| Exeqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez Advogado: Jorge Donizeti Sanchez |
| Exectdo | Jorge Luis Diogo de Oliveira |
| Gestor |
Tiago Clemente Sampaio (Mutiplique Leilões)
Advogado: Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2026 Teor do ato: Fls. 272/282: Ciência às partes sobre a manifestação do leiloeiro designando novas datas para leilão judicial. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP) |
| 30/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 272/282: Ciência às partes sobre a manifestação do leiloeiro designando novas datas para leilão judicial. |
| 27/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70012628-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/03/2026 11:54 |
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70011131-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2026 15:56 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2026 Teor do ato: Fls. 272/282: Ciência às partes sobre a manifestação do leiloeiro designando novas datas para leilão judicial. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP) |
| 30/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 272/282: Ciência às partes sobre a manifestação do leiloeiro designando novas datas para leilão judicial. |
| 27/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70012628-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/03/2026 11:54 |
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70011131-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2026 15:56 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2026 Teor do ato: Fls. 261/266: vista às partes sobre manifestação do leiloeiro. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP) |
| 11/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 261/266: vista às partes sobre manifestação do leiloeiro. |
| 11/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de novo leilão eletrônico. Nos termos do artigo 885, do CPC, considerando as duas praças negativas anteriores, fixo como preço mínimo para alienação o valor de até 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação constante dos autos, para pagamento em dinheiro e à vista. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, nos termos da Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Intime-se a empresa indicada para realização do leilão, observando-se o disposto nos artigos 884 e seguintes do CPC. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a realização de novo leilão eletrônico. Nos termos do artigo 885, do CPC, considerando as duas praças negativas anteriores, fixo como preço mínimo para alienação o valor de até 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação constante dos autos, para pagamento em dinheiro e à vista. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, nos termos da Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Intime-se a empresa indicada para realização do leilão, observando-se o disposto nos artigos 884 e seguintes do CPC. Intime-se. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70006800-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2026 14:21 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2026 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP) |
| 10/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70004966-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2026 17:40 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1497/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1497/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre a data do leilão designada (fls. 232). Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a data do leilão designada (fls. 232). |
| 06/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70068786-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/11/2025 10:29 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1355/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1355/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a empresa indicada a fls. 223 para realização do leilão, observando-se o disposto nos artigos 884 e seguintes do CPC. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a empresa indicada a fls. 223 para realização do leilão, observando-se o disposto nos artigos 884 e seguintes do CPC. Intime-se. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70063125-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2025 17:41 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1264/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1264/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização do leilão eletrônico, conforme requerido a fls. 219. Nos termos do artigo 885, do CPC, fixo como preço mínimo para alienação o valor de até 70% (setenta por cento) do valor da avaliação constante dos autos, para pagamento em dinheiro e à vista. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Intime-se o exequente para esclarecer se pretende indicar leiloeiro de confiança ou se requer a nomeação por este Juízo. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 01/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a realização do leilão eletrônico, conforme requerido a fls. 219. Nos termos do artigo 885, do CPC, fixo como preço mínimo para alienação o valor de até 70% (setenta por cento) do valor da avaliação constante dos autos, para pagamento em dinheiro e à vista. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Intime-se o exequente para esclarecer se pretende indicar leiloeiro de confiança ou se requer a nomeação por este Juízo. Intime-se. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70057731-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2025 14:22 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 05/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 05/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/07/2025 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70039745-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2025 16:55 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2025 Teor do ato: Informe o exequente o endereço do local onde o veículo se encontra. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 18/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o exequente o endereço do local onde o veículo se encontra. |
| 31/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70033179-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2025 12:46 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora e avaliação do veículo Mitsubishi L-200 CD Tríton, de placas NRU2G81, chassi 93XJRKB8TDCC55937, desde que seja encontrado sob a posse do executado. Providencie o exequente o recolhimento da diligência necessária, devendo indicar o local em que o veículo se encontra. Após, expeça-se mandado para penhora, intimação, constatação e avaliação do veículo no endereço a ser indicado pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 08/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora e avaliação do veículo Mitsubishi L-200 CD Tríton, de placas NRU2G81, chassi 93XJRKB8TDCC55937, desde que seja encontrado sob a posse do executado. Providencie o exequente o recolhimento da diligência necessária, devendo indicar o local em que o veículo se encontra. Após, expeça-se mandado para penhora, intimação, constatação e avaliação do veículo no endereço a ser indicado pelo exequente. Intime-se. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70021508-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2025 17:36 |
| 31/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2025 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, informe o exequente se pretende ser nomeado depositário do veículo ou se o bem ficará em poder do executado (art. 840, §§ 1º e 2º, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 29/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por primeiro, informe o exequente se pretende ser nomeado depositário do veículo ou se o bem ficará em poder do executado (art. 840, §§ 1º e 2º, do CPC). Intime-se. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70014646-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2025 17:16 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra o exequente integralmente o despacho de fls. 160, informando a porcentagem dos imóveis que deseja ver penhorada. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 27/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra o exequente integralmente o despacho de fls. 160, informando a porcentagem dos imóveis que deseja ver penhorada. Int. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70004452-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2025 18:27 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2025 Teor do ato: Vistos. Informe a exequente a porcentagem que deseja ver penhorada sobre os imóveis descritos a fls. 158 Sem prejuízo, deve a exequente providenciar a juntada das matrículas atualizadas dos imóveis que pretende penhorar. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 21/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Informe a exequente a porcentagem que deseja ver penhorada sobre os imóveis descritos a fls. 158 Sem prejuízo, deve a exequente providenciar a juntada das matrículas atualizadas dos imóveis que pretende penhorar. Int. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70000335-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/01/2025 18:03 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2024 Teor do ato: Fls. 147/154: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 23/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 147/154: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 23/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.24.70053778-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2024 10:45 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2024 Teor do ato: Vistos. Determino à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada de Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e à Superintendência Nacional da Previdência Complementar (PREVIC) providências para bloquear e transferir para conta vinculada a este Juízo os valores de planos de previdência privada existentes em nome do executado acima qualificado. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte exequente proceder a impressão, instrução, encaminhamento e cobrança da resposta pela parte interessada/procuradores. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 05/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Determino à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada de Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e à Superintendência Nacional da Previdência Complementar (PREVIC) providências para bloquear e transferir para conta vinculada a este Juízo os valores de planos de previdência privada existentes em nome do executado acima qualificado. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte exequente proceder a impressão, instrução, encaminhamento e cobrança da resposta pela parte interessada/procuradores. Intime-se. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.24.70036926-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2024 00:02 |
| 03/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 03/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o quanto requerido a fls. 135/137, uma vez que a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, de cartões de crédito e débito, e do passaporte do executado é medida ineficaz posto que, além de não satisfazer o crédito, restringe direito pessoal do devedor. Além disso, o exequente não comprovou ou apresentou indícios de que o executado possui bens ocultos e se esquiva propositalmente do pagamento da dívida. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de alimentos. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de suspensão da CNH e ofício as empresas de cartões de crédito do executado. Exegese do art. 139, IV, do CPC. Medidas desproporcionais e inadequadas para atingir o fim pretendido, soando mais como uma forma de sanção. Inadmissibilidade. Inteligência do art. 8º da legislação processual em vigor. Ausência de indícios de que a executada vem ocultando bens ou praticando fraudes. Entendimentos doutrinários e jurisprudenciais acerca do tema. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (A.I. Nº 2068002-27.2019.8.26.0000 data do julgamento: 24/06/2019 Rel. Des. BERETTA DA SILVEIRA). Diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 03/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o quanto requerido a fls. 135/137, uma vez que a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, de cartões de crédito e débito, e do passaporte do executado é medida ineficaz posto que, além de não satisfazer o crédito, restringe direito pessoal do devedor. Além disso, o exequente não comprovou ou apresentou indícios de que o executado possui bens ocultos e se esquiva propositalmente do pagamento da dívida. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de alimentos. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de suspensão da CNH e ofício as empresas de cartões de crédito do executado. Exegese do art. 139, IV, do CPC. Medidas desproporcionais e inadequadas para atingir o fim pretendido, soando mais como uma forma de sanção. Inadmissibilidade. Inteligência do art. 8º da legislação processual em vigor. Ausência de indícios de que a executada vem ocultando bens ou praticando fraudes. Entendimentos doutrinários e jurisprudenciais acerca do tema. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (A.I. Nº 2068002-27.2019.8.26.0000 data do julgamento: 24/06/2019 Rel. Des. BERETTA DA SILVEIRA). Diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.24.70032272-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2024 08:35 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2024 Teor do ato: Vistos. O sistema indicado pelo exequente (CNIB) não se destina à pesquisa/penhora de bens em nome do executado, conforme solicitado, mas sim para registro de indisponibilidade de uma universalidade de bens imóveis, o que não se justifica no presente caso, razão pela qual indefiro o pedido. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O sistema indicado pelo exequente (CNIB) não se destina à pesquisa/penhora de bens em nome do executado, conforme solicitado, mas sim para registro de indisponibilidade de uma universalidade de bens imóveis, o que não se justifica no presente caso, razão pela qual indefiro o pedido. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.24.70028141-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2024 19:08 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2024 Teor do ato: Vistos. Esclareça o exequente o pedido de fls. 110, tendo em vista que conforme R.12/2019.748 (fls. 114/115) e R.12/20.151 (fls. 121/122) os imóveis foram transmitidos a terceiro estranho aos presentes autos, por meio de escritura de compra e venda. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 18/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareça o exequente o pedido de fls. 110, tendo em vista que conforme R.12/2019.748 (fls. 114/115) e R.12/20.151 (fls. 121/122) os imóveis foram transmitidos a terceiro estranho aos presentes autos, por meio de escritura de compra e venda. Int. |
| 03/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.24.70020131-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2024 09:23 |
| 18/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/03/2024 |
Mandado Juntado
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| 05/03/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 541.2024/002644-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/03/2024 Local: Oficial de justiça - Mário Augusto da Fonseca Rosas |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2024 Teor do ato: Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto nos termos do artigo 840 do CPC, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo primeiro, do artigo 847, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, V). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 774, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (acrescido das custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Deverá ser observado o disposto no artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Se necessário, desde já, fica autorizado eventual arrombamento e reforço policial, nos termos do disposto no artigo 846 e § 2º, devendo o oficial de justiça atentar para o disposto nos §§ 1º, 3º e 4º, todos do Código de Processo Civil. No caso de penhora, deve o Sr. Oficial de Justiça observar o disposto no artigo 840 do Código de Processo Civil. ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 112.349,17. Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 02/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto nos termos do artigo 840 do CPC, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo primeiro, do artigo 847, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, V). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 774, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (acrescido das custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Deverá ser observado o disposto no artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Se necessário, desde já, fica autorizado eventual arrombamento e reforço policial, nos termos do disposto no artigo 846 e § 2º, devendo o oficial de justiça atentar para o disposto nos §§ 1º, 3º e 4º, todos do Código de Processo Civil. No caso de penhora, deve o Sr. Oficial de Justiça observar o disposto no artigo 840 do Código de Processo Civil. ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 112.349,17. Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento CG nº 01/2020, a guia de fls. 92/93 consta na aba de "despesas processuais" da tela de retificação de processo, portanto com queima automática. |
| 22/02/2024 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Em cumprimento a r. decisão de fls. 96. |
| 22/02/2024 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 21/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2024 Teor do ato: Considerando que o processo nº 1007089-83.2023.8.26.0541, que gerou a distribuição por dependência do presente feito, trata-se de execução de título extrajudicial movida pela parte autora contra JORGE LUIS DIOGO DE OLIVEIRA em relação a "Cédula de Crédito Bancário", enquanto nestes autos a parte credora cobra a dívida atinente a "Contrato de Abertura de Crédito Rural Fixo", não havendo, portanto, conexão ou qualquer hipótese prevista nos artigos 885 e 888, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, remetam-se os autos ao Distribuidor para redistribuição livre. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 21/02/2024 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Considerando que o processo nº 1007089-83.2023.8.26.0541, que gerou a distribuição por dependência do presente feito, trata-se de execução de título extrajudicial movida pela parte autora contra JORGE LUIS DIOGO DE OLIVEIRA em relação a "Cédula de Crédito Bancário", enquanto nestes autos a parte credora cobra a dívida atinente a "Contrato de Abertura de Crédito Rural Fixo", não havendo, portanto, conexão ou qualquer hipótese prevista nos artigos 885 e 888, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, remetam-se os autos ao Distribuidor para redistribuição livre. Intime-se. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2024 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1007089-83.2023.8.26.0541. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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