| Exeqte |
Municipio de Santa Rosa de Viterbo
Advogado: Juliano de Oliveira |
| Exectdo |
Joaquim Julio
Advogada: Silvana Jesus da Silva Maia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a petição de fl. 157 foi juntada apenas para regularização da fila "Petição Intermediária Aguardando Digitalização". Nada Mais. |
| 04/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
prescrição intercorrente |
| 04/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 144: cancelamento definitivo da(s) CDA(s) exequenda(s). |
| 04/04/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 30/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a petição de fl. 157 foi juntada apenas para regularização da fila "Petição Intermediária Aguardando Digitalização". Nada Mais. |
| 04/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
prescrição intercorrente |
| 04/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 144: cancelamento definitivo da(s) CDA(s) exequenda(s). |
| 04/04/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 07/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2023 Teor do ato: Ante o exposto, julgo EXTINTA esta execução fiscal, proposta por Municipio de Santa Rosa de Viterbo contra Joaquim Julio, com exame de mérito, nos termos do artigo 487, II do Código de Processo Civil, c.c. artigos 156, V, e 174, ambos do Código Tributário Nacional, pela prescrição do crédito tributário. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios de sucumbência. Após o trânsito em julgado, intimem a parte exequente para cancelamento definitivo da(s) CDA(s) exequenda(s). Em seguida, ao arquivo; comunicando-se a extinção ao Serasa, como diligência do juízo. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, § 3º, CPC). P. I. C. Advogados(s): Silvana Jesus da Silva Maia (OAB 295968/SP) |
| 01/03/2023 |
Declarada Decadência ou Prescrição
Ante o exposto, julgo EXTINTA esta execução fiscal, proposta por Municipio de Santa Rosa de Viterbo contra Joaquim Julio, com exame de mérito, nos termos do artigo 487, II do Código de Processo Civil, c.c. artigos 156, V, e 174, ambos do Código Tributário Nacional, pela prescrição do crédito tributário. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios de sucumbência. Após o trânsito em julgado, intimem a parte exequente para cancelamento definitivo da(s) CDA(s) exequenda(s). Em seguida, ao arquivo; comunicando-se a extinção ao Serasa, como diligência do juízo. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, § 3º, CPC). P. I. C. |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70002326-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2023 16:28 |
| 23/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à parte exequente da designação através da GOLD LEILÕES, de 1º leilão do bem imóvel penhorado nestes autos, para o dia 27/03/2023, às 14:00 hs e término no dia 29/03/2023 às 14:00 hs, e 2º leilão o dia 29/03/2023 às 14:01 e término no dia 18/04/2023 às 14:00 hs. |
| 17/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70001960-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 09:08 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2023 Teor do ato: Defiro a alienação, por meio da rede mundial de computadores, e de forma eletrônico, procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do NCPC e do Provimento CSM 1625/09 do TJSP, para alienação por meio da rede mundial de computadores, e através da gestora de leilões "Gold leilões", com endereço eletrônico que é de conhecimento da serventia. Expeça-se o necessário; cabendo à gestora do leilão, fornecer as cópias e arcar com os custos e intimações do procedimento. Int. Advogados(s): Silvana Jesus da Silva Maia (OAB 295968/SP) |
| 15/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/02/2023 |
Hasta Pública Deferida
Defiro a alienação, por meio da rede mundial de computadores, e de forma eletrônico, procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do NCPC e do Provimento CSM 1625/09 do TJSP, para alienação por meio da rede mundial de computadores, e através da gestora de leilões "Gold leilões", com endereço eletrônico que é de conhecimento da serventia. Expeça-se o necessário; cabendo à gestora do leilão, fornecer as cópias e arcar com os custos e intimações do procedimento. Int. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70001855-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 16:21 |
| 06/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé, que aos 03/02/2023, decorreu o prazo legal, sem o oferecimento de embargos à execução ou impugnação à penhora de fls. 112/113. Manifestação da parte exequente, em prosseguimento, em 30 dias. |
| 18/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°:1001049-71.2017.8.26.0549 Classe - Assunto:Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Exequente:Municipio de Santa Rosa de Viterbo Executado:Joaquim Julio Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaKarina de Almeida Vilela Freitas (30749) Justiça Gratuita CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2022/004282-5 dirigi-me ao endereço mencionado e procedi à penhora do imóvel abaixo. AUTO DE PENHORA,DEPÓSITO E AVALIAÇÃO Aos 16 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois (2022), nesta Cidade e Comarca de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo, em cumprimento ao Respeitável Mandado do MM.Juiz de Direito da Única Vara Cível desta Cidade Comarca de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo, nesta Comarca, e ali sendo após as formalidades legais PENHOREI o bem abaixo descrito a saber: UMA CASA RESIDENCIAL E SEU RESPECTIVO TERRENO (IMÓVEL TRIBUTADO), LOCALIZADO NESTA CIDADE E COMARCA DE SANTA ROSA DE VITERBO, NA RUA JÚLIO RIBEIRO SALGADO-36. AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 ( CEM MIL REAIS). Certifico e dou fé, eu Oficiala de Justiça abaixo assinado que tenho lavrado o Auto supra., INTIMEI a atual ocupante do imóvel, MARIA FERNANDA MACHADO, portadora do RG: 23860125-0, do inteiro teor do mandado, aceitou a cópia e bem ciente ficou, e ainda, informou que o executado, Joaquim Júlio, é falecido, devolvo em cartório para as determinações de direito. O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 17 de novembro de 2022. Número de Cotas: 01 (R$ 95,91 - GRD 9591) |
| 18/11/2022 |
Mandado Juntado
|
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2022/004282-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/11/2022 Local: Oficial de justiça - Karina de Almeida Vilela Freitas |
| 10/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2022 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2022 Teor do ato: Fls. 103: ciente quanto ao certificado pela serventia. Retire-se a anotação de suspensão deste processo do sistema informatizado. Expeça-se mandado para penhora, avaliação e intimação, em relação ao imóvel objeto desta execução fiscal, que deverá ser realizada independentemente de eventual parcelamento do débito, advertindo-se a parte executada ou eventual ocupante do imóvel que não havendo o pagamento/parcelamento do débito, este imóvel será levado a leilão, para o pagamento do débito. Int. Advogados(s): Silvana Jesus da Silva Maia (OAB 295968/SP) |
| 09/11/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Fls. 103: ciente quanto ao certificado pela serventia. Retire-se a anotação de suspensão deste processo do sistema informatizado. Expeça-se mandado para penhora, avaliação e intimação, em relação ao imóvel objeto desta execução fiscal, que deverá ser realizada independentemente de eventual parcelamento do débito, advertindo-se a parte executada ou eventual ocupante do imóvel que não havendo o pagamento/parcelamento do débito, este imóvel será levado a leilão, para o pagamento do débito. Int. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70013552-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 14:36 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2022 Teor do ato: Fls. 94: mantenho a suspensão destes autos, até que a parte exequente cumpra a ordem judicial de fls. 89 (prazo: 30 dias). Fls. 95: observe a parte exequente. Int. Advogados(s): Silvana Jesus da Silva Maia (OAB 295968/SP) |
| 04/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 94: mantenho a suspensão destes autos, até que a parte exequente cumpra a ordem judicial de fls. 89 (prazo: 30 dias). Fls. 95: observe a parte exequente. Int. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que embora protocolizada (fisicamente) a petição de fls. 94 refere-se a estes autos digitais. Nada Mais |
| 27/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2020 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 11/12/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 01/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2020 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA À FAZENDA MUNICIPAL |
| 24/01/2020 |
Proferido Despacho
Aguarde-se por mais 30 dias, o devido recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, para o cumprimento do despacho precedente. Não ocorrendo a comprovação do recolhimento, aguarde-se provocação do exequente em arquivo. Int. |
| 24/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 01/11/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2019 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA À FAZENDA MUNICIPAL |
| 18/10/2019 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Fls. 83: após a comprovação do devido recolhimento, expeça-se mandado para penhora, avaliação e intimação, em relação ao imóvel objeto desta execução fiscal, que deverá ser realizada independentemente de eventual parcelamento do débito. Int. |
| 17/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70010657-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2019 15:46 |
| 09/09/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 710/713 |
| 30/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2019 Teor do ato: Anotem os dados da advogada nomeada ao executado, para intimações pelo processo. Fls. 64/75: ciente da juntada de representação processual, impugnação e documentos pelo executado, a quem defiro os beneficios da justiça gratuita. Anote-se a gratuidade. Fica rejeitada a exceção de pré-executividade, pelos seguintes fundamentos: a) não houve requerimento formal de isenção ou de qualquer benefício tributário junto à municipalidade, e não poderia haver reconhecimento de isenção sem prévio controle e manifestação da Administração Pública acerca da recusa e seus fundamentos; uma vez que toda e qualquer hipótese de isenção ou de imunidade reclamam necessariamente o requerimento administrativo sem o que não há interesse processual na arguição da causa de não incidência. Além disso, e principalmente, no caso dos autos, a impugnação apresentada se lastreia em uma Lei Complementar Municipal do ano de 2017 (que autoriza a isenção apenas para tributos do exercício de 2018), e a presente execução se refere a tributos dos exercícios de 2013 a 2015; de modo que não havia isenção no período de incidência tributária. b) não há prescrição, pois o tributo mais antigo é do exercício de 2013, e houve despacho de citação proferido em 11/10/2017 que interrompeu a prescrição; não tendo ocorrido o prazo prescricional quinquenal na espécie (nem entre a constituição do tributo e o despacho de citação, nem entre o despacho de citação e a presente data). Assim, rejeita-se a exceção de pré-executividade apresentada por Joaquim Júlio. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int/Dil. Advogados(s): Silvana Jesus da Silva (OAB 295968/SP) |
| 29/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 28/08/2019 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Anotem os dados da advogada nomeada ao executado, para intimações pelo processo. Fls. 64/75: ciente da juntada de representação processual, impugnação e documentos pelo executado, a quem defiro os beneficios da justiça gratuita. Anote-se a gratuidade. Fica rejeitada a exceção de pré-executividade, pelos seguintes fundamentos: a) não houve requerimento formal de isenção ou de qualquer benefício tributário junto à municipalidade, e não poderia haver reconhecimento de isenção sem prévio controle e manifestação da Administração Pública acerca da recusa e seus fundamentos; uma vez que toda e qualquer hipótese de isenção ou de imunidade reclamam necessariamente o requerimento administrativo sem o que não há interesse processual na arguição da causa de não incidência. Além disso, e principalmente, no caso dos autos, a impugnação apresentada se lastreia em uma Lei Complementar Municipal do ano de 2017 (que autoriza a isenção apenas para tributos do exercício de 2018), e a presente execução se refere a tributos dos exercícios de 2013 a 2015; de modo que não havia isenção no período de incidência tributária. b) não há prescrição, pois o tributo mais antigo é do exercício de 2013, e houve despacho de citação proferido em 11/10/2017 que interrompeu a prescrição; não tendo ocorrido o prazo prescricional quinquenal na espécie (nem entre a constituição do tributo e o despacho de citação, nem entre o despacho de citação e a presente data). Assim, rejeita-se a exceção de pré-executividade apresentada por Joaquim Júlio. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int/Dil. |
| 27/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70008720-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/08/2019 18:39 |
| 15/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR043782199TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Joaquim Julio Diligência : 15/08/2019 |
| 13/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 02/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/08/2019 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA À FAZENDA MUNICIPAL |
| 31/07/2019 |
Proferido Despacho
Intime-e a parte executada, por carta, independentemente de comprovação de recolhimento (cumprindo-se como diligência do juízo), para proceder à regularização de seu débito (com pagamento ou parcelamento) junto à parte exequente, em até cinco dias; sob pena de prosseguimento da execução. Decorrido o prazo, caberá à parte exequente requerer o quê de direito, caso não ocorra o pagamento/parcelamento. Int. |
| 30/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70007617-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2019 13:40 |
| 02/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2018 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA À FAZENDA MUNICIPAL |
| 06/09/2018 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Suspendo a execução nos termos do art. 40 da Lei 6830/80. Decorrido o prazo de 01 ano, manifeste-se a parte exequente. Dil. |
| 05/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2619 Página: 660/665 |
| 18/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2018 Teor do ato: Como a parte exequente não se manifestou, dê-se vista ao exequente para que, em trinta dias, requeira o quê de direito para prosseguimento ou suspensão do feito; sob pena de, não o fazendo, haver a suspensão e o arquivamento da Execução Fiscal, na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/80. Int. Advogados(s): Juliano de Oliveira (OAB 173247/SP) |
| 17/07/2018 |
Proferido Despacho
Como a parte exequente não se manifestou, dê-se vista ao exequente para que, em trinta dias, requeira o quê de direito para prosseguimento ou suspensão do feito; sob pena de, não o fazendo, haver a suspensão e o arquivamento da Execução Fiscal, na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/80. Int. |
| 16/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2018 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 26/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2018 Data da Disponibilização: 26/06/2018 Data da Publicação: 27/06/2018 Número do Diário: 2603 Página: 948/951 |
| 22/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2018 Teor do ato: Nesta data, encaminhei o protocolo da penhora on line requerida pela parte credora (Pt. 20180003664469), pelo valor atualizado do crédito informado pela parte credora (fls. 35 = R$ 2.840,54). O bloqueio de ativos foi efetivado em relação ao CPF/CNPJ da parte devedora (fls. 02 = 746.794.148-04). Aguarde-se por três dias úteis e, após, certifique-se acerca da resposta ao bloqueio determinado, liberando-se as importâncias que eventualmente excederem ao valor executado. Cumprido o item retro, em caso positivo, tornem conclusos e em caso negativo, manifeste-se a parte exequente, em dez dias, sobre o resultado da penhora on line, sob pena de suspensão da execução por falta de bens penhoráveis na hipótese de frustração do bloqueio de ativos. Int. Advogados(s): Juliano de Oliveira (OAB 173247/SP) |
| 20/06/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 12/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70005843-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2018 14:01 |
| 07/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 833/836 |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 30: indefiro o novo pedido de bloqueio de ativos; pois a providência já foi realizada em data próxima e foi infrutífera (fls. 22/23). Manifeste-se novamente a parte exequente e de forma efetiva, pois até agora ainda não se tentou a penhora real, por mandado. Int. Advogados(s): Juliano de Oliveira (OAB 173247/SP) |
| 18/04/2018 |
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Novo Pedido
Vistos.Fls. 30: indefiro o novo pedido de bloqueio de ativos; pois a providência já foi realizada em data próxima e foi infrutífera (fls. 22/23). Manifeste-se novamente a parte exequente e de forma efetiva, pois até agora ainda não se tentou a penhora real, por mandado. Int. |
| 17/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70003535-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2018 10:05 |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 660/662 |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2018 Teor do ato: Suspendo a execução nos termos do art. 40 da Lei 6830/80.Decorrido o prazo de 01 ano, manifeste-se a parte exequente.Dil. Advogados(s): Juliano de Oliveira (OAB 173247/SP) |
| 14/03/2018 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Suspendo a execução nos termos do art. 40 da Lei 6830/80.Decorrido o prazo de 01 ano, manifeste-se a parte exequente.Dil. |
| 14/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 796/797 |
| 22/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2018 Teor do ato: Nesta data, encaminhei o protocolo da penhora on line requerida pela parte credora (Pt. 20180000717881), pelo valor atualizado do crédito informado pela parte credora (fls. 16 = R$ 2.762,45). O bloqueio de ativos foi efetivado em relação ao CPF/CNPJ da parte devedora (fls. 02 = 746.794.148-04).Aguarde-se por três dias úteis e, após, certifique-se acerca da resposta ao bloqueio determinado, liberando-se as importâncias que eventualmente excederem ao valor executado.Cumprido o item retro, em caso positivo, tornem conclusos e em caso negativo, manifeste-se a parte exequente, em dez dias, sobre o resultado da penhora on line, sob pena de suspensão da execução por falta de bens penhoráveis na hipótese de frustração do bloqueio de ativos.Int. Advogados(s): Juliano de Oliveira (OAB 173247/SP) |
| 22/02/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 14/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2018 Data da Disponibilização: 14/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 2515 Página: 749/756 |
| 09/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2018 Teor do ato: Como a parte exequente não se manifestou, dê-se vista ao exequente para que, em trinta dias, requeira o quê de direito para prosseguimento ou suspensão do feito; sob pena de, não o fazendo, haver a suspensão e o arquivamento da Execução Fiscal, na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/80.Int. Advogados(s): Juliano de Oliveira (OAB 173247/SP) |
| 08/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70001092-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2018 14:21 |
| 02/02/2018 |
Proferido Despacho
Como a parte exequente não se manifestou, dê-se vista ao exequente para que, em trinta dias, requeira o quê de direito para prosseguimento ou suspensão do feito; sob pena de, não o fazendo, haver a suspensão e o arquivamento da Execução Fiscal, na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/80.Int. |
| 02/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0970/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: 853/857 |
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0970/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: 853/857 |
| 13/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2017 Teor do ato: Intimação à Fazenda Municipal para prosseguimento do feito, tendo em vista haver decorrido o prazo de cinco dias sem comprovação do pagamento do débito nem oferecimento de bens à penhora. Advogados(s): Juliano de Oliveira (OAB 173247/SP) |
| 13/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2017 Teor do ato: Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido.Expeça-se o necessário. Advogados(s): Juliano de Oliveira (OAB 173247/SP) |
| 08/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação à Fazenda Municipal para prosseguimento do feito, tendo em vista haver decorrido o prazo de cinco dias sem comprovação do pagamento do débito nem oferecimento de bens à penhora. |
| 25/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR775218076TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Joaquim Julio Diligência : 25/10/2017 |
| 11/10/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 11/10/2017 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido.Expeça-se o necessário. |
| 11/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/02/2018 |
Petições Diversas |
| 17/04/2018 |
Petições Diversas |
| 11/06/2018 |
Petições Diversas |
| 29/07/2019 |
Petições Diversas |
| 26/08/2019 |
Contestação |
| 16/10/2019 |
Petições Diversas |
| 23/09/2022 |
Pedido de Desarquivamento |
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |