| Exeqte |
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nilton Carlos Vieira |
| Exectdo | Fernando Luiz Virgínio Transportes - Me |
| Gestor | Gold Leilões |
| Interesdo. | Samuel Ismael Lo Bianco |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.26.70004629-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2026 16:37 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2026 Teor do ato: Fls. 363/364: Manifeste-se a parte exequente acerca da alegada prescrição intercorrente. Após, tornem os autos conclusos. Int./Dil. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP), Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) |
| 13/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 363/364: Manifeste-se a parte exequente acerca da alegada prescrição intercorrente. Após, tornem os autos conclusos. Int./Dil. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.26.70004629-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2026 16:37 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2026 Teor do ato: Fls. 363/364: Manifeste-se a parte exequente acerca da alegada prescrição intercorrente. Após, tornem os autos conclusos. Int./Dil. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP), Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) |
| 13/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 363/364: Manifeste-se a parte exequente acerca da alegada prescrição intercorrente. Após, tornem os autos conclusos. Int./Dil. |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.26.70003193-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção Art. 924, V, do CPC - (Resolução PGE-21/2017, Art. 6º, item 2) - (Petição em Mídia). Data: 21/03/2026 12:29 |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2026 Teor do ato: Por este ato, fica intimada a parte executada Luiz Fernando Virginio, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação ao parcial bloqueio de ativos, na razão de R$ 3.279,71, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP), Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) |
| 06/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por este ato, fica intimada a parte executada Luiz Fernando Virginio, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação ao parcial bloqueio de ativos, na razão de R$ 3.279,71, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.26.70002573-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2026 09:12 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2026 Teor do ato: Nota do Cartório: Fls. 349 e seguintes, manifestem-se as partes, no prazo comum de dez dias. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP), Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) |
| 26/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota do Cartório: Fls. 349 e seguintes, manifestem-se as partes, no prazo comum de dez dias. |
| 26/02/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 26/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que todas às tentativas de "penhora on line", entre os dias 23/01/2026 e 20/02/2026, retornaram negativas, com exceção do dia 23/01/2026 - R$ 3.279,71, como segue. Nada Mais. |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2026 Teor do ato: 1. Inicialmente, DEFIRO o desarquivamento dos autos e regular processamento da execução. Observe-se. 2. DEFIRO, ainda, a penhora "on line", pelo prazo máximo previsto de reiteração (30 dias), em relação ao débito da parte executada, no valor de R$192.615,38 (fl. 336), relativamente ao CPF/CNPJ n. 12.842.539/0001-77 e 008.671.078-80. 2.1. Após a conferência do recolhimento das taxas necessárias, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado. 2.2. Certifique-se em um mês, acerca do resultado da diligência; colocando-se os autos no controle de prazo. 2.3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se a transferência para a conta judicial em instituição financeira autorizada (Banco do Brasil); liberando-se eventual indisponibilidade excessiva. Ainda, atente-se, a serventia, para liberação de valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema. 2.4. Havendo a constrição, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta postal direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias; atentando, se o caso, para o recolhimento das despesas necessárias para cumprimento da diligencia, a carga da parte interessada. 2.5. Havendo impugnação (CPC, art. 854, § 3º), dê-se intimem a parte contrária para manifestação (CPC, art. 10), consignando, desde já, que a ausência de manifestação (impugnação), a indisponibilidade será automaticamente convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal; tornando-se os autos conclusos, imediatamente, para deliberação. 3. Após a conferência do recolhimento das taxas necessárias, DEFIRO, também, a inclusão do nome dos devedores no cadastro SERASAJUD. Proceda-se, pelo Serasajud 2.0, à inclusão dos dados da parte executada no cadastro de inadimplentes relativamente ao débito objeto destes autos, nos termos do artigo 782, § 3º do novo CPC; devendo a Serventia Judicial observar os procedimentos disciplinados nos Comunicados CGJ nºs 436 e 437/2020. Na inclusão dos dados, deverá ser determinada a comunicação prévia do devedor, e deverá ser fixado prazo de atendimento de cinco dias. 3.1. Após, anotem nos autos a pendência da restrição no Serasajud, para controle da Serventia no caso de extinção deste processo. 4. Quanto ao pedido de pesquisa pelo sistema SNIPER, esclareça a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em qual dos módulos disponíveis pretende a realização da consulta (Sisbajud, Renajud, SERP, Anacjud, Embarcações, Bem Declarado ou SNGB), demonstrando a efetividade das medidas requeridas, com a devida justificativa individualizada de cada pesquisa e a indicação do documento alvo correspondente. 4.1. O descumprimento desta determinação, bem como a apresentação de justificativa genérica, acarretará o indeferimento do pedido. 5. No tocante ao pedido de nova hasta pública, considerando que a última avaliação do bem móvel penhorado (caminhão Mercedes Benz/L 1518, ano 1989, placa KOH-5A79) foi realizada há considerável lapso temporal, aliada ao fato de que transcorreram mais de dezoito meses desde a última tentativa de alienação judicial, impõe-se a atualização do valor de mercado antes da reabertura da hasta pública. Nos termos do art. 873, II e III, do CPC, a nova avaliação é cabível quando, em razão do tempo, houver fundado motivo para se presumir alteração do valor do bem, sobretudo em bens que sofrem relevante depreciação natural pela idade ou uso, como veículos de carga. 5.1. Com a comprovação do recolhimento da diligência, DETERMINO a realização de NOVA AVALIAÇÃO do bem penhorado, por oficial de justiça. 5.2. Após a juntada da avaliação, voltem conclusos para análise e subsequente designação de novas datas de 1ª e 2ª praças. 6. Em relação ao pedido de penhora dos bens imóveis matriculados sob n. 2.873 e n. 16.359 do CRI local, registre-se que a constrição sobre bem imóvel deve respeitar a ordem legal do art. 835 do CPC. Assim, a análise do pedido ficará condicionada ao resultado da penhora on-line (item 2), considerando a preferência legal do dinheiro sobre os demais bens. 6.1. Realizada a pesquisa via SISBAJUD, certifique-se o resultado. Em caso de insuficiência ou frustração da penhora em dinheiro, voltem conclusos para exame do pedido de penhora imobiliária. 7. Int./dil. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP), Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) |
| 21/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Inicialmente, DEFIRO o desarquivamento dos autos e regular processamento da execução. Observe-se. 2. DEFIRO, ainda, a penhora "on line", pelo prazo máximo previsto de reiteração (30 dias), em relação ao débito da parte executada, no valor de R$192.615,38 (fl. 336), relativamente ao CPF/CNPJ n. 12.842.539/0001-77 e 008.671.078-80. 2.1. Após a conferência do recolhimento das taxas necessárias, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado. 2.2. Certifique-se em um mês, acerca do resultado da diligência; colocando-se os autos no controle de prazo. 2.3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se a transferência para a conta judicial em instituição financeira autorizada (Banco do Brasil); liberando-se eventual indisponibilidade excessiva. Ainda, atente-se, a serventia, para liberação de valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema. 2.4. Havendo a constrição, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta postal direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias; atentando, se o caso, para o recolhimento das despesas necessárias para cumprimento da diligencia, a carga da parte interessada. 2.5. Havendo impugnação (CPC, art. 854, § 3º), dê-se intimem a parte contrária para manifestação (CPC, art. 10), consignando, desde já, que a ausência de manifestação (impugnação), a indisponibilidade será automaticamente convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal; tornando-se os autos conclusos, imediatamente, para deliberação. 3. Após a conferência do recolhimento das taxas necessárias, DEFIRO, também, a inclusão do nome dos devedores no cadastro SERASAJUD. Proceda-se, pelo Serasajud 2.0, à inclusão dos dados da parte executada no cadastro de inadimplentes relativamente ao débito objeto destes autos, nos termos do artigo 782, § 3º do novo CPC; devendo a Serventia Judicial observar os procedimentos disciplinados nos Comunicados CGJ nºs 436 e 437/2020. Na inclusão dos dados, deverá ser determinada a comunicação prévia do devedor, e deverá ser fixado prazo de atendimento de cinco dias. 3.1. Após, anotem nos autos a pendência da restrição no Serasajud, para controle da Serventia no caso de extinção deste processo. 4. Quanto ao pedido de pesquisa pelo sistema SNIPER, esclareça a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em qual dos módulos disponíveis pretende a realização da consulta (Sisbajud, Renajud, SERP, Anacjud, Embarcações, Bem Declarado ou SNGB), demonstrando a efetividade das medidas requeridas, com a devida justificativa individualizada de cada pesquisa e a indicação do documento alvo correspondente. 4.1. O descumprimento desta determinação, bem como a apresentação de justificativa genérica, acarretará o indeferimento do pedido. 5. No tocante ao pedido de nova hasta pública, considerando que a última avaliação do bem móvel penhorado (caminhão Mercedes Benz/L 1518, ano 1989, placa KOH-5A79) foi realizada há considerável lapso temporal, aliada ao fato de que transcorreram mais de dezoito meses desde a última tentativa de alienação judicial, impõe-se a atualização do valor de mercado antes da reabertura da hasta pública. Nos termos do art. 873, II e III, do CPC, a nova avaliação é cabível quando, em razão do tempo, houver fundado motivo para se presumir alteração do valor do bem, sobretudo em bens que sofrem relevante depreciação natural pela idade ou uso, como veículos de carga. 5.1. Com a comprovação do recolhimento da diligência, DETERMINO a realização de NOVA AVALIAÇÃO do bem penhorado, por oficial de justiça. 5.2. Após a juntada da avaliação, voltem conclusos para análise e subsequente designação de novas datas de 1ª e 2ª praças. 6. Em relação ao pedido de penhora dos bens imóveis matriculados sob n. 2.873 e n. 16.359 do CRI local, registre-se que a constrição sobre bem imóvel deve respeitar a ordem legal do art. 835 do CPC. Assim, a análise do pedido ficará condicionada ao resultado da penhora on-line (item 2), considerando a preferência legal do dinheiro sobre os demais bens. 6.1. Realizada a pesquisa via SISBAJUD, certifique-se o resultado. Em caso de insuficiência ou frustração da penhora em dinheiro, voltem conclusos para exame do pedido de penhora imobiliária. 7. Int./dil. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 12/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 04/02/2025 |
Autos no Prazo
|
| 15/01/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
suspensão artigo 921 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2024 Teor do ato: Suspendo esta execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, até surgimento e apuração de bens penhoráveis ou até a consumação da prescrição superveniente ou satisfação do crédito. Aguarde-se, em cartório, provocação, por até um ano, provocação da parte credora. Após esse prazo de um ano de suspensão do feito, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC, aguardando-se a consumação da prescrição superveniente do crédito exequendo. Int. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP), Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) |
| 03/09/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Suspendo esta execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, até surgimento e apuração de bens penhoráveis ou até a consumação da prescrição superveniente ou satisfação do crédito. Aguarde-se, em cartório, provocação, por até um ano, provocação da parte credora. Após esse prazo de um ano de suspensão do feito, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC, aguardando-se a consumação da prescrição superveniente do crédito exequendo. Int. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2024 Teor do ato: Aguarde-se, por trinta dias, efetiva provocação pela parte exequente; sob pena de determinação da suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, com arquivamento dos autos. Int. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP), Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) |
| 11/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se, por trinta dias, efetiva provocação pela parte exequente; sob pena de determinação da suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, com arquivamento dos autos. Int. |
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70010584-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 16:42 |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2024 Teor do ato: Fls. 306/308: Diante da falta de licitantes para a alienação do bem penhorado, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que lhe for dê direito. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP), Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) |
| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 306/308: Diante da falta de licitantes para a alienação do bem penhorado, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que lhe for dê direito. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70008189-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 15:20 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2024 Teor do ato: Ciência às partes da nova designação de 1º Leilão com início no dia 06/05/2024 às 14:00h, e com término no dia 08/05/2024 às 14:00h; e 2º Leilão com início no dia 08/05/2024 às 14:01h, e com término no dia 28/05/2024 às 14:00h. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP), Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) |
| 25/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da nova designação de 1º Leilão com início no dia 06/05/2024 às 14:00h, e com término no dia 08/05/2024 às 14:00h; e 2º Leilão com início no dia 08/05/2024 às 14:01h, e com término no dia 28/05/2024 às 14:00h. |
| 08/04/2024 |
Edital Juntado
|
| 08/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2024 Teor do ato: Fls. 292: Defiro o agendamento de novas datas de leilões para a alienação do bem, por meio da rede mundial de computadores, e de forma eletrônico, procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do NCPC e do Provimento CSM 1625/09 do TJSP, para alienação por meio da rede mundial de computadores, e através do gestor de leilões UILIAN APARECIDO DA SILVA (Gold leilões), com endereço eletrônico que é de conhecimento da serventia. Expeça-se o necessário; cabendo à gestora do leilão, fornecer as cópias e arcar com os custos e intimações do procedimento. Int. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP), Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) |
| 03/04/2024 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 292: Defiro o agendamento de novas datas de leilões para a alienação do bem, por meio da rede mundial de computadores, e de forma eletrônico, procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do NCPC e do Provimento CSM 1625/09 do TJSP, para alienação por meio da rede mundial de computadores, e através do gestor de leilões UILIAN APARECIDO DA SILVA (Gold leilões), com endereço eletrônico que é de conhecimento da serventia. Expeça-se o necessário; cabendo à gestora do leilão, fornecer as cópias e arcar com os custos e intimações do procedimento. Int. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70004423-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 19:19 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2024 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada uma vez mais a manifestar, nos termos do ato ordinatório de fls. 285. Prazo: 5 (cinco) dias. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP), Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) |
| 25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada uma vez mais a manifestar, nos termos do ato ordinatório de fls. 285. Prazo: 5 (cinco) dias. |
| 25/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2024 Teor do ato: Fls. 278/284: Diante da falta de licitantes para a alienação do bem penhorado, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que lhe for dê direito. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP), Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) |
| 23/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 278/284: Diante da falta de licitantes para a alienação do bem penhorado, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que lhe for dê direito. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70002401-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 09:14 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2024 Teor do ato: Fls. 266/269 e 273/274: como já decidido (fls. 238), não há que se discutir, nesta fase, a impenhorabilidade do bem; uma vez que a parte executada foi devidamente intimada (fls. 181) e, quando poderia e deveria, não apresentou essa alegação no prazo legal (fls. 182). Ademais, também como já foi decidido nestes autos, o mero fato de o bem ser meio de transporte ou instrumento (insumo) de eventual atividade econômica da parte devedora, não induz sua impenhorabilidade; especialmente por considerar que o crédito exequendo decorre de débitos contraídos exatamente em razão do exercício dessa atividade empresária do devedor. Assim, mantém-se a designação e realização do leilão designado. Int. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP), Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 266/269 e 273/274: como já decidido (fls. 238), não há que se discutir, nesta fase, a impenhorabilidade do bem; uma vez que a parte executada foi devidamente intimada (fls. 181) e, quando poderia e deveria, não apresentou essa alegação no prazo legal (fls. 182). Ademais, também como já foi decidido nestes autos, o mero fato de o bem ser meio de transporte ou instrumento (insumo) de eventual atividade econômica da parte devedora, não induz sua impenhorabilidade; especialmente por considerar que o crédito exequendo decorre de débitos contraídos exatamente em razão do exercício dessa atividade empresária do devedor. Assim, mantém-se a designação e realização do leilão designado. Int. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70015983-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 19:14 |
| 11/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2023 Teor do ato: Fls. 266/269: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) |
| 11/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 266/269: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. |
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70015798-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 17:08 |
| 01/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2023 Teor do ato: Nota do Cartório: Ciência às partes da designação de 1º Leilão com início no dia 22/01/2024, às 14:00 horas, com término no dia 24/01/2024, às 14:00 horas; e 2º Leilão com início no dia 24/01/2024, às 14:01h, com término no dia 16/02/2024, às 14:00 horas. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) |
| 22/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota do Cartório: Ciência às partes da designação de 1º Leilão com início no dia 22/01/2024, às 14:00 horas, com término no dia 24/01/2024, às 14:00 horas; e 2º Leilão com início no dia 24/01/2024, às 14:01h, com término no dia 16/02/2024, às 14:00 horas. |
| 22/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70014468-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 14:40 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 06/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2023 Teor do ato: Fls. 192: defiro a realização de novo leilão do caminhão Mercedes Benz/L 1518, ano 1989, placas KOH-5A79, com uma carroceria baú de marca Sider, por meio da rede mundial de computadores e de forma eletrônica; procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1625/09 do TJSP; através da gestora "Gold leilões", com endereço eletrônico que é de conhecimento da serventia. Expeça-se o necessário; cabendo à gestora do leilão fornecer as cópias e arcar com ss custos e intimações do procedimento. Int.. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) |
| 06/11/2023 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 192: defiro a realização de novo leilão do caminhão Mercedes Benz/L 1518, ano 1989, placas KOH-5A79, com uma carroceria baú de marca Sider, por meio da rede mundial de computadores e de forma eletrônica; procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1625/09 do TJSP; através da gestora "Gold leilões", com endereço eletrônico que é de conhecimento da serventia. Expeça-se o necessário; cabendo à gestora do leilão fornecer as cópias e arcar com ss custos e intimações do procedimento. Int.. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70012644-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/09/2023 11:32 |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2023 Teor do ato: Fls. 229/235: diante da falta de licitantes, para a alienação do(s) bem(ns) penhorado(s), manifeste-se a parte exequente, requerendo o que lhe for dê direito. Fls. 236/237: rejeito a impugnação apresentada pela parte executada, uma vez que, não existe vedação legal para realização de novo leilão quando frustrado o primeiro, não havendo óbices a nova realização de nova hasta pública. Não há ainda, que se discutir, nessa fase, a alegação de impenhorabilidade do bem, uma vez que a parte executada foi devidamente intimada nos autos (fls. 181) e, quando poderia e deveria, não impugnou no prazo legal (fls. 182). Ademais, o mero fato de o bem ser meio de transporte ou instrumento de eventual atividade econômica da parte devedora não enseja a impenhorabilidade, especialmente por considerar que o crédito exequendo decorre de débitos contraídos exatamente em razão do exercício da atividade empresária do devedor. Int. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) |
| 15/09/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 229/235: diante da falta de licitantes, para a alienação do(s) bem(ns) penhorado(s), manifeste-se a parte exequente, requerendo o que lhe for dê direito. Fls. 236/237: rejeito a impugnação apresentada pela parte executada, uma vez que, não existe vedação legal para realização de novo leilão quando frustrado o primeiro, não havendo óbices a nova realização de nova hasta pública. Não há ainda, que se discutir, nessa fase, a alegação de impenhorabilidade do bem, uma vez que a parte executada foi devidamente intimada nos autos (fls. 181) e, quando poderia e deveria, não impugnou no prazo legal (fls. 182). Ademais, o mero fato de o bem ser meio de transporte ou instrumento de eventual atividade econômica da parte devedora não enseja a impenhorabilidade, especialmente por considerar que o crédito exequendo decorre de débitos contraídos exatamente em razão do exercício da atividade empresária do devedor. Int. |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70006436-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 17:46 |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70005704-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2023 11:29 |
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70004702-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 16:47 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70002641-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 14:03 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2023 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Ficam as partes intimadas da designação do 1º leilão com inicio no dia 03/04/2023 às 14h00min e termino no dia 05/04/2023 às 14h00min. Já o 2º leilão terá inicio no dia 05/04/2023 às 14h01min e termino dia 25/04/2023 às 14h00min. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) |
| 03/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Ficam as partes intimadas da designação do 1º leilão com inicio no dia 03/04/2023 às 14h00min e termino no dia 05/04/2023 às 14h00min. Já o 2º leilão terá inicio no dia 05/04/2023 às 14h01min e termino dia 25/04/2023 às 14h00min. |
| 03/03/2023 |
Ata de Leilão Juntada
|
| 03/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2023 Teor do ato: Fls. 192: diante do decurso do prazo sem impugnação da reavaliação de fls. 181 (fls. 182), defiro a alienação do caminhão Mercedes Benz/L 1518, ano 1989, placas KOH-5A79, com uma carroceria baú de marca Sider, por meio da rede mundial de computadores e de forma eletrônica; procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1625/09 do TJSP; através da gestora "Gold leilões", com endereço eletrônico que é de conhecimento da serventia. Expeça-se o necessário; cabendo à gestora do leilão fornecer as cópias e arcar com os custos e intimações do procedimento. Int. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) |
| 02/03/2023 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 192: diante do decurso do prazo sem impugnação da reavaliação de fls. 181 (fls. 182), defiro a alienação do caminhão Mercedes Benz/L 1518, ano 1989, placas KOH-5A79, com uma carroceria baú de marca Sider, por meio da rede mundial de computadores e de forma eletrônica; procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1625/09 do TJSP; através da gestora "Gold leilões", com endereço eletrônico que é de conhecimento da serventia. Expeça-se o necessário; cabendo à gestora do leilão fornecer as cópias e arcar com os custos e intimações do procedimento. Int. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70000983-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/01/2023 16:35 |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2022 Teor do ato: Fls. 186: defiro, em parte. Providencie a serventia a anotação da penhora (que abrange a restrição de transferência) do veículo placas KOH-5A79 (penhorado nestes autos) através do sistema Renajud, anotando-se como pendência nestes autos, para controle processual. Após, aguarde-se nova provocação da parte exequente, por 30 dias. Int./dil. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) |
| 16/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 186: defiro, em parte. Providencie a serventia a anotação da penhora (que abrange a restrição de transferência) do veículo placas KOH-5A79 (penhorado nestes autos) através do sistema Renajud, anotando-se como pendência nestes autos, para controle processual. Após, aguarde-se nova provocação da parte exequente, por 30 dias. Int./dil. |
| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70014997-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 08:32 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 09/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2022 Teor do ato: Fls. 182: manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito. Int. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) |
| 08/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 182: manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito. Int. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo para oferecimento de embargos, sem manifestação do executado. Nada Mais. |
| 05/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2022/003632-9 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo, procedi a PENHORA E AVALIAÇÃO do bem indicado conforme o auto abaixo. AUTO DE PENHORA,DEPÓSITO E AVALIAÇÃO Ao 30_dias do mês_setembro de do ano de dois mil e vinte dois (2022)__, nesta Cidade e Comarca de Santa Rosa de Viterbo em cumprimento ao R. Mandado do MM.Juiz de Direito da Única Vara Cível desta Cidade Comarca de Santa Rosa de Viterbo-SP e extraído dos autos da ação de_EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL_processo 1000433-33-.2016.8.26.0549 que_BANCO BRADESCO S/A move contra FERNANDO LUIZ VIRGINIO dirigi-me na data de hoje nesta Comarca e ali sendo após as formalidades legais PENHOREI como de fato penhorado(o) esta(ao), o(s) bem(ns) abaixo descrito(s)a saber: UMA CAMINHÃO MERCEDES BENZ/L 1518, ANO 1989, PLACAS KOH-5A79, FUNCIONAMENTO PERFEITO E BOA CONSERVAÇÃO COM UMA CARROCERIA BAÚ DE MARCA SIDER,_, em perfeito estado de conservação funcionamento. AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00( O CAMINHÃO) e R$40.000,00 ( A CARROCERIA BAÚ) TOTAL DA AVALIAÇÃO: 160.000000(CENTO E SESSENTA MIL REAIS). Feita a penhora nomeei fiel depositário do(s)bem(ns)penhorado(s) o executado FERNANDO LUIZ VIRGINIO , que aceitou o encargo prometeu bem e fielmente cumpri-lo.Cientifiquei-o(a)ainda de que não deverá abrir mãos do depósito sem prévia autorização deste juiz na forma e sob as penas da lei.E, para ficar constando, digitei o presente auto, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Certifico e dou fé, eu Oficial de Justiça, abaixo assinado que digitei o Auto supra, e INTIMEI o (a) executado(a) da Penhora realizada e foi ADVERTIDO de que poderá oferecer Embargos no prazo de 30(trinta) dias, por meio de advogado, exarou sua assinatura no anverso do mandado. O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 04 de outubro de 2022. Número de Cotas:01 guia 2718. |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 549.2022/003632-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/10/2022 Local: Oficial de justiça - Marinete Virginio de Araújo |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2022 Teor do ato: 1. Fls. 167/175: para cumprimento no endereço do executado (constante dos autos), expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, em relação ao veículo automotor indicado pela parte exequente (Mercedes Benz/L 1518, ano 1989, placas KOH-5A79). A penhora do bem só poderá ocorrer se o veiculo estiver na posse do executado (ainda que registrado como propriedade de terceiro), se não for objeto de financiamento (leasing ou alienação fiduciária), ou se o bem estiver registrado como sendo de propriedade do executado (ainda que não esteja em sua posse). 1.1. Indefiro a restrição de circulação do veículo indicado, o que poderá ser novamente requerido e analisado, após a formalização de sua penhora. Int. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) |
| 21/09/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
1. Fls. 167/175: para cumprimento no endereço do executado (constante dos autos), expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, em relação ao veículo automotor indicado pela parte exequente (Mercedes Benz/L 1518, ano 1989, placas KOH-5A79). A penhora do bem só poderá ocorrer se o veiculo estiver na posse do executado (ainda que registrado como propriedade de terceiro), se não for objeto de financiamento (leasing ou alienação fiduciária), ou se o bem estiver registrado como sendo de propriedade do executado (ainda que não esteja em sua posse). 1.1. Indefiro a restrição de circulação do veículo indicado, o que poderá ser novamente requerido e analisado, após a formalização de sua penhora. Int. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70010727-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 31/08/2022 14:19 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2022 Teor do ato: Fls. 161: Providencie a serventia a pesquisa de bens através do Renajud, e manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Prazo: 30 dias. Int. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) |
| 23/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 161: Providencie a serventia a pesquisa de bens através do Renajud, e manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Prazo: 30 dias. Int. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70009655-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2022 14:29 |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2022 Teor do ato: Defiro o a penhora "on line", pelo prazo máximo previsto de reiteração (30 dias), em relação ao débito da parte executada (pt. 20220006422487), no valor de R$ 146.717,61, relativamente ao CPF/CNPJ nº 12.842.539/0001-77 e 008.671.078-80. Certifique-se em 27/07/2022, acerca do resultado da diligência; colocando-se os autos no controle de prazo. Cumprido o item retro, em caso positivo, tornem conclusos e em caso negativo, manifeste-se a parte exequente, em dez dias, sobre o resultado da penhora on line, sob pena de suspensão da execução por falta de bens penhoráveis na hipótese de frustração do bloqueio de ativos. Com a juntada da resposta acerca da penhora on line, removam o sigilo das peças, juntando-se elas aos autos de forma regular, para publicação e intimações. Int. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) |
| 01/08/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 23/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2022 Teor do ato: Retire a anotação de suspensão desta execução. Nos termos dos Provimentos CSM nºs 1.826/2010, 1.864/2011, 2.462/2017 e 2.516/2019 do TJSP, fica a parte interessada intimada para comprovar, em cinco dias, o recolhimento das custas devidas (R$ 16,00 cód. 434-1, em formulário próprio guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça) para impressão de documentos que envolvam a obtenção das informações constantes dos convênios Bacenjud, Renajud, Infojud e Serasajud; observado ser necessário um recolhimento para cada documento ou órgão consultado. Int. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) |
| 10/05/2022 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 10/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Retire a anotação de suspensão desta execução. Nos termos dos Provimentos CSM nºs 1.826/2010, 1.864/2011, 2.462/2017 e 2.516/2019 do TJSP, fica a parte interessada intimada para comprovar, em cinco dias, o recolhimento das custas devidas (R$ 16,00 cód. 434-1, em formulário próprio guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça) para impressão de documentos que envolvam a obtenção das informações constantes dos convênios Bacenjud, Renajud, Infojud e Serasajud; observado ser necessário um recolhimento para cada documento ou órgão consultado. Int. |
| 27/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70004510-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 10:44 |
| 19/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147/2020 Página: 878/886 |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2020 Teor do ato: Suspendo esta execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, até surgimento e apuração de bens penhoráveis ou até a consumação da prescrição superveniente ou satisfação do crédito. Aguarde-se, em cartório, provocação, por até um ano, provocação da parte credora. Após esse prazo de um ano de suspensão do feito, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC, aguardando-se a consumação da prescrição superveniente do crédito exequendo. Int. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) |
| 08/10/2020 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Suspendo esta execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, até surgimento e apuração de bens penhoráveis ou até a consumação da prescrição superveniente ou satisfação do crédito. Aguarde-se, em cartório, provocação, por até um ano, provocação da parte credora. Após esse prazo de um ano de suspensão do feito, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC, aguardando-se a consumação da prescrição superveniente do crédito exequendo. Int. |
| 30/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70010680-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2020 11:17 |
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137/2020 Página: 906/911 |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2020 Teor do ato: Fls. 135/136: diante da penhora on line negativa, manifeste-se o exequente, em prosseguimento, no prazo de dez dias, sob pena de suspensão da execução por falta de bens penhoráveis na hipótese de frustração do bloqueio de Ativos. Int. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) |
| 24/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 135/136: diante da penhora on line negativa, manifeste-se o exequente, em prosseguimento, no prazo de dez dias, sob pena de suspensão da execução por falta de bens penhoráveis na hipótese de frustração do bloqueio de Ativos. Int. |
| 24/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 3134/2020 Página: 605/610 |
| 23/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2020 Teor do ato: Nesta data, encaminhei o protocolo da penhora on line requerida pela parte credora (Pt. 20200010782772), pelo valor atualizado do crédito informado pela parte credora (R$ 104.294,64). O bloqueio de ativos foi efetivado em relação ao CPF/CNPJ da parte devedora (fls. 01 = 12.842.539/0001-77 e 008.671.078-80). Aguarde-se por três dias úteis e, após, certifique-se acerca da resposta ao bloqueio determinado, liberando-se as importâncias que eventualmente excederem ao valor executado. Cumprido o item retro, em caso positivo, tornem conclusos e em caso negativo, manifeste-se a parte exequente, em dez dias, sobre o resultado da penhora on line, sob pena de suspensão da execução por falta de bens penhoráveis na hipótese de frustração do bloqueio de ativos. Com a juntada da resposta acerca da penhora on line, removam o sigilo das peças, juntando-se elas aos autos de forma regular, para publicação e intimações. Int. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) |
| 23/09/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 15/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 3114/2020 Página: 633/634 |
| 25/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2020 Teor do ato: Nos termos dos Provimentos CSM nºs 1.826/2010, 1.864/2011, 2.462/2017 e 2.516/2019 do TJSP, fica a parte interessada intimada para comprovar, em cinco dias, o recolhimento das custas devidas (R$ 16,00 cód. 434-1, em formulário próprio guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça) para impressão de documentos que envolvam a obtenção das informações constantes dos convênios Bacenjud, Renajud, Infojud e Serasajud; observado ser necessário um recolhimento para cada documento ou órgão consultado. Int. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) |
| 25/08/2020 |
Proferido Despacho
Nos termos dos Provimentos CSM nºs 1.826/2010, 1.864/2011, 2.462/2017 e 2.516/2019 do TJSP, fica a parte interessada intimada para comprovar, em cinco dias, o recolhimento das custas devidas (R$ 16,00 cód. 434-1, em formulário próprio guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça) para impressão de documentos que envolvam a obtenção das informações constantes dos convênios Bacenjud, Renajud, Infojud e Serasajud; observado ser necessário um recolhimento para cada documento ou órgão consultado. Int. |
| 21/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70008712-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2020 15:29 |
| 08/07/2020 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
"arquivem-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC, aguardando-se a consumação da prescrição superveniente do crédito exequendo." |
| 08/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/09/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0838/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 690/693 |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2018 Teor do ato: Suspendo esta execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, até surgimento e apuração de bens penhoráveis ou até a consumação da prescrição superveniente ou satisfação do crédito. Aguarde-se, em cartório, provocação, por até um ano, provocação da parte credora. Após esse prazo de um ano de suspensão do feito, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC, aguardando-se a consumação da prescrição superveniente do crédito exequendo. Int. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) |
| 25/10/2018 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Suspendo esta execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, até surgimento e apuração de bens penhoráveis ou até a consumação da prescrição superveniente ou satisfação do crédito. Aguarde-se, em cartório, provocação, por até um ano, provocação da parte credora. Após esse prazo de um ano de suspensão do feito, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC, aguardando-se a consumação da prescrição superveniente do crédito exequendo. Int. |
| 24/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70011414-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2018 17:11 |
| 19/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0810/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: 657/658 |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2018 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Ante o decurso de prazo para sobrestamento do feito, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) |
| 17/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Ante o decurso de prazo para sobrestamento do feito, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. |
| 03/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0578/2018 Data da Disponibilização: 03/08/2018 Data da Publicação: 06/08/2018 Número do Diário: 2630 Página: 749/753 |
| 02/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2018 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 10 (dez) dias, para diligências administrativas por parte da exequente. Int. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) |
| 01/08/2018 |
Proferido Despacho
Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 10 (dez) dias, para diligências administrativas por parte da exequente. Int. |
| 01/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2018 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70007829-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 01/08/2018 09:36 |
| 24/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0545/2018 Data da Disponibilização: 24/07/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2622 Página: 637/639 |
| 23/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2018 Teor do ato: Providencie a serventia a pesquisa Renajud, e manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Int. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) |
| 20/07/2018 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2018 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2018 |
Proferido Despacho
Providencie a serventia a pesquisa Renajud, e manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Int. |
| 12/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2018 |
Documento Juntado
|
| 12/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70006957-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2018 14:33 |
| 28/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2018 Data da Disponibilização: 27/06/2018 Data da Publicação: 28/06/2018 Número do Diário: 2604 Página: 685/689 |
| 26/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2018 Teor do ato: Fls. 89: diante do decurso do prazo, sem a apresentação de impugnação à penhora on line, expeça-se mandado de levantamento judicial (MLJ) do valor penhorado "on line", em favor da parte exequente, para o abatimento do débito. Após, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento em relação ao crédito remanescente. Int. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) |
| 25/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 21/06/2018 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Fls. 89: diante do decurso do prazo, sem a apresentação de impugnação à penhora on line, expeça-se mandado de levantamento judicial (MLJ) do valor penhorado "on line", em favor da parte exequente, para o abatimento do débito. Após, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento em relação ao crédito remanescente. Int. |
| 20/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2018/001308-0 dirigi-me ao endereço mencionado e Intimei FERNANDO LUIZ VIRGÍNIO TRANSPORTES-ME NA PESSOA DE FERNANDO LUIZ VIRGÍNIO, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E PESSOA FÍSICA, da penhora realizada sobre as quantias boqueadas pelo sistema BacenJud, bem como adverti-o dos termos do mandado, dei conhecimento do inteiro teor do mandado, aceitou a cópia e bem ciente ficou. |
| 11/05/2018 |
Mandado Juntado
|
| 06/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2018/001308-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/05/2018 Local: Cartório da Vara Única |
| 06/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70003058-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2018 14:14 |
| 26/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2018 Data da Disponibilização: 26/03/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2543 Página: 723/727 |
| 23/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2018 Teor do ato: Diante do parcial bloqueio de ativos; após o complemento do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (valor atual R$ 77,10), intime-se a parte executada, por mandado, para eventual impugnação ao bloqueio judicial, no prazo de quinze dias; sob pena de consolidação da penhora "on line" realizada neste processo e entrega dos valores à parte exequente.Int. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) |
| 22/03/2018 |
Proferido Despacho
Diante do parcial bloqueio de ativos; após o complemento do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (valor atual R$ 77,10), intime-se a parte executada, por mandado, para eventual impugnação ao bloqueio judicial, no prazo de quinze dias; sob pena de consolidação da penhora "on line" realizada neste processo e entrega dos valores à parte exequente.Int. |
| 21/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2017 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WSRV.17.70010518-9 Tipo da Petição: Intimação Data: 13/12/2017 14:04 |
| 05/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1036/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: 2482 Página: 530/533 |
| 04/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2017 Teor do ato: Diante da manifestação de fls. 69/71, fica levantada a penhora de fls. 30/31, inclusive eventual restrição. Anote-se e providencie-se.Nesta data, encaminhei o protocolo da penhora on line requerida pela parte credora (Pt. 20170006332204), pelo valor atualizado do crédito informado pela parte credora (fls. 70 = R$ 75.969,67). O bloqueio de ativos foi efetivado em relação ao CPF/CNPJ da parte devedora (fls. 01 = 12.842.539/0001-77 e 008.671.078-80).Aguarde-se por três dias úteis e, após, certifique-se acerca da resposta ao bloqueio determinado, liberando-se as importâncias que eventualmente excederem ao valor executado.Cumprido o item retro, em caso positivo, tornem conclusos e em caso negativo, manifeste-se a parte exequente, em dez dias, sobre o resultado da penhora on line, sob pena de suspensão da execução por falta de bens penhoráveis na hipótese de frustração do bloqueio de ativos.Int. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) |
| 01/12/2017 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 22/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0957/2017 Data da Disponibilização: 09/11/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: 2466 Página: 725/728 |
| 08/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2017 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Ante a juntada da pesquisa Renajud às fls. 64/65, manifeste-se a parte autora em prosseguimento, no prazo de dez dias. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) |
| 07/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Ante a juntada da pesquisa Renajud às fls. 64/65, manifeste-se a parte autora em prosseguimento, no prazo de dez dias. |
| 07/11/2017 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0945/2017 Data da Disponibilização: 07/11/2017 Data da Publicação: 08/11/2017 Número do Diário: 2464 Página: 743/745 |
| 06/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2017 Teor do ato: Providencie a serventia à pesquisa Renajud, em relação a restrições do veículo placa DPF-2760 (penhorado a fls. 30), e, após, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de dez dias.Int. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) |
| 30/10/2017 |
Proferido Despacho
Providencie a serventia à pesquisa Renajud, em relação a restrições do veículo placa DPF-2760 (penhorado a fls. 30), e, após, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de dez dias.Int. |
| 27/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.17.70008952-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2017 13:53 |
| 19/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0887/2017 Data da Disponibilização: 19/10/2017 Data da Publicação: 20/10/2017 Número do Diário: 2453 Página: 776/779 |
| 18/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2017 Teor do ato: Intimação à parte exequente para prosseguimento do feito, tendo em vista haver decorrido o prazo de cinco dias sem comprovação da quitação das parcelas em atraso. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) |
| 17/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação à parte exequente para prosseguimento do feito, tendo em vista haver decorrido o prazo de cinco dias sem comprovação da quitação das parcelas em atraso. |
| 03/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2017/003629-0 dirigi-me ao endereço mencionado e sendo assim intimei FERNANDO LUIZ VIRGÍNIO TRANSPORTES-ME NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL E FERNANDO LUIZ VIRGINIO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, QUITAR TODAS AS PARCELAS EM ATRASO, SOB PENA DE SER REQUERIDA A RESCISÃO DO ACORDO HOMOLOGADO. Dei conhecimento do inteiro teor do mandado, aceitou a cópia e bem ciente ficou. |
| 03/10/2017 |
Mandado Juntado
|
| 27/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0819/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: 2439 Página: 594/599 |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2017 Teor do ato: Fls. 46/49: intime-se, conforme requerido.Int. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) |
| 26/09/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2017/003629-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/09/2017 Local: Cartório da Vara Única |
| 25/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 46/49: intime-se, conforme requerido.Int. |
| 22/09/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 22/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.17.70007876-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2017 08:39 |
| 14/09/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 18/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0656/2016 Data da Disponibilização: 18/07/2016 Data da Publicação: 19/07/2016 Número do Diário: 2159 Página: 609/613 |
| 15/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2016 Teor do ato: Fls. 39/42: homologo a transação extrajudicial celebrada pelas partes, e suspendo o curso do processo pelo prazo de cumprimento da transação.Deverá a parte credora comunicar ao juízo tão logo ocorra eventual descumprimento do ajuste, para viabilizar o prosseguimento da execução.Aguarde-se em arquivo, diante do alongado prazo de cumprimento.Int. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) |
| 14/07/2016 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação
Fls. 39/42: homologo a transação extrajudicial celebrada pelas partes, e suspendo o curso do processo pelo prazo de cumprimento da transação.Deverá a parte credora comunicar ao juízo tão logo ocorra eventual descumprimento do ajuste, para viabilizar o prosseguimento da execução.Aguarde-se em arquivo, diante do alongado prazo de cumprimento.Int. |
| 13/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2016 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSRV.16.70003722-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 13/07/2016 09:53 |
| 08/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0627/2016 Data da Disponibilização: 08/07/2016 Data da Publicação: 11/07/2016 Número do Diário: 2153 Página: 638/642 |
| 07/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2016 Teor do ato: Nos termos dos Provimentos 1826/2010 e 1864/2011, bem como ao Comunicado n. 170/11, do CSM, intimem a parte autora para comprovar o recolhimento da taxa devida (R$ 12,20 - cód. 434-1, em formulário próprio - guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça), para impressão de documentos que envolvam as declarações de imposto de renda, informações fornecidas pelas instituições bancárias e constantes do cadastro de registro de veículos, observando-se o interessado que se faz necessário um recolhimento para cada documento e/ou órgão consultado. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) |
| 06/07/2016 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Nos termos dos Provimentos 1826/2010 e 1864/2011, bem como ao Comunicado n. 170/11, do CSM, intimem a parte autora para comprovar o recolhimento da taxa devida (R$ 12,20 - cód. 434-1, em formulário próprio - guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça), para impressão de documentos que envolvam as declarações de imposto de renda, informações fornecidas pelas instituições bancárias e constantes do cadastro de registro de veículos, observando-se o interessado que se faz necessário um recolhimento para cada documento e/ou órgão consultado. |
| 06/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.16.70003512-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2016 14:17 |
| 27/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0585/2016 Data da Disponibilização: 27/06/2016 Data da Publicação: 28/06/2016 Número do Diário: 2144 Página: 499/501 |
| 24/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2016 Teor do ato: Nota de cartório: Ante a certidão da serventia informando o decurso do prazo sem oferecimento de embargos, manifeste-se a parte exequente. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) |
| 23/06/2016 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: Ante a certidão da serventia informando o decurso do prazo sem oferecimento de embargos, manifeste-se a parte exequente. |
| 20/04/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
ERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2016/001246-1 dirigi-me ao endereço mencionado após decorrido o prazo legal sem pagamento e procedi à penhora, conforme auto abaixo.AUTO DE PENHORA, DEPÓSITO, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO. Aos 18 dias do mês de Abril do ano de dois mil e Dezesseis (2016), nesta Cidade e Comarca de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo, em cumprimento ao Respeitável Mandado expedido pelo MM.Juiz de Direito desta Cidade Comarca de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo, extraído dos autos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATOS BANCÁRIOS, processo de nº 1000433-33.2016.8.26.0549 que O BANCO BRADESCO S/A promove contra FERNANDO LUIZ VIRGÍNIO TRASNPORTES- ME E OUTRO, eu Oficiala de Justiça abaixo assinado após as formalidades legais PENHOREI o seguinte bem: Os eventuais direitos que o executado acima possui sobre UMA CARRETA REBOQUE FECHADA 2006/2007, AZUL, SR/RANDON SR F6, CAP. 0,32 T, PLACA DPF 2760, CHASSI 9ADF1433675237656.EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO.AVALIAÇÃO: R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS).Feita a penhora, nomeei fiel Depositário, SR. FERNANDO LUIZ VIRGÍNIO, CIENTIFIQUEI-O A AINDA DE QUE NÃO DEVERÁ ABRIR MÃOS DO DEPÓSITO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DESTE JUIZ NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI, E PARA FICAR CONSTANDO, LAVREI O PRESENTE AUTO QUE APÓS LIDO E ACHADO CONFORME VAI DEVIDAMENTE ASSINADO POR MIM OFICIALA DE JUSTIÇA.CERTIFICO E DOU FÉ, EU OFICIALA DE JUSTIÇA, ABAIXO ASSINADO QUE TENDO LAVRADO O AUTO SUPRA, INTIMEI O EXECUTADO FERNANDO LUIZ VIRGÍNIO, PESSOA FÍSICA E JURÍDICA DA PENHORA E DA AVALIAÇÃO, BEM COMO DO PRAZO PARA EMBARGOS.O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 18 de abril de 2016.Número de Atos: 2 Atos. J.P |
| 20/04/2016 |
Mandado Juntado
|
| 20/04/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTECERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2016/001246-1 dirigi-me ao endereço mencionado e sendo assim CITEI FERNANDO LUIZ VIRGÍNIO, PESSOA FÍSICA E JURÍDICA, cujas cópias seguiram anexas, para que efetue o pagamento de seu débito no prazo de (03) três dias e bem ciente ficou. O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 12 de abril de 2016.Número de Atos: 1 Ato. |
| 20/04/2016 |
Mandado Juntado
|
| 06/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2016 Data da Publicação: 07/04/2016 Data da Disponibilização: 06/04/2016 Número do Diário: 2090 Página: 752/754 |
| 05/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2016 Teor do ato: 1. Cite-se a parte executada para que, no prazo de até três dias, pague a importância indicada na petição inicial (ou emenda à inicial) e nos cálculos que a acompanham. Fixo em 10% (dez por cento) do valor da execução os honorários advocatícios, que serão reduzidos pela metade caso a parte executada efetue o pagamento voluntário no prazo acima marcado (art. 827, § 1º, CPC).1.1. O prazo de embargos é de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, caução ou depósito.1.2. Cientifique-se a parte executada da possibilidade de, no prazo de embargos, caso reconheça o débito, efetivar o depósito de 30% do valor executado (incluindo as custas e os honorários acima fixados), e requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês; desde que esse benefício seja expressamente requerido ao juízo (art. 916, CPC).2. Feita a citação, caso não haja o pagamento no prazo legal, deverá o oficial de justiça proceder à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios; observando preferencialmente aqueles bens eventualmente já indicados pelo credor na petição inicial, e intimando-se a parte executada da penhora e da avaliação realizadas.2.1. Sendo o executado casado e recaindo a penhora sobre bem imóvel, deverá o respectivo cônjuge ser intimado da penhora.2.2. Na hipótese de não se encontrarem bens passíveis de penhora, deverá oficial de justiça lavrar auto de constatação em relação aos bens que guarneçam a casa ou o estabelecimento (rural ou empresarial) da parte executada; devendo, ainda, intimar a executada a indicar ao juízo, em cinco dias, bens passíveis de penhora, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.2.3. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, deverá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução; e, nos dez dias seguintes ao arresto, procurará o executado duas vezes em dias distintos, com citação por hora certa no caso de suspeita de ocultação (certificando-se).3. Anoto que, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses e nos feriados ou fora do horário normal de cumprimento de diligências (art. 212, § 2º, CPC).Int. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) |
| 04/04/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 549.2016/001246-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/04/2016 Local: Cartório da Vara Única |
| 01/04/2016 |
Recebida a Petição Inicial
1. Cite-se a parte executada para que, no prazo de até três dias, pague a importância indicada na petição inicial (ou emenda à inicial) e nos cálculos que a acompanham. Fixo em 10% (dez por cento) do valor da execução os honorários advocatícios, que serão reduzidos pela metade caso a parte executada efetue o pagamento voluntário no prazo acima marcado (art. 827, § 1º, CPC).1.1. O prazo de embargos é de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, caução ou depósito.1.2. Cientifique-se a parte executada da possibilidade de, no prazo de embargos, caso reconheça o débito, efetivar o depósito de 30% do valor executado (incluindo as custas e os honorários acima fixados), e requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês; desde que esse benefício seja expressamente requerido ao juízo (art. 916, CPC).2. Feita a citação, caso não haja o pagamento no prazo legal, deverá o oficial de justiça proceder à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios; observando preferencialmente aqueles bens eventualmente já indicados pelo credor na petição inicial, e intimando-se a parte executada da penhora e da avaliação realizadas.2.1. Sendo o executado casado e recaindo a penhora sobre bem imóvel, deverá o respectivo cônjuge ser intimado da penhora.2.2. Na hipótese de não se encontrarem bens passíveis de penhora, deverá oficial de justiça lavrar auto de constatação em relação aos bens que guarneçam a casa ou o estabelecimento (rural ou empresarial) da parte executada; devendo, ainda, intimar a executada a indicar ao juízo, em cinco dias, bens passíveis de penhora, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.2.3. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, deverá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução; e, nos dez dias seguintes ao arresto, procurará o executado duas vezes em dias distintos, com citação por hora certa no caso de suspeita de ocultação (certificando-se).3. Anoto que, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses e nos feriados ou fora do horário normal de cumprimento de diligências (art. 212, § 2º, CPC).Int. |
| 31/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/07/2016 |
Petições Diversas |
| 13/07/2016 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 22/09/2017 |
Petições Diversas |
| 26/10/2017 |
Petições Diversas |
| 17/11/2017 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 13/12/2017 |
Intimação |
| 04/04/2018 |
Petições Diversas |
| 12/07/2018 |
Petições Diversas |
| 01/08/2018 |
Pedido de Prazo |
| 23/10/2018 |
Petições Diversas |
| 20/08/2020 |
Petições Diversas |
| 01/09/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 30/09/2020 |
Petições Diversas |
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| 30/05/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 10/08/2022 |
Petições Diversas |
| 31/08/2022 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 16/12/2022 |
Petições Diversas |
| 26/01/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 06/03/2026 |
Petições Diversas |
| 21/03/2026 |
Pedido de Extinção Art. 924, V, do CPC - (Resolução PGE-21/2017, Art. 6º, item 2) - (Petição em Mídia). |
| 24/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |