| Exeqte | Municipio de Santa Rosa de Viterbo |
| Exectdo |
Sergio Roberto de Lima
Advogado: Carlos Eduardo Dias da Cruz |
| Gestor |
Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br)
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 06/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 06/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2026 Teor do ato: Fls. 251: homologo o edital de fls. 256/258 para a alienação do imóvel penhorado nestes autos; aguarde-se os atos necessários e a realização da hasta pública. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB 394253/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 04/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 251: homologo o edital de fls. 256/258 para a alienação do imóvel penhorado nestes autos; aguarde-se os atos necessários e a realização da hasta pública. Int. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRV.26.70004209-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/04/2026 17:11 |
| 14/04/2026 |
Realizado Cálculo de Tributos
|
| 14/04/2026 |
Certidão Juntada
|
| 14/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2026 Teor do ato: Defiro a alienação, por meio da rede mundial de computadores, e de forma eletrônico, procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do NCPC e do Provimento CSM 1625/09 do TJSP, para alienação por meio da rede mundial de computadores, e através do gestor de leilões UILIAN APARECIDO DA SILVA (Gold leilões), com endereço eletrônico que é de conhecimento da serventia. Expeça-se o necessário; cabendo à gestora do leilão, fornecer as cópias e arcar com os custos e intimações do procedimento. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB 394253/SP) |
| 07/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
Defiro a alienação, por meio da rede mundial de computadores, e de forma eletrônico, procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do NCPC e do Provimento CSM 1625/09 do TJSP, para alienação por meio da rede mundial de computadores, e através do gestor de leilões UILIAN APARECIDO DA SILVA (Gold leilões), com endereço eletrônico que é de conhecimento da serventia. Expeça-se o necessário; cabendo à gestora do leilão, fornecer as cópias e arcar com os custos e intimações do procedimento. Int. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2026 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 27/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRV.26.80001361-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/03/2026 17:26 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Decorreu o prazo de sobrestamento deste processo, pelo parcelamento, sem inovações. Manifestação da parte exequente, em prosseguimento, em 30 dias. |
| 14/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1256/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1256/2025 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 03 (três) meses, diante da notícia de parcelamento do débito. Decorrido, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB 394253/SP) |
| 26/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2025 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 03 (três) meses, diante da notícia de parcelamento do débito. Decorrido, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. Int. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.80004569-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 10:34 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 225: ciência à exequente, para informar se houve o parcelamento/pagamento do débito ou reitera seu pedido de alienação do bem (fls. 212). Prazo: 05 dias. |
| 21/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/08/2025 |
Mandado Juntado
|
| 14/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2025/003810-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/08/2025 Local: Oficial de justiça - Noemi Wiesel |
| 13/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de mandado. |
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.80003813-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 16:39 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2025 Teor do ato: Antes da designação do leilão e após o recolhimento de diligência do Oficial de Justiça (prazo: 30 dias), expeça-se mandado para atualização do valor do bem (advertindo-se a parte executada que caso não ocorra o pagamento do débito, o bem será leiloado). Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB 394253/SP) |
| 02/07/2025 |
Hasta Pública Indeferida
Antes da designação do leilão e após o recolhimento de diligência do Oficial de Justiça (prazo: 30 dias), expeça-se mandado para atualização do valor do bem (advertindo-se a parte executada que caso não ocorra o pagamento do débito, o bem será leiloado). Int. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.80003251-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/06/2025 09:35 |
| 14/05/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
suspenso art 40 LEF |
| 09/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Ausência Manifestação Exequente - RITO EXPRESSO - Sem Ato |
| 06/05/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
processo suspenso art. 40 LEF |
| 14/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Decorreu o prazo de regularização do débito. Manifestação da parte exequente, em prosseguimento, em 30 dias. |
| 06/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA736358315TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Sergio Roberto de Lima Diligência : 27/02/2025 |
| 21/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2025 Teor do ato: Intimem a parte executada, por carta postal (com aviso de recebimento), independentemente de comprovação de recolhimento (cumprindo-se como diligência do juízo), para regularizar seu débito junto à Prefeitura Municipal local (com pagamento ou parcelamento), em até cinco dias; sob pena de prosseguimento desta execução. Decorrido o prazo, intimem parte exequente a requerer o quê de direito. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB 394253/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intimem a parte executada, por carta postal (com aviso de recebimento), independentemente de comprovação de recolhimento (cumprindo-se como diligência do juízo), para regularizar seu débito junto à Prefeitura Municipal local (com pagamento ou parcelamento), em até cinco dias; sob pena de prosseguimento desta execução. Decorrido o prazo, intimem parte exequente a requerer o quê de direito. Int. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.80001062-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 16:42 |
| 11/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2024 Teor do ato: Providencie a serventia a pesquisa de bens através do Renajud, e manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Prazo: 30 dias. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB 394253/SP) |
| 13/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie a serventia a pesquisa de bens através do Renajud, e manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Prazo: 30 dias. Int. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.80006258-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 17:16 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Realizada pesquisa SISBAJUD negativa. Manifestação da parte exequente, em prosseguimento, em 30 dias. |
| 31/10/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 22/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2023 |
Arquivado Provisoriamente
ART. 40 LEF |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2023 Teor do ato: Suspendo esta execução fiscal, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB 394253/SP) |
| 20/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Suspendo esta execução fiscal, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Ausência Manifestação Exequente - RITO EXPRESSO - Sem Ato |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2023 Teor do ato: Como a parte exequente não se manifestou, dê-se vista ao exequente para que, em trinta dias, requeira o quê de direito para prosseguimento ou suspensão do feito; sob pena de, não o fazendo, haver a suspensão e o arquivamento da Execução Fiscal, na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/80. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB 394253/SP) |
| 01/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Como a parte exequente não se manifestou, dê-se vista ao exequente para que, em trinta dias, requeira o quê de direito para prosseguimento ou suspensão do feito; sob pena de, não o fazendo, haver a suspensão e o arquivamento da Execução Fiscal, na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/80. Int. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Ausência Manifestação Exequente - RITO EXPRESSO - Sem Ato |
| 17/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Mandado emitido cumprido. Manifestação da parte exequente, em prosseguimento, em 30 dias. |
| 17/04/2023 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 17/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°:1001250-63.2017.8.26.0549 Classe - Assunto:Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Exequente:Municipio de Santa Rosa de Viterbo Executado:Sergio Roberto de Lima Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaMarinete Virginio de Araújo (30747) Justiça Gratuita CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2023/001056-0 dirigi-me ao endereço endereço indicado e aí sendo, procedi a Atualização conforme o auto abaixo. AUTO DE ATUALIZAÇÃO Aos_10_dias do mês_de abril ano de dois mil e vinte e tres (2023)__, nesta Cidade e Comarca de Santa Rosa de Viterbo, SP, em cumprimento ao R. Mandado do MM.Juiz de Direito da Única Vara Cível desta Cidade Comarca de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo, e extraído dos autos da ação de_EXECUÇÃO FISCAL_processo 1001250-63.2017.8.26.0549 que_MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO move contra SÉRGIO ROBERTO DE LIMA dirigi-me ba rua Paulo Dobrew 67 , nesta cidade e Comarca e ali sendo após as formalidades legais, ATUALIZEI O VALOR DO IMÓVEL(objeto da ação) PENHORADO a saber: UMA CASA RESIDENCIAL E SEU RESPECTIVO TERRENO, IMÓVEL 78/79, QUADRA/LOTE B/36, INSCR.IMOBILIÁRIA 0483.0414.001, localizado na rua Paulo Dobrew, 67, e aí sendo, procedi a ATUALIZAÇÃO: R$70.000,00(SETENTA MIL REAIS) E, para ficar constando, lavrei o presente auto, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Certifico mais, feita a Atualização INTIMEI o executado e sua esposa Maria Ines Lima da r.Decisão, bem cientes ficaram e receberam a cópia. O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 10 de abril de 2023. Número de Cotas: 01 ( R$102,78 GDR 3025 ) |
| 17/04/2023 |
Mandado Juntado
|
| 20/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2023/001056-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/04/2023 Local: Oficial de justiça - Marinete Virginio de Araújo |
| 20/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70003327-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2023 16:16 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Ausência Manifestação Exequente - RITO EXPRESSO - Sem Ato |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2023 Teor do ato: Antes da designação do leilão e após o recolhimento de diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado para atualização do valor do bem (advertindo-se a parte executada que caso não ocorra o pagamento do débito, o bem será leiloado), ficando mantida a suspensão processual, até a efetiva comprovação do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB 394253/SP) |
| 10/01/2023 |
Hasta Pública Indeferida
Antes da designação do leilão e após o recolhimento de diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado para atualização do valor do bem (advertindo-se a parte executada que caso não ocorra o pagamento do débito, o bem será leiloado), ficando mantida a suspensão processual, até a efetiva comprovação do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Int. |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70015202-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/12/2022 16:43 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Arquivado Provisoriamente
art 40 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2022 Teor do ato: Suspendo esta execução fiscal, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB 394253/SP) |
| 01/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Suspendo esta execução fiscal, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 05/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Como a parte exequente não se manifestou, dê-se vista ao exequente para que, em trinta dias, requeira o quê de direito para prosseguimento ou suspensão do feito; sob pena de, não o fazendo, haver a suspensão e o arquivamento da Execução Fiscal, na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/80. Int. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Ausência Manifestação Exequente - RITO EXPRESSO - Sem Ato |
| 05/10/2022 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2022 Teor do ato: Após a comprovação do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (prazo: 30 dias), expeça-se mandado para penhora, avaliação e intimação, em relação ao imóvel objeto desta execução fiscal, e retire-se a anotação de suspensão deste processo do sistema informatizado, penhora está que deverá ser realizada independentemente de eventual parcelamento do débito, advertindo-se a parte executada ou eventual ocupante do imóvel que não havendo o pagamento/parcelamento do débito, este imóvel será levado a leilão, para o pagamento do débito. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB 394253/SP) |
| 16/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Após a comprovação do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (prazo: 30 dias), expeça-se mandado para penhora, avaliação e intimação, em relação ao imóvel objeto desta execução fiscal, e retire-se a anotação de suspensão deste processo do sistema informatizado, penhora está que deverá ser realizada independentemente de eventual parcelamento do débito, advertindo-se a parte executada ou eventual ocupante do imóvel que não havendo o pagamento/parcelamento do débito, este imóvel será levado a leilão, para o pagamento do débito. Int. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70009969-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 14:57 |
| 09/08/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 28/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Suspendo esta execução fiscal, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Ausência Manifestação Exequente - RITO EXPRESSO - Sem Ato |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2022 Teor do ato: Como a parte exequente não se manifestou, dê-se vista ao exequente para que, em trinta dias, requeira o quê de direito para prosseguimento ou suspensão do feito; sob pena de, não o fazendo, haver a suspensão e o arquivamento da Execução Fiscal, na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/80. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB 394253/SP) |
| 07/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Como a parte exequente não se manifestou, dê-se vista ao exequente para que, em trinta dias, requeira o quê de direito para prosseguimento ou suspensão do feito; sob pena de, não o fazendo, haver a suspensão e o arquivamento da Execução Fiscal, na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/80. Int. |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Ausência Manifestação Exequente - RITO EXPRESSO - Sem Ato |
| 20/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Decorreu o prazo de sobrestamento deste processo, pelo parcelamento, sem quaisquer inovações pelas partes. Manifestação da parte exequente, em 30 dias. |
| 19/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação
Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 03 (três) meses, diante da notícia de parcelamento do débito. Decorrido, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. Int. |
| 26/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70011994-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 12:36 |
| 04/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Suspendo esta execução fiscal, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 16/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2021 |
Proferido Despacho
Como a parte exequente não se manifestou, dê-se vista ao exequente para que, em trinta dias, requeira o quê de direito para prosseguimento ou suspensão do feito; sob pena de, não o fazendo, haver a suspensão e o arquivamento da Execução Fiscal, na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/80. Int. |
| 14/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 24/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 24/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2021 |
Proferido Despacho
Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para diligências administrativas por parte da exequente. Int. |
| 18/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70001938-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2021 15:18 |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 903 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2021 Teor do ato: Como a parte exequente não se manifestou, dê-se vista ao exequente para que, em trinta dias, requeira o quê de direito para prosseguimento ou suspensão do feito; sob pena de, não o fazendo, haver a suspensão e o arquivamento da Execução Fiscal, na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/80. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB 394253/SP) |
| 15/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2021 |
Proferido Despacho
Como a parte exequente não se manifestou, dê-se vista ao exequente para que, em trinta dias, requeira o quê de direito para prosseguimento ou suspensão do feito; sob pena de, não o fazendo, haver a suspensão e o arquivamento da Execução Fiscal, na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/80. Int. |
| 09/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve inovações aos autos. |
| 09/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 672/674 |
| 05/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2021 Teor do ato: Providencie a serventia a pesquisa Renajud, e manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB 394253/SP) |
| 20/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 14 de dezembro de 2020 decorreu o prazo de 10 dias sem noticias de manifestação da parte exequente quanto ao resultado da pesquisa obtido no sistema Renajud. |
| 27/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 27/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2020 |
Proferido Despacho
Providencie a serventia a pesquisa Renajud, e manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Int. |
| 10/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70011899-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2020 11:05 |
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156/2020 Página: 908 |
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156/2020 Página: 908 |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a justiça gratuita à parte executada. Anotem. 2. Anotem e observem os dados do advogado da parte executada, para intimações pelo processo. 3. Fls. 72/73: as alegações apresentadas e os requerimentos formulados pela executada envolvem matéria de ordem pública (impenhorabilidade de bem ou valor), motivo por que podem ser apreciados diretamente nos autos da execução, mormente pela urgência da situação de fato alegada (penhora incidente sobre verba alimentar da parte executada). Assim, recebo os embargos como mera impugnação à penhora "on line". Anote-se. 3.1. Alega a parte executada que a penhora "on line" incidiu sobre verba impenhorável, decorrente de auxílio-emergencial, que se destina à satisfação das necessidades alimentares do executado; tratando-se de verba absolutamente impenhorável. Lendo-se os autos, a fls. 78, verifica-se que, por força da ordem judicial de penhora "on line" realizada nestes autos, houve o bloqueio da verba de R$ 1.201,58, junto à Caixa Econômica Federal, que já foi transferida para depósito judicial nestes autos (fls. 69/70). Porém, de acordo com a documentação juntada pela parte executada (fls. 78), essa verba decorre de saldos provenientes de auxílio-emergencial percebido pelo executado, que incidiu exatamente sobre saldo pouco superior a R$ 1.200,00; de modo que a verba é absolutamente impenhorável, por envolver origem alimentar (salarial) de patrimônio da parte executada (art. 833, IV, CPC). Ainda que assim não fosse, haveria a impenhorabilidade do art. 833, X do CPC, porque a penhora incidiu sobre saldos de caderneta de poupança que tinham depósitos totais de apenas R$ 1.201,58 ao dia da penhora "on line"; tratando-se, portanto, de cadernetas de poupança com saldo inferior a 40 salários mínimos nacionais; o que tornava esse saldo absolutamente impenhorável. Por isso, reconheço a impenhorabilidade absoluta da verba penhorada e já transferida para estes autos (R$ 1.201,58 fls. 69), e determino seu levantamento em favor da parte executada, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) desse valor e acréscimos que houver. Observem o formulário de fls. 77 para emissão do MLe à parte executada. Cumpra a serventia com urgência. 4. Sem prejuízo do acima decidido, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, para informar, nestes autos, em cinco dias, seu patrimônio penhorável para satisfação do débito tributário objeto destes autos; sob as penas do art. 774, inciso V e parágrafo único, do novo CPC. 5. Os honorários ao advogado serão fixados ao final do processo, uma vez que esta decisão não extinguiu a execução. 6. Intimem. Advogados(s): Juliano de Oliveira (OAB 173247/SP), Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB 394253/SP) |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2020 Teor do ato: Diante do bloqueio de ativos, intime-se a parte executada, via postal, para eventual oposição de Embargos à Execução Fiscal, por meio de advogado, no prazo de trinta dias; sob pena de consolidação do título executivo e da penhora "on line" realizada neste processo e entrega dos valores à parte exequente. Int. Advogados(s): Juliano de Oliveira (OAB 173247/SP), Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB 394253/SP) |
| 26/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 26/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que anotei no sistema informatizado do cartório a concessão da justiça gratuita ao executado, bem como os dados de seu advogado. Nada Mais. |
| 26/10/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Defiro a justiça gratuita à parte executada. Anotem. 2. Anotem e observem os dados do advogado da parte executada, para intimações pelo processo. 3. Fls. 72/73: as alegações apresentadas e os requerimentos formulados pela executada envolvem matéria de ordem pública (impenhorabilidade de bem ou valor), motivo por que podem ser apreciados diretamente nos autos da execução, mormente pela urgência da situação de fato alegada (penhora incidente sobre verba alimentar da parte executada). Assim, recebo os embargos como mera impugnação à penhora "on line". Anote-se. 3.1. Alega a parte executada que a penhora "on line" incidiu sobre verba impenhorável, decorrente de auxílio-emergencial, que se destina à satisfação das necessidades alimentares do executado; tratando-se de verba absolutamente impenhorável. Lendo-se os autos, a fls. 78, verifica-se que, por força da ordem judicial de penhora "on line" realizada nestes autos, houve o bloqueio da verba de R$ 1.201,58, junto à Caixa Econômica Federal, que já foi transferida para depósito judicial nestes autos (fls. 69/70). Porém, de acordo com a documentação juntada pela parte executada (fls. 78), essa verba decorre de saldos provenientes de auxílio-emergencial percebido pelo executado, que incidiu exatamente sobre saldo pouco superior a R$ 1.200,00; de modo que a verba é absolutamente impenhorável, por envolver origem alimentar (salarial) de patrimônio da parte executada (art. 833, IV, CPC). Ainda que assim não fosse, haveria a impenhorabilidade do art. 833, X do CPC, porque a penhora incidiu sobre saldos de caderneta de poupança que tinham depósitos totais de apenas R$ 1.201,58 ao dia da penhora "on line"; tratando-se, portanto, de cadernetas de poupança com saldo inferior a 40 salários mínimos nacionais; o que tornava esse saldo absolutamente impenhorável. Por isso, reconheço a impenhorabilidade absoluta da verba penhorada e já transferida para estes autos (R$ 1.201,58 fls. 69), e determino seu levantamento em favor da parte executada, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) desse valor e acréscimos que houver. Observem o formulário de fls. 77 para emissão do MLe à parte executada. Cumpra a serventia com urgência. 4. Sem prejuízo do acima decidido, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, para informar, nestes autos, em cinco dias, seu patrimônio penhorável para satisfação do débito tributário objeto destes autos; sob as penas do art. 774, inciso V e parágrafo único, do novo CPC. 5. Os honorários ao advogado serão fixados ao final do processo, uma vez que esta decisão não extinguiu a execução. 6. Intimem. |
| 30/09/2020 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WSRV.20.70010702-9 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC) Data: 30/09/2020 17:14 |
| 28/08/2020 |
Proferido Despacho
Diante do bloqueio de ativos, intime-se a parte executada, via postal, para eventual oposição de Embargos à Execução Fiscal, por meio de advogado, no prazo de trinta dias; sob pena de consolidação do título executivo e da penhora "on line" realizada neste processo e entrega dos valores à parte exequente. Int. |
| 23/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 14/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70008297-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2020 14:05 |
| 01/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 06/02/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 22/11/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 11/11/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 05/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.19.70011396-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2019 08:19 |
| 23/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 08/08/2019 |
Proferido Despacho
Como a parte exequente não se manifestou, dê-se vista ao exequente para que, em trinta dias, requeira o quê de direito para prosseguimento ou suspensão do feito; sob pena de, não o fazendo, haver a suspensão e o arquivamento da Execução Fiscal, na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/80. Int. |
| 08/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2019 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 29/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/06/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 05/06/2019 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 02/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/01/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2019 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA À FAZENDA MUNICIPAL |
| 08/01/2019 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação
Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 03 (três) meses, diante da notícia de parcelamento do débito. Decorrido, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. Int. |
| 07/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70013249-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/12/2018 16:19 |
| 03/12/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 22/11/2018 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé ter decorrido o prazo para interposição de Embargos à Execução. |
| 07/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2018 |
Mandado Juntado
|
| 01/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°:1001250-63.2017.8.26.0549 Classe - Assunto:Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Exequente:Municipio de Santa Rosa de Viterbo Executado:Sergio Roberto de Lima Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaJaime Cezar de Melo (21422) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2018/003370-7 dirigi-me ao endereço: RUA PAULO DOBREW, 67 - CONJUNTO HABITACIONAL ARTHUR ARGERI, dia 20.09.2018, aí sendo, procedi a CITAÇÃO do requerido SÉRGIO ROBERTO DE LIMA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir desta data, pagar o débito tributário, conforme determinado e descrito no anverso. Ciente, recebeu contrafé. O referido é verdade. Santa Rosa de Viterbo, 20 de setembro de 2018. CERTIDÃO: CERTIFICO, que, nesta data, decorrido prazo legal sem que houvesse o pagamento; retornei ao local e procedi a penhora do bem imóvel indicado, conforme auto abaixo descrito. O referido é verdade. Santa Rosa de Viterbo, 27 de setembro de 2018. AUTO DE PENHORA, DEPÓSITO, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de setembro do ano de 2018, nesta comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP., dando integral cumprimento ao mandado, ora expedido, partes acima mencionadas, procedi a penhora do bem: IMÓVEL - casa de moradia e respectivo terreno, localizada no endereço acima, sem benfeitorias. Feita penhora, nomeei fiel depositário do bem, o requerido SÉRGIO ROBERTO DE LIMA, cientificando-o a não abrir mão do bem, sem prévia determinação judicial. AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 - (setenta mil reais). Ato contínuo, procedi sua INTIMAÇÃO e de sua esposa MARIA INÊS M. LIMA, da penhora realizada, bem como, do prazo legal para interposição de embargos. E, para constar, digitei o presente auto. Santa Rosa de Viterbo, 27 de setembro de 2018. Número de Cotas: 01 a receber p/ guia DOC. 475 |
| 07/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0587/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 2632 Página: 788/792 |
| 06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2018 Teor do ato: Expeça-se mandado, para citação, eventual penhora (do imóvel tributado), avaliação, intimação e advertências legais. Int. Advogados(s): Juliano de Oliveira (OAB 173247/SP) |
| 02/08/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 549.2018/003370-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/09/2018 Local: Cartório da Vara Única |
| 27/07/2018 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Expeça-se mandado, para citação, eventual penhora (do imóvel tributado), avaliação, intimação e advertências legais. Int. |
| 26/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.18.70007493-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2018 09:02 |
| 07/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2018 Data da Disponibilização: 11/05/2018 Data da Publicação: 14/05/2018 Número do Diário: 2573 Página: 578/583 |
| 10/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2018 Teor do ato: Suspendo a execução nos termos do art. 40 da Lei 6830/80.Aguarde-se eventual provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Juliano de Oliveira (OAB 173247/SP) |
| 08/05/2018 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Suspendo a execução nos termos do art. 40 da Lei 6830/80.Aguarde-se eventual provocação no arquivo.Int. |
| 08/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2018 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que até a presente data a parte exequente nada inovou nos autos. |
| 14/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2535 Página: 826/829 |
| 13/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2018 Teor do ato: Como a parte exequente não se manifestou, dê-se vista ao exequente para que, em trinta dias, requeira o quê de direito para prosseguimento ou suspensão do feito; sob pena de, não o fazendo, haver a suspensão e o arquivamento da Execução Fiscal, na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/80.Int. Advogados(s): Juliano de Oliveira (OAB 173247/SP) |
| 12/03/2018 |
Proferido Despacho
Como a parte exequente não se manifestou, dê-se vista ao exequente para que, em trinta dias, requeira o quê de direito para prosseguimento ou suspensão do feito; sob pena de, não o fazendo, haver a suspensão e o arquivamento da Execução Fiscal, na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/80.Int. |
| 12/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2018 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que até a presente data, a parte exequente nada inovou nos autos. |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 1063/1066 |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 1063/1066 |
| 19/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2018 Teor do ato: Intimação à Fazenda Municipal para prosseguimento do feito, tendo em vista a correspondência devolvida referente à tentativa de citação. Advogados(s): Juliano de Oliveira (OAB 173247/SP) |
| 19/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2018 Teor do ato: Intimação à Fazenda Municipal sobre o resultado do AR (Ausente). Advogados(s): Juliano de Oliveira (OAB 173247/SP) |
| 19/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação à Fazenda Municipal para prosseguimento do feito, tendo em vista a correspondência devolvida referente à tentativa de citação. |
| 15/12/2017 |
AR Negativo - Ausente
Intimação à Fazenda Municipal sobre o resultado do AR (Ausente). |
| 15/12/2017 |
AR Negativo Juntado - Ausente
Juntada de AR : AR775219615TJ Situação : Ausente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Sergio Roberto de Lima |
| 13/11/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 13/11/2017 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido.Expeça-se o necessário. |
| 13/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/07/2018 |
Petições Diversas |
| 26/12/2018 |
Petições Diversas |
| 05/11/2019 |
Petições Diversas |
| 14/08/2020 |
Petições Diversas |
| 30/09/2020 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 03/11/2020 |
Petições Diversas |
| 17/02/2021 |
Petições Diversas |
| 06/10/2021 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 27/12/2022 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 06/12/2024 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/08/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |