| Exeqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli Advogada: Elisiane de Dornelles Frasseto |
| Exectdo | Daniel Antonio Girotto |
| Gestor |
Amanda Priscila Pena Crepaldi (Crepaldi Leilões)
Advogada: Natane Brito da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2026 Teor do ato: Vistos. P. 271/272: Defiro o pedido, aguardando-se pelo prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Elisiane de Dornelles Frasseto (OAB 321751/SP), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP) |
| 10/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 271/272: Defiro o pedido, aguardando-se pelo prazo de 15 dias. Int. |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70014664-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2026 17:42 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2026 Teor do ato: Vistos. P. 271/272: Defiro o pedido, aguardando-se pelo prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Elisiane de Dornelles Frasseto (OAB 321751/SP), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP) |
| 10/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 271/272: Defiro o pedido, aguardando-se pelo prazo de 15 dias. Int. |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70014664-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2026 17:42 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição e documentos de págs. 256/258. Int. Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP) |
| 17/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição e documentos de págs. 256/258. Int. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70009146-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/03/2026 13:42 |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70007742-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2026 12:53 |
| 25/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia da leiloeira Maria Julia Martins Piveta, conforme certificado à pág. 249, nomeio, em substituição, AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI como leiloeira oficial, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No mais, cumpra-se a decisão de págs. 235/238. Int. Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) |
| 23/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da inércia da leiloeira Maria Julia Martins Piveta, conforme certificado à pág. 249, nomeio, em substituição, AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI como leiloeira oficial, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No mais, cumpra-se a decisão de págs. 235/238. Int. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1394/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1394/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o quanto certificado à p. 243, nomeio MARIA JÚLIA MARTINS PIVETA como leiloeiro(a)(s) oficial(is), que, conforme consta, é(são) autorizado(a)(s) e credenciado(a)(s) pela JUCESP e habilitado(a)(s) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No mais, cumpra-se a decisão de p. 235/238. Int. Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) |
| 10/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o quanto certificado à p. 243, nomeio MARIA JÚLIA MARTINS PIVETA como leiloeiro(a)(s) oficial(is), que, conforme consta, é(são) autorizado(a)(s) e credenciado(a)(s) pela JUCESP e habilitado(a)(s) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No mais, cumpra-se a decisão de p. 235/238. Int. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1377/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1377/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do(s) bem(ns) penhorado(s) à p. 172/173. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada, nos termos do artigo 891, do Código de Processo Civil e do Provimento CG nº 14/2022, o qual alterou o artigo 262 das NSCGJ. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz, nos termos do artigo 896, do Código de Processo Civil e do Provimento CG nº 14/2022, o qual alterou o artigo 262 das NSCGJ. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo(a)(s) leiloeiro(a)(s). Para a realização do leilão, nomeio LÚCIA MARIA FERREIRA BAGAROLLO como leiloeiro(a)(s) oficial(is), que, conforme consta, é(são) autorizado(a)(s) e credenciado(a)(s) pela JUCESP e habilitado(a)(s) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do(a)(s) leiloeiro(a)(s) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(a)(s) arrematante(s), não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente ao(a)(s) interessado(a)(s). O leilão será presidido pelo(a)(s) leiloeiro(a)(s) oficial(is), em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. O(a)(s)s interessado(a)(s) deverá(ão) cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá(ão) ao(à)(s) leiloeiro(a)(s) efetuar(em) a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O(a)(s) arrematante(s) arcará(ão) com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O(a)(s) interessado(a)(s) em adquirir(em) o(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do(a)(s) leiloeiro(a)(s), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a)(s) leiloeiro(a)(s), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executada e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o(a)(s) próprio(a)(s) leiloeiro(a)(s) encaminhe(m) também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a parte executada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a)(s) leiloeiro(a)(s) possam ingressar no local onde o(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s) se encontra(m). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) |
| 08/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do(s) bem(ns) penhorado(s) à p. 172/173. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada, nos termos do artigo 891, do Código de Processo Civil e do Provimento CG nº 14/2022, o qual alterou o artigo 262 das NSCGJ. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz, nos termos do artigo 896, do Código de Processo Civil e do Provimento CG nº 14/2022, o qual alterou o artigo 262 das NSCGJ. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo(a)(s) leiloeiro(a)(s). Para a realização do leilão, nomeio LÚCIA MARIA FERREIRA BAGAROLLO como leiloeiro(a)(s) oficial(is), que, conforme consta, é(são) autorizado(a)(s) e credenciado(a)(s) pela JUCESP e habilitado(a)(s) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do(a)(s) leiloeiro(a)(s) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(a)(s) arrematante(s), não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente ao(a)(s) interessado(a)(s). O leilão será presidido pelo(a)(s) leiloeiro(a)(s) oficial(is), em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. O(a)(s)s interessado(a)(s) deverá(ão) cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá(ão) ao(à)(s) leiloeiro(a)(s) efetuar(em) a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O(a)(s) arrematante(s) arcará(ão) com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O(a)(s) interessado(a)(s) em adquirir(em) o(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do(a)(s) leiloeiro(a)(s), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a)(s) leiloeiro(a)(s), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executada e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o(a)(s) próprio(a)(s) leiloeiro(a)(s) encaminhe(m) também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a parte executada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a)(s) leiloeiro(a)(s) possam ingressar no local onde o(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s) se encontra(m). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70062264-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2025 17:48 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1168/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1168/2025 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de alienação judicial, deve a parte exequente, no prazo de 15 dias, indicar leiloeiro credenciado no Juízo, o qual deverá ser pessoa física com cadastro na Junta Comercial do Estado de São Paulo, trazendo aos autos as cópias dos documentos pertinentes, nos termos do Comunicado CG nº 1082/2021. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. Decorrido o prazo, sem manifestação, caberá a este Juízo a indicação do profissional para sua realização. Deve a parte interessada ficar atenta que, por ocasião da designação dos leilões, deverão ser cientificados a parte executada e, se preciso for, as demais pessoas previstas no art. 889, do CPC, cabendo a ela, parte exequente, requerer as intimações ao Juízo, providenciando-se o necessário, sob pena de eventual nulidade da(s) arrematação(ões). Int. Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) |
| 10/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para análise do pedido de alienação judicial, deve a parte exequente, no prazo de 15 dias, indicar leiloeiro credenciado no Juízo, o qual deverá ser pessoa física com cadastro na Junta Comercial do Estado de São Paulo, trazendo aos autos as cópias dos documentos pertinentes, nos termos do Comunicado CG nº 1082/2021. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. Decorrido o prazo, sem manifestação, caberá a este Juízo a indicação do profissional para sua realização. Deve a parte interessada ficar atenta que, por ocasião da designação dos leilões, deverão ser cientificados a parte executada e, se preciso for, as demais pessoas previstas no art. 889, do CPC, cabendo a ela, parte exequente, requerer as intimações ao Juízo, providenciando-se o necessário, sob pena de eventual nulidade da(s) arrematação(ões). Int. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70056600-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 12:04 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2025 Teor do ato: Vistos. P. 225: Defiro o pedido, aguardando-se pelo prazo requerido. Int. Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) |
| 15/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 225: Defiro o pedido, aguardando-se pelo prazo requerido. Int. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70050912-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 15:13 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2025 Teor do ato: Vistos. P. 221: Defiro o pedido, aguardando-se pelo prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 221: Defiro o pedido, aguardando-se pelo prazo de 15 dias. Int. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70044808-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 16:11 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2025 Teor do ato: P. 210/217: ciência às partes, manifestando-se, no prazo de 15 dias, sobre a avaliação, querendo. Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) |
| 01/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 210/217: ciência às partes, manifestando-se, no prazo de 15 dias, sobre a avaliação, querendo. |
| 01/07/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 01/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/07/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 01/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 541.2025/007077-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/06/2025 Local: Oficial de justiça - Célio Tizzo |
| 05/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 541.2025/007076-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/06/2025 Local: Oficial de justiça - Célio Tizzo |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70034445-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2025 08:49 |
| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70032832-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2025 09:20 |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70031340-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2025 12:45 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de p. 189, constatando-se e avaliando-se o(a)(s) parte cabente do bem(ns) penhorado(s) junto ao(a)(s) executado(a)(s) DANIEL ANTONIO GIROTTO, ou seja, 60,9375 % dos imóveis urbano denominado lote 7, Gleba D, localizado no(a) Rua Luiz Sorato, Matrícula nº 47185 e imóvel urbano denominado lote 12, Gleba D, localizado na Rua Luiz Sorato, Matrícula nº 47190, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Fé do Sul - SP, mediante o depósito de valor referente as diligências do oficial de justiça, no prazo de 15 dias. Se positivo, ciência às partes, manifestando-se, no prazo de 15 dias, sobre a avaliação, querendo. Apresente a parte exequente, no prazo de 15 dias, a transcrição imobiliária, atualizada, do imóvel penhorado e o demonstrativo discriminado e atualizado do débito. No mesmo prazo, deve a parte exequente indicar leiloeiro credenciado no Juízo, trazendo aos autos as cópias dos documentos pertinentes. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. Decorrido o prazo, sem manifestação, ou a pedido da parte interessada, caberá a este Juízo a indicação do profissional para sua realização. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como mandado. Int. Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido de p. 189, constatando-se e avaliando-se o(a)(s) parte cabente do bem(ns) penhorado(s) junto ao(a)(s) executado(a)(s) DANIEL ANTONIO GIROTTO, ou seja, 60,9375 % dos imóveis urbano denominado lote 7, Gleba D, localizado no(a) Rua Luiz Sorato, Matrícula nº 47185 e imóvel urbano denominado lote 12, Gleba D, localizado na Rua Luiz Sorato, Matrícula nº 47190, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Fé do Sul - SP, mediante o depósito de valor referente as diligências do oficial de justiça, no prazo de 15 dias. Se positivo, ciência às partes, manifestando-se, no prazo de 15 dias, sobre a avaliação, querendo. Apresente a parte exequente, no prazo de 15 dias, a transcrição imobiliária, atualizada, do imóvel penhorado e o demonstrativo discriminado e atualizado do débito. No mesmo prazo, deve a parte exequente indicar leiloeiro credenciado no Juízo, trazendo aos autos as cópias dos documentos pertinentes. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. Decorrido o prazo, sem manifestação, ou a pedido da parte interessada, caberá a este Juízo a indicação do profissional para sua realização. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como mandado. Int. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70024844-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2025 13:34 |
| 31/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2025 Teor do ato: P. 185: Ciência à parte exequente, manifestando-se, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) |
| 31/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 185: Ciência à parte exequente, manifestando-se, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. |
| 31/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de cartório - decurso de prazo - execução de título - apresentar embargos a penhora - MOB |
| 06/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 03/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 541.2025/001194-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/02/2025 Local: Oficial de justiça - Raul César Bertolo Ferreira |
| 03/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70005151-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 30/01/2025 17:17 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora requerida a p. 163/165, sobre a parte cabente a Daniel Antonio Girotto, ou seja, 60,9375 % dos imóveis sobre os imóveis descritos nas matrícula nº 47185 e 47190 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé do Sul, em nome de Daniel Antonio Girotto. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, em conjunto com a transcrição imobiliária de p. 166/169, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo a parte exequente informar o nome do advogado, o número na OAB, o número do telefone celular e o E-mail. Não sendo possível a penhora eletrônica, via ARISP, servirá a presente decisão para averbação junto ao respectivo ofício imobiliário, cabendo à parte exequente providenciar às suas expensas, nos termos do artigo 844, do Código de Processo Civil. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a parte executada, pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, apresentar embargos, querendo, mediante o depósito de valor referente as diligências do oficial de justiça ou a apresentação de taxa(s) de postagem. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 675, do CPC, os embargos (de terceiro) podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Caso ainda não efetivada, para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência; ou através de mandado, mediante o depósito de valor referente as diligências do oficial de justiça. Deverá ainda pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado(s). No caso de terceiro(s) interessado(s), cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC, intime-se para apresentar embargos, querendo, cientificando-o(s), que nos termos do art. 675, do CPC, os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. Int. Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) |
| 13/01/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora requerida a p. 163/165, sobre a parte cabente a Daniel Antonio Girotto, ou seja, 60,9375 % dos imóveis sobre os imóveis descritos nas matrícula nº 47185 e 47190 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé do Sul, em nome de Daniel Antonio Girotto. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, em conjunto com a transcrição imobiliária de p. 166/169, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo a parte exequente informar o nome do advogado, o número na OAB, o número do telefone celular e o E-mail. Não sendo possível a penhora eletrônica, via ARISP, servirá a presente decisão para averbação junto ao respectivo ofício imobiliário, cabendo à parte exequente providenciar às suas expensas, nos termos do artigo 844, do Código de Processo Civil. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a parte executada, pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, apresentar embargos, querendo, mediante o depósito de valor referente as diligências do oficial de justiça ou a apresentação de taxa(s) de postagem. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 675, do CPC, os embargos (de terceiro) podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Caso ainda não efetivada, para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência; ou através de mandado, mediante o depósito de valor referente as diligências do oficial de justiça. Deverá ainda pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado(s). No caso de terceiro(s) interessado(s), cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC, intime-se para apresentar embargos, querendo, cientificando-o(s), que nos termos do art. 675, do CPC, os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. Int. |
| 13/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de pesquisa pelo SREI, já que referido sistema não se encontra implantado neste Juízo. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) |
| 19/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro o pedido de pesquisa pelo SREI, já que referido sistema não se encontra implantado neste Juízo. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.24.70081249-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2024 13:00 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2024 Teor do ato: P. 142/155: Ciência à parte exequente, manifestando-se, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) |
| 22/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 142/155: Ciência à parte exequente, manifestando-se, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. |
| 22/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie-se, através do sistema INFOJUD, cópia da última declaração de imposto de renda apresentada por Daniel Antonio Girotto, CPF (CNPJ) nº 133.421.048-99. Nos termos do Provimento CG nº 13/2023, que alterou os artigos 121-B e 1263 das NSCGJ, c.c. o Comunicado CG nº 240/2023, juntada declaração(ões) de imposto de renda nos autos, anotar o sigilo do documento no SAJ Sistema de Automação da Justiça, certificando-se nos autos, caso o processo seja físico. Providencie-se, através do sistema RENAJUD, pesquisa de veículos automotores registrados em nome de Daniel Antonio Girotto, CPF (CNPJ) nº 133.421.048-99. Ciência à parte interessada, manifestando-se, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie-se, através do sistema INFOJUD, cópia da última declaração de imposto de renda apresentada por Daniel Antonio Girotto, CPF (CNPJ) nº 133.421.048-99. Nos termos do Provimento CG nº 13/2023, que alterou os artigos 121-B e 1263 das NSCGJ, c.c. o Comunicado CG nº 240/2023, juntada declaração(ões) de imposto de renda nos autos, anotar o sigilo do documento no SAJ Sistema de Automação da Justiça, certificando-se nos autos, caso o processo seja físico. Providencie-se, através do sistema RENAJUD, pesquisa de veículos automotores registrados em nome de Daniel Antonio Girotto, CPF (CNPJ) nº 133.421.048-99. Ciência à parte interessada, manifestando-se, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.24.70074349-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2024 09:38 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2024 Teor do ato: Para a apreciação do pedido, deve a parte exequente, no prazo de 15 dias, apresentar taxa(s) de pesquisa(s). G.R. FEDTJ, código 434-1, 1 UFESP por CPF ou CNPJ e por pesquisas a serem efetivadas. No caso de Ordem de bloqueio reiterada (teimosinha), G.R. FEDTJ, código 434-1, 3 UFESP's por CPF ou CNPJ e por pesquisas a serem efetivadas. No mesmo prazo, deve apresentar o cálculo discriminado e atualizado do débito. Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a apreciação do pedido, deve a parte exequente, no prazo de 15 dias, apresentar taxa(s) de pesquisa(s). G.R. FEDTJ, código 434-1, 1 UFESP por CPF ou CNPJ e por pesquisas a serem efetivadas. No caso de Ordem de bloqueio reiterada (teimosinha), G.R. FEDTJ, código 434-1, 3 UFESP's por CPF ou CNPJ e por pesquisas a serem efetivadas. No mesmo prazo, deve apresentar o cálculo discriminado e atualizado do débito. |
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.24.70067478-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2024 16:39 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2024 Teor do ato: P. 123/125: Ciência à parte exequente, manifestando-se, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) |
| 09/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 123/125: Ciência à parte exequente, manifestando-se, em termos de prosseguimento. |
| 09/10/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.24.70061519-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2024 17:39 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 30 dias a manifestação da parte exequente. Decorrido, sem andamento, devem os autos aguardar em arquivo eventual provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se por mais 30 dias a manifestação da parte exequente. Decorrido, sem andamento, devem os autos aguardar em arquivo eventual provocação da parte interessada. Int. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de cartório - decurso de prazo - manifestar-se sobre - MOB |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2024 Teor do ato: P. 107: Deve a parte exequente apresentar o cálculo dos atrasados, conforme r. Despacho de p. 103/104 . Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) |
| 20/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 107: Deve a parte exequente apresentar o cálculo dos atrasados, conforme r. Despacho de p. 103/104 . |
| 17/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.24.70052786-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2024 11:38 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a parte exequente não apresentou a taxa devida nem o cálculo dos atrasados, indefiro, por ora, o pedido de bloqueio pelo SISBAJUD, determinando que a escrivania retire o sigilo da petição protocolada, repaginando os autos. Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 30 dias, apresentar o demonstrativo discriminado e, atualizado, do débito e a taxa(s) de pesquisa(s) (G.R. FEDTJ, código 434-1, 1 UFESP por CPF ou CNPJ e por pesquisas a serem efetivadas. No caso de ordem de bloqueio reiterada - teimosinha, G.R. FEDTJ, código 434-1, 3 UFESP's por CPF ou CNPJ e por pesquisas a serem efetivadas). Se positivo, voltem-me os autos conclusos, para a apreciação do pedido de bloqueio pelo SISBAJUD. Se negativo, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se por provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) |
| 07/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que a parte exequente não apresentou a taxa devida nem o cálculo dos atrasados, indefiro, por ora, o pedido de bloqueio pelo SISBAJUD, determinando que a escrivania retire o sigilo da petição protocolada, repaginando os autos. Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 30 dias, apresentar o demonstrativo discriminado e, atualizado, do débito e a taxa(s) de pesquisa(s) (G.R. FEDTJ, código 434-1, 1 UFESP por CPF ou CNPJ e por pesquisas a serem efetivadas. No caso de ordem de bloqueio reiterada - teimosinha, G.R. FEDTJ, código 434-1, 3 UFESP's por CPF ou CNPJ e por pesquisas a serem efetivadas). Se positivo, voltem-me os autos conclusos, para a apreciação do pedido de bloqueio pelo SISBAJUD. Se negativo, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se por provocação da parte interessada. Int. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2024 Teor do ato: P. 96: Ciência à parte exequente, manifestando-se, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) |
| 16/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 96: Ciência à parte exequente, manifestando-se, em termos de prosseguimento. |
| 16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de cartório - decurso de prazo - execução de título - quitar a dívida - apresentar embargos à execução - MOB |
| 19/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/06/2024 |
Mandado Juntado
|
| 04/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 541.2024/006284-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/06/2024 Local: Oficial de justiça - Raul César Bertolo Ferreira |
| 04/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/06/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSFL.24.70034798-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 04/06/2024 11:08 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.24.70031397-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 16:30 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2024 Teor do ato: Deve a parte exequente, apresentar taxa(s) de postagem (guia FEDTJ, código 120-1) ou guia(s) de depósito - oficiais de justiça, para que se proceda a citação do executado. Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) |
| 16/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deve a parte exequente, apresentar taxa(s) de postagem (guia FEDTJ, código 120-1) ou guia(s) de depósito - oficiais de justiça, para que se proceda a citação do executado. |
| 16/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de cartório - DARE - guia inutilizada - MOB |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2024 Teor do ato: Vistos. Deve a escrivania nos termos do artigo 1.093, §6º, das NSCGJ, constatar a validade e a veracidade da(s) guia(s) DARE-SP de p. 71/72, bem como inutilizar a(s) mesma(s), caso ainda não tenha sido efetivado. Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a parte executada possua cadastro na forma do artigo 246, § 1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras, poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, independentemente de penhora, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá a parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado. Int. Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) |
| 10/05/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Deve a escrivania nos termos do artigo 1.093, §6º, das NSCGJ, constatar a validade e a veracidade da(s) guia(s) DARE-SP de p. 71/72, bem como inutilizar a(s) mesma(s), caso ainda não tenha sido efetivado. Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a parte executada possua cadastro na forma do artigo 246, § 1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras, poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, independentemente de penhora, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá a parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado. Int. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2024 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2024 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Em cumprimento a r. decisão de fls. 73. |
| 04/05/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que o processo nº 1007476-98.2023.8.26.0541, que gerou a distribuição por dependência do presente feito, a despeito da identidade de partes, possui objeto distinto da presente demanda, uma vez que se trata de execução de título extrajudicial, da quantia de R$ 99.450,00, ampara pela Cédula de Crédito Bancário nº 40/02827-5, com vencimento em 10/08/2024, não havendo, portanto, conexão ou qualquer hipótese prevista nos artigos 885 e 888, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, remetam-se os autos ao Distribuidor para redistribuição livre. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) |
| 23/04/2024 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Considerando que o processo nº 1007476-98.2023.8.26.0541, que gerou a distribuição por dependência do presente feito, a despeito da identidade de partes, possui objeto distinto da presente demanda, uma vez que se trata de execução de título extrajudicial, da quantia de R$ 99.450,00, ampara pela Cédula de Crédito Bancário nº 40/02827-5, com vencimento em 10/08/2024, não havendo, portanto, conexão ou qualquer hipótese prevista nos artigos 885 e 888, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, remetam-se os autos ao Distribuidor para redistribuição livre. Intime-se. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2024 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1007476-98.2023.8.26.0541. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Emenda à Inicial |
| 25/07/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 16/08/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/12/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 24/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2026 |
Petições Diversas |
| 06/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |