente. O artigo 833, inc. IV, do CPC estabelece que são impenhoráveis, dentre outros: IV- os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. No caso dos autos, as alegações trazidas pelos executados foram demonstradas pelos documentos coligidos em juízo, especialmente os extratos de p. 74/81, 86/87, 142/150 e 152/156. Assim, por se tratar de verba de verba impenhorável, determino o cancelamento da indisponibilidade das importâncias de R$392,64 (p.93), R$10,70 (p.122), bloqueadas na conta da Caixa Econômica Federal onde o coexecutado Adelmo recebe o benefício do INSS, bem como da importância de R$4.309,05 (p.129), bloqueada na conta do Banco do Brasil onde a coexecutada Neusa recebe os proventos de aposentadoria do SPPREV. Considerando que os valores bloqueados ainda não foram transferidos para conta judicial, providencie o imediato desbloqueio através do Sisbajud. Em relação aos valores de R$20,20 (p.93), R$10,63 (p.95) e R$10,13 (p.98), determino também o imediato desbloqueio, por se tratar de valores irrisórios em relação ao débito. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Camila Segura Gabriel (OAB 362061/SP), Juliana Sasso de Souza (OAB 388879/SP) |
| 16/01/2023 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Os coexecutados Adelmo e Neusa apresentaram impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros, alegando a impenhorabilidade, por se tratar de bloqueio dos seus proventos de aposentadoria recebidos do INSS e do SPPREV, respectivamente. O artigo 833, inc. IV, do CPC estabelece que são impenhoráveis, dentre outros: IV- os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. No caso dos autos, as alegações trazidas pelos executados foram demonstradas pelos documentos coligidos em juízo, especialmente os extratos de p. 74/81, 86/87, 142/150 e 152/156. Assim, por se tratar de verba de verba impenhorável, determino o cancelamento da indisponibilidade das importâncias de R$392,64 (p.93), R$10,70 (p.122), bloqueadas na conta da Caixa Econômica Federal onde o coexecutado Adelmo recebe o benefício do INSS, bem como da importância de R$4.309,05 (p.129), bloqueada na conta do Banco do Brasil onde a coexecutada Neusa recebe os proventos de aposentadoria do SPPREV. Considerando que os valores bloqueados ainda não foram transferidos para conta judicial, providencie o imediato desbloqueio através do Sisbajud. Em relação aos valores de R$20,20 (p.93), R$10,63 (p.95) e R$10,13 (p.98), determino também o imediato desbloqueio, por se tratar de valores irrisórios em relação ao débito. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 13/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 13/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.23.70000890-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2023 15:34 |
| 13/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.23.70000875-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2023 14:53 |
| 13/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 13/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 13/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 13/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 13/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 13/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 13/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 13/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 13/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 13/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 13/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 13/01/2023 |
Documento Juntado
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| 12/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.23.70000808-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2023 23:19 |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.22.70065667-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 16:33 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2022 Teor do ato: P. 53: Ciência ao exequente, manifestando-se, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Juliana Sasso de Souza (OAB 388879/SP) |
| 30/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 53: Ciência ao exequente, manifestando-se, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento. |
| 30/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 04/11/2022 |
Mandado Juntado
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| 04/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 04/11/2022 |
Mandado Juntado
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| 11/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 541.2022/010188-0 Situação: Cumprido parcialmente em 23/10/2022 Local: Oficial de justiça - Gislaine Cristina dos Santos |
| 11/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 541.2022/010187-1 Situação: Cumprido parcialmente em 04/11/2022 Local: Oficial de justiça - Gislaine Cristina dos Santos |
| 11/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.22.70054930-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 16:55 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2022 Teor do ato: Deve a parte exequente, no prazo de 15 dias, apresentar 2 guia(s) de depósito oficiais de justiça, tendo em vista que são 3 executados a serem citados. Advogados(s): Juliana Sasso de Souza (OAB 388879/SP) |
| 05/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deve a parte exequente, no prazo de 15 dias, apresentar 2 guia(s) de depósito oficiais de justiça, tendo em vista que são 3 executados a serem citados. |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2022 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com a intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras, poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O Exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos atuos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Juliana Sasso de Souza (OAB 388879/SP) |
| 03/10/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com a intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras, poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O Exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos atuos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 12/01/2023 |
Petições Diversas |
| 13/01/2023 |
Petições Diversas |
| 13/01/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 24/02/2023 |
Petições Diversas |
| 11/03/2023 |
Petições Diversas |
| 11/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/09/2023 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 14/02/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 22/03/2024 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 29/04/2024 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Pedido de Penhora |
| 27/04/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/07/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 01/08/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 13/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 13/11/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 19/01/2026 |
Contestação |
| 20/02/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| 24/03/2026 |
Petições Diversas |
| 31/03/2026 |
Petições Diversas |
| 08/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/04/2026 |
Petições Diversas |
| 29/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/05/2026 |
Exceção de Pré-Executividade |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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