| Autor | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Exectda |
Rita de Cassia Freitas
Advogada: Myllena Rodrigues dos Santos Freire |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2026 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme determinação judicial |
| 14/04/2026 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 09/04/2026 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição para Vara Estadual da Execução da Pena de Multa (VEEPEM) nos termos do Comunicado Conjunto n° 106/2026 (CPA n° 2026/00015092). Foro destino: Foro Central Criminal Barra Funda |
| 09/04/2026 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 20/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2026 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme determinação judicial |
| 14/04/2026 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 09/04/2026 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição para Vara Estadual da Execução da Pena de Multa (VEEPEM) nos termos do Comunicado Conjunto n° 106/2026 (CPA n° 2026/00015092). Foro destino: Foro Central Criminal Barra Funda |
| 09/04/2026 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 20/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 106/2026 (CPA nº 2026/00015092), que estabeleceu ao "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execução da Pena de Multa" a competência para processamento e julgamento dos processos de execução da pena de multa em tramitação na Vara Estadual da Execução da Pena de Multa - VEEPEM, com jurisdição sobre todo o território do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução nº 995/2025, e tendo em vista que, segundo o anexo do referido comunicado, a Comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP já se encontra na fase de redistribuição do acervo, determino a redistribuição dos autos em epígrafe ao VEEPEM. Ciência ao Ministério Público. Int./Dil. Advogados(s): Myllena Rodrigues dos Santos Freire (OAB 441292/SP) |
| 17/03/2026 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 106/2026 (CPA nº 2026/00015092), que estabeleceu ao "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execução da Pena de Multa" a competência para processamento e julgamento dos processos de execução da pena de multa em tramitação na Vara Estadual da Execução da Pena de Multa - VEEPEM, com jurisdição sobre todo o território do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução nº 995/2025, e tendo em vista que, segundo o anexo do referido comunicado, a Comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP já se encontra na fase de redistribuição do acervo, determino a redistribuição dos autos em epígrafe ao VEEPEM. Ciência ao Ministério Público. Int./Dil. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Análise de Indulto Decreto Presidencial 12.790-2025 - VEC-DEECRIM |
| 19/11/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 19/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2024 Teor do ato: Suspendo esta execução, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Myllena Rodrigues dos Santos (OAB 441292/SP) |
| 19/10/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Suspendo esta execução, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 19/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.80004425-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/10/2024 08:50 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/10/2024 |
Documento Juntado
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| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2024 Teor do ato: 1. Fls. 118 e 125: Defiro. Nesta data, encaminhei o protocolo da penhora on line requerida pela parte credora (pt. 20240015600749), pelo valor atualizado do crédito informado pela parte credora (fls. 125 = R$ 25.334,53), em face da parte executada Rita de Cassia Freitas, CPF n. 272.776.878-84. 2. Providencie a serventia a pesquisa Renajud, em relação ao CPF/CNPJ acima mencionado. 3. Juntem, em cinco dias úteis, as respostas às pesquisas ora determinadas (Sisbajud e Renajud). 4. Int./dil. Advogados(s): Myllena Rodrigues dos Santos (OAB 441292/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 118 e 125: Defiro. Nesta data, encaminhei o protocolo da penhora on line requerida pela parte credora (pt. 20240015600749), pelo valor atualizado do crédito informado pela parte credora (fls. 125 = R$ 25.334,53), em face da parte executada Rita de Cassia Freitas, CPF n. 272.776.878-84. 2. Providencie a serventia a pesquisa Renajud, em relação ao CPF/CNPJ acima mencionado. 3. Juntem, em cinco dias úteis, as respostas às pesquisas ora determinadas (Sisbajud e Renajud). 4. Int./dil. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2024 |
Documento Juntado
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| 11/07/2024 |
Protocolo Juntado
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| 09/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70010487-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/07/2024 14:23 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2024 Teor do ato: 1. Fls. 118: para pesquisa de valores on line, junte a parte exequente cálculo discriminado e atualizado do debito. 2. Providencie a serventia a pesquisa ARISP (pesquisa de imóveis) em relação parte executada Rita de Cassia Freitas, CPF 272.76.878-84. Int/Dil. Advogados(s): Myllena Rodrigues dos Santos (OAB 441292/SP) |
| 27/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 118: para pesquisa de valores on line, junte a parte exequente cálculo discriminado e atualizado do debito. 2. Providencie a serventia a pesquisa ARISP (pesquisa de imóveis) em relação parte executada Rita de Cassia Freitas, CPF 272.76.878-84. Int/Dil. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70006922-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/05/2024 10:07 |
| 25/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70005747-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 09:13 |
| 23/02/2024 |
Documento Juntado
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| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2024 Teor do ato: VARA ÚNICA ÚNICA DO FORO DA COMARCA DE SANTA ROSA DO VITERBO/SP OFÍCIO CÍVEL Edital de 1ª e 2ª Praça de bem móvel e para intimação da executada RITA DE CASSIA FREITAS (CPF nº 272.776.878-84) expedido nos autos da EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA, Processo nº. 1000906-09.2022.8.26.0549, ajuizado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. O Dr. Énderson Danilo santos de Vasconcelos, Juiz de Direito da Vara Única do Foro da Comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 20/03/2024 às 14:00h, e com término no dia 22/03/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 22/03/2024 às 14:01h, e com término no dia 12/04/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). BEM: Um Fiat/Uno Mille Fire, ano/modelo 2002/2003, placa DAY9J43, banco em mal estado de conservação conforme fls. 83 dos autos. AVALIAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme Auto de Avaliação nas fls. 83 dos autos. As fotos e a desscrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. DAS INTIMAÇÕES Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO Não serão aceitos parcelamentos em nenhuma hipótese. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente. DO AUTO DA ARREMATAÇÃO O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC. DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. ÉNDERSON DANILO SANTOS DE VASCONCELOS JUIZ DE DIREITO . Advogados(s): Myllena Rodrigues dos Santos (OAB 441292/SP) |
| 22/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 21/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
VARA ÚNICA ÚNICA DO FORO DA COMARCA DE SANTA ROSA DO VITERBO/SP OFÍCIO CÍVEL Edital de 1ª e 2ª Praça de bem móvel e para intimação da executada RITA DE CASSIA FREITAS (CPF nº 272.776.878-84) expedido nos autos da EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA, Processo nº. 1000906-09.2022.8.26.0549, ajuizado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. O Dr. Énderson Danilo santos de Vasconcelos, Juiz de Direito da Vara Única do Foro da Comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 20/03/2024 às 14:00h, e com término no dia 22/03/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 22/03/2024 às 14:01h, e com término no dia 12/04/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). BEM: Um Fiat/Uno Mille Fire, ano/modelo 2002/2003, placa DAY9J43, banco em mal estado de conservação conforme fls. 83 dos autos. AVALIAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme Auto de Avaliação nas fls. 83 dos autos. As fotos e a desscrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. DAS INTIMAÇÕES Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO Não serão aceitos parcelamentos em nenhuma hipótese. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente. DO AUTO DA ARREMATAÇÃO O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC. DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. ÉNDERSON DANILO SANTOS DE VASCONCELOS JUIZ DE DIREITO . |
| 21/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70002125-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2024 17:55 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2024 Teor do ato: Defiro a alienação, por meio da rede mundial de computadores, e de forma eletrônico, procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do NCPC e do Provimento CSM 1625/09 do TJSP, para alienação por meio da rede mundial de computadores, e através do gestor de leilões UILIAN APARECIDO DA SILVA (Gold leilões), com endereço eletrônico que é de conhecimento da serventia. Expeça-se o necessário; cabendo à gestora do leilão, fornecer as cópias e arcar com os custos e intimações do procedimento. Int. Advogados(s): Myllena Rodrigues dos Santos (OAB 441292/SP) |
| 07/02/2024 |
Hasta Pública Deferida
Defiro a alienação, por meio da rede mundial de computadores, e de forma eletrônico, procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do NCPC e do Provimento CSM 1625/09 do TJSP, para alienação por meio da rede mundial de computadores, e através do gestor de leilões UILIAN APARECIDO DA SILVA (Gold leilões), com endereço eletrônico que é de conhecimento da serventia. Expeça-se o necessário; cabendo à gestora do leilão, fornecer as cópias e arcar com os custos e intimações do procedimento. Int. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70012573-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/09/2023 14:14 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2023 Teor do ato: Fls. 73: no endereço da executada (constante dos autos), expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, em relação ao veículo automotor indicado pela parte exequente (Fiat Uno Mille Fire, ano/modelo 2002/2003, placas DAY9J43/SP). A penhora do bem só poderá ocorrer se o veículo estiver na posse da executada, se não for objeto de financiamento (leasing ou alienação fiduciária), ou se o bem estiver registrado como sendo de propriedade da executada (ainda que não esteja em sua posse). Int. Advogados(s): Myllena Rodrigues dos Santos (OAB 441292/SP) |
| 22/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 22/05/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Fls. 73: no endereço da executada (constante dos autos), expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, em relação ao veículo automotor indicado pela parte exequente (Fiat Uno Mille Fire, ano/modelo 2002/2003, placas DAY9J43/SP). A penhora do bem só poderá ocorrer se o veículo estiver na posse da executada, se não for objeto de financiamento (leasing ou alienação fiduciária), ou se o bem estiver registrado como sendo de propriedade da executada (ainda que não esteja em sua posse). Int. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70006407-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/05/2023 13:49 |
| 19/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/05/2023 |
Documento Juntado
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| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2023 Teor do ato: Considerando a ausência de impugnação (fls. 62), consolido a penhora on line. Expeçam mandado de levantamento/transferência do saldo bloqueado às fls. 52/54 em favor do Fundo Penitenciário do Estado São Paulo (FUNPESP). Dê-se vista ao exequente (Ministério Público) para que se manifeste em prosseguimento, considerando o abatimento decorrente da penhora realizada. Int. Advogados(s): Myllena Rodrigues dos Santos (OAB 441292/SP) |
| 09/05/2023 |
Convertido o Bloqueio em Penhora
Considerando a ausência de impugnação (fls. 62), consolido a penhora on line. Expeçam mandado de levantamento/transferência do saldo bloqueado às fls. 52/54 em favor do Fundo Penitenciário do Estado São Paulo (FUNPESP). Dê-se vista ao exequente (Ministério Público) para que se manifeste em prosseguimento, considerando o abatimento decorrente da penhora realizada. Int. |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70004549-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/04/2023 15:59 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2023 Teor do ato: 1. A parte executada possui advogado(a) cadastrado(a) nestes autos, não havendo razão, para o cadastro da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para defesa da parte executada, nos termos do Comunicado CG nº 1.547/2021. 2. Diante da penhora "on line" parcial (R$ 778,36), por este ato, fica intimada a parte executada, na pessoa de sua advogada (DJE), para eventual impugnação ou embargos à execução, no prazo de trinta dias; sob pena de consolidação do título executivo e da penhora realizada neste processo, e transferência dos valores penhorados para pagamento da multa. 3. Intimem Ministério Público e a Defesa. Advogados(s): Myllena Rodrigues dos Santos (OAB 441292/SP) |
| 20/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. A parte executada possui advogado(a) cadastrado(a) nestes autos, não havendo razão, para o cadastro da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para defesa da parte executada, nos termos do Comunicado CG nº 1.547/2021. 2. Diante da penhora "on line" parcial (R$ 778,36), por este ato, fica intimada a parte executada, na pessoa de sua advogada (DJE), para eventual impugnação ou embargos à execução, no prazo de trinta dias; sob pena de consolidação do título executivo e da penhora realizada neste processo, e transferência dos valores penhorados para pagamento da multa. 3. Intimem Ministério Público e a Defesa. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2023 |
Documento Juntado
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| 09/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2022 Teor do ato: 1. Nesta data, encaminhei o protocolo da penhora on line requerida pela parte credora (Pt. 20220014756541), pelo valor atualizado do crédito informado pela parte credora (R$ 23.682,69). O bloqueio de ativos foi efetivado em relação ao executado Rita de Cassia Freitas, CPF n. 272.776.878-84. 2. Providencie a serventia a pesquisa Renajud, em relação ao CPF acima mencionado. 3. Aguardem por cinco dias úteis, respostas às pesquisas determinadas (Sisbajud e Renajud). 4. Desde já, em sendo infrutíferas as pesquisas determinadas, expeçam certidão para fins de protesto do crédito judicial objeto destes autos, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil; cabendo ao exequente sua impressão e encaminhamento para protesto; e, proceda-se, pelo Serasajud 2.0, à inclusão dos dados da parte executada no cadastro de inadimplentes relativamente ao débito objeto destes autos, nos termos do artigo 782, § 3º do novo CPC; devendo a Serventia Judicial observar os procedimentos disciplinados nos Comunicados CGJ nºs 436 e 437/2020. Na inclusão dos dados, deverá ser determinada a comunicação prévia do devedor, e deverá ser fixado prazo de atendimento de cinco dias, anotando nos autos a pendência da restrição no Serasajud, para controle da Serventia no caso de extinção deste processo. Int./dil. Advogados(s): Myllena Rodrigues dos Santos (OAB 441292/SP) |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70014229-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/11/2022 15:43 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2022 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela executada. Dê-se vista ao exequente (Ministério Público) para que se manifeste em prosseguimento. Intimem Defesa e Ministério Público. Advogados(s): Myllena Rodrigues dos Santos (OAB 441292/SP) |
| 28/11/2022 |
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela executada. Dê-se vista ao exequente (Ministério Público) para que se manifeste em prosseguimento. Intimem Defesa e Ministério Público. |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70013738-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/11/2022 17:24 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70013583-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 23:42 |
| 31/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/10/2022 |
Mandado Juntado
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| 24/10/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 549.2022/004076-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/10/2022 Local: Oficial de justiça - Carlos Alberto Alves |
| 22/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2022 |
Documento Juntado
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| 08/09/2022 |
Protocolo Juntado
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| 06/09/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Pagamento da Multa - Infância |
| 23/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 22/08/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Calcule a serventia o valor atualizado da multa penal exequenda. Tratando-se de execução de título judicial (cumprimento de sentença), intime-se pessoalmente a parte executada (por mandado) para que, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação, pague a multa penal imposta (mediante recolhimento ao Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo), sob pena de penhora de bens (artigo 164 da LEP); advertindo-se que, caso tenha interesse, poderá requerer, no mesmo prazo, nestes autos, o pagamento parcelado (mediante peticionamento digital nestes autos ou requerimento apresentado pessoalmente no Fórum local ou mediante envio de e-mail ao endereço santarosa@tjsp.jus.br; nesta última hipótese, constando como assunto da mensagem eletrônica o número do processo em epígrafe, e podendo comprovar, no e-mail, em documento do formato PDF, eventuais pagamentos da multa). Decorrido o prazo sem manifestação do executado, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar em termos de penhora, inclusive "on line". Intimem o Ministério Público. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Manifestação do MP |
| 16/11/2022 |
Manifestação do MP |
| 29/11/2022 |
Manifestação do MP |
| 12/04/2023 |
Manifestação do MP |
| 19/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 25/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 16/02/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 09/07/2024 |
Manifestação do MP |
| 07/10/2024 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |