| Exeqte |
Soluções Ativos S A
Advogado: Diego Henrique da Silva |
| Exectdo | Auto Posto Nova Roma Ltda |
| Gestor | Gold Leilões |
| Advogado | Marlon Souza do Nascimento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1824/2025 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1824/2025 Teor do ato: Homologação Advogados(s): Elvia de Andrade Lima (OAB 244810/SP), Diego Henrique da Silva (OAB 312611/SP) |
| 18/12/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
Homologação Vencimento: 30/12/2028 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1783/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 13/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1783/2025 Teor do ato: Fls. 710/713: homologo a transação extrajudicial celebrada pelas partes, e suspendo o curso do processo pelo prazo de cumprimento da transação. Deverá a parte credora comunicar ao juízo tão logo ocorra eventual descumprimento do ajuste, para viabilizar o prosseguimento da execução. Aguarde-se em arquivo, diante do alongado prazo de cumprimento. Int. Advogados(s): Elvia de Andrade Lima (OAB 244810/SP), Diego Henrique da Silva (OAB 312611/SP) |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1824/2025 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1824/2025 Teor do ato: Homologação Advogados(s): Elvia de Andrade Lima (OAB 244810/SP), Diego Henrique da Silva (OAB 312611/SP) |
| 18/12/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
Homologação Vencimento: 30/12/2028 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1783/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 13/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1783/2025 Teor do ato: Fls. 710/713: homologo a transação extrajudicial celebrada pelas partes, e suspendo o curso do processo pelo prazo de cumprimento da transação. Deverá a parte credora comunicar ao juízo tão logo ocorra eventual descumprimento do ajuste, para viabilizar o prosseguimento da execução. Aguarde-se em arquivo, diante do alongado prazo de cumprimento. Int. Advogados(s): Elvia de Andrade Lima (OAB 244810/SP), Diego Henrique da Silva (OAB 312611/SP) |
| 13/12/2025 |
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
Fls. 710/713: homologo a transação extrajudicial celebrada pelas partes, e suspendo o curso do processo pelo prazo de cumprimento da transação. Deverá a parte credora comunicar ao juízo tão logo ocorra eventual descumprimento do ajuste, para viabilizar o prosseguimento da execução. Aguarde-se em arquivo, diante do alongado prazo de cumprimento. Int. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSRV.25.70018787-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 25/11/2025 10:42 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70017800-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/11/2025 11:55 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1377/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1377/2025 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Fls. 701 - Decorrido o prazo de sobrestamento, manifeste-se a parte exequente. Advogados(s): Elvia de Andrade Lima (OAB 244810/SP), Alexandre de Almeida Lucchiari (OAB 429215/SP) |
| 14/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Fls. 701 - Decorrido o prazo de sobrestamento, manifeste-se a parte exequente. |
| 28/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2025 Teor do ato: Fls. 674/700: defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para diligências administrativas por parte da exequente. Sem prejuízo, verifique a serventia para a devida exclusão do Banco do Brasil como exequente nesta ação. Int. Advogados(s): Elvia de Andrade Lima (OAB 244810/SP), Alexandre de Almeida Lucchiari (OAB 429215/SP) |
| 27/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 674/700: defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para diligências administrativas por parte da exequente. Sem prejuízo, verifique a serventia para a devida exclusão do Banco do Brasil como exequente nesta ação. Int. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70013574-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/08/2025 14:59 |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2025 Teor do ato: 1. Fl. 670: tratando-se de execução de título extrajudicial, a despeito da ausência de manifestação da parte executada acerca do pedido de sucessão processual, esta resta dispensada, por força do disposto no art. 778, inciso III, e §2º do Código de Processo Civil. Por isso, defiro o pedido de sucessão processual. 2. Proceda a z. Serventia à retificação do polo ativo, a fim de que conste como exequente a cessionária SOLUÇÕES ATIVOS S/A, sociedade de economia inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.645.503/0001-27, sediada na Avenida Professor José nº 1015, sala 3, bairro Luiz Gonzaga, no município de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo, CEP 14.270-000 (fls. 663/664). 3. Após a regularização, intimem a parte exequente para manifestação, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Int./Dil. Advogados(s): Elvia de Andrade Lima (OAB 244810/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fl. 670: tratando-se de execução de título extrajudicial, a despeito da ausência de manifestação da parte executada acerca do pedido de sucessão processual, esta resta dispensada, por força do disposto no art. 778, inciso III, e §2º do Código de Processo Civil. Por isso, defiro o pedido de sucessão processual. 2. Proceda a z. Serventia à retificação do polo ativo, a fim de que conste como exequente a cessionária SOLUÇÕES ATIVOS S/A, sociedade de economia inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.645.503/0001-27, sediada na Avenida Professor José nº 1015, sala 3, bairro Luiz Gonzaga, no município de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo, CEP 14.270-000 (fls. 663/664). 3. Após a regularização, intimem a parte exequente para manifestação, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Int./Dil. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000967-64.2022.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Regina Aparecida da Costa Paschoalato - - Luciane Aparecida Ojeda Menegucci e outros - Fls. 663/666: nos termos de fls. 659 item "2", manifeste-se a parte executada sobre a informação de nova cessão do crédito, com pedido de substituição processual (prazo: 15 dias). Int. - ADV: ELVIA DE ANDRADE LIMA (OAB 244810/SP), ELVIA DE ANDRADE LIMA (OAB 244810/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2025 Teor do ato: Fls. 663/666: nos termos de fls. 659 item "2", manifeste-se a parte executada sobre a informação de nova cessão do crédito, com pedido de substituição processual (prazo: 15 dias). Int. Advogados(s): Elvia de Andrade Lima (OAB 244810/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) |
| 06/06/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Fls. 663/666: nos termos de fls. 659 item "2", manifeste-se a parte executada sobre a informação de nova cessão do crédito, com pedido de substituição processual (prazo: 15 dias). Int. |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70008226-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 10:25 |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2025 Teor do ato: 1. Fls. 628/629: ciente do interesse da parte executada pela avaliação do imóvel por perito especializado. 2. Fls. 631/632: trata-se de pedido de sucessão processual, ante a cessão de créditos realizada entre o exequente e cessionário. Nos termos do art. 109, §1º do CPC, necessária a anuência da parte adversa para a sucessão processual. Assim, concedo o prazo de 15 dias para manifestação da parte executada. 3. Após, tornem conclusos para deliberações acerca da avaliação do imóvel e demais requerimentos de fls. 639/643. 4. Intime-se. Advogados(s): Elvia de Andrade Lima (OAB 244810/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 628/629: ciente do interesse da parte executada pela avaliação do imóvel por perito especializado. 2. Fls. 631/632: trata-se de pedido de sucessão processual, ante a cessão de créditos realizada entre o exequente e cessionário. Nos termos do art. 109, §1º do CPC, necessária a anuência da parte adversa para a sucessão processual. Assim, concedo o prazo de 15 dias para manifestação da parte executada. 3. Após, tornem conclusos para deliberações acerca da avaliação do imóvel e demais requerimentos de fls. 639/643. 4. Intime-se. |
| 24/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSRV.25.70004515-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/03/2025 17:49 |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70004105-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2025 09:25 |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70002719-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2025 15:48 |
| 19/02/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70002709-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 19/02/2025 15:07 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2025 Teor do ato: De proêmio, registro que não houve impugnação à penhora efetivada, cujo procedimento observou o regramento previsto no Código de Processo Civil. O Código de Processo Civil, em seu artigo 872, § 2º, estabelece que realizada a pelo Oficial de Justiça, as partes serão ouvidas no prazo de cinco dias. No presente caso, a avaliação do imóvel penhorado foi realizada pela Oficiala de Justiça (fl. 160), porém não houve determinação para a intimação dos executados acerca desse ato, o que impediu o exercício do contraditório, de evidente interesse da parte. Não obstante, nos moldes do §8º do art. 272 do CPC, o comparecimento da parte aos autos do processo, com o objetivo de alegar vício na intimação, implica no ônus de realizar o ato pretendido naquele momento. Verifico que houve impugnação à avaliação na petição de fls. 317/358, e uma vez impugnada a avaliação, restou configurada a preclusão consumativa para a prática do ato, sendo inviável a sua repetição. Nesse sentido, descabida nova intimação para manifestação acerca da avaliação, observado que o curso do processo deve seguir a partir da impugnação apresentada, cancelando-se os atos expropriatórios. Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - LEILÃO JUDICIAL DE IMÓVEL - AVALIAÇÃO REALIZADA NO ÂMBITO DE CARTA PRECATÓRIA - DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ACERCA DA AVALIAÇÃO - COMPARECIMENTO AOS AUTOS DO PROCESSO PARA ARGUIR O VÍCIO INTIMATÓRIO - CANCELAMENTO DA PRAÇA - DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO - Pretensão de que seja cancelado o leilão judicial em curso e restituído o prazo para impugnação de avaliação, diante do vício de intimação verificado no processo - Cabimento parcial - Hipótese em que o agravante não foi intimado acerca da avaliação de seu imóvel penhorado - Comparecimento espontâneo aos autos para suscitar essa nulidade e deduzir impugnação à avaliação - Preclusão consumativa - Vício de intimação que impõe à parte a prática do ato processual cabível, não sendo hipótese de devolução de prazo ( CPC, art. 272, §§ 8º e 9º)- Leilão judicial que deve ser cancelado, prosseguindo-se a execução de origem a partir da impugnação à avaliação, à luz do contraditório e da ampla defesa - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, PREJUDICADO O RECURSO DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO AGRAVADO. (TJ-SP - AI: 22656293420228260000 SP 2265629-34.2022.8.26.0000, Relator: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, Data de Julgamento: 16/12/2022, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/12/2022) No que concerne ao pedido de levantamento da penhora em atenção ao princípio da menor onerosidade ao devedor, não assiste razão ao executado. A uma, pois a despeito da devida intimação da penhora, insurge-se quanto a ela dois anos após sua efetivação, sem qualquer manifestação tempestiva nos autos. A duas, porque sequer ofereceu garantia menos onerosa a ensejar o afastamento da constrição efetuada. Em que pese alegue que em parte da área constrita encontra-se a estrutura necessária para o funcionamento do posto de combustível, no qual realiza-se a atividade comercial do executado, e pode afetar os contratos firmados junto à Petrobrás, observo que a pendem inúmeras ações de execução em face da parte, sem efetivo sucesso na constrição de bens e satisfação dos credores, a demonstrar que não pretende a parte solver suas obrigações. Tanto é que não trouxe aos autos outro meio de satisfação da execução, entendido como menos oneroso. Por isso, é de rigor a manutenção da penhora sobre o imóvel objeto da matrícula 2509 do CRI local. Por fim, quanto ao pedido de nova avaliação, considerando-se o lapso temporal entre a primeira avaliação, os argumentos de existência de estrutura no subsolo do imóvel, bem como que houve insurgência da parte exequente previamente, concedo o prazo de dez dias para que as partes se manifestem em termos de interesse na realização de perícia para avaliação do imóvel, observados os ônus de arcarem com o pagamento dos honorários periciais. 4. Intimem-se. Advogados(s): Elvia de Andrade Lima (OAB 244810/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
De proêmio, registro que não houve impugnação à penhora efetivada, cujo procedimento observou o regramento previsto no Código de Processo Civil. O Código de Processo Civil, em seu artigo 872, § 2º, estabelece que realizada a pelo Oficial de Justiça, as partes serão ouvidas no prazo de cinco dias. No presente caso, a avaliação do imóvel penhorado foi realizada pela Oficiala de Justiça (fl. 160), porém não houve determinação para a intimação dos executados acerca desse ato, o que impediu o exercício do contraditório, de evidente interesse da parte. Não obstante, nos moldes do §8º do art. 272 do CPC, o comparecimento da parte aos autos do processo, com o objetivo de alegar vício na intimação, implica no ônus de realizar o ato pretendido naquele momento. Verifico que houve impugnação à avaliação na petição de fls. 317/358, e uma vez impugnada a avaliação, restou configurada a preclusão consumativa para a prática do ato, sendo inviável a sua repetição. Nesse sentido, descabida nova intimação para manifestação acerca da avaliação, observado que o curso do processo deve seguir a partir da impugnação apresentada, cancelando-se os atos expropriatórios. Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - LEILÃO JUDICIAL DE IMÓVEL - AVALIAÇÃO REALIZADA NO ÂMBITO DE CARTA PRECATÓRIA - DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ACERCA DA AVALIAÇÃO - COMPARECIMENTO AOS AUTOS DO PROCESSO PARA ARGUIR O VÍCIO INTIMATÓRIO - CANCELAMENTO DA PRAÇA - DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO - Pretensão de que seja cancelado o leilão judicial em curso e restituído o prazo para impugnação de avaliação, diante do vício de intimação verificado no processo - Cabimento parcial - Hipótese em que o agravante não foi intimado acerca da avaliação de seu imóvel penhorado - Comparecimento espontâneo aos autos para suscitar essa nulidade e deduzir impugnação à avaliação - Preclusão consumativa - Vício de intimação que impõe à parte a prática do ato processual cabível, não sendo hipótese de devolução de prazo ( CPC, art. 272, §§ 8º e 9º)- Leilão judicial que deve ser cancelado, prosseguindo-se a execução de origem a partir da impugnação à avaliação, à luz do contraditório e da ampla defesa - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, PREJUDICADO O RECURSO DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO AGRAVADO. (TJ-SP - AI: 22656293420228260000 SP 2265629-34.2022.8.26.0000, Relator: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, Data de Julgamento: 16/12/2022, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/12/2022) No que concerne ao pedido de levantamento da penhora em atenção ao princípio da menor onerosidade ao devedor, não assiste razão ao executado. A uma, pois a despeito da devida intimação da penhora, insurge-se quanto a ela dois anos após sua efetivação, sem qualquer manifestação tempestiva nos autos. A duas, porque sequer ofereceu garantia menos onerosa a ensejar o afastamento da constrição efetuada. Em que pese alegue que em parte da área constrita encontra-se a estrutura necessária para o funcionamento do posto de combustível, no qual realiza-se a atividade comercial do executado, e pode afetar os contratos firmados junto à Petrobrás, observo que a pendem inúmeras ações de execução em face da parte, sem efetivo sucesso na constrição de bens e satisfação dos credores, a demonstrar que não pretende a parte solver suas obrigações. Tanto é que não trouxe aos autos outro meio de satisfação da execução, entendido como menos oneroso. Por isso, é de rigor a manutenção da penhora sobre o imóvel objeto da matrícula 2509 do CRI local. Por fim, quanto ao pedido de nova avaliação, considerando-se o lapso temporal entre a primeira avaliação, os argumentos de existência de estrutura no subsolo do imóvel, bem como que houve insurgência da parte exequente previamente, concedo o prazo de dez dias para que as partes se manifestem em termos de interesse na realização de perícia para avaliação do imóvel, observados os ônus de arcarem com o pagamento dos honorários periciais. 4. Intimem-se. |
| 20/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70018104-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 05/11/2024 14:30 |
| 12/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSRV.24.70016797-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/10/2024 08:00 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2024 Teor do ato: 1. Fls. 474/475: anotem a existência do Agravo de Instrumento (2260713-83.2024.8.26.0000), interposto pela parte exequente, sem a concessão de efeito ativo. 2. Fls. 473: Nos termos do item "4" da Decisão de fls. 469, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte exequente acerca dos pedidos de fls. 317/358. Com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Int.. Advogados(s): Elvia de Andrade Lima (OAB 244810/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) |
| 11/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Fls. 474/475: anotem a existência do Agravo de Instrumento (2260713-83.2024.8.26.0000), interposto pela parte exequente, sem a concessão de efeito ativo. 2. Fls. 473: Nos termos do item "4" da Decisão de fls. 469, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte exequente acerca dos pedidos de fls. 317/358. Com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Int.. |
| 09/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSRV.24.70016598-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/10/2024 04:58 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2024 Teor do ato: 1. Fls. 474/475: anotem a existência do Agravo de Instrumento (2260713-83.2024.8.26.0000), interposto pela parte exequente, sem a concessão de efeito ativo. 2. Fls. 473: Nos termos do item "4" da Decisão de fls. 469, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte exequente acerca dos pedidos de fls. 317/358. Com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Elvia de Andrade Lima (OAB 244810/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 16/09/2024 |
Mantida a Decisão Anterior
1. Fls. 474/475: anotem a existência do Agravo de Instrumento (2260713-83.2024.8.26.0000), interposto pela parte exequente, sem a concessão de efeito ativo. 2. Fls. 473: Nos termos do item "4" da Decisão de fls. 469, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte exequente acerca dos pedidos de fls. 317/358. Com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Int. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70014081-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 10:16 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2024 Teor do ato: 1. Fls. 317/358: trata-se de pedido de declaração de nulidade processual da avaliação de fl. 160, ante ausência de intimação dos executados acerca da avaliação realizada no imóvel penhorado (matrícula 2509 do CRI local), com a consequente declaração de nulidade dos atos processuais posteriores. Ainda, requerem os executados a nulidade da avaliação realizada, o levantamento da penhora e a suspensão cautelar do leilão judicial designado. 2. Fls. 462/468: ciente dos autos negativos dos leilões realizados, e designação de nova data. 3. Por ora, determino a suspensão dos atos expropriatórios, ante a manifestação da parte executada, que requer o exercício do contraditório, na forma do art. 10 do Código de Processo Civil, ao passo que a realização de novo leilão mostra-se temerária. 3.1. Intimem o gestor de leilões da presente decisão. 4. Manifeste-se a parte exequente acerca dos pedidos de fls. 317/358, no prazo de quinze dias. 5. Após, tornem conclusos para decisão. 6. Int. Advogados(s): Elvia de Andrade Lima (OAB 244810/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 05/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 317/358: trata-se de pedido de declaração de nulidade processual da avaliação de fl. 160, ante ausência de intimação dos executados acerca da avaliação realizada no imóvel penhorado (matrícula 2509 do CRI local), com a consequente declaração de nulidade dos atos processuais posteriores. Ainda, requerem os executados a nulidade da avaliação realizada, o levantamento da penhora e a suspensão cautelar do leilão judicial designado. 2. Fls. 462/468: ciente dos autos negativos dos leilões realizados, e designação de nova data. 3. Por ora, determino a suspensão dos atos expropriatórios, ante a manifestação da parte executada, que requer o exercício do contraditório, na forma do art. 10 do Código de Processo Civil, ao passo que a realização de novo leilão mostra-se temerária. 3.1. Intimem o gestor de leilões da presente decisão. 4. Manifeste-se a parte exequente acerca dos pedidos de fls. 317/358, no prazo de quinze dias. 5. Após, tornem conclusos para decisão. 6. Int. |
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70012106-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 13:30 |
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70011598-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 12:14 |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2024 |
Documento Juntado
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| 04/07/2024 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WSRV.24.70010266-7 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 04/07/2024 19:22 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2024 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Ficam as partes intimadas da designação do leilão que será realizado nas seguintes datas: 1ª praça - abertura: 09/07/2024 às 14h00min e fechamento: 11/07/2024 às 14h00min / 2ª praça - abertura: 11/07/2024 às 14h00min e fechamento: 31/07/2024 às 14h00min. Advogados(s): Elvia de Andrade Lima (OAB 244810/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 24/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Ficam as partes intimadas da designação do leilão que será realizado nas seguintes datas: 1ª praça - abertura: 09/07/2024 às 14h00min e fechamento: 11/07/2024 às 14h00min / 2ª praça - abertura: 11/07/2024 às 14h00min e fechamento: 31/07/2024 às 14h00min. |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70007482-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 12:09 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 292/293 - Defiro a alienação, por meio da rede mundial de computadores, e de forma eletrônico, procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do NCPC e do Provimento CSM 1625/09 do TJSP, para alienação por meio da rede mundial de computadores, e através do gestor de leilões UILIAN APARECIDO DA SILVA (Gold leilões), com endereço eletrônico que é de conhecimento da serventia. Expeça-se o necessário; cabendo à gestora do leilão, fornecer as cópias e arcar com os custos e intimações do procedimento. Int. Advogados(s): Elvia de Andrade Lima (OAB 244810/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 15/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 292/293 - Defiro a alienação, por meio da rede mundial de computadores, e de forma eletrônico, procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do NCPC e do Provimento CSM 1625/09 do TJSP, para alienação por meio da rede mundial de computadores, e através do gestor de leilões UILIAN APARECIDO DA SILVA (Gold leilões), com endereço eletrônico que é de conhecimento da serventia. Expeça-se o necessário; cabendo à gestora do leilão, fornecer as cópias e arcar com os custos e intimações do procedimento. Int. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70006561-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2024 20:03 |
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2024 Teor do ato: Fls. 288: indefiro o requerimento de nomeação de novo oficial de justiça para reavaliação do imóvel penhorado, além de intempestivo o requerimento de fls. 170, a avaliação do bem foi realizada adequadamente e se baseou em consultas, pela oficial de justiça, a corretores imobiliários que atuam nesta comarca; não havendo qualquer impugnação fundamentada da parte autora em relação ao valor do bem; observado que a petição nem sequer apresentou nos autos as "diligências internas" realizadas que levaram o banco a discordar da avaliação realizada nos autos. Fls. 287: manifeste-se, efetivamente, a parte exequente, em prosseguimento. Int. Advogados(s): Elvia de Andrade Lima (OAB 244810/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 288: indefiro o requerimento de nomeação de novo oficial de justiça para reavaliação do imóvel penhorado, além de intempestivo o requerimento de fls. 170, a avaliação do bem foi realizada adequadamente e se baseou em consultas, pela oficial de justiça, a corretores imobiliários que atuam nesta comarca; não havendo qualquer impugnação fundamentada da parte autora em relação ao valor do bem; observado que a petição nem sequer apresentou nos autos as "diligências internas" realizadas que levaram o banco a discordar da avaliação realizada nos autos. Fls. 287: manifeste-se, efetivamente, a parte exequente, em prosseguimento. Int. |
| 21/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70005461-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2024 15:21 |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA652066715TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Juliano Menegucci Diligência : 26/03/2024 |
| 02/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA652066701TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Regina Aparecida da Costa Paschoalato Diligência : 26/03/2024 |
| 02/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA652066692TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Luciano Orlando Paschoalato Diligência : 26/03/2024 |
| 02/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA652066689TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Luciane Aparecida Ojeda Menegucci Diligência : 26/03/2024 |
| 02/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA652066675TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Auto Posto Nova Roma Ltda Diligência : 25/03/2024 |
| 19/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 269/270: observe e cumpra a serventia, o que determinado nos pronunciamentos judiciais precedente, uma vez que já houve determinações a serem cumpridas apos o recolhimento ora comprovado. Dil. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70003356-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2024 16:43 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2024 Teor do ato: Fls. 264/265: anotem a existência do Agravo de Instrumento, interposto pela parte executada; com deferimento de efeito suspensivo; observando que não foi comunicado nos autos a interposição do agravo pela parte. Não convencido do desacerto da decisão recorrida, deixo de exercer juízo de retratação e mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguardem, por noventa dias, informações sobre o julgamento do Agravo; devendo as partes informar nestes autos tão-logo tenham conhecimento do julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Elvia de Andrade Lima (OAB 244810/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 29/02/2024 |
Mantida a Decisão Anterior
Fls. 264/265: anotem a existência do Agravo de Instrumento, interposto pela parte executada; com deferimento de efeito suspensivo; observando que não foi comunicado nos autos a interposição do agravo pela parte. Não convencido do desacerto da decisão recorrida, deixo de exercer juízo de retratação e mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguardem, por noventa dias, informações sobre o julgamento do Agravo; devendo as partes informar nestes autos tão-logo tenham conhecimento do julgamento do recurso. Int. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2024 |
Documento Juntado
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| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2024 Teor do ato: Fls. 259 Ciente. Fica o exequente intimado a complementar as custas postais em R$ 62,70 para possibilitar a emissão da carta de intimação para os cinco executados, conforme fls. 256. Int. Advogados(s): Elvia de Andrade Lima (OAB 244810/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 16/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 259 Ciente. Fica o exequente intimado a complementar as custas postais em R$ 62,70 para possibilitar a emissão da carta de intimação para os cinco executados, conforme fls. 256. Int. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70001879-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2024 11:03 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2024 Teor do ato: Fls. 255: Defiro. Após o recolhimento das diligências necessárias, intimem-se os executados para indicar a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, quais são, onde se encontram, e quais os valores e prova documental de propriedade, dos bens penhoráveis; sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça, com fixação de multa até 20% sobre o valor do crédito exequendo, nos termos do artigo 774 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Elvia de Andrade Lima (OAB 244810/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 255: Defiro. Após o recolhimento das diligências necessárias, intimem-se os executados para indicar a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, quais são, onde se encontram, e quais os valores e prova documental de propriedade, dos bens penhoráveis; sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça, com fixação de multa até 20% sobre o valor do crédito exequendo, nos termos do artigo 774 do Código de Processo Civil. Int. |
| 19/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70000528-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2024 10:31 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2023 Teor do ato: Fls. 250/251: Ciência às partes dos mandados de levantamento eletrônicos expedidos. Advogados(s): Elvia de Andrade Lima (OAB 244810/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 15/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 250/251: Ciência às partes dos mandados de levantamento eletrônicos expedidos. |
| 15/12/2023 |
Documento Juntado
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| 15/12/2023 |
Documento Juntado
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| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70016095-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 15:04 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2023 Teor do ato: Nota do Cartório Para possibilitar o levantamento dos valores bloqueados, apresentem as interessadas: Luciene Aparecida e Regina Aparecida, o formulário próprio para expedição do mandado de levantamento eletrônico, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Elvia de Andrade Lima (OAB 244810/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 06/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota do Cartório Para possibilitar o levantamento dos valores bloqueados, apresentem as interessadas: Luciene Aparecida e Regina Aparecida, o formulário próprio para expedição do mandado de levantamento eletrônico, no prazo de cinco dias. |
| 06/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em consulta junto ao "Portal de Custas do TJSP" verifica-se que, em nome da empresa executada (Auto Posto Nova Roma Ltda) ocorreu o bloqueio de R$ 2.395,46 (R$ 1.893,53; R$ 1,172; R$ 1,72; R$ 98,28; R$ 1,72; e R$ 398,49). Nada Mais. |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2023 Teor do ato: Por isso, ACOLHO as impugnações e reconheço a impenhorabilidade absoluta das verbas penhoradas: a) em 19/07/2023 em face de Luciene Aparecida Ojeda Menegucci junto ao Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 35,07; e b) em 17/07/2023 em face de Regina Aparecida Costa Paschoalato junto ao Banco Cooperativo do Brasil e SICOOB Crediguaçu, nos valores de R$ 503,48 e R$ 0,01. Defiro o levantamento dos valores em favor dessas executadas. Cumpra a serventia com urgência, expedindo-se o necessário mandados de levantamentos eletrônicos. Anotem, como pendência, a liberação desses valores às executadas. Certifique a serventia sobre os valores decorrentes de penhora "on line" em face da empresa executada, e sobre a intimação dessa executada acerca dos valores penhorados pelo Sisbajud. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, em prosseguimento, em quinze dias. Intimem. Advogados(s): Elvia de Andrade Lima (OAB 244810/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 05/12/2023 |
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
Por isso, ACOLHO as impugnações e reconheço a impenhorabilidade absoluta das verbas penhoradas: a) em 19/07/2023 em face de Luciene Aparecida Ojeda Menegucci junto ao Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 35,07; e b) em 17/07/2023 em face de Regina Aparecida Costa Paschoalato junto ao Banco Cooperativo do Brasil e SICOOB Crediguaçu, nos valores de R$ 503,48 e R$ 0,01. Defiro o levantamento dos valores em favor dessas executadas. Cumpra a serventia com urgência, expedindo-se o necessário mandados de levantamentos eletrônicos. Anotem, como pendência, a liberação desses valores às executadas. Certifique a serventia sobre os valores decorrentes de penhora "on line" em face da empresa executada, e sobre a intimação dessa executada acerca dos valores penhorados pelo Sisbajud. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, em prosseguimento, em quinze dias. Intimem. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 17/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 17/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70009952-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2023 16:55 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca das impugnações à penhora on line de fls. 173/183 e 184/204. Prazo: três dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 26/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o exequente acerca das impugnações à penhora on line de fls. 173/183 e 184/204. Prazo: três dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70009537-6 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 25/07/2023 12:38 |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70009344-6 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 20/07/2023 17:59 |
| 14/07/2023 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70008724-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 15:38 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2023 Teor do ato: 1. Fls. 164: defiro a dilação do prazo, por mais 15 dias, para manifestação da parte exequente acerca do auto de avaliação de fls. 160. 1.1. Antes de apreciar o requerimento de pesquisa on line, certifique a serventia, acerca do andamento processual dos embargos à execução, interpostos pela parte executada (autos n. 1001356-49.2022.8.26.0549 ). 2; Int/Dil. Advogados(s): Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 164: defiro a dilação do prazo, por mais 15 dias, para manifestação da parte exequente acerca do auto de avaliação de fls. 160. 1.1. Antes de apreciar o requerimento de pesquisa on line, certifique a serventia, acerca do andamento processual dos embargos à execução, interpostos pela parte executada (autos n. 1001356-49.2022.8.26.0549 ). 2; Int/Dil. |
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70005535-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 10:20 |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2023 Teor do ato: Nota do Cartório: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 19/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota do Cartório: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias. |
| 19/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2023/001151-5 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo, procedia Avaliação conforme o auto abaixo. AUTO DE AVALIAÇÃO Aos 18 dias do mês de _Abril__do ano de dois mil e_vinte e tres (2023)_, nesta Cidade e Comarca de Santa Rosa de Viterbo-SP, em cumprimento ao R.Mandado expedido pelo MM.Juiz de Direito desta Cidade Comarca , e extraído dos autos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL_proc.nº:1000967-64.2022.8.26.0549 promovida por BANCO DO BRASIL S/A contra AUTO POSTO NOVA ROMA LTDA, eu ,oficiala de Justiça abaixo assinado, diligenciei nesta cidade ao endereço fornecido e ali sendo, AVALIEI O IMÓVEL OBJETO DA MATRICULA SOB Nº 2509, FOLHA 01-LIVRO 02 Registro de Imóveis de Santa Rosa de Viterbo-SP, com área de 145 m2, esta área fica acoplada ao Auto Posto Nova Roma, situado na Avenida Presidente Vargas lado par, não tem nada construído apenas toda cimentada. AVALIO em R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Efetuei pesquisa com dois corretores imobiliários da cidade. E,para ficar constando, lavrei o presente auto que após lido e achado conforme vai devidamente assinado por mim Oficiala de Justiça. O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 18 de abril de 2023. Número de Cotas: 01 ( R$102,78 GDR 2975 ) |
| 24/03/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 549.2023/001151-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/04/2023 Local: Oficial de justiça - Marinete Virginio de Araújo |
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70003659-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2023 16:58 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2023 Teor do ato: Fls. 123/150: anote-se a nova representação processual do exequente no sistema informatizado, para intimações pelos autos. No prazo de cinco dias, cumpra o exequente, o pronunciamento judicial precedente, sob pena de suspensão da execução. Int. Advogados(s): Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 16/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 123/150: anote-se a nova representação processual do exequente no sistema informatizado, para intimações pelos autos. No prazo de cinco dias, cumpra o exequente, o pronunciamento judicial precedente, sob pena de suspensão da execução. Int. |
| 25/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSRV.23.70002246-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/02/2023 13:37 |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2023 Teor do ato: Fls. 118: comprove a parte exequente, em cinco dias, o recolhimentos das despesas processuais necessárias para cumprimento da diligência postulada. Com a comprovação, expeçam mandado a ser cumprido por oficial de justiça, para avaliação do bem penhorado nos autos. Int./Dil. Advogados(s): Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 08/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 118: comprove a parte exequente, em cinco dias, o recolhimentos das despesas processuais necessárias para cumprimento da diligência postulada. Com a comprovação, expeçam mandado a ser cumprido por oficial de justiça, para avaliação do bem penhorado nos autos. Int./Dil. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70000002-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/01/2023 12:45 |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2022 Teor do ato: Fls. 108/113: ciente quanto à formalização da averbação da penhora de imóvel, inclusive com anotação de pendência para melhor controle processual. Fls. 114: ciente quanto ao certificado pela serventia, em relação a existência de embargos relativamente a este execução, ainda não recebidos pelo juízo. Manifeste-se a parte exequente, requerendo o quê de direito. Prazo: 30 dias. Int. Advogados(s): Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 07/12/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 108/113: ciente quanto à formalização da averbação da penhora de imóvel, inclusive com anotação de pendência para melhor controle processual. Fls. 114: ciente quanto ao certificado pela serventia, em relação a existência de embargos relativamente a este execução, ainda não recebidos pelo juízo. Manifeste-se a parte exequente, requerendo o quê de direito. Prazo: 30 dias. Int. |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2022 |
Documento Juntado
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| 03/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSRV.22.70014412-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/12/2022 11:52 |
| 22/11/2022 |
Protocolo Juntado
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| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2022 Teor do ato: Providencie a serventia à expedição da ordem de averbação da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 2509 do Registro de Imóveis local (fls. 95/98), através do sistema da ARISP. Certifique-se a serventia se decorreu o prazo para os executados apresentarem embargos à execução. Cumpra-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 11/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie a serventia à expedição da ordem de averbação da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 2509 do Registro de Imóveis local (fls. 95/98), através do sistema da ARISP. Certifique-se a serventia se decorreu o prazo para os executados apresentarem embargos à execução. Cumpra-se. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70012830-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/10/2022 21:12 |
| 16/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70012614-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 17:26 |
| 13/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 13/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 13/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 13/10/2022 |
Mandado Juntado
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| 13/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 13/10/2022 |
Mandado Juntado
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| 13/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 13/10/2022 |
Mandado Juntado
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| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 549.2022/003578-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/10/2022 Local: Oficial de justiça - Noemi Wiesel |
| 19/09/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 549.2022/003577-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/10/2022 Local: Oficial de justiça - Noemi Wiesel |
| 19/09/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 549.2022/003576-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/10/2022 Local: Oficial de justiça - Noemi Wiesel |
| 19/09/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 549.2022/003575-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/10/2022 Local: Oficial de justiça - Noemi Wiesel |
| 19/09/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 549.2022/003574-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/10/2022 Local: Oficial de justiça - Noemi Wiesel |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2022 Teor do ato: 1. Cite-se a parte executada para que, no prazo de até três dias, pague a importância indicada na petição inicial (ou emenda à inicial) e nos cálculos que a acompanham. Fixo em 10% (dez por cento) do valor da execução os honorários advocatícios, que serão reduzidos pela metade caso a parte executada efetue o pagamento voluntário no prazo acima marcado (art. 827, § 1º, CPC). 1.1. O prazo de embargos é de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, caução ou depósito. 1.2. Cientifique-se a parte executada da possibilidade de, no prazo de embargos, caso reconheça o débito, efetivar o depósito de 30% do valor executado (incluindo as custas e os honorários acima fixados), e requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês; desde que esse benefício seja expressamente requerido ao juízo (art. 916, CPC). 2. Feita a citação, caso não haja o pagamento no prazo legal, deverá o oficial de justiça proceder à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios; observando preferencialmente aqueles bens eventualmente já indicados pelo credor na petição inicial, e intimando-se a parte executada da penhora e da avaliação realizadas. 2.1. Sendo o executado casado e recaindo a penhora sobre bem imóvel, deverá o respectivo cônjuge ser intimado da penhora. 2.2. Na hipótese de não se encontrarem bens passíveis de penhora, deverá oficial de justiça lavrar auto de constatação em relação aos bens que guarneçam a casa ou o estabelecimento (rural ou empresarial) da parte executada; devendo, ainda, intimar a executada a indicar ao juízo, em cinco dias, bens passíveis de penhora, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. 2.3. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, deverá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução; e, nos dez dias seguintes ao arresto, procurará o executado duas vezes em dias distintos, com citação por hora certa no caso de suspeita de ocultação (certificando-se). 3. Anoto que, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses e nos feriados ou fora do horário normal de cumprimento de diligências (art. 212, § 2º, CPC). Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 16/09/2022 |
Recebida a Petição Inicial
1. Cite-se a parte executada para que, no prazo de até três dias, pague a importância indicada na petição inicial (ou emenda à inicial) e nos cálculos que a acompanham. Fixo em 10% (dez por cento) do valor da execução os honorários advocatícios, que serão reduzidos pela metade caso a parte executada efetue o pagamento voluntário no prazo acima marcado (art. 827, § 1º, CPC). 1.1. O prazo de embargos é de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, caução ou depósito. 1.2. Cientifique-se a parte executada da possibilidade de, no prazo de embargos, caso reconheça o débito, efetivar o depósito de 30% do valor executado (incluindo as custas e os honorários acima fixados), e requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês; desde que esse benefício seja expressamente requerido ao juízo (art. 916, CPC). 2. Feita a citação, caso não haja o pagamento no prazo legal, deverá o oficial de justiça proceder à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios; observando preferencialmente aqueles bens eventualmente já indicados pelo credor na petição inicial, e intimando-se a parte executada da penhora e da avaliação realizadas. 2.1. Sendo o executado casado e recaindo a penhora sobre bem imóvel, deverá o respectivo cônjuge ser intimado da penhora. 2.2. Na hipótese de não se encontrarem bens passíveis de penhora, deverá oficial de justiça lavrar auto de constatação em relação aos bens que guarneçam a casa ou o estabelecimento (rural ou empresarial) da parte executada; devendo, ainda, intimar a executada a indicar ao juízo, em cinco dias, bens passíveis de penhora, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. 2.3. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, deverá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução; e, nos dez dias seguintes ao arresto, procurará o executado duas vezes em dias distintos, com citação por hora certa no caso de suspeita de ocultação (certificando-se). 3. Anoto que, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses e nos feriados ou fora do horário normal de cumprimento de diligências (art. 212, § 2º, CPC). Int. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2022 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1002294-05.2022.8.26.0368. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 02/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 23/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 20/07/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 25/07/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 02/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/01/2024 |
Petições Diversas |
| 14/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 12/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 05/11/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 19/02/2025 |
Indicação de Provas |
| 19/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 04/11/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/11/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |