| Reqte |
Donizete Cipriano Gonçalves
Advogado: Carlos Eduardo Dias da Cruz |
| Reqdo |
Sergio Luiz Gonçalves
Soc. Advogados: Adma de Deus Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/03/2025 |
Baixa Definitiva
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| 20/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/03/2025 |
Arquivado Definitivamente–Procedência Interdição/Improbidade/Ação Civil Pública e Extinção Juizados (art.53,§4º)
|
| 20/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento- Cível - 62049 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/03/2025 |
Baixa Definitiva
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| 20/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/03/2025 |
Arquivado Definitivamente–Procedência Interdição/Improbidade/Ação Civil Pública e Extinção Juizados (art.53,§4º)
|
| 20/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento- Cível - 62049 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2025 Teor do ato: Fls. 124/126: HOMOLOGO a transação celebrada pelas partes, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Em consequência, declaro a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil e declaro a constituição do título executivo judicial (art. 515, III, CPC). Diante das compensações realizadas pelas partes e comprovação do pagamento acordado (fls. 126), declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924, III do CPC. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC, torna-se evidente a falta de interesse das partes na interposição de recurso. Certifique-se a preclusão desta decisão. Pagas as custas processuais (se houver), arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Adma de Deus Silva (OAB 264373/SP), Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB 394253/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 124/126: HOMOLOGO a transação celebrada pelas partes, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Em consequência, declaro a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil e declaro a constituição do título executivo judicial (art. 515, III, CPC). Diante das compensações realizadas pelas partes e comprovação do pagamento acordado (fls. 126), declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924, III do CPC. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC, torna-se evidente a falta de interesse das partes na interposição de recurso. Certifique-se a preclusão desta decisão. Pagas as custas processuais (se houver), arquivem-se os autos. Int. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSRV.25.70002342-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 13/02/2025 15:09 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2025 Teor do ato: Fls. 120: considerando a inércia das partes, apesar de reiteradamente intimadas nos autos por seus respectivos advogados constituídos, aguarde-se, por mais 10 dias provocação das partes; sob pena de que, na inércia, será eventualmente extinguida a obrigação fixada nestes autos, pela presunção de seu cumprimento, arquivando-se a feito. Int/Dil. Advogados(s): Adma de Deus Silva (OAB 264373/SP), Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB 394253/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 120: considerando a inércia das partes, apesar de reiteradamente intimadas nos autos por seus respectivos advogados constituídos, aguarde-se, por mais 10 dias provocação das partes; sob pena de que, na inércia, será eventualmente extinguida a obrigação fixada nestes autos, pela presunção de seu cumprimento, arquivando-se a feito. Int/Dil. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2024 Teor do ato: Fls. 116: uma vez mais, ficam as partes intimadas, por seus advogados Dr. Carlos Eduardo Dias da Cruz e Dra. Adma de Deus Silva), a, no prazo de cinco dias, informarem acerca da alienação do imóvel, objeto destes autos. Int. Advogados(s): Adma de Deus Silva (OAB 264373/SP), Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB 394253/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 116: uma vez mais, ficam as partes intimadas, por seus advogados Dr. Carlos Eduardo Dias da Cruz e Dra. Adma de Deus Silva), a, no prazo de cinco dias, informarem acerca da alienação do imóvel, objeto destes autos. Int. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2024 Teor do ato: Fls. 112: informem as partes, por seus respectivos advogados, acerca da alienação do imóvel, objeto destes autos. Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Adma de Deus Silva (OAB 264373/SP), Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB 394253/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 112: informem as partes, por seus respectivos advogados, acerca da alienação do imóvel, objeto destes autos. Prazo: 10 dias. Int. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Fls. 108: por ora, aguarde-se em cartório, por mais 180 dias, informações pelas partes, acerca da alienação do imóvel, objeto destes autos. Dil. Advogados(s): Adma de Deus Silva (OAB 264373/SP), Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB 394253/SP) |
| 08/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 108: por ora, aguarde-se em cartório, por mais 180 dias, informações pelas partes, acerca da alienação do imóvel, objeto destes autos. Dil. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70015325-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 15:14 |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2023 Teor do ato: Fls. 104: Manifestem-se as partes, em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Adma de Deus Silva (OAB 264373/SP), Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB 394253/SP) |
| 10/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 104: Manifestem-se as partes, em prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 10/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo de sobrestamento deste processo. Nada Mais. |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2023 Teor do ato: Fls. 100: mantenho o prazo de sobrestamento deferido a fls. 96. Decorrido o prazo, manifestem-se as partes em prosseguimento. Int. Advogados(s): Adma de Deus Silva (OAB 264373S/P), Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB 394253/SP) |
| 18/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 100: mantenho o prazo de sobrestamento deferido a fls. 96. Decorrido o prazo, manifestem-se as partes em prosseguimento. Int. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSRV.23.70007992-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 22/06/2023 20:47 |
| 22/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2023 Teor do ato: Fls. 95: autorizo a suspensão da designação e da realização do leilão nestes autos, ante a notícia de iminente formalização de transação das partes. Comuniquem à empresa de leilões, com cópia desta decisão. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. Após este prazo, intimem os requerentes para se manifestar em prosseguimento. Intimem. Advogados(s): Adma de Deus Silva (OAB 264373S/P), Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB 394253/SP) |
| 21/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 95: autorizo a suspensão da designação e da realização do leilão nestes autos, ante a notícia de iminente formalização de transação das partes. Comuniquem à empresa de leilões, com cópia desta decisão. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. Após este prazo, intimem os requerentes para se manifestar em prosseguimento. Intimem. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70007839-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 14:40 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2023 Teor do ato: Nota do Cartório: Por este ato, ficam as partes intimadas, nas pessoas de seus advogados, do Edital de fls. 89/91 1º Leilão com início no dia 01/08/2023 às 14:00, e com término no dia 03/08/2023 às 14:00; e 2º Leilão com início no dia 03/08/2023 às 14:01 e com término no dia 23/08/2023 às 14:00. Advogados(s): Adma de Deus Silva (OAB 264373S/P), Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB 394253/SP) |
| 15/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota do Cartório: Por este ato, ficam as partes intimadas, nas pessoas de seus advogados, do Edital de fls. 89/91 1º Leilão com início no dia 01/08/2023 às 14:00, e com término no dia 03/08/2023 às 14:00; e 2º Leilão com início no dia 03/08/2023 às 14:01 e com término no dia 23/08/2023 às 14:00. |
| 14/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2023 Teor do ato: Diante do decurso do prazo sem manifestação das partes acerca do auto de avaliação, determino a alienação do bem, por meio da rede mundial de computadores, e de forma eletrônico, procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do Código de Processo Civil e do Provimento CSM 1625/09 do TJSP, para alienação por meio da rede mundial de computadores, e através da gestora de leilões "Gold leilões", com endereço eletrônico que é de conhecimento da serventia. Expeça-se o necessário; cabendo à gestora do leilão, fornecer as cópias e arcar com os custos e intimações do procedimento. Int. Advogados(s): Adma de Deus Silva (OAB 264373S/P), Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB 394253/SP) |
| 13/06/2023 |
Hasta Pública Deferida
Diante do decurso do prazo sem manifestação das partes acerca do auto de avaliação, determino a alienação do bem, por meio da rede mundial de computadores, e de forma eletrônico, procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do Código de Processo Civil e do Provimento CSM 1625/09 do TJSP, para alienação por meio da rede mundial de computadores, e através da gestora de leilões "Gold leilões", com endereço eletrônico que é de conhecimento da serventia. Expeça-se o necessário; cabendo à gestora do leilão, fornecer as cópias e arcar com os custos e intimações do procedimento. Int. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2022 Teor do ato: Fls. 80: ciente da juntada do auto de avaliação. Manifestem-se as partes, no prazo comum de dez dias. Int/Dil. Advogados(s): Adma de Deus Silva (OAB 264373/SP), Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB 394253/SP) |
| 14/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 80: ciente da juntada do auto de avaliação. Manifestem-se as partes, no prazo comum de dez dias. Int/Dil. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2022/004261-2 dirigi-me ao endereço mencionado e procedi a Avaliação do imóvel descrito, conforme auto abaixo. AUTO DE AVALIAÇÃO Aos_29 dias do mês de novembro_do ano de dois mil e vinte e dois (2022), nesta Cidade e Comarca de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo, eu oficiala de Justiça abaixo assinado diligenciei ao endereço mencionado e após as formalidades legais, avaliei o bem descrito a saber: IMÓVEL SITUADO NA RUA DR. MÁRIO CARNEIRO DA CUNHA, Nº 370, BAIRRO MONTE ALTO, SANTA ROSA DE VITERBO-SP, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 1.730 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTA ROSA DE VITERBO Imóvel possui ponto comercial, sala, cozinha, banheiro, três quartos, garagem, área externa com banheiro, quarto, cozinha. AVALIAÇÃO: R$ 280.000,00( DUZENTOS E OITENTA MIL REAIS). RESPALDO TÉCNICO DE IMOBILIÁRIA LOCAL. E, para ficar constando, lavrei o presente auto que após lido e achado conforme vai devidamente assinado por mim Oficiala de Justiça. O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 29 de novembro de 2022. Número de Cotas: 01 (R$ 95,91 - GRD 2776) |
| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 549.2022/004261-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/11/2022 Local: Oficial de justiça - Karina de Almeida Vilela Freitas |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2022 Teor do ato: Fls. 73/74: cumpra a serventia o que determinado na sentença de fls. 62/64, expedindo-se mandado de avaliação do bem por oficial de justiça. Dil. Advogados(s): Adma de Deus Silva (OAB 264373/SP), Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB 394253/SP) |
| 07/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 73/74: cumpra a serventia o que determinado na sentença de fls. 62/64, expedindo-se mandado de avaliação do bem por oficial de justiça. Dil. |
| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70012349-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2022 15:16 |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2022 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Para possibilitar o cumprimento do mandado de avaliação determinado na sentença de fls. 62/64, comprove a parte requerente o recolhimento, em guia própria, da diligência de oficial de justiça, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Adma de Deus Silva (OAB 264373/SP), Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB 394253/SP) |
| 19/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Para possibilitar o cumprimento do mandado de avaliação determinado na sentença de fls. 62/64, comprove a parte requerente o recolhimento, em guia própria, da diligência de oficial de justiça, no prazo de 10 dias. |
| 16/09/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2022 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação e desconstituo o condomínio havido entres as partes em relação ao imóvel situado na Rua Dr. Mário Carneiro da Cunha, nº 370, Bairro Monte Alto, nesta cidade e comarca, objeto da matrícula nº 1.730 do registro de imóveis de Santa Rosa de Viterbo; prosseguindo-se em regular avaliação e posterior parcelamento, na forma do artigo 870 e seguintes do Código de Processo Civil (com avaliação do bem por oficial de justiça); observada a preferência dos condôminos, desde que em igualdade de lanços (artigo 1.322 do Código Civil). Declaro que a propriedade do imóvel está partilhada em igualdade entre as partes entre os litigantes. O produto da alienação, depois de deduzidas as custas deste processo eventuais e as dívidas do imóvel (especialmente a título de IPTU), deverá ser rateado entre as partes, em igualdade. Sucumbente, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao patrono da parte autora, estes ora fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, Código de Processo Civil). Contudo, ante a prova da renda do réu contestante (fls. 53/55); concedo a justiça gratuita ao réu, que fica dispensado do pagamento das custas e verbas processuais nestes autos (art. 98, § 3º, Código de Processo Civil). Com o trânsito em julgado desta sentença, expeçam mandado de avaliação do bem por oficial de justiça para posterior alienação judicial. Publique-se e intimem. Advogados(s): Adma de Deus Silva (OAB 264373/SP), Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB 394253/SP) |
| 22/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
publicação sentença |
| 22/08/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação e desconstituo o condomínio havido entres as partes em relação ao imóvel situado na Rua Dr. Mário Carneiro da Cunha, nº 370, Bairro Monte Alto, nesta cidade e comarca, objeto da matrícula nº 1.730 do registro de imóveis de Santa Rosa de Viterbo; prosseguindo-se em regular avaliação e posterior parcelamento, na forma do artigo 870 e seguintes do Código de Processo Civil (com avaliação do bem por oficial de justiça); observada a preferência dos condôminos, desde que em igualdade de lanços (artigo 1.322 do Código Civil). Declaro que a propriedade do imóvel está partilhada em igualdade entre as partes entre os litigantes. O produto da alienação, depois de deduzidas as custas deste processo eventuais e as dívidas do imóvel (especialmente a título de IPTU), deverá ser rateado entre as partes, em igualdade. Sucumbente, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao patrono da parte autora, estes ora fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, Código de Processo Civil). Contudo, ante a prova da renda do réu contestante (fls. 53/55); concedo a justiça gratuita ao réu, que fica dispensado do pagamento das custas e verbas processuais nestes autos (art. 98, § 3º, Código de Processo Civil). Com o trânsito em julgado desta sentença, expeçam mandado de avaliação do bem por oficial de justiça para posterior alienação judicial. Publique-se e intimem. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70008362-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2022 14:01 |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 14/07/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70008245-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/07/2022 00:00 |
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70008205-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2022 15:23 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2022 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Manifestem-se os autores requerendo o quê de direito. Advogados(s): Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB 394253/SP) |
| 13/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Manifestem-se os autores requerendo o quê de direito. |
| 13/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
indicado e localizando o requerido SÉRGIO LUIZ GONÇALVES, CITEI pessoalmente para os atos e termos da ação proposta e da R.Decisão que seguiu descrito no R.Mandado e dei pleno conhecimento do prazo para apresentação de defesa e ofereci a cópia que seguiu anexa aceitou, e bem ciente ficou exarando a sua assinatura. |
| 21/06/2022 |
Mandado Juntado
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| 13/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 549.2022/002212-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/06/2022 Local: Oficial de justiça - Noemi Wiesel |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2022 Teor do ato: Fls. 34/36: defiro. Nos termos que requerido, expeça-se mandado, para cumprimento no endereço informado, devendo o oficial de justiça observar o horário informado, para cumprimento do mandado. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB 394253/SP) |
| 10/06/2022 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Fls. 34/36: defiro. Nos termos que requerido, expeça-se mandado, para cumprimento no endereço informado, devendo o oficial de justiça observar o horário informado, para cumprimento do mandado. Int. |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70005954-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 16:04 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2022 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente acerca do AR negativo de fls. 30. Advogados(s): Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB 394253/SP) |
| 06/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente acerca do AR negativo de fls. 30. |
| 05/05/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR410383019TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sergio Luiz Gonçalves |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2022 Data da Disponibilização: 29/03/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: Página: |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2022 Teor do ato: 1. Fls. 21/25: ciente do recolhimento das custas e despesas iniciais. 2. Diante do alegado na inicial e da falta de interesse da parte autora na conciliação, cite-se e intime-se a parte Ré, por carta postal. O prazo para contestação será contado a partir da juntada do mandado autos autos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 2.1. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 3. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB 394253/SP) |
| 28/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/03/2022 |
Recebida a Petição Inicial
1. Fls. 21/25: ciente do recolhimento das custas e despesas iniciais. 2. Diante do alegado na inicial e da falta de interesse da parte autora na conciliação, cite-se e intime-se a parte Ré, por carta postal. O prazo para contestação será contado a partir da juntada do mandado autos autos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 2.1. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 3. Int. |
| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70002622-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2022 14:01 |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2022 Teor do ato: Providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária nos termos da Lei Estadual Paulista nº 11.608/2003, bem como da despesa de condução de oficial de justiça, para possibilitar citação pessoal da parte ré. Prazo: quinze dias, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto processual e cancelamento da distribuição da causa. Intimem. Advogados(s): Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB 394253/SP) |
| 08/02/2022 |
Proferido Despacho
Providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária nos termos da Lei Estadual Paulista nº 11.608/2003, bem como da despesa de condução de oficial de justiça, para possibilitar citação pessoal da parte ré. Prazo: quinze dias, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto processual e cancelamento da distribuição da causa. Intimem. |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/03/2022 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Petições Diversas |
| 14/07/2022 |
Contestação |
| 15/07/2022 |
Petições Diversas |
| 07/10/2022 |
Petições Diversas |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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