| Reqte |
Maria Ivaneti França
Advogada: Ana Carolina Rolim Bertocco |
| Reqdo | José Luiz Meloni |
| Interesdo. | Gold Intermediação de Ativos Ltda - GOLD LEILÕES |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2023 Teor do ato: HOMOLOGO, por sentença, o requerimento de desistência deste cumprimento da sentença que extinguiu o condomínio das partes em relação ao imóvel da Rua Roberto Ambrust, nº. 409, Luiz Gonzaga, nesta cidade (fls. 97), para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Em consequência, declaro EXTINTO este processo, sem resolução de mérito, na forma dos artigos 200, parágrafo único, 485, inciso VIII, e 775, todos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais finais. Comunique-se, com presteza, a gestora de leilões "Gold Leilões" a respeito da desistência da parte autora, para que interrompa a alienação. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC, torna-se evidente a falta de interesse das partes na interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença. Fixo os honorários à Defensora nomeada à parte autora em R$ 960,98 (cód. 101); nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública; emitindo-se certidão após o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem os autos. P. I. C. Advogados(s): Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP) |
| 16/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2023 Teor do ato: HOMOLOGO, por sentença, o requerimento de desistência deste cumprimento da sentença que extinguiu o condomínio das partes em relação ao imóvel da Rua Roberto Ambrust, nº. 409, Luiz Gonzaga, nesta cidade (fls. 97), para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Em consequência, declaro EXTINTO este processo, sem resolução de mérito, na forma dos artigos 200, parágrafo único, 485, inciso VIII, e 775, todos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais finais. Comunique-se, com presteza, a gestora de leilões "Gold Leilões" a respeito da desistência da parte autora, para que interrompa a alienação. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC, torna-se evidente a falta de interesse das partes na interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença. Fixo os honorários à Defensora nomeada à parte autora em R$ 960,98 (cód. 101); nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública; emitindo-se certidão após o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem os autos. P. I. C. Advogados(s): Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP) |
| 16/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/03/2023 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 16/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 99 transitou em julgado em 16/03/2023. Nada Mais |
| 16/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
publicação sentença - sem atos |
| 16/03/2023 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
HOMOLOGO, por sentença, o requerimento de desistência deste cumprimento da sentença que extinguiu o condomínio das partes em relação ao imóvel da Rua Roberto Ambrust, nº. 409, Luiz Gonzaga, nesta cidade (fls. 97), para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Em consequência, declaro EXTINTO este processo, sem resolução de mérito, na forma dos artigos 200, parágrafo único, 485, inciso VIII, e 775, todos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais finais. Comunique-se, com presteza, a gestora de leilões "Gold Leilões" a respeito da desistência da parte autora, para que interrompa a alienação. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC, torna-se evidente a falta de interesse das partes na interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença. Fixo os honorários à Defensora nomeada à parte autora em R$ 960,98 (cód. 101); nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública; emitindo-se certidão após o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem os autos. P. I. C. |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70002145-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 13:47 |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70000973-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2023 14:11 |
| 07/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70013947-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 22:10 |
| 22/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2022 Teor do ato: Nota do Cartório: Ciência às partes da designação de 1º Leilão com inicio no dia 01/11/2022 às 14h00 e término no dia 03/11/2022 às 14h00; e de 2º Leilão com inicio no dia 03/11/2022 às 14h01min e término no dia 23/11/2022 às 14h00. Advogados(s): Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP) |
| 20/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota do Cartório: Ciência às partes da designação de 1º Leilão com inicio no dia 01/11/2022 às 14h00 e término no dia 03/11/2022 às 14h00; e de 2º Leilão com inicio no dia 03/11/2022 às 14h01min e término no dia 23/11/2022 às 14h00. |
| 19/09/2022 |
Edital Juntado
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| 19/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2022 Teor do ato: Fls. 65: HOMOLOGO a avaliação atual do bem em R$ 120.000,00. Anote-se. Determino a alienação, por meio da rede mundial de computadores, e de forma eletrônico, procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do NCPC e do Provimento CSM 1625/09 do TJSP, para alienação por meio da rede mundial de computadores, e através da gestora de leilões "Gold leilões", com endereço eletrônico que é de conhecimento da serventia. Expeça-se o necessário; cabendo à gestora do leilão, fornecer as cópias e arcar com os custos e intimações do procedimento. Int. Advogados(s): Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP) |
| 15/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 65: HOMOLOGO a avaliação atual do bem em R$ 120.000,00. Anote-se. Determino a alienação, por meio da rede mundial de computadores, e de forma eletrônico, procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do NCPC e do Provimento CSM 1625/09 do TJSP, para alienação por meio da rede mundial de computadores, e através da gestora de leilões "Gold leilões", com endereço eletrônico que é de conhecimento da serventia. Expeça-se o necessário; cabendo à gestora do leilão, fornecer as cópias e arcar com os custos e intimações do procedimento. Int. |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70009493-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2022 13:42 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2022 Teor do ato: Fls. 65: ciente da juntada do auto de avaliação. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 dias. Após, tornem para eventual homologação e alienação judicial. Int. Advogados(s): Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP) |
| 31/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 65: ciente da juntada do auto de avaliação. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 dias. Após, tornem para eventual homologação e alienação judicial. Int. |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2022/002308-1 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo, procedi a Avaliação do bem conforme o auto abaixo. AUTO DE AVALIAÇÃO Aos_12_dias do mês_de julho ano de dois mil e vinte e dois (2022)__, nesta Cidade e Comarca de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo, em cumprimento ao R. Mandado do MM.Juiz de Direito da Única Vara Cível desta Cidade Comarca e extraído dos autos da ação de_Procedimento Comum-Condominio_processo 1000975-12-2020.8.26.0549 que MARIA IVANETI FRANÇA move contra JOSE LUIZ MELONI , dirigi-me na data de hoje na Rua_ROBERTO AMBRUST, 409, nesta Comarca e ali sendo após as formalidades legais, AVALIEI UM IMÓVEL RESIDÊNCIAL LOCALIZADO NA RUA ROBERTO AMBRUST, 409, OBJETO DA MATRÍCULA 7.447 DO REGISTRO DE IMÓVEIS LOCAL AVALIAÇÃO: R$120.000,00 ( CENTO E VINTE MIL REAIS). E, para ficar constando, lavrei o presente auto, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 13 de julho de 2022. Número de Cotas:01 |
| 22/06/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 549.2022/002308-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/07/2022 Local: Oficial de justiça - Marinete Virginio de Araújo |
| 21/06/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
publicação sentença |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2022 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação e extingo (desconstituo) o condomínio das partes em relação ao imóvel da Rua Roberto Ambrust nº 409, bairro Luiz Gonzaga, nesta cidade e comarca de Santa Rosa de Viterbo, objeto da matrícula nº 7.447 do registro de imóveis de Santa Rosa de Viterbo; prosseguindo-se em avaliação e posterior leilão, na forma do artigo 870 e seguintes do Código de Processo Civil (com avaliação do bem por oficial de justiça); observada a preferência dos condôminos, desde que em igualdade de lanços (artigo 1.322 do Código Civil). Declaro que a propriedade do imóvel está partilhada em igualdade entre as partes. O produto da alienação, depois de deduzidas as custas eventuais e as dívidas do imóvel (especialmente a título de IPTU), deverá ser rateado entre as partes, em igualdade. Sucumbente, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao patrono da parte autora, estes ora fixados em R$ 900,00 (art. 85, § 8º, Código de Processo Civil), monetariamente corrigidos desta data. Contudo, ante a evidência dos autos e ante os benefícios concedidos nos autos do divórcio; concedo a justiça gratuita ao réu, que fica dispensado do pagamento das custas e verbas processuais nestes autos. Com o trânsito em julgado desta sentença, expeçam mandado de avaliação do bem por oficial de justiça para posterior homologação da avaliação e alienação judicial. Publique-se e intimem. Advogados(s): Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP) |
| 23/05/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação e extingo (desconstituo) o condomínio das partes em relação ao imóvel da Rua Roberto Ambrust nº 409, bairro Luiz Gonzaga, nesta cidade e comarca de Santa Rosa de Viterbo, objeto da matrícula nº 7.447 do registro de imóveis de Santa Rosa de Viterbo; prosseguindo-se em avaliação e posterior leilão, na forma do artigo 870 e seguintes do Código de Processo Civil (com avaliação do bem por oficial de justiça); observada a preferência dos condôminos, desde que em igualdade de lanços (artigo 1.322 do Código Civil). Declaro que a propriedade do imóvel está partilhada em igualdade entre as partes. O produto da alienação, depois de deduzidas as custas eventuais e as dívidas do imóvel (especialmente a título de IPTU), deverá ser rateado entre as partes, em igualdade. Sucumbente, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao patrono da parte autora, estes ora fixados em R$ 900,00 (art. 85, § 8º, Código de Processo Civil), monetariamente corrigidos desta data. Contudo, ante a evidência dos autos e ante os benefícios concedidos nos autos do divórcio; concedo a justiça gratuita ao réu, que fica dispensado do pagamento das custas e verbas processuais nestes autos. Com o trânsito em julgado desta sentença, expeçam mandado de avaliação do bem por oficial de justiça para posterior homologação da avaliação e alienação judicial. Publique-se e intimem. |
| 06/04/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 05/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70003276-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2022 12:32 |
| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2022 Teor do ato: Fls. 51: manifeste-se a parte autora. Int. Advogados(s): Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP) |
| 14/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 51: manifeste-se a parte autora. Int. |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR360266176TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : José Luiz Meloni Diligência : 25/01/2022 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2021 Teor do ato: Fls. 45: considerando o que deliberado na audiência de conciliação de fls. 38, bem como a manifestação da parte autora, que não houve conciliação; intimem a parte ré (por correio, com aviso de recebimento), para que, no prazo de 15 dias contados da juntada do comprovante da intimação nos autos, conteste esta ação, por meio de advogado, sob pena de revelia e confissão quanto aos fatos alegados na petição inicial. Int. Advogados(s): Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP) |
| 16/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 45: considerando o que deliberado na audiência de conciliação de fls. 38, bem como a manifestação da parte autora, que não houve conciliação; intimem a parte ré (por correio, com aviso de recebimento), para que, no prazo de 15 dias contados da juntada do comprovante da intimação nos autos, conteste esta ação, por meio de advogado, sob pena de revelia e confissão quanto aos fatos alegados na petição inicial. Int. |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70013679-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2021 17:13 |
| 29/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2021 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Decorrido o prazo de sobrestamento, manifeste-se as partes em prosseguimento. Advogados(s): Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP) |
| 27/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Decorrido o prazo de sobrestamento, manifeste-se as partes em prosseguimento. |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 797/805 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2021 Teor do ato: Fls. 38: diante da manifestação das partes em sessão de conciliação, e considerando eventual acordo a ser firmado para resolução do litigio, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 06 (seis) meses. Decorrido, manifeste-se as partes em prosseguimento. Int. Advogados(s): Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP) |
| 13/01/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação
Fls. 38: diante da manifestação das partes em sessão de conciliação, e considerando eventual acordo a ser firmado para resolução do litigio, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 06 (seis) meses. Decorrido, manifeste-se as partes em prosseguimento. Int. |
| 18/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2020 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 24/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2020/003615-3 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo, INTIMEI o requerido JOSE LUIZ MELONI, para comparecer perante este juízo , na audiência de Conciliação designada para o dia 14/12/2020 às 13h15, bem ciente ficou e recebeu a cópia e senha pessoal. O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 23 de novembro de 2020. Número de Cotas:01 |
| 24/11/2020 |
Mandado Juntado
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| 18/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2020/003614-5 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo, INTIMEI a requerente MARIA IVANETI FRANÇA, para comparecer(em) na audiência de Conciliação (presencial), designada para o dia 14/12/2020 às 13h15, de tudo bem ciente ficou e recebeu a cópia. O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 17 de novembro de 2020. Número de Cotas:01 |
| 18/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170/2020 Página: 587/592 |
| 17/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2020 Teor do ato: Nota do Cartório: Ciência às partes da designação de Audiência da Conciliação para o dia 14/12/2020, às 13h15m. Advogados(s): Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP) |
| 13/11/2020 |
Documento Juntado
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| 13/11/2020 |
Ofício Juntado
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| 13/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/11/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 549.2020/003615-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/11/2020 Local: Oficial de justiça - Marinete Virginio de Araújo |
| 13/11/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 549.2020/003614-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/11/2020 Local: Oficial de justiça - Marinete Virginio de Araújo |
| 13/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2020 Data da Disponibilização: 13/11/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: 3167/2020 Página: 596/601 |
| 12/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota do Cartório: Ciência às partes da designação de Audiência da Conciliação para o dia 14/12/2020, às 13h15m. |
| 12/11/2020 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 14/12/2020 Hora 13:15 Local: Sala de Audiência da Vara única Situacão: Realizada |
| 12/11/2020 |
Certidão de Designação de Audiência Expedida
designação sessão conciliação |
| 12/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro os beneficios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se e observe-se a gratuidade. 2. Designem sessão de tentativa de conciliação das partes, a se realizar perante o Setor de Conciliação desta Comarca, no Fórum local. 3. Após, cite-se a parte ré e intimem a parte autora (ambos por correio, com aviso de recebimento), com as advertências legais do rito ordinário, para comparecimento das partes em sessão de tentativa de conciliação, advertindo-se às partes que o comparecimento é pessoal e obrigatório; e advertindo-se o réu que, caso não haja conciliação na audiência, o prazo para que apresente contestação à ação será de quinze dias e será contado automaticamente após a data da sessão de tentativa de conciliação (sob pena de revelia e confissão quanto aos fatos alegados na petição inicial). 4. Oficiem à Oficial do Registro de Imóveis local, com a senha de acesso aos autos, para que, em cinco dias, remeta a estes autos cópia da matrícula do imóvel descrito na petição inicial (matrícula 7.447 do Registro de Imóveis local). Int. Advogados(s): Ana Carolina Rolim Bertocco (OAB 328087/SP) |
| 12/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/11/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que anotei no sistema informatizado do cartório a concessão da justiça gratuita à parte autora da ação. Nada Mais. |
| 11/11/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Defiro os beneficios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se e observe-se a gratuidade. 2. Designem sessão de tentativa de conciliação das partes, a se realizar perante o Setor de Conciliação desta Comarca, no Fórum local. 3. Após, cite-se a parte ré e intimem a parte autora (ambos por correio, com aviso de recebimento), com as advertências legais do rito ordinário, para comparecimento das partes em sessão de tentativa de conciliação, advertindo-se às partes que o comparecimento é pessoal e obrigatório; e advertindo-se o réu que, caso não haja conciliação na audiência, o prazo para que apresente contestação à ação será de quinze dias e será contado automaticamente após a data da sessão de tentativa de conciliação (sob pena de revelia e confissão quanto aos fatos alegados na petição inicial). 4. Oficiem à Oficial do Registro de Imóveis local, com a senha de acesso aos autos, para que, em cinco dias, remeta a estes autos cópia da matrícula do imóvel descrito na petição inicial (matrícula 7.447 do Registro de Imóveis local). Int. |
| 10/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/11/2021 |
Petições Diversas |
| 26/03/2022 |
Petições Diversas |
| 08/08/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 26/01/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 14/12/2020 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |