| Exeqte |
Axios NPL Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
Advogado: Hugo Lopes de Barros |
| Exectdo |
Auto Posto Nova Roma Ltda
Advogado: José Henrique Donisete Garcia de Campos Advogada: Elvia de Andrade Lima |
| Gestor | Gold Intermediação de Ativos Ltda - GOLD LEILÕES |
| Perito | Theófilo de Angelos Wiezel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/08/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 18/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
emissão MLEletronico - sem atos |
| 18/08/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 18/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
emissão MLEletronico - sem atos |
| 07/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSRV.25.70012482-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/08/2025 15:33 |
| 07/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fica a executada Auto Posto Nova Roma Ltda. intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, retificar o formulário MLE de fls. 579, considerando que o nome do credor/beneficiário deverá constar no campo nome do credor (beneficiário), mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. No presente caso, ainda que o levantamento seja destinado à conta do representante legal da pessoa jurídica, deverá constar como beneficiária do levantamento a parte executada Auto Posto Nova Roma Ltda., titular da conta judicial. Recomenda-se, ainda, a utilização do formulário MLE disponível no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas > Depósitos judiciais - SAJ e eproc > Mandado de Levantamento Eletrônico > Formulário para solicitação de MLE. Advogados(s): José Henrique Donisete Garcia de Campos (OAB 155640/SP), Elvia de Andrade Lima (OAB 244810/SP), Hugo Lopes de Barros (OAB 183016/MG) |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fica a executada Auto Posto Nova Roma Ltda. intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, retificar o formulário MLE de fls. 579, considerando que o nome do credor/beneficiário deverá constar no campo nome do credor (beneficiário), mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. No presente caso, ainda que o levantamento seja destinado à conta do representante legal da pessoa jurídica, deverá constar como beneficiária do levantamento a parte executada Auto Posto Nova Roma Ltda., titular da conta judicial. Recomenda-se, ainda, a utilização do formulário MLE disponível no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas > Depósitos judiciais - SAJ e eproc > Mandado de Levantamento Eletrônico > Formulário para solicitação de MLE. |
| 29/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
emissão MLEletronico - sem atos |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2025 Teor do ato: Fls. 577/579: considerando o quanto determinado na r. Sentença de fls. 559, expeçam mandado de levantamento dos valores depositados nos autos, de titularidade do executado Juliano Menegucci, inclusive em relação ao valor depositado a titulo de honorários periciais, nos termos dos formulários de fls. 578/279. Após, arquivem-se estes autos, atentando a serventia, para a devida anotação da movimentação unitária junto ao sistema informatizado. Int/Dil. Advogados(s): José Henrique Donisete Garcia de Campos (OAB 155640/SP), Elvia de Andrade Lima (OAB 244810/SP), Hugo Lopes de Barros (OAB 183016/MG) |
| 24/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 577/579: considerando o quanto determinado na r. Sentença de fls. 559, expeçam mandado de levantamento dos valores depositados nos autos, de titularidade do executado Juliano Menegucci, inclusive em relação ao valor depositado a titulo de honorários periciais, nos termos dos formulários de fls. 578/279. Após, arquivem-se estes autos, atentando a serventia, para a devida anotação da movimentação unitária junto ao sistema informatizado. Int/Dil. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSRV.25.70010213-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/07/2025 12:12 |
| 23/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2025 Teor do ato: Fls. 570: ciência às partes acerca da expedição de mandado de averbação, cabendo à parte interessada seu cumprimento, nos termos da r. sentença de fls. 559. Advogados(s): José Henrique Donisete Garcia de Campos (OAB 155640/SP), Elvia de Andrade Lima (OAB 244810/SP), Hugo Lopes de Barros (OAB 183016/MG) |
| 18/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 570: ciência às partes acerca da expedição de mandado de averbação, cabendo à parte interessada seu cumprimento, nos termos da r. sentença de fls. 559. |
| 18/06/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fica o executado Juliano Menegucci intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, retificar o formulário MLE de fls. 540, considerando que o Portal de Custas retornou a seguinte mensagem "Dígito verificador inválido". No mesmo prazo, manifestem-se os executados acerca do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) depositado nos autos junto à conta bancária de titularidade de Auto Posto Nova Roma Ltda., requerendo o que de direito. Advogados(s): José Henrique Donisete Garcia de Campos (OAB 155640/SP), Elvia de Andrade Lima (OAB 244810/SP), Hugo Lopes de Barros (OAB 183016/MG) |
| 16/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fica o executado Juliano Menegucci intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, retificar o formulário MLE de fls. 540, considerando que o Portal de Custas retornou a seguinte mensagem "Dígito verificador inválido". No mesmo prazo, manifestem-se os executados acerca do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) depositado nos autos junto à conta bancária de titularidade de Auto Posto Nova Roma Ltda., requerendo o que de direito. |
| 16/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
emissão MLEletronico - sem atos |
| 16/06/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
publicação sentença - sem atos |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2025 Teor do ato: HOMOLOGO a transação celebrada a fls. 550/554, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Em consequência, declaro a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil e declaro extinto este processo nos teremos do art. 924, II, C.P.Civil,dante da informação de recebimento do crédito (fls. 558). Sem custas processuais finais. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC, torna-se evidente a falta de interesse das partes na interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e expeça-se mandado para o cancelamento da averbação da penhora relativamente ao imóvel de matrícula n. 5.319 do CRI local (cabendo a parte interessada seu cumprimento), bem assim MLE dos valores depositados/bloqueados nestes autos junto às contas bancárias de titularidade de Juliano, Luciene, Luciano e Regina, conforme formulários de MLE juntados aos autos (fls. 539/543), certificando-se. Oportunamente, arquivem os autos, com anotações da extinção e baixa. Sem prejuízo, comunique-se ao Sr. Perito que não haverá a necessidade da realização da prova técnica nestes autos. P. I. C. Advogados(s): José Henrique Donisete Garcia de Campos (OAB 155640/SP), Elvia de Andrade Lima (OAB 244810/SP), Hugo Lopes de Barros (OAB 183016/MG) |
| 11/06/2025 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
HOMOLOGO a transação celebrada a fls. 550/554, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Em consequência, declaro a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil e declaro extinto este processo nos teremos do art. 924, II, C.P.Civil,dante da informação de recebimento do crédito (fls. 558). Sem custas processuais finais. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC, torna-se evidente a falta de interesse das partes na interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e expeça-se mandado para o cancelamento da averbação da penhora relativamente ao imóvel de matrícula n. 5.319 do CRI local (cabendo a parte interessada seu cumprimento), bem assim MLE dos valores depositados/bloqueados nestes autos junto às contas bancárias de titularidade de Juliano, Luciene, Luciano e Regina, conforme formulários de MLE juntados aos autos (fls. 539/543), certificando-se. Oportunamente, arquivem os autos, com anotações da extinção e baixa. Sem prejuízo, comunique-se ao Sr. Perito que não haverá a necessidade da realização da prova técnica nestes autos. P. I. C. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70008747-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 10:36 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000968-49.2022.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Axios NPL Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Auto Posto Nova Roma Ltda e outros - Vistos. Considerando os termos e prazo fixados no instrumento juntado às fls. 550/554, e, a fim que viabilizar a homologação e eventual extinção da execução, com o levantamento da penhora e valores decorrentes destes autos, manifeste-se a parte exequente em termos de cumprimento integral do ajuste. Após, tornem para decisão. Int. - ADV: JOSÉ HENRIQUE DONISETE GARCIA DE CAMPOS (OAB 155640/SP), ELVIA DE ANDRADE LIMA (OAB 244810/SP), HUGO LOPES DE BARROS (OAB 183016/MG) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando os termos e prazo fixados no instrumento juntado às fls. 550/554, e, a fim que viabilizar a homologação e eventual extinção da execução, com o levantamento da penhora e valores decorrentes destes autos, manifeste-se a parte exequente em termos de cumprimento integral do ajuste. Após, tornem para decisão. Int. Advogados(s): José Henrique Donisete Garcia de Campos (OAB 155640/SP), Elvia de Andrade Lima (OAB 244810/SP), Hugo Lopes de Barros (OAB 183016/MG) |
| 06/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando os termos e prazo fixados no instrumento juntado às fls. 550/554, e, a fim que viabilizar a homologação e eventual extinção da execução, com o levantamento da penhora e valores decorrentes destes autos, manifeste-se a parte exequente em termos de cumprimento integral do ajuste. Após, tornem para decisão. Int. |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70008175-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 13:59 |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSRV.25.70007919-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 27/05/2025 12:08 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSRV.25.70007867-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/05/2025 16:51 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2025 Teor do ato: Fls. 530/532 e 533/536: ciente quanto a manifestação das partes com indicação de assistentes técnicos, formulação de quesitos (que deverão ser respondidos pelo expert caso sejam pertinentes) e o depósito dos honorários do Sr. Perito. Intime-se o Sr. Perito (fls. 436 - item 2), para o início de seus trabalhos, com a apresentação do laudo técnico no prazo de 30 dias (fls. 436 - item 2), podendo tal prazo ser dilatado caso haja necessidade e a pedido do expert. Int. Advogados(s): José Henrique Donisete Garcia de Campos (OAB 155640/SP), Elvia de Andrade Lima (OAB 244810/SP), Hugo Lopes de Barros (OAB 183016/MG) |
| 26/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 530/532 e 533/536: ciente quanto a manifestação das partes com indicação de assistentes técnicos, formulação de quesitos (que deverão ser respondidos pelo expert caso sejam pertinentes) e o depósito dos honorários do Sr. Perito. Intime-se o Sr. Perito (fls. 436 - item 2), para o início de seus trabalhos, com a apresentação do laudo técnico no prazo de 30 dias (fls. 436 - item 2), podendo tal prazo ser dilatado caso haja necessidade e a pedido do expert. Int. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70007191-6 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 13/05/2025 15:44 |
| 10/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70007030-8 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 09/05/2025 18:05 |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2025 Teor do ato: Fls. 452/458: ciente quanto as considerações da defesa da parte executada, que acolho, e a regularização do cadastro deste processo, pela serventia judicial, conforme certidão de fls. 526, ficando por este ato reaberto o prazo, para manifestação em relação ao decidido a fls. 436, para ambas as partes. Fls. 462/463: em vista do instrumento de cessão juntado aos autos (fls. 464/469), defiro a alteração do polo ativo desta ação, a fim de determinar que, doravante, figure como exequente a empresa AXIOS NPL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.283.589/0001-08, com sede na cidade de São Paulo/SP, na Rua Gilberto Sabino, nº 215, Conj 41, Sala 2, Pinheiros. CEP: 05425-020, excluindo-se o Banco do Brasil S/A e anotando-se o nome do advogado HUGO LOPES DE BARROS, inscrito na OAB/MG nº 183.016, para futuras intimações por estes autos (observe a serventia a necessidade de re-publicação deste após a modificação do cadastro deste processo em relação a parte ativa), para ciência do novo advogado cadastrado, diante da publicação automática deste. Como houve a reabertura de prazo, para o depósito dos honorários do Sr. Expert; após a re-publicação deste, aguarde-se o depósito dos honorários, para a avaliação do imóvel através do engenheiro nomeado, postergando a apreciação dos demais requerimentos de fls. 472/477, para após a definição da avaliação, que deve ser realizada por expert diante do julgado de segunda instância. Int/Dil. Advogados(s): José Henrique Donisete Garcia de Campos (OAB 155640/SP), Elvia de Andrade Lima (OAB 244810/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 452/458: ciente quanto as considerações da defesa da parte executada, que acolho, e a regularização do cadastro deste processo, pela serventia judicial, conforme certidão de fls. 526, ficando por este ato reaberto o prazo, para manifestação em relação ao decidido a fls. 436, para ambas as partes. Fls. 462/463: em vista do instrumento de cessão juntado aos autos (fls. 464/469), defiro a alteração do polo ativo desta ação, a fim de determinar que, doravante, figure como exequente a empresa AXIOS NPL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.283.589/0001-08, com sede na cidade de São Paulo/SP, na Rua Gilberto Sabino, nº 215, Conj 41, Sala 2, Pinheiros. CEP: 05425-020, excluindo-se o Banco do Brasil S/A e anotando-se o nome do advogado HUGO LOPES DE BARROS, inscrito na OAB/MG nº 183.016, para futuras intimações por estes autos (observe a serventia a necessidade de re-publicação deste após a modificação do cadastro deste processo em relação a parte ativa), para ciência do novo advogado cadastrado, diante da publicação automática deste. Como houve a reabertura de prazo, para o depósito dos honorários do Sr. Expert; após a re-publicação deste, aguarde-se o depósito dos honorários, para a avaliação do imóvel através do engenheiro nomeado, postergando a apreciação dos demais requerimentos de fls. 472/477, para após a definição da avaliação, que deve ser realizada por expert diante do julgado de segunda instância. Int/Dil. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSRV.25.70004514-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/03/2025 17:34 |
| 20/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA736359050TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Luciano Orlando Paschoalato |
| 18/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70004106-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2025 09:27 |
| 18/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA736359085TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Luciane Aparecida Ojeda Menegucci Diligência : 13/03/2025 |
| 18/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA736359077TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Juliano Menegucci Diligência : 13/03/2025 |
| 18/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA736359063TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Regina Aparecida da Costa Paschoalato Diligência : 13/03/2025 |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70004076-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 16:52 |
| 07/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2025 Teor do ato: 1. Fls. 428/435: ciente do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento que deu provimento ao recurso interposto pela parte executada, para determinar o levantamento dos valores bloqueados em favor dos executados Juliano e Luciano, e determinar a avaliação do imóvel por perito especializado. Certifique-se os valores depositados nestes autos. No prazo de cinco dias, deverão os executados juntar aos autos formulários, nos termos do CG 12/2024, para expedição do mandado de levantamento eletrônico dos valores bloqueados. Após, expeçam-se os mandados de levantamento eletrônico correspondentes. 2. Ante a determinação de avaliação do valor do imóvel penhorado por perito judicial, nomeio como perito o Eng. Theófilo de Angelos Wiezel. Intimem o perito, por telefone ou e-mail, para que, no prazo de cinco dias, esclareça se aceita a nomeação e os honorários a seguir arbitrados. Arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), e concedo o prazo de quinze dias para adiantamento (depósito judicial) dos honorários periciais pela parte executada, sob pena de preclusão, visto que requereu a realização da perícia, nos termos do artigo 95, §1º, do Código de Processo Civil. Concedo às partes o prazo de quinze dias para indicação de quesitos e assistentes, sob pena de preclusão. Com o depósito dos honorário periciais, intimem o perito para início dos trabalhos. Fixo o prazo de trinta dias para entrega da avaliação do imóvel rural. 3. Após a entrega, dê-se vista às partes para manifestação. 4. Intimem-se. Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 428/435: ciente do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento que deu provimento ao recurso interposto pela parte executada, para determinar o levantamento dos valores bloqueados em favor dos executados Juliano e Luciano, e determinar a avaliação do imóvel por perito especializado. Certifique-se os valores depositados nestes autos. No prazo de cinco dias, deverão os executados juntar aos autos formulários, nos termos do CG 12/2024, para expedição do mandado de levantamento eletrônico dos valores bloqueados. Após, expeçam-se os mandados de levantamento eletrônico correspondentes. 2. Ante a determinação de avaliação do valor do imóvel penhorado por perito judicial, nomeio como perito o Eng. Theófilo de Angelos Wiezel. Intimem o perito, por telefone ou e-mail, para que, no prazo de cinco dias, esclareça se aceita a nomeação e os honorários a seguir arbitrados. Arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), e concedo o prazo de quinze dias para adiantamento (depósito judicial) dos honorários periciais pela parte executada, sob pena de preclusão, visto que requereu a realização da perícia, nos termos do artigo 95, §1º, do Código de Processo Civil. Concedo às partes o prazo de quinze dias para indicação de quesitos e assistentes, sob pena de preclusão. Com o depósito dos honorário periciais, intimem o perito para início dos trabalhos. Fixo o prazo de trinta dias para entrega da avaliação do imóvel rural. 3. Após a entrega, dê-se vista às partes para manifestação. 4. Intimem-se. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2025 |
Documento Juntado
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| 12/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSRV.24.70016799-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/10/2024 09:10 |
| 09/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSRV.24.70016672-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/10/2024 23:41 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2024 Teor do ato: 1. Fls. 268/289: ciente do leilão designado. 2. Fls. 293/294: anote-se a interposição de Agravo de Instrumento em face da decisão de fls. 261/264, sob o nº 2228620-67.2024.8.26.0000. Houve deferimento parcial da tutela recursal de urgência, para (i) manutenção dos valores bloqueados, e (ii) suspensão da expropriação do imóvel. Assim, em cumprimento ao determinado na Instância Superior, comunique-se, com cópia desta decisão, à gestora do leilão, para suspensão dos atos expropriatórios, até o julgamento do recurso interposto. 3. Por ora, aguarde-se o julgamento do agravo, cabendo às partes informarem nos autos tão logo tenham conhecimento do trânsito em julgado, para prosseguimento. 4. Intimem. Advogados(s): Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 268/289: ciente do leilão designado. 2. Fls. 293/294: anote-se a interposição de Agravo de Instrumento em face da decisão de fls. 261/264, sob o nº 2228620-67.2024.8.26.0000. Houve deferimento parcial da tutela recursal de urgência, para (i) manutenção dos valores bloqueados, e (ii) suspensão da expropriação do imóvel. Assim, em cumprimento ao determinado na Instância Superior, comunique-se, com cópia desta decisão, à gestora do leilão, para suspensão dos atos expropriatórios, até o julgamento do recurso interposto. 3. Por ora, aguarde-se o julgamento do agravo, cabendo às partes informarem nos autos tão logo tenham conhecimento do trânsito em julgado, para prosseguimento. 4. Intimem. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2024 |
Documento Juntado
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| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2024 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Ficam as partes intimadas do 1º leilão designado para o dia 02/09/2024 às 14h00min. e termino dia 04/09/2024 às 14h00min., bem como do 2º leilão designado para o dia 04/09/2024 às 14h01min e termino dia 24/09/2024 às 14h00min. Advogados(s): Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 15/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Ficam as partes intimadas do 1º leilão designado para o dia 02/09/2024 às 14h00min. e termino dia 04/09/2024 às 14h00min., bem como do 2º leilão designado para o dia 04/09/2024 às 14h01min e termino dia 24/09/2024 às 14h00min. |
| 12/07/2024 |
Documento Juntado
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| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70010751-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 14:49 |
| 11/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2024 Teor do ato: Ante o exposto, determino a consolidação da penhora dos valores bloqueados nas contas bancárias de titularidade de Juliano Menegucci, Luciano Orlando Paschoalato e Regina Aparecida Costa Paschoalato. O importe de R$ 11,20 deverá ser restituído à executada Luciene Aparecida Ojeda Menegucci, que deverá apresentar formulário para levantamento do valor. Com a preclusão desta decisão, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico para liberação ao exequente dos demais valores bloqueados nestes autos, conforme formulários de fls. 257/260. Defiro o pedido de designação de hasta pública do imóvel de matrícula 5319, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rosa de Viterbo, cuja penhora e avaliação se deu às fls. 87/88, sem impugnação. Homologo a avaliação do bem em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) (cf. fls. 87/88). Proceda-se na forma do artigo 81 e seguintes do CPC e do Provimento CSM nº 1625/09 do TJSP, para alienação por meio da rede mundial de computadores, através da gestora de leilões "Gold Leilões"(contato@leiloesgold.com.br). Expeça-se o necessário; cabendo à gestora do leilão fornecer as cópias e arcar com os custos do procedimento. Intimem. Advogados(s): Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 08/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, determino a consolidação da penhora dos valores bloqueados nas contas bancárias de titularidade de Juliano Menegucci, Luciano Orlando Paschoalato e Regina Aparecida Costa Paschoalato. O importe de R$ 11,20 deverá ser restituído à executada Luciene Aparecida Ojeda Menegucci, que deverá apresentar formulário para levantamento do valor. Com a preclusão desta decisão, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico para liberação ao exequente dos demais valores bloqueados nestes autos, conforme formulários de fls. 257/260. Defiro o pedido de designação de hasta pública do imóvel de matrícula 5319, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rosa de Viterbo, cuja penhora e avaliação se deu às fls. 87/88, sem impugnação. Homologo a avaliação do bem em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) (cf. fls. 87/88). Proceda-se na forma do artigo 81 e seguintes do CPC e do Provimento CSM nº 1625/09 do TJSP, para alienação por meio da rede mundial de computadores, através da gestora de leilões "Gold Leilões"(contato@leiloesgold.com.br). Expeça-se o necessário; cabendo à gestora do leilão fornecer as cópias e arcar com os custos do procedimento. Intimem. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70007502-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 20/05/2024 15:54 |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70007209-1 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 14/05/2024 17:49 |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70007208-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 14/05/2024 17:34 |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70007204-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 14/05/2024 17:22 |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70007202-4 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 14/05/2024 17:16 |
| 14/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA674063494TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Luciano Orlando Paschoalato |
| 14/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA674063485TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Juliano Menegucci Diligência : 09/05/2024 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2024 Teor do ato: Fls. 202: como já decidido a fls. 155, a providencia já foi determinada e cumprida, consoante se tem a fls. 111 e 115/16, cabendo á parte providenciar os devidos recolhimento junto ao respectivo Registro de Imóveis em que registrado o bem; de forma administrativa, não cabendo ao juízo tal providencia. Int. Advogados(s): Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 02/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 202: como já decidido a fls. 155, a providencia já foi determinada e cumprida, consoante se tem a fls. 111 e 115/16, cabendo á parte providenciar os devidos recolhimento junto ao respectivo Registro de Imóveis em que registrado o bem; de forma administrativa, não cabendo ao juízo tal providencia. Int. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70006233-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2024 09:37 |
| 22/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 22/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 22/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70005769-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2024 12:12 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2024 Teor do ato: Diante da penhora "on line" realizada, intime-se a parte executada (Luciano Orlando e Juliano Menegucci, por via postal, após o recolhimento das despesas postais (R$ 62,70), para apresentar eventual impugnação à penhora, no prazo de quinze dias; sob pena de consolidação da penhora "on line" e entrega dos valores à parte exequente. Int. Advogados(s): Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 09/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da penhora "on line" realizada, intime-se a parte executada (Luciano Orlando e Juliano Menegucci, por via postal, após o recolhimento das despesas postais (R$ 62,70), para apresentar eventual impugnação à penhora, no prazo de quinze dias; sob pena de consolidação da penhora "on line" e entrega dos valores à parte exequente. Int. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2024 Teor do ato: Providencie a serventia a inclusão de minuta da penhora on line requerida pela parte credora, pelo valor atualizado do crédito informado (fls. 177/178 = R$ 734.758,88). A ordem de penhora de ativos deverá ser efetivada em relação ao CPF/CNPJ da parte devedora (00.021.093/0001-30, 021.679.278-94, 021.679.118-90, 178.709.358-16 e 071.030.208-84,). Certifiquem, em cinco dias úteis, a resposta do Sisbajud. Sendo frutífera a penhora on line, tornem conclusos. Sendo infrutífera, intimem a parte exequente para se manifestar, em quinze dias, sob pena de suspensão da execução por falta de bens penhoráveis. Int. Advogados(s): Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 04/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70003169-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 11:10 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2024 Teor do ato: Fls. 172 Defiro o sobrestamento pelo prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente apresente planilha de cálculo atualizada (fls. 153). Int. Advogados(s): Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 15/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 172 Defiro o sobrestamento pelo prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente apresente planilha de cálculo atualizada (fls. 153). Int. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70001715-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 08/02/2024 16:55 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2024 Teor do ato: Fls. 164/165: para apreciação do requerimento de pesquisa on line, junte a parte exequente cálculo discriminado e atualizado do debito. Int. Advogados(s): Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 01/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 164/165: para apreciação do requerimento de pesquisa on line, junte a parte exequente cálculo discriminado e atualizado do debito. Int. |
| 12/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2024 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para diligências administrativas por parte da exequente. Int. Advogados(s): Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 10/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para diligências administrativas por parte da exequente. Int. |
| 08/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70000069-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2024 11:57 |
| 20/12/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70016486-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 20/12/2023 10:38 |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2023 Teor do ato: Aguarde-se, por trinta dias, provocação pela parte exequente; sob pena de determinação da suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, com arquivamento dos autos. Int. Advogados(s): Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 02/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se, por trinta dias, provocação pela parte exequente; sob pena de determinação da suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, com arquivamento dos autos. Int. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2023 Teor do ato: Fls. 153: nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica a parte interessada intimada para comprovar, em cinco dias, o recolhimento das despesas processuais devidas (código. 434-1, em formulário próprio guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça) para impressão de documentos que envolvam a obtenção das informações constantes dos convênios Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud; observado ser necessário um recolhimento para cada documento (CPF/CNPJ) ou órgão consultado. O valor da despesa processual é de uma UFESP para cada pesquisa em geral (penhora on line simples, consulta de informações cadastrais e CCS, pesquisa de endereço, pesquisa DIRPF e DIPJ até o ano de 2016, pesquisa Renajud, SIEL, Infoseg e SerasaJud); de três UFESPs no caso de penhora on line reiterada ("Teimosinha"); e de duas UFESPs no caso quebra de sigilo Sisbajud (por ano) ou de pesquisa Infojud de ECF (pessoa jurídica) de declaração anual de ajuste por CNPJ. Fls. 154: a ordem de averbação já foi determinada a fls. 111 e cumprida pela serventia, conforme se verifica a fls. 115/116, cabendo à parte interessada providenciar os devidos recolhimento junto ao respectivo Registro de Imóveis em que registrado o bem; de forma administrativa, não cabendo ao juízo tal providencia. Int. Advogados(s): Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 15/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 153: nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica a parte interessada intimada para comprovar, em cinco dias, o recolhimento das despesas processuais devidas (código. 434-1, em formulário próprio guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça) para impressão de documentos que envolvam a obtenção das informações constantes dos convênios Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud; observado ser necessário um recolhimento para cada documento (CPF/CNPJ) ou órgão consultado. O valor da despesa processual é de uma UFESP para cada pesquisa em geral (penhora on line simples, consulta de informações cadastrais e CCS, pesquisa de endereço, pesquisa DIRPF e DIPJ até o ano de 2016, pesquisa Renajud, SIEL, Infoseg e SerasaJud); de três UFESPs no caso de penhora on line reiterada ("Teimosinha"); e de duas UFESPs no caso quebra de sigilo Sisbajud (por ano) ou de pesquisa Infojud de ECF (pessoa jurídica) de declaração anual de ajuste por CNPJ. Fls. 154: a ordem de averbação já foi determinada a fls. 111 e cumprida pela serventia, conforme se verifica a fls. 115/116, cabendo à parte interessada providenciar os devidos recolhimento junto ao respectivo Registro de Imóveis em que registrado o bem; de forma administrativa, não cabendo ao juízo tal providencia. Int. |
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70009475-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2023 14:51 |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70009334-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 16:25 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2023 Teor do ato: Aguarde-se, por trinta dias, provocação pela parte exequente; sob pena de determinação da suspensão da execução, com arquivamento dos autos. Int. Advogados(s): Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271S/P) |
| 04/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se, por trinta dias, provocação pela parte exequente; sob pena de determinação da suspensão da execução, com arquivamento dos autos. Int. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2023 Teor do ato: Fls. 117/144: observo que já houve o devido cadastramento do advogado no sistema informatizado. Fls. 145: manifeste-se o exequente, em prosseguimento. Int. Advogados(s): Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 19/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 117/144: observo que já houve o devido cadastramento do advogado no sistema informatizado. Fls. 145: manifeste-se o exequente, em prosseguimento. Int. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2023 |
Documento Juntado
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| 25/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSRV.23.70002240-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/02/2023 11:53 |
| 30/01/2023 |
Documento Juntado
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| 27/01/2023 |
Documento Juntado
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| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2023 Teor do ato: 1. Defiro a habilitação nos autos do procurador Dr Marlon Souza do Nascimento, em favor da parte exequente. 2. Providencie a serventia à expedição da ordem de averbação da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 5.319 do Registro de Imóveis local (fls. 98/107), através do sistema da ARISP. Consigno tratar-se de exequente não beneficiário da justiça gratuita. 3. Certifique-se a serventia se houve a citação de todos os executados e se decorreu o prazo para apresentarem embargos à execução. 4. Cumpra-se. Advogados(s): Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) |
| 24/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Defiro a habilitação nos autos do procurador Dr Marlon Souza do Nascimento, em favor da parte exequente. 2. Providencie a serventia à expedição da ordem de averbação da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 5.319 do Registro de Imóveis local (fls. 98/107), através do sistema da ARISP. Consigno tratar-se de exequente não beneficiário da justiça gratuita. 3. Certifique-se a serventia se houve a citação de todos os executados e se decorreu o prazo para apresentarem embargos à execução. 4. Cumpra-se. |
| 03/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSRV.22.70014413-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/12/2022 11:55 |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70013180-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2022 10:46 |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70012831-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 21:29 |
| 17/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2022/003487-3 dirigi-me ao endereço mencionado e sendo assim CITEI a executada LUCIANE APARECIDA OJEDA MENEGUCCI, cujas cópias seguiram anexas, para que efetue o pagamento de seu débito no prazo de(03) três dias e bem ciente ficou. O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 06 de outubro de 2022. Decorrido o prazo legal sem pagamento, procedi à penhora, conforme auto abaixo. AUTO DE PENHORA, DEPÓSITO, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO. Aos 14 dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e dois (2022), nesta Cidade e Comarca de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo, em cumprimento ao Respeitável Mandado expedido pelo MM.Juiz de Direito desta Cidade Comarca de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo, eu Oficiala de Justiça abaixo assinado após as formalidades legais, PENHOREI o seguinte bem: Imóvel de matrícula 5319 do Cartório de Registro de Imóveis com área de 33,75 ha, situado neste município e comarca de Santa Rosa de Viterbo, denominado Sítio do Matão, terra sem benfeitorias. AVALIAÇÃO: R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS). RESPALDO TÉCNICO DE IMOBILIÁRIA LOCAL. Feita a penhora, nomeei fiel Depositário, SR.JULIANO MENEGUCCI, CIENTIFIQUEI-O AINDA DE QUE NÃO DEVERÁ ABRIR MÃOS DO DEPÓSITO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DESTE JUIZ NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI, E PARA FICAR CONSTANDO, LAVREI O PRESENTE AUTO QUE APÓS LIDO E ACHADO CONFORME VAI DEVIDAMENTE ASSINADO POR MIM OFICIALA DE JUSTIÇA. CERTIFICO E DOU FÉ, EU OFICIALA DE JUSTIÇA, ABAIXO ASSINADO QUE TENDO LAVRADO O AUTO SUPRA, INTIMEI A EXECUTADA LUCIANE APARECIDA OJEDA MENEGUCCI DA PENHORA E DA AVALIAÇÃO, BEM COMO DO PRAZO PARA EMBARGOS. O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 17 de outubro de 2022. Número de Cotas: 02 (R$ 191,82 - GRD 2670) |
| 17/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 17/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2022/003491-1 dirigi-me ao endereço endereço mencionado e sendo assim CITEI o executado LUCIANO ORLANDO PASCHOALATO, cujas cópias seguiram anexas, para que efetue o pagamento de seu débito no prazo de(03) três dias e bem ciente ficou. O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 03 de outubro de 2022. CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado dirigi-me ao endereço mencionado decorrido o prazo legal sem pagamento e sendo ali localizei o executado: LUCIANO ORLANDO PASCHOALATO e não localizei bens penhoráveis., não tenho conhecimento que ele tenha veículo automotor e nem bens imóveis., em virtude de não localizar bens penhoráveis do executado acima mencionado, deixo de dar prosseguimento e baixo para Vossa Excelência determinar o que de direito., dando a ele pleno conhecimento do inteiro teor do R.mandado retro. O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 17 de outubro de 2022. |
| 17/10/2022 |
Mandado Juntado
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| 17/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/10/2022 |
Mandado Juntado
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| 17/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2022/003488-1 dirigi-me ao endereço mencionado e sendo assim CITEI o executado AUTO POSTO NOVA ROMA LTDA NA PESSOA DO REPRESENTANTE LEGAL, JULIANO MENEGUCCI, cujas cópias seguiram anexas, para que efetue o pagamento de seu débito no prazo de(03) três dias e bem ciente ficou. O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 03 de outubro de 2022. CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado dirigi-me ao endereço mencionado decorrido o prazo legal sem pagamento e sendo ali localizei o executado: AUTO POSTO NOVA ROMA LTDA NA PESSOA DO REPRESENTANTE LEGAL e não localizei bens penhoráveis., não tenho conhecimento que ele tenha veículo automotor e nem bens imóveis., em virtude de não localizar bens penhoráveis do executado acima mencionado, deixo de dar prosseguimento e baixo para Vossa Excelência determinar o que de direito., dando a ele pleno conhecimento do inteiro teor do R.mandado retro. O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 17 de outubro de 2022. Número de Cotas: 01 (R$ 95,91 - GRD 2670) |
| 17/10/2022 |
Mandado Juntado
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| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 549.2022/003487-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/10/2022 Local: Oficial de justiça - Karina de Almeida Vilela Freitas |
| 12/09/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 549.2022/003492-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/10/2022 Local: Oficial de justiça - Karina de Almeida Vilela Freitas |
| 12/09/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 549.2022/003489-0 Situação: Cumprido parcialmente em 17/10/2022 Local: Oficial de justiça - Karina de Almeida Vilela Freitas |
| 12/09/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 549.2022/003491-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/10/2022 Local: Oficial de justiça - Karina de Almeida Vilela Freitas |
| 12/09/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 549.2022/003488-1 Situação: Cumprido parcialmente em 17/10/2022 Local: Oficial de justiça - Karina de Almeida Vilela Freitas |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2022 Teor do ato: 1. Cite-se a parte executada para que, no prazo de até três dias, pague a importância indicada na petição inicial (ou emenda à inicial) e nos cálculos que a acompanham. Fixo em 10% (dez por cento) do valor da execução os honorários advocatícios, que serão reduzidos pela metade caso a parte executada efetue o pagamento voluntário no prazo acima marcado (art. 827, § 1º, CPC). 1.1. O prazo de embargos é de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, caução ou depósito. 1.2. Cientifique-se a parte executada da possibilidade de, no prazo de embargos, caso reconheça o débito, efetivar o depósito de 30% do valor executado (incluindo as custas e os honorários acima fixados), e requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês; desde que esse benefício seja expressamente requerido ao juízo (art. 916, CPC). 2. Feita a citação, caso não haja o pagamento no prazo legal, deverá o oficial de justiça proceder à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios; observando preferencialmente aqueles bens eventualmente já indicados pelo credor na petição inicial, e intimando-se a parte executada da penhora e da avaliação realizadas. 2.1. Sendo o executado casado e recaindo a penhora sobre bem imóvel, deverá o respectivo cônjuge ser intimado da penhora. 2.2. Na hipótese de não se encontrarem bens passíveis de penhora, deverá oficial de justiça lavrar auto de constatação em relação aos bens que guarneçam a casa ou o estabelecimento (rural ou empresarial) da parte executada; devendo, ainda, intimar a executada a indicar ao juízo, em cinco dias, bens passíveis de penhora, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. 2.3. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, deverá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução; e, nos dez dias seguintes ao arresto, procurará o executado duas vezes em dias distintos, com citação por hora certa no caso de suspeita de ocultação (certificando-se). 3. Anoto que, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses e nos feriados ou fora do horário normal de cumprimento de diligências (art. 212, § 2º, CPC). Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 09/09/2022 |
Recebida a Petição Inicial
1. Cite-se a parte executada para que, no prazo de até três dias, pague a importância indicada na petição inicial (ou emenda à inicial) e nos cálculos que a acompanham. Fixo em 10% (dez por cento) do valor da execução os honorários advocatícios, que serão reduzidos pela metade caso a parte executada efetue o pagamento voluntário no prazo acima marcado (art. 827, § 1º, CPC). 1.1. O prazo de embargos é de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, caução ou depósito. 1.2. Cientifique-se a parte executada da possibilidade de, no prazo de embargos, caso reconheça o débito, efetivar o depósito de 30% do valor executado (incluindo as custas e os honorários acima fixados), e requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês; desde que esse benefício seja expressamente requerido ao juízo (art. 916, CPC). 2. Feita a citação, caso não haja o pagamento no prazo legal, deverá o oficial de justiça proceder à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios; observando preferencialmente aqueles bens eventualmente já indicados pelo credor na petição inicial, e intimando-se a parte executada da penhora e da avaliação realizadas. 2.1. Sendo o executado casado e recaindo a penhora sobre bem imóvel, deverá o respectivo cônjuge ser intimado da penhora. 2.2. Na hipótese de não se encontrarem bens passíveis de penhora, deverá oficial de justiça lavrar auto de constatação em relação aos bens que guarneçam a casa ou o estabelecimento (rural ou empresarial) da parte executada; devendo, ainda, intimar a executada a indicar ao juízo, em cinco dias, bens passíveis de penhora, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. 2.3. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, deverá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução; e, nos dez dias seguintes ao arresto, procurará o executado duas vezes em dias distintos, com citação por hora certa no caso de suspeita de ocultação (certificando-se). 3. Anoto que, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses e nos feriados ou fora do horário normal de cumprimento de diligências (art. 212, § 2º, CPC). Int. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2022 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1002294-05.2022.8.26.0368. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/10/2022 |
Petições Diversas |
| 28/10/2022 |
Petições Diversas |
| 03/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 25/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 20/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/12/2023 |
Pedido de Prazo |
| 08/01/2024 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Pedido de Prazo |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 14/05/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 14/05/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 14/05/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 20/05/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 12/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 09/05/2025 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 13/05/2025 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 26/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/05/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 30/05/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |