Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0001177-25.2023.8.26.0541)
Assunto
Condomínio
Foro
Foro de Santa Fé do Sul
Vara
3ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda
Advogado:  Gustavo Goes de Assis  
Exectda  Lucilia Aparecida Verdelho Caselato
Advogada:  Caroline Carvalho Nilsen  
Advogada:  Juliana Silva Sene Brito  
Gestor  EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN
Advogada:  Mirella D´angelo Caldeira Fadel  

Movimentações

Data Movimento
06/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1557/2025 Data da Publicação: 07/11/2025
05/11/2025 Documento Juntado
05/11/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1557/2025 Teor do ato: Vistos. Conferido e aprovado o edital de p. 561/566. Caberá(ão) ao(à)(s) leiloeiro(a)(s) efetuar(em) a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Comunique(m)-se o(a)(s) leiloeiro(a)(s), via E-mail. Havendo, deve a parte exequente providenciar a intimação de todos os interessados na alienação judicial, atentando-se que, nos termos do art. 889, do CPC, os mesmos deverão ser cientificados com pelo menos 5 dias de antecedência, sob pena de eventual nulidade. Fica a parte exequente intimada, na(s) pessoa(s) de seu(sua)(s) advogado(a)(s), via Diário Eletrônico ou Portal, conforme o caso, acerca da(s) data(s), horário(s) e local(is) designado(a)(s) à p. 562. Deve a parte exequente ficar atenta que, havendo arrematação do(s) bem(ns), deverão ser cientificados a parte executada e, se preciso for, todos os interessados previstos no art. 889, do CPC, cabendo a ela requerer as intimações ao Juízo, providenciando-se o necessário, sob pena de eventual nulidade da(s) arrematação(ões). Aguarde-se a realização da(s) hasta(s) pública(s) designada(s). Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Caroline Carvalho Nilsen (OAB 269506/SP), Juliana Silva Sene Brito (OAB 282140/SP), Gustavo Goes de Assis (OAB 318982/SP)
05/11/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conferido e aprovado o edital de p. 561/566. Caberá(ão) ao(à)(s) leiloeiro(a)(s) efetuar(em) a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Comunique(m)-se o(a)(s) leiloeiro(a)(s), via E-mail. Havendo, deve a parte exequente providenciar a intimação de todos os interessados na alienação judicial, atentando-se que, nos termos do art. 889, do CPC, os mesmos deverão ser cientificados com pelo menos 5 dias de antecedência, sob pena de eventual nulidade. Fica a parte exequente intimada, na(s) pessoa(s) de seu(sua)(s) advogado(a)(s), via Diário Eletrônico ou Portal, conforme o caso, acerca da(s) data(s), horário(s) e local(is) designado(a)(s) à p. 562. Deve a parte exequente ficar atenta que, havendo arrematação do(s) bem(ns), deverão ser cientificados a parte executada e, se preciso for, todos os interessados previstos no art. 889, do CPC, cabendo a ela requerer as intimações ao Juízo, providenciando-se o necessário, sob pena de eventual nulidade da(s) arrematação(ões). Aguarde-se a realização da(s) hasta(s) pública(s) designada(s). Int.
04/11/2025 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
25/05/2023 Petições Diversas
19/06/2023 Petições Diversas
18/07/2023 Pedido de Penhora On-Line
11/08/2023 Pedido de Penhora
15/08/2023 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
06/05/2024 Petições Diversas
19/06/2024 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
24/07/2024 Petições Diversas
23/08/2024 Petição Intermediária
26/08/2024 Embargos à Execução (JEC e JECrim)
29/08/2024 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
28/05/2025 Petições Diversas
04/07/2025 Petições Diversas
22/07/2025 Petições Diversas
08/10/2025 Petições Diversas
29/10/2025 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.