| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez |
| Exectdo |
Jorge Luis Diogo de Oliveira
Advogado: Marcos Alves dos Santos |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1274/2026 Data da Publicação: 30/07/2026 |
| 28/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1274/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10007893720258260541. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marcos Alves dos Santos (OAB 453340/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 28/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10007893720258260541. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 20/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70029523-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/07/2026 17:02 |
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1176/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 29/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1274/2026 Data da Publicação: 30/07/2026 |
| 28/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1274/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10007893720258260541. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marcos Alves dos Santos (OAB 453340/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 28/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10007893720258260541. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 20/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70029523-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/07/2026 17:02 |
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1176/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1176/2026 Teor do ato: Vistos. O leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo Juiz (art. 884, parágrafo único, do CPC). Se houver cancelamento do leilão em razão de acordo, remição, desistência ou a não realização por algum outro motivo, antes da realização da alienação, não é cabível a fixação da comissão do leiloeiro(a), recebendo este apenas os valores que tiver despendido para o ato, devidamente comprovados. Na hipótese de acordo ou remição, após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput (art. 267, § 4º, das NSCGJ). Posto isso, deve o leiloeiro, no prazo de 15 dias, retificar o edital apresentado às págs. 352/356. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marcos Alves dos Santos (OAB 453340/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 14/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo Juiz (art. 884, parágrafo único, do CPC). Se houver cancelamento do leilão em razão de acordo, remição, desistência ou a não realização por algum outro motivo, antes da realização da alienação, não é cabível a fixação da comissão do leiloeiro(a), recebendo este apenas os valores que tiver despendido para o ato, devidamente comprovados. Na hipótese de acordo ou remição, após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput (art. 267, § 4º, das NSCGJ). Posto isso, deve o leiloeiro, no prazo de 15 dias, retificar o edital apresentado às págs. 352/356. Int. |
| 13/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70026567-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/06/2026 14:35 |
| 25/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70026306-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2026 17:45 |
| 22/06/2026 |
Ofício Juntado
|
| 18/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70025347-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2026 17:37 |
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do(s) bem(ns) penhorado(s) às págs. 141/143. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada, nos termos do artigo 891, do Código de Processo Civil e do Provimento CG nº 14/2022, o qual alterou o artigo 262 das NSCGJ. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz, nos termos do artigo 896, do Código de Processo Civil e do Provimento CG nº 14/2022, o qual alterou o artigo 262 das NSCGJ. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo(a)(s) leiloeiro(a)(s). Para a realização do leilão, nomeio Davi Borges de Aquino como leiloeiro(a)(s) oficial(is), que, conforme consta, é(são) autorizado(a)(s) e credenciado(a)(s) pela JUCESP e habilitado(a)(s) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do(a)(s) leiloeiro(a)(s) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(a)(s) arrematante(s), não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente ao(a)(s) interessado(a)(s). O leilão será presidido pelo(a)(s) leiloeiro(a)(s) oficial(is), em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. O(a)(s)s interessado(a)(s) deverá(ão) cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá(ão) ao(à)(s) leiloeiro(a)(s) efetuar(em) a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O(a)(s) arrematante(s) arcará(ão) com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O(a)(s) interessado(a)(s) em adquirir(em) o(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do(a)(s) leiloeiro(a)(s), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a)(s) leiloeiro(a)(s), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executada e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o(a)(s) próprio(a)(s) leiloeiro(a)(s) encaminhe(m) também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a parte executada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a)(s) leiloeiro(a)(s) possam ingressar no local onde o(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s) se encontra(m). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marcos Alves dos Santos (OAB 453340/SP) |
| 16/06/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do(s) bem(ns) penhorado(s) às págs. 141/143. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada, nos termos do artigo 891, do Código de Processo Civil e do Provimento CG nº 14/2022, o qual alterou o artigo 262 das NSCGJ. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz, nos termos do artigo 896, do Código de Processo Civil e do Provimento CG nº 14/2022, o qual alterou o artigo 262 das NSCGJ. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo(a)(s) leiloeiro(a)(s). Para a realização do leilão, nomeio Davi Borges de Aquino como leiloeiro(a)(s) oficial(is), que, conforme consta, é(são) autorizado(a)(s) e credenciado(a)(s) pela JUCESP e habilitado(a)(s) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do(a)(s) leiloeiro(a)(s) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(a)(s) arrematante(s), não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente ao(a)(s) interessado(a)(s). O leilão será presidido pelo(a)(s) leiloeiro(a)(s) oficial(is), em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. O(a)(s)s interessado(a)(s) deverá(ão) cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá(ão) ao(à)(s) leiloeiro(a)(s) efetuar(em) a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O(a)(s) arrematante(s) arcará(ão) com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O(a)(s) interessado(a)(s) em adquirir(em) o(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do(a)(s) leiloeiro(a)(s), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a)(s) leiloeiro(a)(s), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executada e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o(a)(s) próprio(a)(s) leiloeiro(a)(s) encaminhe(m) também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a parte executada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a)(s) leiloeiro(a)(s) possam ingressar no local onde o(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s) se encontra(m). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 15/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70023167-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2026 15:01 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2026 Teor do ato: Deve a parte exequente manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre a avaliação querendo. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marcos Alves dos Santos (OAB 453340/SP) |
| 12/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deve a parte exequente manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre a avaliação querendo. |
| 12/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/05/2026 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 05/05/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70016303-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2026 15:36 |
| 15/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 541.2026/003387-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/05/2026 Local: Oficial de justiça - Raul César Bertolo Ferreira |
| 15/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70015303-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2026 16:23 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2026 Teor do ato: Vistos. P. 307/308: Defiro o pedido, aguardando-se pelo prazo de 45 dias. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marcos Alves dos Santos (OAB 453340/SP) |
| 14/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 307/308: Defiro o pedido, aguardando-se pelo prazo de 45 dias. Int. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70014992-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2026 12:35 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a parte exequente não é beneficiária da Justiça Gratuita, indefiro o pedido de encaminhamento do mandado de retificação pela serventia, devendo a parte providenciar a averbação a suas expensas. Ademais, defiro o pedido de pág. 302/303, constatando-se e avaliando-se imóvel urbano denominado lote 03, da quadra A, localizado na Rua Clemente Batista de Souza, lado par, Residencial Boa Vista, Parte A, Santa Rita d'Oeste-SP, Matrícula nº 18.450, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Fé do Sul, pertencente ao executado JORGE LUIS DIOGO DE OLIVEIRA, com endereço na Rua Clemente Batista de Souza, 490, CEP 15780-000, Santa Rita d'Oeste-SP , mediante a apresentação, no prazo de 15 dias, de guia de depósito - oficiais de justiça. Após a avaliação, intime-se as parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a avaliação, requerendo o que de direito. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marcos Alves dos Santos (OAB 453340/SP) |
| 19/03/2026 |
Penhora Deferida
Vistos. Tendo em vista que a parte exequente não é beneficiária da Justiça Gratuita, indefiro o pedido de encaminhamento do mandado de retificação pela serventia, devendo a parte providenciar a averbação a suas expensas. Ademais, defiro o pedido de pág. 302/303, constatando-se e avaliando-se imóvel urbano denominado lote 03, da quadra A, localizado na Rua Clemente Batista de Souza, lado par, Residencial Boa Vista, Parte A, Santa Rita d'Oeste-SP, Matrícula nº 18.450, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Fé do Sul, pertencente ao executado JORGE LUIS DIOGO DE OLIVEIRA, com endereço na Rua Clemente Batista de Souza, 490, CEP 15780-000, Santa Rita d'Oeste-SP , mediante a apresentação, no prazo de 15 dias, de guia de depósito - oficiais de justiça. Após a avaliação, intime-se as parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a avaliação, requerendo o que de direito. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado. Int. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70009701-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2026 16:03 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2026 Teor do ato: Ante o exposto, NÃO CONHEÇO, em parte, os pedidos formulados pelos peticionários e, na parte conhecida, REJEITO a alegação de impenhorabilidade do imóvel, mantendo a constrição sobre o bem. Nos termos da fundamentação, também INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo executado. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marcos Alves dos Santos (OAB 453340/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO, em parte, os pedidos formulados pelos peticionários e, na parte conhecida, REJEITO a alegação de impenhorabilidade do imóvel, mantendo a constrição sobre o bem. Nos termos da fundamentação, também INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo executado. Intime-se. |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70008007-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2026 15:53 |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2026 Teor do ato: P. 225: Ciência à parte exequente, manifestando-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marcos Alves dos Santos (OAB 453340/SP) |
| 18/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 225: Ciência à parte exequente, manifestando-se. |
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70005335-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 22:51 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2026 Teor do ato: P. 221: Ciência à parte exequente. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 04/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 221: Ciência à parte exequente. |
| 04/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70003976-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2026 18:26 |
| 19/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/01/2026 |
Mandado Juntado
|
| 14/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 541.2026/000150-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/01/2026 Local: Oficial de justiça - Jair Botelho Picolo |
| 13/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.26.70000319-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/01/2026 09:04 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2026 Teor do ato: Vistos. Cientifique-se a parte exequente de que, uma vez que o presente feito se trata de matéria paga, o mandado de averbação deve ser encaminhado ao cartório de registro de imóveis competente pela própria parte, sem prejuízo de qualquer eventual taxa a ser cobrada junto à serventia extrajudicial. Aguarde-se a juntada do comprovante da averbação, a ser enviada pelo cartório ou diretamente pelo próprio banco exequente, e, após, intime-se o Leiloeiro nomeado para a designação de data para a realização do leilão. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 08/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cientifique-se a parte exequente de que, uma vez que o presente feito se trata de matéria paga, o mandado de averbação deve ser encaminhado ao cartório de registro de imóveis competente pela própria parte, sem prejuízo de qualquer eventual taxa a ser cobrada junto à serventia extrajudicial. Aguarde-se a juntada do comprovante da averbação, a ser enviada pelo cartório ou diretamente pelo próprio banco exequente, e, após, intime-se o Leiloeiro nomeado para a designação de data para a realização do leilão. Int. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70076648-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2025 19:07 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1803/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1803/2025 Teor do ato: Fica a(s) parte(s) exequente cientificada(s) de que foi(ram) expedido(a)(s) retificação do mandado(s) de averbação à p 204, estando o(a)(s) mesmo(a)(s) assinado(a)(s) e a disposição para impressão, no SAJ, no site do TJ/SP, devendo ser(em) encaminhado(a)(s), pelo(a)(s) próprio(a)(s) interessado(a)(s), ao(s) cartório(s) respectivo(s). Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 12/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a(s) parte(s) exequente cientificada(s) de que foi(ram) expedido(a)(s) retificação do mandado(s) de averbação à p 204, estando o(a)(s) mesmo(a)(s) assinado(a)(s) e a disposição para impressão, no SAJ, no site do TJ/SP, devendo ser(em) encaminhado(a)(s), pelo(a)(s) próprio(a)(s) interessado(a)(s), ao(s) cartório(s) respectivo(s). |
| 12/12/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1754/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1754/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a retificação da penhora de págs. 141/143, para constar que ela recai sobre a totalidade do imóvel descrito na matrícula nº 18.450, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé do Sul, em nome do executado. Deve a parte exequente providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito das diligências para possibilitar a intimação do executado e sua cônjuge da retificação da penhora. Expeça-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis, para retificação da AV.06/M.18450 fazendo-se constar que a penhora recai sobre 100% do imóvel. Após todas as providências, intime-se o Leiloeiro nomeado para a designação de data para a realização do leilão. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 05/12/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a retificação da penhora de págs. 141/143, para constar que ela recai sobre a totalidade do imóvel descrito na matrícula nº 18.450, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé do Sul, em nome do executado. Deve a parte exequente providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito das diligências para possibilitar a intimação do executado e sua cônjuge da retificação da penhora. Expeça-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis, para retificação da AV.06/M.18450 fazendo-se constar que a penhora recai sobre 100% do imóvel. Após todas as providências, intime-se o Leiloeiro nomeado para a designação de data para a realização do leilão. Int. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70073559-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2025 19:53 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1688/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1688/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de págs. 191/192. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 26/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de págs. 191/192. |
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70072219-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2025 17:59 |
| 24/10/2025 |
Documento Juntado
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| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1481/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1481/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado às págs. 141/143. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada, nos termos do artigo 891, do Código de Processo Civil e do Provimento CG nº 14/2022, o qual alterou o artigo 262 das NSCGJ. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz, nos termos do artigo 896, do Código de Processo Civil e do Provimento CG nº 14/2022, o qual alterou o artigo 262 das NSCGJ. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo(a)(s) leiloeiro(a)(s). Para a realização do leilão, nomeio TIAGO CLEMENTE SAMPAIO como leiloeiro(a)(s) oficial(is), que, conforme consta, é(são) autorizado(a)(s) e credenciado(a)(s) pela JUCESP e habilitado(a)(s) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do(a)(s) leiloeiro(a)(s) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(a)(s) arrematante(s), não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente ao(a)(s) interessado(a)(s). O leilão será presidido pelo(a)(s) leiloeiro(a)(s) oficial(is), em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. O(a)(s)s interessado(a)(s) deverá(ão) cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá(ão) ao(à)(s) leiloeiro(a)(s) efetuar(em) a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O(a)(s) arrematante(s) arcará(ão) com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O(a)(s) interessado(a)(s) em adquirir(em) o(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do(a)(s) leiloeiro(a)(s), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a)(s) leiloeiro(a)(s), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executada e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o(a)(s) próprio(a)(s) leiloeiro(a)(s) encaminhe(m) também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a parte executada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a)(s) leiloeiro(a)(s) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 23/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado às págs. 141/143. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada, nos termos do artigo 891, do Código de Processo Civil e do Provimento CG nº 14/2022, o qual alterou o artigo 262 das NSCGJ. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz, nos termos do artigo 896, do Código de Processo Civil e do Provimento CG nº 14/2022, o qual alterou o artigo 262 das NSCGJ. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo(a)(s) leiloeiro(a)(s). Para a realização do leilão, nomeio TIAGO CLEMENTE SAMPAIO como leiloeiro(a)(s) oficial(is), que, conforme consta, é(são) autorizado(a)(s) e credenciado(a)(s) pela JUCESP e habilitado(a)(s) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do(a)(s) leiloeiro(a)(s) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(a)(s) arrematante(s), não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente ao(a)(s) interessado(a)(s). O leilão será presidido pelo(a)(s) leiloeiro(a)(s) oficial(is), em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. O(a)(s)s interessado(a)(s) deverá(ão) cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá(ão) ao(à)(s) leiloeiro(a)(s) efetuar(em) a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O(a)(s) arrematante(s) arcará(ão) com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O(a)(s) interessado(a)(s) em adquirir(em) o(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do(a)(s) leiloeiro(a)(s), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a)(s) leiloeiro(a)(s), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executada e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o(a)(s) próprio(a)(s) leiloeiro(a)(s) encaminhe(m) também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a parte executada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a)(s) leiloeiro(a)(s) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70066010-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2025 17:38 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1415/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1415/2025 Teor do ato: Vistos. Cientifique-se a parte exequente de que o imóvel penhorado nos autos já foi devidamente avaliado, estando o respectivo auto de avaliação juntado à pág. 156. Aguarde-se por mais 30 dias a manifestação da parte exequente. Decorrido, sem andamento, devem os autos aguardar em arquivo eventual provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 14/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cientifique-se a parte exequente de que o imóvel penhorado nos autos já foi devidamente avaliado, estando o respectivo auto de avaliação juntado à pág. 156. Aguarde-se por mais 30 dias a manifestação da parte exequente. Decorrido, sem andamento, devem os autos aguardar em arquivo eventual provocação da parte interessada. Int. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70064030-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2025 16:26 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1347/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1347/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 03/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. |
| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70059458-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2025 08:33 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1214/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1214/2025 Teor do ato: Pág. 158: Ciência à parte exequente acerca do valor a ser recolhido, a título de custas e através de guia própria, referente ao pedido junto ao ARISP. A guia em questão será enviada, via e-mail, através do sistema ARISP, ao(à) advogado(a) da parte exequente. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 17/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pág. 158: Ciência à parte exequente acerca do valor a ser recolhido, a título de custas e através de guia própria, referente ao pedido junto ao ARISP. A guia em questão será enviada, via e-mail, através do sistema ARISP, ao(à) advogado(a) da parte exequente. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. |
| 17/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 02/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 541.2025/011034-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/09/2025 Local: Oficial de justiça - Gislaine Cristina dos Santos |
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70054176-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2025 16:37 |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70051039-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2025 22:04 |
| 08/08/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia o desarquivamento dos autos, anotando-se. Defiro a penhora requerida às págs. 115/116, sobre a parte cabente a JORGE LUIS DIOGO DE OLIVEIRA, ou seja, 50% do imóvel descrito na matrícula nº 18.450, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé do Sul, em nome do executado, casado em regime parcial de bens. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, em conjunto com a transcrição imobiliária de págs. 129/133, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo a parte exequente informar o nome do advogado, o número na OAB, o número do telefone celular e o e-mail. Não sendo possível a penhora eletrônica, via ARISP, servirá a presente decisão para averbação junto ao respectivo ofício imobiliário, cabendo à parte exequente providenciar às suas expensas, nos termos do artigo 844, do Código de Processo Civil. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a parte executada, pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação, querendo, mediante o depósito de valor referente as diligências do oficial de justiça ou a apresentação de taxa(s) de postagem. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 675, do CPC, os embargos (de terceiro) podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de nulidade. Caso ainda não efetivada, para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência; ou através de mandado, mediante o depósito de valor referente as diligências do oficial de justiça. Deverá ainda pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado(s). No caso de proprietário(s) do setor privado, intime-se para, no prazo de 15 dias, apresentar embargos, querendo. No caso de terceiro(s) interessado(s), cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC, intime-se para apresentar embargos, querendo, cientificando-o(s), que nos termos do art. 675, do CPC, os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 07/08/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Providencie a serventia o desarquivamento dos autos, anotando-se. Defiro a penhora requerida às págs. 115/116, sobre a parte cabente a JORGE LUIS DIOGO DE OLIVEIRA, ou seja, 50% do imóvel descrito na matrícula nº 18.450, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé do Sul, em nome do executado, casado em regime parcial de bens. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, em conjunto com a transcrição imobiliária de págs. 129/133, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo a parte exequente informar o nome do advogado, o número na OAB, o número do telefone celular e o e-mail. Não sendo possível a penhora eletrônica, via ARISP, servirá a presente decisão para averbação junto ao respectivo ofício imobiliário, cabendo à parte exequente providenciar às suas expensas, nos termos do artigo 844, do Código de Processo Civil. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a parte executada, pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação, querendo, mediante o depósito de valor referente as diligências do oficial de justiça ou a apresentação de taxa(s) de postagem. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 675, do CPC, os embargos (de terceiro) podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de nulidade. Caso ainda não efetivada, para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência; ou através de mandado, mediante o depósito de valor referente as diligências do oficial de justiça. Deverá ainda pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado(s). No caso de proprietário(s) do setor privado, intime-se para, no prazo de 15 dias, apresentar embargos, querendo. No caso de terceiro(s) interessado(s), cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC, intime-se para apresentar embargos, querendo, cientificando-o(s), que nos termos do art. 675, do CPC, os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. Int. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70048973-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2025 11:21 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2025 Teor do ato: Vistos. Deve a parte exequente comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento (1,212 UFESP = R$ 44,87). Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Deve a parte exequente comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento (1,212 UFESP = R$ 44,87). Int. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70042031-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2025 09:32 |
| 07/07/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 07/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, integralmente o despacho de pág. 117, juntando aos autos a transcrição imobiliária, atualizada, do(s) imóvel(is), acompanhada do respectivo contrato de compra e venda, no caso de imóvel financiado, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, o que fica determinado desde já, em caso de novo descumprimento. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, integralmente o despacho de pág. 117, juntando aos autos a transcrição imobiliária, atualizada, do(s) imóvel(is), acompanhada do respectivo contrato de compra e venda, no caso de imóvel financiado, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, o que fica determinado desde já, em caso de novo descumprimento. Int. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70031545-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2025 18:42 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2025 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, deve a parte exequente, no prazo de 30 dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, bem como a transcrição imobiliária, atualizada, do(s) imóvel(is), acompanhada do respectivo contrato de compra e venda, no caso de imóvel financiado. Se positivo, venham-me os autos conclusos para apreciação do pedido de págs. 115/116. Se negativo, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se por provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 05/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Inicialmente, deve a parte exequente, no prazo de 30 dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, bem como a transcrição imobiliária, atualizada, do(s) imóvel(is), acompanhada do respectivo contrato de compra e venda, no caso de imóvel financiado. Se positivo, venham-me os autos conclusos para apreciação do pedido de págs. 115/116. Se negativo, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se por provocação da parte interessada. Int. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70026648-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2025 19:38 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. |
| 23/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 25/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 541.2025/002445-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/03/2025 Local: Oficial de justiça - Célio Tizzo |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2025 Teor do ato: Vistos. Deve a escrivania nos termos do artigo 1.093, §6º, das NSCGJ, constatar a validade da(s) guia(s) DARE-SP de p. 98/99, inutilizando-a(s). Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a parte executada possua cadastro na forma do artigo 246, § 1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras, poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, independentemente de penhora, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá a parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 24/02/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Deve a escrivania nos termos do artigo 1.093, §6º, das NSCGJ, constatar a validade da(s) guia(s) DARE-SP de p. 98/99, inutilizando-a(s). Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a parte executada possua cadastro na forma do artigo 246, § 1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras, poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, independentemente de penhora, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá a parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado. Int. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 27/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2026 |
Petições Diversas |
| 24/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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