| Exeqte |
Geraldo André Bertocco Junior
Advogado: Vitor Hugo Zaidem Maluf |
| Exectdo | Andre Luiz Vilas Boas |
| Gestor | Gold Intermediação de Ativos Ltda - GOLD LEILÕES |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 259 transitou em julgado em 21/02/2025. Nada Mais. |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, haver publicado em cartório a r. sentença retro, nesta data. Nada Mais. |
| 24/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 259 transitou em julgado em 21/02/2025. Nada Mais. |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, haver publicado em cartório a r. sentença retro, nesta data. Nada Mais. |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2025 Teor do ato: Inicialmente, homologo o aditamento ao acordo anteriormente ajustado pelas partes (fls. 255/257), que modifica o valor e a forma de pagamentos dos honorários sucumbenciais, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos; mantendo-se, no mais, os termos do ajuste homologado à fl. 233. Também, diante do quanto informado a fls. 255/257 e do comprovante de pagamento de fl. 258, declaro a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, e julgo extinto este processo, nos termos do art. 924, II do CPC, pela satisfação da obrigação . Sem custas processuais finais. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC, torna-se evidente a falta de interesse das partes na interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença. Oportunamente, arquivem os autos. P. I. C. Advogados(s): Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) |
| 21/02/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Inicialmente, homologo o aditamento ao acordo anteriormente ajustado pelas partes (fls. 255/257), que modifica o valor e a forma de pagamentos dos honorários sucumbenciais, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos; mantendo-se, no mais, os termos do ajuste homologado à fl. 233. Também, diante do quanto informado a fls. 255/257 e do comprovante de pagamento de fl. 258, declaro a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, e julgo extinto este processo, nos termos do art. 924, II do CPC, pela satisfação da obrigação . Sem custas processuais finais. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC, torna-se evidente a falta de interesse das partes na interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença. Oportunamente, arquivem os autos. P. I. C. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/01/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSRV.25.70001237-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 27/01/2025 17:45 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2025 Teor do ato: Fls. 250: a fim de apreciar o requerimento, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica a parte interessada intimada para comprovar, em cinco dias, o recolhimento das despesas processuais devidas (código. 434-1, em formulário próprio - guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça) para impressão de documentos que envolvam a obtenção das informações constantes dos convênios Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud; observado ser necessário um recolhimento para cada documento (CPF/CNPJ) ou órgão consultado. O valor da despesa processual é de uma UFESP para cada pesquisa em geral (penhora on line simples, consulta de informações cadastrais e CCS, pesquisa de endereço, pesquisa DIRPF e DIPJ até o ano de 2016, pesquisa Renajud, SIEL, Infoseg e SerasaJud); de três UFESPs no caso de penhora on line reiterada ("Teimosinha"); e de duas UFESPs no caso quebra de sigilo Sisbajud (por ano) ou de pesquisa Infojud de ECF (pessoa jurídica) de declaração anual de ajuste por CNPJ. Int. Advogados(s): Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) |
| 10/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 250: a fim de apreciar o requerimento, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica a parte interessada intimada para comprovar, em cinco dias, o recolhimento das despesas processuais devidas (código. 434-1, em formulário próprio - guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça) para impressão de documentos que envolvam a obtenção das informações constantes dos convênios Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud; observado ser necessário um recolhimento para cada documento (CPF/CNPJ) ou órgão consultado. O valor da despesa processual é de uma UFESP para cada pesquisa em geral (penhora on line simples, consulta de informações cadastrais e CCS, pesquisa de endereço, pesquisa DIRPF e DIPJ até o ano de 2016, pesquisa Renajud, SIEL, Infoseg e SerasaJud); de três UFESPs no caso de penhora on line reiterada ("Teimosinha"); e de duas UFESPs no caso quebra de sigilo Sisbajud (por ano) ou de pesquisa Infojud de ECF (pessoa jurídica) de declaração anual de ajuste por CNPJ. Int. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em 29/11/2024, decorreu o prazo concedido às fls. 247, sem notícias de manifestação pela parte executada. Nada Mais. |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70020281-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 15:29 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 21/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2024 Teor do ato: Fls. 246: Diante da informação de inadimplemento do acordo entabulado a fls. 229/232 e homologado pelo Juízo na Decisão de fls. 233, defiro em parte o pedido formulado pela exequente. Consigno, primeiramente, que, as partes não pactuaram multa pelo descumprimento do acordo, somente a antecipação das parcelas vincendas e o restabelecimento dos autos ao estado anterior (cf. item 6). Assim, não há que se falar em aplicação de multa. Contudo, defiro a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para pagamento do valor apontado pela parte exequente (R$6.000,00), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de restabelecimento dos procedimentos executórios anteriormente determinados. Int./Dil. Advogados(s): Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 246: Diante da informação de inadimplemento do acordo entabulado a fls. 229/232 e homologado pelo Juízo na Decisão de fls. 233, defiro em parte o pedido formulado pela exequente. Consigno, primeiramente, que, as partes não pactuaram multa pelo descumprimento do acordo, somente a antecipação das parcelas vincendas e o restabelecimento dos autos ao estado anterior (cf. item 6). Assim, não há que se falar em aplicação de multa. Contudo, defiro a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para pagamento do valor apontado pela parte exequente (R$6.000,00), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de restabelecimento dos procedimentos executórios anteriormente determinados. Int./Dil. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70017359-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 23:30 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2024 Teor do ato: Fls. 242: consoante se tem do acordo e decisão de homologação de fls. 229/232 e 233, o levantamento das restrições, eventualmente determinadas por estes autos, ocorrerá após a comprovação da quitação integral do ajuste, inclusive em relação aos honorários advocatícios que findará em 25/10/2024 (fls. 230). Assim, indefiro, por ora, o requerimento, que poderá ser novamente revisto, caso haja concordância de ambas partes com o levantamento. Int. Advogados(s): Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) |
| 02/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 242: consoante se tem do acordo e decisão de homologação de fls. 229/232 e 233, o levantamento das restrições, eventualmente determinadas por estes autos, ocorrerá após a comprovação da quitação integral do ajuste, inclusive em relação aos honorários advocatícios que findará em 25/10/2024 (fls. 230). Assim, indefiro, por ora, o requerimento, que poderá ser novamente revisto, caso haja concordância de ambas partes com o levantamento. Int. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2024 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas Juntado
Nº Protocolo: WSRV.24.70006022-0 Tipo da Petição: Pedido de Baixa das Restrições Negativas Data: 23/04/2024 14:59 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2024 Teor do ato: Fls. 229/232: HOMOLOGO por decisão, a transação extrajudicial celebrada pelas partes, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e suspendo o curso do processo pelo prazo de cumprimento da transação. Deverá a parte credora comunicar ao juízo tão logo ocorra o cumprimento integral ou eventual descumprimento do ajuste, para viabilizar a extinção da obrigação ou requerer o que de direito em termos de prosseguimento da ação/execução. Comuniquem com urgência ao leiloeiro, para cancelamento do leilão designado nos autos. Deixo, por ora, de determinar eventual levantamento de eventual restrições ou penhoras realizadas nos autos, até a comunicação da quitação integral da obrigação. Int. Advogados(s): Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) |
| 17/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70003909-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2024 13:19 |
| 17/03/2024 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Fls. 229/232: HOMOLOGO por decisão, a transação extrajudicial celebrada pelas partes, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e suspendo o curso do processo pelo prazo de cumprimento da transação. Deverá a parte credora comunicar ao juízo tão logo ocorra o cumprimento integral ou eventual descumprimento do ajuste, para viabilizar a extinção da obrigação ou requerer o que de direito em termos de prosseguimento da ação/execução. Comuniquem com urgência ao leiloeiro, para cancelamento do leilão designado nos autos. Deixo, por ora, de determinar eventual levantamento de eventual restrições ou penhoras realizadas nos autos, até a comunicação da quitação integral da obrigação. Int. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 08/03/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSRV.24.70003392-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 08/03/2024 12:10 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2024 Teor do ato: Fls. 202/222: ficam intimadas as partes, nas pessoas de seus advogados, acerca da designação do leilão eletrônico; 1º Leilão com início no dia 20/03/2024 às 14 horas, e com término no dia 22/03/2024 às 14 horas; e 2º Leilão com início no dia 22/03/2024 às 14h00, e com término no dia 12/04/2021 às 14 horas. Int. Advogados(s): Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) |
| 15/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 202/222: ficam intimadas as partes, nas pessoas de seus advogados, acerca da designação do leilão eletrônico; 1º Leilão com início no dia 20/03/2024 às 14 horas, e com término no dia 22/03/2024 às 14 horas; e 2º Leilão com início no dia 22/03/2024 às 14h00, e com término no dia 12/04/2021 às 14 horas. Int. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70001257-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 14:10 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2024 Teor do ato: 1. Fls. 196 e 197: considerando a concordância do exequente e a inércia do requerido em relação ao auto de avaliação e à intimação de fls. 192/193, e não havendo evidências de erros passíveis de reconhecimento de ofício; HOMOLOGO a penhora e avaliação de fls 192, correspondente à fração ideal de 50% do imóvel de matrícula nº. 4322, CRI local, de propriedade do executado Antônio Wilson Vilas Boas, no valor de R$ 200.000,00. 2. Defiro a alienação, por meio da rede mundial de computadores, e de forma eletrônico, procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do NCPC e do Provimento CSM 1625/09 do TJSP, para alienação por meio da rede mundial de computadores, e através da gestora de leilões "Gold leilões", com endereço eletrônico que é de conhecimento da serventia. Expeça-se o necessário. 3. Intimem. Advogados(s): Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) |
| 19/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 196 e 197: considerando a concordância do exequente e a inércia do requerido em relação ao auto de avaliação e à intimação de fls. 192/193, e não havendo evidências de erros passíveis de reconhecimento de ofício; HOMOLOGO a penhora e avaliação de fls 192, correspondente à fração ideal de 50% do imóvel de matrícula nº. 4322, CRI local, de propriedade do executado Antônio Wilson Vilas Boas, no valor de R$ 200.000,00. 2. Defiro a alienação, por meio da rede mundial de computadores, e de forma eletrônico, procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do NCPC e do Provimento CSM 1625/09 do TJSP, para alienação por meio da rede mundial de computadores, e através da gestora de leilões "Gold leilões", com endereço eletrônico que é de conhecimento da serventia. Expeça-se o necessário. 3. Intimem. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70012159-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 10:50 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2023 Teor do ato: Fls. 192: nos termos que determinado a fls. 187, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, e, após, tornem conclusos para decisão. Int/Dil. Advogados(s): Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) |
| 13/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 192: nos termos que determinado a fls. 187, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, e, após, tornem conclusos para decisão. Int/Dil. |
| 15/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Justiça Gratuita CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado 549.2020/002049-4, atendendo ao despacho de fls.187, cumpre-me Retificar a Penhora, conforme auto abaixo. RETIFICAÇÃO DO AUTO DE PENHORA Aso 15_dias do mês_de agosto do ano de dois mil e vinte e três(2023)__, nesta Cidade e Comarca de Santa Rosa de Viterbo-SP, em cumprimento ao R. Mandado do MM.Juiz de Direito da Única Vara Cível desta Cidade Comarca e extraído dos autos da ação de_EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL_processo 1001374-75.2019.8.26.0549 que_GERALDO ANDRÉ BERTOCCO JÚNIOR move contra ANDRÉ LUIZ VILAS BOAS , RETIFICO o auto de Penhora de fls. 186 a saber: UMA ÁREA DE 9,68 HECTARES QUE EQUIVALE = 4 (QUATRO) ALQUEIRES DE RESERVA LEGAL(MATA), CONSTANTE DA MATRICULA 4322 DO C.R.I. LOCAL DE TITULARIDADE DO EXECUTADO ANTONIO WILSON VLAS BOAS. AVALIAÇÃO: AVALIO EM R$200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 15 de agosto de 2023. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70010516-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 12:07 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2023 Teor do ato: Considerando o informado às fls. 184/186, de que há erro material na certidão de fls. 146 ao constar, na área penhorada, 4 hectares, quando deveria constar 4 alqueires; remetam os autos à Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado de fls. 146, com cópia da matrícula de fls. 116/131, para que informe se a penhora e avaliação de fls. 146 está correta, fazendo as devidas retificações, se o caso. Com a resposta, intimem as partes para manifestação no prazo de cinco dias, e tornem os autos conclusos para decisão quanto as fls. 184/186. Advogados(s): Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) |
| 08/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando o informado às fls. 184/186, de que há erro material na certidão de fls. 146 ao constar, na área penhorada, 4 hectares, quando deveria constar 4 alqueires; remetam os autos à Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado de fls. 146, com cópia da matrícula de fls. 116/131, para que informe se a penhora e avaliação de fls. 146 está correta, fazendo as devidas retificações, se o caso. Com a resposta, intimem as partes para manifestação no prazo de cinco dias, e tornem os autos conclusos para decisão quanto as fls. 184/186. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70005549-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 12:24 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2023 Teor do ato: Fls. 175/179: manifeste-se a parte executada. Fls. 180: ciência, anote-se a justiça gratuita aos executados, Antonio Wilson Vilas Boas e Maria Martha Ferreira Vilas Boas. No mais, cumpra o exequente, a determinação de fls. 172, item "2". Int/Dil. Advogados(s): Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) |
| 04/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 175/179: manifeste-se a parte executada. Fls. 180: ciência, anote-se a justiça gratuita aos executados, Antonio Wilson Vilas Boas e Maria Martha Ferreira Vilas Boas. No mais, cumpra o exequente, a determinação de fls. 172, item "2". Int/Dil. |
| 10/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos dos Embargos à Execução (1000785-49.2020.826.0549) transitaram em julgado os acórdãos que deram parcial provimento para restabelecer aos autores o benefício da gratuidade judicial e para majoração dos honorários. Nada Mais. |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70002409-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 17:25 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2023 Teor do ato: 1. Conforme decisão de fls. 160, os executados apresentaram impugnação à avaliação, que foi rejeitada pela generalidade (por ser abstrata e desprovida de documentos comprobatórios da incorreção da avaliação realizada por Oficial de Justiça). Concedido prazo para que os executados apresentassem laudos técnicos (ao menos dois), emitidos por corretores de imóveis ou engenheiros civis, os impugnantes juntaram aos autos os documentos de avaliações de fls. 166/167. Intimado a se manifestar acerca das estimativas apresentadas pelos executados, o exequente as impugnou, requerendo o prazo para apresentar avaliações atuais acerca da área penhorada. Levando-se em consideração os princípios da isonomia e da cooperação, uma vez que aos executados foi deferido o prazo de dez dias para apresentação de laudos técnicos (fls. 160), defiro o prazo improrrogável de dez dias para que o exequente apresente nos autos ao menos duas avaliações da área penhorada, emitidas por corretores de imóveis ou engenheiro civil, sob pena de homologação da avaliação apresentada pela parte executada. 2. Expeça-se mandado de constatação para que a oficial de justiça compareça na Avenida Presidente Vargas nº. 229, nesta Comarca, e constate se o veículo Fiat/Fiorino Tracking, placas CSV-9867, esté nesse local, bem como verifique, com o morador do imóvel, a que título este usa ou guarda referido veículo automotor. 2.1. Para expedição do mandado, fica o exequente intimado a juntar aos autos a comprovação do recolhimento das despesas de condução de oficial de justiça. 2.2. Cumprido o mandado acima determinado, excluam o sigilo das peças, juntando-se de forma sequencial nos autos e publicando-se a presente decisão. Advogados(s): Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) |
| 08/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Conforme decisão de fls. 160, os executados apresentaram impugnação à avaliação, que foi rejeitada pela generalidade (por ser abstrata e desprovida de documentos comprobatórios da incorreção da avaliação realizada por Oficial de Justiça). Concedido prazo para que os executados apresentassem laudos técnicos (ao menos dois), emitidos por corretores de imóveis ou engenheiros civis, os impugnantes juntaram aos autos os documentos de avaliações de fls. 166/167. Intimado a se manifestar acerca das estimativas apresentadas pelos executados, o exequente as impugnou, requerendo o prazo para apresentar avaliações atuais acerca da área penhorada. Levando-se em consideração os princípios da isonomia e da cooperação, uma vez que aos executados foi deferido o prazo de dez dias para apresentação de laudos técnicos (fls. 160), defiro o prazo improrrogável de dez dias para que o exequente apresente nos autos ao menos duas avaliações da área penhorada, emitidas por corretores de imóveis ou engenheiro civil, sob pena de homologação da avaliação apresentada pela parte executada. 2. Expeça-se mandado de constatação para que a oficial de justiça compareça na Avenida Presidente Vargas nº. 229, nesta Comarca, e constate se o veículo Fiat/Fiorino Tracking, placas CSV-9867, esté nesse local, bem como verifique, com o morador do imóvel, a que título este usa ou guarda referido veículo automotor. 2.1. Para expedição do mandado, fica o exequente intimado a juntar aos autos a comprovação do recolhimento das despesas de condução de oficial de justiça. 2.2. Cumprido o mandado acima determinado, excluam o sigilo das peças, juntando-se de forma sequencial nos autos e publicando-se a presente decisão. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70012742-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 16:32 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2022 Teor do ato: Fls. 165/167: manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) |
| 10/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 165/167: manifeste-se o exequente. Int. |
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70011779-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2022 17:44 |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2022 Teor do ato: 1. Fls. 150/152: a impugnação apresentada pelos executados em relação à avaliação de fls. 146, é genérica, abstrada, e não apresenta documentos comprobatórios (avaliações de corretores) que demonstrem a incorreção da avaliação realizada pela Oficiala de Justiça, limitando-se a alegar que "consultou" corretores de imóveis da cidade, que informaram que o alqueire de terra comum (área de mato) é por volta de R$ 75.000,00. Porém, tais alegações não trazem nenhum lastro probante que indique que a avaliação impugnada traz valor aquém do real; ressalta-se que trata-se de área de terra sem moradia, que serve apenas para reserva legal, cujo valor tende a ser bem inferior às áreas passíveis de cultivo. Ademais, para que um fato seja considerado efetivamente impugnado no processo, a impugnação deve ser precisa e fundamentada, contendo elementos concretos e comprovados que indiquem o erro da avaliação. Assim, concedo o prazo de dez dias úteis para que os executados apresentem laudos técnicos (ao menos dois), emitidos por corretores de imóveis ou engenheiros civis, de avaliação da área penhorada, sob pena de homologação da avaliação de fls. 146. 2. Indefiro o requerimento de fls. 157, uma vez que não apresentou a parte exequente prova inequívoca de que o executado seja mesmo proprietário do veículo Fiat/Pickup placas CSV-9867. 3. Retifique-se o cadastro processual a fim de corrigir o endereço do executado, indicado a fls. 159. 4. Intimem. Advogados(s): Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) |
| 05/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 150/152: a impugnação apresentada pelos executados em relação à avaliação de fls. 146, é genérica, abstrada, e não apresenta documentos comprobatórios (avaliações de corretores) que demonstrem a incorreção da avaliação realizada pela Oficiala de Justiça, limitando-se a alegar que "consultou" corretores de imóveis da cidade, que informaram que o alqueire de terra comum (área de mato) é por volta de R$ 75.000,00. Porém, tais alegações não trazem nenhum lastro probante que indique que a avaliação impugnada traz valor aquém do real; ressalta-se que trata-se de área de terra sem moradia, que serve apenas para reserva legal, cujo valor tende a ser bem inferior às áreas passíveis de cultivo. Ademais, para que um fato seja considerado efetivamente impugnado no processo, a impugnação deve ser precisa e fundamentada, contendo elementos concretos e comprovados que indiquem o erro da avaliação. Assim, concedo o prazo de dez dias úteis para que os executados apresentem laudos técnicos (ao menos dois), emitidos por corretores de imóveis ou engenheiros civis, de avaliação da área penhorada, sob pena de homologação da avaliação de fls. 146. 2. Indefiro o requerimento de fls. 157, uma vez que não apresentou a parte exequente prova inequívoca de que o executado seja mesmo proprietário do veículo Fiat/Pickup placas CSV-9867. 3. Retifique-se o cadastro processual a fim de corrigir o endereço do executado, indicado a fls. 159. 4. Intimem. |
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70009966-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 14:51 |
| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70009229-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 13:33 |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, acerca da impugnação da avaliação (fls. 150/152). Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem. Advogados(s): Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) |
| 09/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, acerca da impugnação da avaliação (fls. 150/152). Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70004301-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2022 12:12 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2022 Teor do ato: Fls. 146: diante da retificação da penhora efetuada nos autos, aguarde-se por 15 dias, eventuais impugnações pelas partes, caso queiram. Int. Advogados(s): Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) |
| 25/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 146: diante da retificação da penhora efetuada nos autos, aguarde-se por 15 dias, eventuais impugnações pelas partes, caso queiram. Int. |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que conforme determinação de fls. 139, Retifico a Penhora realizada a fls.49, como segue abaixo. AUTO DE RETIFICAÇÃO DE PENHORA Ao 02_dias do mês_de março do ano de dois mil e vinte dois (2022), nesta Cidade e Comarca de Santa Rosa de Viterbo, , em cumprimento ao R. Mandado do MM.Juiz de Direito da Única Vara Cível desta Cidade e Comarca, e extraído dos autos da ação de_EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL_processo 001374-75.2019.8.26.0549 que_GERALDO ANDRÉ BERTOCCO JÚNIOR move contra ANDRÉ LUIZ VILAS BOAS , RETIFIQUEI o auto de Penhora de fls.49,conforme consta abaixo: Uma área de terras sem moradia, que só servem de reserva legal, constante da matricula 4322 do C.R.I. local, de 4ha que representam a fração Ideal de 1/2(metade) ideal da propriedade, de titularidade do executado ANTONIO WILSON VILAS BOAS) AVALIAÇÃO: R$ 66.200,00 ( SESSENTA E SEIS MIL E DUZENTOS REAIS). O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 02 de março de 2022. |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 02/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a Oficial de Justiça foi intimada da r. Decisão de fls. 139, pelo watssap. Nada Mais. |
| 01/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2022 Teor do ato: 1. Fls. 107/111: ciente do v. Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelos executados contra a decisão de fls. 99. 2. Fls. 102: compulsando os autos, verifico incorreção na penhora de fls. 49. Este Juízo só autoriza a penhora total do imóvel ou de fração ideal do bem. Em análise ao documento juntado pelo exequente (certidão de penhora em autos do Juizado Especial desta Comarca fls. 14), nota-se que a área total da matrícula nº. 4322, do Cartório de Registro de Imóveis local, compõe-se de 8 ha, sendo que a fração ideal de 50% do imóvel é de propriedade do executado Antônio Wilson Villas Boas. Portanto, caso não tenha havido alteração na matrícula, sendo a área total do imóvel correspondente a 8 ha, a penhora em questão (fls. 49) deveria ocorrer sobre a fração ideal de 50% (que corresponderia aos 4 ha indicados no auto de penhora). Providencie a serventia a remessa dos autos à Oficiala de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado nº. 549.2020/002049-4, para que, diante dos apontamentos acima realizados, esclareça acerca da penhora realizada. 3. Sem prejuízo, fica o exequente intimado a juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel (nº. 4.322) objeto da penhora. Intimem.. Advogados(s): Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) |
| 01/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Fls. 107/111: ciente do v. Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelos executados contra a decisão de fls. 99. 2. Fls. 102: compulsando os autos, verifico incorreção na penhora de fls. 49. Este Juízo só autoriza a penhora total do imóvel ou de fração ideal do bem. Em análise ao documento juntado pelo exequente (certidão de penhora em autos do Juizado Especial desta Comarca fls. 14), nota-se que a área total da matrícula nº. 4322, do Cartório de Registro de Imóveis local, compõe-se de 8 ha, sendo que a fração ideal de 50% do imóvel é de propriedade do executado Antônio Wilson Villas Boas. Portanto, caso não tenha havido alteração na matrícula, sendo a área total do imóvel correspondente a 8 ha, a penhora em questão (fls. 49) deveria ocorrer sobre a fração ideal de 50% (que corresponderia aos 4 ha indicados no auto de penhora). Providencie a serventia a remessa dos autos à Oficiala de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado nº. 549.2020/002049-4, para que, diante dos apontamentos acima realizados, esclareça acerca da penhora realizada. 3. Sem prejuízo, fica o exequente intimado a juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel (nº. 4.322) objeto da penhora. Intimem.. |
| 01/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2022 Teor do ato: 1. Fls. 133/137: embora o pronunciamento de fls. 112 seja despacho, sem qualquer natureza decisória, a fim de evitar eventual alegação de nulidade e não vislumbrando prejuízo às partes do processo, republique-se o despacho mencionado (fls. 112), devendo Serventia assegurar que a publicação seja realizada em nomes de todos os advogados cadastrados nos autos (Drs. Vitor Hugo Zaidem Maluf e Cláudio Moretti Júnior). 2. Considerando que, diversamente ao que constou na certidão de fls. 49, o imóvel penhorado (matrícula nº 4322 do Registro de Imóveis desta Comarca de Santa Rosa de Viterbo) é composto por 8 ha, sendo 50% de titularidade dos executados; determino a retificação da penhora do bem (fls. 49), a fim de que conste a penhora na fração ideal de 1/2 (metade) ideal da propriedade. 3. Remetam os autos à Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado nº 549.2020/002049-4, com cópia da matrícula de fls. 116/131, para que providencie a retificação da certidão de penhora e avaliação do bem. 4. Int./Dil. Advogados(s): Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) |
| 28/02/2022 |
Decisão
1. Fls. 133/137: embora o pronunciamento de fls. 112 seja despacho, sem qualquer natureza decisória, a fim de evitar eventual alegação de nulidade e não vislumbrando prejuízo às partes do processo, republique-se o despacho mencionado (fls. 112), devendo Serventia assegurar que a publicação seja realizada em nomes de todos os advogados cadastrados nos autos (Drs. Vitor Hugo Zaidem Maluf e Cláudio Moretti Júnior). 2. Considerando que, diversamente ao que constou na certidão de fls. 49, o imóvel penhorado (matrícula nº 4322 do Registro de Imóveis desta Comarca de Santa Rosa de Viterbo) é composto por 8 ha, sendo 50% de titularidade dos executados; determino a retificação da penhora do bem (fls. 49), a fim de que conste a penhora na fração ideal de 1/2 (metade) ideal da propriedade. 3. Remetam os autos à Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado nº 549.2020/002049-4, com cópia da matrícula de fls. 116/131, para que providencie a retificação da certidão de penhora e avaliação do bem. 4. Int./Dil. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70000349-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2022 13:21 |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
ESCLARECIMENTO Conforme solicitado no r.Despacho de fls.112, cumpre-me esclarecer que a penhora realizada de fls.49, foi baseada na indicação do proprio exequente na Petição inicial, e confirmação no C.R.I. de que tal área indicada, pertencia realmente ao executado Antonio Wilson Vilas Boas, é o que tenho a esclarecer a V.Exa. Santa Rosa de Viterbo, 10 de janeiro de 2022. |
| 17/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70015160-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2021 12:33 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2021 Teor do ato: 1. Fls. 107/111: ciente do v. Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelos executados contra a decisão de fls. 99. 2. Fls. 102: compulsando os autos, verifico incorreção na penhora de fls. 49. Este Juízo só autoriza a penhora total do imóvel ou de fração ideal do bem. Em análise ao documento juntado pelo exequente (certidão de penhora em autos do Juizado Especial desta Comarca fls. 14), nota-se que a área total da matrícula nº. 4322, do Cartório de Registro de Imóveis local, compõe-se de 8 ha, sendo que a fração ideal de 50% do imóvel é de propriedade do executado Antônio Wilson Villas Boas. Portanto, caso não tenha havido alteração na matrícula, sendo a área total do imóvel correspondente a 8 ha, a penhora em questão (fls. 49) deveria ocorrer sobre a fração ideal de 50% (que corresponderia aos 4 ha indicados no auto de penhora). Providencie a serventia a remessa dos autos à Oficiala de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado nº. 549.2020/002049-4, para que, diante dos apontamentos acima realizados, esclareça acerca da penhora realizada. 3. Sem prejuízo, fica o exequente intimado a juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel (nº. 4.322) objeto da penhora. Intimem. Advogados(s): Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) |
| 15/12/2021 |
Proferido Despacho
1. Fls. 107/111: ciente do v. Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelos executados contra a decisão de fls. 99. 2. Fls. 102: compulsando os autos, verifico incorreção na penhora de fls. 49. Este Juízo só autoriza a penhora total do imóvel ou de fração ideal do bem. Em análise ao documento juntado pelo exequente (certidão de penhora em autos do Juizado Especial desta Comarca fls. 14), nota-se que a área total da matrícula nº. 4322, do Cartório de Registro de Imóveis local, compõe-se de 8 ha, sendo que a fração ideal de 50% do imóvel é de propriedade do executado Antônio Wilson Villas Boas. Portanto, caso não tenha havido alteração na matrícula, sendo a área total do imóvel correspondente a 8 ha, a penhora em questão (fls. 49) deveria ocorrer sobre a fração ideal de 50% (que corresponderia aos 4 ha indicados no auto de penhora). Providencie a serventia a remessa dos autos à Oficiala de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado nº. 549.2020/002049-4, para que, diante dos apontamentos acima realizados, esclareça acerca da penhora realizada. 3. Sem prejuízo, fica o exequente intimado a juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel (nº. 4.322) objeto da penhora. Intimem. |
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70014920-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/12/2021 18:45 |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70013471-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 09/11/2021 15:43 |
| 04/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70013200-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2021 10:55 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2021 Teor do ato: Fls. 98: a despeito da manifestação da parte executada, fato é que, conforme sentença proferida nos embargos, eventual recurso não tem efeito suspensivo. Assim, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Advogados(s): Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) |
| 14/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 98: a despeito da manifestação da parte executada, fato é que, conforme sentença proferida nos embargos, eventual recurso não tem efeito suspensivo. Assim, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. |
| 30/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70010139-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2021 11:28 |
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2021 Data da Disponibilização: 18/08/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 Página: 736/739 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2021 Teor do ato: Fls. 94: diante da improcedência dos embargos opostos pelos executados, manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito. . Int/Dil. Advogados(s): Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) |
| 16/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 94: diante da improcedência dos embargos opostos pelos executados, manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito. . Int/Dil. |
| 04/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos Embargos à Execução (n.1000875-49.2020.8.26.0549), em 03/08/2021, foi proferida sentença que julgou IMPROCEDENTES os embargos opostos por Antonio Wilson Vilas Boas e por Maria Martha Ferreira Vilas Boas. Nada Mais. |
| 12/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 846/849 |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2021 Teor do ato: HOMOLOGO, o requerimento de desistência da ação em relação ao coexecutado André Luiz Vilas Boas, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, declarando EXTINTO o processo apenas em relação a este executado, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certifique a serventia o andamento processual em relação aos embargos opostos pelos coexecutados Antonio e Maria Marta (autos n. 1000785-49.2020.26.0549). Int/Dil. Advogados(s): Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) |
| 19/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos autos de Embargos à Execução (nº 1000785-49.2020.8.26.0549), foi interposto agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu a justiça gratuita; decisão transitada em julgado em 17/12/2020, deu provimento ao agravo. Foi expedida carta de intimação para manifestação da parte embargada, estando os autos aguardando a manifestação. Nada Mais. |
| 18/03/2021 |
Decisão
HOMOLOGO, o requerimento de desistência da ação em relação ao coexecutado André Luiz Vilas Boas, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, declarando EXTINTO o processo apenas em relação a este executado, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certifique a serventia o andamento processual em relação aos embargos opostos pelos coexecutados Antonio e Maria Marta (autos n. 1000785-49.2020.26.0549). Int/Dil. |
| 11/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70003209-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2021 16:10 |
| 08/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 693/699 |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2021 Teor do ato: Fls. 83: manifeste-se novamente a parte exequente, através de seu advogado, Dr. Vítor Hugo Zaidem Maluf, no prazo de cinco dias, em termos de desistência ou prosseguimento da execução em relação ao coexecutado André Luiz Vilas Boas, tendo em vista o decurso do prazo deferido a fls. 80, sem as devidas providencias à citação desse executado. Int. Advogados(s): Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) |
| 22/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 83: manifeste-se novamente a parte exequente, através de seu advogado, Dr. Vítor Hugo Zaidem Maluf, no prazo de cinco dias, em termos de desistência ou prosseguimento da execução em relação ao coexecutado André Luiz Vilas Boas, tendo em vista o decurso do prazo deferido a fls. 80, sem as devidas providencias à citação desse executado. Int. |
| 15/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 797/805 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2021 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 10 (dez) dias, para diligências administrativas por parte do exequente. Int. Advogados(s): Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) |
| 12/01/2021 |
Proferido Despacho
Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 10 (dez) dias, para diligências administrativas por parte do exequente. Int. |
| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70013815-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 17:20 |
| 17/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0499/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182/2020 Página: 644/649 |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2020 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo de fls. 74. Advogados(s): Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) |
| 30/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo de fls. 74. |
| 22/11/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR209142647TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Andre Luiz Vilas Boas |
| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2020 Data da Disponibilização: 15/10/2020 Data da Publicação: 16/10/2020 Número do Diário: 3148/2020 Página: 628/631 |
| 14/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2020 Teor do ato: Fls. 68: defiro; expeça-se carta postal, para a tentativa de citação do coexecutado André Luiz Vilas Boas, no endereço informado. Int. Advogados(s): Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) |
| 13/10/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/10/2020 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Fls. 68: defiro; expeça-se carta postal, para a tentativa de citação do coexecutado André Luiz Vilas Boas, no endereço informado. Int. |
| 07/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70010988-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2020 14:13 |
| 01/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2020 Data da Disponibilização: 01/10/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 3139/2020 Página: 505/511 |
| 30/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2020 Teor do ato: Fls. 63/64: manifeste-se novamente a parte exequente, em cinco dias, em termos de desistência ou prosseguimento da execução em relação ao coexecutado André Luiz Vilas Boas; uma vez que há pendência de embargos opostos pelos codevedores Antonio e Maria Marta, inclusive com impugnação à penhora (Proc. 1000785-49.2020.8.26.0549). Caso a parte exequente queira o prosseguimento da execução em face de André, deverá promover o necessário à citação desse executado (indicando seu endereço atualizado e recolhendo eventuais despesas de citação). Int. Advogados(s): Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) |
| 29/09/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 63/64: manifeste-se novamente a parte exequente, em cinco dias, em termos de desistência ou prosseguimento da execução em relação ao coexecutado André Luiz Vilas Boas; uma vez que há pendência de embargos opostos pelos codevedores Antonio e Maria Marta, inclusive com impugnação à penhora (Proc. 1000785-49.2020.8.26.0549). Caso a parte exequente queira o prosseguimento da execução em face de André, deverá promover o necessário à citação desse executado (indicando seu endereço atualizado e recolhendo eventuais despesas de citação). Int. |
| 29/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70010425-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2020 16:48 |
| 23/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2020 Data da Disponibilização: 18/09/2020 Data da Publicação: 21/09/2020 Número do Diário: 3130/2020 Página: 452/457 |
| 17/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2020 Teor do ato: 1. Indefiro a justiça gratuita aos executados, pois as meras circunstâncias da celebração do contrato, envolvendo garantia prestada pelos executados Antonio Wilson Vilas Boas e Maria Martha Ferreira Vilas Boas na compra de gado com preço de R$ 60 mil, e considerando que, na ação de embargos, os ora executados comprovaram ser produtores rurais de dono de imóvel com mais de 50 hectares, além de nada alegarem ou comprovarem nestes autos acerca de seu patrimônio e para que garantissem a dívida objeto destes autos; indefiro a justiça gratuita a esses dois executados. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, em termos de citação do coexecutado André Luiz Vilas Boas, bem como aguarde-se decurso do prazo para eventual impugnação à penhora (fls. 49), certificando-se. 3. Intimem. Advogados(s): Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) |
| 15/09/2020 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
1. Indefiro a justiça gratuita aos executados, pois as meras circunstâncias da celebração do contrato, envolvendo garantia prestada pelos executados Antonio Wilson Vilas Boas e Maria Martha Ferreira Vilas Boas na compra de gado com preço de R$ 60 mil, e considerando que, na ação de embargos, os ora executados comprovaram ser produtores rurais de dono de imóvel com mais de 50 hectares, além de nada alegarem ou comprovarem nestes autos acerca de seu patrimônio e para que garantissem a dívida objeto destes autos; indefiro a justiça gratuita a esses dois executados. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, em termos de citação do coexecutado André Luiz Vilas Boas, bem como aguarde-se decurso do prazo para eventual impugnação à penhora (fls. 49), certificando-se. 3. Intimem. |
| 14/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70009827-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2020 16:51 |
| 23/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/08/2020 |
Mandado Juntado
|
| 17/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 549.2020/002049-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/08/2023 Local: Oficial de justiça - Marinete Virginio de Araújo |
| 24/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70005818-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2020 16:01 |
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063/2020 Página: 884/893 |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2020 Teor do ato: Fls. 39: aguarde-se provocação da parte exequente, por trinta dias. Na inércia, intime-se a parte exequente, pessoalmente, por via postal, para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono da causa. Int. e dil. Advogados(s): Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) |
| 15/06/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 39: aguarde-se provocação da parte exequente, por trinta dias. Na inércia, intime-se a parte exequente, pessoalmente, por via postal, para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono da causa. Int. e dil. |
| 09/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049/2020 Página: 1222/1225 |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2020 Teor do ato: Nota do Cartório: O valor recolhido foi de R$ 79,59; e o atual valor das diligências é de R$ 82,83, complemente o exequente as diligências do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) |
| 21/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota do Cartório: O valor recolhido foi de R$ 79,59; e o atual valor das diligências é de R$ 82,83, complemente o exequente as diligências do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. |
| 20/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70004407-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2020 13:28 |
| 18/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045/2020 Página: 570/572 |
| 15/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2020 Teor do ato: Nota do Cartório: Deverá a parte exequente comprovar o recolhimento das diligências do oficial de justiça, para citação do executado. Advogados(s): Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) |
| 13/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota do Cartório: Deverá a parte exequente comprovar o recolhimento das diligências do oficial de justiça, para citação do executado. |
| 22/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2020 Data da Disponibilização: 22/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3028/2020 Página: 679/685 |
| 17/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2020 Teor do ato: Vistos, Fls. 21/27: ciente quanto ao recolhimento do complemento das custas. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. Expeçam o necessário à averbação da distribuição da presente execução na matrícula do imóvel indicado na inicial; cabendo ao exequente providenciar o necessário junto ao registro de imóveis. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) |
| 06/03/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Fls. 21/27: ciente quanto ao recolhimento do complemento das custas. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. Expeçam o necessário à averbação da distribuição da presente execução na matrícula do imóvel indicado na inicial; cabendo ao exequente providenciar o necessário junto ao registro de imóveis. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 06/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70001796-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2020 13:51 |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997/2020 Página: 763/766 |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2020 Teor do ato: Diante das alegações de fls. 18, de que as guias não foram utilizadas em outro processo, a despeito de terem sido recolhidas há um tempo, providencie a parte autora a complementação do valor do recolhimento, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) |
| 28/02/2020 |
Proferido Despacho
Diante das alegações de fls. 18, de que as guias não foram utilizadas em outro processo, a despeito de terem sido recolhidas há um tempo, providencie a parte autora a complementação do valor do recolhimento, no prazo de 10 dias. Int. |
| 27/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.20.70001537-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2020 18:34 |
| 30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2975/2020 Página: 760/765 |
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2020 Teor do ato: Providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária referente à distribuição da ação e das despesas de citação pessoal da parte requerida, em 15 dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição; uma vez que inválidos os documentos apresentados a fls. 10/12 para tais fins (recolhidos há mais de ano e sem vinculação com o valor da causa ou com este processo). Int. Advogados(s): Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) |
| 08/01/2020 |
Proferido Despacho
Providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária referente à distribuição da ação e das despesas de citação pessoal da parte requerida, em 15 dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição; uma vez que inválidos os documentos apresentados a fls. 10/12 para tais fins (recolhidos há mais de ano e sem vinculação com o valor da causa ou com este processo). Int. |
| 07/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/02/2020 |
Petições Diversas |
| 04/03/2020 |
Petições Diversas |
| 20/05/2020 |
Petições Diversas |
| 19/06/2020 |
Petições Diversas |
| 11/09/2020 |
Petições Diversas |
| 24/09/2020 |
Petições Diversas |
| 07/10/2020 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 11/03/2021 |
Petições Diversas |
| 28/08/2021 |
Petições Diversas |
| 04/11/2021 |
Petições Diversas |
| 09/11/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 13/12/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/01/2022 |
Petições Diversas |
| 19/04/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 23/09/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 17/03/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |