| Exeqte |
COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED
Advogado: Tadeu Gustavo Januário Soc. Advogados: Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados Advogado: Paulo de Camargo Cecchini Advogado: Eduardo Mussin Storto |
| Exectdo | Henrique Procópio da Silva Me. |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.26.70002849-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 16:20 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2026 Teor do ato: Fl. 249: Vista à parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP), Paulo de Camargo Cecchini (OAB 512309/SP) |
| 05/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 249: Vista à parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 04/03/2026 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA830616274TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Henrique Procópio da Silva Me. |
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.26.70002849-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 16:20 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2026 Teor do ato: Fl. 249: Vista à parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP), Paulo de Camargo Cecchini (OAB 512309/SP) |
| 05/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 249: Vista à parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 04/03/2026 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA830616274TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Henrique Procópio da Silva Me. |
| 20/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/02/2026 |
Carta Expedida
CIENTIFICADO(A) |
| 19/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.26.70001709-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2026 14:01 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2026 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das despesas processuais necessárias à intimação pessoal dos executados acerca da data e horário designados para a realização do leilão. Advogados(s): Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP), Paulo de Camargo Cecchini (OAB 512309/SP) |
| 06/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das despesas processuais necessárias à intimação pessoal dos executados acerca da data e horário designados para a realização do leilão. |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2026 Teor do ato: Fls. 233/235: Ciência às partes acerca da designação do leilão. Aguarde-se a prática dos atos necessários para a realização do certame. Int. Advogados(s): Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP), Eduardo Mussin Storto (OAB 436252/SP), Paulo de Camargo Cecchini (OAB 512309/SP) |
| 29/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 233/235: Ciência às partes acerca da designação do leilão. Aguarde-se a prática dos atos necessários para a realização do certame. Int. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRV.26.70000657-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/01/2026 21:11 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2026 Teor do ato: Defiro a alienação, por meio da rede mundial de computadores, e de forma eletrônico, procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do NCPC e do Provimento CSM 1625/09 do TJSP, para alienação por meio da rede mundial de computadores, e através do gestor de leilões UILIAN APARECIDO DA SILVA (Gold leilões), com endereço eletrônico que é de conhecimento da serventia. Expeça-se o necessário; cabendo à gestora do leilão, fornecer as cópias e arcar com os custos e intimações do procedimento. Int. Advogados(s): Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP), Eduardo Mussin Storto (OAB 436252/SP), Paulo de Camargo Cecchini (OAB 512309/SP) |
| 20/01/2026 |
Hasta Pública Deferida
Defiro a alienação, por meio da rede mundial de computadores, e de forma eletrônico, procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do NCPC e do Provimento CSM 1625/09 do TJSP, para alienação por meio da rede mundial de computadores, e através do gestor de leilões UILIAN APARECIDO DA SILVA (Gold leilões), com endereço eletrônico que é de conhecimento da serventia. Expeça-se o necessário; cabendo à gestora do leilão, fornecer as cópias e arcar com os custos e intimações do procedimento. Int. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70019544-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 18:52 |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1695/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1695/2025 Teor do ato: Fls. 215: junte a exequente, cálculo discriminado e atualizado do debito. Após, tornem para apreciação do requerimento. Int.. Advogados(s): Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP), Eduardo Mussin Storto (OAB 436252/SP), Paulo de Camargo Cecchini (OAB 512309/SP) |
| 01/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 215: junte a exequente, cálculo discriminado e atualizado do debito. Após, tornem para apreciação do requerimento. Int.. |
| 27/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1465/2025 Teor do ato: Fls. 215: junte a exequente, cálculo discriminado e atualizado do debito. Após, tornem para apreciação do requerimento. Int. Advogados(s): Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP), Eduardo Mussin Storto (OAB 436252/SP), Paulo de Camargo Cecchini (OAB 512309/SP) |
| 27/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 215: junte a exequente, cálculo discriminado e atualizado do debito. Após, tornem para apreciação do requerimento. Int. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70016621-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/10/2025 18:22 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1350/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1350/2025 Teor do ato: Fls. 207: por ora, conforme o auto de fls. 203, a oficial de justiça já procedeu à avaliação e intimação do executado sobre a constatação e avaliação dos bens. Por ora, certifique-se acerca do decurso do prazo de impugnação quanto à avaliação realizada. Fls. 208/210: manifeste-se a parte exequente. Int/Dil. Advogados(s): Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP), Eduardo Mussin Storto (OAB 436252/SP), Paulo de Camargo Cecchini (OAB 512309/SP) |
| 09/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 207: por ora, conforme o auto de fls. 203, a oficial de justiça já procedeu à avaliação e intimação do executado sobre a constatação e avaliação dos bens. Por ora, certifique-se acerca do decurso do prazo de impugnação quanto à avaliação realizada. Fls. 208/210: manifeste-se a parte exequente. Int/Dil. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70015360-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 19:02 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1201/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1201/2025 Teor do ato: Fls. 202/203: Ciência à parte exequente. Advogados(s): Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP), Eduardo Mussin Storto (OAB 436252/SP), Paulo de Camargo Cecchini (OAB 512309/SP) |
| 19/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 202/203: Ciência à parte exequente. |
| 19/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 1000649-81.2022.8.26.0549 Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED Executado: Henrique Procopio da Silva e outro Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça Marinete Virginio de Araújo (30747) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2025/003982-2 dirigi-me ao endereço indicado na data de 15/09/2025 às 13h15 e aí sendo, Constatei e Reavaliei os bens do executado penhorados às fls.82 dos autos. AUTO DE CONSTATAÇÃO ATUALIZAÇÃO Aos 15 dias do mês de _Setembro__do ano de dois mil e vinte cinco (2025)_, nesta Cidade e Comarca de Santa Rosa de Viterbo-SP, em cumprimento ao Respeitável Mandado expedido pela MMªJuiza de Direito desta Cidade Comarca de Santa Rosa de Viterbo, e extraído dos autos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL_proc.Nº: 1000649-81.2022.8.26.0549 promovida por COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROD.RURAIS E EMP.DO INTERIOR PAULISTA-SICOOB COCRED contra HENRIQUE PROCOPIO DA SILVA , eu ,oficiala de Justiça abaixo assinado, diligenciei nesta cidade ao endereço fornecido e ali sendo, CONSTATEI E ATUALIZEI O VALOR DO BEM PENHORADO : UM VEÍCULO FORD/ECOSPORT XLT 1.6 L, ANO 2003/2004, PLACA DCK 4881, que se encontra atualmente em funcionamento e conservação regular, que avalio em R$20.000,00 (vinte mil reais). UM TREILLER REB/VITORIA LBM BA, ANO 2020/2020, PLACA BXD4D86, BOA CONSERVAÇÃO, EM USO PARA SEU TRABALHO, COM DUAS FUNÇÕES FAZER PIZZA E LANCHES E DUAS BOCAS DE FOGÃO E LOCAL PARA CHAPA, REAVALIO TENDO COMO BASE O VALOR ANTERIORMENTE AVALIADO E INTERNET, UMA VEZ QUE DESDE A PENHORA VEM SENDO USADO PARA SEU TRABALHO(USO E DESGASTE PELO TEMPO).R$15.000,00(QUINZE MIL REAIS) TOTAL DAS AVALIAÇÕES :R$35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REÍAS) Após a Constatação e Reavaliação dos referidos bens, INTIMEI o executado HENRIQUE PROCÓPIO DA SILVA, conforme exarou sua nota no anverso do mandado e recebeu a cópia do mandado. E,para ficar constando, lavrei o presente auto que após lido e achado conforme vai devidamente assinado por mim Oficiala de Justiça. O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 18 de setembro de 2025. Número de Cotas: 01 (R$ 111,06 - GRD 5170) |
| 19/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70015159-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 14:39 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2025 Teor do ato: Fls. 196: Defiro o requerimento de diligência. Após a comprovação do devido recolhimento, providencie a serventia a pesquisa de eventual vínculo empregatício do executado, pessoa física (CPF nº 402.422.558-84), por meio do sistema PREVJUD. Com o retorno da pesquisa retro, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP), Eduardo Mussin Storto (OAB 436252/SP), Paulo de Camargo Cecchini (OAB 512309/SP) |
| 04/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 196: Defiro o requerimento de diligência. Após a comprovação do devido recolhimento, providencie a serventia a pesquisa de eventual vínculo empregatício do executado, pessoa física (CPF nº 402.422.558-84), por meio do sistema PREVJUD. Com o retorno da pesquisa retro, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70014012-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 17:44 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2025 Teor do ato: Assim, nos termos e fundamentos expostos, INDEFIRO o requerimento da parte exequente para realização de pesquisa de bens por meio do sistema SNIPER. Conforme já determinado, aguarde-se o cumprimento, pelo Oficial de Justiça, do mandado expedido (fls. 179/180). Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP), Eduardo Mussin Storto (OAB 436252/SP), Paulo de Camargo Cecchini (OAB 512309/SP) |
| 29/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Assim, nos termos e fundamentos expostos, INDEFIRO o requerimento da parte exequente para realização de pesquisa de bens por meio do sistema SNIPER. Conforme já determinado, aguarde-se o cumprimento, pelo Oficial de Justiça, do mandado expedido (fls. 179/180). Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70013839-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 18:00 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2025 Teor do ato: Fls. 181/182: Trata-se de pedido de pesquisa via sistema CRC-Jud para obtenção de informações sobre o estado civil do devedor, eventual cônjuge e regime de bens. Contudo, cumpre indeferir o pleito, uma vez que a busca junto aos ofícios de Registro das Pessoas Naturais, por meio da Central de Informações de Registro Civil (CRC), pode ser realizada pela própria parte exequente. À luz do disposto nas Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral de Justiça, notadamente no Capítulo XVII, Seção I, Subseção III, item 6.7, a CRC pode ser consultada por entes públicos, pessoas naturais e pessoas jurídicas privadas, sendo estas últimas sujeitas ao pagamento de custas e emolumentos, nos termos da Lei Estadual nº 11.331/2002. Nesse mesmo sentido, o Provimento nº 149/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a redação dada pelo Provimento nº 180/2024, estabelece que a CRC poderá ser utilizada para consulta por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privadas, respeitadas as hipóteses de gratuidade por lei. A exequente possui, portanto, de forma privada, acesso a própria base de dados da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante o pagamento de custas e emolumentos, razão pela qual não se justifica a intervenção do Poder Judiciário, especialmente considerando que não é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Ademais, a parte interessada não indicou nenhum obstáculo específico à obtenção das informações pela via extrajudicial, de modo que o pedido não depende, exclusivamente, da intervenção judicial. Na mesma linha, julgados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO- Cumprimento de sentença - Pedido de pesquisa pelo sistema CRC-Jud - Decisão que indeferiu o pedido - Insurgência do exequente - Pesquisa que visa à obtenção de cópia da certidão de nascimento do executado - Providência que pode ser obtida pela parte interessada por meio da Central de Informações de Registro Civil - Desnecessária a intervenção do juízo, salvo em caso de requerente beneficiário de justiça gratuita - Inteligência do art. 13 do Prov. CNJ nº 46/2015 - Precedentes deste E. TJSP e desta C. 32ª Câmara - Decisão mantida - Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2147338-70.2025.8.26.0000; Relator (a):Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/07/2025; Data de Registro: 23/07/2025). (g.n.) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Prestação de serviços de fornecimento de água e saneamento básico - Cumprimento de sentença - Decisão agravada que indeferiu a pesquisa via CRC-Jud - Insurgência recursal da exequente - Não acolhimento - Pesquisa de eventual registro de casamento via CRC-Jud que deve mesmo ser indeferida, uma vez que as informações pretendidas podem ser obtidas diretamente pelo interessado, junto aos cartórios ou por meio da internet - Exequente, ademais, não é beneficiária da gratuidade processual, o que poderia justificar, em tese, a intervenção do Estado-juiz - Precedentes - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2206554-59.2025.8.26.0000; Relator (a):Michel Chakur Farah; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/07/2025; Data de Registro: 21/07/2025). (g.n.) "Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu o pedido de pesquisa junto à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC-Jud) - Insurgência do exequente. CRC-Jud - Pesquisa que pode ser feita diretamente pelo interessado - Desnecessidade de intervenção judicial - Inteligência do art. 241 do Provimento nº 149/2023 do CNJ - Precedentes deste E. Tribunal - Decisão mantida. Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2209950-44.2025.8.26.0000; Relator (a):Afonso Celso da Silva; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/07/2025; Data de Registro: 16/07/2025). (g.n.) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de pesquisa junto à CRC-Jud. Aguarde-se o cumprimento, pelo Oficial de Justiça, do mandado expedido (fls. 179/183). Em seguida, intime-se a parte exequente para manifestar-se, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP), Eduardo Mussin Storto (OAB 436252/SP), Paulo de Camargo Cecchini (OAB 512309/SP) |
| 27/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 181/182: Trata-se de pedido de pesquisa via sistema CRC-Jud para obtenção de informações sobre o estado civil do devedor, eventual cônjuge e regime de bens. Contudo, cumpre indeferir o pleito, uma vez que a busca junto aos ofícios de Registro das Pessoas Naturais, por meio da Central de Informações de Registro Civil (CRC), pode ser realizada pela própria parte exequente. À luz do disposto nas Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral de Justiça, notadamente no Capítulo XVII, Seção I, Subseção III, item 6.7, a CRC pode ser consultada por entes públicos, pessoas naturais e pessoas jurídicas privadas, sendo estas últimas sujeitas ao pagamento de custas e emolumentos, nos termos da Lei Estadual nº 11.331/2002. Nesse mesmo sentido, o Provimento nº 149/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a redação dada pelo Provimento nº 180/2024, estabelece que a CRC poderá ser utilizada para consulta por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privadas, respeitadas as hipóteses de gratuidade por lei. A exequente possui, portanto, de forma privada, acesso a própria base de dados da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante o pagamento de custas e emolumentos, razão pela qual não se justifica a intervenção do Poder Judiciário, especialmente considerando que não é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Ademais, a parte interessada não indicou nenhum obstáculo específico à obtenção das informações pela via extrajudicial, de modo que o pedido não depende, exclusivamente, da intervenção judicial. Na mesma linha, julgados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO- Cumprimento de sentença - Pedido de pesquisa pelo sistema CRC-Jud - Decisão que indeferiu o pedido - Insurgência do exequente - Pesquisa que visa à obtenção de cópia da certidão de nascimento do executado - Providência que pode ser obtida pela parte interessada por meio da Central de Informações de Registro Civil - Desnecessária a intervenção do juízo, salvo em caso de requerente beneficiário de justiça gratuita - Inteligência do art. 13 do Prov. CNJ nº 46/2015 - Precedentes deste E. TJSP e desta C. 32ª Câmara - Decisão mantida - Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2147338-70.2025.8.26.0000; Relator (a):Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/07/2025; Data de Registro: 23/07/2025). (g.n.) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Prestação de serviços de fornecimento de água e saneamento básico - Cumprimento de sentença - Decisão agravada que indeferiu a pesquisa via CRC-Jud - Insurgência recursal da exequente - Não acolhimento - Pesquisa de eventual registro de casamento via CRC-Jud que deve mesmo ser indeferida, uma vez que as informações pretendidas podem ser obtidas diretamente pelo interessado, junto aos cartórios ou por meio da internet - Exequente, ademais, não é beneficiária da gratuidade processual, o que poderia justificar, em tese, a intervenção do Estado-juiz - Precedentes - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2206554-59.2025.8.26.0000; Relator (a):Michel Chakur Farah; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/07/2025; Data de Registro: 21/07/2025). (g.n.) "Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu o pedido de pesquisa junto à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC-Jud) - Insurgência do exequente. CRC-Jud - Pesquisa que pode ser feita diretamente pelo interessado - Desnecessidade de intervenção judicial - Inteligência do art. 241 do Provimento nº 149/2023 do CNJ - Precedentes deste E. Tribunal - Decisão mantida. Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2209950-44.2025.8.26.0000; Relator (a):Afonso Celso da Silva; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/07/2025; Data de Registro: 16/07/2025). (g.n.) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de pesquisa junto à CRC-Jud. Aguarde-se o cumprimento, pelo Oficial de Justiça, do mandado expedido (fls. 179/183). Em seguida, intime-se a parte exequente para manifestar-se, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70013700-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 18:39 |
| 25/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2025 Teor do ato: Fls. 168/173: expeça-se mandado para constatação, reavaliação e intimação em relação ao bem penhorado a fls. 82. Solicite a serventia, através do sistema Infojud, as cópias das declarações de ajustes prestadas pelo executado (CPF = 402.422.558-84), no último exercício (2024/2025). Juntem aos autos as respostas ora obtidas. Anote-se o segredo de justiça, se o caso. Sem prejuízo, providencie a serventia a pesquisa através do sistema Renajud em relação ao documento acima mencionado. Cumprido os itens retro, manifeste-se a parte exequente, em dez dias, sobre o resultado das pesquisas, sob pena de suspensão da execução por falta de bens penhoráveis na hipótese de frustração do bloqueio de ativos. Int. Advogados(s): Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP), Eduardo Mussin Storto (OAB 436252/SP), Paulo de Camargo Cecchini (OAB 512309/SP) |
| 22/08/2025 |
Determinada Requisição de Informações
Fls. 168/173: expeça-se mandado para constatação, reavaliação e intimação em relação ao bem penhorado a fls. 82. Solicite a serventia, através do sistema Infojud, as cópias das declarações de ajustes prestadas pelo executado (CPF = 402.422.558-84), no último exercício (2024/2025). Juntem aos autos as respostas ora obtidas. Anote-se o segredo de justiça, se o caso. Sem prejuízo, providencie a serventia a pesquisa através do sistema Renajud em relação ao documento acima mencionado. Cumprido os itens retro, manifeste-se a parte exequente, em dez dias, sobre o resultado das pesquisas, sob pena de suspensão da execução por falta de bens penhoráveis na hipótese de frustração do bloqueio de ativos. Int. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70013326-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 18:49 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2025 Teor do ato: 1. Fls.163: considerando que os bens foram avaliados há quase dois anos (fls. 82), determino a realização de constatação e reavaliação dos bens. 1.1. Recolha a parte autora as despesas de condução de Oficial de Justiça. Prazo: cinco dias. 1.2. Após, expeça-se mandado de constatação e reavaliação dos bens penhorados, intimando-se a parte executada. 1.3. Em seguida, será analisado o requerimento de leilão dos bens pela rede mundial de computadores (leilão digital). 2. Quanto às demais pesquisas (Renajud e Infojud), nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica a parte interessada intimada para comprovar, em cinco dias, o recolhimento das despesas processuais devidas (código. 434-1, em formulário próprio - guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça) para impressão de documentos que envolvam a obtenção das informações constantes dos convênios Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud; observado ser necessário um recolhimento para cada documento (CPF/CNPJ) ou órgão consultado. O valor da despesa processual é de uma UFESP para cada pesquisa em geral (penhora on line simples, consulta de informações cadastrais e CCS, pesquisa de endereço, pesquisa DIRPF e DIPJ até o ano de 2016, pesquisa Renajud, SIEL, Infoseg e SerasaJud); de três UFESPs no caso de penhora on line reiterada ("Teimosinha"); e de duas UFESPs no caso quebra de sigilo Sisbajud (por ano) ou de pesquisa Infojud de ECF (pessoa jurídica) de declaração anual de ajuste por CNPJ. Int. Advogados(s): Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP), Paulo de Camargo Cecchini (OAB 512309/SP) |
| 11/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls.163: considerando que os bens foram avaliados há quase dois anos (fls. 82), determino a realização de constatação e reavaliação dos bens. 1.1. Recolha a parte autora as despesas de condução de Oficial de Justiça. Prazo: cinco dias. 1.2. Após, expeça-se mandado de constatação e reavaliação dos bens penhorados, intimando-se a parte executada. 1.3. Em seguida, será analisado o requerimento de leilão dos bens pela rede mundial de computadores (leilão digital). 2. Quanto às demais pesquisas (Renajud e Infojud), nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica a parte interessada intimada para comprovar, em cinco dias, o recolhimento das despesas processuais devidas (código. 434-1, em formulário próprio - guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça) para impressão de documentos que envolvam a obtenção das informações constantes dos convênios Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud; observado ser necessário um recolhimento para cada documento (CPF/CNPJ) ou órgão consultado. O valor da despesa processual é de uma UFESP para cada pesquisa em geral (penhora on line simples, consulta de informações cadastrais e CCS, pesquisa de endereço, pesquisa DIRPF e DIPJ até o ano de 2016, pesquisa Renajud, SIEL, Infoseg e SerasaJud); de três UFESPs no caso de penhora on line reiterada ("Teimosinha"); e de duas UFESPs no caso quebra de sigilo Sisbajud (por ano) ou de pesquisa Infojud de ECF (pessoa jurídica) de declaração anual de ajuste por CNPJ. Int. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70011851-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 13:37 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2025 Teor do ato: Defiro o a penhora "on line", pelo prazo máximo previsto de reiteração (30 dias), em relação ao débito da parte executada, no valor de R$ 75.481,92 , relativamente ao CPF/CNPJ nº 37.354.367/0001-13 e 402.422.558-84. Providencie a serventia a inclusão de referida minuta. Certifique-se em um mês, acerca do resultado da diligência; colocando-se os autos no controle de prazo. Caso a penhora on line seja frutífera, tornem conclusos. Caso seja negativa, intimem a parte exequente para, em trinta dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Após a juntada do resultado da penhora "on line" retirem o sigilo das peças, colocando-as na ordem cronológica. Int. Advogados(s): Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 28/07/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 28/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que todas às tentativas de "penhora on line" retornaram negativas, como a que segue. Nada Mais. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2025 |
Autos no Prazo
|
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2024 Teor do ato: Fls. 136/147: Ciente do resultado negativo do leilão. Fls. 131/135: HOMOLOGO a transação extrajudicial celebrada pelas partes, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e suspendo o curso do processo pelo prazo de cumprimento da transação (20/6/2029). Deverá a parte credora comunicar ao juízo tão logo ocorra o cumprimento integral ou eventual descumprimento do ajuste, para viabilizar a extinção da obrigação ou requerer o que de direito em termos de prosseguimento da ação/execução. Int. Advogados(s): Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 12/07/2024 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Fls. 136/147: Ciente do resultado negativo do leilão. Fls. 131/135: HOMOLOGO a transação extrajudicial celebrada pelas partes, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e suspendo o curso do processo pelo prazo de cumprimento da transação (20/6/2029). Deverá a parte credora comunicar ao juízo tão logo ocorra o cumprimento integral ou eventual descumprimento do ajuste, para viabilizar a extinção da obrigação ou requerer o que de direito em termos de prosseguimento da ação/execução. Int. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70010698-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 09:38 |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70010648-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 13:33 |
| 08/07/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSRV.24.70010371-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 08/07/2024 10:50 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2024 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Ficam as partes intimadas da designação do leilão: 1ª Praça: 19/06/2024 às 14h00min e fechamento dia 21/06/2024 às 14h00min. 2ª Praça: 21/06/2024 às 14h00min e fechamento dia 11/07/2024 às 14h00min. Advogados(s): Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 13/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Ficam as partes intimadas da designação do leilão: 1ª Praça: 19/06/2024 às 14h00min e fechamento dia 21/06/2024 às 14h00min. 2ª Praça: 21/06/2024 às 14h00min e fechamento dia 11/07/2024 às 14h00min. |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70006896-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 16:42 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2024 Teor do ato: Fls. 113: defiro a nova tentativa de alienação, por leilão digital, do bem penhorado nestes autos. Com cópia deste despacho, intimem a gestora do leilão, para as providências necessárias, observando-se os termos do último edital de leilão publicado nestes autos (fls. 93/95). Int. Advogados(s): Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 06/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 113: defiro a nova tentativa de alienação, por leilão digital, do bem penhorado nestes autos. Com cópia deste despacho, intimem a gestora do leilão, para as providências necessárias, observando-se os termos do último edital de leilão publicado nestes autos (fls. 93/95). Int. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70006282-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 18:10 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2024 Teor do ato: Fls. 107/109: diante da falta de licitantes, para a alienação do(s) bem(ns) penhorado(s), manifeste-se a parte exequente, requerendo o que lhe for dê direito. Int. Advogados(s): Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 21/03/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 107/109: diante da falta de licitantes, para a alienação do(s) bem(ns) penhorado(s), manifeste-se a parte exequente, requerendo o que lhe for dê direito. Int. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70003811-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 15:37 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Fls. 93/95: Ciência às partes do 1º leilão designado para 20/02/2024 às 14:00, com término no dia 22/02/2024 às 14:00, e o 2º leilão com início no dia 22/02/2024 às 14:01, e com término no dia 13/03/2024 às 14:00. Advogados(s): Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 18/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 93/95: Ciência às partes do 1º leilão designado para 20/02/2024 às 14:00, com término no dia 22/02/2024 às 14:00, e o 2º leilão com início no dia 22/02/2024 às 14:01, e com término no dia 13/03/2024 às 14:00. |
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70016365-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 15:52 |
| 18/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 83: diante do decurso do prazo sem manifestação da parte executada, HOMOLOGO a avaliação atual do bem (Trailler Reb/Vitoria LBM BA, ano fabricação/modelo 2020/2020, placa BXD4D86) em R$ 20.000,00. Anote-se. 2. Fls. 87/88: determino a alienação, por meio da rede mundial de computadores, e de forma eletrônico, procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do NCPC e do Provimento CSM 1625/09 do TJSP, para alienação por meio da rede mundial de computadores, e através da gestora de leilões "Gold leilões", com endereço eletrônico que é de conhecimento da serventia. 2.1. Expeça-se o necessário; cabendo à gestora do leilão, fornecer as cópias e arcar com os custos e intimações do procedimento. Int. Advogados(s): Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 12/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 83: diante do decurso do prazo sem manifestação da parte executada, HOMOLOGO a avaliação atual do bem (Trailler Reb/Vitoria LBM BA, ano fabricação/modelo 2020/2020, placa BXD4D86) em R$ 20.000,00. Anote-se. 2. Fls. 87/88: determino a alienação, por meio da rede mundial de computadores, e de forma eletrônico, procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do NCPC e do Provimento CSM 1625/09 do TJSP, para alienação por meio da rede mundial de computadores, e através da gestora de leilões "Gold leilões", com endereço eletrônico que é de conhecimento da serventia. 2.1. Expeça-se o necessário; cabendo à gestora do leilão, fornecer as cópias e arcar com os custos e intimações do procedimento. Int. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70014395-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 15:04 |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2023 Teor do ato: Fls. 83: Manifeste-se a parte exequente, em prosseguimento. Advogados(s): Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 27/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 83: Manifeste-se a parte exequente, em prosseguimento. |
| 27/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo para impugnação à penhora, sem manifestação do executado. Nada Mais. |
| 12/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
AUTO DE PENHORA, DEPÓSITO,AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO Aos___11___dias do mês_____setembro _do ano de dois mil e vinte e três (2023) , nesta Cidade e Comarca de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo, em cumprimento ao Respeitável Mandado acima mencionada, e ali sendo após as formalidades legais PENHOREI como de fato PENHORADO esta, os veículos automotores indicados pela parte exequente abaixo descrito a saber: _(1 (um)Ford/Ecosport XLT 1.6L, ano fabricação 2003/2004, placa DCK4881 encontra-se com motor fundido com quilometragem de cento e oitenta a duzentos mil, tem sinistro lado esquerdo da frente ocorrido por terceiro, documento em atrazo a 4 (quatro) anos, segundo pesquisas realizadas em garagistas da cidade avalio em R$12.000,00 (doze mil reais) "(1 (um) Treiller Reb/Vitoria LBM BA, ano fabricação/modelo 2020/2020, placa BXD4D86), bem conservado com duas funções fazer pizza e lanches e 2 (duas)bocas de fogões e local para chapa, avalio em R$20.000,00 (vinte mil reais) pesquisa realizada em sites da internet TOTAL DAS AVALIAÇÕES R$32.000,00 (trinta e dois mil reais) Feita a penhora nomeei fiel depositário do bem penhorado o sr. HENRIQUE PROCOPIO DA SILVA que aceitou o encargo prometeu bem e fielmente cumpri-lo.Cientifiquei-o ainda de que não deverá abrir mãos do depósito sem prévia autorização deste juiz na forma e sob as penas da lei.E, para ficar constando, lavrei o presente auto, que lido e achado conforme vai devidamente assinado.Certifico e dou fé, eu Oficial de Justiça, abaixo assinado que tenho lavrado o Auto supra., INTIMEI o executado sr. HENRIQUE PROCOPIO DA SILVA para proceder embargos se os estiver dentro do prazo legal de 30 (trinta)dias. |
| 12/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 21/08/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 549.2023/003687-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2023 Local: Oficial de justiça - Noemi Wiesel |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70010804-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 15:48 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2023 Teor do ato: Fls. 50: após a comprovação, pela parte exequente, do devido recolhimento das despesas processuais necessárias para cumprimento da diligência no endereço do executado (informado nos autos), expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, em relação aos veículos automotores indicados pela parte exequente (Ford/Ecosport XLT 1.6L, ano fabricação 2003/2004, placa DCK4881; e Reb/Vitoria LBM BA, ano fabricação/modelo 2020/2020, placa BXD4D86). A penhora só deverá ocorrer se os bens estiverem na posse do executado (ainda que registrados como propriedade de terceiro), se não forem objeto de financiamento (leasing ou alienação fiduciária), ou se os bens estiverem registrado como sendo de propriedade do executado (ainda que não estejam em sua posse). Int. Advogados(s): Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 11/08/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Fls. 50: após a comprovação, pela parte exequente, do devido recolhimento das despesas processuais necessárias para cumprimento da diligência no endereço do executado (informado nos autos), expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, em relação aos veículos automotores indicados pela parte exequente (Ford/Ecosport XLT 1.6L, ano fabricação 2003/2004, placa DCK4881; e Reb/Vitoria LBM BA, ano fabricação/modelo 2020/2020, placa BXD4D86). A penhora só deverá ocorrer se os bens estiverem na posse do executado (ainda que registrados como propriedade de terceiro), se não forem objeto de financiamento (leasing ou alienação fiduciária), ou se os bens estiverem registrado como sendo de propriedade do executado (ainda que não estejam em sua posse). Int. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70009236-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 18:21 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2023 Teor do ato: Providencie a serventia a pesquisa de bens através do Renajud, em relação à parte executada (CNPJ/CPF 37.354.367/0001-13 e 402.422.558-84). Com a juntada das respostas, intimem a parte exequente a manifestar-se em até trinta dias. Int. Advogados(s): Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105SP /) |
| 11/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie a serventia a pesquisa de bens através do Renajud, em relação à parte executada (CNPJ/CPF 37.354.367/0001-13 e 402.422.558-84). Com a juntada das respostas, intimem a parte exequente a manifestar-se em até trinta dias. Int. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70007795-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 15:56 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2023 Teor do ato: Fls. 49/50 ciente do descumprimento do acordo pela parte executada. Acolho os cálculos da parte credora, apresentados a fls. 51/54. Providencie a serventia a inclusão de minuta da penhora on line requerida pela parte credora, pelo valor atualizado do crédito informado (fls. 51/54 = R$ 46.663,49). A ordem de penhora de ativos deverá ser efetivada em relação ao CPF/CNPJ da parte devedora (fls. 01 = 37.354.367/0001-13 e 402.422.558-84). Certifiquem, em cinco dias úteis, a resposta do Sisbajud. Sendo frutífera a penhora on line, tornem conclusos. Sendo infrutífera, intimem a parte exequente para se manifestar, em quinze dias, sob pena de suspensão da execução por falta de bens penhoráveis. Advogados(s): Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105SP /) |
| 12/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70005502-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 16:11 |
| 16/01/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 16/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 12/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/10/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/10/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/09/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/09/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2022 Teor do ato: Fls. 41/44: HOMOLOGO a transação extrajudicial celebrada pelas partes, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e suspendo o curso do processo pelo prazo de cumprimento da transação. Deverá a parte credora comunicar ao juízo tão logo ocorra eventual descumprimento do ajuste, para viabilizar o prosseguimento da execução. Aguarde-se em arquivo, diante do alongado prazo de cumprimento. Int. Advogados(s): Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 19/09/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação
Fls. 41/44: HOMOLOGO a transação extrajudicial celebrada pelas partes, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e suspendo o curso do processo pelo prazo de cumprimento da transação. Deverá a parte credora comunicar ao juízo tão logo ocorra eventual descumprimento do ajuste, para viabilizar o prosseguimento da execução. Aguarde-se em arquivo, diante do alongado prazo de cumprimento. Int. |
| 09/09/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSRV.22.70011114-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 09/09/2022 11:35 |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70010667-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 16:11 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2022 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Fica o exequente intimado a se manifestar acerca dos Ars negativos de fls. 33/34. Advogados(s): Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 17/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Fica o exequente intimado a se manifestar acerca dos Ars negativos de fls. 33/34. |
| 12/08/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR410388991TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Henrique Procopio da Silva |
| 12/08/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR410388988TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Henrique Procópio da Silva Me. |
| 01/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70007593-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2022 17:12 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 20/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2022 Teor do ato: 1. Após a comprovação do devido recolhimento das despesas necessárias, citem a parte executada para que, no prazo de até três dias, pague a importância indicada na petição inicial (ou emenda à inicial) e nos cálculos que a acompanham. Fixo em 10% (dez por cento) do valor da execução os honorários advocatícios, que serão reduzidos pela metade caso a parte executada efetue o pagamento voluntário no prazo acima marcado (art. 827, § 1º, CPC). 1.1. O prazo de embargos é de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, caução ou depósito. 1.2. Cientifique-se a parte executada da possibilidade de, no prazo de embargos, caso reconheça o débito, efetivar o depósito de 30% do valor executado (incluindo as custas e os honorários acima fixados), e requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês; desde que esse benefício seja expressamente requerido ao juízo (art. 916, CPC). 2. Feita a citação, caso não haja o pagamento no prazo legal, deverá o oficial de justiça proceder à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios; observando preferencialmente aqueles bens eventualmente já indicados pelo credor na petição inicial, e intimando-se a parte executada da penhora e da avaliação realizadas. 2.1. Sendo o executado casado e recaindo a penhora sobre bem imóvel, deverá o respectivo cônjuge ser intimado da penhora. 2.2. Na hipótese de não se encontrarem bens passíveis de penhora, deverá oficial de justiça lavrar auto de constatação em relação aos bens que guarneçam a casa ou o estabelecimento (rural ou empresarial) da parte executada; devendo, ainda, intimar a executada a indicar ao juízo, em cinco dias, bens passíveis de penhora, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. 2.3. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, deverá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução; e, nos dez dias seguintes ao arresto, procurará o executado duas vezes em dias distintos, com citação por hora certa no caso de suspeita de ocultação (certificando-se). 3. Anoto que, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses e nos feriados ou fora do horário normal de cumprimento de diligências (art. 212, § 2º, CPC). Int. Advogados(s): Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 20/06/2022 |
Recebida a Petição Inicial
1. Após a comprovação do devido recolhimento das despesas necessárias, citem a parte executada para que, no prazo de até três dias, pague a importância indicada na petição inicial (ou emenda à inicial) e nos cálculos que a acompanham. Fixo em 10% (dez por cento) do valor da execução os honorários advocatícios, que serão reduzidos pela metade caso a parte executada efetue o pagamento voluntário no prazo acima marcado (art. 827, § 1º, CPC). 1.1. O prazo de embargos é de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, caução ou depósito. 1.2. Cientifique-se a parte executada da possibilidade de, no prazo de embargos, caso reconheça o débito, efetivar o depósito de 30% do valor executado (incluindo as custas e os honorários acima fixados), e requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês; desde que esse benefício seja expressamente requerido ao juízo (art. 916, CPC). 2. Feita a citação, caso não haja o pagamento no prazo legal, deverá o oficial de justiça proceder à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios; observando preferencialmente aqueles bens eventualmente já indicados pelo credor na petição inicial, e intimando-se a parte executada da penhora e da avaliação realizadas. 2.1. Sendo o executado casado e recaindo a penhora sobre bem imóvel, deverá o respectivo cônjuge ser intimado da penhora. 2.2. Na hipótese de não se encontrarem bens passíveis de penhora, deverá oficial de justiça lavrar auto de constatação em relação aos bens que guarneçam a casa ou o estabelecimento (rural ou empresarial) da parte executada; devendo, ainda, intimar a executada a indicar ao juízo, em cinco dias, bens passíveis de penhora, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. 2.3. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, deverá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução; e, nos dez dias seguintes ao arresto, procurará o executado duas vezes em dias distintos, com citação por hora certa no caso de suspeita de ocultação (certificando-se). 3. Anoto que, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses e nos feriados ou fora do horário normal de cumprimento de diligências (art. 212, § 2º, CPC). Int. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/06/2022 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Petições Diversas |
| 09/09/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 08/07/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/12/2025 |
Petições Diversas |
| 22/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/02/2026 |
Petições Diversas |
| 12/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |