| Exeqte |
COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED
Advogado: Oscar Luis Bisson Advogado: Gustavo Moro Soc. Advogados: Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados Advogado: Artur Francisco Barbosa |
| Exectdo |
Gilmar Inácio Avelino
Advogado: Vitor Hugo Zaidem Maluf |
| Gestor | Ulian Aparecido da Silva - Gold Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/03/2026 |
Documento Juntado
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| 24/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2026 Teor do ato: Fls. 267/268: cinte quanto a manifestação da parte exequente. Defiro a alienação, por meio da rede mundial de computadores, e de forma eletrônico, procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do NCPC e do Provimento CSM 1625/09 do TJSP, para alienação por meio da rede mundial de computadores, e através do gestor de leilões UILIAN APARECIDO DA SILVA (Gold leilões), com endereço eletrônico que é de conhecimento da serventia. Expeça-se o necessário; cabendo à gestora do leilão, fornecer as cópias e arcar com os custos e intimações do procedimento, com a observação de que este juízo não autoriza o parcelamento e em segundo leilão aceita o lance na razão de 50% do valor do bem. Int. Advogados(s): Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Artur Francisco Barbosa (OAB 342154/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 24/03/2026 |
Documento Juntado
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| 24/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2026 Teor do ato: Fls. 267/268: cinte quanto a manifestação da parte exequente. Defiro a alienação, por meio da rede mundial de computadores, e de forma eletrônico, procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do NCPC e do Provimento CSM 1625/09 do TJSP, para alienação por meio da rede mundial de computadores, e através do gestor de leilões UILIAN APARECIDO DA SILVA (Gold leilões), com endereço eletrônico que é de conhecimento da serventia. Expeça-se o necessário; cabendo à gestora do leilão, fornecer as cópias e arcar com os custos e intimações do procedimento, com a observação de que este juízo não autoriza o parcelamento e em segundo leilão aceita o lance na razão de 50% do valor do bem. Int. Advogados(s): Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Artur Francisco Barbosa (OAB 342154/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 23/03/2026 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 267/268: cinte quanto a manifestação da parte exequente. Defiro a alienação, por meio da rede mundial de computadores, e de forma eletrônico, procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do NCPC e do Provimento CSM 1625/09 do TJSP, para alienação por meio da rede mundial de computadores, e através do gestor de leilões UILIAN APARECIDO DA SILVA (Gold leilões), com endereço eletrônico que é de conhecimento da serventia. Expeça-se o necessário; cabendo à gestora do leilão, fornecer as cópias e arcar com os custos e intimações do procedimento, com a observação de que este juízo não autoriza o parcelamento e em segundo leilão aceita o lance na razão de 50% do valor do bem. Int. |
| 11/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.26.70001406-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2026 18:38 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2026 Teor do ato: 1. Fls. 254/255: rejeito a impugnação à penhora, oferecida de forma genérica, sem qualquer elemento que permita concluir pela irregularidade do ato, ou impenhorabilidade do bem. A prova da propriedade do bem encontra-se na matrícula juntada (fls. 233/235), e sequer trouxe o impugnante certidões de dívidas executivas sobre o bem, como suscitado. Assim, cumpre consolidar a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 16.675 do CRI local. Após a preclusão desta decisão, proceda-se ao registro da penhora, através do sistema ARISP. 2. Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte exequente em termos de interesse na designação de audiência de conciliação, na forma requerida pelo executado. 3. Intimem-se. Advogados(s): Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Artur Francisco Barbosa (OAB 342154/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 254/255: rejeito a impugnação à penhora, oferecida de forma genérica, sem qualquer elemento que permita concluir pela irregularidade do ato, ou impenhorabilidade do bem. A prova da propriedade do bem encontra-se na matrícula juntada (fls. 233/235), e sequer trouxe o impugnante certidões de dívidas executivas sobre o bem, como suscitado. Assim, cumpre consolidar a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 16.675 do CRI local. Após a preclusão desta decisão, proceda-se ao registro da penhora, através do sistema ARISP. 2. Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte exequente em termos de interesse na designação de audiência de conciliação, na forma requerida pelo executado. 3. Intimem-se. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70019508-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 12:45 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1623/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1623/2025 Teor do ato: Fls. 254/257: Ciência à Exequente. Querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Artur Francisco Barbosa (OAB 342154/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 254/257: Ciência à Exequente. Querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70018016-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 12:08 |
| 16/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 0000486-21.2022.8.26.0549 Classe - Assunto: Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED Executado: Gilmar Inácio Avelino Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça Marinete Virginio de Araújo (30747) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2025/004436-2 dirigi-me ao endereço atual: rua Joaquim Alves Silva, 134, na data de 14/10/2025 às 10h12 e aí sendo, INTIMEI o executado GILMAR INÁCIO AVELINO da Penhora realizada conforme foi indicada, o auto segue abaixo. CERTIFICO mais, que o executado informou que: já vendeu esse imóvel há muito tempo, na época apenas fez um contrato de ¨gaveta¨ e nem tinha conhecimento que o comprador não tinha transferido para o seu nome, mesmo assim procedi a Penhora e o executado negou em exarar sua nota , alegando que precisava falar com seu advogado. AUTO DE PENHORA,DEPÓSITO E AVALIAÇÃO Aos 14_dias do mês_de outubro do ano de dois mil e cinco(2025), nesta Cidade e Comarca de Santa Rosa de Viterbo, em cumprimento ao R. Mandado do MM.Juiz de Direito da Única Vara Cível desta Cidade Comarca e extraído dos autos da ação de_cumprimento de Sentença_processo 0000486-21.2022.8.26.0549 que COOPERATIVA DE CRED.PROD.R.E.I.P-SICOOB COCRED move contra GILMAR INÁCIO AVELINO dirigi-me na data de hoje no local indicado nesta Comarca e ali sendo após as formalidades legais PENHOREI como de fato penhorado(o) esta(ao), o(s) bem(ns) abaixo descrito(s)a saber: O imóvel localizado na Rua Luiz Bignelli, lado par, distando 150,83m de confluência com a Rua Olímpio Alves de Mello, Cadastro Municipal nº 0860.0050, matriculado sob nº 16.675 do CRI de Santa Rosa de Viterbo-SP AVALIAÇÃO: R$ 550.000,00 ( QUINHENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). Feita a penhora nomeei fiel depositário do(s)bem(ns)penhorado(s) o executado(a):GILMAR INÁCIO AVELINO PORTADOR(a) DO CPF: 292.782.318-94 , que aceitou o encargo prometeu bem e fielmente cumpri-lo.Cientifiquei-o(a)ainda de que não deverá abrir mãos do depósito sem prévia autorização deste juiz na forma e sob as penas da lei.E, para ficar constando, digitei o presente auto, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Certifico e dou fé, eu Oficial de Justiça, abaixo assinado que digitei o Auto supra, e INTIMEI o (a) executado(a) GILMAR INÁCIO AVELINO da Penhora realizada , e foI ADVERTIDO de que poderá opor Embargos, no prazo de 30(trinta) dias , negou em exarar o seu ciente. O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 15 de outubro de 2025. Número de Cotas: 01 (R$ 111,06 - GRD 5233) |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/09/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 549.2025/004436-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/10/2025 Local: Oficial de justiça - Marinete Virginio de Araújo |
| 12/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70014628-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 10/09/2025 17:31 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2025 Teor do ato: Fls. 242/243: defiro. Após a comprovação do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (prazo: 30 dias), expeça-se mandado para penhora, avaliação e intimação, em relação ao bem indicado pela parte exequente, a saber: imóvel localizado na Rua Luiz Bignelli, lado par, distando 150,83 metros da confluência com a Rua Olímpio de Alves de Mello - cadastro municipal n. 0860.0050, matriculado sob n. 16.675 do CRI de Santa Rosa de Viterbo-SP. Efetivada a penhora e intimação, proceda-se ao registro através do sistema da ARISP. Int. Advogados(s): Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Artur Francisco Barbosa (OAB 342154/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 01/09/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Fls. 242/243: defiro. Após a comprovação do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (prazo: 30 dias), expeça-se mandado para penhora, avaliação e intimação, em relação ao bem indicado pela parte exequente, a saber: imóvel localizado na Rua Luiz Bignelli, lado par, distando 150,83 metros da confluência com a Rua Olímpio de Alves de Mello - cadastro municipal n. 0860.0050, matriculado sob n. 16.675 do CRI de Santa Rosa de Viterbo-SP. Efetivada a penhora e intimação, proceda-se ao registro através do sistema da ARISP. Int. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2025 Teor do ato: Resultado da pesquisa SERPJUD (fls. 228/238): manifestação da parte exequente, em prosseguimento, em 30 dias. Advogados(s): Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Artur Francisco Barbosa (OAB 342154/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 16/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Resultado da pesquisa SERPJUD (fls. 228/238): manifestação da parte exequente, em prosseguimento, em 30 dias. |
| 16/07/2025 |
Certidão Juntada
|
| 16/07/2025 |
Certidão Juntada
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| 16/07/2025 |
Certidão Juntada
|
| 16/07/2025 |
Certidão Juntada
|
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2025 Teor do ato: Fls. 222/224: ciência à parte exequente e que aguarda resposta. Advogados(s): Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Artur Francisco Barbosa (OAB 342154/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 222/224: ciência à parte exequente e que aguarda resposta. |
| 14/07/2025 |
Protocolo Juntado
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| 09/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70010515-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2025 11:01 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2025 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Fls. 215/216 - Manifeste-se a parte exequente. Advogados(s): Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 02/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Fls. 215/216 - Manifeste-se a parte exequente. |
| 02/07/2025 |
Documento Juntado
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| 02/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que não foi possível realizar a pesquisa SerpJud, conforme "print" que segue. Nada Mais. |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70009970-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 17:41 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2025 Teor do ato: Fls. 205/209: defiro o pedido da parte exequente, para a pesquisa de bens através do sistema SERP-JUD (o acesso ao Módulo SerpJud deverá ser realizado por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), disponível à serventia judicial. Após a comprovação dos devidos recolhimentos (prazo: 30 dias), providencie a serventia referida pesquisa em relação aos documentos de que deverão ser indicados pela parte exequente (CPF ou CNPJ). Int. Advogados(s): Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 205/209: defiro o pedido da parte exequente, para a pesquisa de bens através do sistema SERP-JUD (o acesso ao Módulo SerpJud deverá ser realizado por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), disponível à serventia judicial. Após a comprovação dos devidos recolhimentos (prazo: 30 dias), providencie a serventia referida pesquisa em relação aos documentos de que deverão ser indicados pela parte exequente (CPF ou CNPJ). Int. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70009769-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 17:54 |
| 17/06/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 17/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2025 Teor do ato: Fls. 197/199: trata-se de pedido de indisponibilidade de bens do devedor. O pedido de indisponibilidade de bens deve ser apreciado com cautela e excepcionalidade. Observado destes autos em tramite desde 2022, sem qualquer atitude da parte devedora para solver seu débito e a realização de todas as buscas necessárias, para a localização de bens do devedor que resultaram negativas, excepcionalmente, defiro o pedido da indisponibilidade de bens presentes e futuros da parte executada, cabendo a parte exequente observar que tal medida não suspende nem interrompe o decurso do prazo prescricional (fls. 147). Considerando que o débito não foi quitado e que não se localizaram bens do(a) devedor(a) para a satisfação do crédito, declaro a indisponibilidade de bens, presentes e futuros, da parte devedora Gilmar Inácio Avelino (CPF 292.782.318-94), até o limite do débito de fls. 159/163 (R$ 30.715,57). Proceda-se à anotação da indisponibilidade, por meio digital, nos termos do Provimento CG nº 13/2012, e anote-se como pendência, para controle processual, no caso de satisfação do débito. Após, intime-se a parte exequente, e aguarde-se nos teremos de fls. 147. Int. Advogados(s): Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 12/06/2025 |
Protocolo Juntado
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| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70006585-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 17:11 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2025 Teor do ato: Nota do Cartório: Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão da oficial de justiça, com cumprimento negativo, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 16/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota do Cartório: Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão da oficial de justiça, com cumprimento negativo, no prazo de cinco dias. |
| 16/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/04/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 549.2025/001675-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/04/2025 Local: Oficial de justiça - Noemi Wiesel |
| 31/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70004805-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 17:13 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2025 Teor do ato: Trata-se de pedido de penhora de bens livres do executado em ação de cumprimento de sentença cível. Considerando que o devedor foi devidamente intimado para pagamento do débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil (fls. 89); não pagou o debito e nem apresentou impugnação (cf. certidão de fls. 90), e, ainda, considerando as tentativas infrutiferas de pesquisa de bens e valores de titularidade do réu, reputo presentes os requisitos para a concessão da medida pleiteada. A penhora de bens livres do executado é medida adequada e necessária para garantir a satisfação do crédito exequendo. Ressalto que a penhora deve recair sobre bens que não comprometam a subsistência do devedor e de sua família, conforme preceitua o artigo 833 do CPC. Diante do exposto, defiro o pedido de penhora de bens livres do executado, e, após a comprovação do devido recolhimento das diligencias necessárias, expeçam mandado de penhora e avaliação de bens livres do executado Int. Advogados(s): Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 20/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de pedido de penhora de bens livres do executado em ação de cumprimento de sentença cível. Considerando que o devedor foi devidamente intimado para pagamento do débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil (fls. 89); não pagou o debito e nem apresentou impugnação (cf. certidão de fls. 90), e, ainda, considerando as tentativas infrutiferas de pesquisa de bens e valores de titularidade do réu, reputo presentes os requisitos para a concessão da medida pleiteada. A penhora de bens livres do executado é medida adequada e necessária para garantir a satisfação do crédito exequendo. Ressalto que a penhora deve recair sobre bens que não comprometam a subsistência do devedor e de sua família, conforme preceitua o artigo 833 do CPC. Diante do exposto, defiro o pedido de penhora de bens livres do executado, e, após a comprovação do devido recolhimento das diligencias necessárias, expeçam mandado de penhora e avaliação de bens livres do executado Int. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70003865-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 17:09 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2025 Teor do ato: Fls. 179: No prazo de 5 (cinco) dias, esclareça a parte autora o que pretende que seja constatado, penhorado e avaliado. Advogados(s): Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 179: No prazo de 5 (cinco) dias, esclareça a parte autora o que pretende que seja constatado, penhorado e avaliado. |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70003088-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Penhora Data: 25/02/2025 16:07 |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Documento Juntado
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| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2025 Teor do ato: Fls. 173/174: Providencie por meio do sistema Infojud, as cópias das declarações de ajustes prestadas pela executada (CPF n. 292.782.318-94), no último exercício. Juntem aos autos as respostas ora obtidas. Anote-se o segredo de justiça. Cumprido os item retro, manifeste-se a parte exequente, em dez dias, sobre o resultado das pesquisas, sob pena de suspensão da execução por falta de bens penhoráveis na hipótese de frustração do bloqueio de ativos. Int. Advogados(s): Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 173/174: Providencie por meio do sistema Infojud, as cópias das declarações de ajustes prestadas pela executada (CPF n. 292.782.318-94), no último exercício. Juntem aos autos as respostas ora obtidas. Anote-se o segredo de justiça. Cumprido os item retro, manifeste-se a parte exequente, em dez dias, sobre o resultado das pesquisas, sob pena de suspensão da execução por falta de bens penhoráveis na hipótese de frustração do bloqueio de ativos. Int. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70001712-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 16:41 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2025 Teor do ato: Nota do Cartório: Fls. 167/169: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 14/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota do Cartório: Fls. 167/169: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. |
| 14/01/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 14/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que todas às tentativas de "penhora on line" retornaram negativas, como a que segue. Nada Mais. |
| 13/01/2025 |
Documento Juntado
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| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70017902-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 15:27 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2024 Teor do ato: 1. Fls. 150/153: Defere-se em parte o requerimento. 1.1.Indefiro a pesquisa no sistema INFOSEG, que não se presta a informações para processos cíveis e que se limita ao cadastro de pessoas no âmbito criminal. 1.2. Quanto á pesquisa SIMBA, anoto que referido sistema (Investigação de Movimentações Financeiras - SIMBA) é instrumento utilizado pelos órgãos públicos para o enfrentamento da prática de crime financeiro organizado. Desse modo, não se mostra viável sua utilização em pesquisa de bens em execução cível. Posto isso, indefiro o pedido do autor, tendo em vista a inviabilidade da pesquisa solicitada em processos de execução cível. 1.3. Por outro lado, após a comprovação do recolhimento das despesas processuais devidas, defiro a pesquisa através do sistema Infojud, informações de Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) em relação à parte executada (CPF n. 292.782.318-94). 1.4. Após a comprovação do recolhimento das despesas processuais devidas e apresentação da planilha de débito atualizada, defiro a penhora "on line", pelo prazo máximo previsto de reiteração (30 dias), em relação ao débito da parte executada, relativamente ao CPF n. 292.782.318-94. Providencie a serventia a inclusão de referida minuta. Certifique-se em um mês, acerca do resultado da diligência; colocando-se os autos no controle de prazo. 1.5. Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica a parte interessada intimada para comprovar, em 10 (dez) dias, o recolhimento das despesas processuais devidas (código. 434-1, em formulário próprio - guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça) para impressão de documentos que envolvam a obtenção das informações constantes dos convênios Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud; observado ser necessário um recolhimento para cada documento (CPF/CNPJ) ou órgão consultado. O valor da despesa processual é de uma UFESP para cada pesquisa em geral (penhora on line simples, consulta de informações cadastrais e CCS, pesquisa de endereço, pesquisa DIRPF e DIPJ até o ano de 2016, pesquisa INFOJUD, Renajud, SIEL e SerasaJud); de três UFESPs no caso de penhora on line reiterada ("Teimosinha"); e de duas UFESPs no caso quebra de sigilo Sisbajud (por ano) ou de pesquisa Infojud de ECF (pessoa jurídica) de declaração anual de ajuste por CNPJ. 1.6. Além da comprovação do recolhimento das despesas processuais, apresente a exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias. 1.7. Sendo frutífera a penhora on line, tornem conclusos. Sendo infrutífera, intimem a parte exequente para se manifestar, inclusive sobre o resultado da pesquisa, em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. Intimem. Advogados(s): Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 17/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 150/153: Defere-se em parte o requerimento. 1.1.Indefiro a pesquisa no sistema INFOSEG, que não se presta a informações para processos cíveis e que se limita ao cadastro de pessoas no âmbito criminal. 1.2. Quanto á pesquisa SIMBA, anoto que referido sistema (Investigação de Movimentações Financeiras - SIMBA) é instrumento utilizado pelos órgãos públicos para o enfrentamento da prática de crime financeiro organizado. Desse modo, não se mostra viável sua utilização em pesquisa de bens em execução cível. Posto isso, indefiro o pedido do autor, tendo em vista a inviabilidade da pesquisa solicitada em processos de execução cível. 1.3. Por outro lado, após a comprovação do recolhimento das despesas processuais devidas, defiro a pesquisa através do sistema Infojud, informações de Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) em relação à parte executada (CPF n. 292.782.318-94). 1.4. Após a comprovação do recolhimento das despesas processuais devidas e apresentação da planilha de débito atualizada, defiro a penhora "on line", pelo prazo máximo previsto de reiteração (30 dias), em relação ao débito da parte executada, relativamente ao CPF n. 292.782.318-94. Providencie a serventia a inclusão de referida minuta. Certifique-se em um mês, acerca do resultado da diligência; colocando-se os autos no controle de prazo. 1.5. Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica a parte interessada intimada para comprovar, em 10 (dez) dias, o recolhimento das despesas processuais devidas (código. 434-1, em formulário próprio - guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça) para impressão de documentos que envolvam a obtenção das informações constantes dos convênios Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud; observado ser necessário um recolhimento para cada documento (CPF/CNPJ) ou órgão consultado. O valor da despesa processual é de uma UFESP para cada pesquisa em geral (penhora on line simples, consulta de informações cadastrais e CCS, pesquisa de endereço, pesquisa DIRPF e DIPJ até o ano de 2016, pesquisa INFOJUD, Renajud, SIEL e SerasaJud); de três UFESPs no caso de penhora on line reiterada ("Teimosinha"); e de duas UFESPs no caso quebra de sigilo Sisbajud (por ano) ou de pesquisa Infojud de ECF (pessoa jurídica) de declaração anual de ajuste por CNPJ. 1.6. Além da comprovação do recolhimento das despesas processuais, apresente a exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias. 1.7. Sendo frutífera a penhora on line, tornem conclusos. Sendo infrutífera, intimem a parte exequente para se manifestar, inclusive sobre o resultado da pesquisa, em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. Intimem. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70016423-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 12:38 |
| 21/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2023 Teor do ato: Suspendo esta execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, até surgimento e apuração de bens penhoráveis ou até a consumação da prescrição superveniente ou satisfação do crédito. Aguarde-se, em cartório, provocação, por até um ano, provocação da parte credora. Após esse prazo de um ano de suspensão do feito, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC, aguardando-se a consumação da prescrição superveniente do crédito exequendo. Int. Advogados(s): Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 02/10/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Suspendo esta execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, até surgimento e apuração de bens penhoráveis ou até a consumação da prescrição superveniente ou satisfação do crédito. Aguarde-se, em cartório, provocação, por até um ano, provocação da parte credora. Após esse prazo de um ano de suspensão do feito, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC, aguardando-se a consumação da prescrição superveniente do crédito exequendo. Int. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSRV.23.70011387-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 30/08/2023 16:22 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2023 Teor do ato: Fls. 139/142: indefiro o requerimento de pesquisa CENSEC e oficios a Tabeliães, uma vez que as diligências junto aos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário já foram realizadas nestes autos, e as pesquisas ora indeferidas podem e devem ser feitas pelo próprio credor, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário para obtenção desses dados; além do que a realização dessas pesquisas pela Serventia geraria grande trabalho, mesmo sem que haja mínimo indício de ter a parte ré bens ou atos vinculados a essas entidades. Manifeste-se, efetivamente, a parte exequente em prosseguimento, apontando bens penhoráveis; sob pena de suspensão desta execução por falta de bens da parte executada. Int. Advogados(s): Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 04/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 139/142: indefiro o requerimento de pesquisa CENSEC e oficios a Tabeliães, uma vez que as diligências junto aos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário já foram realizadas nestes autos, e as pesquisas ora indeferidas podem e devem ser feitas pelo próprio credor, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário para obtenção desses dados; além do que a realização dessas pesquisas pela Serventia geraria grande trabalho, mesmo sem que haja mínimo indício de ter a parte ré bens ou atos vinculados a essas entidades. Manifeste-se, efetivamente, a parte exequente em prosseguimento, apontando bens penhoráveis; sob pena de suspensão desta execução por falta de bens da parte executada. Int. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70008898-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 11:31 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2023 Teor do ato: Fls. 117 item 1 e fls. 128/129: defiro o a penhora "on line", pelo prazo máximo previsto de reiteração (30 dias), em relação ao débito da parte executada, no valor de R$ 27.078,97 , relativamente ao CPF/CNPJ nº 292.782.318-94. Providencie a serventia a inclusão de referida minuta. Certifique-se em um mês, acerca do resultado da diligência; colocando-se os autos na fila de pesquisa. Cumprido o item retro, em caso positivo, tornem conclusos e em caso negativo, manifeste-se a parte exequente, em dez dias, sobre o resultado da penhora on line, sob pena de suspensão da execução por falta de bens penhoráveis na hipótese de frustração do bloqueio de ativos. Sem prejuízo, fica a parte exequente intimada das respostas das solicitações judiciais juntada aos autos, inclusive de fls. 120/132 e 133/134. Int. Advogados(s): Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Gustavo Moro (OAB 279981/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105SP /) |
| 11/07/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 31/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 31/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70005865-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 16:22 |
| 08/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 08/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2023 |
Ofício Juntado
|
| 02/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2023 Teor do ato: 1. Fls. 102: para apreciação do requerimento de penhora "on line", junte a parte exequente, cálculo discriminado e atualizado do credito. 1.1. Providencie a serventia, pesquisa de bens através do sistema Renajud, em relação ao CPF nº 292.782.318-94. 1.2. Ainda, providencie a serventia a pesquisa de bens em relação ao documento acima indicado, através do sistema SNIPER 1.3. Nesta data, solicitei, através do sistema Infojud (Pt. *), as informações DECRED (Declarações de Cartões de Crédito) eventualmente recebidas pelo executado, no(s) ano(s) de 2022. 1.4. Solicitei, através do sistema Infojud (Pt. *), as cópias das declarações de ajustes prestada pelo executado (CNPJ/CPF = 292.782.318-94), no(s) último(s) exercício(s). Juntem aos autos as respostas ora obtidas. Anote-se o segredo de justiça. 2. Com as informações, manifeste-se a parte exequente, em dez dias, sobre os resultados das pesquisa. Int. Advogados(s): Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 28/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 102: para apreciação do requerimento de penhora "on line", junte a parte exequente, cálculo discriminado e atualizado do credito. 1.1. Providencie a serventia, pesquisa de bens através do sistema Renajud, em relação ao CPF nº 292.782.318-94. 1.2. Ainda, providencie a serventia a pesquisa de bens em relação ao documento acima indicado, através do sistema SNIPER 1.3. Nesta data, solicitei, através do sistema Infojud (Pt. *), as informações DECRED (Declarações de Cartões de Crédito) eventualmente recebidas pelo executado, no(s) ano(s) de 2022. 1.4. Solicitei, através do sistema Infojud (Pt. *), as cópias das declarações de ajustes prestada pelo executado (CNPJ/CPF = 292.782.318-94), no(s) último(s) exercício(s). Juntem aos autos as respostas ora obtidas. Anote-se o segredo de justiça. 2. Com as informações, manifeste-se a parte exequente, em dez dias, sobre os resultados das pesquisa. Int. |
| 13/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 13/04/2023 |
Ofício Juntado
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| 11/04/2023 |
Ofício Juntado
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| 10/04/2023 |
Ofício Juntado
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| 10/04/2023 |
Ofício Juntado
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| 04/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/04/2023 |
Ofício Juntado
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| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70004122-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 16:02 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2023 Teor do ato: 1. Fls. 94/96: para pesquisa on line requeridas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica a parte interessada intimada para comprovar, em cinco dias, o recolhimento das despesas processuais devidas (código. 434-1, em formulário próprio guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça) para impressão de documentos que envolvam a obtenção das informações constantes dos convênios Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Sniper, etc; observado ser necessário um recolhimento para cada documento (CPF/CNPJ) ou órgão consultado. O valor da despesa processual é de uma UFESP para cada pesquisa em geral (penhora on line simples, consulta de informações cadastrais e CCS, pesquisa de endereço, pesquisa DIRPF e DIPJ até o ano de 2016, pesquisa Renajud, SIEL, Infoseg e SerasaJud); de três UFESPs no caso de penhora on line reiterada ("Teimosinha"); e de duas UFESPs no caso quebra de sigilo Sisbajud (por ano) ou de pesquisa Infojud de ECF (pessoa jurídica) de declaração anual de ajuste por CNPJ. 2. INDEFIRO a indisponibilidade requerida pela parte exequente, pois, ao contrário do crédito tributário (CTN, art. 185-A) e dos casos de improbidade administrativa (Lei 8.429/92, art. 7º), não há previsão legal para essa medida. Além disso, a indisponibilidade de bens é medida excepcional que só poderá ser conferida no caso de ficar comprovada situação de perigo (tutela cautelar), quando é justificável o receio de dilapidação do patrimônio ou desvio de bens; o que não é o caso dos autos. Aliás, nem se sabe se a parte devedora tem bens que possam ser indisponíveis, e cabe à parte credora diligenciar a existência de bens para penhora (não podendo adotar postura cômoda com requerimentos genéricos). 3. Expeça a serventia ofício-circular (único), endereçado às entidades CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros gerais, Previdência Privada e vida, saúde suplementar e capitalização), CVM (Comissão de Valores Mobiliários), INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), CPSP (Capitania dos Portos de São Paulo), CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia) e CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados); a fim de que informem a este Juízo de Direito, no prazo de 15 dias, sobre a existência de bens e direitos de propriedade da executada (cabendo à parte exequente imprimir e encaminhar o ofício às respectivas entidades). 4. Indefiro o requerimento de suspensão de cartões de crédito e da CNH e a apreensão do Passaporte da parte executada; uma vez que se trata de diligências ilícitas e que não guardam qualquer relação com a obrigação objeto destes autos; tratando-se de forma abusiva e imoral de constrangimento e de humilhação ao devedor, sendo desproporcionais e violando o princípio da responsabilidade patrimonial do devedor. Não pode o Poder Judiciário restringir direitos que não tenham relação com o objeto da obrigação e como forma de punir o devedor à satisfação da dívida; e não há base constitucional ou legal para cercear a liberdade de viagem ou uso de meios de pagamentos pelo devedor como forma de compeli-lo ao cumprimento da obrigação de pagar. 5. Intimem. Advogados(s): Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 24/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 94/96: para pesquisa on line requeridas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica a parte interessada intimada para comprovar, em cinco dias, o recolhimento das despesas processuais devidas (código. 434-1, em formulário próprio guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça) para impressão de documentos que envolvam a obtenção das informações constantes dos convênios Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Sniper, etc; observado ser necessário um recolhimento para cada documento (CPF/CNPJ) ou órgão consultado. O valor da despesa processual é de uma UFESP para cada pesquisa em geral (penhora on line simples, consulta de informações cadastrais e CCS, pesquisa de endereço, pesquisa DIRPF e DIPJ até o ano de 2016, pesquisa Renajud, SIEL, Infoseg e SerasaJud); de três UFESPs no caso de penhora on line reiterada ("Teimosinha"); e de duas UFESPs no caso quebra de sigilo Sisbajud (por ano) ou de pesquisa Infojud de ECF (pessoa jurídica) de declaração anual de ajuste por CNPJ. 2. INDEFIRO a indisponibilidade requerida pela parte exequente, pois, ao contrário do crédito tributário (CTN, art. 185-A) e dos casos de improbidade administrativa (Lei 8.429/92, art. 7º), não há previsão legal para essa medida. Além disso, a indisponibilidade de bens é medida excepcional que só poderá ser conferida no caso de ficar comprovada situação de perigo (tutela cautelar), quando é justificável o receio de dilapidação do patrimônio ou desvio de bens; o que não é o caso dos autos. Aliás, nem se sabe se a parte devedora tem bens que possam ser indisponíveis, e cabe à parte credora diligenciar a existência de bens para penhora (não podendo adotar postura cômoda com requerimentos genéricos). 3. Expeça a serventia ofício-circular (único), endereçado às entidades CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros gerais, Previdência Privada e vida, saúde suplementar e capitalização), CVM (Comissão de Valores Mobiliários), INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), CPSP (Capitania dos Portos de São Paulo), CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia) e CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados); a fim de que informem a este Juízo de Direito, no prazo de 15 dias, sobre a existência de bens e direitos de propriedade da executada (cabendo à parte exequente imprimir e encaminhar o ofício às respectivas entidades). 4. Indefiro o requerimento de suspensão de cartões de crédito e da CNH e a apreensão do Passaporte da parte executada; uma vez que se trata de diligências ilícitas e que não guardam qualquer relação com a obrigação objeto destes autos; tratando-se de forma abusiva e imoral de constrangimento e de humilhação ao devedor, sendo desproporcionais e violando o princípio da responsabilidade patrimonial do devedor. Não pode o Poder Judiciário restringir direitos que não tenham relação com o objeto da obrigação e como forma de punir o devedor à satisfação da dívida; e não há base constitucional ou legal para cercear a liberdade de viagem ou uso de meios de pagamentos pelo devedor como forma de compeli-lo ao cumprimento da obrigação de pagar. 5. Intimem. |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70002423-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 09:58 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2023 Teor do ato: Nota do Cartório: Diante da certidão de fl. 90, manifeste-se a parte exequente, em prosseguimento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 28/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota do Cartório: Diante da certidão de fl. 90, manifeste-se a parte exequente, em prosseguimento, no prazo de 10 dias. |
| 28/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu, em 02/02/2023, o prazo para pagamento; e, em 27/02/2023, o prazo para impugnação, sem manifestação da parte executada. Nada Mais. |
| 08/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2022/004320-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/12/2022 Local: Oficial de justiça - Noemi Wiesel |
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70013675-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2022 16:54 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2022 Teor do ato: Fls. 90: defiro. Após a comprovação do recolhimento das diligencias do oficial de justiça, expeça-se novo mandado, para cumprimento no endereço informado. Int. Advogados(s): Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 04/11/2022 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Fls. 90: defiro. Após a comprovação do recolhimento das diligencias do oficial de justiça, expeça-se novo mandado, para cumprimento no endereço informado. Int. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSRV.22.70012719-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 18/10/2022 14:51 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2022 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se a parte requerente sobre o AR negativo de fl. 75, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 14/10/2022 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA470594240TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Gilmar Inácio Avelino |
| 14/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se a parte requerente sobre o AR negativo de fl. 75, no prazo de 05 dias. |
| 14/10/2022 |
AR Negativo Juntado
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| 30/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70011963-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2022 13:23 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2022 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente acerca do AR negativo de fls. 67. Advogados(s): Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 28/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente acerca do AR negativo de fls. 67. |
| 24/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA470591739TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Gilmar Inácio Avelino |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2022 Teor do ato: Verifique a serventia a regularidade do cadastro de partes e procuradores, para intimação nestes autos; corrigindo-se ou incluindo-se os dados necessários, extraídos dos autos do processo de conhecimento. Considerando que o executado foi revel no processo de conhecimento e não tem advogado constituído, intimem o executado por via postal, com aviso de recebimento, para que, no prazo de quinze dias, efetue e comprove nestes autos o pagamento do valor exequendo (R$ 24.420,49), sob pena de aplicação da multa processual de 10% do valor exequendo (artigo 523, § 1º, do CPC), sob pena de incidência de honorários advocatícios específicos para a fase de cumprimento de sentença (de outros 10% sobre o valor exequendo), e sob pena de penhora (inclusive "on line") de bens para satisfação do crédito exequendo; e/ou apresente impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de trinta dias. Int. Advogados(s): Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) |
| 17/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Verifique a serventia a regularidade do cadastro de partes e procuradores, para intimação nestes autos; corrigindo-se ou incluindo-se os dados necessários, extraídos dos autos do processo de conhecimento. Considerando que o executado foi revel no processo de conhecimento e não tem advogado constituído, intimem o executado por via postal, com aviso de recebimento, para que, no prazo de quinze dias, efetue e comprove nestes autos o pagamento do valor exequendo (R$ 24.420,49), sob pena de aplicação da multa processual de 10% do valor exequendo (artigo 523, § 1º, do CPC), sob pena de incidência de honorários advocatícios específicos para a fase de cumprimento de sentença (de outros 10% sobre o valor exequendo), e sob pena de penhora (inclusive "on line") de bens para satisfação do crédito exequendo; e/ou apresente impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de trinta dias. Int. |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000779-08.2021.8.26.0549 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/09/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 11/11/2022 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 30/08/2023 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 31/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Penhora |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 09/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/09/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 07/11/2025 |
Petições Diversas |
| 10/12/2025 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |