| Reqte |
COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED
Advogado: Oscar Luis Bisson Soc. Advogados: Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados Advogado: Artur Francisco Barbosa |
| Reqdo |
Gilmar Inácio Avelino
Soc. Advogados: Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados Advogado: Vitor Hugo Zaidem Maluf |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/08/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 31/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 03/08/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000486-21.2022.8.26.0549 - Cumprimento de sentença |
| 19/07/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 31/08/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 31/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 03/08/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000486-21.2022.8.26.0549 - Cumprimento de sentença |
| 19/07/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2022 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar Gilmar Inácio Avelino a pagar à Cooperativa de Crédito dos Produtores Rurais e Empresários do Interior Paulista - SICOOB COCRED, o valor de R$ 14.867,30, monetariamente atualizado (pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e acrescido dos juros legais da mora (de 1% ao mês) contados (juros e correção) da data dos cálculos apresentados pela parte autora (02/07/2021 fls. 55). Sucumbente, condeno a parte ré ao reembolso das custas e despesas processuais antecipadas pela parte autora (monetariamente atualizadas dos respectivos desembolsos), e a pagar 10% do valor da condenação a título de honorários ao(à) advogado(a) da parte autora (art. 85, § 2º, Código de Processo Civil). Com o trânsito em julgado, manifeste-se a parte autora em termos de cumprimento de sentença, observando o disposto nos artigos 513 e 523 a 527 do Código de Processo Civil; devendo a parte autora apresentar, por petição incidental própria, o requerimento de cumprimento de sentença para viabilizar a formação do incidente, com memória atualizada do crédito apurado nos termos desta sentença, e requerendo a necessária intimação pessoal da parte executada para pagamento do débito no prazo legal de quinze dias, sob as penas do § 1º do art. 523 do CPC. Advogados(s): Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 22/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
publicação sentença |
| 22/06/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar Gilmar Inácio Avelino a pagar à Cooperativa de Crédito dos Produtores Rurais e Empresários do Interior Paulista - SICOOB COCRED, o valor de R$ 14.867,30, monetariamente atualizado (pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e acrescido dos juros legais da mora (de 1% ao mês) contados (juros e correção) da data dos cálculos apresentados pela parte autora (02/07/2021 fls. 55). Sucumbente, condeno a parte ré ao reembolso das custas e despesas processuais antecipadas pela parte autora (monetariamente atualizadas dos respectivos desembolsos), e a pagar 10% do valor da condenação a título de honorários ao(à) advogado(a) da parte autora (art. 85, § 2º, Código de Processo Civil). Com o trânsito em julgado, manifeste-se a parte autora em termos de cumprimento de sentença, observando o disposto nos artigos 513 e 523 a 527 do Código de Processo Civil; devendo a parte autora apresentar, por petição incidental própria, o requerimento de cumprimento de sentença para viabilizar a formação do incidente, com memória atualizada do crédito apurado nos termos desta sentença, e requerendo a necessária intimação pessoal da parte executada para pagamento do débito no prazo legal de quinze dias, sob as penas do § 1º do art. 523 do CPC. |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70004515-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 11:11 |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2022 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Fica o autor intimado a requerer o que de direito. Advogados(s): Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 20/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Fica o autor intimado a requerer o que de direito. |
| 20/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR410381361TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gilmar Inácio Avelino Diligência : 18/03/2022 |
| 25/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR410381358TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gilmar Inácio Avelino Diligência : 18/03/2022 |
| 25/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR410381389TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gilmar Inácio Avelino Diligência : 07/03/2022 |
| 24/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR410381375TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gilmar Inácio Avelino Diligência : 18/03/2022 |
| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/02/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/02/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/02/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2022 Teor do ato: Fls. 78/79: defiro. Expeçam nova(s) carta(s) postal(is), para cumprimento no(s) endereço(s) informado(s). Int. Advogados(s): Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 18/02/2022 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Fls. 78/79: defiro. Expeçam nova(s) carta(s) postal(is), para cumprimento no(s) endereço(s) informado(s). Int. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSRV.22.70000805-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 27/01/2022 16:44 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2022 Teor do ato: Nota do Cartório: Manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias. Advogados(s): Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 25/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota do Cartório: Manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias. |
| 25/01/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2022 Teor do ato: Nesta data, solicitei através do Sisbajud (Pt. 20220000216362), informação sobre endereços da parte requerida (CPF 292.782.318-94). Juntem, em três dias úteis, as respostas recebidas. Sem prejuízo, anoto que em outros processos que tramitaram nesta comarca, o réu teria os seguintes endereços: a) Rua João Bueno dos Reis, 273; b) Rua José Garcia Duarte, 182, Apto 103; e c) Rua Pestalozzi, 110; todos nesta comarca de Santa Rosa de Viterbo. Com a juntada das respostas do Sisbajud, intimem a parte autora a se manifestar em dez dias, inclusive sobre os endereços ora obtidos. Int. Advogados(s): Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 18/01/2022 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Nesta data, solicitei através do Sisbajud (Pt. 20220000216362), informação sobre endereços da parte requerida (CPF 292.782.318-94). Juntem, em três dias úteis, as respostas recebidas. Sem prejuízo, anoto que em outros processos que tramitaram nesta comarca, o réu teria os seguintes endereços: a) Rua João Bueno dos Reis, 273; b) Rua José Garcia Duarte, 182, Apto 103; e c) Rua Pestalozzi, 110; todos nesta comarca de Santa Rosa de Viterbo. Com a juntada das respostas do Sisbajud, intimem a parte autora a se manifestar em dez dias, inclusive sobre os endereços ora obtidos. Int. |
| 12/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70013622-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2021 16:07 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2021 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente acerca do AR negativo de fls. 64. Advogados(s): Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 10/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente acerca do AR negativo de fls. 64. |
| 27/10/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR360258696TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gilmar Inácio Avelino |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 |
| 13/09/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2021 Teor do ato: Diante da intenção da autora em não conciliar, cite-se e intime-se a parte Ré, por carta postal. O prazo para contestação será contado a partir da juntada do mandado autos autos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Int./dil. Advogados(s): Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) |
| 10/09/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Diante da intenção da autora em não conciliar, cite-se e intime-se a parte Ré, por carta postal. O prazo para contestação será contado a partir da juntada do mandado autos autos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Int./dil. |
| 21/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/11/2021 |
Petições Diversas |
| 27/01/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/07/2022 | Cumprimento de sentença (0000486-21.2022.8.26.0549) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |