| Reqte |
Viviana Gomes dos Santos
Advogada: Eliane Lopes de Carvalho Bonan |
| Reqdo | Adalto Gonçalves Caracini |
| Perito | Rafael Francisco de Souza |
| Gestor |
Lidianicy Xavier de Lima Alves
Advogado: Bruno Cezar Alves Xavier |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70022151-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/05/2026 13:50 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a leiloeira nomeada para, no prazo de 15 (quinze) dias, redigir novo edital de leilão com as alterações propostas pela parte requerente às págs. 250/252. Int. Advogados(s): Eliane Lopes de Carvalho Bonan (OAB 340036/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 20/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a leiloeira nomeada para, no prazo de 15 (quinze) dias, redigir novo edital de leilão com as alterações propostas pela parte requerente às págs. 250/252. Int. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70022151-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/05/2026 13:50 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a leiloeira nomeada para, no prazo de 15 (quinze) dias, redigir novo edital de leilão com as alterações propostas pela parte requerente às págs. 250/252. Int. Advogados(s): Eliane Lopes de Carvalho Bonan (OAB 340036/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 20/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a leiloeira nomeada para, no prazo de 15 (quinze) dias, redigir novo edital de leilão com as alterações propostas pela parte requerente às págs. 250/252. Int. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70020367-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2026 15:32 |
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70019907-7 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Perito Data: 14/05/2026 14:24 |
| 03/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/03/2026 |
Mandado Juntado
|
| 25/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/02/2026 |
Mandado Juntado
|
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70007464-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 09:36 |
| 23/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 541.2026/001493-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/02/2026 Local: Oficial de justiça - Jair Botelho Picolo |
| 23/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 541.2026/001492-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/02/2026 Local: Oficial de justiça - Silvio Barbieri |
| 23/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2026 Teor do ato: Vistos. Conferido e aprovado o edital de págs. 220/222. Caberá ao leiloeira efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Comunique-se a leiloeira, via e-mail. Havendo, deve a parte exequente providenciar a intimação de todos os interessados na alienação judicial, atentando-se que, nos termos do art. 889, do CPC, os mesmos deverão ser cientificados com pelo menos 5 dias de antecedência, sob pena de eventual nulidade. Fica a parte exequente intimada, na(s) pessoa(s) de seu(sua)(s) advogado(a)(s), via Diário Eletrônico ou Portal, conforme o caso, acerca da(s) data(s), horário(s) e local(is) designado(a)(s) às págs. 220/222. Intime-se a parte executada, pessoalmente, acerca da(s) data(s), horário(s) e local(is) designado(a)(s) às págs. 220/222. Deve a parte exequente ficar atenta que, havendo arrematação do(s) bem(ns), deverão ser cientificados a parte executada e, se preciso for, todos os interessados previstos no art. 889, do CPC, cabendo a ela requerer as intimações ao Juízo, providenciando-se o necessário, sob pena de eventual nulidade da(s) arrematação(ões). Aguarde-se a realização da(s) hasta(s) pública(s) designada(s). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado(s). Int. Advogados(s): Eliane Lopes de Carvalho Bonan (OAB 340036/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conferido e aprovado o edital de págs. 220/222. Caberá ao leiloeira efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Comunique-se a leiloeira, via e-mail. Havendo, deve a parte exequente providenciar a intimação de todos os interessados na alienação judicial, atentando-se que, nos termos do art. 889, do CPC, os mesmos deverão ser cientificados com pelo menos 5 dias de antecedência, sob pena de eventual nulidade. Fica a parte exequente intimada, na(s) pessoa(s) de seu(sua)(s) advogado(a)(s), via Diário Eletrônico ou Portal, conforme o caso, acerca da(s) data(s), horário(s) e local(is) designado(a)(s) às págs. 220/222. Intime-se a parte executada, pessoalmente, acerca da(s) data(s), horário(s) e local(is) designado(a)(s) às págs. 220/222. Deve a parte exequente ficar atenta que, havendo arrematação do(s) bem(ns), deverão ser cientificados a parte executada e, se preciso for, todos os interessados previstos no art. 889, do CPC, cabendo a ela requerer as intimações ao Juízo, providenciando-se o necessário, sob pena de eventual nulidade da(s) arrematação(ões). Aguarde-se a realização da(s) hasta(s) pública(s) designada(s). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado(s). Int. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70005698-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/02/2026 10:29 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2026 Teor do ato: Vistos. O(A) leiloeiro(a) tem o direito de receber do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo Juiz (art. 884, parágrafo único, do CPC). Se houver cancelamento do leilão em razão de acordo, remição, desistência ou a não realização por algum outro motivo, antes da realização da alienação, não é cabível a fixação da comissão do(a) leiloeiro(a), recebendo este apenas os valores que tiver despendido para o ato, devidamente comprovados. Na hipótese de acordo ou remição, após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput (art. 267, § 4º, das NSCGJ). Posto isso, deve a leiloeira, no prazo de 15 dias, retificar o edital apresentado às págs. 196/198. Int. Advogados(s): Eliane Lopes de Carvalho Bonan (OAB 340036/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 12/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O(A) leiloeiro(a) tem o direito de receber do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo Juiz (art. 884, parágrafo único, do CPC). Se houver cancelamento do leilão em razão de acordo, remição, desistência ou a não realização por algum outro motivo, antes da realização da alienação, não é cabível a fixação da comissão do(a) leiloeiro(a), recebendo este apenas os valores que tiver despendido para o ato, devidamente comprovados. Na hipótese de acordo ou remição, após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput (art. 267, § 4º, das NSCGJ). Posto isso, deve a leiloeira, no prazo de 15 dias, retificar o edital apresentado às págs. 196/198. Int. |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70005246-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/02/2026 16:48 |
| 04/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/02/2026 |
Documento Juntado
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| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem a ser alienado judicialmente, descrito na petição inicial. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 80% da última avaliação atualizada, nos termos do artigo 891, do Código de Processo Civil e do Provimento CG nº 14/2022, o qual alterou o artigo 262 das NSCGJ. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo(a)(s) leiloeiro(a)(s). Para a realização do leilão, nomeio LIDIANICY XAVIER DE LIMA ALVES como leiloeiro(a)(s) oficial(is), que, conforme consta, é(são) autorizado(a)(s) e credenciado(a)(s) pela JUCESP e habilitado(a)(s) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do(a)(s) leiloeiro(a)(s) em 6% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(a)(s) arrematante(s), não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente ao(a)(s) interessado(a)(s). O leilão será presidido pelo(a)(s) leiloeiro(a)(s) oficial(is), em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. O(a)(s)s interessado(a)(s) deverá(ão) cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá(ão) ao(à)(s) leiloeiro(a)(s) efetuar(em) a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O(a)(s) arrematante(s) arcará(ão) com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O(a)(s) interessado(a)(s) em adquirir(em) o(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 80% do valor de avaliação atualizado, A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do(a)(s) leiloeiro(a)(s), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a)(s) leiloeiro(a)(s), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executada e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o(a)(s) próprio(a)(s) leiloeiro(a)(s) encaminhe(m) também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a parte executada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a)(s) leiloeiro(a)(s) possam ingressar no local onde o(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s) se encontra(m). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Eliane Lopes de Carvalho Bonan (OAB 340036/SP) |
| 03/02/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem a ser alienado judicialmente, descrito na petição inicial. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 80% da última avaliação atualizada, nos termos do artigo 891, do Código de Processo Civil e do Provimento CG nº 14/2022, o qual alterou o artigo 262 das NSCGJ. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo(a)(s) leiloeiro(a)(s). Para a realização do leilão, nomeio LIDIANICY XAVIER DE LIMA ALVES como leiloeiro(a)(s) oficial(is), que, conforme consta, é(são) autorizado(a)(s) e credenciado(a)(s) pela JUCESP e habilitado(a)(s) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do(a)(s) leiloeiro(a)(s) em 6% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(a)(s) arrematante(s), não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente ao(a)(s) interessado(a)(s). O leilão será presidido pelo(a)(s) leiloeiro(a)(s) oficial(is), em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. O(a)(s)s interessado(a)(s) deverá(ão) cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá(ão) ao(à)(s) leiloeiro(a)(s) efetuar(em) a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O(a)(s) arrematante(s) arcará(ão) com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O(a)(s) interessado(a)(s) em adquirir(em) o(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 80% do valor de avaliação atualizado, A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do(a)(s) leiloeiro(a)(s), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a)(s) leiloeiro(a)(s), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executada e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o(a)(s) próprio(a)(s) leiloeiro(a)(s) encaminhe(m) também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a parte executada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a)(s) leiloeiro(a)(s) possam ingressar no local onde o(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s) se encontra(m). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70003453-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 19:06 |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2026 Teor do ato: Vistos. Págs. 172: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Eliane Lopes de Carvalho Bonan (OAB 340036/SP) |
| 07/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Págs. 172: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA811884627TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Vanessa Gonçalves Caracini Facioni Diligência : 14/11/2025 |
| 22/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA811884635TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Adalto Gonçalves Caracini Diligência : 13/11/2025 |
| 08/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1550/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1550/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que não houve acordo entre as partes, por primeiro, intimem-se os requeridos sobre a avaliação do imóvel à págs. 140/154, bem para para apresentação de embargos, no prazo de 15 dias, querendo. Int. Advogados(s): Eliane Lopes de Carvalho Bonan (OAB 340036/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que não houve acordo entre as partes, por primeiro, intimem-se os requeridos sobre a avaliação do imóvel à págs. 140/154, bem para para apresentação de embargos, no prazo de 15 dias, querendo. Int. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70067061-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 17:02 |
| 21/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1325/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1325/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial juntado às págs. 140/154. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado comunicando que a Perícia foi realizada a contento deste juízo, solicitando a liberação dos honorários ao Perito Judicial. Int. Advogados(s): Eliane Lopes de Carvalho Bonan (OAB 340036/SP) |
| 01/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial juntado às págs. 140/154. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado comunicando que a Perícia foi realizada a contento deste juízo, solicitando a liberação dos honorários ao Perito Judicial. Int. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70061482-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/09/2025 20:20 |
| 29/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1292/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1292/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o prazo determinado à pág. 85, defiro o pedido de pág. 132/133, intimando-se o perito para que, no prazo de 05 ( cinco) dias, apresente o laudo pericial devido. Int. Advogados(s): Eliane Lopes de Carvalho Bonan (OAB 340036/SP) |
| 26/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o prazo determinado à pág. 85, defiro o pedido de pág. 132/133, intimando-se o perito para que, no prazo de 05 ( cinco) dias, apresente o laudo pericial devido. Int. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70060591-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 18:34 |
| 12/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA780723123TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Adalto Gonçalves Caracini Diligência : 06/08/2025 |
| 07/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA780723110TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Vanessa Gonçalves Caracini Facioni Diligência : 01/08/2025 |
| 29/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA780719781TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Adalto Gonçalves Caracini Diligência : 18/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 22/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA780719804TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Vanessa Gonçalves Caracini Facioni Diligência : 16/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2025 Teor do ato: Vistos. P. 116: Defiro, intimando-se as partes da nova data, dia 18/08/2025, as 10h30, para a realização da perícia. Int. Advogados(s): Eliane Lopes de Carvalho Bonan (OAB 340036/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 116: Defiro, intimando-se as partes da nova data, dia 18/08/2025, as 10h30, para a realização da perícia. Int. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70043721-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 15/07/2025 20:50 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2025 Teor do ato: Vistos. P. 104: Ciência às partes, providenciando-se o necessário. Intime-se o perito da localização do imóvel de p. 102/103. Int. Advogados(s): Eliane Lopes de Carvalho Bonan (OAB 340036/SP) |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. P. 104: Ciência às partes, providenciando-se o necessário. Intime-se o perito da localização do imóvel de p. 102/103. Int. |
| 04/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2025 Teor do ato: Relação: 0671/2025 Teor do ato: Vistos. P. 104: Ciência às partes, providenciando-se o necessário. Intime-se o perito da localização do imóvel de p. 102/103. Int. Advogados(s): Eliane Lopes de Carvalho Bonan (OAB 340036/SP) Advogados(s): Eliane Lopes de Carvalho Bonan (OAB 340036/SP) |
| 03/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Relação: 0671/2025 Teor do ato: Vistos. P. 104: Ciência às partes, providenciando-se o necessário. Intime-se o perito da localização do imóvel de p. 102/103. Int. Advogados(s): Eliane Lopes de Carvalho Bonan (OAB 340036/SP) |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2025 Teor do ato: Vistos. P. 104: Ciência às partes, providenciando-se o necessário. Intime-se o perito da localização do imóvel de p. 102/103. Int. Advogados(s): Eliane Lopes de Carvalho Bonan (OAB 340036/SP) |
| 02/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 104: Ciência às partes, providenciando-se o necessário. Intime-se o perito da localização do imóvel de p. 102/103. Int. |
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70040537-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 01/07/2025 18:41 |
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70040472-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 16:29 |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70040167-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 30/06/2025 18:42 |
| 26/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/06/2025 |
Documento Juntado
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| 18/06/2025 |
Ofício Juntado
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| 18/06/2025 |
Documento Juntado
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| 18/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/06/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1006464-15.2024.8.26.0541 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Viviana Gomes dos Santos - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ELIANE LOPES DE CARVALHO BONAN (OAB 340036/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Eliane Lopes de Carvalho Bonan (OAB 340036/SP) |
| 09/06/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1006464-15.2024.8.26.0541 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Viviana Gomes dos Santos - Vistos. Desarquivem-se os autos. Para avaliação do imóvel descrito na matrícula 7.642 do CRI de Santa Fé do Sul (p. 48/53) nomeio Perito Judicial o engenheiro civil RAFAEL FRANCISCO DE SOUZA. Tratando-se a parte autora de beneficiária da assistência judiciária, fixo os honorários periciais no valor de 58 UFESPs, nos termos do Anexo da Resolução nº 910/2023, oficiando-se à Defensoria Pública, para reserva dos honorários (modelo 303- Ofício Defensoria Pública), devendo constar exatamente como está na Tabela de Honorários Periciais da Resolução 910/2023, a especialidade e natureza da ação e/ou espécie da perícia. Após a informação da reserva dos honorários, intime-se o Perito Judicial para agendar data e horário para realização da perícia para avaliação do imóvel, cientificando-o de que deverá entregar o Laudo em 15 dias. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. No caso dos réus, por não estarem representados por advogado, expeçam-se cartas para intimação pessoal. Int. - ADV: ELIANE LOPES DE CARVALHO BONAN (OAB 340036/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2025 Teor do ato: Vistos. Desarquivem-se os autos. Para avaliação do imóvel descrito na matrícula 7.642 do CRI de Santa Fé do Sul (p. 48/53) nomeio Perito Judicial o engenheiro civil RAFAEL FRANCISCO DE SOUZA. Tratando-se a parte autora de beneficiária da assistência judiciária, fixo os honorários periciais no valor de 58 UFESPs, nos termos do Anexo da Resolução nº 910/2023, oficiando-se à Defensoria Pública, para reserva dos honorários (modelo 303- Ofício Defensoria Pública), devendo constar exatamente como está na Tabela de Honorários Periciais da Resolução 910/2023, a especialidade e natureza da ação e/ou espécie da perícia. Após a informação da reserva dos honorários, intime-se o Perito Judicial para agendar data e horário para realização da perícia para avaliação do imóvel, cientificando-o de que deverá entregar o Laudo em 15 dias. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. No caso dos réus, por não estarem representados por advogado, expeçam-se cartas para intimação pessoal. Int. Advogados(s): Eliane Lopes de Carvalho Bonan (OAB 340036/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Desarquivem-se os autos. Para avaliação do imóvel descrito na matrícula 7.642 do CRI de Santa Fé do Sul (p. 48/53) nomeio Perito Judicial o engenheiro civil RAFAEL FRANCISCO DE SOUZA. Tratando-se a parte autora de beneficiária da assistência judiciária, fixo os honorários periciais no valor de 58 UFESPs, nos termos do Anexo da Resolução nº 910/2023, oficiando-se à Defensoria Pública, para reserva dos honorários (modelo 303- Ofício Defensoria Pública), devendo constar exatamente como está na Tabela de Honorários Periciais da Resolução 910/2023, a especialidade e natureza da ação e/ou espécie da perícia. Após a informação da reserva dos honorários, intime-se o Perito Judicial para agendar data e horário para realização da perícia para avaliação do imóvel, cientificando-o de que deverá entregar o Laudo em 15 dias. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. No caso dos réus, por não estarem representados por advogado, expeçam-se cartas para intimação pessoal. Int. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70032466-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2025 17:36 |
| 26/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/05/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2025 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por VIVIANA GOMES DOS SANTOS contra ADALTO GONÇALVES CARACINI e VANESSA GONÇALVES CARACINI FACIONI, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR extinto o condomínio do imóvel urbano descrito na inicial e nos documentos que a acompanham e determinar, após regular avaliação pericial, sua alienação, inclusive por meio de leilão em hasta pública, caso necessário. Diante da natureza da demanda e não havendo resistência ao pedido, deixo de condenar os réus no ônus da sucumbência. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Eliane Lopes de Carvalho Bonan (OAB 340036/SP) |
| 01/04/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por VIVIANA GOMES DOS SANTOS contra ADALTO GONÇALVES CARACINI e VANESSA GONÇALVES CARACINI FACIONI, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR extinto o condomínio do imóvel urbano descrito na inicial e nos documentos que a acompanham e determinar, após regular avaliação pericial, sua alienação, inclusive por meio de leilão em hasta pública, caso necessário. Diante da natureza da demanda e não havendo resistência ao pedido, deixo de condenar os réus no ônus da sucumbência. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70008596-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 17:50 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Eliane Lopes de Carvalho Bonan (OAB 340036/SP) |
| 11/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. |
| 11/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA736294040TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vanessa Gonçalves Caracini Facioni Diligência : 13/12/2024 |
| 10/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA736294036TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Adalto Gonçalves Caracini Diligência : 04/12/2024 |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.24.70077501-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 17:42 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita, tarjando-se. 2. Diante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3. Ressalto, entretanto, que em caso de possibilidade de acordo, as partes poderão formular propostas por estrito ou manter contato extra autos e trazer o acordo para homologação em Juízo. 4. Caso ainda não tenha apresentado, fica o(a) autor(a) intimado para, no prazo de cinco (5) dias, apresentar seu e-mail. 5. Cite-se e e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-a de que, para viabilizar eventual audiência de conciliação futura, por meio virtual, deverá, ao contestar, apresentar também seu endereço de e-mail. 6. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7. Servirá a presente, digitalmente assinada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Eliane Lopes de Carvalho Bonan (OAB 340036/SP) |
| 24/11/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/11/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 22/11/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita, tarjando-se. 2. Diante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3. Ressalto, entretanto, que em caso de possibilidade de acordo, as partes poderão formular propostas por estrito ou manter contato extra autos e trazer o acordo para homologação em Juízo. 4. Caso ainda não tenha apresentado, fica o(a) autor(a) intimado para, no prazo de cinco (5) dias, apresentar seu e-mail. 5. Cite-se e e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-a de que, para viabilizar eventual audiência de conciliação futura, por meio virtual, deverá, ao contestar, apresentar também seu endereço de e-mail. 6. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7. Servirá a presente, digitalmente assinada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2024 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
em cumprimento à r.decisão de p. 55. |
| 07/11/2024 |
Certidão Juntada
|
| 07/11/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 07/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a informação retro, não havendo conexão ou qualquer hipótese prevista no art. 888, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, remetam-se os autos ao Distribuidor para redistribuição livre. Intime-se. Advogados(s): Eliane Lopes de Carvalho Bonan (OAB 340036/SP) |
| 16/10/2024 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Ante a informação retro, não havendo conexão ou qualquer hipótese prevista no art. 888, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, remetam-se os autos ao Distribuidor para redistribuição livre. Intime-se. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, consultando o processo de nº 1004734-66.2024.8.26.0541, que gerou a distribuição por dependência do presente feito, verifiquei que se trata de ação de extinção de condomínio movida pela autora contra o corréu Adalto Gonçalves Caracini, porém discutindo imóvel diverso do que se pretende alienar nessa demanda não havendo, portanto, repetição de ação. |
| 15/10/2024 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1004734-66.2024.8.26.0541. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 27/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 15/07/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2026 |
Petições Diversas |
| 10/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| 14/05/2026 |
Prestação de Contas - Perito |
| 18/05/2026 |
Petições Diversas |
| 28/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |