| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 2124622/2024 | DEIC-2ª DEL DIG-ESTEL CRI FE P | São Paulo-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 39851133 | DEIC-2ª DEL DIG-ESTEL CRI FE P | São Paulo-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 2124622 | DEIC-2ª DEL DIG-ESTEL CRI FE P | São Paulo-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
JANAIARE GONÇALVES DA COSTA
Advogada: Sthefanny da Silva Lima |
| Advogada | Samantha Moraes Di Carlo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2026 |
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
certidão - saneamento - arquivo - CONDENAÇÃO |
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.26.80191144-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/05/2026 10:26 |
| 12/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2026 |
Ato Ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
Ato Ordinatório - Ministério Público - Multa Penal |
| 12/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Sentença - Multa Penal - Ministério Público - Crime |
| 13/05/2026 |
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
certidão - saneamento - arquivo - CONDENAÇÃO |
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.26.80191144-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/05/2026 10:26 |
| 12/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2026 |
Ato Ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
Ato Ordinatório - Ministério Público - Multa Penal |
| 12/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Sentença - Multa Penal - Ministério Público - Crime |
| 12/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Alterada a Competência da Peça no BNMP |
| 11/05/2026 |
Processo de Execução da Pena Cadastrado
PEC: 0004886-83.2026.8.26.0405 Parte: 5 - JANAIARE GONÇALVES DA COSTA |
| 08/05/2026 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento de JANAIARE GONÇALVES DA COSTA enviada para: Foro de Osasco - Vara do Júri/Execuções Criminais. |
| 08/05/2026 |
Guia de Recolhimento Expedida
|
| 04/05/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - TRE - Decisão - Crime - Capital - Com. CG 686-2014 |
| 04/05/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 04/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2026 |
Saldo da Pena de Multa Expedido
|
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. 1. Expeça-se guia de recolhimento definitiva e encaminhe-se à VEC competente por mensagem eletrônica; 2. Façam-se as anotações e comunicações necessárias, oficiando-se, inclusive (IIRGD e TRE); 3. Nos termos do disposto no Provimento CG 05/2022, elabore-se cálculo de multa, expeça-se certidão da sentença e, na sequência, dê-se vista ao Ministério Público para eventual ajuizamento de processo de execução da pena de multa. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO; Ao final, arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias, cientificadas as partes. São Paulo, 30 de abril de 2026. Advogados(s): Samantha Moraes Di Carlo (OAB 432847/SP), Sthefanny da Silva Lima (OAB 488662/SP), Angélica Liz Noia Bezerra (OAB 529841/SP) |
| 30/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. 1. Expeça-se guia de recolhimento definitiva e encaminhe-se à VEC competente por mensagem eletrônica; 2. Façam-se as anotações e comunicações necessárias, oficiando-se, inclusive (IIRGD e TRE); 3. Nos termos do disposto no Provimento CG 05/2022, elabore-se cálculo de multa, expeça-se certidão da sentença e, na sequência, dê-se vista ao Ministério Público para eventual ajuizamento de processo de execução da pena de multa. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO; Ao final, arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias, cientificadas as partes. São Paulo, 30 de abril de 2026. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - saneamento - retorno 2ª Instância |
| 27/04/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 26/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/10/2025 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 24/10/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 24/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado - Sentença Defesa |
| 24/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado - Sentença MP |
| 29/09/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.80824913-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 29/09/2025 16:21 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público- artigo 600 - CPP ( ) razões (X) contrarrazões |
| 17/09/2025 |
Auto de Entrega Juntado
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| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.80781479-7 Tipo da Petição: Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) Data: 16/09/2025 17:20 |
| 15/09/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Delegacia de Polícia - Diligência |
| 15/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 13/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 525: Com a concordância do Ministério Público, comprovada a propriedade e não havendo interesse na manutenção do objeto, autorizo a restituição do aparelho celular da marca MOTOROLA, modelo XT2335-1 a Ewerthon, conforme descrito em fls. 21. Comunique-se à autoridade policial. Oficie-se. 2. Recebo em ambos os efeitos o recurso interposto pela defesa, já com suas razões (fls. 509/520). Ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Em seguida, feitas as anotações e comunicações necessárias, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Criminal, com as cautelas devidas. Intime-se. São Paulo, 12 de setembro de 2025. Advogados(s): Samantha Moraes Di Carlo (OAB 432847/SP), Sthefanny da Silva Lima (OAB 488662/SP), Angélica Liz Noia Bezerra (OAB 529841/SP) |
| 12/09/2025 |
Recebido o recurso
Vistos. Fl. 525: Com a concordância do Ministério Público, comprovada a propriedade e não havendo interesse na manutenção do objeto, autorizo a restituição do aparelho celular da marca MOTOROLA, modelo XT2335-1 a Ewerthon, conforme descrito em fls. 21. Comunique-se à autoridade policial. Oficie-se. 2. Recebo em ambos os efeitos o recurso interposto pela defesa, já com suas razões (fls. 509/520). Ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Em seguida, feitas as anotações e comunicações necessárias, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Criminal, com as cautelas devidas. Intime-se. São Paulo, 12 de setembro de 2025. |
| 11/09/2025 |
Documento Juntado
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| 08/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 1501428-29.2024.8.26.0542 Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Autor: Justiça Pública Réu: EWERTHON LUIZ RAMOS LEITE e outro Situação do Mandado Cumprido - Ato negativo Oficial de Justiça WENCESLAU DE ANGELO JÚNIOR (20765) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 050.2025/206064-6 dirigi-me à rua Miguel Grillo nº 130 e DEIXEI DE INTIMAR E CIENTIFICAR a Ewerthon Ramos Leite porque ele não foi localizado. Esclareço que a ocupante do imóvel, que se apresentou pelo nome de Marlúcia Ramos da Rocha, informou ser genitora do requerido e que o filho, atualmente, reside e trabalha no município de Osasco/SP, na companhia do genitor. Por fim, ela disse que não saber onde se localiza a residência do ex-companheiro; porém, forneceu o telefone nº (11) 97991-3153 para contato com o filho. Nada mais. Araraquara, 04 de setembro de 2025 às 16 h 30 min. O referido é verdade e dou fé. Araraquara, 08 de setembro de 2025. Número de Cotas: 01 |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.80745278-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/09/2025 13:20 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público - pedido de restituição |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.70204202-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2025 11:45 |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.70202697-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 19:33 |
| 03/09/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.70202695-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 03/09/2025 19:27 |
| 02/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2025/206073-5 Situação: Não cumprido em 24/11/2025 Local: Oficial de justiça - PEDRO MILTON NOGUEIRA |
| 02/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2025/206064-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/09/2025 Local: Oficial de justiça - WENCESLAU DE ANGELO JÚNIOR |
| 02/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
PUBLICAÇÃO - SENTENÇA - UPJ |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 30/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2025 Teor do ato: Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal a fim de: a) ABSOLVER o réu EWERTHON LUIZ RAMOS LEITE de ambas as imputações, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; b) ABSOLVER a ré JANAIARE GONÇALVES DA COSTA da imputação feita em relação ao crime de associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; c) CONDENAR a ré JANAIARE GONÇALVES DA COSTA como incursa nas sanções do artigo 171, § 2º-A, c/c artigo 14, inciso II, na forma do artigo 29, caput, todos do Código Penal, às penas de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial ABERTO, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistente em uma prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas (art. 43, IV, do Código Penal), na forma a ser estabelecida pelo Juízo da Execução, por igual tempo, e uma prestação pecuniária (art. 43, I, do Código Penal), consistente no pagamento, para uma instituição de caridade a ser indicada também pelo Juízo da Execução, da quantia equivalente a um salário-mínimo, com valor unitário vigente à época do pagamento, e ao pagamento de 6 (seis) dias-multa, fixados no mínimo legal. Considerando quearérespondeuaoprocessoemliberdadee que as condições de fato não se alteraram, assim poderá recorrer. Deixo de arbitrar indenização mínima em favor da vítima, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, em razão da ausência de elementos concretos que possibilitem tal valoração. Condeno a acusada JANAIARE ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 804 do CPP, observada a gratuidade da justiça que lhe foi concedida às fls. 289. Após o trânsito em julgado: a) oficie-se ao IIRGD e ao TRE; b) elabore-se cálculo de multa, expeça-se certidão da sentença e dê-se vista ao Ministério Público para execução; c) expeçam-se e encaminhem-se cartas de guia / aditamentos; d) feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Samantha Moraes Di Carlo (OAB 432847/SP), Sthefanny da Silva Lima (OAB 488662/SP), Angélica Liz Noia Bezerra (OAB 529841/SP) |
| 29/08/2025 |
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal a fim de: a) ABSOLVER o réu EWERTHON LUIZ RAMOS LEITE de ambas as imputações, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; b) ABSOLVER a ré JANAIARE GONÇALVES DA COSTA da imputação feita em relação ao crime de associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; c) CONDENAR a ré JANAIARE GONÇALVES DA COSTA como incursa nas sanções do artigo 171, § 2º-A, c/c artigo 14, inciso II, na forma do artigo 29, caput, todos do Código Penal, às penas de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial ABERTO, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistente em uma prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas (art. 43, IV, do Código Penal), na forma a ser estabelecida pelo Juízo da Execução, por igual tempo, e uma prestação pecuniária (art. 43, I, do Código Penal), consistente no pagamento, para uma instituição de caridade a ser indicada também pelo Juízo da Execução, da quantia equivalente a um salário-mínimo, com valor unitário vigente à época do pagamento, e ao pagamento de 6 (seis) dias-multa, fixados no mínimo legal. Considerando quearérespondeuaoprocessoemliberdadee que as condições de fato não se alteraram, assim poderá recorrer. Deixo de arbitrar indenização mínima em favor da vítima, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, em razão da ausência de elementos concretos que possibilitem tal valoração. Condeno a acusada JANAIARE ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 804 do CPP, observada a gratuidade da justiça que lhe foi concedida às fls. 289. Após o trânsito em julgado: a) oficie-se ao IIRGD e ao TRE; b) elabore-se cálculo de multa, expeça-se certidão da sentença e dê-se vista ao Ministério Público para execução; c) expeçam-se e encaminhem-se cartas de guia / aditamentos; d) feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 29/08/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WBFU.25.70198434-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 29/08/2025 16:53 |
| 21/08/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WBFU.25.70191075-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 21/08/2025 15:43 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2025 Teor do ato: Fica a defesa do(a) réu(ré) intimada para apresentar os memoriais, no prazo legal. Advogados(s): Samantha Moraes Di Carlo (OAB 432847/SP), Sthefanny da Silva Lima (OAB 488662/SP), Angélica Liz Noia Bezerra (OAB 529841/SP) |
| 20/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a defesa do(a) réu(ré) intimada para apresentar os memoriais, no prazo legal. |
| 20/08/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WBFU.25.80687984-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 20/08/2025 12:03 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do laudo de fls. 374 e ss., declaro encerrada a instrução criminal. Abra-se vista às partes para que, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, cada, apresentem seus memoriais. Após, tornem conclusos à Magistrada que presidiu a instrução, nos termos do § 2º, do artigo 399, do Código de Processo Penal. Int Advogados(s): Samantha Moraes Di Carlo (OAB 432847/SP), Sthefanny da Silva Lima (OAB 488662/SP) |
| 18/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do laudo de fls. 374 e ss., declaro encerrada a instrução criminal. Abra-se vista às partes para que, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, cada, apresentem seus memoriais. Após, tornem conclusos à Magistrada que presidiu a instrução, nos termos do § 2º, do artigo 399, do Código de Processo Penal. Int |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2025 |
Laudo Juntado
|
| 05/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2025 Teor do ato: Vistos. O laudo retro já se encontrava juntado aos autos e não se refere à determinação de fl. 342. Assim, considerando a resposta recebida às fls. 356/357, requisite a remessa do novo laudo complementar por e-mail, com urgência. Advogados(s): Samantha Moraes Di Carlo (OAB 432847/SP), Sthefanny da Silva Lima (OAB 488662/SP) |
| 04/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O laudo retro já se encontrava juntado aos autos e não se refere à determinação de fl. 342. Assim, considerando a resposta recebida às fls. 356/357, requisite a remessa do novo laudo complementar por e-mail, com urgência. |
| 29/07/2025 |
Laudo Juntado
|
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 22/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Pré-Sentença - Cumprimento |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias. Advogados(s): Samantha Moraes Di Carlo (OAB 432847/SP), Sthefanny da Silva Lima (OAB 488662/SP) |
| 18/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.80479623-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 16/06/2025 16:16 |
| 16/06/2025 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WBFU.25.80478512-5 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 16/06/2025 14:04 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 338-341: Solicite-se à Autoridade Policial de origem para que providencie meios para a remessa do aparelho de telefonia celular apreendido, às fls. 21-22 ao Instituto de Criminalística - IC, com urgência, para fins de elaboração de laudo complementar. 2. Após, solicite-se, novamente, ao Instituto de Criminalística - IC para providência a elaboração de laudo complementar ao de nº 300.242/2024 (fls. 291-298) por meio das senhas acima identificadas, a fim de que sejam extraídos os dados contidos no aparelho celular e analisadas conversas trocadas entre Ewerthon e Janaiare e encaminhar a este Juízo, com a máxima urgência possível. Ciência ao MP. Intime-se a Defesa (DJE). Advogados(s): Samantha Moraes Di Carlo (OAB 432847/SP), Sthefanny da Silva Lima (OAB 488662/SP) |
| 12/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 338-341: Solicite-se à Autoridade Policial de origem para que providencie meios para a remessa do aparelho de telefonia celular apreendido, às fls. 21-22 ao Instituto de Criminalística - IC, com urgência, para fins de elaboração de laudo complementar. 2. Após, solicite-se, novamente, ao Instituto de Criminalística - IC para providência a elaboração de laudo complementar ao de nº 300.242/2024 (fls. 291-298) por meio das senhas acima identificadas, a fim de que sejam extraídos os dados contidos no aparelho celular e analisadas conversas trocadas entre Ewerthon e Janaiare e encaminhar a este Juízo, com a máxima urgência possível. Ciência ao MP. Intime-se a Defesa (DJE). |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2025 |
Ofício Juntado
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| 04/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/05/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 12/05/2025 |
Termo de Audiência Expedido
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - DRA. VALÉRIA |
| 05/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 28/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ciência ao Ministério Público. |
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.70091306-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 23:19 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Laudo Juntado
|
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 281/283: Ante a documentação juntada às fls. 284/288, defiro os benefícios da justiça gratuita à denunciada JANAIARE GONÇALVES DA COSTA. Anote-se. 2. Anoto as certidões de citação dos acusados EWERTHON e JANAIARE às fls. 237 e 256, e respostas à acusação às fls. 107/112 e 125/127. 3. Anoto a ciência da testemunha Fernando dos Santos Lima, acerca da audiência, a ser realizada no dia 05/05/2025 às 15h30min, conforme manifestação da empresa-vítima às fls. 202. 4. Anoto a intimação da testemunha Daniel José da Silva, conforme certidão do Oficial de Justiça às fls. 257. 5. Sem prejuízo, verifique a z. Serventia acerca do laudo pericial do aparelho celular Motorola, modelo Moto G53 5G grafite, conforme requisitado na decisão de fls. 140/141 (ofício expedido às fls. 150). 6. No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Samantha Moraes Di Carlo (OAB 432847/SP), Sthefanny da Silva Lima (OAB 488662/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 281/283: Ante a documentação juntada às fls. 284/288, defiro os benefícios da justiça gratuita à denunciada JANAIARE GONÇALVES DA COSTA. Anote-se. 2. Anoto as certidões de citação dos acusados EWERTHON e JANAIARE às fls. 237 e 256, e respostas à acusação às fls. 107/112 e 125/127. 3. Anoto a ciência da testemunha Fernando dos Santos Lima, acerca da audiência, a ser realizada no dia 05/05/2025 às 15h30min, conforme manifestação da empresa-vítima às fls. 202. 4. Anoto a intimação da testemunha Daniel José da Silva, conforme certidão do Oficial de Justiça às fls. 257. 5. Sem prejuízo, verifique a z. Serventia acerca do laudo pericial do aparelho celular Motorola, modelo Moto G53 5G grafite, conforme requisitado na decisão de fls. 140/141 (ofício expedido às fls. 150). 6. No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.70082077-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 11:25 |
| 10/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/01/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Crime |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 260/261: O réu Ewerthon Luiz Ramos Leite requer autorização para mudar de endereço, argumentando, em síntese, que enfrenta um quadro de depressão e que a mudança para a residência da genitora é necessária a sua recuperação emocional e financeira. O Ministério Público não se opos ao pedido (fls. 266). O pedido comporta deferimento. Preso em flagrante pelo delito de fraude eletrônica, o juízo da custódia concedeu liberdade provisória a Ewerthon, entendendo suficiente a fixação das seguintes medidas cautelares: a) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; b) proibição de ausentar da comarca em que reside por mais de dez dias sem prévia autorização do Juízo; c) obrigação de comparecimento a todos os atos do processo e não mudar de endereço sem prévia autorização do juízo, sob pena de revogação do benefício (fls. 35/36). O alvará de soltura foi cumprido em 30/04/2024 (fls. 43/47), e o réu deu início ao cumprimento das medidas cautelares em 27/05/2024 (fls. 68). Após diligências negativas, o réu esclareceu as dificuldades para localiza-lo nos endereços cadastrados e indicou salão de cabeleireiro onde poderia ser localizado, o que viabilizou sua citação e intimação. Resta demonstrado o acatamento do réu às determinações judiciais impostas. Deste modo, não vislumbrando qualquer prejuízo, seja à ordem pública, instrução criminal ou aplicação da lei penal, defiro a solicitação de mudança do réu para o endereço Rua Miguel Grillo, 130, Araraquara/SP, CEP 14808-198. Ficam mantidas as medidas cautelares anteriormente impostas, sob pena de revogação da liberdade provisória. Expeça-se carta precatória à Comarca de Araraquara, fim de que fiscalize o cumprimento da medida cautelar: "comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades". Advogados(s): Samantha Moraes Di Carlo (OAB 432847/SP), Sthefanny da Silva Lima (OAB 488662/SP) |
| 10/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 260/261: O réu Ewerthon Luiz Ramos Leite requer autorização para mudar de endereço, argumentando, em síntese, que enfrenta um quadro de depressão e que a mudança para a residência da genitora é necessária a sua recuperação emocional e financeira. O Ministério Público não se opos ao pedido (fls. 266). O pedido comporta deferimento. Preso em flagrante pelo delito de fraude eletrônica, o juízo da custódia concedeu liberdade provisória a Ewerthon, entendendo suficiente a fixação das seguintes medidas cautelares: a) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; b) proibição de ausentar da comarca em que reside por mais de dez dias sem prévia autorização do Juízo; c) obrigação de comparecimento a todos os atos do processo e não mudar de endereço sem prévia autorização do juízo, sob pena de revogação do benefício (fls. 35/36). O alvará de soltura foi cumprido em 30/04/2024 (fls. 43/47), e o réu deu início ao cumprimento das medidas cautelares em 27/05/2024 (fls. 68). Após diligências negativas, o réu esclareceu as dificuldades para localiza-lo nos endereços cadastrados e indicou salão de cabeleireiro onde poderia ser localizado, o que viabilizou sua citação e intimação. Resta demonstrado o acatamento do réu às determinações judiciais impostas. Deste modo, não vislumbrando qualquer prejuízo, seja à ordem pública, instrução criminal ou aplicação da lei penal, defiro a solicitação de mudança do réu para o endereço Rua Miguel Grillo, 130, Araraquara/SP, CEP 14808-198. Ficam mantidas as medidas cautelares anteriormente impostas, sob pena de revogação da liberdade provisória. Expeça-se carta precatória à Comarca de Araraquara, fim de que fiscalize o cumprimento da medida cautelar: "comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades". |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.25.80014587-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/01/2025 17:36 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público |
| 19/12/2024 |
Pedido de Alteração de Endereço Juntado
Nº Protocolo: WBFU.24.70743769-9 Tipo da Petição: Pedido de Alteração de Endereço Data: 19/12/2024 23:03 |
| 17/12/2024 |
Mandado Juntado
|
| 26/11/2024 |
Mandado Juntado
|
| 26/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/11/2024 |
Mandado Juntado
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| 18/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2024 Teor do ato: Ciência às defesas de fls. 240 - apensamento. Advogados(s): Samantha Moraes Di Carlo (OAB 432847/SP), Sthefanny da Silva Lima (OAB 488662/SP) |
| 22/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público: fls. 240. |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às defesas de fls. 240 - apensamento. |
| 22/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/10/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1515872-88.2024.8.26.0050 - Classe: Inquérito Policial - Assunto principal: Estelionato |
| 04/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/10/2024 |
Mandado Juntado
|
| 04/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2024/235629-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/11/2024 Local: Oficial de justiça - PEDRO MILTON NOGUEIRA |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2024 Teor do ato: Fls. 228/229: Por cautela, cite-se a ré Janaiare no endereço fornecido: Avenida Doutor Alberto Jackson Byington, 2990, Osasco, São Paulo/SP, CEP 06273-050, telefone (11) 95499-8698. Advogados(s): Samantha Moraes Di Carlo (OAB 432847/SP), Sthefanny da Silva Lima (OAB 488662/SP) |
| 27/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 228/229: Por cautela, cite-se a ré Janaiare no endereço fornecido: Avenida Doutor Alberto Jackson Byington, 2990, Osasco, São Paulo/SP, CEP 06273-050, telefone (11) 95499-8698. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70605761-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 13:23 |
| 26/09/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a juntada do oficio CAEX-NI, a fim de viabilizar a duração razoável do processo, autorizo a emissão concomitantemente para todos os endereços a serem diligenciados. Assim, expeça-se mandado de citação e intimação/ carta precatória para: Advogados(s): Samantha Moraes Di Carlo (OAB 432847/SP), Sthefanny da Silva Lima (OAB 488662/SP) |
| 25/09/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 24/09/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2024/231268-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/11/2024 Local: Oficial de justiça - CONCEIÇÃO APARECIDA DOMINGOS LUZ |
| 24/09/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2024/231297-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/10/2024 Local: Oficial de justiça - LUIZ CESAR CEPEDA MATTOS |
| 24/09/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2024/231258-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/10/2024 Local: Oficial de justiça - Lúcio Mauro Cavalcante |
| 24/09/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2024/231273-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/09/2024 Local: Oficial de justiça - Milton Rodrigues Aparecido Melles |
| 24/09/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2024/231293-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2024 Local: Oficial de justiça - Ercia Pelegrino Maia |
| 24/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a juntada do oficio CAEX-NI, a fim de viabilizar a duração razoável do processo, autorizo a emissão concomitantemente para todos os endereços a serem diligenciados. Assim, expeça-se mandado de citação e intimação/ carta precatória para: |
| 23/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/09/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WBFU.24.70587945-7 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 20/09/2024 11:37 |
| 20/09/2024 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70587036-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2024 21:29 |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70584429-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 10:40 |
| 15/09/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70572416-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/09/2024 19:22 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público- acionamento CAEX/NI - fls. 195 (testemunha não localizada) e fls. 196/197 (réus não localizados) |
| 13/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Avenida dos Bandeirantes, 460, em 06/09 às 16:22 hs e aí sendo DEIXEI DE INTIMAR o Sr. Fernando dos Santos Lima pois no local diligenciado, Prédio da Empresa VR, fui recebido pelo funcionário da portaria, Sr. Orlando Antonio de Souza, que declarou que o Intimando não trabalha no local e é desconhecido. Face ao exposto devolvo o presente ao Cartório para os fins de direito. |
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70567601-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2024 13:14 |
| 09/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2024 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 09/09/2024 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 09/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2024 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 05/09/2024 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2024 Teor do ato: Fls. 145: Ciência à defesa. Aguarde-se a audiência designada. Advogados(s): Samantha Moraes Di Carlo (OAB 432847/SP), Sthefanny da Silva Lima (OAB 488662/SP) |
| 04/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 145: Ciência à defesa. Aguarde-se a audiência designada. |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70544336-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 18:51 |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2024/209134-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/09/2024 Local: Oficial de justiça - Ercia Pelegrino Maia |
| 03/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2024/209146-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/11/2024 Local: Oficial de justiça - CONCEIÇÃO APARECIDA DOMINGOS LUZ |
| 03/09/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2024/209123-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/09/2024 Local: Oficial de justiça - LUIZ CESAR CEPEDA MATTOS |
| 03/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 050.2024/209097-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/09/2024 Local: Oficial de justiça - Ubirajara Dos Santos |
| 03/09/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2024/209095-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/09/2024 Local: Oficial de justiça - PEDRO MILTON NOGUEIRA |
| 02/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 02/09/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 02/09/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Certidão Breve Relato - Crime-Jecrim |
| 02/09/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Certidão Breve Relato - Crime-Jecrim |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70538707-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/09/2024 12:53 |
| 02/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público -fls 140/141 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2024 Teor do ato: Vistos. Anoto que os réus não foram citados pessoalmente, mas constituíram advogado conforme procurações de fls. 113/114 e 128/129, bem como apresentaram resposta à acusação (fls. 107/112 e 125/127). Expeçam-se novos mandados de citação, por cautela, nos endereços informados, quais sejam: (1) Rua Lafredo Zara, nº 04 - Baronesa, Osasco/SP - CEP: 06263-310 (devendo observar a casa e Av. das Esmeraldas, nº 296, Mutinga - Osasco/SP (para Ewerthon) e (2) Rua Serra do Acaraí, Viela 11, primeiro escadão da viela, casa n° 26, Três Montanhas, Osasco, São Paulo-SP. Defiro a expedição simultânea para mais de um endereço para fins de celeridade processual. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto ao item II de fls. 126/127, requerimento de inclusão de Wabny Breno Lopes da Silva no polo passivo do processo. Fls. 136/137: Ciência à defesa do corréu quanto à juntada do interrogatório. Fls. 111 item IV, b: Defiro o pedido da defesa, para a realização de perícia no celular Motorola, modelo Moto G53 5G grafite, afim de extrair dados, mensagens e imagens obtidas na memória do aparelho, aplicativos ou redes sociais que tenham relação com o delito relacionado. Oficie-se à autoridade policial. Ausentes as hipóteses elencadas pelo artigo 397 do Código de Processo Penal, pelo que incabível a absolvição sumária dos réus, ratifico o recebimento da denúncia. Designo audiência para instrução, interrogatório, debates e julgamento para 05 de maio de 2025, às 15 horas e 30 minutos. A audiência de instrução e julgamento será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams, nos moldes do Comunicado CG 284/2020. Link de acesso à audiência: https://abrir.link/EMsVj Forneçam as as partes, em cinco dias, endereços eletrônicos (de e-mail ou whatsapp) e número de telefone de contato próprios e das pessoas que arrolaram. Às partes e testemunhas / vítimas serão enviados por e-mail o link de acesso à audiência e orientações para sua participação, que deverão confirmar, sendo que na data e horário designados, utilizando computador, tablet ou smartphone conectado à internet com câmera e microfone habilitados, deverão ingressar na audiência por meio do mencionado link, dispondo de telefone pelo qual possam ser contatadas em caso de necessidade, devendo dispor de documento de identidade com fotografia para exibição. Intimem-se os réus, com a advertência de que, não possuindo meios de acesso virtual, poderá comparecer ao Cartório desta Vara, onde lhe será disponibilizado meio de participação na audiência virtual. Em caso de ausência, sem justificativa, aplicar-se-á o disposto no art. 367 do CPP ("O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo"). Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia, comuns à defesa. Proceda-se à juntada de FA e certidão do distribuidor criminal. Dê-se ciência ao MP e à DPE. Intime-se a defesa (DJE). Intime-se. São Paulo, 30 de agosto de 2024. Advogados(s): Samantha Moraes Di Carlo (OAB 432847/SP), Sthefanny da Silva Lima (OAB 488662/SP) |
| 30/08/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Anoto que os réus não foram citados pessoalmente, mas constituíram advogado conforme procurações de fls. 113/114 e 128/129, bem como apresentaram resposta à acusação (fls. 107/112 e 125/127). Expeçam-se novos mandados de citação, por cautela, nos endereços informados, quais sejam: (1) Rua Lafredo Zara, nº 04 - Baronesa, Osasco/SP - CEP: 06263-310 (devendo observar a casa e Av. das Esmeraldas, nº 296, Mutinga - Osasco/SP (para Ewerthon) e (2) Rua Serra do Acaraí, Viela 11, primeiro escadão da viela, casa n° 26, Três Montanhas, Osasco, São Paulo-SP. Defiro a expedição simultânea para mais de um endereço para fins de celeridade processual. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto ao item II de fls. 126/127, requerimento de inclusão de Wabny Breno Lopes da Silva no polo passivo do processo. Fls. 136/137: Ciência à defesa do corréu quanto à juntada do interrogatório. Fls. 111 item IV, b: Defiro o pedido da defesa, para a realização de perícia no celular Motorola, modelo Moto G53 5G grafite, afim de extrair dados, mensagens e imagens obtidas na memória do aparelho, aplicativos ou redes sociais que tenham relação com o delito relacionado. Oficie-se à autoridade policial. Ausentes as hipóteses elencadas pelo artigo 397 do Código de Processo Penal, pelo que incabível a absolvição sumária dos réus, ratifico o recebimento da denúncia. Designo audiência para instrução, interrogatório, debates e julgamento para 05 de maio de 2025, às 15 horas e 30 minutos. A audiência de instrução e julgamento será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams, nos moldes do Comunicado CG 284/2020. Link de acesso à audiência: https://abrir.link/EMsVj Forneçam as as partes, em cinco dias, endereços eletrônicos (de e-mail ou whatsapp) e número de telefone de contato próprios e das pessoas que arrolaram. Às partes e testemunhas / vítimas serão enviados por e-mail o link de acesso à audiência e orientações para sua participação, que deverão confirmar, sendo que na data e horário designados, utilizando computador, tablet ou smartphone conectado à internet com câmera e microfone habilitados, deverão ingressar na audiência por meio do mencionado link, dispondo de telefone pelo qual possam ser contatadas em caso de necessidade, devendo dispor de documento de identidade com fotografia para exibição. Intimem-se os réus, com a advertência de que, não possuindo meios de acesso virtual, poderá comparecer ao Cartório desta Vara, onde lhe será disponibilizado meio de participação na audiência virtual. Em caso de ausência, sem justificativa, aplicar-se-á o disposto no art. 367 do CPP ("O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo"). Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia, comuns à defesa. Proceda-se à juntada de FA e certidão do distribuidor criminal. Dê-se ciência ao MP e à DPE. Intime-se a defesa (DJE). Intime-se. São Paulo, 30 de agosto de 2024. |
| 30/08/2024 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 05/05/2025 Hora 15:30 Local: Sala 1-317 Situacão: Realizada |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2024 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70517916-1 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 23/08/2024 17:08 |
| 14/08/2024 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70491222-1 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 14/08/2024 11:21 |
| 09/08/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2024/178420-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/11/2024 Local: Oficial de justiça - CONCEIÇÃO APARECIDA DOMINGOS LUZ |
| 31/07/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Pré-Sentença - Cumprimento |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70457315-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/07/2024 13:00 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público - acionamento CAEX/NI |
| 31/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/07/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2024/156098-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/07/2024 Local: Oficial de justiça - PEDRO MILTON NOGUEIRA |
| 16/07/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 050.2024/156100-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/07/2024 Local: Oficial de justiça - LUIZ CESAR CEPEDA MATTOS |
| 15/07/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 15/07/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 11/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2024 |
Recebida a denúncia
Vistos. Não estando presente nenhuma das hipóteses do artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA, a qual descreve fatos em tese típicos e vem lastreada em elementos suficientes de convicção. Cite-se a parte ré para que responda à acusação por escrito, por meio de defensor, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se de que na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem assim de que, não tendo defensor constituído e nem condições para constituí-lo, poderá requerer desde logo, manifestando-o ao Oficial de Justiça, a nomeação de defensor dativo. Na resposta à acusação, deverá a defesa manifestar-se quanto à realização virtual ou presencial da audiência de instrução, sob pena de, no silêncio, ser designada audiência conforme disponibilidade da pauta do juízo. Se o réu não for encontrado, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para, querendo, acionar o NI/CAEX. Fornecido novo endereço, cite-se. Caso não seja encontrado em nenhum dos endereços fornecidos, certifique-se e cite-se por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. Solicitada desde logo a nomeação de defensor dativo ou não apresentada a resposta no prazo legal, dê-se vista à Defensoria Pública, que fica nesse caso nomeada, para apresentação da defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias. A seguir, venham os autos conclusos para apreciação da hipótese do artigo 397 do Código de Processo Penal e designação de audiência. Requisitem-se laudos e diligências faltantes. Dê-se ciência ao MP e à DPE. Intime-se. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2024 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 10/07/2024 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 10/07/2024 |
Evoluída a Classe
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| 04/07/2024 |
Redistribuído por Prevenção (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processo para vara preventa. |
| 01/07/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 01/07/2024 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WBFU.24.70387853-4 Tipo da Petição: Denúncia Data: 01/07/2024 15:51 |
| 01/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2024 |
Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/07/2024 |
Evoluída a Classe
|
| 01/07/2024 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme Determinação Judicial |
| 01/07/2024 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 28/06/2024 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
determinação judicial Foro destino: Foro Central Criminal Barra Funda |
| 27/06/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 27/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 20/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2024 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Trata-se de expediente instaurado a partir da prisão em flagrante de E. L. R. L., em razão da suposta prática dos delitos de associação criminosa e estelionato, cuja ocorrência está vinculada à investigação já em curso, a qual corre na Comarca de São Paulo, sob o nº 1515872-88.2024.8.26.0050. Após a apresentação de relatório pela Autoridade Policial, o Ministério Público requereu a redistribuição do feito à capital paulista, com fundamento no artigo 70, §4º, do Código de Processo Penal. É o breve relatório. Fundamento e decido. Consigno, de início, que não é hipótese de incidência do artigo 70, §4º, do Código de Processo Penal, ao passo que o delito de estelionato não foi cometido mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores. Sem prejuízo, verifico que o pedido de redistribuição deve ser deferido, não pelo fundamento indicado pelo Parquet, mas pela necessidade de reunião dos processos, ante a evidente continência. Isso, porque os fatos aqui tratados são os mesmos que estão sendo investigados no bojo do inquérito nº 1515872-88.2024.8.26.0050. Além disso, imputam-se as mesmas infrações (associação e estelionato) ao indiciado E. L. R. L. e à indiciada J. G. da C., que, de acordo com a Autoridade Policial, foi presa em flagrante no referido inquérito. Nota-se, portanto, que há 01 (um) só crime de associação e 01 (um) só crime de estelionato, os quais foram, em tese, praticados pelos indiciados em concurso. Nesse passo, nos termos do artigo 77, I, do Código de Processo Penal, determino a redistribuição dos autos ao DIPO 3 do Foro Central Criminal da Barra Funda da Comarca de São Paulo/SP, para que seja reunido com o inquérito supramencionado. Procedam-se às devidas anotações e comunicações. Ciência ao Ministério Público. Osasco, 04 de junho de 2024. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2024 |
Termo Expedido
Termo - Comparecimento - Liberdade Provisória Sem Fiança - Crime-Júri-DIPO |
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70175575-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/05/2024 13:06 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/05/2024 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.80053541-7 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 21/05/2024 16:11 |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70166437-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/05/2024 16:02 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que os autos foram devolvidos pelo Ministério Público sem manifestação, motivo pelo qual abro nova vista. Vista ao Ministério Público. |
| 03/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2024 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
determinação judicial |
| 03/05/2024 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 03/05/2024 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
determinação judicial Foro destino: Foro de Osasco |
| 03/05/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 03/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2024 |
Alvará de Soltura Expedido
Alvará - Soltura - Flagrante - Sem Fiança - Com Medida Cautelar - Crime - DIPO (BNMP) |
| 30/04/2024 |
Concedida a Liberdade provisória
Trata-se de auto de prisão em flagrante de EWERON LUIZ RAMOS LEITE, indiciado pelo crime de FRAUDE ELETRÔNICA, em razão de fatos ocorridos no dia 29 de abril de 2024, nas circunstâncias de tempo e lugar mencionadas no boletim de ocorrência. O indiciado foi entrevistado, advindo as manifestações do Ministério Público e da Defesa. No âmbito da ciência do flagrante, nos termos do disposto no art. 310 do CPP (com a nova redação da Lei 12.403/11), passo a decidir. Está presente hipótese de flagrante delito, uma vez que a situação fática e a conduta do indiciado encontram-se subsumidas às regras previstas pelo art. 302 do CPP. O auto de prisão em flagrante está regular e formalmente em ordem, inexistindo qualquer irregularidade ou nulidade apta a justificar o seu relaxamento. Além disso, foram cumpridas todas as formalidades legais e respeitados os direitos individuais constitucionais. Em cognição sumária, da análise dos elementos informativos reunidos nos autos, verifica-se, num primeiro exame, que há prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria. Consta dos autos que o indiciado foi surpreendido por policiais ao receber um pacote contendo cartões de Vale Refeição emitidos mediante fraude eletrônica, que, segundo ele, seria entregue a uma terceira pessoa de nome Janaiare Gonçalves da Costa. Assim, diante dessas circunstâncias, infere-se que havia real situação de flagrância, sendo, portanto, legítima a prisão em flagrante. A Lei 12.403/11, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal, estipulou que as medidas cautelares penais serão aplicadas com a observância da necessidade de aplicação da lei penal, necessidade para a investigação ou instrução penal e para evitar a prática de infrações, devendo a medida em questão, ainda, ser adequada à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do averiguado (art. 282 do CPP). Na condição de uma dessas medidas cautelares, a prisão preventiva só é cabível quando as outras cautelares se mostrarem insuficientes ou inadequadas para o caso concreto (art. 282, § 6º, do CPP). No caso, não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, sendo de rigor a concessão da liberdade provisória, contudo mediante a fixação de medidas cautelares, adequadas e suficientes na hipótese em análise. Primeiro, trata-se de delito cuja consumação não envolve violência ou grave ameaça. Segundo, relevante considerar que o indiciado é primário; não possui antecedentes diante do que consta de sua folha de antecedentes; possui endereço fixo e não há qualquer notícia de que o acusado se dedique às atividades criminosas ou integre organização criminosa. Além disso, não se vislumbra risco concreto à ordem pública, caso colocado em liberdade provisória, inexistindo motivo concreto que faça presumir que irá voltar a delinquir. Ressalte-se que o indiciado declarou possuir residência fixa, sendo impossível presumir que se for solto irá se evadir e ausentar-se da comarca ou voltar a delinquir. Todavia, necessária a fixação de medidas cautelares previstas no art. 319, incisos I e IV do CPP, consistentes em: a) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; b) proibição de ausentar da comarca em que reside por mais de dez dias sem prévia autorização do Juízo; c) obrigação de comparecimento a todos os atos do processo e não mudar de endereço sem prévia autorização do juízo, sob pena de revogação do benefício. Assim sendo, com fundamento no artigo 310, III, do CPP, concedo a EWERTHON LUIZ RAMOS LEITE, qualificado nos autos, o benefício da liberdade provisória, cumulado com as medidas cautelares acima fixadas. Fixo, ainda, o compromisso de comparecimento a todos os atos do processo e não mudar de endereço sem prévia autorização do juízo, sob pena de revogação do benefício. Expeça-se alvará de soltura. Saem os presentes devidamente intimados e o indiciado advertido das medidas cautelares acima fixadas e das consequências de seu descumprimento injustificado. |
| 30/04/2024 |
Termo de Audiência Expedido
Termo Audiência de Custódia Genérico |
| 30/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 30/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decisão |
| 30/04/2024 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 30/04/2024 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 30/04/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (Vara Plantão - Osasco) para o(a) Juiz(a) Maurício Fossen. Motivo: Audiência de Custódia. |
| 29/04/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 21/05/2024 |
Relatório Final |
| 24/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 01/07/2024 |
Denúncia |
| 31/07/2024 |
Manifestação do MP |
| 14/08/2024 |
Resposta à Acusação |
| 23/08/2024 |
Resposta à Acusação |
| 02/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Pedido de Alteração de Endereço |
| 09/01/2025 |
Manifestação do MP |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 16/06/2025 |
Pedido de Prazo |
| 20/08/2025 |
Alegações Finais |
| 21/08/2025 |
Alegações Finais |
| 29/08/2025 |
Alegações Finais |
| 03/09/2025 |
Razões de Apelação |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 16/09/2025 |
Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) |
| 29/09/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 12/05/2026 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1515872-88.2024.8.26.0050 | Inquérito Policial | 08/10/2024 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 05/05/2025 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 13/07/2024 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
| 03/07/2024 | Evolução | Inquérito Policial | Criminal | - |
| 30/04/2024 | Inicial | Auto de Prisão em Flagrante | Criminal | - |
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