| Exeqte |
Arthur Don Won Lee
Advogado: Vagner de Carvalho Bastos |
| Exectdo |
Giuseppe Stella Gelo Epp
Advogado: Fabiano Andrade dos Santos |
| InvtePass | Lucianna Stella |
| Perito | Paulo Benedito Alves Junior |
| Interesdo. |
Gennaro Stella
Advogado: Marcos Rafael Zocoler |
| Gestor | Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2026 Teor do ato: Vistos, Anote-se a concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto pelo executado contra decisão fls. 558/559. Aguarde-se julgamento. Int. São Paulo, 06 de março de 2026 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Adilson Gonçalves (OAB 229514/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), João Ananias Moreira Silva (OAB 295323/SP), Vagner de Carvalho Bastos (OAB 307853/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP), Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB 350349/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Carlos Gardel Bernardes Junior (OAB 459114/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Anote-se a concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto pelo executado contra decisão fls. 558/559. Aguarde-se julgamento. Int. São Paulo, 06 de março de 2026 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70040081-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2026 00:36 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2026 Teor do ato: Vistos, Anote-se a concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto pelo executado contra decisão fls. 558/559. Aguarde-se julgamento. Int. São Paulo, 06 de março de 2026 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Adilson Gonçalves (OAB 229514/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), João Ananias Moreira Silva (OAB 295323/SP), Vagner de Carvalho Bastos (OAB 307853/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP), Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB 350349/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Carlos Gardel Bernardes Junior (OAB 459114/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Anote-se a concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto pelo executado contra decisão fls. 558/559. Aguarde-se julgamento. Int. São Paulo, 06 de março de 2026 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70040081-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2026 00:36 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70036447-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 27/02/2026 23:25 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2026 Teor do ato: Vistos, Fls. 572: Concedo o prazo de 15 dias, sob pena de invalidação da arrematação. Intime-se o leiloeiro para que providencie a lavratura do auto de arrematação, fazendo constar de forma expressa as condições do parcelamento e as garantias apresentadas, se houver. Int. São Paulo, 27 de fevereiro de 2026 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito Advogados(s): Adilson Gonçalves (OAB 229514/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), João Ananias Moreira Silva (OAB 295323/SP), Vagner de Carvalho Bastos (OAB 307853/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP), Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB 350349/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Carlos Gardel Bernardes Junior (OAB 459114/SP) |
| 27/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 572: Concedo o prazo de 15 dias, sob pena de invalidação da arrematação. Intime-se o leiloeiro para que providencie a lavratura do auto de arrematação, fazendo constar de forma expressa as condições do parcelamento e as garantias apresentadas, se houver. Int. São Paulo, 27 de fevereiro de 2026 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito |
| 27/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Encaminhamento de ofício via email |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70030265-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2026 15:47 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2026 Teor do ato: Vistos, Fls. 563/567: Ciência às partes para manifestação em 05 dias. Fls. 554/557: Oficie-se o Juízo da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo informando, referente ao processo 1001902-79.2021.5.02.0607, que foi anotada penhora no rosto dos autos, conforme decisão datada de 25/04/2025, conforme segue: "Fls. 439/490: anote-se a penhora no rosto dos autos, no valor de R$ 59.682,23 (atualizado até abril/2025), de crédito que os executados Giuseppe Stella Gelo ME e Giuseppe Stella tenham ou venha a ter, conforme decisão e mandado recebidos do Juízo da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - processo nº 1001902-79.2021.5.02.0607." A presente decisão servirá como ofício e deverá ser encaminhada pelo cartório ao Juízo da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, por e-mail. Int. São Paulo, 13 de fevereiro de 2026 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito Advogados(s): Adilson Gonçalves (OAB 229514/SP), João Ananias Moreira Silva (OAB 295323/SP), Vagner de Carvalho Bastos (OAB 307853/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP), Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB 350349/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Carlos Gardel Bernardes Junior (OAB 459114/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 563/567: Ciência às partes para manifestação em 05 dias. Fls. 554/557: Oficie-se o Juízo da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo informando, referente ao processo 1001902-79.2021.5.02.0607, que foi anotada penhora no rosto dos autos, conforme decisão datada de 25/04/2025, conforme segue: "Fls. 439/490: anote-se a penhora no rosto dos autos, no valor de R$ 59.682,23 (atualizado até abril/2025), de crédito que os executados Giuseppe Stella Gelo ME e Giuseppe Stella tenham ou venha a ter, conforme decisão e mandado recebidos do Juízo da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - processo nº 1001902-79.2021.5.02.0607." A presente decisão servirá como ofício e deverá ser encaminhada pelo cartório ao Juízo da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, por e-mail. Int. São Paulo, 13 de fevereiro de 2026 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSMP.26.70019697-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/02/2026 14:33 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2026 Teor do ato: Vistos, Trata-se de análise de proposta de aquisição parcelada de bem imóvel penhorado (Matrícula nº 112.026 do 12º CRI de São Paulo/SP), apresentada pelo licitante Fabio de Jesus Ferdinando após o encerramento do leilão em 04/06/2025. A proposta oferta o valor de R$ 1.808.558,35, correspondente a 60% da avaliação atualizada. O coproprietário, Gennaro Stella, manifestou-se alegando nulidades de intimação e pleiteando o exercício de direito de preferência por valor inferior, o qual foi impugnado pelo exequente. O exequente manifestou concordância expressa com a proposta de Fabio de Jesus Ferdinando. Fundamentação A) Da Regularidade do Leilão e Intimações: As alegações de nulidade por vício de intimação levantadas pelo terceiro interessado não prosperam. Conforme admitido pelo próprio peticionante, houve o recebimento de telegrama em seu endereço residencial, o que configura a ciência inequívoca do ato. O comparecimento espontâneo aos autos para exercer o contraditório supre eventuais irregularidades formais, inexistindo prejuízo processual. B) Do Direito de Preferência: Embora o coproprietário possua direito de preferência (Art. 843, § 1º, CPC), este deve ser exercido em igualdade de condições com o licitante. A proposta de Gennaro Stella de deduzir sua meação diretamente do valor da arrematação para realizar pagamento reduzido carece de amparo legal para este estágio, devendo a arrematação incidir sobre a totalidade da quota-parte executada nas condições de mercado oferecidas pelo terceiro. C) Da Proposta de Arrematação: A proposta de Fabio de Jesus Ferdinando atende aos requisitos do Art. 895 do CPC: Valor: R$ 1.808.558,35 (superior ao mínimo de 50%). Forma de Pagamento: Entrada de 25% (R$ 452.221,34) à vista, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro, e saldo em 30 parcelas mensais corrigidas. Diante do exposto: HOMOLOGO a proposta de arrematação de fls. 525/526 e 527, formulada por FABIO DE JESUS FERDINANDO. CONSTITUO HIPOTECA JUDICIAL sobre o próprio imóvel arrematado (Matrícula nº 112.026 do 12º CRI de São Paulo/SP) como garantia do pagamento do saldo remanescente, nos termos do Art. 895, § 1º, do CPC, até a quitação integral das 30 parcelas. DETERMINO ao arrematante que comprove, em 24 horas, o depósito judicial da entrada e da comissão do leiloeiro, caso ainda não o tenha feito. DETERMINO a expedição da respectiva Carta de Arrematação e do mandado de imissão na posse após a comprovação dos pagamentos iniciais, constando na carta a restrição da hipoteca judicial ora constituída. QUANTO AOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Fica consignado que os débitos de IPTU (R$ 9.573,96) sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a preferência legal. QUANTO AO PEDIDO DE FLS. 554/557: Já foi determinada a anotaçaõ da penhora às fls. 491. Int. São Paulo, 02 de fevereiro de 2026 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito Advogados(s): João Ananias Moreira Silva (OAB 295323/SP), Vagner de Carvalho Bastos (OAB 307853/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP), Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB 350349/SP), Carlos Gardel Bernardes Junior (OAB 459114/SP) |
| 02/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Trata-se de análise de proposta de aquisição parcelada de bem imóvel penhorado (Matrícula nº 112.026 do 12º CRI de São Paulo/SP), apresentada pelo licitante Fabio de Jesus Ferdinando após o encerramento do leilão em 04/06/2025. A proposta oferta o valor de R$ 1.808.558,35, correspondente a 60% da avaliação atualizada. O coproprietário, Gennaro Stella, manifestou-se alegando nulidades de intimação e pleiteando o exercício de direito de preferência por valor inferior, o qual foi impugnado pelo exequente. O exequente manifestou concordância expressa com a proposta de Fabio de Jesus Ferdinando. Fundamentação A) Da Regularidade do Leilão e Intimações: As alegações de nulidade por vício de intimação levantadas pelo terceiro interessado não prosperam. Conforme admitido pelo próprio peticionante, houve o recebimento de telegrama em seu endereço residencial, o que configura a ciência inequívoca do ato. O comparecimento espontâneo aos autos para exercer o contraditório supre eventuais irregularidades formais, inexistindo prejuízo processual. B) Do Direito de Preferência: Embora o coproprietário possua direito de preferência (Art. 843, § 1º, CPC), este deve ser exercido em igualdade de condições com o licitante. A proposta de Gennaro Stella de deduzir sua meação diretamente do valor da arrematação para realizar pagamento reduzido carece de amparo legal para este estágio, devendo a arrematação incidir sobre a totalidade da quota-parte executada nas condições de mercado oferecidas pelo terceiro. C) Da Proposta de Arrematação: A proposta de Fabio de Jesus Ferdinando atende aos requisitos do Art. 895 do CPC: Valor: R$ 1.808.558,35 (superior ao mínimo de 50%). Forma de Pagamento: Entrada de 25% (R$ 452.221,34) à vista, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro, e saldo em 30 parcelas mensais corrigidas. Diante do exposto: HOMOLOGO a proposta de arrematação de fls. 525/526 e 527, formulada por FABIO DE JESUS FERDINANDO. CONSTITUO HIPOTECA JUDICIAL sobre o próprio imóvel arrematado (Matrícula nº 112.026 do 12º CRI de São Paulo/SP) como garantia do pagamento do saldo remanescente, nos termos do Art. 895, § 1º, do CPC, até a quitação integral das 30 parcelas. DETERMINO ao arrematante que comprove, em 24 horas, o depósito judicial da entrada e da comissão do leiloeiro, caso ainda não o tenha feito. DETERMINO a expedição da respectiva Carta de Arrematação e do mandado de imissão na posse após a comprovação dos pagamentos iniciais, constando na carta a restrição da hipoteca judicial ora constituída. QUANTO AOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Fica consignado que os débitos de IPTU (R$ 9.573,96) sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a preferência legal. QUANTO AO PEDIDO DE FLS. 554/557: Já foi determinada a anotaçaõ da penhora às fls. 491. Int. São Paulo, 02 de fevereiro de 2026 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSMP.25.70219457-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 31/07/2025 13:20 |
| 18/07/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70206043-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 18/07/2025 11:56 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 525/526: ciência às partes da proposta de arrematação, devendo manifestarem-se no prazo de 05 dias; Fls. 529/535: ciência dos débitos tributários apresentados pelo Município de São Paulo; Fls. 536/543: cadastre-se Gennaro Stella como terceiro interessado. Diga o exequente sobre a manifestação, também no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 08 de julho de 2025 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): João Ananias Moreira Silva (OAB 295323/SP), Vagner de Carvalho Bastos (OAB 307853/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP), Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB 350349/SP), Carlos Gardel Bernardes Junior (OAB 459114/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 525/526: ciência às partes da proposta de arrematação, devendo manifestarem-se no prazo de 05 dias; Fls. 529/535: ciência dos débitos tributários apresentados pelo Município de São Paulo; Fls. 536/543: cadastre-se Gennaro Stella como terceiro interessado. Diga o exequente sobre a manifestação, também no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 08 de julho de 2025 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70178981-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 00:07 |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.80042060-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 16:56 |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70162097-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 10:32 |
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70135591-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2025 17:04 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimação de perito por e-mail |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 409/413: declaro válido o edital de praça judicial eletrônica encaminhado pelo(a) gestor(a) de leilão. Ciência às partes das datas designadas: 1ª praça terá início em 12.05.2025 a partir das 16h00, encerrando-se em 15.05.2025 às 16h00; não havendo licitantes, a 2ª praça seguirá, sem interrupção, iniciando-se em 15.05.2025 às 16h01, encerrando-se em 04.06.2025 às 16h00. Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Fls. 439/490: anote-se a penhora no rosto dos autos, no valor de R$ 59.682,23 (atualizado até abril/2025), de crédito que os executados Giuseppe Stella Gelo ME e Giuseppe Stella tenham ou venha a ter, conforme decisão e mandado recebidos do Juízo da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - processo nº 1001902-79.2021.5.02.0607. Servirá a presente decisão como oficio, informando do cumprimento do ato. Encaminhe o cartório, por e-mail, ao Juízo supra. Ciência às partes da penhora realizada. Int. São Paulo, 25 de abril de 2025 Advogados(s): João Ananias Moreira Silva (OAB 295323/SP), Vagner de Carvalho Bastos (OAB 307853/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP), Carlos Gardel Bernardes Junior (OAB 459114/SP) |
| 25/04/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Fls. 409/413: declaro válido o edital de praça judicial eletrônica encaminhado pelo(a) gestor(a) de leilão. Ciência às partes das datas designadas: 1ª praça terá início em 12.05.2025 a partir das 16h00, encerrando-se em 15.05.2025 às 16h00; não havendo licitantes, a 2ª praça seguirá, sem interrupção, iniciando-se em 15.05.2025 às 16h01, encerrando-se em 04.06.2025 às 16h00. Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Fls. 439/490: anote-se a penhora no rosto dos autos, no valor de R$ 59.682,23 (atualizado até abril/2025), de crédito que os executados Giuseppe Stella Gelo ME e Giuseppe Stella tenham ou venha a ter, conforme decisão e mandado recebidos do Juízo da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - processo nº 1001902-79.2021.5.02.0607. Servirá a presente decisão como oficio, informando do cumprimento do ato. Encaminhe o cartório, por e-mail, ao Juízo supra. Ciência às partes da penhora realizada. Int. São Paulo, 25 de abril de 2025 |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
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| 23/04/2025 |
Documento Juntado
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| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
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| 14/04/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 14/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 14/04/2025 |
Documento Juntado
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| 07/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70098941-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/04/2025 13:17 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica MEGALEILÕES GESTOR JUDICIALl- LEILÃO JUDICIAL, representada pelo Sr. FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, leiloeiro oficial matrícula da JUCESP nº 844, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Alameda França, 580, Jardim Paulista, São Paulo, e telefone (11) 3052-1268 e e-mail contato@megaleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.megaleiloes.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da MEGALEILÕES - GESTOR JUDICIAL, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. Advogados(s): João Ananias Moreira Silva (OAB 295323/SP), Vagner de Carvalho Bastos (OAB 307853/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP), Carlos Gardel Bernardes Junior (OAB 459114/SP) |
| 31/03/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica MEGALEILÕES GESTOR JUDICIALl- LEILÃO JUDICIAL, representada pelo Sr. FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, leiloeiro oficial matrícula da JUCESP nº 844, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Alameda França, 580, Jardim Paulista, São Paulo, e telefone (11) 3052-1268 e e-mail contato@megaleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.megaleiloes.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da MEGALEILÕES - GESTOR JUDICIAL, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. |
| 31/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO CADASTRO NOMEAÇÃO PERITO-LEILOEIRO - PORTAL AUXILIARES |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70073925-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/03/2025 18:02 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o resultado NEGATIVO com relação o(à) Hasta/Leilão realizado(a). - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025. Advogados(s): João Ananias Moreira Silva (OAB 295323/SP), Vagner de Carvalho Bastos (OAB 307853/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP), Carlos Gardel Bernardes Junior (OAB 459114/SP) |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o resultado NEGATIVO com relação o(à) Hasta/Leilão realizado(a). - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025. |
| 25/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70053998-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/02/2025 10:12 |
| 20/02/2025 |
Documento Juntado
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| 20/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
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| 20/02/2025 |
Documento Juntado
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| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70045447-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 10:42 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimação de perito por e-mail |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre a data designada para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 22 de janeiro/2025 ,à partir das 14:00 horas , encerrando-se em, 24 de janeiro de 2025, às 14:00 horas e a 2ª terá início em 24 de janeiro de 2025, às 14:00, encerrando-se em 20 de fevereiro de 2025, às 14:00 horas). Notifique-se o gestor para publicação do edital. Int. São Paulo, 08 de novembro de 2024. Advogados(s): João Ananias Moreira Silva (OAB 295323/SP), Vagner de Carvalho Bastos (OAB 307853/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP), Carlos Gardel Bernardes Junior (OAB 459114/SP) |
| 08/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes sobre a data designada para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 22 de janeiro/2025 ,à partir das 14:00 horas , encerrando-se em, 24 de janeiro de 2025, às 14:00 horas e a 2ª terá início em 24 de janeiro de 2025, às 14:00, encerrando-se em 20 de fevereiro de 2025, às 14:00 horas). Notifique-se o gestor para publicação do edital. Int. São Paulo, 08 de novembro de 2024. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70351495-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/11/2024 15:46 |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica GOLD LEILÕES, representada pelo Sr. UILIAN APARECIDO DA SILVA, leiloeiro oficial matrícula da JUCESP nº 958, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Rua Henrique Jacobs, nº 242, Jd. Santa Teressa, São Paulo-SP., e telefone (11) 2741-9515 e (11) 2741-9946 e e-mail contato@leiloesgold.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.leiloesgold.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da GOLD LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. Advogados(s): João Ananias Moreira Silva (OAB 295323/SP), Vagner de Carvalho Bastos (OAB 307853/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP), Carlos Gardel Bernardes Junior (OAB 459114/SP) |
| 31/10/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica GOLD LEILÕES, representada pelo Sr. UILIAN APARECIDO DA SILVA, leiloeiro oficial matrícula da JUCESP nº 958, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Rua Henrique Jacobs, nº 242, Jd. Santa Teressa, São Paulo-SP., e telefone (11) 2741-9515 e (11) 2741-9946 e e-mail contato@leiloesgold.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.leiloesgold.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da GOLD LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70330667-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/10/2024 17:38 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2024 Teor do ato: Vistos, Diante da ausência de impugnação por parte dos executados, homologo o laudo pericial. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Int. São Paulo, 01 de outubro de 2024 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): João Ananias Moreira Silva (OAB 295323/SP), Vagner de Carvalho Bastos (OAB 307853/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP), Carlos Gardel Bernardes Junior (OAB 459114/SP) |
| 01/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Diante da ausência de impugnação por parte dos executados, homologo o laudo pericial. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Int. São Paulo, 01 de outubro de 2024 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO DECURSO PRAZO GERAL |
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70297994-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2024 23:47 |
| 02/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DE LEVANTAMENTO |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2024 Teor do ato: Vistos, Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial. Defiro o levantamento do depósito judicial de R$ 3.500,00 ( fls.249 ). Expeça-se Mandado de levantamento Eletrônico em favor do perito, nos termos do formulário preenchido. Int. São Paulo, 27 de agosto de 2024. Advogados(s): João Ananias Moreira Silva (OAB 295323/SP), Vagner de Carvalho Bastos (OAB 307853/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP), Carlos Gardel Bernardes Junior (OAB 459114/SP) |
| 27/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial. Defiro o levantamento do depósito judicial de R$ 3.500,00 ( fls.249 ). Expeça-se Mandado de levantamento Eletrônico em favor do perito, nos termos do formulário preenchido. Int. São Paulo, 27 de agosto de 2024. |
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70263924-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 26/08/2024 16:11 |
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70263892-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/08/2024 16:05 |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70237651-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2024 20:24 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nos processos de Execução de Título Extrajudicial e/ou nos Incidentes de Cumprimento de Sentença, aplicar-se-á conforme disposto no art. 921 e seus parágrafos quanto à prescrição intercorrente. São Paulo, 30 de julho de 2024. Advogados(s): João Ananias Moreira Silva (OAB 295323/SP), Vagner de Carvalho Bastos (OAB 307853/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP), Carlos Gardel Bernardes Junior (OAB 459114/SP) |
| 30/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nos processos de Execução de Título Extrajudicial e/ou nos Incidentes de Cumprimento de Sentença, aplicar-se-á conforme disposto no art. 921 e seus parágrafos quanto à prescrição intercorrente. São Paulo, 30 de julho de 2024. |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 02/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2024 Teor do ato: INTIMAÇÃO: Ficam as partes cientes do peticionamento encaminhado pelo perito, designando data/horário, abaixo descritos, para realização da perícia, bem como das solicitações e orientações constantes no mesmo, para providências. Perícia Agendada para: 30.05.2024 - Horário: 10h30 Local: Avenida Afonso Lopes de Baião, 776 - São Miguel Paulista - São Paulo/SP (endereço do imóvel) Nada Mais. São Paulo, 02 de maio de 2024. Advogados(s): João Ananias Moreira Silva (OAB 295323/SP), Vagner de Carvalho Bastos (OAB 307853/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP), Carlos Gardel Bernardes Junior (OAB 459114/SP) |
| 02/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO: Ficam as partes cientes do peticionamento encaminhado pelo perito, designando data/horário, abaixo descritos, para realização da perícia, bem como das solicitações e orientações constantes no mesmo, para providências. Perícia Agendada para: 30.05.2024 - Horário: 10h30 Local: Avenida Afonso Lopes de Baião, 776 - São Miguel Paulista - São Paulo/SP (endereço do imóvel) Nada Mais. São Paulo, 02 de maio de 2024. |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70122643-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 30/04/2024 15:15 |
| 26/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO CADASTRO NOMEAÇÃO PERITO-LEILOEIRO - PORTAL AUXILIARES |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2024 Teor do ato: Vistos. Sobreveio ao Juízo, por meio da z. Serventia, a notícia de falecimento do i. Perito Dr. Gilberto Barbosa da Silva. Assim, nomeio em substituição o perito PAULO BENEDITO ALVES JÚNIOR, para avaliação do bem (fls. 84/86 e 88). Intime-se tal expert para que informe, em 05 dias, se aceita realizar os trabalhos pelo valor de R$ 3.500,00, já depositados nos autos. O laudo deverá ser juntado em 30 dias contados da manifestação de aceite. Na hipótese de recusa ou silêncio, tornem conclusos para substituição. Int. Advogados(s): João Ananias Moreira Silva (OAB 295323/SP), Vagner de Carvalho Bastos (OAB 307853/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP), Carlos Gardel Bernardes Junior (OAB 459114/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobreveio ao Juízo, por meio da z. Serventia, a notícia de falecimento do i. Perito Dr. Gilberto Barbosa da Silva. Assim, nomeio em substituição o perito PAULO BENEDITO ALVES JÚNIOR, para avaliação do bem (fls. 84/86 e 88). Intime-se tal expert para que informe, em 05 dias, se aceita realizar os trabalhos pelo valor de R$ 3.500,00, já depositados nos autos. O laudo deverá ser juntado em 30 dias contados da manifestação de aceite. Na hipótese de recusa ou silêncio, tornem conclusos para substituição. Int. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70020631-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2024 18:25 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nos processos de Execução de Título Extrajudicial e/ou nos Incidentes de Cumprimento de Sentença, aplicar-se-á conforme disposto no art. 921 e seus parágrafos quanto à prescrição intercorrente. São Paulo, 30 de janeiro de 2024. Advogados(s): João Ananias Moreira Silva (OAB 295323/SP), Vagner de Carvalho Bastos (OAB 307853/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP), Carlos Gardel Bernardes Junior (OAB 459114/SP) |
| 30/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nos processos de Execução de Título Extrajudicial e/ou nos Incidentes de Cumprimento de Sentença, aplicar-se-á conforme disposto no art. 921 e seus parágrafos quanto à prescrição intercorrente. São Paulo, 30 de janeiro de 2024. |
| 13/11/2023 |
Certidão de Intimação Expedida
UPJ CERTIDÃO GENÉRICA |
| 07/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSMP.23.70320456-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/11/2023 16:26 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2023 Teor do ato: INTIMAÇÃO: Ficam as partes cientes do peticionamento encaminhado pelo perito, designando data/horário, abaixo descritos, para realização da perícia, bem como das solicitações e orientações constantes no mesmo, para providências. Perícia Agendada para: 14.11.2023 às 09h30 Local (imóvel avaliando): Avenida Afonso Lopes de Baião, 776 São Miguel Paulista São Paulo/SP Nada Mais. São Paulo, 27 de outubro de 2023. Advogados(s): Simara Adriana Coelho Frenkelis (OAB 152082/SP), João Ananias Moreira Silva (OAB 295323/SP), Vagner de Carvalho Bastos (OAB 307853/SP), Carlos Gardel Bernardes Junior (OAB 459114/SP) |
| 27/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO: Ficam as partes cientes do peticionamento encaminhado pelo perito, designando data/horário, abaixo descritos, para realização da perícia, bem como das solicitações e orientações constantes no mesmo, para providências. Perícia Agendada para: 14.11.2023 às 09h30 Local (imóvel avaliando): Avenida Afonso Lopes de Baião, 776 São Miguel Paulista São Paulo/SP Nada Mais. São Paulo, 27 de outubro de 2023. |
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70303294-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 20/10/2023 23:35 |
| 20/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - INTIMAR PERITO INÍCIO AOS TRABALHOS |
| 14/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70295207-1 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 14/10/2023 18:19 |
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70288268-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/10/2023 10:39 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2023 Teor do ato: Vistos, Intime-se o perito para que se manifeste sobre a petição do exequente de fls. 242, informando se há possibilidade de concessão de desconto adicional no valor indicado à fls. 231 e, em caso positivo, qual seria o novo valor. Após, vistas à partes e então tornem conclusos. Int. São Paulo, 19 de setembro de 2023 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito Advogados(s): Simara Adriana Coelho Frenkelis (OAB 152082/SP), João Ananias Moreira Silva (OAB 295323/SP), Vagner de Carvalho Bastos (OAB 307853/SP), Carlos Gardel Bernardes Junior (OAB 459114/SP) |
| 19/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Intime-se o perito para que se manifeste sobre a petição do exequente de fls. 242, informando se há possibilidade de concessão de desconto adicional no valor indicado à fls. 231 e, em caso positivo, qual seria o novo valor. Após, vistas à partes e então tornem conclusos. Int. São Paulo, 19 de setembro de 2023 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70233926-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2023 14:57 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre a estimativa dos honorários periciais (R$ 4.500,00), no prazo de cinco dias. Int. São Paulo, 25 de julho de 2023. Advogados(s): Simara Adriana Coelho Frenkelis (OAB 152082/SP), João Ananias Moreira Silva (OAB 295323/SP), Vagner de Carvalho Bastos (OAB 307853/SP), Carlos Gardel Bernardes Junior (OAB 459114/SP) |
| 27/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes sobre a estimativa dos honorários periciais (R$ 4.500,00), no prazo de cinco dias. Int. São Paulo, 25 de julho de 2023. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70204179-6 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 25/07/2023 13:41 |
| 24/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - EMAIL PERITO |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido para que se proceda a avaliação do bem (p. 84/86 e 88). Nomeio perito judicial o Sr. GILBERTO BARBOSA DA SILVA. Intime-se o perito para estimar seus honorários em 05 (cinco) dias. Em seguida, intime-se a exequente para manifestação em igual prazo. Oportunamente, conclusos para decisão. Desde logo, concedo às partes prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, se for o caso. Int. São Paulo, 03 de maio de 2023 PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito Advogados(s): Simara Adriana Coelho Frenkelis (OAB 152082/SP), João Ananias Moreira Silva (OAB 295323/SP), Vagner de Carvalho Bastos (OAB 307853/SP), Carlos Gardel Bernardes Junior (OAB 459114/SP) |
| 03/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido para que se proceda a avaliação do bem (p. 84/86 e 88). Nomeio perito judicial o Sr. GILBERTO BARBOSA DA SILVA. Intime-se o perito para estimar seus honorários em 05 (cinco) dias. Em seguida, intime-se a exequente para manifestação em igual prazo. Oportunamente, conclusos para decisão. Desde logo, concedo às partes prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, se for o caso. Int. São Paulo, 03 de maio de 2023 PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70069367-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2023 21:38 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2023 Teor do ato: Vistos, Diante da manifestação de p. 220/221, fixo o valor atualizado da dívida em R$ 500.166,54, conforme apurado pelos executados. Deixo de designar audiência de conciliação em razão da falta de interesse do exequente. Concedo prazo de 15 dias para que o exequente se manifeste em termos de efetivo prosseguimento, visando a expropriação de bens. Na inércia remetam-se os autos ao arquivo. Int. São Paulo, 27 de fevereiro de 2023. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Simara Adriana Coelho Frenkelis (OAB 152082/SP), João Ananias Moreira Silva (OAB 295323/SP), Vagner de Carvalho Bastos (OAB 307853/SP), Carlos Gardel Bernardes Junior (OAB 459114/SP) |
| 27/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Diante da manifestação de p. 220/221, fixo o valor atualizado da dívida em R$ 500.166,54, conforme apurado pelos executados. Deixo de designar audiência de conciliação em razão da falta de interesse do exequente. Concedo prazo de 15 dias para que o exequente se manifeste em termos de efetivo prosseguimento, visando a expropriação de bens. Na inércia remetam-se os autos ao arquivo. Int. São Paulo, 27 de fevereiro de 2023. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70032507-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/02/2023 16:18 |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2023 Teor do ato: Vistos, De proêmio, rejeito o pedido de suspensão em razão da ausência de garantia do juízo. Passo seguinte, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença em razão do evidente excesso de execução. Com efeito, a r. Sentença de p. 146/150 (autos principais) determinou o pagamento dos alugueis e encargos da locação somente com correção monetária e juros de mora de 1º ao mês. Não há condenação da parte executada ao pagamento dos honorários e da multa contratuais, os quais deverão ser decotados do cálculo. Para os fins desta decisão, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, condenado o exequente ao pagamento dos honorários do Patrono da parte executada, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor do excesso, a ser apurado após a homologação do valor da dívida. Concedo prazo de 15 dias para que o exequente apresente planilha de débito atualizada, nos termos desta decisão. No mesmo prazo acima, diga o exequente se entende conveniente a designação de audiência virtual de conciliação a ser designada perante o CEJUSC local. Destarte, evidentemente é caso de acolhimento da impugnação à justiça gratuita conferida ao espólio da falecida. Isto porque, o espólio é composto, minimamente, de mais de uma dezena de imóvel, além de diversos créditos. Logo, ele tem condições de arcar com as custas e despesas do processo que, aliás, são ínfimas diante do patrimônio declarado. Assim sendo, acolho a impugnação e revogo os benefícios da justiça gratuita concedidos na p. 150. Int. São Paulo, 18 de janeiro de 2023. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz(a) de Direito Advogados(s): Simara Adriana Coelho Frenkelis (OAB 152082/SP), João Ananias Moreira Silva (OAB 295323/SP), Vagner de Carvalho Bastos (OAB 307853/SP), Carlos Gardel Bernardes Junior (OAB 459114/SP) |
| 18/01/2023 |
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos, De proêmio, rejeito o pedido de suspensão em razão da ausência de garantia do juízo. Passo seguinte, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença em razão do evidente excesso de execução. Com efeito, a r. Sentença de p. 146/150 (autos principais) determinou o pagamento dos alugueis e encargos da locação somente com correção monetária e juros de mora de 1º ao mês. Não há condenação da parte executada ao pagamento dos honorários e da multa contratuais, os quais deverão ser decotados do cálculo. Para os fins desta decisão, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, condenado o exequente ao pagamento dos honorários do Patrono da parte executada, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor do excesso, a ser apurado após a homologação do valor da dívida. Concedo prazo de 15 dias para que o exequente apresente planilha de débito atualizada, nos termos desta decisão. No mesmo prazo acima, diga o exequente se entende conveniente a designação de audiência virtual de conciliação a ser designada perante o CEJUSC local. Destarte, evidentemente é caso de acolhimento da impugnação à justiça gratuita conferida ao espólio da falecida. Isto porque, o espólio é composto, minimamente, de mais de uma dezena de imóvel, além de diversos créditos. Logo, ele tem condições de arcar com as custas e despesas do processo que, aliás, são ínfimas diante do patrimônio declarado. Assim sendo, acolho a impugnação e revogo os benefícios da justiça gratuita concedidos na p. 150. Int. São Paulo, 18 de janeiro de 2023. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz(a) de Direito |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70313319-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 17:30 |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2022 Teor do ato: Nos termos da Portaria 01/2017 - item 10 INTIMAÇÃO Ciência à parte contrária, no prazo de 05(cinco) dias, para manifestação, dos documentos juntado aos autos, com a manifestação de páginas 153/210. Advogados(s): Simara Adriana Coelho Frenkelis (OAB 152082/SP), João Ananias Moreira Silva (OAB 295323/SP), Vagner de Carvalho Bastos (OAB 307853/SP), Carlos Gardel Bernardes Junior (OAB 459114/SP) |
| 25/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Portaria 01/2017 - item 10 INTIMAÇÃO Ciência à parte contrária, no prazo de 05(cinco) dias, para manifestação, dos documentos juntado aos autos, com a manifestação de páginas 153/210. |
| 24/11/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70301640-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 24/11/2022 19:39 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2022 Teor do ato: Vistos, Concedo à impugnante/inventariante os benefícios da gratuidade da justiça, sem prejuízo da aplicação do disposto previsto no artigo 98, §§ 4.º a 8.º, do novo CPC. Anote-se. Manifeste-se a impugnada sobre a impugnação, no prazo legal. Int. São Paulo, 27 de outubro de 2022 Advogados(s): Simara Adriana Coelho Frenkelis (OAB 152082/SP), João Ananias Moreira Silva (OAB 295323/SP), Vagner de Carvalho Bastos (OAB 307853/SP), Carlos Gardel Bernardes Junior (OAB 459114/SP) |
| 27/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Concedo à impugnante/inventariante os benefícios da gratuidade da justiça, sem prejuízo da aplicação do disposto previsto no artigo 98, §§ 4.º a 8.º, do novo CPC. Anote-se. Manifeste-se a impugnada sobre a impugnação, no prazo legal. Int. São Paulo, 27 de outubro de 2022 |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70261357-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 14/10/2022 18:02 |
| 22/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA443296051TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Espólio de Ana Maria Nogueira Stella na pessoa da inventariante: Lucianna Stella Diligência : 19/09/2022 |
| 13/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2022 Teor do ato: Vistos, P. 117/119 - Retifique-se o pólo passivo para constar Espólio de Ana Maria Nogueira Stella, representado por sua inventariante Lucianna Stella. Cite-se a inventariante (endereço de p. 110) sobre os termos do presente feito, bem como intime-a da penhora, nos termos da decisão de p. 88. Int. São Paulo, 09 de setembro de 2022 PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Simara Adriana Coelho Frenkelis (OAB 152082/SP), Vagner de Carvalho Bastos (OAB 307853/SP) |
| 10/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, P. 117/119 - Retifique-se o pólo passivo para constar Espólio de Ana Maria Nogueira Stella, representado por sua inventariante Lucianna Stella. Cite-se a inventariante (endereço de p. 110) sobre os termos do presente feito, bem como intime-a da penhora, nos termos da decisão de p. 88. Int. São Paulo, 09 de setembro de 2022 PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2022 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WSMP.22.70197965-0 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 15/08/2022 10:30 |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2022 Teor do ato: Vistos, Verifiquei que na certidão de óbito da corré Ana Maria Nogueira Stella (fls.101), consta que a falecida deixou bens a inventariar. Desse modo, preliminarmente a apreciação do pedido de fls.110/113, a parte executada deverá regularizar o polo passivo para incluir o espólio, representado pela inventariante ou, na ausência de inventario, os herdeiros . Prazo: 15 dias. Int. São Paulo, 13 de julho de 2022 PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito Advogados(s): Simara Adriana Coelho Frenkelis (OAB 152082/SP), Vagner de Carvalho Bastos (OAB 307853/SP) |
| 13/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Verifiquei que na certidão de óbito da corré Ana Maria Nogueira Stella (fls.101), consta que a falecida deixou bens a inventariar. Desse modo, preliminarmente a apreciação do pedido de fls.110/113, a parte executada deverá regularizar o polo passivo para incluir o espólio, representado pela inventariante ou, na ausência de inventario, os herdeiros . Prazo: 15 dias. Int. São Paulo, 13 de julho de 2022 PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2022 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WSMP.22.70156085-3 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 04/07/2022 11:24 |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2022 Teor do ato: Vistos, P. 102/106 - Ciência às partes. P. 97/98 e 100/101 - Ciência ao exequente, devendo manifestar-se em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. São Paulo, 27 de junho de 2022 PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Simara Adriana Coelho Frenkelis (OAB 152082/SP), Vagner de Carvalho Bastos (OAB 307853/SP) |
| 27/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, P. 102/106 - Ciência às partes. P. 97/98 e 100/101 - Ciência ao exequente, devendo manifestar-se em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. São Paulo, 27 de junho de 2022 PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 02/06/2022 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
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| 01/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70118398-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2022 12:44 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70109500-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2022 11:55 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2022 Teor do ato: Nos termos da Portaria 01/2017 - item 10 INTIMAÇÃO URGENTE - Ciência à parte exequente da disponibilidade, para impressão e pagamento, do boleto emitido pela ARISP, no valor de R$ 617,00, com vencimento em 31/05/2022, correspondente à averbação da penhora do imóvel. Nota: O boleto bancário está disponibilizado para impressão no endereço eletrônico https://www.penhoraonline.Org.br/ no item "emissão de segunda via do boleto bancário" Acesso Advogado. Advogados(s): Simara Adriana Coelho Frenkelis (OAB 152082/SP), Vagner de Carvalho Bastos (OAB 307853/SP) |
| 16/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Portaria 01/2017 - item 10 INTIMAÇÃO URGENTE - Ciência à parte exequente da disponibilidade, para impressão e pagamento, do boleto emitido pela ARISP, no valor de R$ 617,00, com vencimento em 31/05/2022, correspondente à averbação da penhora do imóvel. Nota: O boleto bancário está disponibilizado para impressão no endereço eletrônico https://www.penhoraonline.Org.br/ no item "emissão de segunda via do boleto bancário" Acesso Advogado. |
| 10/05/2022 |
Protocolo Juntado
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| 10/05/2022 |
Auto de Penhora Juntado
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| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel, objeto da matrícula nº_112.026 do 12º Cartório de Registro de Imóveis, ficando nomeado(a) o(a) executado(a) para exercer o encargo de fiel depositário. Serve a presente decisão como auto de penhora, ficando nela incorporados, como se aqui estivessem transcritos, todos os requisitos do art. 838 do CPC/2015, constantes da matrícula de fls. 84/86. Nos termos do artigo 841, § 1º, do CPC/2015, fica o(a) executado(a) intimado(a) da penhora na pessoa de seu advogado, advertindo-o de que, querendo, poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o(a) executado(a) seja casado(a), intime-se pessoalmente o cônjuge, devendo a parte, salvo se beneficiário(a) da gratuidade da justiça, recolher as diligências do oficial de justiça, no prazo de 05 ( cinco ) dias. Fica, desde logo, autorizada a averbação "on line" da penhora no Cartório de Registro de Imóveis, sem prejuízo da intimação do cônjuge já determinada nesta decisão. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos do Provimento nº 30/2011 da Corregedoria Geral da Justiça. Assim que disponibilizado pelo Cartório de Imóveis, que ocorrerá após análise do pedido e estando o imóvel apto para averbação, o (a) exequente deverá providenciar, salvo se beneficiário(a) da gratuidade da justiça, a emissão, no prazo de 05 ( cinco ) dias, do boleto de pagamento das custas relativas ao ato de averbação no Cartório de Imóveis, sob pena de ineficácia da constrição. O boleto bancário será disponibilizado para impressão no endereço eletrônico "https://www.penhoraonline.org.br/" e clicar no campo "emissão de segunda via do boleto bancário Acesso Advogado". Segundo procedimento adotado, o Cartório de Imóveis encaminhará cópia do boleto bancário, via "e-mail", caso o endereço eletrônico do advogado do exequente esteja cadastrado e atualizado. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022 Advogados(s): Simara Adriana Coelho Frenkelis (OAB 152082/SP), Vagner de Carvalho Bastos (OAB 307853/SP) |
| 29/04/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel, objeto da matrícula nº_112.026 do 12º Cartório de Registro de Imóveis, ficando nomeado(a) o(a) executado(a) para exercer o encargo de fiel depositário. Serve a presente decisão como auto de penhora, ficando nela incorporados, como se aqui estivessem transcritos, todos os requisitos do art. 838 do CPC/2015, constantes da matrícula de fls. 84/86. Nos termos do artigo 841, § 1º, do CPC/2015, fica o(a) executado(a) intimado(a) da penhora na pessoa de seu advogado, advertindo-o de que, querendo, poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o(a) executado(a) seja casado(a), intime-se pessoalmente o cônjuge, devendo a parte, salvo se beneficiário(a) da gratuidade da justiça, recolher as diligências do oficial de justiça, no prazo de 05 ( cinco ) dias. Fica, desde logo, autorizada a averbação "on line" da penhora no Cartório de Registro de Imóveis, sem prejuízo da intimação do cônjuge já determinada nesta decisão. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos do Provimento nº 30/2011 da Corregedoria Geral da Justiça. Assim que disponibilizado pelo Cartório de Imóveis, que ocorrerá após análise do pedido e estando o imóvel apto para averbação, o (a) exequente deverá providenciar, salvo se beneficiário(a) da gratuidade da justiça, a emissão, no prazo de 05 ( cinco ) dias, do boleto de pagamento das custas relativas ao ato de averbação no Cartório de Imóveis, sob pena de ineficácia da constrição. O boleto bancário será disponibilizado para impressão no endereço eletrônico "https://www.penhoraonline.org.br/" e clicar no campo "emissão de segunda via do boleto bancário Acesso Advogado". Segundo procedimento adotado, o Cartório de Imóveis encaminhará cópia do boleto bancário, via "e-mail", caso o endereço eletrônico do advogado do exequente esteja cadastrado e atualizado. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022 |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2022 Teor do ato: Vistos, Defiro a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. Providencie-se a juntada da matrícula atualizada do imóvel em questão, após voltem conclusos. Prazo: 15 dias. Int. São Paulo, 31 de março de 2022 PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Simara Adriana Coelho Frenkelis (OAB 152082/SP), Vagner de Carvalho Bastos (OAB 307853/SP) |
| 01/04/2022 |
Decisão
Vistos, Defiro a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. Providencie-se a juntada da matrícula atualizada do imóvel em questão, após voltem conclusos. Prazo: 15 dias. Int. São Paulo, 31 de março de 2022 PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 31/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo a redistribuição dos autos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Int. São Paulo, 07 de março de 2022. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Simara Adriana Coelho Frenkelis (OAB 152082/SP), Vagner de Carvalho Bastos (OAB 307853/SP) |
| 08/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recebo a redistribuição dos autos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Int. São Paulo, 07 de março de 2022. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 03/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que EFETUEI o encerramento das pendencias junto ao sistema informatizado e, em cumprimento ao despacho de fls. 55 FAÇO REMESSA do feito ao Cartório Distribuidor para sua REDISTRIBUIÇÃO a UMA DAS VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL V SÃO MIGUEL PAULISTA - COMARCA DA CAPITAL-SP, com as nossas homenagens. Nada Mais. |
| 11/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 11/02/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1002803-32.2018.8.26.0543 - Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Assunto principal: Inadimplemento |
| 11/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 11/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, verifiquei a validade e a veracidade da(s) guia(s) DARE-SP de fls retro e, em consulta ao sistema informatizado, foi confirmada a sua inutilização. Certifico, ainda, que TRASLADEI CÓPIA do despacho de fls. 55 aos autos principais e FAÇO REMESSA do feito ao Cartório Distribuidor para sua REDISTRIBUIÇÃO a UMA DAS VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL V - SÃO MIGUEL PAULISTA - COMARCA DA CAPITAL-SP, com as nossas homenagens. Nada Mais. |
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBL.22.70003975-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 17:55 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a redistribuição destes autos e dos autos principais, ante a impossibilidade apontada pelo Distribuidor. Traslade-se cópia deste despacho autos principais e providenciem a redistribuição à comarca de São Miguel Paulista com as nossas homenagens. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação em órgão oficial. Int. Advogados(s): Cesar Cruz Garcia (OAB 146364/SP), Vagner de Carvalho Bastos (OAB 307853/SP) |
| 24/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie a redistribuição destes autos e dos autos principais, ante a impossibilidade apontada pelo Distribuidor. Traslade-se cópia deste despacho autos principais e providenciem a redistribuição à comarca de São Miguel Paulista com as nossas homenagens. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação em órgão oficial. Int. |
| 24/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2022 |
Documento Juntado
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| 12/01/2022 |
Documento Juntado
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| 11/01/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 11/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2021 Teor do ato: Vistos. De início, anoto que os autos me foram conclusos na data de 16 de novembro de 2021, início de minha designação nesta vara, conforme publicação DJe na data de 11 de novembro de 2021. Fls. 42/43: merecem acolhimento os embargos opostos pelo exequente, uma vez que a decisão questionada é omissa quanto ao pedido de remessa dos autos ao foro de domicílio dos executados (Foro Regional V - São Miguel Paulista - Comarca de São Paulo), questão diretamente relacionada à competência para processamento do feito e apreciação dos demais pedidos formulados. Assim, declaro a decisão prolatada, complementando-a nos seguintes termos: Conforme regra do art. 516, parágrafo único, do CPC, o exequente poderá optar, tal como nesta hipótese, pelo juízo do atual domicílio do executado e pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução. Defiro, portanto, a remessa nos termos em que requerido pelo exequente. Providencie a z. Serventia o necessário, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Cesar Cruz Garcia (OAB 146364/SP), Vagner de Carvalho Bastos (OAB 307853/SP) |
| 02/12/2021 |
Decisão
Vistos. De início, anoto que os autos me foram conclusos na data de 16 de novembro de 2021, início de minha designação nesta vara, conforme publicação DJe na data de 11 de novembro de 2021. Fls. 42/43: merecem acolhimento os embargos opostos pelo exequente, uma vez que a decisão questionada é omissa quanto ao pedido de remessa dos autos ao foro de domicílio dos executados (Foro Regional V - São Miguel Paulista - Comarca de São Paulo), questão diretamente relacionada à competência para processamento do feito e apreciação dos demais pedidos formulados. Assim, declaro a decisão prolatada, complementando-a nos seguintes termos: Conforme regra do art. 516, parágrafo único, do CPC, o exequente poderá optar, tal como nesta hipótese, pelo juízo do atual domicílio do executado e pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução. Defiro, portanto, a remessa nos termos em que requerido pelo exequente. Providencie a z. Serventia o necessário, com urgência. Intime-se. |
| 25/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Baixo os autos em cartório, tendo em vista o término da designação nesta Vara. Justifico a medida em vista do grande número de processos conclusos para sentença e decisão interlocutórias além da grande demanda de liminares diárias e vasta rotatividade de processos para despachos, além da realização de inúmeras audiências. Consigno, outrossim que durante no período de designação nesta Vara, estava respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Arujá, da qual sou titular Int. |
| 22/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Baixo os autos em cartório, tendo em vista o término da designação nesta Vara. Justifico a medida em vista do grande número de processos conclusos para sentença, além da grande demanda de liminares diárias e vasta rotatividade de processos para despachos. Consigno, outrossim que durante o período de designação nesta Vara, fui designada para acumular a 1ª Vara Cível da Comarca de Atibaia, além de ter presidido julgamentos pelo E. Tribunal do Júri, audiências e proferido despachos, decisõese sentenças. Int. |
| 27/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBL.20.70026590-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/11/2020 20:23 |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0772/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 636/640 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2020 Teor do ato: Anote-se o nome dos advogados constantes das procurações outorgadas na etapa de conhecimento do processo. Passo ao exame do pedido de liminar de fls. 20/24. Trata-se de pedido cautelar de arresto no rosto dos autos visando assegurar a satisfação da condenação pecuniária decorrente da sentença de mérito proferida autos de conhecimento (1002803-32.2018.8.26.0543)em relação aos requeridos (fls. 146/150). Sustenta que constatou a existência de crédito em favor dos requeridos, no valor de R$ 81.964,71, fruto de saldo de arrematação de imóvel nos autos do cumprimento de sentença nº 0001562-94.2014.8.26.0247, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Ilha Bela-SP. Nos termos do artigo 300 e seu parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência requer a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de dano ao resultado útil do processo, bem como a possibilidade de reversibilidade da medida. O conjunto probatório trazido pelo autor, traz elementos de convicção suficientes a permitir concluir a presença do requisito da probabilidade do seu direito, bem como do risco ao resultado útil da ação executiva futura, caso os devedores venham a levantar o valor total depositado, o que autoriza a ordem de arresto. A Jurisprudência ensina em caso análogo ao dos autos: " COBRANÇA - Demurrage - Liminar de arresto de quantia depositada a título de caução Ação de obrigação de fazer movida pela requerida em que reconhecida obrigação de pagamento pelas despesas de armazenagem Justificado o pedido de arresto dos valores depositados em garantia da cobrança perpetrada - Hipótese em que configurados os requisitos do artigo 300 do CPC para concessão da medida Arresto no rosto dos autos determinado - Recurso provido para tal fim." (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravo de Instrumento nº 2239879-06.2017.8.26.0000, da Comarca de Santos, em que é agravante ECOPORTO SANTOS S/A, é agravado CHD AGROCHEMICALS SOCIEDADE ANONIMA INDUSTRIAL Y COMERCIAL - Relator: Heraldo de Oliveira - São Paulo, 21 de março de 2018.). Na hipótese dos autos entendo que estão presentes os requisitos autorizadores da medida, senão vejamos. Por primeiro, há condenação dos requeridos no presente feito, ainda que não transitada em julgado. Por segundo, os requeridos encontram-se em processo de esvaziamento de seu patrimônio, vislumbrando-se futuro estado de insolvência, em razão de diversos processos ajuizados em face destes, já em fase executiva. Ademais, diante da notícia de possível liberação de valores em favor da parte requerida em outro processo, possível o deferimento de arresto da quantia. Assim, nos termos dos artigos 653 e 860, ambos do CPC, DEFIRO o pedido de ARRESTO NO ROSTO DOS AUTOS do cumprimento de sentença nº 0001562-94.2014.8.0247, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Ilha Bela-SP, de crédito oriundo do saldo remanescente da arrematação havida, no valor de R$ 81.964,71, existente em favor dos requeridos GIUSEPPE STELLA e ANA MARIA NOGUEIRA STELLA, de forma a bloquear o seu levantamento e efetuando a reserva dos sobreditos valores em favor da parte ora autora. Esta decisão valerá como OFÍCIO judicial para comunicação do arresto no rosto dos autos àquele r. MM. Juízo de Direito, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Providencie a serventia a sua instrução (fls. 8/14 e fls. 20/33), bem como seu devido encaminhamento, com urgência, através de e-mail eletrônico (ilhabela@tjsp.jus.br), a fim de evitar o levantamento dos valores pelos requeridos naqueles autos. Ficam os requeridos intimados do arresto através da publicação desta decisão no órgão oficia Sem prejuízo, nos termos do art. 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, efetue o devedor o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizado até a data do depósito, sob pena de (1) acréscimo da multa processual de 10% e de honorários advocatícios, também de 10%, sobre o principal (CPC, art. 523), ciente de que o prazo para impugnação ao cumprimento da sentença, que é de 15 (quinze) dias, fluirá após o decurso do prazo para adimplemento voluntário da obrigação, independente de nova intimação do juízo (CPC, art. 525). Em caso de inércia do devedor para o pagamento, providencie o exequente o recolhimento das respectivas custas e, após, encaminhem-se os autos para realização de diligências eletrônicas para constrição de bens e valores de titularidade do executado. Anoto, por fim, que a partes estão representadas por advogado nos autos e, desse modo, todas as intimações são veiculadas, unicamente, pela imprensa oficial. Advogados(s): Cesar Cruz Garcia (OAB 146364/SP), Vagner de Carvalho Bastos (OAB 307853/SP) |
| 12/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/11/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Anote-se o nome dos advogados constantes das procurações outorgadas na etapa de conhecimento do processo. Passo ao exame do pedido de liminar de fls. 20/24. Trata-se de pedido cautelar de arresto no rosto dos autos visando assegurar a satisfação da condenação pecuniária decorrente da sentença de mérito proferida autos de conhecimento (1002803-32.2018.8.26.0543)em relação aos requeridos (fls. 146/150). Sustenta que constatou a existência de crédito em favor dos requeridos, no valor de R$ 81.964,71, fruto de saldo de arrematação de imóvel nos autos do cumprimento de sentença nº 0001562-94.2014.8.26.0247, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Ilha Bela-SP. Nos termos do artigo 300 e seu parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência requer a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de dano ao resultado útil do processo, bem como a possibilidade de reversibilidade da medida. O conjunto probatório trazido pelo autor, traz elementos de convicção suficientes a permitir concluir a presença do requisito da probabilidade do seu direito, bem como do risco ao resultado útil da ação executiva futura, caso os devedores venham a levantar o valor total depositado, o que autoriza a ordem de arresto. A Jurisprudência ensina em caso análogo ao dos autos: " COBRANÇA - Demurrage - Liminar de arresto de quantia depositada a título de caução Ação de obrigação de fazer movida pela requerida em que reconhecida obrigação de pagamento pelas despesas de armazenagem Justificado o pedido de arresto dos valores depositados em garantia da cobrança perpetrada - Hipótese em que configurados os requisitos do artigo 300 do CPC para concessão da medida Arresto no rosto dos autos determinado - Recurso provido para tal fim." (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravo de Instrumento nº 2239879-06.2017.8.26.0000, da Comarca de Santos, em que é agravante ECOPORTO SANTOS S/A, é agravado CHD AGROCHEMICALS SOCIEDADE ANONIMA INDUSTRIAL Y COMERCIAL - Relator: Heraldo de Oliveira - São Paulo, 21 de março de 2018.). Na hipótese dos autos entendo que estão presentes os requisitos autorizadores da medida, senão vejamos. Por primeiro, há condenação dos requeridos no presente feito, ainda que não transitada em julgado. Por segundo, os requeridos encontram-se em processo de esvaziamento de seu patrimônio, vislumbrando-se futuro estado de insolvência, em razão de diversos processos ajuizados em face destes, já em fase executiva. Ademais, diante da notícia de possível liberação de valores em favor da parte requerida em outro processo, possível o deferimento de arresto da quantia. Assim, nos termos dos artigos 653 e 860, ambos do CPC, DEFIRO o pedido de ARRESTO NO ROSTO DOS AUTOS do cumprimento de sentença nº 0001562-94.2014.8.0247, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Ilha Bela-SP, de crédito oriundo do saldo remanescente da arrematação havida, no valor de R$ 81.964,71, existente em favor dos requeridos GIUSEPPE STELLA e ANA MARIA NOGUEIRA STELLA, de forma a bloquear o seu levantamento e efetuando a reserva dos sobreditos valores em favor da parte ora autora. Esta decisão valerá como OFÍCIO judicial para comunicação do arresto no rosto dos autos àquele r. MM. Juízo de Direito, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Providencie a serventia a sua instrução (fls. 8/14 e fls. 20/33), bem como seu devido encaminhamento, com urgência, através de e-mail eletrônico (ilhabela@tjsp.jus.br), a fim de evitar o levantamento dos valores pelos requeridos naqueles autos. Ficam os requeridos intimados do arresto através da publicação desta decisão no órgão oficia Sem prejuízo, nos termos do art. 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, efetue o devedor o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizado até a data do depósito, sob pena de (1) acréscimo da multa processual de 10% e de honorários advocatícios, também de 10%, sobre o principal (CPC, art. 523), ciente de que o prazo para impugnação ao cumprimento da sentença, que é de 15 (quinze) dias, fluirá após o decurso do prazo para adimplemento voluntário da obrigação, independente de nova intimação do juízo (CPC, art. 525). Em caso de inércia do devedor para o pagamento, providencie o exequente o recolhimento das respectivas custas e, após, encaminhem-se os autos para realização de diligências eletrônicas para constrição de bens e valores de titularidade do executado. Anoto, por fim, que a partes estão representadas por advogado nos autos e, desse modo, todas as intimações são veiculadas, unicamente, pela imprensa oficial. |
| 11/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2020 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSBL.20.70025339-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 09/11/2020 22:05 |
| 08/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBL.20.70025188-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2020 12:27 |
| 15/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002803-32.2018.8.26.0543 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 09/11/2020 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 23/11/2020 |
Embargos de Declaração |
| 08/02/2022 |
Petições Diversas |
| 14/03/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 02/04/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/05/2022 |
Petições Diversas |
| 25/05/2022 |
Petições Diversas |
| 04/07/2022 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 15/08/2022 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 14/10/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 24/11/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 11/02/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 20/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 20/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2023 |
Manifestação do Perito |
| 14/10/2023 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 20/10/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 07/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 31/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 05/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/08/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 20/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/05/2025 |
Petições Diversas |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 31/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 05/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/02/2026 |
Petições Diversas |
| 27/02/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 05/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |