| Exeqte | Municipio de Santa Rosa de Viterbo |
| Exectdo | Julio Cesar Moreira |
| TerIntCer |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado: Ivo Pereira Advogada: Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/04/2025 |
Baixa Definitiva
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| 28/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/04/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Julio Cesar Moreira. Nº da CDA: 142238/6302 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 22/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o não pagamento, pela parte sucumbente, da taxa judiciária e das custas processuais correlatas devidas neste feito; expeça-se certidão para a inscrição do débito em dívida ativa do Estado de São Paulo, observando-se as formalidades do art. 1.098 e §§ das Normas de Serviço Judicial da Corregedoria Geral da Justiça; encaminhando-se à Procuradoria Regional do Estado (em Ribeirão Preto). Após, arquivem-se com anotações. Int./dil. |
| 28/04/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 28/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/04/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Julio Cesar Moreira. Nº da CDA: 142238/6302 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 22/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o não pagamento, pela parte sucumbente, da taxa judiciária e das custas processuais correlatas devidas neste feito; expeça-se certidão para a inscrição do débito em dívida ativa do Estado de São Paulo, observando-se as formalidades do art. 1.098 e §§ das Normas de Serviço Judicial da Corregedoria Geral da Justiça; encaminhando-se à Procuradoria Regional do Estado (em Ribeirão Preto). Após, arquivem-se com anotações. Int./dil. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
decurso prazo sem comprovação pagamento taxa judiciaria final - sem atos |
| 28/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA736354295TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível acima de 5 ufesps com QR CODE Destinatário : Julio Cesar Moreira Diligência : 23/12/2024 |
| 10/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível acima de 5 ufesps com QR CODE |
| 09/12/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 06/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
publicação sentença - sem atos |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2024 Teor do ato: Diante da manifestação da parte exequente no sentido da quitação integral do crédito objeto deste feito, declaro EXTINTA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, esta execução fiscal, proposta por Municipio de Santa Rosa de Viterbo contra Julio Cesar Moreira; ficando levantadas eventuais penhoras e restrições independentemente de termo. Anote-se e certifique-se. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC, torna-se evidente a falta de interesse das partes na interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença. Caso haja penhoras, bloqueios ou restrições pendentes nestes autos (protesto, negativação Serasa ou SPC, indisponibilidade de bens, penhora real de bens, bloqueio ou restrição Renajud, penhora "on line" ou depósito judicial vinculado aos autos); expeça-se o necessário para cancelamento ou levantamento, certificando-se. Pagas as custas finais (se houver) pela parte executada, arquivem-se os autos. P. I. C. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP) |
| 04/12/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Diante da manifestação da parte exequente no sentido da quitação integral do crédito objeto deste feito, declaro EXTINTA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, esta execução fiscal, proposta por Municipio de Santa Rosa de Viterbo contra Julio Cesar Moreira; ficando levantadas eventuais penhoras e restrições independentemente de termo. Anote-se e certifique-se. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC, torna-se evidente a falta de interesse das partes na interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença. Caso haja penhoras, bloqueios ou restrições pendentes nestes autos (protesto, negativação Serasa ou SPC, indisponibilidade de bens, penhora real de bens, bloqueio ou restrição Renajud, penhora "on line" ou depósito judicial vinculado aos autos); expeça-se o necessário para cancelamento ou levantamento, certificando-se. Pagas as custas finais (se houver) pela parte executada, arquivem-se os autos. P. I. C. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.80006040-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 15:40 |
| 25/11/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
Art. 40 LEF |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2024 Teor do ato: Suspendo esta execução fiscal, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP) |
| 11/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Suspendo esta execução fiscal, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Ausência Manifestação Exequente - RITO EXPRESSO - Sem Ato |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2024 Teor do ato: Diante da falta de licitantes, para a alienação do(s) bem(ns) penhorado(s), manifeste-se a parte exequente, requerendo o que lhe for dê direito. Prazo: 30 dias. Int. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP) |
| 25/09/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Diante da falta de licitantes, para a alienação do(s) bem(ns) penhorado(s), manifeste-se a parte exequente, requerendo o que lhe for dê direito. Prazo: 30 dias. Int. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70014204-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/08/2024 17:41 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2024 Teor do ato: Fls. 109: ciência à terceira interessada (CEF). Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP) |
| 14/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 109: ciência à terceira interessada (CEF). |
| 14/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
anota representação processual e pendência - execuçãofiscal - sem atos |
| 13/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSRV.24.70012947-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/08/2024 11:37 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/08/2024 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 03 (três) meses, diante da notícia de parcelamento do débito. Decorrido, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. Comunique-se ao gestor do leilão para o cancelamento da hasta pública. Int. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70012118-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 14:54 |
| 03/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/07/2024 |
Documento Juntado
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| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70009144-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 09:46 |
| 17/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/06/2024 |
Hasta Pública Deferida
Defiro a alienação, por meio da rede mundial de computadores, e de forma eletrônico, procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do NCPC e do Provimento CSM 1625/09 do TJSP, para alienação por meio da rede mundial de computadores, e através do gestor de leilões UILIAN APARECIDO DA SILVA (Gold leilões), com endereço eletrônico que é de conhecimento da serventia. Expeça-se o necessário; cabendo à gestora do leilão, fornecer as cópias e arcar com os custos e intimações do procedimento. Int. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.80002070-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 16:08 |
| 21/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 19/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/01/2024 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Retire-se a anotação de suspensão deste processo do sistema informatizado, se o caso. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 03 (três) meses, diante da notícia de parcelamento do débito. Decorrido, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. Int. |
| 16/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.80000054-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2024 11:59 |
| 13/11/2023 |
Arquivado Provisoriamente
art. 40 LEF |
| 06/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Suspendo esta execução fiscal, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Ausência Manifestação Exequente - RITO EXPRESSO - Sem Ato |
| 13/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Como a parte exequente não se manifestou, dê-se vista ao exequente para que, em trinta dias, requeira o quê de direito para prosseguimento ou suspensão do feito; sob pena de, não o fazendo, haver a suspensão e o arquivamento da Execução Fiscal, na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/80. Int. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Ausência Manifestação Exequente - RITO EXPRESSO - Sem Ato |
| 25/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Decorreu o prazo de sobrestamento deste processo, pelo parcelamento, sem inovações. Manifestação da parte exequente, em prosseguimento, em 30 dias. |
| 16/05/2023 |
Mandado Juntado
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| 16/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2023/001445-0 dirigi-me ao endereço mencionado e sendo assim procedi à Penhora do imóvel tributado, conforme o auto abaixo. AUTO DE PENHORA,DEPÓSITO E AVALIAÇÃO Aos 28 dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e três (2023), nesta Cidade e Comarca de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo, em cumprimento ao Respeitável Mandado do MM.Juiz de Direito da Única Vara Cível desta Cidade Comarca de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo, e extraído dos autos da ação de_EXECUÇÃO FISCAL que o MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO move contra JÚLIO CÉSAR MOREIRA, nesta Comarca, e ali sendo após as formalidades legais PENHOREI o bem abaixo descrito a saber: OS DIREITOS QUE O EXECUTADO TEM SOBRE UMA CASA RESIDENCIAL E SEU RESPECTIVO TERRENO (IMÓVEL TRIBUTADO), LOCALIZADO NESTA CIDADE E COMARCA DE SANTA ROSA DE VITERBO, NA RUA BENEVENUTO CEOLDO- 198. AVALIAÇÃO: R$ 140.000,00 ( CENTO E QUARENTA MIL REAIS). RESPALDO TÉCNICO DE IMOBILIÁRIA LOCAL. Feita a penhora, nomeei fiel depositária do bem penhorado: PRISCILA HELENA VIEIRA, que aceitou o encargo, prometeu bem e fielmente cumpri-lo. Cientifiquei-a ainda de que não deverá abrir mãos do depósito sem prévia autorização deste juiz na forma e sob as penas da lei. E, para ficar constando, lavrei o presente auto, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Certifico e dou fé, eu Oficiala de Justiça, abaixo assinado que tenho lavrado o Auto supra., INTIMEI o executado JÚLIO CÉSAR MOREIRA e sua esposa PRISCILA HELENA VIEIRA para procederem embargos, se os tiverem, no prazo legal de trinta dias. Certifico ainda que eles informaram que foi feito o parcelamento do débito na Prefeitura local, nada mais. |
| 24/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 03 (três) meses, diante da notícia de parcelamento do débito. Decorrido, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. Sem prejuízo do cumprimento do mandado expedido. Int. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70005017-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 16:00 |
| 14/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2023/001445-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/05/2023 Local: Oficial de justiça - Karina de Almeida Vilela Freitas |
| 14/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 47 e 50/52: emissão de mandado. |
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70004619-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2023 14:49 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Após a comprovação do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (prazo: 30 dias), expeça-se mandado para penhora, avaliação e intimação, em relação ao imóvel objeto desta execução fiscal, que deverá ser realizada independentemente de eventual parcelamento do débito, advertindo-se a parte executada ou eventual ocupante do imóvel que não havendo o pagamento/parcelamento do débito, este imóvel será levado a leilão, para o pagamento do débito, ficando mantida a suspensão deste processo (Art. 40 LEF), se o caso, até a efetiva comprovação do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Int. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70003225-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2023 13:53 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Como a parte exequente não se manifestou, dê-se vista ao exequente para que, em trinta dias, requeira o quê de direito para prosseguimento ou suspensão do feito; sob pena de, não o fazendo, haver a suspensão e o arquivamento da Execução Fiscal, na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/80. Int. |
| 13/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 25/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Despacho e pesquisa de valores negativa retros: manifestação da parte exequente, em prosseguimento, em 30 dias. |
| 25/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 19/01/2023 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 17/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70000068-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/01/2023 13:49 |
| 10/10/2022 |
Arquivado Provisoriamente
ART. 40 LEF |
| 05/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Suspendo esta execução fiscal, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Ausência Manifestação Exequente - RITO EXPRESSO - Sem Ato |
| 17/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Como a parte exequente não se manifestou, dê-se vista ao exequente para que, em trinta dias, requeira o quê de direito para prosseguimento ou suspensão do feito; sob pena de, não o fazendo, haver a suspensão e o arquivamento da Execução Fiscal, na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/80. Int. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Ausência Manifestação Exequente - RITO EXPRESSO - Sem Ato |
| 04/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Decorreu o prazo de sobrestamento/parcelamento destes autos, sem quaisquer inovações. Manifestação da parte exequente, em 30 dias. |
| 29/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação
Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 03 (três) meses, diante da notícia de parcelamento do débito. Decorrido, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. Int. |
| 25/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70002714-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2022 13:24 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2022 |
Proferido Despacho
Como a parte exequente não se manifestou, dê-se vista ao exequente para que, em trinta dias, requeira o quê de direito para prosseguimento ou suspensão do feito; sob pena de, não o fazendo, haver a suspensão e o arquivamento da Execução Fiscal, na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/80. Int. |
| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Ausência Manifestação Exequente - RITO EXPRESSO - Sem Ato |
| 15/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação à Fazenda Municipal para prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo de 05 (cinco) dias, não houve comprovação do pagamento do débito nem oferecimento de bens à penhora. |
| 02/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR360266794TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Julio Cesar Moreira Diligência : 02/02/2022 |
| 07/01/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 07/01/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. |
| 17/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/03/2022 |
Petições Diversas |
| 05/01/2023 |
Petições Diversas |
| 16/03/2023 |
Petições Diversas |
| 13/04/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 15/01/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Petições Diversas |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 30/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |