| Reqte |
Joao Mauricio Ramos (repr.por Sua Genitora)
Advogado: Adalberto Tadeu Galvao Junior Advogado: Antonio Claudio de Souza Gomes Advogada: Ingrid Zanini Souza Gomes Joukhadar |
| Reqdo |
Vitória Transporte, Serviços e Empreendimentos Ltda
Advogado: Dennis Olimpio Silva |
| Gestor |
PRÓ - JUD LEILÕES - LEILOEIRO CARLOS CAMPANHÃ
Advogado: Carlos Campanhã |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Advogado: Felipe Almeida Vital |
| ArremTerc |
Aptus Transportes Ltda.
Advogada: Marta Vasques Manhães Reprtate: Bruno Emanuel de Sousa Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1469/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1469/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do depósito da entrada, bem como do pagamento da comissão do leiloeiro (fls. 1559/1561), HOMOLOGO a arrematação no valor de R$ 605.000,00 (seiscentos e cinco mil reais), com entrada de R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil reais), já depositada às fls. 1559/1560 e o saldo remanescente em 30 parcelas mensais e iguais, nos termos do auto de arrematação em favor de APTUS TRANSPORTES LTDA, cujo auto de fl. 1557/1558 declaro assinado por esta decisão, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Permanecerá o imóvel como garantia, mediante hipoteca judicial e determino ao arrematante que proceda aos depósitos mensais nos autos. No mais, aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando o cartório judicial ao final, eventual decurso de prazo para impugnação. Caso haja impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Decorrido o prazo, sem impugnação, servirá a presente decisão como título constitutivo de hipoteca judiciária sobre o próprio bem (art. 895, §1º, CPC), a ser registrada concomitantemente à carta de arrematação, cuja expedição ora defiro. Providencie o cartório judicial. Deverá o arrematante providenciar os respectivos registros junto ao CRI e comprovar nos autos, no prazo de 15 dias. Comprovado o registro da carta de arrematação e da hipoteca judiciária, haverá deliberação sobre o levantamento de valores e acerca da imissão do arrematante na posse do bem (art. 901, §1º, CPC). Ademais, intime-se o leiloeiro da presente decisão. Por fim, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito em 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Claudio de Souza Gomes (OAB 120651/SP), Dennis Olimpio Silva (OAB 182162/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Marta Vasques Manhães (OAB 225806/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Ingrid Zanini Souza Gomes Joukhadar (OAB 415821/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do depósito da entrada, bem como do pagamento da comissão do leiloeiro (fls. 1559/1561), HOMOLOGO a arrematação no valor de R$ 605.000,00 (seiscentos e cinco mil reais), com entrada de R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil reais), já depositada às fls. 1559/1560 e o saldo remanescente em 30 parcelas mensais e iguais, nos termos do auto de arrematação em favor de APTUS TRANSPORTES LTDA, cujo auto de fl. 1557/1558 declaro assinado por esta decisão, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Permanecerá o imóvel como garantia, mediante hipoteca judicial e determino ao arrematante que proceda aos depósitos mensais nos autos. No mais, aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando o cartório judicial ao final, eventual decurso de prazo para impugnação. Caso haja impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Decorrido o prazo, sem impugnação, servirá a presente decisão como título constitutivo de hipoteca judiciária sobre o próprio bem (art. 895, §1º, CPC), a ser registrada concomitantemente à carta de arrematação, cuja expedição ora defiro. Providencie o cartório judicial. Deverá o arrematante providenciar os respectivos registros junto ao CRI e comprovar nos autos, no prazo de 15 dias. Comprovado o registro da carta de arrematação e da hipoteca judiciária, haverá deliberação sobre o levantamento de valores e acerca da imissão do arrematante na posse do bem (art. 901, §1º, CPC). Ademais, intime-se o leiloeiro da presente decisão. Por fim, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito em 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSBL.25.70038825-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 24/10/2025 11:55 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1469/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1469/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do depósito da entrada, bem como do pagamento da comissão do leiloeiro (fls. 1559/1561), HOMOLOGO a arrematação no valor de R$ 605.000,00 (seiscentos e cinco mil reais), com entrada de R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil reais), já depositada às fls. 1559/1560 e o saldo remanescente em 30 parcelas mensais e iguais, nos termos do auto de arrematação em favor de APTUS TRANSPORTES LTDA, cujo auto de fl. 1557/1558 declaro assinado por esta decisão, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Permanecerá o imóvel como garantia, mediante hipoteca judicial e determino ao arrematante que proceda aos depósitos mensais nos autos. No mais, aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando o cartório judicial ao final, eventual decurso de prazo para impugnação. Caso haja impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Decorrido o prazo, sem impugnação, servirá a presente decisão como título constitutivo de hipoteca judiciária sobre o próprio bem (art. 895, §1º, CPC), a ser registrada concomitantemente à carta de arrematação, cuja expedição ora defiro. Providencie o cartório judicial. Deverá o arrematante providenciar os respectivos registros junto ao CRI e comprovar nos autos, no prazo de 15 dias. Comprovado o registro da carta de arrematação e da hipoteca judiciária, haverá deliberação sobre o levantamento de valores e acerca da imissão do arrematante na posse do bem (art. 901, §1º, CPC). Ademais, intime-se o leiloeiro da presente decisão. Por fim, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito em 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Claudio de Souza Gomes (OAB 120651/SP), Dennis Olimpio Silva (OAB 182162/SP), Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Marta Vasques Manhães (OAB 225806/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Ingrid Zanini Souza Gomes Joukhadar (OAB 415821/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do depósito da entrada, bem como do pagamento da comissão do leiloeiro (fls. 1559/1561), HOMOLOGO a arrematação no valor de R$ 605.000,00 (seiscentos e cinco mil reais), com entrada de R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil reais), já depositada às fls. 1559/1560 e o saldo remanescente em 30 parcelas mensais e iguais, nos termos do auto de arrematação em favor de APTUS TRANSPORTES LTDA, cujo auto de fl. 1557/1558 declaro assinado por esta decisão, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Permanecerá o imóvel como garantia, mediante hipoteca judicial e determino ao arrematante que proceda aos depósitos mensais nos autos. No mais, aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando o cartório judicial ao final, eventual decurso de prazo para impugnação. Caso haja impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Decorrido o prazo, sem impugnação, servirá a presente decisão como título constitutivo de hipoteca judiciária sobre o próprio bem (art. 895, §1º, CPC), a ser registrada concomitantemente à carta de arrematação, cuja expedição ora defiro. Providencie o cartório judicial. Deverá o arrematante providenciar os respectivos registros junto ao CRI e comprovar nos autos, no prazo de 15 dias. Comprovado o registro da carta de arrematação e da hipoteca judiciária, haverá deliberação sobre o levantamento de valores e acerca da imissão do arrematante na posse do bem (art. 901, §1º, CPC). Ademais, intime-se o leiloeiro da presente decisão. Por fim, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito em 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSBL.25.70038825-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 24/10/2025 11:55 |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBL.25.70035015-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 15:00 |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBL.25.70029916-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 12:44 |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBL.25.70029662-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 16:13 |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBL.25.70028551-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 15:13 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2025 Teor do ato: Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição/documentos juntados nos autos em 10 (dez) dias.*. Advogados(s): Antonio Claudio de Souza Gomes (OAB 120651/SP), Dennis Olimpio Silva (OAB 182162/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Ingrid Zanini Souza Gomes Joukhadar (OAB 415821/SP) |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição/documentos juntados nos autos em 10 (dez) dias.*. |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBL.25.70024103-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 13:09 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver afixado o edital de Leilão eletrônico expedido às fls. 1524/1527 no lugar de costume. Nada Mais. Santa Isabel, 10 de julho de 2025. Eu, ___, VIRGINIA DE SOUZA SANTOS DE CAMPOS, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 10/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/07/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta de edital (fls retro), ressalvado o direito de terceiro não informado nos autos. Providencie a serventia a expedição do competente edital, afixando-o no local de costume, bem como intimando a sra. Leiloeira para as devidas providências. Intimem-se as partes e seus advogados, pela publicação deste na imprensa oficial, de que o 1ª Leilão começa em 01/09/2025, às 11h00 e termina no dia 04/09/2025 às 11h00; não havendo lance mínimo estipulado pelo Juízo no 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, começando em 04/09/2025, às 11h00 e terminando em 25/09/2025, às 15h00. Encerrados os trabalhos, aguarde-se por 20 (vinte) dias o resultado do leilão eletrônico. Int. Advogados(s): Antonio Claudio de Souza Gomes (OAB 120651/SP), Dennis Olimpio Silva (OAB 182162/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Ingrid Zanini Souza Gomes Joukhadar (OAB 415821/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta de edital (fls retro), ressalvado o direito de terceiro não informado nos autos. Providencie a serventia a expedição do competente edital, afixando-o no local de costume, bem como intimando a sra. Leiloeira para as devidas providências. Intimem-se as partes e seus advogados, pela publicação deste na imprensa oficial, de que o 1ª Leilão começa em 01/09/2025, às 11h00 e termina no dia 04/09/2025 às 11h00; não havendo lance mínimo estipulado pelo Juízo no 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, começando em 04/09/2025, às 11h00 e terminando em 25/09/2025, às 15h00. Encerrados os trabalhos, aguarde-se por 20 (vinte) dias o resultado do leilão eletrônico. Int. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBL.25.70022789-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/06/2025 14:05 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2025 Teor do ato: Vistos. Fls retro: diante da proximidade da data designada para realização dos leilões eletrônicos, não havendo tempo hábil para conferência e confecção do edital pela serventia, intime-se o sr. Leiloeiro, por e-mail, para que designe novas datas para realização das praças. Cumpra-se com presteza. Int. Advogados(s): Antonio Claudio de Souza Gomes (OAB 120651/SP), Dennis Olimpio Silva (OAB 182162/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Ingrid Zanini Souza Gomes Joukhadar (OAB 415821/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls retro: diante da proximidade da data designada para realização dos leilões eletrônicos, não havendo tempo hábil para conferência e confecção do edital pela serventia, intime-se o sr. Leiloeiro, por e-mail, para que designe novas datas para realização das praças. Cumpra-se com presteza. Int. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBL.25.70019679-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/06/2025 09:17 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2025 Teor do ato: Vistos. Fls 1472: defiro. Determino a alienação judicial dos bens imóveis de titularidade do devedor, constritos fls. 783/786, por meio eletrônico, nos moldes do Provimento CSM 1625/2009. Nomeio leiloeiro o sr. CARLOS CAMPANHÃ - JUCESP nº 1053 (e-mail: contato@projudleiloes.com.br), indicado pela parte exequente. No primeiro leilão, não será aceito lance abaixo do valor de avaliação. No segundo leilão, não será aceito lance inferior a 50% do valor da avaliação, bem como proposta de pagamento parcelado (art. 985, §1º, do CPC), que deverá ser submetida ao crivo deste Juízo e que as propostas de pagamento à vista sempre prevalecerão sobre as propostas de pagamento parcelado. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Intime-se para inserção de dados em sistema eletrônico, observando-se eventual existência de ônus, condôminos, restrições, garantias reais, credores ou terceiros interessados. Comunicada a inserção de edital em plataforma eletrônica, a intimação das partes e aperfeiçoará pela publicação na imprensa oficial. Aguarde-se o pregão. Intime-se. Advogados(s): Antonio Claudio de Souza Gomes (OAB 120651/SP), Ingrid Zanini Souza Gomes Joukhadar (OAB 415821/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Dennis Olimpio Silva (OAB 182162/SP) |
| 19/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls 1472: defiro. Determino a alienação judicial dos bens imóveis de titularidade do devedor, constritos fls. 783/786, por meio eletrônico, nos moldes do Provimento CSM 1625/2009. Nomeio leiloeiro o sr. CARLOS CAMPANHÃ - JUCESP nº 1053 (e-mail: contato@projudleiloes.com.br), indicado pela parte exequente. No primeiro leilão, não será aceito lance abaixo do valor de avaliação. No segundo leilão, não será aceito lance inferior a 50% do valor da avaliação, bem como proposta de pagamento parcelado (art. 985, §1º, do CPC), que deverá ser submetida ao crivo deste Juízo e que as propostas de pagamento à vista sempre prevalecerão sobre as propostas de pagamento parcelado. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Intime-se para inserção de dados em sistema eletrônico, observando-se eventual existência de ônus, condôminos, restrições, garantias reais, credores ou terceiros interessados. Comunicada a inserção de edital em plataforma eletrônica, a intimação das partes e aperfeiçoará pela publicação na imprensa oficial. Aguarde-se o pregão. Intime-se. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, a carta precatória foi devolvida (fls. 1408/1474). Nada Mais. Santa Isabel, 14 de maio de 2025. Eu, ___, MARIA APARECIDA DO CARMO SANTOS, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia a determinação judicial de fls. 1407, no que se refere à carta precatória distribuída (fls. 1403/1406). Int. Advogados(s): Antonio Claudio de Souza Gomes (OAB 120651/SP), Dennis Olimpio Silva (OAB 182162/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Ingrid Zanini Souza Gomes (OAB 415821/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a serventia a determinação judicial de fls. 1407, no que se refere à carta precatória distribuída (fls. 1403/1406). Int. |
| 22/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2025 Teor do ato: Vistos. Conclui-se mediante os termos da petição de fls. 1402, o desinteresse da parte exequente quanto a celebração de acordo. Ademais, as partes poderão celebrar composição extrajudicial, bastando juntar aos autos do respectivo instrumento com seus termos e cláusulas, devidamente subscrito. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória distribuída (fls retro) pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido, diligencie a serventia junto ao sistema informatizado para obtenção de informações acerca de sua tramitação/cumprimento. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para requisição da indisponibilidade de ativos financeiros (SISBAJUD) de titularidade do(s) executado(s), até o valor do débito exequendo (fls. 1274/1284). Em seguida, providencie o cartório judicial o resultado da diligência, intimando-se as partes para manifestação, indicando o credor os bens livres e suscetíveis de penhora, em 10 (dez) dias, ciente de que todas as intimações são veiculadas, unicamente, pela imprensa oficial. Intime-se. Advogados(s): Antonio Claudio de Souza Gomes (OAB 120651/SP), Dennis Olimpio Silva (OAB 182162/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Ingrid Zanini Souza Gomes (OAB 415821/SP) |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2025 Teor do ato: Digam as partes, cf. determinado na r. Decisão de pgs. 1407 dos autos, tendo em vista o resultado das pesquisas realizadas nos autos. Nada Mais. Santa Isabel, 16 de abril de 2025. Eu, ___, Advogados(s): Antonio Claudio de Souza Gomes (OAB 120651/SP), Dennis Olimpio Silva (OAB 182162/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Ingrid Zanini Souza Gomes (OAB 415821/SP) |
| 16/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes, cf. determinado na r. Decisão de pgs. 1407 dos autos, tendo em vista o resultado das pesquisas realizadas nos autos. Nada Mais. Santa Isabel, 16 de abril de 2025. Eu, ___, |
| 16/04/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBL.25.70011859-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/04/2025 14:20 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da carta precatória devolvida as fls. 1408/1474. Advogados(s): Antonio Claudio de Souza Gomes (OAB 120651/SP), Dennis Olimpio Silva (OAB 182162/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Ingrid Zanini Souza Gomes (OAB 415821/SP) |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da carta precatória devolvida as fls. 1408/1474. |
| 14/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBL.24.70047342-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 16:24 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2024 Teor do ato: Vistos. Conversão dos autos devidamente realizada, nos termos do Comunicado CG 374/2024. Manifeste-se a parte exequente acerca da tramitação da carta precatória distribuída para avaliação e praceamento do imóvel constrito no feito (nº 1061450-80.2017.8.26.0114 - r. 9ª Vara Cível da Comarca de Campinas-SP) e da petição apresentada pela parte contrária (fls. 1396/1397), requerendo a medida pertinente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 10 (dez) dias. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial. Int. Advogados(s): Antonio Claudio de Souza Gomes (OAB 120651/SP), Dennis Olimpio Silva (OAB 182162/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Ingrid Zanini Souza Gomes (OAB 415821/SP) |
| 26/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conversão dos autos devidamente realizada, nos termos do Comunicado CG 374/2024. Manifeste-se a parte exequente acerca da tramitação da carta precatória distribuída para avaliação e praceamento do imóvel constrito no feito (nº 1061450-80.2017.8.26.0114 - r. 9ª Vara Cível da Comarca de Campinas-SP) e da petição apresentada pela parte contrária (fls. 1396/1397), requerendo a medida pertinente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 10 (dez) dias. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial. Int. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBL.24.70035088-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 17:37 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Antonio Claudio de Souza Gomes (OAB 120651/SP), Dennis Olimpio Silva (OAB 182162/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Ingrid Zanini Souza Gomes (OAB 415821/SP) |
| 09/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 08/08/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 13/06/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 27/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2024 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, até a presente data, não há notícia sobre o cumprimento da carta precatória expedida ás fls. 1180/1181, para avaliação do imóvel e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora, em 10 (dez) dias, notadamente sobre a certidão supra. Nada Mais. Santa Isabel, 27 de maio de 2024. Eu, ___, MARIA APARECIDA DO CARMO SANTOS, Escrevente Técnico Judiciário. CERTIDÃO - Remessa ao DJE Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___, MARIA APARECIDA DO CARMO SANTOS, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Antonio Claudio de Souza Gomes (OAB 120651/SP), Dennis Olimpio Silva (OAB 182162/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Ingrid Zanini Souza Gomes (OAB 415821/SP) |
| 27/05/2024 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, até a presente data, não há notícia sobre o cumprimento da carta precatória expedida ás fls. 1180/1181, para avaliação do imóvel e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora, em 10 (dez) dias, notadamente sobre a certidão supra. Nada Mais. Santa Isabel, 27 de maio de 2024. Eu, ___, MARIA APARECIDA DO CARMO SANTOS, Escrevente Técnico Judiciário. CERTIDÃO - Remessa ao DJE Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___, MARIA APARECIDA DO CARMO SANTOS, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1208: indefiro. Com efeito, desnecessária a nomeação de Contador para apuração do débito exequendo, tendo em vista que a mesma pode ser obtida por cálculos aritméticos, inclusive utilizando a planilha de cálculos disponibilizada no Portal do TJSP. No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida para avaliação e praceamento do bem imóvel constrito (fls. 1185). Intime-se. Advogados(s): Antonio Claudio de Souza Gomes (OAB 120651/SP), Dennis Olimpio Silva (OAB 182162/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Ingrid Zanini Souza Gomes (OAB 415821/SP) |
| 21/02/2024 |
Indeferido o pedido
Vistos. Fls. 1208: indefiro. Com efeito, desnecessária a nomeação de Contador para apuração do débito exequendo, tendo em vista que a mesma pode ser obtida por cálculos aritméticos, inclusive utilizando a planilha de cálculos disponibilizada no Portal do TJSP. No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida para avaliação e praceamento do bem imóvel constrito (fls. 1185). Intime-se. |
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80026 - Protocolo: FSBL23000052251 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1208/1210: manifeste-se a parte exequente, em 10 (dez) dias. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida às fls. 1180/1181. Int. Advogados(s): Antonio Claudio de Souza Gomes (OAB 120651/SP), Dennis Olimpio Silva (OAB 182162/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Ingrid Zanini Souza Gomes (OAB 415821/SP) |
| 24/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1208/1210: manifeste-se a parte exequente, em 10 (dez) dias. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida às fls. 1180/1181. Int. |
| 14/09/2023 |
Evoluída a Classe
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| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80025 - Protocolo: FSBL23000033906 |
| 07/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, pesquisando junto ao SAJ, verifiquei que a carta precatória expedida às fls. 1180/1181 encontra-se em andamento no juízo deprecado, conforme o extrato adiante. Nada Mais. Santa Isabel, 07 de junho de 2023. Eu, ___, MARIA APARECIDA DO CARMO SANTOS, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 07/02/2023 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória em Procedimento Comum Cível - Número: 80024 - Protocolo: FSBL23000003457 - complemento: carta precatoria informação da fase do cumprimento. |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2022 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, até a presente data, não há notícia sobre o cumprimento da carta precatória expedida às fls. 1180/1181, para avaliação do imóvel e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora, em 10 (dez) dias, notadamente sobre a certidão supra. Nada Mais. Santa Isabel, 14 de dezembro de 2022. Eu, ___, MARIA APARECIDA DO CARMO SANTOS, Escrevente Técnico Judiciário. CERTIDÃO - Remessa ao DJE Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___, MARIA APARECIDA DO CARMO SANTOS, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Antonio Claudio de Souza Gomes (OAB 120651/SP), Dennis Olimpio Silva (OAB 182162/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Ingrid Zanini Souza Gomes (OAB 415821/SP) |
| 14/12/2022 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, até a presente data, não há notícia sobre o cumprimento da carta precatória expedida às fls. 1180/1181, para avaliação do imóvel e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora, em 10 (dez) dias, notadamente sobre a certidão supra. Nada Mais. Santa Isabel, 14 de dezembro de 2022. Eu, ___, MARIA APARECIDA DO CARMO SANTOS, Escrevente Técnico Judiciário. CERTIDÃO - Remessa ao DJE Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___, MARIA APARECIDA DO CARMO SANTOS, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 11/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 11/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2022 Teor do ato: Vistos. Fls retro; aguarde-se retorno da carta precatória para avaliação do imóvel. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação em órgão oficial. Int. Advogados(s): Antonio Claudio de Souza Gomes (OAB 120651/SP), Dennis Olimpio Silva (OAB 182162/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Ingrid Zanini Souza Gomes (OAB 415821/SP) |
| 08/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls retro; aguarde-se retorno da carta precatória para avaliação do imóvel. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação em órgão oficial. Int. |
| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80023 - Protocolo: FSNE22000111109 |
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80022 - Protocolo: FSBL22000020727 |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2022 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, até a presente data, não há notícia do cumprimento da carta precatória expedida às fls. 1180/1181, razão pela qual, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora, em 10( dez) dias, notadamente sobre a certidão supra. Nada Mais. Santa Isabel, 08 de abril de 2022. Eu, ___, MARIA APARECIDA DO CARMO SANTOS, Escrevente Técnico Judiciário. CERTIDÃO - Remessa ao DJE Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___, MARIA APARECIDA DO CARMO SANTOS, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Antonio Claudio de Souza Gomes (OAB 120651/SP), Dennis Olimpio Silva (OAB 182162/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Ingrid Zanini Souza Gomes (OAB 415821/SP) |
| 08/04/2022 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, até a presente data, não há notícia do cumprimento da carta precatória expedida às fls. 1180/1181, razão pela qual, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora, em 10( dez) dias, notadamente sobre a certidão supra. Nada Mais. Santa Isabel, 08 de abril de 2022. Eu, ___, MARIA APARECIDA DO CARMO SANTOS, Escrevente Técnico Judiciário. CERTIDÃO - Remessa ao DJE Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___, MARIA APARECIDA DO CARMO SANTOS, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 19/11/2021 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória em Procedimento Comum Cível - Número: 80021 - Protocolo: FSBL21000044105 |
| 29/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0632/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta precatória para avaliação e praceamento do imóvel penhorado às fls. 639, cuja matrícula (nº 5315 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas-SP) encontra-se às fls. 1042/1043, cabendo a parte exequente sua instrução e devido encaminhamento, nos termos da Resolução 551/2011, observando-se o Comunicado CG 2290/2016, disponibilizado no DO 05.12.16, pág. 07 Edição 2253, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Claudio de Souza Gomes (OAB 120651/SP), Dennis Olimpio Silva (OAB 182162/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Ingrid Zanini Souza Gomes (OAB 415821/SP) |
| 08/10/2021 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 08/10/2021 |
Decisão
Vistos. Expeça-se carta precatória para avaliação e praceamento do imóvel penhorado às fls. 639, cuja matrícula (nº 5315 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas-SP) encontra-se às fls. 1042/1043, cabendo a parte exequente sua instrução e devido encaminhamento, nos termos da Resolução 551/2011, observando-se o Comunicado CG 2290/2016, disponibilizado no DO 05.12.16, pág. 07 Edição 2253, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos. Intime-se. |
| 24/09/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação de Hastas em Procedimento Comum Cível - Número: 80020 - Protocolo: FSBL21000032590 - Complemento: Petição do autor: pedido de novo praceamento de bem imóvel. |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2021 Data da Disponibilização: 01/09/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 Página: 809/810 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste o exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde provocação no arquivo, sem prejuízo do crédito. Int. Advogados(s): Antonio Claudio de Souza Gomes (OAB 120651/SP), Dennis Olimpio Silva (OAB 182162/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Ingrid Zanini Souza Gomes (OAB 415821/SP) |
| 19/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste o exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde provocação no arquivo, sem prejuízo do crédito. Int. |
| 03/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80019 - Protocolo: FSAN21000057241 |
| 31/05/2021 |
Conclusos para Despacho
CLS. 31/05/2021 |
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80018 - Protocolo: FSAN21000025820 |
| 01/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBL.20.70024332-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2020 11:14 |
| 21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0691/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 534/536 |
| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2020 Teor do ato: Vistos. Informe o exequente o andamento da carta precatória referida às fls. 1139 (10614.50.80.8.26.0114 9ª vara Cível da Comarca de Campinas-SP): prazo 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Antonio Claudio de Souza Gomes (OAB 120651/SP), Dennis Olimpio Silva (OAB 182162/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Ingrid Zanini Souza Gomes (OAB 415821/SP) |
| 30/09/2020 |
Esclarecimentos do Perito e Assistentes Técnicos Juntados
Nº Protocolo: WSBL.20.70020964-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2020 10:36 |
| 11/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Informe o exequente o andamento da carta precatória referida às fls. 1139 (10614.50.80.8.26.0114 9ª vara Cível da Comarca de Campinas-SP): prazo 10 (dez) dias. Int. |
| 31/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2020 |
Documento Juntado
E-mail oriundo do 9º Ofício Civel da Comarca de Campinas, informando a designação de início de leilão 22/05 e encerramento 25/05., sendo 2º com encerramento em 17/06. |
| 20/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80015 - Protocolo: FSTA19000618711 |
| 13/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1248/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: 767/768 |
| 12/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1248/2019 Teor do ato: Ficam as partes CIENTIFICADAS, da juntada às fls. 1.132 dos autos, da mensagem eletrônica remetida pelo 9º Ofício Cível da Comarca de Campinas-SP, informando QUE FORAM DESIGNADAS NOVAS DATAS, para praceamento do bem imóvel penhorado na presente execução, será levado a leilão eletrônico através do processo nº 1061450.80.2017.8.26.0114 da 9ª vara Cível do Foro de Campinas lote 5204, pelo gestor judicial LEILÃO BRASIL www.leilaobrasil.com.br, sendo designado 1ª Leilão em 24/01/2020 às 10:32 horas e encerramento do 1º Leilão em 27/01/2020 às 10:32 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão que se encerrará em 21/02/2020 às 10:32 horas. Nada Mais. Santa Isabel, 11 de novembro de 2019. Eu, ___, MARIA LUCIANE MARTINS RODRIGUES, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Antonio Claudio de Souza Gomes (OAB 120651/SP), Dennis Olimpio Silva (OAB 182162/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Ingrid Zanini Souza Gomes (OAB 415821/SP) |
| 12/11/2019 |
Ato ordinatório
Ficam as partes CIENTIFICADAS, da juntada às fls. 1.132 dos autos, da mensagem eletrônica remetida pelo 9º Ofício Cível da Comarca de Campinas-SP, informando QUE FORAM DESIGNADAS NOVAS DATAS, para praceamento do bem imóvel penhorado na presente execução, será levado a leilão eletrônico através do processo nº 1061450.80.2017.8.26.0114 da 9ª vara Cível do Foro de Campinas lote 5204, pelo gestor judicial LEILÃO BRASIL www.leilaobrasil.com.br, sendo designado 1ª Leilão em 24/01/2020 às 10:32 horas e encerramento do 1º Leilão em 27/01/2020 às 10:32 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão que se encerrará em 21/02/2020 às 10:32 horas. Nada Mais. Santa Isabel, 11 de novembro de 2019. Eu, ___, MARIA LUCIANE MARTINS RODRIGUES, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 11/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1201/2019 Data da Disponibilização: 31/10/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: 2924 Página: 747/748 |
| 30/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1201/2019 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se o sr. Advogado de fls. 1100 junto ao sistema informatizado. Ciência à devedora da memória de cálculo atualizada do crédito exequendo (fls. 1103/1114. Ficam as partes e seus advogados intimados do início e encerramento do leilão eletrônico, levado a efeito na carta precatória nº 1061450-80.2017.8.26.0114 (9ª Vara Cível do Foro de Campinas-SP), sendo designado o 1º Leilão com início aos 08 de julho de 2019 às 10:20hs e se encerrará aos 11 de julho de 2019 às 10:20hs. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que se encerrará aos 07 de agosto de 2019 às 10:20hs. Sem prejuízo, defiro o pedido formulado pelo credor às fls. 1093. Providencie a serventia a respectiva minuta de pesquisa eletrônica junto ao sistema ARISP. Int. Advogados(s): Antonio Claudio de Souza Gomes (OAB 120651/SP), Dennis Olimpio Silva (OAB 182162/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Ingrid Zanini Souza Gomes (OAB 415821/SP) |
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1183/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 756/757 |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1183/2019 Teor do ato: Ficam as partes CIENTIFICADAS, da juntada às fls. 1.127 dos autos, da petição protocolada por Irani Flores, terceiro nos autos, informando que o imóvel penhorado na presente execução, será levado a leilão eletrônico através do processo nº 1061450.80.2017.8.26.0114 da 9ª vara Cível do Foro de Campinas lote 5204, pelo gestor judicial LEILÃO BRASIL www.leilaobrasil.com.br, sendo designada 1ª Praça 18/10/2019 às 10;00 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 14/11/2019 às 10;00 horas. Nada Mais. Santa Isabel, 23 de outubro de 2019 Advogados(s): Antonio Claudio de Souza Gomes (OAB 120651/SP), Dennis Olimpio Silva (OAB 182162/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP), Ingrid Zanini Souza Gomes (OAB 415821/SP) |
| 23/10/2019 |
Ato ordinatório
Ficam as partes CIENTIFICADAS, da juntada às fls. 1.127 dos autos, da petição protocolada por Irani Flores, terceiro nos autos, informando que o imóvel penhorado na presente execução, será levado a leilão eletrônico através do processo nº 1061450.80.2017.8.26.0114 da 9ª vara Cível do Foro de Campinas lote 5204, pelo gestor judicial LEILÃO BRASIL www.leilaobrasil.com.br, sendo designada 1ª Praça 18/10/2019 às 10;00 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 14/11/2019 às 10;00 horas. Nada Mais. Santa Isabel, 23 de outubro de 2019 |
| 23/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80014 - Protocolo: FSTA19000505731 |
| 13/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Cadastre-se o sr. Advogado de fls. 1100 junto ao sistema informatizado. Ciência à devedora da memória de cálculo atualizada do crédito exequendo (fls. 1103/1114. Ficam as partes e seus advogados intimados do início e encerramento do leilão eletrônico, levado a efeito na carta precatória nº 1061450-80.2017.8.26.0114 (9ª Vara Cível do Foro de Campinas-SP), sendo designado o 1º Leilão com início aos 08 de julho de 2019 às 10:20hs e se encerrará aos 11 de julho de 2019 às 10:20hs. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que se encerrará aos 07 de agosto de 2019 às 10:20hs. Sem prejuízo, defiro o pedido formulado pelo credor às fls. 1093. Providencie a serventia a respectiva minuta de pesquisa eletrônica junto ao sistema ARISP. Int. |
| 16/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ19013341680 |
| 13/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80012 - Protocolo: FSBL19000060683 |
| 10/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 26/04/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
05 VOLUMES + 04 APENSOS. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ingrid Zanini Souza Gomes |
| 26/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80011 - Protocolo: FSBL19000055533 |
| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80010 - Protocolo: FSBL19000045496 |
| 29/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 596/598 |
| 28/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2019 Teor do ato: Vistos. Anote-se o novo advogado. Diga o credor sobre o cumprimento da carta precatória destinada ao praceamento do bem penhorado, em 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Antonio Claudio de Souza Gomes (OAB 120651/SP), Dennis Olimpio Silva (OAB 182162/SP), Daniel Francisco Nagao Menezes (OAB 208752/SP), Lucas Jose Rossi Cesar (OAB 257691/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP) |
| 27/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver anotado o novo advogado, conforme o r. Despacho de fls. retro. Nada Mais. Santa Isabel, 27 de março de 2019. Eu, ___, Marcelo Yoshio Higashi, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 27/03/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Anote-se o novo advogado. Diga o credor sobre o cumprimento da carta precatória destinada ao praceamento do bem penhorado, em 5 (cinco) dias. Int. |
| 19/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80009 - Protocolo: FVIN19000050123 |
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1342/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 567/572 |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1342/2018 Teor do ato: Ficam as partes cientes do recebimento da mensagem eletrônica do juízo deprecante, 9º Ofício Cível da Comarca de Campinas, Carta Precatória 1061450-80.2017.8.26.0114, informando a data do praceamento eletrônico a ser realizado em 18/02/2019, às 14:30 horas e término em 14/03/2019 às 14:30 horas. Advogados(s): Antonio Claudio de Souza Gomes (OAB 120651/SP), Maria Amália Pereira Simoes Landim (OAB 193170/SP), Daniel Francisco Nagao Menezes (OAB 208752/SP), Lucas Jose Rossi Cesar (OAB 257691/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP) |
| 07/12/2018 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes do recebimento da mensagem eletrônica do juízo deprecante, 9º Ofício Cível da Comarca de Campinas, Carta Precatória 1061450-80.2017.8.26.0114, informando a data do praceamento eletrônico a ser realizado em 18/02/2019, às 14:30 horas e término em 14/03/2019 às 14:30 horas. |
| 25/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0772/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 26/07/2018 Número do Diário: 2623 Página: 690/692 |
| 24/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2018 Teor do ato: Ficam as partes cientes do recebimento da mensagem eletrônica do juízo deprecante, 9º Ofício Cível da Comarca de Campinas, Carta Precatória 1061450-80.2017.8.26.0114, informando a data do praceamento eletrônico a ser realizado em 17/09/2018, às 10:30 horas e término em 20/09/2018 às 10:30 horas. Advogados(s): Antonio Claudio de Souza Gomes (OAB 120651/SP), Maria Amália Pereira Simoes Landim (OAB 193170/SP), Daniel Francisco Nagao Menezes (OAB 208752/SP), Lucas Jose Rossi Cesar (OAB 257691/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP) |
| 18/07/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/07/2018 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes do recebimento da mensagem eletrônica do juízo deprecante, 9º Ofício Cível da Comarca de Campinas, Carta Precatória 1061450-80.2017.8.26.0114, informando a data do praceamento eletrônico a ser realizado em 17/09/2018, às 10:30 horas e término em 20/09/2018 às 10:30 horas. |
| 06/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0548/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2589 Página: 1229/1230 |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2018 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o cumprimento da carta precatória por mais 120 (cento e vinte) dias.Int. Advogados(s): Antonio Claudio de Souza Gomes (OAB 120651/SP), Maria Amália Pereira Simoes Landim (OAB 193170/SP), Daniel Francisco Nagao Menezes (OAB 208752/SP), Lucas Jose Rossi Cesar (OAB 257691/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP) |
| 22/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Aguarde-se o cumprimento da carta precatória por mais 120 (cento e vinte) dias.Int. |
| 09/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FSBL18000045165 |
| 03/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FSBL18000040022 |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 640/643 |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2018 Teor do ato: Fls. 1044: Vistos.Expeça-se carta precatória para avaliação e praceamento do imóvel penhorado às fls. 639, cuja matrícula (nº 5315 - 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas-SP) encontra-se às fls. 1042/1043, cabendo a parte exequente sua instrução e devido encaminhamento, nos termos da Resolução 551/2011, observando-se o Comunicado CG 2290/2016, disponibilizado no DO 05.12.16, pág. 07 - Edição 2253, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos.No mais, defiro a constrição eletrônica via Bacenjud.Encaminhem-se os autos para requisição da indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, por meio eletrônico, até o valor indicado na execução (fls. 997), com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil, independentemente do recolhimento de custas, visto que o credor é beneficiário da AJG. Extrato segue em anexo.Aguarde-se eventual notícia de bloqueio por 05 (cinco) dias. Após, providencie o cartório judicial o resultado da diligência.Intime-se. (Fls.1058:certidão da serventia: Providencie o autor o envio ao juízo deprecado (9ª Vara Cível da Comarca de Campinas-SP) de uma cópia da escritura do terreno penhorado a ser juntada à carta precatória conforme solicitação na fl. 1057.) Advogados(s): Antonio Claudio de Souza Gomes (OAB 120651/SP), Maria Amália Pereira Simoes Landim (OAB 193170/SP), Daniel Francisco Nagao Menezes (OAB 208752/SP), Lucas Jose Rossi Cesar (OAB 257691/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP) |
| 20/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2018 Data da Disponibilização: 20/03/2018 Data da Publicação: 21/03/2018 Número do Diário: 2539 Página: 734/736 |
| 19/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2018 Teor do ato: Providencie o autor o envio ao juízo deprecado (9ª Vara Cível da Comarca de Campinas-SP) de uma cópia da escritura do terreno penhorado a ser juntada à carta precatória conforme solicitação na fl. 1057. Advogados(s): Antonio Claudio de Souza Gomes (OAB 120651/SP), Maria Amália Pereira Simoes Landim (OAB 193170/SP), Daniel Francisco Nagao Menezes (OAB 208752/SP), Lucas Jose Rossi Cesar (OAB 257691/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP) |
| 14/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor o envio ao juízo deprecado (9ª Vara Cível da Comarca de Campinas-SP) de uma cópia da escritura do terreno penhorado a ser juntada à carta precatória conforme solicitação na fl. 1057. |
| 17/01/2018 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FSBL17000209084 |
| 17/01/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 07/11/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Retirado pela estagiária: Dauane Aparecida de Campos Oliveira - OAB/SP 216.985 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Claudio de Souza Gomes |
| 07/11/2017 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FSBL17000192158 - Complemento: Pedido de vistas fora de cartório e prazo para distribuição de carta precatória. |
| 30/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1115/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2421 Página: 740/743 |
| 29/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1115/2017 Teor do ato: Ato ordinatório - Fica a parte exequente, intimada, na pessoa de seu advogado(a), pelo DJE, do resultado negativo da diligencia efetuada junto ao BACENJUD (encontrado valor ínfimo de R$ 0,54) bem como para providenciar a distribuição e instrução da carta precatória expedida nos autos, por meio de peticionamento eletrônico, ao r. Juízo deprecado, nos termos da Resolução 551/2011, observando-se o Comunicado CG 2290/2016, disponibilizado no DO 05.12.16, pág. 07 - Edição 2253, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos. Advogados(s): Antonio Claudio de Souza Gomes (OAB 120651/SP), Maria Amália Pereira Simoes Landim (OAB 193170/SP), Daniel Francisco Nagao Menezes (OAB 208752/SP), Lucas Jose Rossi Cesar (OAB 257691/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP) |
| 23/08/2017 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório - Fica a parte exequente, intimada, na pessoa de seu advogado(a), pelo DJE, do resultado negativo da diligencia efetuada junto ao BACENJUD (encontrado valor ínfimo de R$ 0,54) bem como para providenciar a distribuição e instrução da carta precatória expedida nos autos, por meio de peticionamento eletrônico, ao r. Juízo deprecado, nos termos da Resolução 551/2011, observando-se o Comunicado CG 2290/2016, disponibilizado no DO 05.12.16, pág. 07 - Edição 2253, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos. |
| 23/08/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 23/08/2017 |
Decisão
Fls. 1044: Vistos.Expeça-se carta precatória para avaliação e praceamento do imóvel penhorado às fls. 639, cuja matrícula (nº 5315 - 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas-SP) encontra-se às fls. 1042/1043, cabendo a parte exequente sua instrução e devido encaminhamento, nos termos da Resolução 551/2011, observando-se o Comunicado CG 2290/2016, disponibilizado no DO 05.12.16, pág. 07 - Edição 2253, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos.No mais, defiro a constrição eletrônica via Bacenjud.Encaminhem-se os autos para requisição da indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, por meio eletrônico, até o valor indicado na execução (fls. 997), com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil, independentemente do recolhimento de custas, visto que o credor é beneficiário da AJG. Extrato segue em anexo.Aguarde-se eventual notícia de bloqueio por 05 (cinco) dias. Após, providencie o cartório judicial o resultado da diligência.Intime-se. (Fls.1058:certidão da serventia: Providencie o autor o envio ao juízo deprecado (9ª Vara Cível da Comarca de Campinas-SP) de uma cópia da escritura do terreno penhorado a ser juntada à carta precatória conforme solicitação na fl. 1057.) |
| 24/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FSBL17000087883 |
| 24/05/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: FSBL17000082808 |
| 03/05/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ante o longo tempo decorrido desde a última averbação (2002), requisite-se cópia atualizada da matrícula do imóvel indicado à penhora.Após, conclusos.Int. |
| 28/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: FSBL17000051887 |
| 21/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 13/12/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
atorizada a retirar Dauane Aparecida de Campos Oliveira OAB/SP 216-985-E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Claudio de Souza Gomes |
| 07/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1463/2016 Data da Disponibilização: 07/12/2016 Data da Publicação: 09/12/2016 Número do Diário: 2255 Página: 759/765 |
| 06/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1463/2016 Teor do ato: "J.Defiro." (da MMª Juíza de Direito em 19.09.2016. Fls. 1033.). Sobre o pedido de desarquivamento e vistas. Advogados(s): Antonio Claudio de Souza Gomes (OAB 120651/SP), Maria Amália Pereira Simoes Landim (OAB 193170/SP), Daniel Francisco Nagao Menezes (OAB 208752/SP), Lucas Jose Rossi Cesar (OAB 257691/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP) |
| 25/11/2016 |
Proferido Despacho
"J.Defiro." (da MMª Juíza de Direito em 19.09.2016. Fls. 1033.). Sobre o pedido de desarquivamento e vistas. |
| 25/11/2016 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: FSBL16000284343 - Complemento: o requerente por seu advogado requer desarquivamento e vistas dos autos. Junta substabelecimento. |
| 10/11/2016 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
Recall F9001968383620 e F9001968383764 - Cx:3974/2015. |
| 25/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0549/2015 Data da Disponibilização: 25/09/2015 Data da Publicação: 28/09/2015 Número do Diário: 1975 Página: 400/404 |
| 24/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2015 Teor do ato: À vista da inexistência de bens penhoráveis e diante da inércia do credor e determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 791, III, do Código de Processo Civil, sem prejuízo do crédito. Advogados(s): Antonio Claudio de Souza Gomes (OAB 120651/SP), Maria Amália Pereira Simoes Landim (OAB 193170/SP), Daniel Francisco Nagao Menezes (OAB 208752/SP), Lucas Jose Rossi Cesar (OAB 257691/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP) |
| 31/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
À vista da inexistência de bens penhoráveis e diante da inércia do credor e determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 791, III, do Código de Processo Civil, sem prejuízo do crédito. |
| 27/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Fls. 1029: CERTIDÃO - CERTIFICO E DOU FÉ que em 04/5/2015 decorreu o prazo de 5 dias, sem que o credor se manifestasse com relação ao 4º parágrafo do r. despacho de fls. 1026, cuja intimação foi publicada no DJE de 27/4/2015. Santa Isabel, 27/5/2015. A Esc. |
| 27/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2015 Data da Disponibilização: 27/04/2015 Data da Publicação: 28/04/2015 Número do Diário: 1872 Página: 690/694 |
| 27/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2015 Data da Disponibilização: 27/04/2015 Data da Publicação: 28/04/2015 Número do Diário: 1872 Página: 690/694 |
| 27/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2015 Data da Disponibilização: 27/04/2015 Data da Publicação: 28/04/2015 Número do Diário: 1872 Página: 690/694 |
| 16/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2015 Teor do ato: Fls. 1025: Vistos. Ciência às partes do despacho de fls. 1017 sobre o valor retido pelo sistema Bacenjud. As declarações de Imposto de Renda encontram-se arquivadas em cartório para pesquisa. Diante da resposta da pesquisa no sistema Arisp (fls. 1019/1024), manifeste-se o credor no prazo de 5 dias sobre qual imóvel recairá a penhora, informando ao juízo o número da matrícula, endereço, percentual penhorado, valor atualizado da dívida e o nome do depositário. Int. Advogados(s): Antonio Claudio de Souza Gomes (OAB 120651/SP), Maria Amália Pereira Simoes Landim (OAB 193170/SP), Daniel Francisco Nagao Menezes (OAB 208752/SP), Lucas Jose Rossi Cesar (OAB 257691/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP) |
| 16/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1017: Tendo em vista a ínfima quantia bloqueada (R$ 0,42), determinei o desbloqueio. Manifeste-se o credor, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Antonio Claudio de Souza Gomes (OAB 120651/SP), Maria Amália Pereira Simoes Landim (OAB 193170/SP), Daniel Francisco Nagao Menezes (OAB 208752/SP), Lucas Jose Rossi Cesar (OAB 257691/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP) |
| 16/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2015 Teor do ato: Fls. 1014: 1. Fls. 1010: Pela derradeira vez, requisite-se "on line" junto ao sistema: a) bacenJud: bloqueio de numerário existente em contas bancárias em nome do executado no valor de R$ 313.550,15 (fl. 997). Consigno que, sendo ínfimo o valor, será desbloqueado. b) Infojud: solicitando as cinco últimas declarações do Imposto de Renda. c) ARISP: pelo indicador pessoal (jurídica), informes sobre "imóveis/direitos" de que o executado seja "proprietário/titular", em toda a Comarca de São Paulo. 2. Indefiro pesquisa para apuração de existência de bens, junto ao Renajud pois, a própria parte pode obter pesquisa "on line", junto ao site do Detran, dos veículos cadastrados. E somente, após, a constrição judicial nos autos, será possível averbação de qualquer restrição perante o Renajud. Com os respectivos extratos de resposta, manifestem-se os exequentes. Na inércia, sem respostas positivas, nada sendo requerido e em se tratando de título executivo judicial, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Antonio Claudio de Souza Gomes (OAB 120651/SP), Maria Amália Pereira Simoes Landim (OAB 193170/SP), Daniel Francisco Nagao Menezes (OAB 208752/SP), Lucas Jose Rossi Cesar (OAB 257691/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP) |
| 15/04/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 1025: Vistos. Ciência às partes do despacho de fls. 1017 sobre o valor retido pelo sistema Bacenjud. As declarações de Imposto de Renda encontram-se arquivadas em cartório para pesquisa. Diante da resposta da pesquisa no sistema Arisp (fls. 1019/1024), manifeste-se o credor no prazo de 5 dias sobre qual imóvel recairá a penhora, informando ao juízo o número da matrícula, endereço, percentual penhorado, valor atualizado da dívida e o nome do depositário. Int. |
| 15/04/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1017: Tendo em vista a ínfima quantia bloqueada (R$ 0,42), determinei o desbloqueio. Manifeste-se o credor, em termos de prosseguimento do feito. |
| 15/04/2015 |
Decisão
Fls. 1014: 1. Fls. 1010: Pela derradeira vez, requisite-se "on line" junto ao sistema: a) bacenJud: bloqueio de numerário existente em contas bancárias em nome do executado no valor de R$ 313.550,15 (fl. 997). Consigno que, sendo ínfimo o valor, será desbloqueado. b) Infojud: solicitando as cinco últimas declarações do Imposto de Renda. c) ARISP: pelo indicador pessoal (jurídica), informes sobre "imóveis/direitos" de que o executado seja "proprietário/titular", em toda a Comarca de São Paulo. 2. Indefiro pesquisa para apuração de existência de bens, junto ao Renajud pois, a própria parte pode obter pesquisa "on line", junto ao site do Detran, dos veículos cadastrados. E somente, após, a constrição judicial nos autos, será possível averbação de qualquer restrição perante o Renajud. Com os respectivos extratos de resposta, manifestem-se os exequentes. Na inércia, sem respostas positivas, nada sendo requerido e em se tratando de título executivo judicial, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 02/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2014 Data da Disponibilização: 02/06/2014 Data da Publicação: 03/06/2014 Número do Diário: 1662 Página: 551/554 |
| 30/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2014 Teor do ato: Autor recolher taxa devida ( Comunicado 170/11) Advogados(s): Antonio Claudio de Souza Gomes (OAB 120651/SP), Maria Amália Pereira Simoes Landim (OAB 193170/SP), Daniel Francisco Nagao Menezes (OAB 208752/SP), Lucas Jose Rossi Cesar (OAB 257691/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP) |
| 30/05/2014 |
Remetido ao DJE
Autor recolher taxa devida ( Comunicado 170/11) |
| 21/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FSBL14000164486 |
| 09/05/2014 |
Serventuário
|
| 16/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2014 Data da Disponibilização: 16/04/2014 Data da Publicação: 22/04/2014 Número do Diário: 1634 Página: 404/411 |
| 15/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2014 Teor do ato: Fls.1006 e vº: Vistos. Fls. 1005vº (remissão ao pleito de aplicação do art. 50 do Código Civil formulado às fls. 713-715): tratando-se de medida excepcional e levando e à consideração de que a obrigação pecuniária foi adimplida parcialmente, bem como que, ao menos em tese, ainda não se acham findas todas as possibilidades de localização de bens da devedora, indefiro, como se verá, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deduzido. Iniciada a presente execução no ano de 2000 (fls. 433-438), com vistas ao recebimento de pensão vencida, dano moral e honorários advocatícios, passada em julgada a decisão dos embargos (fls. 460), houve constrição judicial e hasta pública do bem imóvel penhorado (fls. 636-703). Não obstante, deferida tentativa de bloqueio on line do último valor consolidado correspondente a R$ 368.720,75 (fls. 716), efetivou-se, via autoridade supervisora do sistema bancário, a indisponibilidade da quantia de R$ 345.758,86 (fls. 720-721), cuja transferência se operou posteriormente (fls. 731-732). Liberado o levantamento da importância em questão (fls. 748) e lavrado termo de reforço de penhora (fls. 749), interpôs, a executada, Agravo de Instrumento, cujo efeito suspensivo se emprestou ao recurso (fls. 765-766 e 788). Após, sobreveio novo bloqueio on line (fls. 792) e lavratura de novo termo de reforço de penhora (fls. 811); e, negado provimento ao recurso em questão, cassando-se a liminar outrora concedida pelo órgão ad quem, ordenou-se a expedição de mandado de levantamento (fls. 837), o qual se vê cumprido às fls. 846. Foram trasladadas para estes autos as principais peças dos autos do Agravo de Instrumento em comento (fls. 899-969). E, a par de infrutíferas novas tentativas de bloqueio via BACENJUD (fls. 976-977, 984, 987-988 e 1000-1001), encartaram-se, em pasta própria deste Ofício de Justiça, a pedido, as últimas cinco declarações de imposto de renda da executada (fls. 982). Portanto, a princípio, não se vislumbram motivos objetivos que caracterizem ter a executada se dissolvido irregularmente, além de que o insucesso dos bloqueios on line realizados não tem o condão de levar a conclusão de ocorrência de desvio de finalidade ou de abuso de direito, sobretudo porque, na pretensão ora examinada, recomenda-se a sua aplicação com a devida cautela, mormente diante da previsão de autonomia e existência de patrimônios distintos entre as pessoas físicas e jurídicas. Aliás, tampouco se verificam elementos corroborando a alegação do exequente no sentido de que os sócios da executada "despatrimonializaram a empresa em favor de seus respectivos patrimônios particulares, nos exatos termos do que preceitua o art. 50 do Código Civil" (sic). Sublinhe-se, não há qualquer demonstração de prática de atos ilícitos ou incompatíveis da pessoa jurídica relativamente ao exercício de sua atividade autorizada, ou mesmo que venha favorecendo o enriquecimento de seus sócios mediante a sua ruína administrativa e econômica, ou, ainda, a existência de confusão patrimonial. Outrossim, requerida providência perante a Receita Federal do Brasil (fls. 978v°), sequer, o interessado, manifestou-se expressamente a respeito, cingindo-se a requerer vista dos autos fora de Cartório (fls. 992) e a atualizar o montante devido (fls. 994-997). Destarte, pesem as alegações deduzidas às fls. 713/715, recomendável, por ora, se esgotem todos os meios para tentativa de localização de bens da executada, devendo, os interessados, adotarem diligências, tais quais perante a ARISP e DETRAN. Int. Advogados(s): Antonio Claudio de Souza Gomes (OAB 120651/SP), Maria Amália Pereira Simoes Landim (OAB 193170/SP), Daniel Francisco Nagao Menezes (OAB 208752/SP), Lucas Jose Rossi Cesar (OAB 257691/SP), Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB 278629/SP) |
| 14/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 10/04/2014 |
Decisão
Fls.1006 e vº: Vistos. Fls. 1005vº (remissão ao pleito de aplicação do art. 50 do Código Civil formulado às fls. 713-715): tratando-se de medida excepcional e levando e à consideração de que a obrigação pecuniária foi adimplida parcialmente, bem como que, ao menos em tese, ainda não se acham findas todas as possibilidades de localização de bens da devedora, indefiro, como se verá, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deduzido. Iniciada a presente execução no ano de 2000 (fls. 433-438), com vistas ao recebimento de pensão vencida, dano moral e honorários advocatícios, passada em julgada a decisão dos embargos (fls. 460), houve constrição judicial e hasta pública do bem imóvel penhorado (fls. 636-703). Não obstante, deferida tentativa de bloqueio on line do último valor consolidado correspondente a R$ 368.720,75 (fls. 716), efetivou-se, via autoridade supervisora do sistema bancário, a indisponibilidade da quantia de R$ 345.758,86 (fls. 720-721), cuja transferência se operou posteriormente (fls. 731-732). Liberado o levantamento da importância em questão (fls. 748) e lavrado termo de reforço de penhora (fls. 749), interpôs, a executada, Agravo de Instrumento, cujo efeito suspensivo se emprestou ao recurso (fls. 765-766 e 788). Após, sobreveio novo bloqueio on line (fls. 792) e lavratura de novo termo de reforço de penhora (fls. 811); e, negado provimento ao recurso em questão, cassando-se a liminar outrora concedida pelo órgão ad quem, ordenou-se a expedição de mandado de levantamento (fls. 837), o qual se vê cumprido às fls. 846. Foram trasladadas para estes autos as principais peças dos autos do Agravo de Instrumento em comento (fls. 899-969). E, a par de infrutíferas novas tentativas de bloqueio via BACENJUD (fls. 976-977, 984, 987-988 e 1000-1001), encartaram-se, em pasta própria deste Ofício de Justiça, a pedido, as últimas cinco declarações de imposto de renda da executada (fls. 982). Portanto, a princípio, não se vislumbram motivos objetivos que caracterizem ter a executada se dissolvido irregularmente, além de que o insucesso dos bloqueios on line realizados não tem o condão de levar a conclusão de ocorrência de desvio de finalidade ou de abuso de direito, sobretudo porque, na pretensão ora examinada, recomenda-se a sua aplicação com a devida cautela, mormente diante da previsão de autonomia e existência de patrimônios distintos entre as pessoas físicas e jurídicas. Aliás, tampouco se verificam elementos corroborando a alegação do exequente no sentido de que os sócios da executada "despatrimonializaram a empresa em favor de seus respectivos patrimônios particulares, nos exatos termos do que preceitua o art. 50 do Código Civil" (sic). Sublinhe-se, não há qualquer demonstração de prática de atos ilícitos ou incompatíveis da pessoa jurídica relativamente ao exercício de sua atividade autorizada, ou mesmo que venha favorecendo o enriquecimento de seus sócios mediante a sua ruína administrativa e econômica, ou, ainda, a existência de confusão patrimonial. Outrossim, requerida providência perante a Receita Federal do Brasil (fls. 978v°), sequer, o interessado, manifestou-se expressamente a respeito, cingindo-se a requerer vista dos autos fora de Cartório (fls. 992) e a atualizar o montante devido (fls. 994-997). Destarte, pesem as alegações deduzidas às fls. 713/715, recomendável, por ora, se esgotem todos os meios para tentativa de localização de bens da executada, devendo, os interessados, adotarem diligências, tais quais perante a ARISP e DETRAN. Int. |
| 08/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 03/07/2012 |
Conclusos
Conclusos mesa S |
| 11/01/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 11/01/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 02/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07.02. |
| 28/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - relacionado 28.11. |
| 28/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1002 - Vistos. Tendo em vista o irrisório valor retido (R$ 0,33), proceda-se ao desbloqueio. Em termos de seguimento, manifeste-se o(a) exeqüente. Int. e dil. |
| 28/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 998 - Defiro a tentativa de bloqueio de numerário existente em contas bancárias em nome da ré Vitória Transporte Serviços e Empreendimentos Ltda., no valor de R$ 313.550,15, via Internet, diretamente ao BACEN. Int. |
| 28/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - N - OUTUBRO |
| 06/10/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - REGULARIZAR |
| 06/10/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista o irrisório valor retido (R$ 0,33), proceda-se ao desbloqueio. Em termos de seguimento, manifeste-se o(a) exeqüente. Int. e dil. |
| 22/09/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências BACEN AC |
| 21/09/2011 |
Conclusos
baixados- reg. |
| 16/09/2011 |
Despacho Proferido
Defiro a tentativa de bloqueio de numerário existente em contas bancárias em nome da ré Vitória Transporte Serviços e Empreendimentos Ltda., no valor de R$ 313.550,15, via Internet, diretamente ao BACEN. Int. |
| 26/07/2011 |
Conclusos
Conclusos N. 5 |
| 22/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 21/07/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - regularizar |
| 21/07/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
devolvido |
| 15/03/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (volumes, 4º e 5º) com o Dr. Antonio Claudio. |
| 03/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/4 |
| 02/03/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência RECORTE/DISPONIBILIADO NO DJE EM 01/03/11 |
| 24/02/2011 |
Aguardando Publicação
relacionados-N-(DJE-28/02) |
| 24/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação urgente |
| 23/02/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 16/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/10 |
| 05/10/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência/ disponibilizado no dje em |
| 01/10/2010 |
Aguardando Publicação
JÁ RELACIONADOS-N |
| 01/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 990 - Vistos. Diante da resposta do Bacenjud (fls. 989), diga o(a) credor(a), requerendo o que de direito. Int.(Fls. 989: bloqueio:R$0,00) |
| 01/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 985 - Vistos. Tendo em vista o irrisório valor retido (R$ 0,30), proceda-se ao desbloqueio. Proceda-se a novo bloqueio. Sobre as declarações do imposto de renda da executada arquivadas em cartório, manifeste-se o exeqüente. Int. e dil. |
| 01/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 980 - Fls. 978v: defiro nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, observando o saldo devedor apontado pelos exeqüentes, bem como a expedição de ofício à Recita Federal. Int. e Dil. (Certidão de fls. 981:...foi enviado a Receita Federal, pedido de informações das últimas três declarações do imposto de renda de VITÓRIA TRANSPORTE SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, cuja cópia segue anexa. Certifico mais, que as declarações encontram-se arquivadas em Cartório). |
| 08/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação N (set) |
| 03/09/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Diante da resposta do Bacenjud (fls. 989), diga o(a) credor(a), requerendo o que de direito. Int.(Fls. 989: bloqueio:R$0,00) |
| 01/09/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista o irrisório valor retido (R$ 0,30), proceda-se ao desbloqueio. Proceda-se a novo bloqueio. Sobre as declarações do imposto de renda da executada arquivadas em cartório, manifeste-se o exeqüente. Int. e dil. |
| 27/08/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências A.C. |
| 26/08/2010 |
Conclusos
baixados-escrevente |
| 25/08/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 978v: defiro nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, observando o saldo devedor apontado pelos exeqüentes, bem como a expedição de ofício à Recita Federal. Int. e Dil. (Certidão de fls. 981:...foi enviado a Receita Federal, pedido de informações das últimas três declarações do imposto de renda de VITÓRIA TRANSPORTE SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, cuja cópia segue anexa. Certifico mais, que as declarações encontram-se arquivadas em Cartório). |
| 27/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 13/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/5 |
| 13/04/2010 |
Conclusos
Conclusos para ASSINAR GUIA |
| 09/04/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 09/04/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência Recorte/ Disponibilizado DJE em |
| 07/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação D |
| 07/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 975 - Vistos. Tendo em vista o irrisório valor retido (R$ 0,29), proceda-se ao desbloqueio. Em termos de seguimento, manifestem-se os autores. Int. e dil. Santa Isabel, 05 de abril de 2010. PAULA REGINA SARAIVA Juíza de Direito |
| 07/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 973 - Autos nº 276/95 - 1ª Vara. Vistos. 1-) Diante da certidão de trânsito em julgado da r. decisão de fls. 966/967, que negou segundo ao recurso especial interposto pela executada, observo desnecessária qualquer deliberação do juízo quanto aos termos da petição de fls. 854/855. 2-) Libere-se o depósito de fls. 850, no valor de R$ 8,28, aos exeqüentes, expedindo-se mandado de levantamento. 3-) Fls. 896/897: defiro nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, via eletrônica, observando o saldo devedor apontado pelos exeqüentes, dando-se ciência a parte contrária da referida petição. 4-) Int. e dil. Santa Isabel, 26 de março de 2010. PAULA REGINA SARAIVA Juíza de Direito |
| 05/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação N |
| 05/04/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista o irrisório valor retido (R$ 0,29), proceda-se ao desbloqueio. Em termos de seguimento, manifestem-se os autores. Int. e dil. Santa Isabel, 05 de abril de 2010. PAULA REGINA SARAIVA Juíza de Direito |
| 26/03/2010 |
Despacho Proferido
Autos nº 276/95 - 1ª Vara. Vistos. 1-) Diante da certidão de trânsito em julgado da r. decisão de fls. 966/967, que negou segundo ao recurso especial interposto pela executada, observo desnecessária qualquer deliberação do juízo quanto aos termos da petição de fls. 854/855. 2-) Libere-se o depósito de fls. 850, no valor de R$ 8,28, aos exeqüentes, expedindo-se mandado de levantamento. 3-) Fls. 896/897: defiro nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, via eletrônica, observando o saldo devedor apontado pelos exeqüentes, dando-se ciência a parte contrária da referida petição. 4-) Int. e dil. Santa Isabel, 26 de março de 2010. PAULA REGINA SARAIVA Juíza de Direito |
| 26/11/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 25/11/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
DEVOLVIDO - 4 VOLUMES |
| 10/08/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com Dr.º Adalberto (4 volumes) |
| 22/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 895 - Fls. 894: defiro a vista dos autos pelo prazo de cinco dias, mediante carga no livro próprio. Int. |
| 17/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/8 |
| 17/07/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência recorte |
| 14/07/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 894: defiro a vista dos autos pelo prazo de cinco dias, mediante carga no livro próprio. Int. |
| 14/07/2009 |
Aguardando Publicação
relacionados-d.o.e. |
| 04/05/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 30/04/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 23/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 12/05 |
| 17/04/2009 |
Aguardando Providências
Conferir Recorte - escrevente |
| 16/04/2009 |
Aguardando Publicação
relacionados-D.O.E. |
| 16/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação urgente |
| 16/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1-) Petição de fls. 854/855 e documentos de fls. 856/885: manifestem-se os exeqüentes. Após, conclusos. 2-) Fls. 888/890: defiro, providenciando-se o necessário. 3-) Fls. 886: intimem-se as partes, pelo DJE. 4-) Int. e dil.( Fls.886: Termo de reforço de Penhora). |
| 16/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 837 - Diante dos termos da petição de fls. 822/823, e do do acórdão oriundo do E.Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado do Estado (cópias fls. 825/836), expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados às fls. 730, 731, 793, 798 e 799, observando-se as formalidades legais. Proceda-se a transferência do valor bloqueado, lavrando-se o competente auto de reforço de penhora. Após, manifestem-se, os exeqüentes, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. |
| 14/04/2009 |
Conclusos
Baixados para regularizar |
| 14/04/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. 1-) Petição de fls. 854/855 e documentos de fls. 856/885: manifestem-se os exeqüentes. Após, conclusos. 2-) Fls. 888/890: defiro, providenciando-se o necessário. 3-) Fls. 886: intimem-se as partes, pelo DJE. 4-) Int. e dil.( Fls.886: Termo de reforço de Penhora). |
| 03/04/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho urgente em |
| 06/02/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - p/ cumprir |
| 15/12/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (C/ ANTONIO) |
| 15/12/2008 |
Conclusos
baixados |
| 15/12/2008 |
Conclusos
Conclusos para assinar guia |
| 15/12/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CONTADOR em |
| 11/12/2008 |
Conclusos
baixados |
| 11/12/2008 |
Despacho Proferido
Diante dos termos da petição de fls. 822/823, e do do acórdão oriundo do E.Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado do Estado (cópias fls. 825/836), expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados às fls. 730, 731, 793, 798 e 799, observando-se as formalidades legais. Proceda-se a transferência do valor bloqueado, lavrando-se o competente auto de reforço de penhora. Após, manifestem-se, os exeqüentes, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. |
| 27/11/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26/11 |
| 26/11/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando regularizar |
| 24/11/2008 |
Aguardando Publicação
JÁ RELACIONADOS |
| 24/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação URGENTE (C/ NEUSA) |
| 24/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Diante da resposta do Bacenjud (fls. 820), diga o(a) credor(a), em cinco dias, sobre o valor retido (R$ 8,28). Anoto que, no silêncio, o valor retido será desbloqueado. Int. |
| 24/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 816 - Vistos. No tocante ao levantamento dos valores depositados, observo, aos autores que, pesem os documentos colacionados aos autos às fls. 807/810, referente ao v. acórdão, proferido pela 30ª Câmara da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, por votação unânime, negaram provimento ao recurso interposto de Agravo de Instrumento nº 1.186.019-0/, interposto pela ré, cassando-se a liminar concedida, tratando-se de cópias simples, aguardar-se-á remessa do pronunciamento em questão pelo órgão ad quem, inclusive com a certidão de trânsito em julgado, ou, poderão providenciar cópia autenticada da decisão em referência, passada em julgado. Diante das razões invocadas pelos autores (fls. 813/815), suspendo a expedição da carta precatória para reavaliação do imóvel. Relativamente ao saldo devedor remanescente, apontado às fls. 803/804, defiro nova tentativa de bloqueio, requerida às fls. 793vº. Requisite-se à autoridade supervisora do sistema bancário, por via eletrônica, informações sobre a existência de ativos em nome do réu, determinando-se, no mesmo ato, sua indisponibilidade. Int. |
| 19/11/2008 |
Conclusos
baixados |
| 18/11/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Diante da resposta do Bacenjud (fls. 820), diga o(a) credor(a), em cinco dias, sobre o valor retido (R$ 8,28). Anoto que, no silêncio, o valor retido será desbloqueado. Int. |
| 29/10/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências C/ ANTONIO |
| 28/10/2008 |
Conclusos
baixados |
| 24/10/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. No tocante ao levantamento dos valores depositados, observo, aos autores que, pesem os documentos colacionados aos autos às fls. 807/810, referente ao v. acórdão, proferido pela 30ª Câmara da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, por votação unânime, negaram provimento ao recurso interposto de Agravo de Instrumento nº 1.186.019-0/, interposto pela ré, cassando-se a liminar concedida, tratando-se de cópias simples, aguardar-se-á remessa do pronunciamento em questão pelo órgão ad quem, inclusive com a certidão de trânsito em julgado, ou, poderão providenciar cópia autenticada da decisão em referência, passada em julgado. Diante das razões invocadas pelos autores (fls. 813/815), suspendo a expedição da carta precatória para reavaliação do imóvel. Relativamente ao saldo devedor remanescente, apontado às fls. 803/804, defiro nova tentativa de bloqueio, requerida às fls. 793vº. Requisite-se à autoridade supervisora do sistema bancário, por via eletrônica, informações sobre a existência de ativos em nome do réu, determinando-se, no mesmo ato, sua indisponibilidade. Int. |
| 24/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho URGENTE em |
| 21/10/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - P/ CUMPRIR MESA |
| 25/09/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - p/ cumprir |
| 15/09/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (c/ Antonio Carlos) |
| 12/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 794 - Nesta data determino a transferência do valor bloqueado pelo sistema BACEN-JUD (R$ 740,47). Fls. 774: desentranhe-se a carta precatória para reavaliação e praceamento do bem imóvel penhorado. Fls. 793v: para novo bloqueio, apresente, o exeqüente, cálculo do débito atualizado. Lavre-se o competente auto de reforço de penhora do valor bloqueado às fls. 792. Int. |
| 11/09/2008 |
Conclusos
baixados- imprensa 11/09 |
| 10/09/2008 |
Despacho Proferido
Nesta data determino a transferência do valor bloqueado pelo sistema BACEN-JUD (R$ 740,47). Fls. 774: desentranhe-se a carta precatória para reavaliação e praceamento do bem imóvel penhorado. Fls. 793v: para novo bloqueio, apresente, o exeqüente, cálculo do débito atualizado. Lavre-se o competente auto de reforço de penhora do valor bloqueado às fls. 792. Int. |
| 15/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 10/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/7 |
| 07/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação c/Neusa |
| 07/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 793 - Vistos. Diante da resposta do Bacenjud (fls. 792), diga o(a) credor(a), em cinco dias, sobre o valor retido (R$ 740,47), requerendo o que de direito. Anoto que, no silêncio, o valor retido será desbloqueado. Int. Santa Isabel, 02 de julho de 2008. PAULA REGINA SARAIVA Juíza de Direito |
| 07/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 788 - Vistos. 1-) Fls. 772/773: cumpra-se, ficando suspenso, por ora, o levantamento já autorizado. 2-) Não houve requerimento no agravo interposto e, tampouco deliberação pela Egrégia Superior Instância, de suspensão da determinação de nova tentativa de bloqueio de ativos em nome do executado. Defiro, pois, o pedido de fls. 774, cumprindo-se a decisão de fls. 748, 2º parágrafo. 3-) Int. e dil. Santa Isabel, 26 de junho de 2008. PAULA REGINA SARAIVA Juíza de Direito |
| 02/07/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Diante da resposta do Bacenjud (fls. 792), diga o(a) credor(a), em cinco dias, sobre o valor retido (R$ 740,47), requerendo o que de direito. Anoto que, no silêncio, o valor retido será desbloqueado. Int. Santa Isabel, 02 de julho de 2008. PAULA REGINA SARAIVA Juíza de Direito |
| 26/06/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. 1-) Fls. 772/773: cumpra-se, ficando suspenso, por ora, o levantamento já autorizado. 2-) Não houve requerimento no agravo interposto e, tampouco deliberação pela Egrégia Superior Instância, de suspensão da determinação de nova tentativa de bloqueio de ativos em nome do executado. Defiro, pois, o pedido de fls. 774, cumprindo-se a decisão de fls. 748, 2º parágrafo. 3-) Int. e dil. Santa Isabel, 26 de junho de 2008. PAULA REGINA SARAIVA Juíza de Direito |
| 20/06/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho URGENTE em |
| 19/06/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências mesa do escrevente |
| 18/06/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - CARGA DR. ANTONIO CLAUDIO S. GOMES EM 10/6 |
| 10/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação URGENTE |
| 05/06/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa do Escrevente Chefe p/ conferência |
| 29/05/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - PARA DJAIR CONFERIR TERMO |
| 29/05/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências mesa da SHIRLEY |
| 16/05/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - SHIRLEY |
| 12/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 748 - Fls. 732, 734/735 e 746/747: lavre-se termo de reforço de penhora, tendo, por objeto, os depósitos judiciais de fls. 730/731. Após, intimem-se as partes e, oportunamente, expeçam-se mandados de levantamento em favor dos exeqüentes, esgotada a possibilidade de oposição de embargos. Fls. 746/747: defiro. Digam, os exeqüentes, quanto ao imóvel penhorado. Int. |
| 09/05/2008 |
Conclusos
BAIXADOS-AGUARDANDO IMPRENSA-(12/05/2008) |
| 08/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 732, 734/735 e 746/747: lavre-se termo de reforço de penhora, tendo, por objeto, os depósitos judiciais de fls. 730/731. Após, intimem-se as partes e, oportunamente, expeçam-se mandados de levantamento em favor dos exeqüentes, esgotada a possibilidade de oposição de embargos. Fls. 746/747: defiro. Digam, os exeqüentes, quanto ao imóvel penhorado. Int. |
| 06/05/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 07.5.08 |
| 29/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 23/04/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos- CARGA COM DR. LUCAS JOSE ROSSI- 4vol. + 2 ap. |
| 18/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/5 |
| 15/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 741 - Fls. 738/740: defiro o pedido de vista dos autos fora de cartório pelo prazo de 05 dias, observando ao executado contudo, que pedido anterior, no mesmo sentido já tinha sido formulado e deferido pelo juízo (fls. 728). Observo, também, que conquanto tenha havido nos autos determinação para manifestação específica dos exeqüentes, os despachos lançados às fls. 716, 722, 724 e 733, foram, à evidência, dirigidos a ambas as partes, com regular intimação na imprensa oficial. Além disso, em momento algum os autos permaneceram fora de cartório ou se impediu o acesso do executado, não procedendo, portanto, a alegação nesse sentido. Feitos tais esclarecimentos diante do teor da petição do executado, intime-se o à retirada dos autos, querendo, pelo prazo mencionado e com a devolução renove-se a conclusão para apreciação dos requerimentos de fls. 732 e 734/735. Int. |
| 09/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação URGENTE |
| 09/04/2008 |
Conclusos
baixados |
| 08/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 738/740: defiro o pedido de vista dos autos fora de cartório pelo prazo de 05 dias, observando ao executado contudo, que pedido anterior, no mesmo sentido já tinha sido formulado e deferido pelo juízo (fls. 728). Observo, também, que conquanto tenha havido nos autos determinação para manifestação específica dos exeqüentes, os despachos lançados às fls. 716, 722, 724 e 733, foram, à evidência, dirigidos a ambas as partes, com regular intimação na imprensa oficial. Além disso, em momento algum os autos permaneceram fora de cartório ou se impediu o acesso do executado, não procedendo, portanto, a alegação nesse sentido. Feitos tais esclarecimentos diante do teor da petição do executado, intime-se o à retirada dos autos, querendo, pelo prazo mencionado e com a devolução renove-se a conclusão para apreciação dos requerimentos de fls. 732 e 734/735. Int. |
| 03/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho urgente em |
| 02/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02/4 |
| 31/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/4 |
| 27/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - já relacionados 27/3 |
| 27/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 732 (cota dos autores requerendo substituição da penhora com a imediata expedição de guia de levantamento): aguarde-se melhor oportunidade. Verifique, a serventia, se já decorrido o prazo para eventual interposição de recurso contra os pronunciamentos disponibilizados no DJE em data de 18-2-2008 (fs. 723); em caso positivo, regularize-se. Com relação à decisão de fls. 724, a ré teve ciência inequívoca da mesma em data de 07-03-2008, e os autores nesta data. Logo, decorrido o prazo para interposição de eventual recurso contra a mesma, certifique-se e conclusos para deliberação sobre a liberação dos valores depositados à ordem e à disposição deste juízo. Sem prejuízo, apresentem, os autores, memória de cálculo atualizada do saldo remanescente do débito, excluído o já bloqueado pelo sistema bacenjud. Int. |
| 11/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 732 (cota dos autores requerendo substituição da penhora com a imediata expedição de guia de levantamento): aguarde-se melhor oportunidade. Verifique, a serventia, se já decorrido o prazo para eventual interposição de recurso contra os pronunciamentos disponibilizados no DJE em data de 18-2-2008 (fs. 723); em caso positivo, regularize-se. Com relação à decisão de fls. 724, a ré teve ciência inequívoca da mesma em data de 07-03-2008, e os autores nesta data. Logo, decorrido o prazo para interposição de eventual recurso contra a mesma, certifique-se e conclusos para deliberação sobre a liberação dos valores depositados à ordem e à disposição deste juízo. Sem prejuízo, apresentem, os autores, memória de cálculo atualizada do saldo remanescente do débito, excluído o já bloqueado pelo sistema bacenjud. Int. |
| 11/03/2008 |
Conclusos
baixados |
| 11/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 10/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 724 - Vistos. Fls. 722 verso: defiro o pedido de transferência dos valores bloqueados, determinando seja a ordem cumprida através do sistema BacenJud, conforme extrato a seguir juntado. Com a efetivação dos depósitos judiciais pelas duas instituições financeiras, tornem os autos imediatamente conclusos para posteriores deliberações. Sem prejuízo, esclareçam, os exeqüentes, se pretendem a substituição da penhora, liberando-se o imóvel constrito, já que o valor bloqueado, diante do montante do débito até o ultimo cálculo apresentado, não permitirá a constituição de capital para garantia de pagamento das prestações vincendas. Prazo: 05 dias. Int. |
| 05/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação urgente |
| 27/02/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - c/ Antonio Carlos (p/ transferência - BACEN) |
| 21/02/2008 |
Conclusos
Baixados |
| 21/02/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 722 verso: defiro o pedido de transferência dos valores bloqueados, determinando seja a ordem cumprida através do sistema BacenJud, conforme extrato a seguir juntado. Com a efetivação dos depósitos judiciais pelas duas instituições financeiras, tornem os autos imediatamente conclusos para posteriores deliberações. Sem prejuízo, esclareçam, os exeqüentes, se pretendem a substituição da penhora, liberando-se o imóvel constrito, já que o valor bloqueado, diante do montante do débito até o ultimo cálculo apresentado, não permitirá a constituição de capital para garantia de pagamento das prestações vincendas. Prazo: 05 dias. Int. |
| 20/02/2008 |
Conclusos
Conclusos urgente |
| 20/02/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/02 |
| 14/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação já relacionados em 14.2.08 |
| 14/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 722 - Vistos. Diante da resposta do Bacenjud, (fls. 720/721), diga o(a) credor(a), em cinco dias, sobre o valor retido (R$ 345.758,86), requerendo o que de direito. Anoto que, no silêncio, o valor retido será desbloqueado. Int. Santa Isabel, 11 de fevereiro de 2008. PAULA REGINA SARAIVA Juíza de Direito |
| 14/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 276/95 - 1ª Vara. Vistos. 1-) Fls. 713/715: por ora, indefiro o pedido de nova avaliação do imóvel penhorado, não justificada sua necessidade e pertinência. 2-) Defiro a tentativa de bloqueio de eventuais ativos financeiros em nome da executada, pelo sistema Bacenjud, objetivando posterior substituição da penhora. Segue extrato da ordem. O valor do débito a ser considerado é indicado às fls. 698. 3-) Oportunamente, se o caso, serão analisados os demais requerimentos formulados às fls. 713/715. 4-) Int. e dil. Santa Isabel, 03 de janeiro de 2008. PAULA REGINA SARAIVA Juíza de Direito |
| 11/02/2008 |
Conclusos
BAIXADOS |
| 11/02/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Diante da resposta do Bacenjud, (fls. 720/721), diga o(a) credor(a), em cinco dias, sobre o valor retido (R$ 345.758,86), requerendo o que de direito. Anoto que, no silêncio, o valor retido será desbloqueado. Int. Santa Isabel, 11 de fevereiro de 2008. PAULA REGINA SARAIVA Juíza de Direito |
| 29/01/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - C/ Antonio Carlos p/ oficiar BACENJUD |
| 29/01/2008 |
Conclusos
Conclusos para escrivaninha do escr. |
| 03/01/2008 |
Despacho Proferido
Processo nº 276/95 - 1ª Vara. Vistos. 1-) Fls. 713/715: por ora, indefiro o pedido de nova avaliação do imóvel penhorado, não justificada sua necessidade e pertinência. 2-) Defiro a tentativa de bloqueio de eventuais ativos financeiros em nome da executada, pelo sistema Bacenjud, objetivando posterior substituição da penhora. Segue extrato da ordem. O valor do débito a ser considerado é indicado às fls. 698. 3-) Oportunamente, se o caso, serão analisados os demais requerimentos formulados às fls. 713/715. 4-) Int. e dil. Santa Isabel, 03 de janeiro de 2008. PAULA REGINA SARAIVA Juíza de Direito |
| 23/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 22/11 |
| 11/07/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com o Dr. Antonio Claudio. |
| 11/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/7 |
| 05/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 712 - 54301200100083220000000000Fls. 636/703 (carta precatória devolvida negativa): manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, bem como sobre a carta precatória para reforço de penhora juntada às fls. 707/711. |
| 11/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 05/6 |
| 11/06/2007 |
Conclusos
BAIXADO |
| 05/06/2007 |
Despacho Proferido
54301200100083220000000000Fls. 636/703 (carta precatória devolvida negativa): manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, bem como sobre a carta precatória para reforço de penhora juntada às fls. 707/711. |
| 02/05/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/4 |
| 27/04/2007 |
Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume c/ Ricardo em 27/4 |
| 19/03/2007 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória - prazo 26/4 |
| 19/03/2007 |
Conclusos
baixado em 19/03/2007 |
| 14/03/2007 |
Conclusos
Conclusos para assinar despacho em 14/3 |
| 06/03/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - p/ cumprir 6/3 |
| 06/03/2007 |
Conclusos
baixado em 06/03/07 |
| 01/02/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01/02 |
| 20/12/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/01/2007 |
| 27/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/10/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (ofício cobrando c.p.) - para cumprir 27/10 |
| 17/08/2006 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória - PRAZO 10/10 |
| 10/08/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido a XEROX EM 10/8 |
| 06/06/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (expedição de c.p., desentr. de c.p. e retif. pólo passivo) - para cumprir 31/5 |
| 18/05/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18/5 |
| 04/04/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor do despacho de fls. 618 - prazo 20.4.06 |
| 06/08/1999 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Transito em julgado em 06/08/1999 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/05/2014 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2016 |
Pedido de Desarquivamento o requerente por seu advogado requer desarquivamento e vistas dos autos. |
| 21/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2017 |
Documentos Diversos |
| 23/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2017 |
Pedido de Prazo Pedido de vistas fora de cartório e prazo para distribuição de carta precatória. |
| 28/11/2017 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 19/03/2018 |
Petição |
| 27/03/2018 |
Petição |
| 28/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2019 |
Petições Diversas |
| 26/04/2019 |
Petições Diversas |
| 10/05/2019 |
Petições Diversas |
| 05/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2020 |
Petições Diversas |
| 29/10/2020 |
Petições Diversas |
| 02/03/2021 |
Petições Diversas |
| 24/06/2021 |
Petições Diversas |
| 16/09/2021 |
Pedido de Designação de Hastas Petição do autor: pedido de novo praceamento de bem imóvel. |
| 18/11/2021 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 02/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2023 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 27/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 24/10/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 18/09/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | META 2-CNJ |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 09/11/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |