| Autor | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Exectdo |
Joao Gabriel Penido Villas Boas
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva, Leiloeiro Gold Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/08/2025 |
Documento Juntado
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| 22/08/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Comunicação de Arquivamento - VEC |
| 15/08/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Comunicação de Arquivamento - VEC |
| 15/08/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2025/001972-4 dirigi-me ao endereço mencionado, dia 23/01/2025 às 111h50, e sendo assim Intimei JOÃO GABRIEL PENIDO VILLAS BOAS do inteiro teor da r. Sentença, cuja cópia segue anexa. Dei conhecimento do inteiro teor do mandado, aceitou a cópia e bem ciente ficou. O referido é verdade |
| 28/04/2025 |
Mandado Juntado
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| 28/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 15/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2025/001972-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/04/2025 Local: Oficial de justiça - Karina de Almeida Vilela Freitas |
| 15/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 14/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
publicação sentença - sem atos |
| 13/04/2025 |
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
Considerando o valor da multa penal (certidão de fls. 4/5), acolho a manifestação do Ministério Público e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOÃO GABRIEL PENIDO VILLAS BOAS, em relação tão somente à pena de multa imposta nestes autos. Procedam às anotações e comunicações necessárias, inclusive ao IIRGD. Sem prejuízo, considerando a desnecessidade da manutenção da penhora sobre o bem objeto da constrição judicial (fl. 33), determino a liberação do referido bem, com a devida baixa nos registros pertinentes. Int. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.80000724-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/02/2025 18:12 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/02/2025 |
Documento Juntado
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| 03/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/01/2025 |
Documento Juntado
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| 14/01/2025 |
Protocolo Juntado
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| 19/11/2024 |
Ofício Expedido
SOLICITA INFORMAÇÕES ESTABELECIMENTO PENAL |
| 19/11/2024 |
Documento Juntado
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| 19/11/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 04/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 123: Defiro. Nesta data, encaminhei o protocolo da penhora on line requerida pela parte credora (pt. 20240020358709), pelo valor do crédito informado pela parte credora (R$ 39.544,88), em face da parte executada Joao Gabriel Penido Villas Boas, CPF n. 457.431.108-19. 2. Providencie a serventia a pesquisa ARISP, em relação ao CPF/CNPJ acima mencionado. 3. Juntem, em cinco dias úteis, as respostas às pesquisas ora determinadas (Sisbajud e ARISP). 4. Desde já, oficiem ao estabelecimento prisional em que o sentenciado cumpre pena, para que seja certificado se ele aufere renda ou se há saldo de pecúlio, para fins de desconto, nos termos do art. 170 da LEP. 5. Int./dil. |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.80004421-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/10/2024 08:49 |
| 30/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 100/106: Trata-se de manifestação da Defensoria Pública que alega hipossuficiência do sentenciado, e requer a extinção da pena de multa em atenção ao atual posicionamento consolidado no Tema 931 do STJ. 2. Fls. 110/113: Manifestação do Ministério Público requerendo o indeferimento do pleito defensivo e o prosseguimento do feito, pugnando pela penhora dos bens localizados e a realização do leilão designado. 3. Em que pese a manifestação da Defensoria Pública, não há que se falar em extinção da pena de multa independentemente do adimplemento de forma automática, pela simples alegação de hipossuficiência, como é o caso dos autos. A multa é uma das espécies de pena aplicáveis previstas no artigo 5º, XLVI, da Constituição Federal, de modo que a condição pessoal do sentenciado não altera a sua natureza de sanção penal. Nesse sentido, vejamos a doutrina de Cleber Masson: (...) a cobrança em juízo é obrigatória (...) Pouco importa o seu valor: a multa é pena, incidindo sobre ela os princípios da imperatividade da sua aplicação e da inderrogabilidade de seu cumprimento (Código Penal Comentado, 4ª ed., p. 377). Outrossim, o próprio Tema n° 931 do STJ traz em seu texto a condicionante da prova da miserabilidade, in verbis: Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade (grifei). Trago o escólio jurisprudencial deste e. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE EXECUÇÃO Pena de multa Extinção Impossibilidade da extinção da execução pela hipossuficiência econômica Inexistência de previsão legal para o afastamento da sanção pecuniária Hipossuficiência que, ademais, não foi comprovada Decisão mantida. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Execução Penal 0015371-14.2024.8.26.0050; Relator (a):Marcos Correa; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda -1ª Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 14/06/2013; Data de Registro: 17/09/2024) PENA DE MULTA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO IMPOSSIBILIDADE TEMA 931 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA AGRAVO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Execução Penal 0006845-92.2023.8.26.0050; Relator (a):Amaro Thomé; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda -3ª Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 16/09/2024; Data de Registro: 16/09/2024) No caso dos autos, com a manifestação da Defensoria Pública não fora carreado qualquer prova que demonstrasse a impossibilidade de cumprimento da pena de multa imposta, devendo ser indicado que a pesquisa no sistema RENAJUD retornou a motocicleta Honda CG/150 em nome do sentenciado, elemento que descredibiliza a tese defensiva frente ao bem móvel localizado. Ademais, trata-se de sentenciado que se encontra em cumprimento de pena custodiado na Penitenciária II de Serra Azul, de modo que não se coaduna com a tese no Tema Repetitivo nº 931, que perfaz oinadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade (...). Diante do exposto, indefiro o requerimento defensivo. 4. Vistas à Defensoria Pública. 5. Diante do leilão infrutífero, em duas praças (fls. 114), manifeste-se o Ministério Público em termo de prosseguimento. Intime-se. |
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70014201-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 17:31 |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70012381-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/08/2024 18:12 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.80002971-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 11:54 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 85/87: ciência às partes da designação de data para realização do leilão eletrônico. Aguardem o resultado do leilão. Int. |
| 12/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 12/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
VARA ÚNICA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SANTA ROSA DO VITERBO/SP - OFÍCIO CÍVEL Edital de 1ª e 2ª Praça de bem móvel e para intimação do executado JOÃO GABRIEL PENIDO VILLAS BOAS expedido nos autos da EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA - PENA DE MULTA, Processo nº. 1001362-56.2022.8.26.0549, ajuizado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. A Dra. Ana Karolina Gomes de Castro, Juíza de Direito da Vara Única Cível do Foro da Comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 05/08/2024 às 14:00h, e com término no dia 07/08/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 07/08/2024 às 14:01h, e com término no dia 27/08/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). BEM: Uma motocicleta Honda/CG 150 Titan ESD, cor preta, placa EFM - 8995, ano/modelo 2008/208. AVALIAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme fls. 33 dos autos. ONUS: Conforme débitos extraídos no meudespachante.net.br, em 20.06.2024, consta débitos no valor R$ 19.411,98. As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. DAS INTIMAÇÕES - Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES - Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO - Não serão aceitos parcelamentos em nenhuma hipótese. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente. DO AUTO DA ARREMATAÇÃO - O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC. DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO - Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. ANA KAROLINA GOMES DE CASTRO - JUÍZA DE DIREITO. |
| 01/07/2024 |
Documento Juntado
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| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70009482-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 15:50 |
| 20/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 20/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 03/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 70: defiro a alienação, por meio da rede mundial de computadores, e de forma eletrônico, procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do NCPC e do Provimento CSM 1625/09 do TJSP, para alienação por meio da rede mundial de computadores, e através do gestor de leilões UILIAN APARECIDO DA SILVA (Gold leilões), com endereço eletrônico que é de conhecimento da serventia. Expeça-se o necessário; cabendo à gestora do leilão, fornecer as cópias e arcar com os custos e intimações do procedimento. Int. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70006725-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/05/2024 14:56 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2024/000701-4, Intimei o executado JOÃO GABRIEL PENIDO VILAS BOAS, atualmente recolhido na Penitenciária II de Serra Azul, dia 23/02/2024 às 09h00, por meio da ferramenta "Microsoft Teams", para manifestação acerca da avaliação do veículo penhorado, Honda/CG 150 Titan ESD, cor preta, placa EFM 8995, ano/modelo 2008, adverti-o de que caso não ocorra o pagamento do débito, o bem será leiloado., dei a ele pleno conhecimento do inteiro teor do Respeitável Mandado retro de tudo aceitou e bem ciente ficou. |
| 29/02/2024 |
Mandado Juntado
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| 09/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2024/000701-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/02/2024 Local: Oficial de justiça - Karina de Almeida Vilela Freitas |
| 08/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2024 |
Hasta Pública Indeferida
Por primeiro, considerando que o executado está representado nestes autos pela Defensoria Publica - Regional de Ribeirão Preto Unidade Barretos (fls. 37/38), intimem o executado pessoalmente, por carta postal, no endereço constante dos autos, para manifestação acerca da avaliação de fls. 33, advertindo-se a parte executada que caso não ocorra o pagamento do débito, o bem será leiloado. Int. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70014601-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/11/2023 20:53 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 01/11/2023 |
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora, apresentada pelo executado Joao Gabriel Penido Villas Boas; e afasto a arguição de impenhorabilidade da motocicleta. Manifestem-se a partes quanto à avaliação do bem, no prazo comum de quinze dias; consignando que, após a preclusão da homologação da avaliação, poderá haver a alienação do bem por meio de leilão virtual, se requerido pela parte exequente. Intimem Defensoria Pública e Ministério Público. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70011097-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/08/2023 23:39 |
| 22/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70010882-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 21/08/2023 17:37 |
| 19/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 08/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2023/002547-8 dirigi-me ao endereço: Rua Antonio Lerco-495 e deixei de penhorar o veículo indicado, Honda/CG 150 Titan ES, placa BFX 1617, ano/,modelo 2004, haja vista que o bem não foi localizado, ato contínuo, procedi à penhora do atual veículo do executado, moto Honda/CG 150 Titan ESD, cor preta, placa EFM 8995, ano/modelo 2008. EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO. AVALIAÇÃO: R$ 5.000,00 ( CINCO MIL REAIS). Certifico ainda que Intimei o executado JOÃO GABRIEL PENIDO VILLAS BOAS, atualmente recolhido na Penitenciária II de Serra Azul, por meio da ferramenta "Microsoft Teams", nos termos do COMUNICADO CG Nº266/2020, da penhora e avaliação e do prazo para embargos, dei conhecimento a ele do inteiro teor do mandado e bem ciente ficou, e ainda, informou que o bem indicado neste mandado foi vendido e que o veículo penhorado, Honda/CG 150 Titan ESD, cor preta, placa EFM 8995, ano/modelo 2008, é quitado, está funcionando e trata-se de seu único bem. O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 07 de agosto de 2023. Número de Cotas: 1 Ato. |
| 08/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 16/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2023/002547-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/08/2023 Local: Oficial de justiça - Karina de Almeida Vilela Freitas |
| 16/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 12/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 25: Defiro. Para cumprimento no endereço do executado (constante dos autos), expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, em relação ao veículo automotor indicado pela parte exequente (Honda/CG 150 Titan ES, placa BFX 1617, ano/,modelo 2004) ou penhora de outros bens livres e desembargados do executado. A penhora do bem só poderá ocorrer se o veículo estiver na posse do executado (ainda que registrado como propriedade de terceiro), se não for objeto de financiamento (leasing ou alienação fiduciária), ou se o bem estiver registrado como sendo de propriedade do executado (ainda que não esteja em sua posse). Int. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70006927-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/05/2023 16:21 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 25/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 11/05/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 05/05/2023 |
Documento Juntado
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| 02/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70002297-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/02/2023 14:35 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 27/01/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 549.2023/000336-9 Situação: Cumprido parcialmente em 16/02/2023 Local: Oficial de justiça - Noemi Wiesel |
| 26/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 15/12/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Tratando-se de título executivo judicial (cumprimento de sentença), cite-se pessoalmente o executado (por mandado ou carta precatória) para que, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação, pague a multa penal imposta (mediante recolhimento ao Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo), sob pena de penhora de bens (artigo 164 da LEP); advertindo-se que, caso tenha interesse, poderá requerer, no mesmo prazo, nestes autos, o pagamento parcelado da pena (mediante peticionamento digital nestes autos ou requerimento apresentado pessoalmente no Fórum local). Decorrido o prazo sem manifestação do executado, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar em termos de penhora, inclusive "on line". Intimem o Ministério Público. . |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/02/2023 |
Manifestação do MP |
| 30/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 21/08/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 24/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 09/11/2023 |
Manifestação do MP |
| 06/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 21/06/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/08/2024 |
Manifestação do MP |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 03/02/2025 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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