1001592-64.2023.8.26.0549
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Contratos Bancários
Foro
Foro de Santa Rosa de Viterbo
Vara
Vara Única
Juiz
Ana Karolina Gomes De Castro

Partes do processo

Exeqte  Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo
Advogado:  Nelson Wilians Fratoni Rodrigues  
Advogado:  Paulo Roberto Vigna  
Exectdo  Ivani Cristina Antonioli da Silveira P.J.
  Mais

Movimentações

Data Movimento
06/05/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.26.70004997-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2026 09:56
31/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2026 Data da Publicação: 01/04/2026
30/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0530/2026 Teor do ato: 1. Manifeste-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, esclareça especificamente qual diligência pretende realizar por meio da plataforma SNIPER, tendo em vista a diversidade de módulos e sistemas integrados à ferramenta. 2. Indefiro o pedido de utilização do sistema SIMBA. A ferramenta destina-se exclusivamente à investigação de crimes financeiros e ao auxílio em ilícitos penais, não sendo adequada à localização genérica de bens em execução cível. Conforme consolidado na jurisprudência, sua aplicação exige indícios de prática criminosa, o que não se verifica na hipótese. Portanto, o meio pretendido é impróprio para a satisfação do crédito executado. Intimem-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP)
30/03/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Manifeste-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, esclareça especificamente qual diligência pretende realizar por meio da plataforma SNIPER, tendo em vista a diversidade de módulos e sistemas integrados à ferramenta. 2. Indefiro o pedido de utilização do sistema SIMBA. A ferramenta destina-se exclusivamente à investigação de crimes financeiros e ao auxílio em ilícitos penais, não sendo adequada à localização genérica de bens em execução cível. Conforme consolidado na jurisprudência, sua aplicação exige indícios de prática criminosa, o que não se verifica na hipótese. Portanto, o meio pretendido é impróprio para a satisfação do crédito executado. Intimem-se.
29/03/2026 Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSRV.26.70003509-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/03/2026 17:28
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
13/03/2024 Petições Diversas
03/04/2024 Petições Diversas
30/04/2024 Petições Diversas
28/06/2024 Petições Diversas
22/08/2024 Petições Diversas
17/10/2024 Petições Diversas
18/10/2024 Petições Diversas
12/11/2024 Petições Diversas
07/02/2025 Petições Diversas
10/02/2025 Petições Diversas
25/03/2025 Petições Diversas
06/05/2025 Petições Diversas
27/05/2025 Pedido de Designação de Hastas
13/08/2025 Petições Diversas
09/09/2025 Petições Diversas
22/09/2025 Pedido de Designação de Hastas
15/12/2025 Petições Diversas
26/01/2026 Petições Diversas
26/02/2026 Petições Diversas
29/03/2026 Pedido de Habilitação
06/05/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.