| Exeqte |
Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda
Advogado: Gustavo Goes de Assis |
| Exectda |
Lucilia Aparecida Verdelho Caselato
Advogada: Caroline Carvalho Nilsen Advogada: Juliana Silva Sene Brito |
| Gestor |
EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1557/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1557/2025 Teor do ato: Vistos. Conferido e aprovado o edital de p. 561/566. Caberá(ão) ao(à)(s) leiloeiro(a)(s) efetuar(em) a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Comunique(m)-se o(a)(s) leiloeiro(a)(s), via E-mail. Havendo, deve a parte exequente providenciar a intimação de todos os interessados na alienação judicial, atentando-se que, nos termos do art. 889, do CPC, os mesmos deverão ser cientificados com pelo menos 5 dias de antecedência, sob pena de eventual nulidade. Fica a parte exequente intimada, na(s) pessoa(s) de seu(sua)(s) advogado(a)(s), via Diário Eletrônico ou Portal, conforme o caso, acerca da(s) data(s), horário(s) e local(is) designado(a)(s) à p. 562. Deve a parte exequente ficar atenta que, havendo arrematação do(s) bem(ns), deverão ser cientificados a parte executada e, se preciso for, todos os interessados previstos no art. 889, do CPC, cabendo a ela requerer as intimações ao Juízo, providenciando-se o necessário, sob pena de eventual nulidade da(s) arrematação(ões). Aguarde-se a realização da(s) hasta(s) pública(s) designada(s). Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Caroline Carvalho Nilsen (OAB 269506/SP), Juliana Silva Sene Brito (OAB 282140/SP), Gustavo Goes de Assis (OAB 318982/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conferido e aprovado o edital de p. 561/566. Caberá(ão) ao(à)(s) leiloeiro(a)(s) efetuar(em) a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Comunique(m)-se o(a)(s) leiloeiro(a)(s), via E-mail. Havendo, deve a parte exequente providenciar a intimação de todos os interessados na alienação judicial, atentando-se que, nos termos do art. 889, do CPC, os mesmos deverão ser cientificados com pelo menos 5 dias de antecedência, sob pena de eventual nulidade. Fica a parte exequente intimada, na(s) pessoa(s) de seu(sua)(s) advogado(a)(s), via Diário Eletrônico ou Portal, conforme o caso, acerca da(s) data(s), horário(s) e local(is) designado(a)(s) à p. 562. Deve a parte exequente ficar atenta que, havendo arrematação do(s) bem(ns), deverão ser cientificados a parte executada e, se preciso for, todos os interessados previstos no art. 889, do CPC, cabendo a ela requerer as intimações ao Juízo, providenciando-se o necessário, sob pena de eventual nulidade da(s) arrematação(ões). Aguarde-se a realização da(s) hasta(s) pública(s) designada(s). Int. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1557/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1557/2025 Teor do ato: Vistos. Conferido e aprovado o edital de p. 561/566. Caberá(ão) ao(à)(s) leiloeiro(a)(s) efetuar(em) a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Comunique(m)-se o(a)(s) leiloeiro(a)(s), via E-mail. Havendo, deve a parte exequente providenciar a intimação de todos os interessados na alienação judicial, atentando-se que, nos termos do art. 889, do CPC, os mesmos deverão ser cientificados com pelo menos 5 dias de antecedência, sob pena de eventual nulidade. Fica a parte exequente intimada, na(s) pessoa(s) de seu(sua)(s) advogado(a)(s), via Diário Eletrônico ou Portal, conforme o caso, acerca da(s) data(s), horário(s) e local(is) designado(a)(s) à p. 562. Deve a parte exequente ficar atenta que, havendo arrematação do(s) bem(ns), deverão ser cientificados a parte executada e, se preciso for, todos os interessados previstos no art. 889, do CPC, cabendo a ela requerer as intimações ao Juízo, providenciando-se o necessário, sob pena de eventual nulidade da(s) arrematação(ões). Aguarde-se a realização da(s) hasta(s) pública(s) designada(s). Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Caroline Carvalho Nilsen (OAB 269506/SP), Juliana Silva Sene Brito (OAB 282140/SP), Gustavo Goes de Assis (OAB 318982/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conferido e aprovado o edital de p. 561/566. Caberá(ão) ao(à)(s) leiloeiro(a)(s) efetuar(em) a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Comunique(m)-se o(a)(s) leiloeiro(a)(s), via E-mail. Havendo, deve a parte exequente providenciar a intimação de todos os interessados na alienação judicial, atentando-se que, nos termos do art. 889, do CPC, os mesmos deverão ser cientificados com pelo menos 5 dias de antecedência, sob pena de eventual nulidade. Fica a parte exequente intimada, na(s) pessoa(s) de seu(sua)(s) advogado(a)(s), via Diário Eletrônico ou Portal, conforme o caso, acerca da(s) data(s), horário(s) e local(is) designado(a)(s) à p. 562. Deve a parte exequente ficar atenta que, havendo arrematação do(s) bem(ns), deverão ser cientificados a parte executada e, se preciso for, todos os interessados previstos no art. 889, do CPC, cabendo a ela requerer as intimações ao Juízo, providenciando-se o necessário, sob pena de eventual nulidade da(s) arrematação(ões). Aguarde-se a realização da(s) hasta(s) pública(s) designada(s). Int. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70067355-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/10/2025 19:57 |
| 29/10/2025 |
Documento Juntado
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| 29/10/2025 |
Documento Juntado
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| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1489/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1489/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada, nos termos do artigo 891, do Código de Processo Civil e do Provimento CG nº 14/2022, o qual alterou o artigo 262 das NSCGJ. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz, nos termos do artigo 896, do Código de Processo Civil e do Provimento CG nº 14/2022, o qual alterou o artigo 262 das NSCGJ. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Caroline Carvalho Nilsen (OAB 269506/SP), Juliana Silva Sene Brito (OAB 282140/SP), Gustavo Goes de Assis (OAB 318982/SP) |
| 24/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada, nos termos do artigo 891, do Código de Processo Civil e do Provimento CG nº 14/2022, o qual alterou o artigo 262 das NSCGJ. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz, nos termos do artigo 896, do Código de Processo Civil e do Provimento CG nº 14/2022, o qual alterou o artigo 262 das NSCGJ. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de cartório - decurso de prazo - manifestar sobre avaliação de bem - MOB |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70063148-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 19:22 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2025 Teor do ato: P. 541/542: ciência às partes, na pessoa de seu(sua) advogado(a), através de publicação no diário eletrônico, manifestando-se, no prazo de 15 dias, sobre a avaliação, querendo. Advogados(s): Caroline Carvalho Nilsen (OAB 269506/SP), Juliana Silva Sene Brito (OAB 282140/SP), Gustavo Goes de Assis (OAB 318982/SP) |
| 02/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 541/542: ciência às partes, na pessoa de seu(sua) advogado(a), através de publicação no diário eletrônico, manifestando-se, no prazo de 15 dias, sobre a avaliação, querendo. |
| 02/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CONSTATAÇÃO E REAVALIAÇÃO |
| 02/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 28/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2025 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico que o despacho/mandado de p. 522 ainda não foi cumprido, razão pela qual chamo o feito a ordem, reconsiderando a decisão de p. 523/526. Desse modo, aguarde-se a reavaliação dos bens penhorados à p. 290, comunicando-se o leiloeiro. Cumprido o mandado, ciência às partes, na pessoa de seu(sua) advogado(a), através de publicação no diário eletrônico, manifestando-se, no prazo de 15 dias, sobre a avaliação, querendo. Int. Advogados(s): Caroline Carvalho Nilsen (OAB 269506/SP), Juliana Silva Sene Brito (OAB 282140/SP), Gustavo Goes de Assis (OAB 318982/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Compulsando os autos, verifico que o despacho/mandado de p. 522 ainda não foi cumprido, razão pela qual chamo o feito a ordem, reconsiderando a decisão de p. 523/526. Desse modo, aguarde-se a reavaliação dos bens penhorados à p. 290, comunicando-se o leiloeiro. Cumprido o mandado, ciência às partes, na pessoa de seu(sua) advogado(a), através de publicação no diário eletrônico, manifestando-se, no prazo de 15 dias, sobre a avaliação, querendo. Int. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70044976-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 10:20 |
| 21/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 541.2025/009032-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/08/2025 Local: Oficial de justiça - Teresa Cristina Nunes Crespi |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada, nos termos do artigo 891, do Código de Processo Civil e do Provimento CG nº 14/2022, o qual alterou o artigo 262 das NSCGJ. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz, nos termos do artigo 896, do Código de Processo Civil e do Provimento CG nº 14/2022, o qual alterou o artigo 262 das NSCGJ. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Caroline Carvalho Nilsen (OAB 269506/SP), Juliana Silva Sene Brito (OAB 282140/SP), Gustavo Goes de Assis (OAB 318982/SP) |
| 16/07/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada, nos termos do artigo 891, do Código de Processo Civil e do Provimento CG nº 14/2022, o qual alterou o artigo 262 das NSCGJ. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz, nos termos do artigo 896, do Código de Processo Civil e do Provimento CG nº 14/2022, o qual alterou o artigo 262 das NSCGJ. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de p. 519, constatando-se e reavaliando-se o(a)(s) bem(ns) penhorado(s) junto ao(a)(s) executado(a)(s), conforme auto de penhora de p. 290/292. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como mandado. Int. Advogados(s): Caroline Carvalho Nilsen (OAB 269506/SP), Juliana Silva Sene Brito (OAB 282140/SP), Gustavo Goes de Assis (OAB 318982/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido de p. 519, constatando-se e reavaliando-se o(a)(s) bem(ns) penhorado(s) junto ao(a)(s) executado(a)(s), conforme auto de penhora de p. 290/292. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como mandado. Int. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70041275-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 10:25 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001177-25.2023.8.26.0541 (processo principal 1002500-82.2022.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda - Lucilia Aparecida Verdelho Caselato - Vistos. Deve a parte exequente, no prazo de 30 dias, indicar leiloeiro(a) credenciado(a) no Juízo, trazendo aos autos as cópias dos documentos pertinentes, devendo atentar-se que, de acordo com o Comunicado CG nº 1082/2021, apenas poderão ser nomeados como leiloeiros públicos, pessoas físicas com cadastro na Junta Comercial do Estado de São Paulo. No mesmo prazo, considerando que a avaliação foi realizada em 21/05/2024, ou seja, há mais de um ano, apresentar avaliações idôneas, ou requerer a expedição de mandado de constatação e reavaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), juntando guia de depósito oficiais de justiça. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. Deve a parte interessada ficar atenta que, por ocasião da designação dos leilões, deverão ser cientificados a parte executada e, se preciso for, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo a ela, parte exequente, requerer as intimações ao Juízo, providenciando-se o necessário, sob pena de eventual nulidade da(s) arrematação(ões). Decorrido o prazo, sem manifestação, ou a pedido da parte interessada, caberá a este Juízo a indicação de profissional para realização do leilão eletrônico. Decorrido o prazo, sem a apresentação do cálculo dos atrasados, de avaliações idôneas ou, conforme o caso, da guia de depósito oficiais de justiça, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se por provocação da parte interessada. Int. - ADV: GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP), CAROLINE CARVALHO NILSEN (OAB 269506/SP), JULIANA SILVA SENE BRITO (OAB 282140/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2025 Teor do ato: Vistos. Deve a parte exequente, no prazo de 30 dias, indicar leiloeiro(a) credenciado(a) no Juízo, trazendo aos autos as cópias dos documentos pertinentes, devendo atentar-se que, de acordo com o Comunicado CG nº 1082/2021, apenas poderão ser nomeados como leiloeiros públicos, pessoas físicas com cadastro na Junta Comercial do Estado de São Paulo. No mesmo prazo, considerando que a avaliação foi realizada em 21/05/2024, ou seja, há mais de um ano, apresentar avaliações idôneas, ou requerer a expedição de mandado de constatação e reavaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), juntando guia de depósito oficiais de justiça. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. Deve a parte interessada ficar atenta que, por ocasião da designação dos leilões, deverão ser cientificados a parte executada e, se preciso for, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo a ela, parte exequente, requerer as intimações ao Juízo, providenciando-se o necessário, sob pena de eventual nulidade da(s) arrematação(ões). Decorrido o prazo, sem manifestação, ou a pedido da parte interessada, caberá a este Juízo a indicação de profissional para realização do leilão eletrônico. Decorrido o prazo, sem a apresentação do cálculo dos atrasados, de avaliações idôneas ou, conforme o caso, da guia de depósito oficiais de justiça, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se por provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Caroline Carvalho Nilsen (OAB 269506/SP), Juliana Silva Sene Brito (OAB 282140/SP), Gustavo Goes de Assis (OAB 318982/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Deve a parte exequente, no prazo de 30 dias, indicar leiloeiro(a) credenciado(a) no Juízo, trazendo aos autos as cópias dos documentos pertinentes, devendo atentar-se que, de acordo com o Comunicado CG nº 1082/2021, apenas poderão ser nomeados como leiloeiros públicos, pessoas físicas com cadastro na Junta Comercial do Estado de São Paulo. No mesmo prazo, considerando que a avaliação foi realizada em 21/05/2024, ou seja, há mais de um ano, apresentar avaliações idôneas, ou requerer a expedição de mandado de constatação e reavaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), juntando guia de depósito oficiais de justiça. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. Deve a parte interessada ficar atenta que, por ocasião da designação dos leilões, deverão ser cientificados a parte executada e, se preciso for, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo a ela, parte exequente, requerer as intimações ao Juízo, providenciando-se o necessário, sob pena de eventual nulidade da(s) arrematação(ões). Decorrido o prazo, sem manifestação, ou a pedido da parte interessada, caberá a este Juízo a indicação de profissional para realização do leilão eletrônico. Decorrido o prazo, sem a apresentação do cálculo dos atrasados, de avaliações idôneas ou, conforme o caso, da guia de depósito oficiais de justiça, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se por provocação da parte interessada. Int. |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70032812-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 23:24 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2025 Teor do ato: Vistos. P. 356/510: Ciência às partes. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Caroline Carvalho Nilsen (OAB 269506/SP), Juliana Silva Sene Brito (OAB 282140/SP), Gustavo Goes de Assis (OAB 318982/SP) |
| 06/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 356/510: Ciência às partes. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2025 |
Documento Juntado
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| 06/05/2025 |
Documento Juntado
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| 21/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2024 Teor do ato: Vistos. Págs. 345/347: Prestei as informações através de ofício, que deverá ser enviado pela serventia através do e-mail constante de pág. 345. Diante da liminar concedida (pág. 347), aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento interposto pela executada. Int. Advogados(s): Caroline Carvalho Nilsen (OAB 269506/SP), Juliana Silva Sene Brito (OAB 282140/SP), Gustavo Goes de Assis (OAB 318982/SP) |
| 02/09/2024 |
Documento Juntado
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| 02/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Págs. 345/347: Prestei as informações através de ofício, que deverá ser enviado pela serventia através do e-mail constante de pág. 345. Diante da liminar concedida (pág. 347), aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento interposto pela executada. Int. |
| 02/09/2024 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 30/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 30/08/2024 |
Documento Juntado
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| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.24.70056080-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 29/08/2024 16:43 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de cartório - decurso de prazo - execução de título - apresentar embargos a execução - MOB |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 914, § 1º, do Código de Processo Civil, os embargos à execução devem ser distribuídos, por dependência, em autos apartados. Desse modo, torno sem efeito a petição/documentos de p. 312/318 e 319/325, devendo a escrivania providenciar as anotações necessárias. Certifique a escrivania o decurso de prazo para a apresentação de embargos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Caroline Carvalho Nilsen (OAB 269506/SP), Juliana Silva Sene Brito (OAB 282140/SP), Gustavo Goes de Assis (OAB 318982/SP) |
| 28/08/2024 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Nos termos do artigo 914, § 1º, do Código de Processo Civil, os embargos à execução devem ser distribuídos, por dependência, em autos apartados. Desse modo, torno sem efeito a petição/documentos de p. 312/318 e 319/325, devendo a escrivania providenciar as anotações necessárias. Certifique a escrivania o decurso de prazo para a apresentação de embargos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2024 Teor do ato: Fica a(s) parte(s) executada intimada, através de seu(sua) advogado(a), via publicação no Diário Eletrônico, para, no prazo de 15 dias, embargar a penhora efetivada à p. 303/304, no rosto dos autos nº 1003785-42.2024.8.26.0541, ação (de) Recisão do contrato e devolução do dinheiro, movida por Lucilia Aparecida Verdelho Caselato , em face de Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda , em trâmite pelo(a) Juizado Especial Cível, de crédito a que tem direito, até o limite do débito, no valor de R$ 8.645,72, atualizado até 19/06/2024, querendo. Advogados(s): Caroline Carvalho Nilsen (OAB 269506/SP), Juliana Silva Sene Brito (OAB 282140/SP), Gustavo Goes de Assis (OAB 318982/SP) |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2024 Teor do ato: P. 306: Ciência à parte exequente, manifestando-se, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Caroline Carvalho Nilsen (OAB 269506/SP), Juliana Silva Sene Brito (OAB 282140/SP), Gustavo Goes de Assis (OAB 318982/SP) |
| 31/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 306: Ciência à parte exequente, manifestando-se, em termos de prosseguimento. |
| 31/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de cartório - decurso de prazo - execução de título - apresentar embargos a penhora - MOB |
| 31/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a(s) parte(s) executada intimada, através de seu(sua) advogado(a), via publicação no Diário Eletrônico, para, no prazo de 15 dias, embargar a penhora efetivada à p. 303/304, no rosto dos autos nº 1003785-42.2024.8.26.0541, ação (de) Recisão do contrato e devolução do dinheiro, movida por Lucilia Aparecida Verdelho Caselato , em face de Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda , em trâmite pelo(a) Juizado Especial Cível, de crédito a que tem direito, até o limite do débito, no valor de R$ 8.645,72, atualizado até 19/06/2024, querendo. |
| 31/07/2024 |
Ofício Juntado
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| 31/07/2024 |
Documento Juntado
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| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.24.70047381-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 16:12 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2024 Teor do ato: Vistos. P. 291/292: Ciência a parte exequente. Defiro a penhora no rosto dos autos da ação de Rescisão do contrato e devolução do dinheiro nº 1003785-42.2024.8.26.0541, em trâmite pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, de crédito a que tem direito o(a) requerido(a) GRANDES LAGOS INTERNACIONAL TURISMO - LTDA, CNPJ nº 08.787.474/0001-37, até a quantia de R$ 8.645,72, atualizada até 19/06/2024, oficiando-se. Deve a parte exequente imprimir o ofício, comprovando, nos autos, a postagem do mesmo, no prazo de 15 dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Após a efetivação da penhora, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventuais embargos, no prazo de 15 dias. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício.Intime-se. Int. Advogados(s): Caroline Carvalho Nilsen (OAB 269506/SP), Juliana Silva Sene Brito (OAB 282140/SP), Gustavo Goes de Assis (OAB 318982/SP) |
| 03/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 291/292: Ciência a parte exequente. Defiro a penhora no rosto dos autos da ação de Rescisão do contrato e devolução do dinheiro nº 1003785-42.2024.8.26.0541, em trâmite pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, de crédito a que tem direito o(a) requerido(a) GRANDES LAGOS INTERNACIONAL TURISMO - LTDA, CNPJ nº 08.787.474/0001-37, até a quantia de R$ 8.645,72, atualizada até 19/06/2024, oficiando-se. Deve a parte exequente imprimir o ofício, comprovando, nos autos, a postagem do mesmo, no prazo de 15 dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Após a efetivação da penhora, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventuais embargos, no prazo de 15 dias. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício.Intime-se. Int. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSFL.24.70038894-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 19/06/2024 14:12 |
| 22/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 541.2024/005637-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/05/2024 Local: Oficial de justiça - Claudenir Batista Pereira |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem a residência da parte executada. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do(a) oficial(a) de Justiça(a) encarregado(a) das diligências. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se a parte exequente ou representante por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se a parte executada na mesma oportunidade para, no prazo de * dias, apresentar embargos, querendo. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado. Int. Advogados(s): Caroline Carvalho Nilsen (OAB 269506/SP), Juliana Silva Sene Brito (OAB 282140/SP), Gustavo Goes de Assis (OAB 318982/SP) |
| 13/05/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem a residência da parte executada. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do(a) oficial(a) de Justiça(a) encarregado(a) das diligências. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se a parte exequente ou representante por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se a parte executada na mesma oportunidade para, no prazo de * dias, apresentar embargos, querendo. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado. Int. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.24.70028171-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 23:47 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2024 Teor do ato: Vistos. P.102/278: Ciência às partes. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Caroline Carvalho Nilsen (OAB 269506/SP), Juliana Silva Sene Brito (OAB 282140/SP), Gustavo Goes de Assis (OAB 318982/SP) |
| 30/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P.102/278: Ciência às partes. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2024 |
Documento Juntado
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| 30/04/2024 |
Documento Juntado
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| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/08/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2023 Teor do ato: Vistos. Págs. 91/93: Prestei as informações através de ofício, que deverá ser enviado pela serventia através do e-mail constante de fls. 91. Diante da liminar concedida (pág.93), deve a serventia solicitar a devolução do Mandado de pág. 74, sem cumprimento, com urgência. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento interposto pela executada. Int. Advogados(s): Caroline Carvalho Nilsen (OAB 269506/SP), Juliana Silva Sene Brito (OAB 282140/SP), Gustavo Goes de Assis (OAB 318982/SP) |
| 17/08/2023 |
Documento Juntado
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| 17/08/2023 |
Documento Juntado
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| 17/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Págs. 91/93: Prestei as informações através de ofício, que deverá ser enviado pela serventia através do e-mail constante de fls. 91. Diante da liminar concedida (pág.93), deve a serventia solicitar a devolução do Mandado de pág. 74, sem cumprimento, com urgência. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento interposto pela executada. Int. |
| 17/08/2023 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2023 |
Documento Juntado
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| 16/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 16/08/2023 |
Documento Juntado
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| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.23.70045207-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 15/08/2023 16:52 |
| 15/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 541.2023/008499-6 Situação: Não cumprido em 17/08/2023 Local: Oficial de justiça - Gislaine Cristina dos Santos |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se a parte exequente ou representante por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se a parte executada na mesma oportunidade para, no prazo de 15 dias, apresentar embargos, querendo. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado. Int. Advogados(s): Caroline Carvalho Nilsen (OAB 269506/SP), Juliana Silva Sene Brito (OAB 282140/SP), Gustavo Goes de Assis (OAB 318982/SP) |
| 14/08/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se a parte exequente ou representante por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se a parte executada na mesma oportunidade para, no prazo de 15 dias, apresentar embargos, querendo. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado. Int. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2023 Teor do ato: P. 50/56: Ciência à parte exequente, manifestando-se, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Caroline Carvalho Nilsen (OAB 269506/SP), Juliana Silva Sene Brito (OAB 282140/SP), Gustavo Goes de Assis (OAB 318982/SP) |
| 28/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 50/56: Ciência à parte exequente, manifestando-se, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento. |
| 28/07/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 28/07/2023 |
Documento Juntado
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| 28/07/2023 |
Documento Juntado
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| 19/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de cartório - decurso de prazo - agravar de decisão - MOB |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2023 Teor do ato: Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da impugnação. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Caroline Carvalho Nilsen (OAB 269506S/P), Juliana Silva Sene Brito (OAB 282140S/P), Gustavo Goes de Assis (OAB 318982/SP) |
| 21/06/2023 |
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da impugnação. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.23.70032496-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 18:30 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, em réplica, no prazo legal (15 dias), acerca da(s) impugnação apresentada(s), querendo. Advogados(s): Caroline Carvalho Nilsen (OAB 269506/SP), Juliana Silva Sene Brito (OAB 282140/SP), Gustavo Goes de Assis (OAB 318982S/P) |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, em réplica, no prazo legal (15 dias), acerca da(s) impugnação apresentada(s), querendo. |
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.23.70027331-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 13:06 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o processamento do presente cumprimento provisório de sentença, ficando consignado que a adjudicação de eventuais bens penhorados ou levantamento de valores bloqueados nos autos, somente será autorizado mediante a prestação de caução, enquanto perdurar a não certificação do trânsito em julgado nos autos principais. Destarte, na forma do artigo 513, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na(s) pessoa(s) de seu(sua)(s) procurador(a)(es)(as), através de publicação no Diário Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito de p. 17, no valor de R$ 6.042,45, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá para os fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. Advogados(s): Caroline Carvalho Nilsen (OAB 269506/SP), Juliana Silva Sene Brito (OAB 282140/SP), Gustavo Goes de Assis (OAB 318982/SP) |
| 05/05/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Defiro o processamento do presente cumprimento provisório de sentença, ficando consignado que a adjudicação de eventuais bens penhorados ou levantamento de valores bloqueados nos autos, somente será autorizado mediante a prestação de caução, enquanto perdurar a não certificação do trânsito em julgado nos autos principais. Destarte, na forma do artigo 513, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na(s) pessoa(s) de seu(sua)(s) procurador(a)(es)(as), através de publicação no Diário Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito de p. 17, no valor de R$ 6.042,45, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá para os fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002500-82.2022.8.26.0541 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 11/08/2023 |
Pedido de Penhora |
| 15/08/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2024 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 29/08/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |